Diretrizes de Transparência e Integridade da MISEREOR
Diretrizes de Transparência e Integridade da MISEREOR
Capítulo 1 Introdução
No âmbito da sua cooperação ao desenvolvimento, a Obra Episcopal MISEREOR se responsabiliza pela execução adequada dos projetos fomentados e financiados. A MISEREOR está obrigada à prestação de contas, à transparência e à participação quanto às doações e aos fundos públicos que lhe são confiados e assume o compromisso de agir contra toda forma de desvio de fundos e corrupção.
Corrupção ocorre, em formas distintas, em todas as sociedades. Deficiências e vulnerabilidades à fraude e corrupção existem também em organizações eclesiais. Precisamente numa comunidade cristã é importante que não se receie de revelar irregularidades, caso for necessário. Neste sentido, cabe às organizações cristãs e seus parceiros exercer seu papel de peso e servir de referência. A luta contra a corrupção faz parte da missão da Igreja e dos seus membros. No caso extrema esta luta exige a coragem de pôr à prova relações de longa data.
Assim, a MISEREOR promove de boa fé e da melhor forma que pode a transparência, a responsabilização mútua e a integridade fiduciária. Corrupção ofende a dignidade da pessoa humana e entrava o desenvolvimento social. Impede um desenvolvimento econômico sustentável, enterra a fé, mina a confiança, aumenta o potencial de violência e pode até destruir vidas. A corrupção não representa um simples fenômeno marginal. Num mundo enredado em dívidas, a maximização dos lucros a curto prazo é tida como meio de alcançar sucesso econômico e prestígio social e, os fins acabam por rapidamente justificar os meios. A Igreja deve velar por que práticas corruptas sejam reveladas e corrigidas em qualquer sítio, inclusive entre as suas próprias fileiras. Este compromisso ético resulta do nosso objetivo social e não só existe perante os doadores/as, mas também perante os recebedores/as da ajuda. Por isso, é imprescindível que hajam orientações e diretrizes claras para a atuação individual como coletiva das Igrejas, agências de ajuda e suas organizações parceiras.
A MISEREOR opõe-se a todas as formas de corrupção, desfalque ou desvio de fundos, apoiando também as organizações parceiras locais, de múltiplas maneiras, para que se defendam destas práticas a nível político, no seu país, e promovam a transparência. Entendemos por corrupção o abuso de poder e dinheiro para conseguir obter vantagens ou para interesses próprios.1 Segundo este entendimento há condutas muito distintas que podem ser classificadas como corrupção. Pratica corrupção quem pretende persuadir outrem, através de dinheiro, presentes, tratamento preferencial ou através de pressão, a agir em benefício dos próprios interesses e contra os interesses da comunidade. Corrupção não só é um fracasso moral individual, mas também um obstáculo econômico. Cada euro desviado por atos de corrupção, é um euro que falta para a realização dos objetivos do projeto e para a execução da própria missão. É por essa razão que o ato de corrupção prejudica sempre os pobres e os fracos, independentemente de ter raiz na pobreza em si ou na ambição pelo poder e lucro.
1 Transparency International „Korruption in der Entwicklungszusammenarbeit – ein Problem auch für kirchliche Organisationen“ (2007).
Também na cooperação para o desenvolvimento o risco de corrupção é um problema sério que se manifesta sob vários aspectos. Os seguintes exemplos podem ser dados:
• Desvio da finalidade de recursos financeiros e materiais;
• Retenção de recursos do projeto para obtenção de juros e ganhos especulativos (desvio da finalidade);
• Câmbio de fundos no mercado negro para obter ganhos cambiais (desvio da finalidade);
• Adjudicação de trabalhos ou concessão de empregos a pessoas que são parentes ou amigos próximos do adjudicante ou concedente, sem que elas possuam a devida qualificação (nepotismo);
• Pagamento de salários a pessoas fictícias ou de despesas de viagem relativas a missões fictícias;
• Superfaturamento na adjudicação de trabalhos ou no fornecimento de material - a diferença retida em relação ao preço real é dividida entre o encomendador e o fornecedor (kick back);
• Duplo faturamento em diferentes orçamentos;
• Faturas falsas (contabilização de despesas sem contraprestação);
• Manipulação e/ou evasão de procedimentos e critérios de concessão;
• O desempenho escolar, a participação em cursos ou a concessão de bolsas de estudo ficam sujeitos ao pagamento de subornos, de presentes ou favores sexuais (ver também as Diretrizes de Safeguarding da MISEREOR);
• Pagamento de subornos para serviços públicos que normalmente não são cobrados (tratamento preferencial para desalfandegamento, emissão de visto ou tratamento de pedido);
• Suborno e/ou ameaça a consabedores: A finalidade disso é garantir que terceiros que têm conhecimento das práticas corruptas, mantenham silêncio e encubram esta conduta.
Um levantamento realizado pela MISEREOR mostra que corrupção no trabalho de projetos ocorre mais comumente sob a forma de desvio de fundos ou de nepotismo. Contudo, não desconhecemos que sobretudo no intercâmbio intercultural há também sempre uma zona cinzenta, em que não há resposta absolutamente inequívoca à pergunta se dado ato ou prática em um determinado contexto sociocultural constitui corrupção ou não. Contudo, a análise das causas revela que a falta de sistemas de controle do lado da organização parceira e défices de comunicação entre organizações parceiras e a MISEREOR são os fatores proeminentes.
Com este documento de informação, a MISEREOR impõe a todos os funcionários/as e responsáveis a firme obrigação de prevenir e combater a corrupção. Como membro da Federação das Organizações Não-Governamentais Alemãs e.V. (VENRO), a MISEREOR cumpre também com o código de conduta da VENRO "Transparência, Governação organizacional e Controle".2
Por último, a MISEREOR orienta-se pelo documento estratégico publicado pelo Ministério Federal da Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ) sobre anticorrupção e integridade na política de desenvolvimento alemã (“Antikorruption und Integrität in der deutschen Entwicklungspolitik”)3.
2 VENRO-Verhaltenskodex Transparenz, Organisationsführung und Kontrolle. 2018
3 BMZ 2012
O presente documento tem por objetivo oferecer orientação a todos os nossos funcionários e funcionárias sobre como lidar com casos de corrupção ou de suspeita de corrupção e malversação de fundos. Isto fomenta a transparência e lhes fornece maior segurança quanto à sua atuação. O tema corrupção abrange uma larga zona cinzenta onde fatos estão abertos à interpretação e onde as disposições legais não são sempre inequívocas. Estamos convencidos de que a confiança mútua é o elemento essencial de uma cooperação exitosa com os nossos parceiros. É igualmente fundamental assegurar a maior transparência possível quanto à utilização eficiente dos recursos dos projetos e conforme os fins previstos.
As diretrizes aqui expostas visam sensibilizar todos os envolvidos para o tema. Para a MISEREOR, esta sensibilização é um elemento central do seu trabalho e ela continuará a trabalhar nesta questão.
Capítulo 2
Procedimentos de prevenção à corrupção e minimização dos riscos na MISEREOR
A MISEREOR, em conjunto com a Katholische Zentralstelle für Entwicklungshilfe (KZE), dispõe de procedimentos e mecanismos internos de controle que minimizam o risco de corrupção. Se um caso acontecer, estes procedimentos devem assegurar uma rápida detecção e tratamento.
Em seguida, passaremos a expor os procedimentos e instrumentos mais importantes para diminuir o risco de corrupção:
1. Princípios da MISEREOR sobre transparência e controle da utilização de fundos
Ver anexo
2. Gestão de projetos
2.1 Análise de riscos e exame da organização parceira
Antes de um projeto ser aprovado, é efetuada uma apreciação normalizada dos riscos existentes e os que possam surgir no futuro em relação à cooperação. Para este fim é utilizado um detalhado “Guia para a apresentação de projetos”. No banco de dados das organizações parceiras da MISEREOR são registradas informações estruturadas sobre o estatuto legal da organização parceira, sua estrutura organizacional, suas experiências técnicas e profissionais assim como a sustentabilidade para projetos novos ou consecutivos.
2.2 Aprovação de projetos
Os projetos são aprovados através do procedimento interno estabelecido pelos órgãos competentes. A decisão de princípio sobre a elegibilidade de um projeto é preparada pelo respectivo Grupo de Trabalho Regional (RAG por sua sigla em alemão) do Departamento Continental responsável. Depois da análise e processamento das solicitações de projeto por parte dos encarregados/as da “Gestão de projetos (InPro), as propostas de aprovação são examinadas e assinadas, sucessivamente, pelo grupo de Gestão financeira (FiZu), depois pelos/as chefes de departamento (no caso de projetos financiados por fundos do governo alemão, também pelo departamento de Garantia de Qualidade na Cooperação Internacional - QIZ) e, finalmente, pela Direção da MISEREOR. Dependendo do montante aprovado e o financiador ou fonte de financiamento, a aprovação do projeto é emitida pelas respectivas instâncias competentes.
2.3 Administração do projeto
1. Contrato de projeto
Entre a MISEREOR e a organização responsável do projeto é concluído um Contrato de projeto que compreende sempre condições gerais para projetos da KZE ou MISEREOR, assim como condições especiais para o projeto em particular.
2. Relatórios Financeiros
o Uma contabilidade regular, transparente e concludente é um pressuposto determinante para evitar corrupção. Os pagamentos para os projetos são liberados em parcelas e só para um período de até seis meses (três meses para projetos financiados com fundos do governo alemão), em função das necessidades financeiras e o grau de execução do projeto. O exame das prestações de contas e dos comprovativos de receitas e despesas é efetuado atempadamente pelo FiZu.
o O controle e a liberação definitiva dos pagamentos são feitos a nível interno da Misereor por um setor independente que não está envolvido nem no diálogo com o parceiro, nem na tramitação do pedido de financiamento ou no acompanhamento do projeto, a saber o “Controle de desembolso de fundos (AKZ)” que está ligado ao Departamento “Garantia de Qualidade na Cooperação Internacional (QIZ)".
3. Auditoria externa
o Projetos financiados com fundos públicos, i.é. do governo alemão, assim como projetos da MISEREOR com um volume financeiro superior a, atualmente, EUR 100.000,00 devem obrigatoriamente ser auditados por um auditor/a local qualificado independente. Para este efeito, a organização parceira assina um Contrato de auditoria com o auditor.
o Por via de regra, as organizações parceiras escolham um auditor da lista de auditores locais recomendados e reconhecidos pela MISEREOR/KZE para o respectivo país/região.
o Além disso, pode ser realizado a qualquer momento um controle da utilização dos fundos, a nível institucional como a nível da organização executora, por uma pessoa que a MISEREOR tenha autorizado e encarregado para tal.
2.4 Acompanhamento do projeto
1. O diálogo com as organizações parceiras e os auditores é assegurado através de visitas periódicas aos projetos.
2. De acordo com o Guia vinculativo para a elaboração de relatórios sobre o projeto, a organização parceira elabora e apresenta relatórios sobre os avanços na execução do projeto, que são avaliados pelo grupo de Gestão de projetos (InPro).
3. Para cada medida individual promovida com fundos públicos, deve ser efetuado pelo menos um controle do alcance dos objetivos (i.é. a comparação dos objetivos planejados, no sentido de efeitos positivos intencionados, com os objetivos realizados, para determinar o nível de alcance dos objetivos - ver „Leitlinien zur ziel- und wirkungsorientierten Erfolgskontrolle im Bereich der Förderung entwicklungswichtiger Vorhaben der Kirchen“, BMZ – Diretrizes para o controle do desempenho em função dos objetivos e efeitos no âmbito do fomento de projetos de desenvolvimento das Igrejas"). O exame e apreciação final dos projetos é realizado em várias etapas, primeiro pelo Departamento continental responsável e, em seguida, pelo Departamento de Garantia de
Qualidade na Cooperação Internacional (QIZ), Katholische Zentralstelle”, como setor independente dentro da MISEREOR que não está envolvido no diálogo com o parceiro, a tramitação do pedido de financiamento ou o acompanhamento de projeto e que elabora a prestação de contas final da utilização de fundos (SVN) para o BMZ (Ministério de Cooperação Econômica e Desenvolvimento).
4. O sistema de avaliação da Divisão de Cooperação Internacional (HIZ) da MISEREOR baseia num conceito próprio.
2.5 Procedimentos e mecanismos de controle internos
1. Auditoria, Relatórios, Controle interno
Cada ano, uma empresa de auditoria contratada pela Assembleia Geral efetua uma auditoria das demonstrações financeiras da MISEREOR. Além disso, auditores do BMZ auditam anualmente e o Bundesrechnungshof (Tribunal Federal de Contas da Alemanha) a intervalos aleatórios a administração dos projetos da KZE. Os projetos fomentados com fundos da União Europeia são auditados a intervalos aleatórios por auditores encarregados pela Comissão da UE. A Associação das Dioceses da Alemanha (VDD) audita a intervalos irregulares a administração dos projetos promovidos com fundos da Associação das Dioceses da Alemanha (KH).
Durante o ano é efetuado uma auditoria interna dos processos e operações em diversas áreas de trabalho da Misereor. Esta auditoria interna é incumbida a uma empresa externa. Para tal efeito, a Direção estabelece anualmente um plano de auditoria. A Direção recebe os relatórios de auditoria e, juntamente com os Chefes de Departamento, assegurá o seguimento das recomendações.
2. Auditoria, Relatórios, Controle interno
Os órgãos competentes estabeleceram um regulamento interno para a MISEREOR, o qual descreve os processos e competências fundamentais. O regulamento interno é concretizado por manuais de trabalho, com regras e informações gerais para todos os funcionários e funcionárias da MISEREOR. Estes manuais contêm também informações relevantes, sobretudo para a Divisão de Cooperação Internacional.
3. Auditoria, Relatórios, Controle interno
O recrutamento de pessoal se dá através de anúncio de vaga de emprego, publicado a nível interno como também externo, e com observância dos direitos de participação do conselho dos empregados (MAV) Os contratos de trabalho são feitos de forma escrita. De momento, inspiram-se na convenção coletiva para o sector público (TVöD).
4. Instruções de trabalho, aquisições
A organização das operações de relevância financeira e legal rege-se pelas instruções de trabalho e diretivas do manual de trabalho correspondente, que contêm as regras aplicáveis ao concurso externo e à encomenda de bens e serviços.
Capítulo 3
Procedimento a aplicar a suspeitas de corrupção e casos de corrupção
Todos os membros do pessoal têm o direito de se recusar a serem envolvidos em atos suspeitos de corrupção. Por outro lado, têm o direito e o dever de comunicar e denunciar a seus superiores cada ato de corrupção de que são testemunha ou vítima. Isso não afeta o direito de recusar o depoimento, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Penal alemão4. Pessoas atingidas podem dirigir-se também ao portal de denúncia ou à ouvidoria (ver capítulo 4.3)
1. Tratamento de casos de suspeita
(ver procedimento padrão - Anexo 1)
Denúncias anônimas, boatos externos e relatos vagos não são ignorados. São sinais de alerta que exigem atenção cuidadosa e uma análise minuciosa, para proteger as pessoas suspeitas e excluir abusos. Em caso de denúncias anônimas procurar-se-á verificar as informações existentes através dos meios apropriados.
Suspeitas podem emergir de diferentes fontes, entre elas:
• Observações e conversações durante viagens de trabalho;
• Relatórios descritivos, relatórios financeiros ou de auditoria;
• Informantes: para proteger o denunciador (“whistleblower”) pode ser necessário que as informações recebidas apenas sejam utilizadas com o seu consentimento. Deve-se garantir que não hajam repressões contra pessoas que denunciam irregularidades.
Se forem detectadas irregularidades ou se existir uma fundada suspeita inicial, deve-se proceder a um exame aprofundado, independentemente da fonte financiadora (doações, recursos da Associação das Dioceses da Alemanha, recursos do Ministério Federal da Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ), etc.). Uma primeira avaliação e apreciação da suspeita é feita pelos membros do Departamento Continental (InPro e FiZu). Caso a suspeita se confirme ou se concretize, o/a Chefe do Departamento e o Diretor/a Gerente competente serão informados de imediato. Quando se trate de projetos já aprovados ou em curso, deve-se consultar o “Grupo de gestão de incidentes” no Departamento de QIZ, enquanto instância autônoma ao processo. Em colaboração com este grupo será decidido se e, no caso afirmativo, quais informações devem ser colhidas e se é necessário suspender primeiro o desembolso de fundos.
Outras informações suscetíveis de contribuir para o esclarecimento do caso podem ser obtidas através:
• de um posicionamento da entidade responsável do projeto;
• da intervenção no local de assessores/as temporários (BaZ) ou de membros do grupo de gestão financeira (FiZu):
• de outras organizações parceiras;
• de uma auditoria extraordinária / Peer Review;
• do envolvimento de outras organizações financiadoras.
art. 55 CPP alemão Direito de recusar o depoimento
(1) Cada testemunha pode recusar-se a responder a perguntas quando das respostas resultar a sua responsabilização penal ou a de um dos familiares mencionados no art. 52 n.º 1, por um crime ou uma infração.
(2) A testemunha deve ser advertida da faculdade que lhe assiste de recusar o depoimento.
2. Procedimento em caso de corrupção
Se a suspeita se confirmar e o caso não puder ser resolvido pela própria organização parceira, será decidido, em concertação entre o Departamento Continental e o grupo de controle do departamento “QIZ" (que assumirá a coordenação), quais as medidas pertinentes a tomar. Estas podem ser as seguintes:
• Assessoria adicional para solucionar o conflito;
• Realização de uma auditoria forense. Além do esclarecimento dos fatos, a preservação de elementos de prova e a determinação do impacto financeiro, sobretudo em caso de corrupção ou malversação, estes exames realizados por auditores externos podem compreender todas as formas de criminalidade econômica.
Enquanto o caso não estiver suficientemente esclarecido, os desembolsos à organização parceira serão suspensos e os outros departamentos responsáveis ou afetados na MISEREOR serão informados. Todos os casos de suspeita de corrupção são documentados no departamento “QIZ" e apresentados, com regularidade, à Direção de MISEREOR. Esta, por sua vez, discutirá os casos e, se necessário, decidirá outras medidas a adotar.
3. Sanções
Se a irregularidade constituir um infração penal (por ex.: malversação, fraude, corrupção ativa ou passiva), serão tomadas todas as medidas necessárias à perseguição penal. Estas medidas são preparadas por intermédio do responsável de Assuntos Jurídicos e, eventualmente, com apoio de um advogado local. Medidas possíveis a adotar:
• Reivindicação e exercício do direito ao reembolso;
• Extinção da cooperação;
• Comunicação a outras organizações financiadoras.
4. Prevenção
Tendo em conta as graves consequências da corrupção, é necessário que a prevenção destas práticas constitua um objetivo fundamental do trabalho da MISEREOR. O pessoal deve ser sensibilizado para detectar tempestivamente riscos de corrupção e capacitado para agir adequadamente. Para este fim são realizadas formações obrigatórias (por ex. sobre percepção de riscos, exame da organização parceira e gestão de integridade).
Um outro aspecto importante na prevenção da corrupção é o fortalecimento da organização parceira. A MISEREOR inclui os grupos beneficiários e atores locais no controle e monitoramento e permite assim a “auditoria social” por parte dos grupos beneficiários organizados. Desta maneira pode-se verificar localmente se os recursos são aplicados economicamente e de acordo com a finalidade prevista. Por isso, a MISEREOR promove seminários locais sobre a implementação de sistemas de controle interno, capacitações em gestão financeira, transparência e PMA (planejamento, monitoramento e avaliação) e investe, a nível local, em assessoria e qualificação em gestão financeira. Nas medidas de capacitação são incluídas também empresas de auditoria locais. No caso de suspeita ou ocorrência de corrupção ou desvio de fundos, a MISEREOR encoraja os grupos beneficiários locais a se dirigir à instância organizativa superior e à pessoa responsável do projeto na MISEREOR ou ao portal de denúncia da MISEREOR (capítulo 4.2).
Capítulo 4
Normas internas para o pessoal da MISEREOR
1. Prevenção interna
Sensibilização e capacitações
A MISEREOR capacita seu pessoal sobre estas diretrizes. Além disso, são realizados periodicamente eventos de intercâmbio sobre problemas, para os quais não pode haver regulamentos detalhados (por ex. relativamente a hospedagem, hospitalidade, etc.).
Disposições contratuais
Os membros do pessoal da MISEREOR devem respeitar e cumprir as leis, as disposições contidas nos manuais internos e as normas de conduta abaixo mencionadas (capítulo 4, número 2).
Todos os membros do pessoal declaram, na forma prevista, que tomaram conhecimento da orientação para promover a integridade e combater a corrupção e que aceitam como obrigatórias as normas de conduta ali descritas. Em especial comprometem-se a não oferecer a terceiros vantagens diretas ou indiretas, seja qual for a sua natureza, nem a receber, para si ou para outrem, presentes ou favores diretos ou indiretos ou a obter ou aceitar a promessa de quaisquer vantagens que são ou podem ser consideradas prática ilícita ou suborno.5
2. Normas de conduta
Interesses pessoais não devem influenciar as decisões de trabalho. A prevenção de conflitos de interesses é o princípio mais importante no combate à corrupção. Há sempre a hipótese de que ocorram conflitos de interesses, sem que necessariamente sejam indicação de conduta corrupta. No entanto, é decisivo reconhecer esses conflitos e enfrentá-los adequadamente. Caso contrário, a integridade da MISEREOR é posta em perigo. Por isso, vínculos e conflitos de interesses devem ser revelados. Também os membros dos órgãos fiscalizadores da MISEREOR devem declará-lo abertamente quando existem conflitos de interesses e não participar de decisões em que seus interesses pessoais ou institucionais possam colidir com os da MISEREOR.
1. É vedado ao pessoal da MISEREOR o pagamento de subornos nas suas viagens de trabalho, mesmo quando isso aconteça com o objetivo de assegurar ou acelerar um trâmite administrativo. Na medida em que esses pagamentos sejam inevitáveis (por ex. em caso de perigo para a vida e saúde) ou os colaboradores e colaboradoras sejam obrigados a fazê-los (por ex. em caso de passagem de fronteira), devem informar imediatamente os seus superiores, no mais tardar depois de regressarem da viagem.
2. Do mesmo modo é vedado ao pessoal da MISEREOR aceitar presentes de parceiros de negócio, parceiros de projetos e grupos beneficiários, a não ser que se trate de pequenas atenções oferecidas habitualmente como sinal de hospitalidade do respectivo país, cujo valor não exceda o equivalente de aprox. EUR 25,00. Presentes de valor maior devem ser rejeitados com referência às diretrizes da MISEREOR ou, caso isso seja impossível por razões protocolares, políticas ou culturais, entregados à MISEREOR que decidirá da sua utilização. O pessoal da MISEREOR, por seu turno, apenas fará presentes em conformidade com a devida cortesia e apenas concederá vantagens pessoais na medida em que estas não possam aparentar ser qualquer tipo de deslealdade, irregularidade ou colocar o recebedor numa posição de dependência obrigatória.
5 Ver DEZA 1998; Brot für Alle/TI 2009, 27
3. O oferecimento ou aceitação de hospedagem ou ajudas de custo é proibido na medida em que possa influenciar a conclusão de negócios ou a aprovação de projetos e exceda o quadro de despesas razoáveis e adequadas.
4. A seleção e o recrutamento de pessoal obedecem a processos claros e transparentes. A pré-seleção é documentada através de listas das candidaturas. As entrevistas com os candidatos são conduzidas com base em roteiros estruturados e padronizados. As decisões são registadas em escrito. Desta forma evitam-se conflitos de interesses, em especial no recrutamento ou contratação de familiares, parentes e amigos assim como de familiares e amigos dos superiores ou dos membros dos órgãos e conselhos. Exclui-se um conflito de interesses por uma “proximidade” pessoal, quando não existe uma relação hierárquica ou contratual entre os parceiros/as ou outras pessoas estreitamente relacionadas com funcionários/as da MISEREOR (obrigação de prestação respectivamente de aceitação de serviços).
5. Encomendas e compras são efetuadas com observância rigorosa das diretrizes da MISEREOR para a concessão de contratos para aquisições e serviços.
6. É obrigatório comunicar a MISEREOR o desempenho de atividades externas ou de serviços externos remunerados.
7. O regulamento dos poderes de assinatura, conforme fixado no Manual de trabalho da MISEREOR, prevê o "princípio dos quatro olhos" para os casos regulares e a derrogação a este princípio para casos excecionais claramente definidos.
3. Criação, função e missão de um ombudsman e de um Portal de denúncia
A fim de proporcionar uma via segura e de fácil acesso para a apresentação de todas as formas de reclamação, a MISEREOR implementou um Portal de denúncia que também protege os denunciadores/as. O Portal de denúncia serve como canal de entrada para denúncias de irregularidades e violações do código de conduta da Misereor, regulamentos internos da organização ou de leis vigentes.
O portal está igualmente à disposição de parceiros/as, funcionários/as, voluntários/as, prestadores de serviços, doadores/as e outros denunciadores anônimos. Todas as informações serão examinadas cuidadosamente e tratadas de forma confidencial.
Para aceder o portal, siga este link: xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxxxx
Existe também a possibilidade de apresentar uma reclamação diretamente junto ao ombudsman. O ombudsman investiga qualquer violação de leis ou regulamentos internos da organização, assim como outras denúncias e reclamações. As indicações são anonimizadas com vista a proteger o/a denunciador/a. Também neste canal de denúncia, a proteção do/da denunciador/a contra qualquer forma de discriminação é prioridade absoluta.
Há duas maneiras de entrar em contato com o ombudsman:
Contatar o ombudsman da MISEREOR por correio:
Bischöfliches Hilfswerk MISEREOR e. X. Xxxxxxxxxxxx
00000 Xxxxxx Xxxxxxxx
Procedimento para contatar o ombudsman por correio” - ver Anexo 2
Contatar o ombudsman da MISEREOR através do portal de denúncia:
Por favor, selecione na página seguinte como ponto chave do seu comunicado a opção “Contato com o ombudsman”. Este canal de denúncia permite uma comunicação digital e segura com o ombudsman.
xxxxx://xxx.xxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxxxx
O ombudsman deve examinar cada indicação de corrupção que lhe for encaminhada. As indicações são anonimizadas com vista a proteger o/a denunciador/a. A proteção contra todas as formas de discriminação daqueles que informam ou denunciam (mobbing, sanções jurídico-laborais, etc.) tem absoluta prioridade.
Em caso de suspeita fundada e indicações razoáveis, o ouvidor recolherá a opinião do funcionário/funcionária afetada. Em seguida, transmitirá os resultados à Direção ou, caso esta esteja afetada, ao Conselho fiscal.
O ombudsman não levará a cabo investigações da suspeita de corrupção. A partir daí, os casos são trabalhados de acordo com os passos delineados neste Documento de informação. Cada indicação é registrada por escrito pelo ombudsman e documentada. O/A denunciador/a (“whistle blower”) receberá uma informação sobre o destino do seu comunicado. Além disso, o ombudsman apresentará anualmente um relatório das suas atividades à Direção/Conselho fiscal.
4. Sanções
Só um tratamento coerente das infrações contra os princípios de integridade da MISEREOR ou dos casos de corrupção comprovados terá um impacto preventivo. Por isso, é necessário definir sanções adequadas para as infrações.
A MISEREOR procederá contra funcionários corruptos a nível jurídico-laboral e penal, de acordo com o grau de gravidade da infração.
Capítulo 5
Indicações para outros grupos de pessoas
1. Assessores/as (locais, internacionais)
Assessores/as externos que trabalham regularmente para a MISEREOR serão informados pelo organismo que os contrata acerca das diretrizes para a prevenção de corrupção. Nos contratos de prestação de serviços será incluída uma cláusula correspondente que também refere as consequências em caso de infração.
Em casos de suspeita concreta, os assessores/as externos se dirigirão ao responsável pela sua área na MISEREOR. Este procederá como descrito no capítulo 4.
2. Técnicos/as especializados
Os técnicos/as facilitados pela AGIAMONDO têm uma relação contratual com esta organização e com a organização local. Estão obrigados a guardar o sigilo profissional e salvaguardar os legítimos interesses da organização local. Por isso, em caso de suspeita de corrupção, aplicam-se as diretrizes e os procedimentos desta organização. Por via de regra será procurado encontrar uma solução no local, no sentido de que o/a técnico/a entre em contato com o responsável do projeto (por ex. coordenação ou Conferência Episcopal).
Se um técnico ou técnica especializado não puder enveredar este caminho (por ex. em caso de suspeita de corrupção contra responsáveis do projeto ou por outros fatores de desconfiança entre o técnico e o empregador), ele/ela tem a obrigação de informar a AGIAMONDO. Em seguida, cabe à AGIAMONDO estabelecer um plano de ação para lidar com a suspeita, podendo ela também, em consulta com a MISEREOR, recorrer aos procedimentos existentes de prevenção e tratamento de casos de corrupção (ver capítulos 3 e 4).
O tema corrupção faz parte da preparação de técnicos especializados e é incluído no contrato.
3. Coordenadores/as dos Serviços de diálogo e ligação (DVS); Assessores/as temporários (BaZ)
Os coordenadores/as dos Serviços de ligação são técnicos especializados da AGIAMONDO. O contrato de trabalho é concluído entre o técnico, uma entidade local e a AGIAMONDO. A responsabilidade administrativa e a supervisão das atividades profissionais no local cabe a MISEREOR, mais especificamente ao chefe do respectivo departamento continental. Para a coordenação do DVS, a primeira pessoa de contato na MISEREOR é o/a responsável regional do respectivo departamento continental.
As instalações e os custos correntes do Serviço de diálogo e ligação são financiados com fundos da MISEREOR. Por via de regra, o exame da utilização correta dos fundos é incumbida a um auditor externo. Os padrões mínimos para a condução e a gestão de um DVS estão descritos detalhadamente no "Manual dos Serviços de diálogo e ligação da MISEREOR".
Estas disposições são aplicáveis mutatis mutandis aos assessores temporários. As pessoas de contato são os coordenadores ou coordenadoras designados para os assessores/as temporários.
4. Voluntários
Os voluntários são hóspedes na organização e, em caso de suspeita, devem contatar o responsável do Serviço de voluntariado da MISEREOR, que procederá tal como descrito no capítulo 4.
As diretrizes acima expostas foram aprovados pela Direção da MISEREOR em 30 de novembro de 2012.
As diretrizes fazem parte integrante dos Contratos de projeto com organizações parceiras locais, dos contratos de trabalho, por honorários e de cooperação assim como outros contratos de prestação de serviços.
Infrações podem conduzir ao despedimento extraordinário (sem pré-aviso) ou à rescisão imediata do contrato.
MISEREOR reserva-se o direito de publicar, em conformidade com os requisitos legais, casos de corrupção em organizações parceiras e a lançar avisos de alerta.
As diretrizes foram levadas ao conhecimento do Conselho administrativo e da Comissão Episcopal.
ANEXO
Transparência e controle da utilização de recursos
PRINCÍPIOS DE TRANSPARÊNCIA DA MISEREOR
I. GENERALIDADES
A MISEREOR propõe-se a contribuir para a redução da pobreza, da fome e da miséria, para a efetivação dos direitos humanos, a construção de sociedades mais justas, a solução pacífica de conflitos, a preservação da Criação e para uma globalização sustentável no plano social e econômico.
Para alcançar estes objetivos, a MISEREOR necessita do apoio e da confiança dos doadores/as na Alemanha que, através das suas contribuições financeiras, possibilitam e financiam o trabalho.
A MISEREOR só pode desempenhar, de forma credível, este papel de intermediária entre os doadores e recebedores e de defensora dos pobres e desprivilegiados, se em todos os níveis da sua atuação e funcionamento agir com a maior sinceridade e transparência.
Por isso, a MISEREOR compromete-se a cumprir os princípios e normas abaixo descritos:
II. PRINCÍPIOS
1. RESPEITO PELA DIGNIDADE HUMANA
A inviolabilidade da dignidade humana é a diretriz da nossa ação. Entendemos que as pessoas em todos os continentes são sujeitos de sua ação e não objetos de ajuda.
2. ÓRGÃOS E DIREÇÃO
Os membros dos órgãos que orientam e supervisionam o trabalho da MISEREOR, desempenham as suas tarefas com alta competência e seriedade.
Há uma demarcação clara entre as tarefas e funções dos órgãos deliberativos e fiscalizadores honoríficos, entre si assim como em relação à Direção executiva.
Esta regulamentação está descrita nos Estatutos da MISEREOR, que são públicos.
As remunerações ou ajudas de custo dos membros da Direção executiva da MISEREOR são divulgadas. Os membros honoríficos dos órgãos deliberativos e fiscalizadores não recebem remuneração ou ajuda de custos. Além disso, publicar-se-á também quais outros cargos assumem os membros dos órgãos fiscalizadores.
3. ECONOMIA E EFICIÊNCIA
A MISEREOR aplica todos os fundos que lhe são confiados em conformidade com os princípios de responsabilidade, economia e rentabilidade. Isto significa que a MISEREOR atua de forma pró- ativa e sistemática e que existem regras claras e padrões de tramitação quanto à aplicação dos fundos. Isto significa também, que existem regras claras e coerentes para o processo da concorrência, a encomenda de serviços e aquisições.
Para evitar abusos e corrupção existem diretrizes internas para os funcionários/as e executivos. Uma qualificação contínua do pessoal e dos quadros dirigentes contribui para a execução continuada das regras e dos procedimentos existentes e para o aprimoramento do trabalho dos funcionários.
ANEXO
4. ORGANIZAÇÃO INTERNA
A MISEREOR tem uma estrutura organizacional funcional e profissional, com uma regulamentação clara e inequívoca das competências e responsabilidades a nível interno, assim como dos poderes de assinatura. A fim de assegurar e aprimorar a organização interna e os processos de tramitação existe um setor de Controle Interno que fiscaliza regularmente todas as áreas de trabalho e relata à Direção e aos órgãos supervisores.
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIOS
A MISEREOR compromete-se a tornar transparente a origem e a utilização dos fundos e a tornar estes dados acessíveis ao público.
A contabilidade e a apresentação de contas são efetuadas em conformidade com as disposições legais e nos termos das diretivas vigentes do Instituto alemão dos Auditores (IDW - Institut der Wirtschaftsprüfer) e.V. e das diretrizes do Instituto Central Alemão para Questões Sociais - DZI (Deutsches Zentralinstitut für Soziale Fragen). Respeitamos os seguintes princípios fundamentais:
• Exatidão e não aleatoriedade
• Clareza e lógica
• Integridade
• Avaliação prudente dos ativos e passivos.
A MISEREOR publica anualmente um relatório, em que também se indica quando doações são repassadas à livre disposição de outras organizações beneficentes.
Além do mais, consultores/as externos avaliam os projetos da MISEREOR e elaboram anualmente um relatório de avaliação que informa o público sobre a eficácia dos projetos e que, desta forma, representa um contributo essencial para a transparência. Isto compreende também a exposição realista dos riscos para o futuro desenvolvimento.
6. AUDITORIA
A auditoria externa, efetuada anualmente, abrange os seguintes aspectos:
• a regularidade da contabilidade e das demonstrações financeiras, que incluem o balanço, conta de ganhos e perdas, anexo e o relatório anual voluntário
• o cumprimento dos critérios de concessão do "selo" do Instituto central alemão para questões sociais (DZI)
• a regularidade da administração e a utilização econômica e prudente de recursos.
O resultado da auditoria é tornado acessível ao público, sob a forma de um parecer, e publicado no relatório anual.
Os auditores/as informam pessoalmente à Direção executiva e aos órgãos deliberativos e supervisores o resultado do seu exame.
ANEXO
7. COMUNICAÇÃO EM MATÉRIA DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
Atribuímos importância a uma informação e comunicação correta e objetiva e deixamos transparecer os nossos próprios valores de fundo, os nossos motivos e as nossas ações. Apoiamos as pessoas a desenvolver a sua capacidade de fazer escolhas entre diferentes opções e a refletir os seus pontos de vista de forma autocritica. Isto baseia no respeito por outras culturas e na tolerância para com outros pontos de vista, contanto que não sejam atentatórios à dignidade humana.
O trabalho de comunicação da MISEREOR atende aos princípios de probidade jornalística e ética. Orienta-se pelas diretrizes estabelecidas no Código de Atenas, o Código de Ética internacional, e pelo Código de Imprensa alemão (Pressekodex).
8. PUBLICIDADE
Na comunicação com doadores/as, a MISEREOR compromete-se a cumprir com valores cristãos e éticos. Para atividades de patrocínio com empresas foi formulado um “Código de Patrocínio Ético” que serve de orientação e que está acessível ao público.
A livre decisão dos doadores/as é respeitada. Abstemo-nos de tudo que possa criar a aparência de pressão sobre as decisões dos doadores e doadoras.
Descrevemos a finalidade da doação de forma fidedigna e garantimos a sua aplicação conforme o previsto.
Não se pagam quaisquer comissões ou gratificações para a mediação de doadores/as.
A MISEREOR reconhece a "Declaração Internacional sobre Princípios Éticos na Captação de Recursos" da Associação Alemã de Captadores de Recursos (Deutscher Fundraisingverband).
Anexo 1
Themen –Transparenz - Dokumente „Verfahren im Korruptionsfall“
xxxx://xxxx-xxxxx/xxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx%00xx%00Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Anexo 2
Stand: 00/0000
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Post für Ombudsstelle von Extern
*
Leerung des Postfachs
„Ombudsstelle“ durch Posteingang
Eingehende Post für Ombudsstelle von Intern
*
Ombudsstelle
Umgehende Kuvertierung durch Posteingang und umgehender Versand an Ombudsstelle
*
Im Posteingang befindet sich ein verschlossener (geklammerter) brauner Umschlag, der jedes Mal nach Entnahme oben neu zugeklammert wird. In diesem Umschlag sind:
• ein Bogen mit Etiketten (Name und Adresse der Ombudsperson)
• Briefmarken (mit unterschiedlichen Werten)
• Xxxxx Xxxxxxxxx (für im Fach vorgefundene Post)