PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 016/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 016/2024
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, torna público o presente Termo de Dispensa para a aquisição de serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 5.990/2023, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Município de Mondaí – CNPJ: 83.028.415/0001-09.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Pesquisa de Preços;
Anexo III: Declaração inexistência de impedimentos;
Anexo IV – Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social;
Anexo V – Extrato do Termo de Dispensa;
Anexo VI – Documentos de Habilitação;
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 75, inciso II, da
Lei nº 14.133/2023 e alterações, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 2023), R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)]
Nas palavras de Joel Menezes Niebuhr1, in verbis:
“A dispensa de licitação pública em razão do valor econômico do contrato encontra fundamento no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos da Administração Pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele. Nas hipóteses em que as vantagens econômicas pretensamente produzidas pela licitação pública rivalizam com os custos a serem assumidos para levar a cabo o procedimento, passa a ser desproporcional mantê-lo obrigatório, compelindo a Administração Pública a arcar com custos financeiros para firmar contratos de pouquíssima repercussão, que não lhe trazem contrapartida.”.
Nota-se que o valor total da contratação é de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), portanto inferior ao limite determinado para dispensa de licitação, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Municipal.
1 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos / Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx et al. 2. ed. Curitiba: Zênite, 2021. 1. P.283.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA CONTRATAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO):
A cidade de Mondaí/SC enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao desenvolvimento econômico e ao crescimento do comércio local. Muitos empreendedores e comerciantes da região carecem de habilidades essenciais, como inteligência emocional e estratégias eficazes de branding, que são cruciais para a prosperidade dos negócios em um mercado competitivo. Visando o interesse público, é fundamental capacitar os munícipes de Mondaí/SC para que possam não apenas sobreviver, mas também prosperar economicamente. O desenvolvimento das habilidades mencionadas contribuirá para um ambiente comercial mais robusto, aumentando a competitividade e a resiliência dos negócios locais. Isso, por sua vez, gerará mais empregos, fortalecerá a economia local e melhorará a qualidade de vida dos cidadãos.
Desta maneira, a ACIM – (Associação Comercial e Industrial de Mondaí), em parceria com a Prefeitura de Mondaí, propôs uma ação conjunta para desenvolver um projeto para a realização de duas palestras sobre temas relevantes, que oferecerão uma oportunidade única de exposição e conexão com o público presente. Os temas serão "Inteligência Emocional" e "Seu nome, sua marca", visando o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio da cidade de Mondaí/SC.
A inteligência emocional é uma competência essencial para o sucesso tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal. Ela abrange habilidades como autoconhecimento, autocontrole, empatia e gestão de relacionamentos. A capacitação nessa área ajudará os comerciantes e empreendedores de Mondaí/SC a lidarem melhor com os desafios diários, a tomarem decisões mais assertivas e a melhorarem suas interações com clientes e colaboradores. Empresas especializadas em ministrar palestras sobre inteligência emocional poderão fornecer as ferramentas necessárias para que os munícipes desenvolvam essas habilidades.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx será responsável em ministrar a palestra "Inteligência Emocional", o mesmo é empresário na área de marketing, proprietário da agência PDOIS, consultor, palestrante e treinador do Instituto IDEP, com mais de 30 anos de atuação nas áreas comerciais, gestão, liderança, relações humanas e marketing. A sua metodologia é através de interações com os participantes através de conteúdo de fácil entendimento e dinâmicas para fixação do conteúdo, exposição dos fundamentos da inteligência emocional.
Já na palestra "Seu nome, sua marca", o fundador Xxxxxx Xxxxxxxx abordará como o Personal Branding está transformando carreira e negócios, especialmente para quem ocupa espaços de liderança. A partir da sua expertise de 20 anos no tema, o palestrante estimulará o público a reconhecer seus nomes como uma marca que precisa ser gerenciada, conduzindo-o a uma jornada pelos principais elementos que impactam na sua imagem pessoal e na reputação corporativa.
Xxxxxx Xxxxxxxx é estrategista de comunicação e marca pessoal, fundador e head da PreviU. É graduado em jornalismo, com especialização em comunicação política e imagem, master em Branding e Mestrado em gestão da informação. Por meio de consultorias, mentorias e treinamentos, auxilia profissionais de diferentes segmentos a aprimorarem suas habilidades de comunicação e construírem uma marca pessoal forte, com impactos sobre sua carreira e/ou o seu negócio.
"Seu nome, sua marca" é um tema crucial para qualquer negócio que busca destacar-se no mercado. A gestão eficaz da marca pode determinar o sucesso de um empreendimento ao criar uma identidade forte e reconhecível, atraindo e fidelizando clientes. Palestras sobre este tema fornecerão aos comerciantes de Mondaí/SC conhecimentos práticos sobre como construir
e manter uma marca sólida, diferenciando-se da concorrência e aumentando sua base de clientes. Contratar empresas especializadas neste tipo de capacitação garantirá que os munícipes recebam instruções de alta qualidade, baseadas em práticas comprovadas.
Portanto, a contratação de empresas para ministrarem palestras sobre "Inteligência Emocional" e "Seu nome, sua marca" no dia 04 de junho de 2024 é uma medida estratégica e necessária para fomentar o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio em Mondaí/SC. Essas palestras irão equipar os comerciantes e empreendedores locais com as competências necessárias para enfrentar os desafios do mercado, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e próspero. Assim, é de interesse público que se invista na capacitação dos munícipes, assegurando um futuro mais promissor para a economia local.
3.2. ESCOLHA DOS FORNECEDORES (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021):
Os fornecedores escolhidos, IDEP - TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.838.626/0001-19 e PREVIU INTELIGENCIA COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
13.450.637/0001-21, foram escolhidas por possuirem experiência, ter idoneidade e possuir a disponibilidade de realizar o evento.
A escolha desses fornecedores se justifica pela comprovada competência e expertise dos profissionais que os representam.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, responsável pela palestra "Inteligência Emocional", possui um extenso histórico profissional. Empresário na área de marketing e proprietário da agência PDOIS, Edney é consultor, palestrante e treinador do Instituto IDEP. Com mais de 30 anos de atuação nas áreas de comerciais, gestão, liderança, relações humanas e marketing, Xxxxx traz uma vasta experiência e um profundo conhecimento prático. Sua metodologia é caracterizada pela interatividade com os participantes, utilizando conteúdos de fácil entendimento e dinâmicas para a fixação dos conceitos apresentados. Esse método garante uma absorção efetiva dos fundamentos da inteligência emocional, tornando a palestra não apenas informativa, mas também envolvente e aplicável.
Xxxxxx Xxxxxxxx, estrategista de comunicação e marca pessoal, é fundador e head da PreviU. Graduado em jornalismo, com especialização em comunicação política e imagem, possui um master em Branding e Mestrado em gestão da informação. Xxxxxx é reconhecido por suas consultorias, mentorias e treinamentos que ajudam profissionais de diversos setores a aprimorarem suas habilidades de comunicação e a construírem marcas pessoais fortes. Sua abordagem prática e fundamentada contribui significativamente para o desenvolvimento profissional e pessoal dos participantes, tendo impactos positivos em suas carreiras e negócios.
A combinação das qualificações de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, aliada à sólida reputação das empresas IDEP e PREVIU, assegura a alta qualidade dos serviços prestados. A escolha destes fornecedores, portanto, foi feita com a certeza de que eles possuem a capacidade e a competência necessárias para proporcionar um evento de excelência, atendendo plenamente às expectativas e objetivos propostos.
3.2.1. OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREENCHIDOS PELO CONTRATADO (Art. 72, V da Lei 14.133/2021):
Os contratados são empresas do ramo, com capacidade para prestar o serviço no prazo estipulado conforme solicitado, atendendo dessa forma, o interesse público.
Diante disso, foi angariada a documentação abaixo das empresas, para comprovar sua condição de habilitação no certame:
a) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da
empresa é compatível com o objeto da Licitação.
b) – Cartão CNPJ da preponente, se for o caso, ou outro documento hábil que comprove a capacidade da mesma em prestar os serviços ou fornecer os objetos a serem contratados.
c) - Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
e) - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
f) - Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
h) - Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) - Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
j) - Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo III);
k) - Declaração de cumprimento de reserva de cargos (Anexo IV);
l) Atestados de capacidade técnica e de qualificação.
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (Art. 72, VII da Lei 14.133/2021:
A presente pesquisa de preços foi realizada de acordo com o art. 23 da Lei 14.133/2021, estando o preço de acordo com o preço do mercado.
Justifica-se que a pesquisa direta com o fornecedor se deu em virtude da Administração possuir como base os valores que as empresas estão cobrando por estes itens, além do mais, a escolha destes fornecedores se fundamenta pelo fato de serem empresas especialistas no ramo destes.
Ademais, resta claro que os menores valores orçados se encontram dentro dos parâmetros legais, visto que em comparação de contratações similares realizadas em outros Municípios e outras entidades, o valor a ser pago é semelhante.
Assim, corresponde ao valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sendo que para o item 1 o valor corresponde a R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e para o item 2 corresponde a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
A pesquisa de preços seguiu os preceitos legais estabelecidos pela Lei 14.133/2021, confirmando que os valores estão em consonância com o mercado. A escolha dos fornecedores e os valores contratados são justificados pela especialização das empresas, pela transparência do processo de pesquisa e pela racionalidade econômica dos preços praticados. Dessa forma, a contratação atende aos princípios de economicidade e eficiência, assegurando a realização de um evento de alta qualidade com custos justos e adequados.
4. OBJETO:
Contratação de empresas para ministrarem palestras no dia 04 de junho de 2024,
referente aos temas "Inteligência Emocional" e "Seu nome, sua marca", aos munícipes Mondaienses, visando o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio da cidade de Mondaí/SC.
4.1 DESCRIÇÃO DOS ITENS OBJETO:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2024 Contratação de empresa para ministrar palestra no dia 04 de junho de 2024, referente ao tema "Inteligência Emocional", com o palestrante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com duração aproximada de 1h30min a 2h00min | 1 | SER | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2024 Contratação de empresa para ministrar palestra no dia 04 de junho de 2024, referente ao tema "Seu nome, sua marca", com o palestrante Xxxxxx Xxxxxxxx, com duração aproximada de 1h00 min | 1 | SER | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1.1. As palestras deverão serem ministradas no dia 04 de junho de 2024, com o início previsto a partir das 19h.
5. CONTRATADA
5.1. IDEP - TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA, CNPJ
sob o nº. 36.838.626/0001-19, com logradouro na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
5.2.PREVIU INTELIGENCIA COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA, CNPJ sob o
nº. 13.450.637/0001-21, com logradouro na Xxx Xxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado é de R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais), sendo que o valor
do item 1 é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e para o item 2, o valor a ser pago será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago em uma única parcela, conforme a emissão das Autorizações de Fornecimento, em até 30 (trinta) dias após da entrega do objeto.
6.2. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Unidade: 002 – Departamento do Comércio, Indústria e Serviços Projeto/Atividade: 1.180 – Incentivos a Expansão Comercial e Industrial Código Reduzido: 20
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários
8. DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será de 2
(dois) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo coma conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
9.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
9.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
9.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
9.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
9.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
9.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
9.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
9.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e
destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
9.2.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
9.2.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
9.2.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
9.2.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
9.2.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
9.2.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
9.2.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
9.2.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.2.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
9.2.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
9.2.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
9.2.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
9.2.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
9.2.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
9.2.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de São Miguel do Oeste a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
9.2.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
9.2.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
9.2.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.2.19.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.2.20. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
10. PENALIDADES:
10.1. O licitante/contratado, será responsabilizado administrativa pelas infrações descritas no
art. 155 da Lei 14.133/2021.
10.2. No caso de prática de qualquer infração prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156 da mesma lei.
11. FORO:
11.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas
de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
l) Decretos Municipais nº 5.987, 5.988, 5.989, 5.990, 5.991, 5.992 e 5.993, de 4 de
setembro de 2023.
13. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
13.1. A vista da exposição dos motivos acima, alicerçado no respaldo legítimo do Art. 75, Inciso II, da lei nº 14.133/2021, fica autorizada a contratação do respectivo objeto, adjudicado o presente Processo Licitatório em favor de IDEP - TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 36.838.626/0001-19 e PREVIU INTELIGENCIA COMUNICACAO E INFORMACAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 13.450.637/0001-21 e por consequência determino a emissão da Autorização de Fornecimento.
12.2. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme Art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente termo de dispensa será publicado na sua integralidade, nos seguintes meios:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Mondaí - SC (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
13.2. Terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM)
Mondaí/SC, 28 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Ordenador de Despesas
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 016/2024
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresas para ministrarem palestras no dia 04 de junho de 2024, referente aos temas "Inteligência Emocional" e "Seu nome, sua marca", aos munícipes Mondaienses, visando o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio da cidade de Mondaí/SC.
1.2 Itens:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2024 Contratação de empresa para ministrar palestra no dia 04 de junho de 2024, referente ao tema "Inteligência Emocional", com o palestrante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com duração aproximada de 1h30min a 2h00min | 1 | SER | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2024 Contratação de empresa para ministrar palestra no dia 04 de junho de 2024, referente ao tema "Seu nome, sua marca", com o palestrante Xxxxxx Xxxxxxxx, com duração aproximada de 1h00 min | 1 | SER | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A cidade de Mondaí/SC enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao desenvolvimento econômico e ao crescimento do comércio local. Muitos empreendedores e comerciantes da região carecem de habilidades essenciais, como inteligência emocional e estratégias eficazes de branding, que são cruciais para a prosperidade dos negócios em um mercado competitivo. Visando o interesse público, é fundamental capacitar os munícipes de Mondaí/SC para que possam não apenas sobreviver, mas também prosperar economicamente. O desenvolvimento das habilidades mencionadas contribuirá para um ambiente comercial mais robusto, aumentando a competitividade e a resiliência dos negócios locais. Isso, por sua vez, gerará mais empregos, fortalecerá a economia local e melhorará a qualidade de vida dos cidadãos.
Desta maneira, a ACIM – (Associação Comercial e Industrial de Mondaí), em parceria com a Prefeitura de Mondaí, propôs uma ação conjunta para desenvolver um projeto para a realização de duas palestras sobre temas relevantes, que oferecerão uma oportunidade única de exposição e conexão com o público presente. Os temas serão "Inteligência Emocional" e "Seu
nome, sua marca", visando o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio da cidade de Mondaí/SC.
A inteligência emocional é uma competência essencial para o sucesso tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal. Ela abrange habilidades como autoconhecimento, autocontrole, empatia e gestão de relacionamentos. A capacitação nessa área ajudará os comerciantes e empreendedores de Mondaí/SC a lidarem melhor com os desafios diários, a tomarem decisões mais assertivas e a melhorarem suas interações com clientes e colaboradores. Empresas especializadas em ministrar palestras sobre inteligência emocional poderão fornecer as ferramentas necessárias para que os munícipes desenvolvam essas habilidades.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx será responsável em ministrar a palestra "Inteligência Emocional", o mesmo é empresário na área de marketing, proprietário da agência PDOIS, consultor, palestrante e treinador do Instituto IDEP, com mais de 30 anos de atuação nas áreas comerciais, gestão, liderança, relações humanas e marketing. A sua metodologia é através de interações com os participantes através de conteúdo de fácil entendimento e dinâmicas para fixação do conteúdo, exposição dos fundamentos da inteligência emocional.
Já na palestra "Seu nome, sua marca", o fundador Xxxxxx Xxxxxxxx abordará como o Personal Branding está transformando carreira e negócios, especialmente para quem ocupa espaços de liderança. A partir da sua expertise de 20 anos no tema, o palestrante estimulará o público a reconhecer seus nomes como uma marca que precisa ser gerenciada, conduzindo-o a uma jornada pelos principais elementos que impactam na sua imagem pessoal e na reputação corporativa.
Xxxxxx Xxxxxxxx é estrategista de comunicação e marca pessoal, fundador e head da PreviU. É graduado em jornalismo, com especialização em comunicação política e imagem, master em Branding e Mestrado em gestão da informação. Por meio de consultorias, mentorias e treinamentos, auxilia profissionais de diferentes segmentos a aprimorarem suas habilidades de comunicação e construírem uma marca pessoal forte, com impactos sobre sua carreira e/ou o seu negócio.
"Seu nome, sua marca" é um tema crucial para qualquer negócio que busca destacar-se no mercado. A gestão eficaz da marca pode determinar o sucesso de um empreendimento ao criar uma identidade forte e reconhecível, atraindo e fidelizando clientes. Palestras sobre este tema fornecerão aos comerciantes de Mondaí/SC conhecimentos práticos sobre como construir e manter uma marca sólida, diferenciando-se da concorrência e aumentando sua base de clientes. Contratar empresas especializadas neste tipo de capacitação garantirá que os munícipes recebam instruções de alta qualidade, baseadas em práticas comprovadas.
Portanto, a contratação de empresas para ministrarem palestras sobre "Inteligência Emocional" e "Seu nome, sua marca" no dia 04 de junho de 2024 é uma medida estratégica e necessária para fomentar o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio em Mondaí/SC. Essas palestras irão equipar os comerciantes e empreendedores locais com as competências necessárias para enfrentar os desafios do mercado, promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e próspero. Assim, é de interesse público que se invista na capacitação dos munícipes, assegurando um futuro mais promissor para a economia local.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 Por tratar-se de Dispensa de Licitação em razão do valor, dispensou-se o Estudo Técnico Preliminar.
3.2. A solução como um todo, busca atender a contratação de empresas para ministrarem palestras no dia 04 de junho de 2024, referente aos temas "Inteligência Emocional" e "Seu
nome, sua marca", aos munícipes Mondaienses, visando o desenvolvimento econômico e o crescimento do comércio da cidade de Mondaí/SC.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Os bens/serviços do presente processo têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.2.1. As palestras deverão serem ministradas no dia 04 de junho de 2024, com o início previsto a partir das 19h.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA
nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5.987/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o preço referencial foi realizado através do menor preço da pesquisa de preços realizada.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI
Órgão: 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO
Unidade: 002 – Departamento do Comércio, Indústria e Serviços Projeto/Atividade: 1.180 – Incentivos a Expansão Comercial e Industrial Código Reduzido: 20
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos Ordinários
11. DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
11.1. Por ser uma compra de baixo valor e entrega imediata, optou-se pela não celebração de Contrato, sendo o mesmo substituído pela Autorização de Fornecimento/Nota de empenho, sendo que todas as disposições nesse presente termo vinculam as partes.
Mondaí, 28 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Planejamento, Economia e Gestão Responsável pela Formalização da Demanda
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14,
§ 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME – CNPJ/CPF)
ANEXO V
MODELO EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MONDAÍ – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 016/2024
O Município de Mondaí – SC, com sede administrativa à Av. Laju, 420, Centro, a partir do Secretário de Administração e Fazenda, Ordenador de Despesa, torna público a Dispensa de Licitação, oriunda do Processo Administrativo nº. 055/2024, DL nº 016/2024 e, com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, conforme segue:
OBJETO:
CONTRATADA:
VALOR:
Mondaí/SC, Data
Nome
Ordenador de Despesas