EDITAL DE LICITAÇÃO Nº PE 0001/2024
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Porto Alegre - RS - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 01.962.045/0001-00
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº PE 0001/2024
PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL 001/2024
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de envio de e-mails baseado no protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) em nuvem e com alta disponibilidade.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 5.938,56 (cinco mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) - 36 meses DATA DA ABERTURA
28/08/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO
SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001475-39.00/23-8
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
ANEXO V – FOLHA DE DADOS
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA PREGÃO ELETRÔNICO
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio da internet. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.389, de 25 de
novembro de 1999; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011;
Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto Estadual nº 57.033, de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.154 de 22 de agosto de 2023 e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrição e condições especificadas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência (Anexo VI), que fará parte do Contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no site referido no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1);
4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital.
4.1.3. consórcios, nas condições previstas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.3).
4.1.4. cooperativas de trabalho, nas condições previstas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.4).
4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
4.2.1. a pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.3. as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.4. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3 O impedimento de que trata o subitem 4.2.1 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.4 Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5. Não poderá haver nesta licitação participante com mais de uma proposta por lote.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
5.1.1. que possui enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
5.1.2 que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.10 Não haverá tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.2. O credenciamento será encaminhado através do Portal do Fornecedor RS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 7.2), a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 7.2).
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, nas condições previstas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.4), não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital;
7.6.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.6.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.6.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 23 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.6.7. que possui ou não enquadramento empresarial como ME/EPP; para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso;
7.6.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos, valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano-calendário de realização desta licitação;
7.6.9. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6.10 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.8. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação, desde que previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.13.1. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo V - FOLHA de Dados (CGL 7.13.1).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O Critério de Julgamento será conforme Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 10.3).
10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados.
10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 10.5.1).
10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro.
10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10, para a definição das demais colocações.
10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O pregoeiro convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico - Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) - a proposta de preço, acompanhada do Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido
12.1.1. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo.
12.1.2. O pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.6.1. os preços deverão estar de acordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.1).
12.6.2. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao pregoeiro realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
12.8.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do edital e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo pregoeiro, nunca inferior a 02 (duas) horas.
13.1.1. Os documentos devem ser apresentados através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame é realizado.
13.2. São exigidos os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.3.1. documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física;
13.3.2. certificado da condição de microemprendedor individual – CCMEI, em se tratando de Microemprendedor Individual – MEI;
13.3.3. registro comercial, no caso de empresa individual;
13.3.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.3.5. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.6. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3.7. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada de declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.4. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
13.4.1. documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;
13.4.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;
13.4.3. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiciílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.4.4. comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
13.4.5. comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4.6. comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.5.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
13.5.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.5.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
13.5.1.3. considera-se compatível com o objeto da licitação o atestado que certifique a prestação de serviço com quantitativo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
13.6. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o Decreto nº 57.154, de 22 de agosto de 2023, e com a Instrução Normativa CAGE Nº 11, de 4 de dezembro de 2023:
13.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.6.1.1. em se tratando de sociedade simples e pessoa física, deverá ser apresentada a certidão negativa de insolvência civil.
13.6.2. balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, comprovando, em relação ao último exercício social:
13.6.2.1. índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1 (um);
13.6.2.1.1. caso qualquer um dos índices referidos no item 13.6.2.1. apresente resultado inferior ou igual a 1 (um), desde que previsto no Anexo V
– Folha de Dados (CGL 13.6.2.1.1), será exigido, em relação ao valor da proposta final do licitante, patrimônio líquido mínimo no percentual indicado.
13.6.3. os documentos do item 13.6.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitantes, expedido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), a ser obtido no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.6.4. desde que previsto no Anexo V – Folha de Dados (CGL 13.6.4.), será exigida relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira.
13.6.5. é dispensada a exigência dos itens 13.6.2., 13.6.3. e 13.6.4. para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Além dos documentos relacionados nos subitens 13.2 a 13.6 deste Edital, serão exigidos os seguintes documentos de habilitação:
13.7.1.1. Previstos no Termo de Referência;
13.7.1.2. Relacionados no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.3, CGL 4.1.4, CGL 13.6.2.1.1, CGL 13.6.4 e CGL 13.7.1.2).
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF.
13.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
13.10. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.11. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.11.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida com a da abertura da sessão, e não seja possível ao pregoeiro verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.11.2. Convocado o licitante, na forma do subitem 13.11.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.12. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
13.13. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC para a família informada no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 13.13), e acompanhado do respectivo anexo, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
13.14. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
13.15. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.16. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.16.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no subitem 24.4 deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.16.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no endereço indicado no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
14.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.2. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
14.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
14.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa – Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
14.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos.
14.3.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade.
14.3.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura eletrônica avançada, conforme § 1º do art. 3º do Decreto nº 56.671, de 26 de setembro de 2022.
16.3. Os prazos previstos nos subitens 16.1 e 16.2 poderão ser prorrogados, por igual período, por necessidade da Administração, ou por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4).
16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5), quando couber.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao participante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.7.1. Caso o adjudicatário não assine o contrato, proceder-se-á à análise dos requisitos de habilitação dos licitantes remanescentes.
16.7.2. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
16.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 16.8, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
16.10. O gestor, os fiscais técnicos e fiscais administrativos do contrato estão indicados no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 16.10).
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. Nas condições indicadas no ANEXO V – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 18.1) e na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo I do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1. O contrato será reajustado conforme disposto na Cláusula Oitava do Termo de Contrato, que compõe o Anexo I do presente Edital.
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo I do presente Edital, no percentual indicado no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
22.2. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia, aplicar-se-á o disposto no subitem 23.4.6 deste Edital.
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Das Infrações Administrativas
23.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o participante ou o contratado que:
23.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
23.1.1.4. deixe de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.1.5. não mantenha a proposta, salvo se a não manutenção decorrer de fato superveniente, devidamente justificado;
23.1.1.6. não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.1.7. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
23.1.1.8. apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou preste declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.1.9. fraude a licitação ou pratique ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.1.10. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza;
23.1.1.11. pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.1.12. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
23.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
23.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
23.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 23.2.2), as seguintes sanções:
23.2.2.1. advertência, para a infração prevista no subitem 23.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.2.2.2. multa, nas modalidades:
23.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 23.1.1.1. a 23.1.1.12;
23.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
23.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 23.1.1.2. a 23.1.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
23.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 23.1.1.8. a 23.1.1.12.
23.3. Da Aplicação das Sanções
23.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.3.2. A aplicação de sanções não exime o licitante ou o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
23.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
23.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
23.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
23.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
23.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
23.3.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS..
23.4. Da execução da garantia contratual
23.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
23.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante.
23.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
23.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
23.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
23.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.4.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.5. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1), sem prejuízo às informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas.
24.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
24.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
24.10. Prevalecerão as disposições deste Edital, em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
24.11. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
24.12. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
ANEXO V – FOLHA DE DADOS
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
Porto Alegre, 12 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (Pregoeiro)
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTIÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Contrato celebrado entre ..., sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo (nome do representante), doravante denominado
CONTRATANTE, e .... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o n° ...., representada neste ato por .... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante
denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n°
...., em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../. (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [reproduzir o texto do Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo VI ao Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ ( ), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Unidade Orçamentária: 39.00
Atividade/Projeto: 3557
Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40 Recurso: 8000
Empenho nº:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de [reproduzir o texto do Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará após a assinatura do contrato e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: [reproduzir o texto do Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5)]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. [Reproduzir Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 22.1)]
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 18.1)]
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado.
6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida, nos termos do disposto no artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao contratado a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter, do valor da fatura do contratado, a importância correspondente ao inadimplemento contratual, até a regularização das obrigações assumidas pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data-base do orçamento estimado.
8.1.1. Considera-se data-base, para fins de reajuste, a data de contratação definida na ordem de início dos serviços.
8.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado pelo IPCA, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Caso o contratado pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o contratante obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
9.1.1. O não cumprimento do prazo constante na subcláusula 9.1 não implica em deferimento do pedido por parte do contratante
9.2. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
9.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços, conforme especificações contidas no Anexo VI - Termo de Referência, e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto formalmente designado nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber.
10.12. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
10.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.26. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial.
10.27. Atender às seguintes obrigações, decorrentes da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
10.27.1. garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do contrato ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.27.2. garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco utilizados para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei.
10.27.3. garantir que os dados regulamentados pela LGPD estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com o contratante.
10.27.4. se abster de analisar o comportamento dos titulares dos dados regulados pela LGPD, com o objetivo de divulgação a terceiros, conduta esta que é expressamente vedada pelo presente contrato.
10.27.5. garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo auditorias solicitadas pelo contratante.
10.28. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.29. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.30. O contratado deverá comprovar que possui Programa de Integridade se o prazo de vigência a que se refere a subcláusula 4.1 for igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias e o valor total da contratação a que se refere a subcláusula 2.1 for superior ao valor de R$ 1.585.800,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais), atualizado pela variação da UPF/RS até o ano da assinatura do contrato, conforme art. 7º da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
10.30.1. A comprovação da exigência de Programa de Integridade se dará com a apresentação do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade, fornecido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
10.30.1.1. Caso o contratado seja um consórcio de empresas, a empresa líder do consórcio deverá obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.30.2. Será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de celebração do contrato, o prazo para obter o Certificado de Apresentação do Programa de Integridade.
10.30.3. Caberá ao contratado custear as despesas relacionadas à implantação do Programa de Integridade.
10.30.4. Observar-se-á, para a apresentação e avaliação do Programa de Integridade, as disposições da Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, e da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021.
10.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar ao contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas na cláusula sexta.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Das Infrações Administrativas
12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado que:
12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o contratado:
12.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.1.1.4.2. deixe de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou
12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 23.2.2), as seguintes sanções:
12.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2.2. multa, nas modalidades:
12.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subláusulas 12.1.1.1. a 12.1.1.8;
12.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.3. moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido na subcláusula 10.30.2, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
12.2.2.4. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.2. a 12.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.5. a 12.1.1.8.
12.3. Da Aplicação das Sanções
12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
12.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
12.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou na Lei estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, em especial seu art. 41.
12.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
12.3.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
12.3.10. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.4. Da execução da garantia contratual
12.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante.
12.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
12.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
12.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar- se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
13.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
13.3.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. apuração de indenizações e multas; e
13.3.4. notificação dos emitentes da garantia prevista na cláusula quinta deste contrato, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços, sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
17.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
[Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo
ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nº Processo | ||
Licitação Nº |
Dia / / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município (s) | |
C | Serviço | |
D | Unidade de medida | |
E | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
F | Nº de meses de execução contratual |
Custo por Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) (3) | Unidade de Medida | R$ |
- | |||
- |
Nota(3) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
I | Mobilização (4) | % | Valor (R$) |
A | |||
B |
Nota (4): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
I | Tributos (especificar) | % | Valor Mensal |
A | |||
B | |||
C |
QUADRO RESUMO DO CONTRATO | |||
Serviço | Valor Mensal por Unidade de Serviço | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor mensal do serviço |
- | |||
- | |||
Valor Mensal do Contrato |
ANEXO III - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em dd de mmmm de aaaa.
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o
[órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas
as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
Declaração de Contratos Firmados com a Administração Pública e com a Iniciativa Privada
Edital /
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ nº , possui os seguintes contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada:
Contratante | CNPJ Nº | Nº do contrato | Data de assinatura | Data de vigência | Valor total inicial | Valor a executar |
Valor total dos contratos |
Patrimônio líquido atualizado pelo IGPM:
Cálculo 1: (Valor do Patrimônio Líquido / Valor total contratos a executar) x 12 > 1
Cálculo 2: (Valor Receita Bruta - Valor total contratos a executar) / Valor Receita Bruta x 100 = X%
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar, concomitantemente, as devidas justificativas.
Justificativa (para hipótese do art. 3º, § 3º, IV, da Instrução Normativa CAGE nº 11/2023):
Local e data,
Assinatura e identificação do emissor
ANEXO V - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | |
Preâmbulo | ADM. INDIRETA: A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS. |
CGL 1.1 | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de envio de e-mails baseado no protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) em nuvem e com alta disponibilidade. |
CGL 2.1 | Site: pregaobanrisul.com.br Recursos: pregaobanrisul.com.br |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: https://pregaobanrisul.com.br/ |
CGL 3.1 | Data: 28/08/2024 Horário: 14:00 |
CGL 4.1.1 | Participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte. |
Se I a) b) ex c) pe d) II a) b) CGL 4.1.3 b. b. pa re b. b. re c) qu so c. po c. em | rá permitida participação de Consórcio: – Será permitida a participação de Consórcio, nas seguintes condições: Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de ecução do contrato; Obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso subscrito los consorciados; Credenciamento e operação no Sistema de Compras Eletrônicas pela empresa líder do consórcio. – Para fins de Habilitação, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos: Comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados; Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá: 1) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante o contratante; 2) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive ra transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da sponsabilidade de cada um dos consorciados; 3) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 4) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de cursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão; os previstos neste Edital no item referente à Habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de alificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o matório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 1) O consórcio deverá comprovar sua qualificação econômico-financeira com acréscimo de até % [entre 10% (dez r cento) a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para o licitante individual. 2) O acréscimo de que trata o subitem c.1 não se aplica para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas presas, assim definidas em lei. |
CGL 4.1.4 | Não será permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. |
CGL 7.2 | A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias. |
CGL 7.13 | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 7.13.1 | Não será permitida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
CGL 10.3 | Critério de Julgamento: MENOR PREÇO |
CGL 10.5.1 | Decremento mínimo: R$ 1,00 |
CGL 12.6.1 | Não aplicável. |
CGL 12.9 | Não aplicável. |
CGL 13.6.2.1.1 | Não Aplicável. |
CGL 13.6.4 | Não será exigida declaração de contratos firmados pela licitante. |
CGL 13.7.1.2 | Não aplicável. |
CGL 13.13 | Família(s) de fornecedores a serem aceitas na apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE: 0117 |
CGL 16.1 | O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGL 16.4 | 36 meses |
CGL 16.5 | Sede AGERGS - Av. Borges de Medeiros, 659 - 14º andar - Bairro Centro - CEP 90020-023 - Porto Alegre - RS |
CGL 16.10 | Gestor do contrato: Alessandra De Zorzi Baum Fiscal técnico titular: Eduardo D'avila Leal Fiscal técnico suplente: Clodoaldo de Borba Lambiase Fiscal administrativo titular: Hydrian Heleno Oliveira Castro Fiscal administrativo suplente: Eliane de Fatima Brunhaus Stimamiglio |
CGL 17.1 | Será previsto Acordo do Nível de Serviço. a) Objetivo: definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados na execução do contrato. b) Avaliação: os itens a serem avaliados são aqueles indicados no Termo de Referência. |
CGL 18.1 | O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa. |
CGL 20.1 | Unidade Orçamentária: 39.00 Atividade/Projeto: 3557 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.40 Recurso: 8000 |
CGL 21.1 | Não aplicável. |
CGL 22.1 | Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: |
a.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; a.2. seguro-garantia, conforme Circular SUSEP nº 662 de 11 de abril de 2022; a.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. b) O prazo para apresentação de qualquer uma das garantias será o previsto na CGL 16.1. b.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério do contratante. b.2. A inobservância do prazo fixado, inclusive dos previstos nos itens “h”, “k” e “n”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). b.3. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. c) A garantia deverá ser prestada no valor correspondente a 5 % ( cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. d) A garantia concedida deve assegurar o cumprimento de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de: d.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; d.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; d.3. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e d.4. obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para apuração de faltas contratuais, a fiscalização do contrato deverá notificar o fato à entidade garantidora, paralelamente às notificações para defesa prévia ao contratado. g) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. h) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. i) A garantia em dinheiro, na modalidade caução deverá ser efetuada em favor do contratante, [na conta corrente...] / [através de Guia de Arrecadação com o código ...] j) As garantias, com exceção do seguro-garantia, somente poderão ser resgatadas após o prazo de (3) três meses do término do contrato. k) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. l) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, l.1. A autorização contida neste subítem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. m) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. n) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. o) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: o.1. caso fortuito ou força maior; o.2. alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; o.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; o.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. p) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens o.3 e o.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. q) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses do conhecimento da ocorrência do sinistro. r) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade, que não as previstas neste Contrato. s) Será considerada extinta a garantia com a devolução dos valores caucionados, autorização para liberação da fiança bancária ou, no caso de seguro-garantia, na ocorrência dos eventos previstos no artigo 26 da Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022. | |
CGL 23.2.2 | INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG Nº 02/2023, publicada no DOE do Rio Grande do Sul em 29 de setembro de 2023 |
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de envio de e-mails baseado no protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) em nuvem e com alta disponibilidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. A utilização do serviço SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) pela AGERGS permite que e-mails sejam enviados a partir de um aplicativo rodando em um servidor e entregues nas caixas de e-mails dos destinatários.
2.2. Atualmente, os sistemas SEI, SIA, SINTRA, QLIK, ERP (CIGAM) e impressoras utilizam um serviço de SMTP fornecido pela PROCERGS, originado do serviço de e-mail denominado Expresso. Entretanto, o Expresso está sendo encerrado pela PROCERGS, e o serviço SMTP fornecido pela PROCERGS poder ser descontinuado a qualquer momento. Constatou-se que, eventualmente, esse serviço prestado pela
PROCERGS apresenta falhas nos envios dos e-mails. Ressalta-se que não há previsão de instauração de um novo serviço SMTP que venha a ser disponibilizado pela PROCERGS para contratação pela AGERGS.
2.3. Deste modo, faz-se necessária a contratação de um serviço SMTP para substituir o serviço prestado pela PROCERGS, o qual não está previsto em contrato uma vez que é um sistema legado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A Solução proposta busca prover um serviço SMTP em nuvem e com alta disponibilidade para envios de e-mails. Propõe-se que a prestação do serviço inclua o acompanhamento permanente das atualizações das diretrizes que devem ser seguidas pelos provedores dos serviços de SMTP. Essas diretrizes visam à melhoria da qualidade e segurança deste sistema de comunicação na Internet.
4. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1. A prestadora contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia subsequente à assinatura do contrato, para configuração e disponibilização da solução à AGERGS.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A Solução de SMTP deve ser um serviço de envio de e-mails em nuvem, em alta disponibilidade, continuamente atualizada em relação as diretrizes que devem ser seguidas pelos provedores dos serviços de SMTP na internet, com o objetivo de solucionar eventuais problemas de restrição nos envios de e-mail;
5.2. Capacidade de 10 mil envios/mês com opção de aumento da capacidade;
5.3. Manter uma disponibilidade mínima de 99,5% em cada mês civil;
5.4. Disponibilizar ferramenta de gerenciamento com acesso por meio de usuário e senha para alteração e exclusão das contas de e-mails que serão autenticadas no serviço e acompanhamento da utilização do plano no mês;
5.5. Suporte a ser prestado em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto domingos e feriados, em pelo menos nos seguintes canais de atendimento: telefone, e-mail e WhatsApp;
5.6. Possibilitar o uso do domínio @subdominio.agergs.rs.gov.br como remetente do e- mail;
5.7. Disponibilização de 10 (dez) usuários/logins, que serão utilizados pelos sistemas da AGERGS: SEI, SIA, SINTRA, QLIK, ERP e pelas impressoras. O quantitativo de 10 usuários/logins leva em conta a perspectiva de dobrar o número de sistemas atuais da AGERGS num horizonte de 5 anos. As separações de logins entre os sistemas visam à obtenção de estatísticas de e-mails enviados por cada um dos sistemas.
6. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
6.1. A CONTRATADA deve obedecer aos SLAs descritos na Tabela 1 para o serviço de envios de e-mail, de acordo com a severidade do incidente e prazo de solução:
Severidade | Situação | Prazo de solução | Severidade |
ALTA | Serviço Indisponível | 04 Horas | ALTA |
MÉDIA | Serviço com degradação de qualidade | 06 Horas | MÉDIA |
BAIXA | Problemas com baixo impacto no serviço | 08 Horas | BAIXA |
Tabela 1: Prazos de atendimento a contar da abertura do chamado.
6.2. O Prazo máximo referenciado na Tabela 1 para solução de problemas que geram indisponibilidade total dos serviços (Severidade Alta) será de 04 (quatro horas) corridas, após a abertura do chamado de serviço;
6.2.1. Caso não cumprido o prazo máximo indicado acima (Item 6.2), a CONTRATADA poderá ser penalizada, para cada ocorrência, em 15% (quize por cento) do valor mensal do contrato, no mês em que ocorrer o evento;
6.3. O Prazo máximo referenciado na Tabela 1 para solução de problemas que geram degradação do serviço (Severidade Média) será de 06 (seis horas) corridas, após a abertura do chamado de serviço. Entende-se por degradação do serviço, problemas de falhas no envio que afetem o seu funcionamento normal;
6.3.1. Caso não cumprido o prazo máximo indicado acima (Item 6.3), a CONTRATADA poderá ser penalizada, para cada ocorrência, em 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, no mês em que ocorrer o evento;
6.4. O Prazo máximo referenciado na Tabela 1 para solução de problemas com baixo impacto nos serviços (Severidade Baixa) será de 08 (oito horas) corridas, após a abertura do chamado de serviço. Entende-se que os referidos problemas tenham impacto na ferramenta de gerenciamento;
6.4.1. Caso não cumprido o prazo máximo indicado acima (Item 6.4), a CONTRATADA poderá ser penalizada, para cada ocorrência, em 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato, no mês em que ocorrer o evento;
6.5. O índice de disponibilidade do serviço deverá ser de, no mínimo, 99,5% ao mês civil.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A aferição da quantidade de envios será realizada por meio da ferramenta de gerenciamento disponibilizada, a qual deve permitir o acompanhamento do contador de envios mensais e por usuário/login;
7.2. O pagamento deverá ser realizado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pelo contratado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses.
Documento assinado eletronicamente por José Carlos Lisboa, Agente de Contratação, em 15/08/2024, às 13:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.agergs.rs.gov.br/processos/verifica.php informando o código verificador
0449916 e o código CRC F6283EDE.
001475-39.00/23-8 0449916v2