Tipo: Menor Preço
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 185/2017
Tipo: Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de software e hardware, incluindo atualização e fornecimento de peças à Solução de Processamento Central instalada nas dependências da PRODEMGE.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO EM TODOS OS CAMPOS DESTE RECIBO E O SEU ENCAMINHAMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX. CASO ISTO NÃO OCORRA, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO POR QUAISQUER ALTERAÇÕES QUE SEJAM NECESSÁRIAS RELATIVAS A ESTE EDITAL.
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CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4143 Bairro Serra Verde,– Prédio Minas - 5º andar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-900 – Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia - Tel: (00) 0000-0000.
SUMÁRIO
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 28
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA 30
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES 31
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO 32
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EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 185/2017
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de software e hardware, incluindo atualização e fornecimento de peças à Solução de Processamento Central instalada nas dependências da PRODEMGE, conforme especificações e detalhamentos contidos neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902/2012, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº
45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução SEAP nº 52, de 23 de outubro de 2017, publicada em 26 de outubro de 2017, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, pela Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 8.898, de 14 de julho de 2013.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e Equipe de Apoio, designados através da Resolução SEAP nº 52, de 23 de outubro de 2017, do Exmo. Secretário de Administração Prisional, publicada no “Minas Gerais” em 26 de outubro de 2017.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 12/03/2018, às14:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de software e hardware, incluindo atualização e fornecimento de peças à Solução de Processamento Central instalada nas dependências da PRODEMGE, conforme especificações e detalhamentos contidos neste Edital e em seus Anexos.
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3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à pregoeira, até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à pregoeira, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pela pregoeira, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo a pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à pregoeira, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizado junto ao Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.413, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, xx xxxxxxx xx 00x00xxx (xxxx) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 O prazo para resposta começa a correr a partir do horário do protocolo, ou resposta de confirmação de recebimento do e-mail.
3.3.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela pregoeira no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio1.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.2.7 Estiverem inclusos em uma das situações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão Eletrônico em tela.
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podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcado para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da Proposta Comercial previstas no Edital e seus Anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
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6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada a imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentar marca e modelo, sob pena de desclassificação.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores, e Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670/2014.
6.7.2 A classificação das propostas, etapa de lances, julgamento dos preços, adjudicação e homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.3 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a pregoeira, na sua falta, consultar
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a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.8.4 Juntamente com a Proposta Comercial definitiva deverá ser feita a indicação expressa do responsável pela assinatura do Instrumento contratual, contendo o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número do CPF, número da carteira de identidade e órgão responsável pela expedição, residência e domicílio, conforme Xxxxx XXX.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das Propostas Comerciais, das declarações constantes no Anexo IV deste Edital e do Contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos
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estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, tendo em vista o artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 Julho de 2011.
7.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.7. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.8.2. O prazo previsto no item 7.2.8.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração Pública.
7.2.8.3. A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a decadência do direito à contratação.
7.3. CAPACIDADE TÉCNICA
7.3.1. A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, para comprovação de aptidão para desempenhar os serviços estabelecidos em pelo menos 50% do quantitativo licitado.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
7.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
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7.4.3. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício;
7.4.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual constante a opção pelo Simples Nacional, podendo a pregoeira, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: XXXX://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
7.4.6. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.4.5, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
7.5. DECLARAÇÕES:
7.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.5.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido
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para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pela pregoeira ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3. Também serão analisadas para habilitação as exigências de natureza técnicas constantes no Anexo I, parte integrante deste instrumento convocatório.
7.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital a pregoeira iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.2. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. A pregoeira divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
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8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. A pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7. A pregoeira divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido de acordo com o Xxxxx XXX.
8.3.1.1. O menor preço global da proposta será composto pelo somatório dos preços unitários de cada item relacionado no lote.
8.3.1.2. Será desclassificada a proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sua habilitação
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mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Administração Prisional, Diretoria de Compras – A/c: Comissão Permanente de Licitação, localizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.143, Edifício Minas, 4º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
8.3.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2. Caso a pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, a pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos critérios de aceitabilidade previstos no Anexo I do Edital e que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, consoante o inciso II do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
8.3.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1. A pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, a pregoeira examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
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8.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, a pregoeira convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
8.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a pregoeira declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Administração Prisional, Diretoria de Compras – A/c: Comissão Permanente de Licitação, localizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia João Paulo II, nº 4.143, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
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8.3.9. A autenticação da documentação de habilitação poderá ser realizada por xxxxxxxx, ou servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em observância ao disposto no art. 32, da Lei 8.666/93.
8.3.10. Verificada a regularidade da documentação a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.10.1. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.11. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 10 minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1. A pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada preferencialmente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou mediante protocolo junto ao Protocolo Geral, sito na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a pregoeira, que poderá:
9.3.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para o Superintendente de Infraestrutura e Logística e, na sua ausência ou impedimento, ao Subsecretário de Logística da Secretaria de Estado de Administração Prisional, conforme Resolução
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SEAP nº 52, de 23 de outubro de 2017, do Exmo. Secretário de Administração Prisional, publicada no “Minas Gerais” em 26 de outubro de 2017.
9.4. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a pregoeira reconsiderar sua decisão.
9.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.8. Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, no horário de 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.1.1 O valor adjudicado será aquele apresentado na proposta comercial definitiva.
10.1.2 Em se tratando de fornecedor mineiro, sujeito ao Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, o valor adjudicado será aquele decorrente da isenção do ICMS, a ser informado pelo fornecedor, nos termos do item 6.8 deste instrumento convocatório.
10.1.2.1 Faculta-se a pregoeira, para fins de verificação da regularidade do desconto lançado na proposta comercial definitiva, diligenciar junto a órgãos técnicos especializados desta Secretaria.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo V, ou para retirar o instrumento equivalente, caso seja a hipótese legal.
11.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
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11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1. Será permitida a subcontratação parcial, nas condições do item 11 do ANEXO I.
12.2. A subcontratação deverá ser expressamente autorizada pela contratante, sendo a contratada responsável por toda e qualquer atividade subcontratada.
13.1. O pagamento pelo serviço será efetuado na forma do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, em parcelas mensais e consecutivas, por crédito na conta corrente da Contratada, em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil), através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, de 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais, mediante comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71, da Lei 8.666/93, observados o trâmites internos da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP.
13.2. Os valores previstos no termo de Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta definitiva. Após, o valor será reajustado, adotando- se para o reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
13.3. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
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13.3.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.4 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.6 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
13.7 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 1451.06.122.701.2002.0001.339039.27.0.10.1.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
14.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
14.4. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
14.5. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4. Não mantiver a proposta;
14.5.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7. Cometer fraude fiscal.
14.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. É facultado à pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do
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ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
15.5. A pregoeira no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto desta licitação são aquelas explicitadas na minuta do Contrato e especificação do objeto, constante dos Anexos, parte integrante deste instrumento convocatório.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.9. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido diretamente junto à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, mediante pagamento de R$ 15,00 (quinze reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
15.10. Constituem parte integrante deste Edital os Anexos I a V.
Belo Horizonte, 27de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Infraestrutura e Logística
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
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1. CARACTERIZAÇÃO
O presente instrumento visa subsidiar a instauração de procedimento, objetivando a contratação de serviço de suporte técnico para equipamentos da fabricante HP e soluções de software.
A Diretoria de Suporte e Infraestrutura – DSU/STIC, é a unidade administrativa responsável pela coordenação e elaboração deste projeto, que tem como objeto manter a disponibilidade da atual infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
2. OBJETO
Contratação de serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de Hardware e Software, incluindo atualização e fornecimento de peças à Solução de Processamento Central instalada nas dependências da PRODEMGE, composta por:
Part Number | Descrição | Qtd . | Serial Number |
AG638A | HP M6412 Fiber Channel Drive Enclosure | 1 | SGA81200AV |
458565-201 | HP DL380R05 E5430 2G Base BR Svr | 1 | BRC903N006 |
459484-201 | HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr | 1 | BRC906N01G |
459484-201 | HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr | 1 | BRC906N023 |
459484-201 | HP BL460c G1 E5440 2G 1P BR Svr | 1 | BRC906N0CQ |
403321-B22 | HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit | 1 | USE845HJ86 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509FZ |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509G0 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509J1 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509K4 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS825097Z |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509D0 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509D2 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509HS |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509J6 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82504MZ |
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AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509K5 |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509DM |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | SGS82509KS |
AJ034A | HP MSL2024 1 LTO-4 Ultrium1840 FC TP Lib | 1 | MXA913104E |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 1 | USE845N7HL |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 1 | USE845N7HV |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 1 | USE845N7JH |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 1 | USE845N7JQ |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 1 | USE845N7K9 |
412140-B21 | HP BLc Encl Single Fan Option | 1 | USE845N7LF |
AF001A | HP Universal Rack 10642 G2 Pallet ALL | 1 | 2UJ826005K |
412138-B21 | HP 0000X Xx Xxx Pwr Supply Kit | 1 | USE849N1Z7 |
412138-B21 | HP 0000X Xx Xxx Pwr Supply Kit | 1 | USE849N1ZB |
412138-B21 | HP 0000X Xx Xxx Pwr Supply Kit | 1 | USE849N1ZF |
412138-B21 | HP 0000X Xx Xxx Pwr Supply Kit | 1 | USE849N1ZG |
AJ694A | HP EVA4400 146GB HDD Field Starter Kit | 1 | - |
383975-B21 | HP DVD+RW 8X SLIM CBT DRV ALL | 1 | - |
405148-B21 | HP SA P-Series 512MB BBWC Kit | 1 | - |
399771-B21 | HP 1000W IEC C14 Cord RPS Kit | 1 | - |
AF559A | HP Pwr Crd 1.83m 00X X00 Xx-Xx Xxx | 0 | - |
X0000X | HP FC2142SR 4GB PCI-e HBA | 1 | - |
375861-B21 | HP 72GB 10k 2.5 SAS HP SP HDD | 1 | SGS82509JV |
AF054A | HP 10642 G2 Sidepanel ALL | 1 | - |
410916-B21 | HP BLc Cisco 1GbE 3020 Switch Opt Kit | 2 | - |
AE370A | HP Brocade 4/12 SAN Switch | 2 | - |
A7446B | HP 4GbSW Single Pack SFP Transceiver | 4 | - |
AJ711A | HP 400GB 10K FC EVA M6412 Enc HDD | 1 | - |
AJ694A | HP EVA4400 146GB HDD Field Starter Kit | 0 | - |
XX000X | XX XXX0000 146GB HDD Field Starter Kit | 0 | - |
XX000X | XX XXX0000 146GB HDD Field Starter Kit | 1 | - |
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403321-B22 | HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit | 1 | USE845HJ86 |
AJ694A | HP EVA4400 146GB HDD Field Starter Kit | 1 | - |
252663-B21 | Mod PDU,40A,HV ALL | 1 | CN08410059 |
252663-B21 | Mod PDU,40A,HV ALL | 1 | CN08410061 |
252663-B21 | Mod PDU,40A,HV ALL | 1 | CN08490047 |
252663-B21 | Mod PDU,40A,HV ALL | 1 | CN08490054 |
403321-B22 | HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit | 1 | USE845HJ86 |
418241-B22 | HP ZMOD HP IC Environment XX 00 XXX | 0 | XXX000XX00 |
XX000X | HP EVA4400 146GB HDD Field Starter Kit | 0 | - |
XX000X | XX XXX0000 146GB HDD Field Starter Kit | 0 | - |
XX000X | XX XXX0000 146GB HDD Field Starter Kit | 0 | - |
XX000X | XX XXX0000 146GB HDD Field Starter Kit | 1 | - |
403321-B22 | HP BLc7000 1 PH 2 PSU 4 Fan Full ICE Kit | 1 | USE845HJ86 |
AJ694A | HP EVA4400 146GB HDD Field Starter Kit | 1 | - |
430341-B21 | VMware ESX Enterprise 2P Lic SW | 3 | - |
512486-B21 | HP iLO Adv incl 1yr TS U Flex Lic | 1 | - |
T3725B | HP CV EVA 3000/4000 1TB Lic | 4 | - |
T5495B | HP Command View EVA4400 1TB Software LTU | 0 | - |
X0000X | XX Xxxxxxx Xxxx XXX0000 1TB Software LTU | 1 | - |
430341-B21 | VMware ESX Enterprise 2P Lic SW | 3 | - |
512486-B21 | HP iLO Adv incl 1yr TS U Flex Lic | 1 | - |
T3725B | HP CV EVA 3000/4000 1TB Lic | 4 | - |
T5494D | HP CV EVA 9.1 Rep Sol Mgr 5.0 Media Kit | 1 | - |
T5495B | HP Command View EVA4400 1TB Software LTU | 4 | - |
T5505E | HP Smartstart for EVA V3.1 Media Kit | 1 | - |
T3724E | HP Command View EVA v7.0 Media Kit | 4 | - |
Isto posto, visamos a celeridade, qualidade e eficiência no atendimento de ocorrências com os equipamentos acima listados.
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3. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A atual infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Administração Prisional
-SEAP foi atualizada no ano de 2009 com a compra dos equipamentos que compõe a Solução de Processamento Central – Servidores e componentes Blade.
Os equipamentos foram adquiridos com suporte técnico e garantia pelo período de 3 anos, tendo o fim dessa garantia ano de 2012.
Com a extinção da referida garantia foi contratada uma nova prestação de serviço, Contrato nº 339039.27.2040.02.16, com vigência até o segundo semestre de 2017.
Nestes equipamentos estão instalados alguns recursos de TI da SEAP, tais como: DEDALO (Sistema de Inteligência SEAP), Sistema de Diárias, SIPOR (Sistema de Planejamento Orçamentário), Intranet SEAP, Sistema de processo seletivo da ACASP, backup de arquivos da instituição, serviços de correio eletrônico das unidades da SEAP, acesso à internet, e soluções de segurança, como antivírus e antispam, entre outros.
3.2. JUSTIFICATIVA
O atual suporte técnico será encerrado em novembro de 2017. Por se tratar do nosso ambiente de produção que possui um alto nível de criticidade quanto à disponibilidade e segurança das informações, a Diretoria de Recursos Tecnológicos entende como relevante a contratação de suporte técnico indicando a real necessidade pelos seguintes motivos:
1- Dar continuidade e manter no nível de qualidade de serviço, hoje proveniente da garantia prestada pela fabricante dos equipamentos e assegurada pelo contrato de manutenção dos equipamentos.
2- Manter um ponto de contato para abertura de chamados referente aos equipamentos e softwares adquiridos.
3- Intervenção e monitoração de problemas remotamente, executadas por profissionais qualificados e treinados em relação às soluções e equipamentos do fabricante HP.
4- Minimizar o impacto quando ocorrerem problemas com os equipamentos.
5- Reposição de peças novas e originais quando necessário a substituição no menor prazo de tempo conforme acordado em contrato.
6- Atualização de sistemas, subsistemas e softwares aplicativos do Fabricante.
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3.3. MODALIDADE
Pregão Eletrônico- Menor Preço- Por Lote
Sendo o objeto da presente licitação a aquisição de bens e serviços comuns, observa-se, com fulcro na legislação vigente, que a modalidade adequada é o Pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. A opção pelo julgamento através do menor preço é devida por determinação legal e por lote único em razão da unicidade do item de serviço.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Número da dotação orçamentária: 1451 06 122 701 2002 0001 3 3 90 39 27 0 10 1;
5. VIGENCIA
O contrato de suporte deverá vigorar por 36 meses, contados após a sua assinatura, podendo ser prorrogado até os limites estabelecidos pela lei 8.666/93, uma vez que se trata de uma prestação de serviço de natureza continua prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental- PPAG 2016-2019.
6. DO INICIO DA PRESTAÇÃO
O serviço de suporte deverá ser iniciado em até 30 dias, após a assinatura do contrato.
7. DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará a cargo do Superintendente de Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização.
8. PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93 (alínea “a”, inciso XIV do art. 40), em parcelas mensais e consecutivas, por crédito na conta corrente da Contratada, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais.
9. DAS VEDAÇÕES
Fica vedada a participação de empresas em consócio em razão do objeto do Pregão em tela, não apresentar vulto, complexidade e alto grau de especialização ou especificação que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Ademais, é notável a existência no mercado de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
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10. DA EXIGENCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL
Ao final da sessão de lances será exigido da empresa a apresentação de Balanço patrimonial, sendo que, o mesmo se faz necessário devido a necessidade de a empresa demonstrar que possui disponibilidade de caixa para honrar os compromissos assumidos com a Administração Pública.
Uma das formas de realizar tal demonstração é por meio do cálculo do capital circulante líquido, que revelará a capacidade de honrar com seus compromissos de curto prazo.
A Lei 8.666/93 determina que o capital circulante líquido da empresa deverá equivaler a três meses de execução contratual, ou, em termos mais precisos, deverá equivaler a três vezes o valor mensal do contrato.
A questão não é a empresa deter patrimônio suficiente para fazer frente à magnitude das obrigações assumidas, mas sim a capacidade de liquidar esse patrimônio.
A forma de se aferir o capital circulante líquido da empresa, é confrontando o seu ativo circulante (AC) com o seu passivo circulante (PC) subtraindo um do outro, gerando a seguinte equação: AC – PC.
A definição de ativo circulante é dada pelo artigo 179 da Lei 6.404/76:
“as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.”
Ou seja, constitui-se no grupo de contas contábil que registra as disponibilidades (caixa, bancos conta movimento e aplicações financeiras), os títulos negociáveis (como duplicatas a receber), os estoques e outros créditos de realização a curto prazo, como adiantamento a fornecedores e empregados.
Do mesmo modo, e em contrapartida, embora não exista uma definição legal de passivo circulante, no contexto da análise, em comento pode ser entendido como as obrigações vencidas ou vencíveis em curto prazo, tais como, o pagamento de tributos, salários, empréstimos, títulos, ou fornecedores.
Dessa forma, observa-se a existência de diversos outros índices, como por exemplo, os de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, que já são utilizados como exigência em Processos Licitatórios, que são aplicados nos dados existentes no Balanço Patrimonial e que podem demonstrar a situação financeira da empresa e se a mesma terá recursos suficientes para cumprir as obrigações assumidas com a Administração.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
Para o objeto em questão será PERMITIDA a subcontratação PARCIAL, sendo a mesma destinada aos atendimentos de 3º nível e na resolução de incidentes de 1º e 2º nível que necessitem de suporte
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avançado prestado pelo FABRICANTE ou entes por ele autorizado, conforme estabelecido nos manuais de boas praticas em TI: ITIL- V3 e COBIT 5.
A SUBONCOTRATAÇÃO admitida neste documento deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável por toda e qualquer atividade subcontratada.
Caso necessário à subcontratação de serviços não previstos neste documento a empresa deverá solicitar autorização expressa da CONTRATANTE.
12. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) de capacidade técnica, para comprovação de aptidão para desempenhar os serviços aqui estabelecidos em pelo menos 50% do objeto licitado. Tal solicitação visa verificar se empresa esta apta a prestar com perfeição e destreza os serviços almejados.
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ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 SUPORTE HARDWARE
Suporte de Hardware fornecendo assistência remota de alta qualidade e suporte no local (on-site) que será prestado nas dependências da PRODEMG para os hardwares listados no item 2 deste instrumento contemplando:
1. Diagnóstico de problemas e suporte remotos;
2. Atendimento telefônico direto por especialistas da área técnica;
3. Suporte de hardware nas instalações do cliente ("On-Site");
4. Peças e mão-de-obra inclusas;
5. Períodos de cobertura e tempos de resposta flexíveis;
6. Atendimento realizado pelo fabricante e/ou sua rede autorizada de serviços de acordo com os mais rigorosos padrões de qualidade e certificação;
7. Acesso a informações e serviços eletrônicos avançados de suporte.
O suporte ao Hardware devera obedecer às seguintes informações:
Disponibilidade de 24x7 – 6 horas - Cobertura de peças, mão-de-obra e atendimento onsite, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com solução on-site em até 6 horas após abertura do chamado.
1.2 SUPORTE SOFTWARE
Suporte de Software fornecendo serviços abrangentes para produtos de software listados na tabela do item 1 deste instrumento. Provendo acesso rápido e confiável às Centrais de Atendimento.
Disponibilidade de analistas para fornecer orientações sobre as características e utilização, diagnósticos e resolução de problemas, identificação de defeitos e acesso a patches dos produtos de software.
Disponibilidade de atualizações de software para produtos listados no item 2 deste instrumento, patches de software e manuais de referência, incluindo licença de uso e cópia de novas versões de produtos de software em todos os sistemas suportados e cobertos pela licença original do mesmo.
Acesso eletrônico às informações de suporte, permitindo que qualquer membro da equipe de TI da SEAP localize informações essenciais disponíveis sobre produtos e suporte. Este serviço então deverá contar com:
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1. Suporte remoto;
2. Acesso a recursos técnicos;
3. Análise e resolução de problemas;
4. Gerenciamento de escalação;
5. Isolamento de problemas;
6. Suporte de orientação à instalação;
7. Atualizações de software a um custo previsível;
8. Redução dos custos de aquisição de atualizações individuais de software, devido à economia substancial de assinaturas;
9. Notificações automáticas sobre a disponibilidade de novas versões de software.
O suporte a Software deverá ser 24x7 - 2 horas de Resposta – Suporte de software remoto com atendimento em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, com início do serviço em até 2 horas após a abertura e registro do chamado.
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||
1. DADOS DO FORNECEDOR | |||||
1.1 Dados Cadastrais da Empresa | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Inscrição Estadual: | |||||
Dados Bancários: | |||||
Telefone / Fax: | |||||
1.2 Dados do Signatário / Representante legal | |||||
Nome: | |||||
Nacionalidade: | |||||
Estado Civil: | |||||
Profissão: | |||||
Documento de Identidade: | |||||
CPF: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone / Fax: | |||||
E-mail: | |||||
2. PREÇOS | |||||
Para cada KIT (PEQUENO, MÉDIO, GRADE E PORTE ESPECIAL), abaixo deverá ser fornecido o preço unitário, com duas casas decimais. | |||||
LOTE XX | |||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | U.F. | QTDE . | VALORES | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
Conforme especificação técnica do item do anexo II do Edital. | |||||
Valor Global dos Serviços: | |||||
3. OBSERVAÇÕES FINAIS | |||||
Prazo de validade da proposta (mínimo sessenta dias): | |||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I. | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada a de forma independente. | |||||
Data e local. |
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ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A
,
CNPJ
nº.
,
com
sede
à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SOFTWARE E HARDWARE DA SOLUÇÃO BLADE, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL-SEAP, E A EMPRESA .
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SEAP, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Xxxxxxxx Xxxxx – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.487.631/0001-09, neste ato representada, nos termos da Resolução SEAP nº 001, de 01 de setembro de 2016, da Resolução SEAP nº 002, de 12 de setembro de 2016 e da Resolução nº 05/2017 – GAB. SEAP, de 26 de abril de 2017, e na Resolução n° 23/2017 – GAB. SEAP, de 10 julho de 2017, pelo Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, portador da Carteira de Identidade nº M 3.345.406, e inscrito no CPF sob o nº 665.364.486.34, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa , sediada em , na Rua , nº , bairro _ , inscrita no CNPJ sob o nº , e na I.E. sob o nº , por seu(ua) representante legal , brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) em , à , nº , Bairro
, portador(a) da C.I. nº M- , expedida pela / e inscrito (a) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº 185/2017, modalidade Pregão Eletrônico nº 185/2017, ao qual este Contrato está vinculado, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado em
/ / , resolvem celebrar o presente Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de software e hardware, incluindo atualização e fornecimento de peças à Solução de Processamento Central instalada nas dependências da PRODEMGE, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e pelo Decreto 47.087, de 23 de novembro de 2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Instrumento é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva de software e hardware, incluindo atualização e fornecimento de peças à Solução de Processamento Central instalada nas dependências da PRODEMGE, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos ANEXOS I e II, partes integrantes do Edital 185/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução deste Contrato dar-se-á por execução indireta, nos termos do art. 6º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data de
/ / , podendo ser prorrogado, observado o disposto no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.1 – A vigência dar-se-á na data citada no caput ou após a publicação do instrumento
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), observadas as especificações constantes na proposta comercial definitiva, parte integrante do Processo de Compra nº 185/2017
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta definitiva. Após, o valor será reajustado, adotando-se para o reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á na forma da Lei Federal nº 8.666/93 (alínea “a”, inciso XIV do art. 40), em parcelas mensais e consecutivas, por crédito na conta corrente da Contratada, através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, em um dos bancos credenciados pelo Estado, em 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) ou Documento Auxiliar de Nota fiscal Eletrônica (NFe-DANFE), que deverão ser encaminhados à Superintendência de Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização, mediante comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observados os trâmites administrativos internos da Secretaria de Estado de Estado de Administração Prisional - SEAP, bem como os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e
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Gestão e a Secretaria de Estado da Fazenda, vinculados à execução orçamentária e financeira do Estado.
§1º - O pagamento somente será devido após a aceitação do objeto, que deverá ser executado conforme descrito na cláusula oitava.
§2º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do bem, o prazo para pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA, caso em que não será devida atualização financeira.
§3° - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
§4º - A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
§5º - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, além do número deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária no: 1451.06.122.701.2002.0001.339039.27.0.10.1. e as despesas do exercício subsequente, pelas dotações próprias a serem fixadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os serviços serão prestados diretamente nas dependências da PRODEMG, conforme Anexo I e II do Edital, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Anexo I e II, parte integrante deste instrumento:
I – manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento e no processo licitatório;
II – aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas;
III – zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo reparação, correção,
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remoção ou substituição às suas expensas, no total ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos, ou que estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
IV – assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros;
V – arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE;
VI– aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do Contrato, conforme § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
VII – não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada, a CONTRATADA responderá pelas obrigações assumidas na hipótese de inadimplência ou infração de qualquer cláusula ou condição do Contrato pela SUBCONTRATADA;
VIII – prestar os serviços no prazo estipulado, nos termos do Anexo I e II deste
Instrumento;
IX - observar as demais condições constantes no Anexo I e II, parte integrante deste
Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato: I – efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta;
II – nomear representante(s) encarregado(s) de fiscalizar a execução deste Contrato;
III – notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
São prerrogativas da CONTRATANTE:
I – modificar unilateralmente este Contrato, respeitando todos os direitos da CONTRATADA;
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II – rescindir, unilateralmente, este Contrato, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
III – fiscalizar a execução deste Contrato;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato será exercida pelo Superintendente de Tecnologia, Informação, Comunicação e Modernização, ora denominado Gestor, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da Resolução SEDS nº 1195/2011.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
§2º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os bens/serviços fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer:
I – por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. II – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) pelo descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pela lentidão no cumprimento do Contrato, impossibilitando a execução no
prazo estabelecido;
c) pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
d) pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
e) pela subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão, ou incorporação;
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f) pelo não atendimento às determinações regulares da autoridade designada pela Unidade para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
g) por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
h) pela decretação de falência da empresa ou instauração de insolvência civil de
sócio da empresa;
i) pela dissolução da sociedade;
j) pela alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
k) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
l) por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo art. 80, da Lei 8.666 de 21 de junho de 199, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades, atendida a legislação aplicável:
I – advertência escrita;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
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III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei 13.994/ e no art. 47 do Decreto nº 45.902/12;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes da ação ou omissão da mesma, obedecido o disposto no art. 38, IV do Decreto nº 45.902/12;
V – rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
VI – indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro
licitante.
§1º - As sanções previstas no itens I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual deverá ser endereçada à Diretoria de Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
§2º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§3º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste Contrato.
§4º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para fins de direito e de publicação.
Belo Horizonte, _de de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
CONTRATADA
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