AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 543/2019/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 543/2019/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 199/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 543/2019/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e nº 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON-RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2020.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0052.143797/2019-41, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço no fornecimento de material de consumo, qual seja, Kits para aférese transfusional e terapêutica (anticoagulante e circuito descartável para troca terapêutica de plasma com aparelho para plasmaférese, leucaférese, depleção plaquetária e coleta de concentrado de plaquetas) com equipamento em comodato e equipo de irrigação de alto fluxo para perfusão de órgãos, em quantidade suficiente para atendimento da demanda, incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, para coleta de células e componentes do sangue periférico, com finalidade transfusional e terapêutica, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Comodato: Ficam aquelas estabelecidas no item 2.2 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18,
§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM/LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente
nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços
SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta
Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
b.4) Para os itens cujo valor estimado seja até R$ 80.000,00 fica dispensado o Balanço.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1 Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
13.8.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple o fornecimento de insumos utilizados em serviços com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à constante no Termo de Referência, com a cessão de equipamentos (locação, cessão ou comodato).
13.8.1.2. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.1.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. Comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao respectivo Conselho de Classe.
13.10. Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
13.10.1. Tal comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art. 30, §6°, da lei 8.666/93.
13.11. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.11.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.11.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.11.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.11.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.11 do Edital.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Unidade Gestora SESAU, Fonte 0110, 0240,
0209, Programa/Projeto Atividade 2034.4009, Elemento de Despesa 33.30.30 e 33.90.39.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo da Proposta
ANEXO IV – Modelo da Ata de Registro de Preços ANEXO V – Modelo de minuta de contrato ANEXO VI - TRANSIÇÃO DE REGRAS
Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300061141
TERMO DE REFERÊNCIA
01. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON.
1.2 Requisitante: Coordenação Técnica Científica (COTEC).
02. OBJETO
Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço no fornecimento de material de consumo, qual seja, Kits para aférese transfusional e terapêutica (anticoagulante e circuito descartável para troca terapêutica de plasma com aparelho para plasmaférese, leucaférese, depleção plaquetária e coleta de concentrado de plaquetas) com equipamento em comodato e equipo de irrigação de alto fluxo para perfusão de órgãos, em quantidade suficiente para atendimento da demanda, incluindo a Gestão de assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, para coleta de células e componentes do sangue periférico, com finalidade transfusional e terapêutica, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON.
2.1 Especificações dos insumos, Quantidades e Memória de Cálculo:
Os quantitativos foram obtidos através de levantamento de dados constante da Planilha Quantitativa (6423257), sendo que a quantidade de kits foi estimada com base na produção (série histórica), implementação, implantação e ampliação da oferta do referido serviço, levando-se em consideração o consumo de kit por sessão, soluções, circuito e demais produtos ou acessórios, inclui-se neste texto itens de baixo consumo (indicação médica limitada), mas que necessários faz.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
LOTE 1 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND | LOCAL DE USO | CONSUMO MENSAL | MARGEM DE DESVIOS | CONSUMO ANUAL |
1 | Kit para coleta de concentrado de plaquetas (doação) para equipamento de fluxo continuo ou descontínuo com punção única em sistema fechado. Coleta de bolsas duplas de plaquetas leucorreduzidas (contaminação de Leucócitos inferior à 5x106 ) com validade transfusional de 5 dias e rendimento plaquetário com índices iguais ou superiores a 3,0 x 1011 plaquetas por unidade de bolsa. | Kit | Sala de coleta (Hemocentro Coordenador) | 30 | 20% | 432 |
2 | Kit para realização de plasmaférese terapêutica para equipamento de fluxo continuo com punção única em sistema fechado. Deverá permitir | Kit | Intra hospitalar | 06 | - | 72 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
procedimento em crianças de peso inferior a 20 kg. | ||||||
3 | Kit para realização de leucaférese terapêutica para equipamento de fluxo continuo com punção única em sistema fechado. Deverá permitir procedimento em crianças de peso inferior a 20 kg. | Kit | Intra hospitalar | 01 | - | 12 |
4 | Kit para realização de depleção plaquetária (terapêutica) para equipamento de fluxo continuo com punção única em sistema fechado. Deverá permitir procedimento em crianças de peso inferior a 20 kg. | Kit | Intra hospitalar | - | - | 05 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
2.2 Especificações dos equipamentos a serem fornecidos em comodato:
2.2.1 Máquinas processadoras de sangue totalmente automatizadas.
2.2.2 Os equipamentos serão destinados à realização de coleta de hemocomponentes (aférese transfusional) e procedimentos de aférese com finalidade terapêutica (plasmaféreses, leucaférese e depleção plaquetária) utilizando dispositivos descartáveis (Kits) de uso único e de acordo com legislação hemoterápica vigente.
2.2.3 Todos os hemocomponentes serão coletados fora do compartimento da centrífuga.
2.2.4 Devem ser capazes de executar de forma completa e automática as fases de testes iniciais do equipamento após a instalação do Kit e prime (preenchimento do Kit), sem auxílio do operador.
2.2.5 Possuir controle automático do gotejamento de anticoagulante durante todo o procedimento e emitir alarmes visuais e sonoros em caso de falhas nesses gotejamentos.
2.2.6 Possuir bombas peristálticas para a aspiração do sangue do doador e/ou paciente, infusão de anticoagulante ao sangue aspirado e aspiração dos hemocomponentes de dentro do compartimento da câmara de separação.
2.2.7 Possuir sistema de segurança de alerta ao operador em casos de falhas de utilização, falhas de montagem do dispositivo, falhas internas no equipamento ou alterações durante o procedimento que possam vir a prejudicar o doador ou paciente durante qualquer fase da utilização do equipamento.
2.2.8 Oferecer ao operador, um sistema de orientações e/ou ajuda durante os procedimentos, disponibilidade de ajustes de parâmetros do doador e dos dados dos procedimentos durante todas as fases dos procedimentos.
2.2.9 Possuir sistema de interface que garanta o mais alto grau de pureza dos processos processados.
2.2.10 Possuir controles de segurança automáticos (detectores de ar, hemólise, pressão venosa de aspiração e de infusão, balanço automático de fluídos, taxa de infusão de ACD, controle de volume coletado, estimativa de plaquetas coletadas, controle de depleção plaquetária do doador).
2.2.11 Tensão de alimentação por seleção automática ou 220V, 60Hz.
2.2.12 Cada equipamento deverá vir acompanhado de um no break compatível com suas características elétricas (tensão de entrada e saída, potência etc.) e que garanta a estabilização e suprimento de energia ideais ao seu pleno funcionamento, devendo ainda, possuir autonomia mínima de 30 minutos a plena carga.
2.3 – Justificativa para utilização de comodato
A contratação pretendida não se trata de simples aquisição de insumos para a coleta de aférese transfusional e terapêutica, mas sim um “conjunto integrado" de insumos e serviços objetivando a satisfação do interesse público em que a contratada assumirá uma obrigação finalística, consistente em assegurar a aquisição de produtos em conformidade com os padrões preconizados nas normas técnicas vigentes, incluindo a automação (equipamentos) e manutenções preventivas e corretivas, viabilizando qualidade e segurança.
É notório que a modernização de equipamentos é uma ferramenta que valida a qualidade dos serviços prestados. As modernizações são constantes e céleres, buscando a otimização dos processos operacionais e analíticos dos equipamentos.
Quando se realiza a aquisição do equipamento, este se torna desatualizado e obsoleto num curto espaço de tempo em comparação à modernização constante do mercado, comprometendo inclusive a reposição de peças. É necessário manter, nas práticas laboratoriais, constante crescimento e modernização tecnológica de seus métodos analíticos. Nesse aspecto, é fundamental que o parque tecnológico dos laboratórios da Fundação Hemeron seja mantido com status moderno para execução dos exames. E isso é econômico e tecnicamente otimizado com o regime de comodato do equipamento como acessório obrigatório do processo.
Conforme explicitado anteriormente, corroboramos que é preponderante a vantajosidade na utilização do equipamento em comodato em conjunto com os serviços ofertados de manutenção, para a busca contínua da qualidade imbuída na política da FHEMERON.
03. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O sistema de Registro de Preços trata-se de um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição para contratações futuras, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade Pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.
3.2. Nesse sentido, o sistema de registro de preços não obriga a sua execução, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
04. DO CRITÉRIO DE ESTIPULAÇÃO DO QUANTITATIVO
4.1 Os critérios estabelecidos para estipular o quantitativo foram realizados com base na Tabela de Memória de Cálculo.
05. JUSTIFICATIVA
A Hemorrede Pública Estadual, é responsável pela realização das atividades hemoterápicas, como triagem clínica/laboratorial e coleta de sangue de doadores de sangue, nos termos da Lei 10.205/2001, visando suprir a demanda transfusional de pacientes hospitalizados com indicação de uso de hemocomponentes para preservação da vida. A demanda Transfusional é diretamente proporcional à complexidade de assistência em saúde e expansão dos centros de Assistência no Estado. As atividades desenvolvidas pelos serviços de hemoterapia estão regulamentadas em legislação hemoterápica vigente, Portaria Consolidada Nº 5, Anexo IV, do Ministério da Saúde/2017, cuja observância é obrigatória por todos os órgãos e entidades, públicas e privadas, que executam atividades hemoterápicas no país. Além do cumprimento do regulamento técnico dessa Portaria, devem-se observar, ainda, os requisitos sanitários para funcionamento de serviços de hemoterapia definidos pela ANVISA (RDC Nº 34/2014).
Nesse contexto, o objeto deste termo de referência se destina à execução da atividade hemoterápica denominada aférese que é o procedimento caracterizado pela retirada do sangue total de um doador ou paciente, com separação dos seus componentes, por meio de centrifugação ou filtração e devolução do remanescente ao doador ou paciente, conforme modalidade transfusional ou terapêutica respectivamente.
De acordo com o componente removido, a aférese pode ser classificada em plasmaférese (remoção de plasma), leucocitaférese (remoção de granulócitos e ou linfócitos), eritrocitaférese (remoção de eritrócitos) e plaquetaférese (remoção de plaquetas). Na modalidade aférese terapêutica, destacamos os procedimentos realizados pelo Hemocentro Coordenador: leucocitaférese e plasmaférese. Este termo compreende apenas o procedimento de aférese. O tratamento com plasmaférese terapêutica é um serviço prestado pelo HEMOCENTRO COORDENADOR aos hospitais da rede pública do SUS. Os procedimentos de plasmaférese se destinam à população de pacientes com situações clínicas que requerem a remoção do plasma do paciente que é substituído por soluções de reposição (solução de albumina ou plasma fresco congelado), mantendo-se o
equilíbrio volumétrico e oncótico. As maiores indicações para plasmaférese são Síndrome de Guillain-Barré, Púrpura trombocitopênica trombótica (PTT), Miastenia Gravis, algumas glomerulonefrites, dentre outras. Em algumas destas como a PTT, por exemplo, a intervenção com plasmaférese terapêutica é de extrema urgência e crucial para a recuperação dos pacientes, motivo pelo qual a Fundação precisa ter um estoque mínimo para atender a estes casos com celeridade.
A coleta seletiva em doadores de sangue é chamada de aférese não terapêutica. O componente coletado é utilizado para transfusão. A aférese permite a obtenção de uma quantidade muito superior do componente sanguíneo desejado àquela que se obtém a partir de uma doação de sangue total, como no caso dos concentrados de plaquetas. É também o procedimento para a obtenção de células tronco hematopoiéticas de sangue periférico e linfócitos, utilizados no transplante de medula óssea, e de granulócitos, utilizado em infecções graves em pacientes neutropênicos (contagem baixa de leucócitos). A aférese é realizada também em pacientes, quando o procedimento é chamado de aférese terapêutica. Neste caso, o objetivo do procedimento é a retirada rápida de uma grande quantidade de um determinado componente sanguíneo, que o paciente possui em excesso. O produto retirado é descartado, pois é patológico. A aférese terapêutica é indicada em diversas doenças, especialmente as doenças hematológicas, como leucemias agudas, e neurológicas. Os procedimentos terapêuticos realizados são a plasmaférese (retirada de plasma) e leucaférese (retirada de leucócitos).
Além disso, cumpre frisar que os equipamentos de aférese apresentam especificidade em relação à utilização de seus respectivos insumos (kits descartáveis plasmaférese) conforme cada fabricante. Tal fato é ratificado pela singularidade conformacional dos kits de fabricantes distintos disponíveis no mercado, que impossibilita o uso em equipamento de outro fabricante. De nada interessa ao Estado obter equipamentos e insumos, baseados não apenas no critério menor preço e no princípio da ampla competitividade, se tais produtos não forem compatíveis. Diante do exposto, fica demonstrado o interesse público quanto à pretendida aquisição, que é imprescindível para a viabilidade da manutenção e continuidade dos serviços essenciais da Hemorrede Pública Estadual no âmbito terapêutico, garantindo a disponibilidade da aférese terapêutica nas doenças que possuam indicação clínica para tal.
De acordo com as exigências do Ministério da Saúde, a SESAU tem o dever de atender as orientações gerais, as diretrizes estabelecidas para implantação das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir os fluxos e estrutura física mínima, mobiliário, insumos e equipamentos.
Pode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla a cerca da prestação dos serviços públicos, não se trata apenas de garantir o atendimento médico, é necessário garantir um ambiente agradável que minimize as situações de sofrimento causadas pelas patologias acometidas aos pacientes. A falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes.
A FHEMERON, ocupa papel importante na organização e manutenção do Sistema Único de Saúde
- SUS, assumindo a coordenação das políticas de promoção, prevenção e proteção à saúde e a garantia de acesso aos usuários a atenção a saúde.
A Constituição Federal em seu Artigo 198 determina que as ações e serviços públicos de saúde devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada constituindo um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização para o atendimento integral do cidadão e participação da comunidade. A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, reafirma as diretrizes previstas no Artigo 198 da Constituição Federal e define competências frente à criação de redes
regionalizadas e hierarquizadas de saúde, nas quais a direção municipal do SUS deve participar do planejamento, programação e organização, em articulação com o estado.
Considerando os fatos expostos, levando-se em conta as prerrogativas acima descritas, JUSTIFICA-SE a necessidade da Aquisição.
06. DA ENTREGA
6.1 Local/Horários:
6.1.1 Local de entrega dos insumos: Núcleo de Almoxarifado do Hemocentro Coordenador, situado à Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx - XX. Deverão ser entregues de Segunda à Sexta-Feira das 7h30min às 18h00min. Telefone (00) 0000-0000.
6.1.2 Local de utilização do bem: Os mesmos serão utilizados no âmbito do Hemocentro Coordenador e Intra Hospitalar.
Nota: Dependo da Urgência da solicitação do objeto em tela, a empresa deverá mandar via transporte aéreo.
6.2 Prazos/Cronograma: O prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx ou a critério da FHEMERON.
6.3 Recebimento dos Serviços:
6.3.1 Será realizado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON/RO conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
6.3.2 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
6.3.3 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência;
6.3.4 Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições constantes neste Termo de Referência, não sendo permitido a Comissão, receber os equipamentos fora das especificações pré-definidas.
6.3.5 O objeto deverá ser indiscutivelmente novo e sem uso. Não serão aceitos itens que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem ou recondicionamento. Deverão estar acondicionados em embalagem própria conforme ao fabricante, garantindo sua integridade.
6.4 CATÁLOGO E AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO E/OU VALIDAÇÃO
6.4.1 O licitante vencedor deverá fornecer catálogo do fabricante constando a descrição para análise técnica, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a).
6.4.2 O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON, situada à Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, S/N° - Bairro Setor Industrial, CEP: 76.905-160, Porto Velho - RO. Telefone (00) 0000-0000 - Gabinete da Presidência.
6.4.3 A pedido do Pregoeiro(a) o catálogo poderá ser encaminhados pelo e-mail respectivo.
6.5 JUSTIFICATIVA
6.5.1 A apresentação do catálogo é necessária, considerando que o fornecimento de amostras fica dispensado, caso os insumos já sejam utilizados e/ou avaliados pelo FHEMERON nos últimos 12 meses.
6.5.2 A avaliação do catálogo será realizada pela equipe da COTEC da FHEMERON.
6.5.3 Critérios para avaliação do catálogo: Na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Edital.
6.5.4 A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo e identificação da necessidade de amostras.
6.5.5 Caso o catálogo seja insuficiente para verificar se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do edital, serão solicitadas amostras para avaliação.
6.5.6 Caso seja necessário o(a) pregoeiro(a), por meio da equipe de apoio, solicitará amostras dos itens licitados e equipamentos, que deverão ser entregues em no máximo 10 (dez) dias úteis após a solicitação, estando elas identificadas com nome da empresa, número do Pregão e número do item, os quais serão enviados ao usuário para avaliação e emissão de parecer técnico. O(s) equipamento(s) deve ser devidamente instalado e qualificado para realização dos testes.
6.5.7 A entrega de amostras (equipamentos e kits) para avaliação deverá ser precedida de agendamento por e-mail com o setor de licitações e com a FHEMERON e deverão ser entregues no seguinte endereço: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON/RO, situada à Av. Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, S/N° - Bairro Setor Industrial, CEP: 76.905-160, Porto Velho - RO. Telefone (00) 0000-0000 - Presidência.
6.5.8 Para realização dos testes de validação, o vencedor do certame deverá fornecer, no mínimo, o quantitativo estipulado de testes de cada tipo, conforme apresentado no quadro abaixo:
T E M | ESPECIFICAÇÃ O DO MATERIAL | UNI DA DE | LOCAL DE USO | QUANTIDADE DE AMOSTRA PARA TESTAGEM E VALIDAÇÃO |
1 | Kit para coleta de concentrado de plaquetas (doação) | Kit | Sala de coleta (Hemocentro Coordenador) | • 5 |
6.5.9 O número de amostras exigido é aquele que permite que a análise forneça resultados que tenham confiabilidade.
6.5.10 A validade das amostras entregues deverá ser de, no mínimo, 01 (um) mês.
6.5.11 A unidade terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega do produto, para elaboração do parecer técnico. Este prazo contempla os processos de análise e, se necessárias, reanálise do material e equipamentos.
6.5.11 A avaliação da amostra será realizada pela área técnica sob a orientação da COTEC/FHEMERON.
6.6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO EQUIPAMENTO E DAS AMOSTRAS
a) Inspeção visual - não serão aceitos defeitos visíveis em nenhum segmento do kit.
b) Interrupção de fluxo – se houver alguma falha de confecção do kit (na montagem da fábrica) e ocasionar interrupção do procedimento, este fato só será aceito em 0,1% da amostragem.
c) Facilidade do manuseio objetivando evitar contaminação bacteriana.
d) Os equipamentos deverão ser microprocessados, exibir múltiplos programas para os procedimentos de aférese, ser de fácil transporte, considerando que serão utilizados em outros serviços (intra-hospitalar). Neste último caso, todos os parâmetros de performance do equipamento, deverão ser garantidos para que não haja comprometimento do procedimento.
e) Devem ter também um software residente para a operação da máquina. O software deve ser capaz de efetuar a leitura do código de barras padrão e de realizar o interfaceamento com o sistema de Hemoterapia usado pelo FHEMERON.
f) Os custos incorridos para este interfaceamento devem correr por conta da(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação. O interfaceamento deve permitir a captura automática dos dados de identificação das amostras, volume coletado, profissional que realizou o procedimento, intercorrências durante a coleta, hora do início e do final do procedimento.
6.7 JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS: A avaliação é importante considerando que os insumos são utilizados para a realização de procedimentos de aférese para a doação de componentes bem como para tratamento de diversas patologias. Um defeito/mau funcionamento no produto ou não atendimento das especificações técnicas pode comprometer a obtenção dos produtos desejados, seja obtenção de componentes para fins transfusionais, seja para a retirada dos componentes em excesso (aférese terapêutica).
6.7.1 À exceção disso, estarão os novos insumos (Implantação de procedimento de aférese terapêutica) que necessitam de pacientes com indicação para realização do procedimento de aférese terapêutica, não sendo possível neste caso avaliação de performance.
7. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), conjunta com a Certidão de Regularidade de Débito - CND relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
b) Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista – CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A) Certidão expedida gratuita e eletronicamente, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Relativos à Habilitação Jurídica
8.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:
a1) Em caso de empresa individual deverá ser apresentado cédula de identidade acompanhada do Registro Comercial;
a2) Em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá ser apresentado o Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
8.1.3 Fazendo-se representar a Licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2 Relativos à qualificação econômico-financeira
c) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
a.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
a.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
a.4) Para os itens cujo valor estimado seja até R$ 80.000,00 fica dispensado o Balanço.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
8.3 Relativo a Qualificação Técnica
8.3.1 Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;"
8.3.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple o fornecimento de insumos utilizados em serviços com
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à constante no Termo de Referência, com a cessão de equipamentos (locação, cessão ou comodato).
8.3.1.2. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
8.3.1.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
8.3.4. Comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao respectivo Conselho de Classe.
8.3.5. Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
8.3.5.1. Tal comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art. 30, §6°, da lei 8.666/93.
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
9.2 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento das notas devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.4 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
9.5 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.7 O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
9.8 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.9 A administração não pagará, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
9.10 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.11 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
9.12 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a aquisição correrão neste exercício previsto no PPA 2016-2019, por meio da seguinte programação orçamentária:
Fonte: 0110, 0240 e 0209
Programa Atividade: 2034.4009/2145/2087
Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39
11. ESTIMATIVA DA DESPESA
11.1 A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
11.2 Que deverá prevenir no edital, a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme determina o Art. 9º, inciso XI do Decreto nº 7892/2013, considerando tratar-se de registro de preços.
12. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
12.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
12.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
12.3.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, até o décimo dia corrido;
12.3.3 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, garantida a prévia e ampla defesa;
12.3.4 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3.5 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
12.3.6 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
12.3.7 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.3.8 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
12.3.9 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
12.4 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
12.5 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
12.6 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, fornecimentos/serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
3 | Recusar-se entregar os bens/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
4 | Realizar entrega/Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
5 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Efetuar reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
9 | Iniciar fornecimento/execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11 | Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
12.7 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
12.9 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.10 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
12.13 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. DEVERES DA CONTRATADA
13.1 Quanto ao fornecimento dos itens especificados e ao equipamento a CONTRATADA se obriga a:
13.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas;
13.1.2 Fornecer os kits de acordo com a demanda da FHEMERON;
13.1.3 Repor todas as perdas por não conformidade do (s) kit (s), ou problemas no equipamento;
13.1.4 Entregar os itens nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos;
13.1.5 Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos a FHEMERON, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
13.1.6 Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante até a chegada a FHEMERON;
13.1.7 Fornecer certificado de lote emitido pelo fabricante do produto;
13.1.8 Oferecer assessoria científica sem ônus para administração e disponível para utilização dos kits, bem como do equipamento. Tal assessoria científica deverá ser formada por profissionais habilitados e tem a função de dar sustentação técnica e científica em qualquer questionamento quanto ao processamento dos equipamentos;
13.1.9 Apresentar carta de compromisso, se responsabilizando pela troca do item, caso o mesmo não possua a validade exigida neste TR.
13.1.10 Fornecer ao FHEMERON, durante a vigência do Termo de Comodato, todo e qualquer material necessário ao perfeito funcionamento do(s) equipamento(s);
13.1.11 Fornecer treinamento gratuito para operação do (s) equipamento (s) a todos os funcionários indicados pela FHEMERON, a ser realizado na própria Unidade, incluindo fornecimento de equipamentos e kits à sua realização;
13.1.12 Dispor de assistência técnica e científica para o FHEMERON.
13.1.13 Apresentar Termo de Compromisso de concessão gratuita da instalação e direito de uso do(s) equipamento(s); e) Fornecer equipamento(s), em regime de comodato, em conformidade com o especificado neste TR;
13.1.14 Fornecer o manual de operação completo do equipamento, preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa no ato da instalação;
13.1.15 Apresentar Termo de Compromisso de instalação, calibração, manutenções preventivas e corretivas;
13.1.16 Entregar os protocolos de qualificação de instalação, operacional e de desempenho do(s) equipamento(s), para apreciação do contratante. Depois de aprovados, caberá à empresa efetuar os testes para a qualificação do(s) equipamento(s) previstos no protocolo, sob supervisão de profissional indicado pelo contratante, em data a ser agendada de comum acordo entre as partes;
13.1.17 Prestar assistência técnica/manutenção corretiva, quando solicitada pela FHEMERON, no intervalo máximo de 48 horas entre a chamada e o atendimento, de segunda a sexta, das 7 às 18h; o conserto de todo e qualquer defeito apresentado no(s) equipamento(s), inclusive com eventual substituição de peças, é obrigação da empresa vencedora, não havendo ônus adicional para a Administração;
13.1.18 Caso reste impossibilitado o reparo do(s) equipamento(s) no mesmo dia do chamado, deverá ser disponibilizado, em até três dias úteis, outro equipamento para substituí-lo, temporária ou definitivamente, a fim de se evitar a descontinuidade do serviço;
13.1.19 Prestar assistência técnica/manutenção preventiva, conforme o cronograma a ser apresentado, cuja periodicidade mínima dever ser bimestral; a empresa também deve submeter a lista de itens de verificação;
13.1.20 Entregar a FHEMERON, no ato da entrega dos equipamentos, o protocolo (com o respectivo cronograma) de manutenção preventiva e calibração anual, a qual deverá ser executada segundo o previsto no cronograma, sob acompanhamento de preposto da FHEMERON. A calibração deve ser feita por instrumento rastreável junto a Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou por órgão internacional equivalente. Deverá, ainda, realizar, sempre que necessária, a manutenção corretiva do(s) equipamento(s);
13.1.21 Recalibrar o(s) equipamento(s) segundo periodicidade exigida pelas normas brasileiras ou, quando estas não existirem pelas normas do fabricante, expostas no manual de utilização do(s) equipamento(s);
13.1.22 Repor as peças identificadas para substituição nas manutenções (preventiva e corretiva) do(s) equipamento(s);
13.1.23 Substituir qualquer (quaisquer) do(s) equipamento(s) em caso de avaria causada por incêndios ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior;
13.1.24 Realizar, sem ônus à CONTRATANTE, desde que previamente autorizada pela FHEMERON, as modificações e ajustes no equipamento que se apresentem necessários para otimizar o funcionamento e aumentar a confiabilidade, ou, ainda, para acrescentar novas tecnologias, sendo os custos com os materiais necessários para a execução deste ajuste de responsabilidade da CONTRATADA;
13.1.25 Promover, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a capacitação do(s) funcionário(s) designado(s) pela FHEMERON para operação do equipamento, incluindo o fornecimento dos insumos necessários à sua realização, sendo certo que a capacitação deverá ser presencial, teórica e prática no local de instalação do(s) equipamento(s). Prestar as informações técnicas necessárias à perfeita operação do(s) equipamento(s);
13.1.26 Responsabilizar pela instalação de Sistema de Interface Bidirecional (interfaceamento) entre o equipamento e o Sistema Corporativo da FHEMERON;
13.1.27 O(s) equipamento(s) poderá(ão) ser retirado(s) pela contratada após o término de todas as soluções que constam na especificação do ajuste, em compatibilidade com a vigência prevista no Termo de Comodato.
14. DEVERES DA CONTRATANTE
14.1 Cuidar do(s) equipamento(s) como se fossem próprios e utilizá-lo(s) de acordo com os padrões técnicos vigentes;
14.2 Confiar somente à CONTRATADA ou ao representante indicado por ela a manutenção do(s) equipamento(s), impedindo que pessoas por ela não autorizadas prestem tais serviços;
14.3 Assegurar aos técnicos autorizados pela CONTRATADA, desde que agendada visita com antecedência mínima de um dia útil, pleno acesso aos locais em que se encontrarem instalados os equipamentos, com vistas a possibilitar que os mesmos efetuem a manutenção e a inspeção do(s) equipamento(s), resguardadas as necessidades de Biossegurança da FHEMERON, que deverão ser cumpridas pela CONTRATADA e seus profissionais enquanto permanecerem no local;
14.4 Não efetuar quaisquer modificações ou transformações no(s) equipamento(s) sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA;
14.5 Utilizar no(s) equipamento(s) somente os produtos fornecidos pela CONTRATADA;
14.6 Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
14.7 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
14.8 Emitir, através dos fiscais designados para acompanhar a execução, laudo de vistoria no momento do recebimento do equipamento em comodato.
14.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
14.10 Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
14.11 Fiscalizar e aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas, quando for o caso;
14.12 Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções.
15 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1 Aplica-se no que couber nos termos do Decreto Nº 21.264 de 20 de setembro de 2016 que dispõe sobre o Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto no caput, do Artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de menor preço por LOTE , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste instrumento.
Considerando que o objeto do processo em tela descritos no Item 2.1, está dentro do Lote 1.
17. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO
17.1 O prazo de vigência do presente SRP será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Deverão ser observadas as disposições contidas no Art. 15, §3º, III da Lei Federal nº 8666/93. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Art. 57º, da Lei Federal 8.666/93.
17.2 Quanto a adesão a Ata de Registro de Preços, a mesma dar-se-a em conformidade com a redação do Art. 22 do Decreto n. 7.892/13, ou seja, "§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem."
17.3 A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014
– TCE/RO - PLENO.
18. DA ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
18.1 Homologada a licitação, a vencedora será convocada, durante a validade da sua proposta, para assinatura, da Ata de Registro de Preços, que se dará no prazo previsto no Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
18.2 A assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de contrato, caso necessário está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora.
18.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos, e esgotado o cadastro de reserva a que se refere a Seção XV, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
19. MINUTA DE CONTRATO - REFERENTE AO ANEXO II
19.1 VIGÊNCIA CONTRATUAL:
19.1.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
19.2 Do reajuste do contrato
19.2.1. Durante a vigência do contrato os valores são irreajustáveis.
19.3 DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
19.3.1 A empresa deverá fornecer o material de consumo.
19.3.2 Considerando que será feito Ordem de Serviço, solicitando o quantitativo previsto para o mês.
19.3.3 Considerando que as notas fiscais recebidas, será montado um Relatório de Fiscalização e Termo de Recebimento no mês seguinte, contendo o quantitativo da Ordem de Serviço e Notas Fiscais do mês anterior.
19.3.4 Considerando que de acordo com o consumo previsto por mês, pode ser emitido mais de uma Ordem de Serviço.
19.3.5 Considerando que o consumo previsto para o mês, deve ser feito com 1 (um) mês de antecedência. Exemplo: Consumo Previsto de 20 Kits para o mês de novembro de 2019, a Ordem de Serviço deve ser feita no mês de outubro de 2019.
19.3.6 Está sendo utilizado a metodologia de aquisição/fornecimento Just In Time (8500931).
20. DA COTA ME/EPP
20.1. Neste certame NÃO serão concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Artigo 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017 e Lei Complementar nº 123/2006, visto que poderá ocasionar em prejuízos para a Administração o parcelamento do lote, uma vez que o objeto da presente contratação é entrega de insumos com equipamentos em regime de comodato.
21. CONDIÇÕES GERAIS
21.1 O produto ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no Art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
21.2 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
21.3 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
22.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora.
23. QUANTO AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
23.1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
24. DOS CASOS OMISSOS:
24.1 Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referencia e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
25. DO FORO:
25.1 As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este termo de referência.
25.2 Informamos para os devidos fins que este COAF/FHEMERON possui a incumbência de elaboração de documentos pertinentes ao setor, não cabendo à mesma a deliberação orçamentária e sim à NUPLAN/FHEMERON e, consequentemente à NUFIN/FHEMERON. Informo para os devidos fins, que o documento em tela, informa uma relação dos documentos recebidos e juntado no processo em tela, contendo as informações básicas, exarando as respectivas informações dos documentos no processo em tela, para assim dar uma melhor eficiência nos trâmites processuais, o que justifica e consequentemente impede que o servidor que juntou os documentos no processo em tela, faça e/ou apresente quaisquer juízo de informações provenientes de setores, gerências ou outros afim, ao qual o processo foi tramitado no decorrer de seu trâmite processual. Informamos que o Termo de Referência, foi elaborado conforme os documentos nos autos do processo.
25.3 Considerando que segue no Anexo I, o documento SAMS - SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS.
25.4 Considerando que segue o Xxxxx XX, documento de Minuta de Contrato.
26. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO JUST IN TIME E DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E ECONOMICIDADE.
26.1 A contratação desse serviço, do ponto de vista econômico, evita que seja demandada maior capacidade de armazenamento para o consumo estimado. Cabe ressalvar que considerado o consumo mensal, não haverá grande comprometimento com o pagamento das despesas.
26.2 A modalidade de Aquisição Just In Time, visa que o produto chegue ao local de utilização somente no momento exato em que for necessário. O conceito desse sistema está relacionado ao de consumo por demanda, assim sendo, conforme for o consumo, será feita a solicitação de material necessário.
26.3 o Slogan do Just In Time, " no momento certo, na hora certa, no lugar certo, a quantidade certa."
Benefícios Just In Time:
• A unidade terá redução de gastos com pessoas ou materiais, aonde ficará armazenado os materiais.
• A unidade reduzirá o tamanho do local de armazenamento, pois o consumo será feito mensal, ao qual os itens solicitados, poderá ficar armazenado nos locais onde será feito o consumo.
• O orçamento mensal da unidade não ficará comprometido.
• Caso aconteça algum imprevisto de sinistro no local de armazenagem, a unidade não terá um dano exuberante de bens. Exemplo: Caso aconteça, uma tempestade, furação, terremoto, caso pegue fogo, e venha gerar prejuízos no local aonde está armazenado os materiais. Fundamentando que foi feito uma estocagem de consumo mensal, assim sendo, o prejuízo de danos seria muito menor, pois caso tivesse no local uma armazenagem de materiais para 6 meses, o prejuízo de danos seria muito maior.
• A metodologia de aquisição, visa ser a quantidade certa, no momento certo, no lugar certo.
• a metodologia de aquisição, procura eliminar todas as fontes de desperdício durante o processo de produção, armazenamento e consumo na unidade.
• A unidade terá um controle preciso dos materiais, pois o consumo será feito mensal.
• A unidade FHEMERON, utilizará um sistema de gestão de estoque, visando a eficácia do objeto em tela.
27- Justificativa da participação de consórcios
27.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
27.1.1. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 10/01/2020, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a), em 10/01/2020, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Vice-Presidente, em 13/01/2020, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO II DO EDITAL
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL GERAL |
01 | Kit para coleta de concentrado de plaquetas (doação) para equipamento de fluxo continuo ou descontínuo com punção única em sistema fechado. Coleta de bolsas duplas de plaquetas leucorreduzidas (contaminação de Leucócitos inferior à 5x106 ) com validade transfusional de 5 dias e rendimento plaquetário com índices iguais ou superiores a 3,0 x 1011 plaquetas por unidade de bolsa. | Kit | 432 | 1.151,67 | 497.521,44 |
02 | Kit para realização de plasmaférese terapêutica para equipamento de fluxo continuo com punção única em sistema fechado. Deverá permitir procedimento em crianças de peso inferior a 20 kg. | Kit | 72 | 958,18 | 68.988,96 |
03 | Kit para realização de leucaférese terapêutica para equipamento de fluxo continuo com punção única em sistema fechado. Deverá permitir procedimento em crianças de peso inferior a 20 kg. | Kit | 12 | 990,00 | 11.880,00 |
04 | Kit para realização de depleção plaquetária (terapêutica) para equipamento de fluxo continuo com punção única em sistema fechado. Deverá permitir procedimento em crianças de peso inferior a 20 kg. | Kit | 05 | 990,00 | 4.950,00 |
TOTAL | 583.340,40 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
(Apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) -------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Preencher de acordo com o Anexo II do Edital, |
1. Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local) , de 2020.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação SIGMA
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato
representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual Aquisição de material de consumo e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço no fornecimento de material de consumo, qual seja, Kits para aférese transfusional e terapêutica (anticoagulante e circuito descartável para troca terapêutica de plasma com aparelho para plasmaférese, leucaférese, depleção plaquetária e coleta de concentrado de plaquetas) com equipamento em comodato e equipo de irrigação de alto fluxo para perfusão de órgãos, em quantidade suficiente para atendimento da demanda, incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, para coleta de células e componentes do sangue periférico, com finalidade transfusional e terapêutica, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5. 3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA/LOCAL: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 6.1 e 6.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem
6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido no item 12 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10 - ULTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. Com base no Decreto Federal nº 9.488/2018, fica estabelecido que:
10.5. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
10.6. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
10.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
10.8. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
10.9. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO.
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Superintendente Estadual de Compras e Licitações Gerente do Sistema de Registro de Preços EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO V DO EDITAL MODELO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM, A Secretaria de Estado da Saúde E A EMPRESA (nome) Aos dias do
mês de do ano de , a , sediada a Rua
n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor
, RG n.º , CPF , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº *****************, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº homologado pela Autoridade
Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO de Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço no fornecimento de material de consumo, qual seja, Kits para aférese transfusional e terapêutica (anticoagulante e circuito descartável para troca terapêutica de plasma com aparelho para plasmaférese, leucaférese, depleção plaquetária e coleta de concentrado de plaquetas) com equipamento em comodato e equipo de irrigação de alto fluxo para perfusão de órgãos, em quantidade suficiente para atendimento da demanda, incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, para coleta de células e componentes do sangue periférico, com finalidade transfusional e terapêutica, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO PARA INÍCIO, VIGÊNCIA, DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
2.1. Local: Conforme dispõe o subitem 6.1 no Termo de Referência.
2.2. Prazo: Conforme dispõe o subitem 6.2 no do Termo de Referência
2.4. Vigência: Conforme dispõe o subitem 19.1.1 no do Termo de Referência
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Conforme dispõe o subitem 17.1 no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Conforme dispõe o subitem 17.2 no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: descrito no termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado conforme dispõe o item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 Conforme dispõe o subitem 19.1.1 no Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
8.1. Durante a vigência do contrato os preços são irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Conforme dispõe o item 12 no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
10.2.1 decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
10.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
10.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
10.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
10.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
13.3 Ficam vedadas a subcontratação total do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA, conforme dispõe o item 14 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Porto Velho/RO, .......de de 2020.
TITULAR DA CONTRATANTE TITULAR DA CONTRATADA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE
ANEXO VI
TRANSIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS
Considerando as novas regras impostas pelo Decreto Federal 10.024/2019, Portaria 248/2019/SUPEL-CI que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia e as alterações da plataforma COMPRASNET utilizada para este certame alertamos as empresas participantes para que se atentem para as novas regras procedimentais:
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente a PROPOSTA com as exigências dos subitens 11.5.1, 11.5.2, 11.5.3 bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com as exigências dos subitens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 observando seus subitens e alíneas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta de preços e documentos de habilitação. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços e documentos de habilitação.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: 2% (dois por cento).
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Persistindo o empate depois de aplicada as regras disposta na legislação, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado sob pena de não aceitação da proposta.
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NOS SUBITENS 11.5.1, 11.5.2, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, QUANDO DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA CONFORME DISPÕE O ITEM 8 DESTE EDITAL. A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
A documentação de habilitação enviada concomitantemente com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 observando seus subitens e alíneas, para fins de habilitação:
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação.
Esclarecemos que o item 8.2.1 do Edital que trata da identificação da proposta refere-se ao
cadastramento da proposta no sistema comprasnet.
Para cumprimento do item 8 deste as empresas deverão observar que quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, devendo constar as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 543/2019/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de suo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 199/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 12/09/2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 543/2019/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON-RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0052.143797/2019-41
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço no fornecimento de material de consumo, qual seja, Kits para aférese transfusional e terapêutica (anticoagulante e circuito descartável para troca terapêutica de plasma com aparelho para plasmaférese, leucaférese, depleção plaquetária e coleta de concentrado de plaquetas) com equipamento em comodato e equipo de irrigação de alto fluxo para perfusão de órgãos, em quantidade suficiente para atendimento da demanda, incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, para coleta de células e componentes do sangue periférico, com finalidade transfusional e terapêutica, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2034.4009 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0110, 0240, 0209
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 583.340,40
DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2020, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2020 XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300061141