ESTE INSTRUMENTO CONTÉM:
Pregão Eletrônico 34 /2016
PREGÃO ELETRÔNICO 34/2016 PROCESSO – DOD/TRT3/SEIT/s/nº/e-PAD 38039/2016 | |
Regido pela Lei Complementar 123/06 (Capítulo V – Acesso aos mercados de aquisições públicas para as microempresas e empresas de pequeno porte), Lei Complementar 147/14 (que altera a Lei Complementar 123/06, dentre outras), pelas Leis n.º 10.520/02 (institui normais gerais para modalidade pregão), n.º 12.846/2013 (dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e pelos Decretos n.º 5.450/05 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica), n.º 7.892/13 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços), n.º 8.538/2015 (que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte), e subsidiariamente pelas Leis n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), n.º 8.666/93 (institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos), n.º 9.784/99 (que regula o processo administrativo) e alterações, no Acordo de Cooperação Técnica n.º 16SR003 para utilização de sistema informatizado de licitações, firmado com o Banco do Brasil S/A. | |
Este Pregão Eletrônico será realizado na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante a utilização de recursos de criptografia e autenticação que asseguram condições de segurança em todas as suas fases, e será conduzido pelo Pregoeiro, que terá como atribuições aquelas enumeradas no art. 11, do Decreto nº 5.450/2005. Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. | |
OBJETO: | Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de infraestrutura diversos para atender as necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos deste Edital e seus anexos. |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO - ADJUDICAÇÃO PELO VALOR TOTAL DE CADA ITEM |
INTERVALO ENTRE LANCES: 20segundos para mesmo fornecedor e 3 segundos para melhor lance (IN SLTI/MPOG nº 3/2011, com redação dada pela IN SLTI/MPOg 3/2013) | |
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU RETIRADA DA PROPOSTA E ABERTURA DAS PROPOSTAS NO MEIO ELETRÔNICO. | |
28 de dezembro de 2016 – 14:30 horas | |
DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES | |
28 de dezembro de 2016 – 15:00 horas |
OBTENÇÃO DO EDITAL
Internet
EDITAL, NA ÍNTEGRA, DISPONIBILIZADO NO SITE: xxx.xxx0.xxx.xx
(consultas/licitações) e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ESTE INSTRUMENTO CONTÉM:
Edital, os anexos I a V.
O Pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico: xxxx@xxx0.xxx.xx, conforme o art. 19 do Decreto 5.450/05.
Pregão Eletrônico 34 /2016
ÍNDICE
1. OBJETO 3
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3
4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e" 4
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4
6. SESSÃO PÚBLICA 5
7. HABILITAÇÃO 6
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
9. JULGAMENTO DA PROPOSTA 10
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12
11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, E CONTRATO 12
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO 13
13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 13
14. RECEBIMENTO DO OBJETO 14
15. GARANTIA CONTRATUAL 14
16. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 15
17. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICANTE / CONTRATANTE 15
18. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA / CONTRATADA 15
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 16
20. PAGAMENTO 17
21. SANÇÕES 17
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 19
23. DISPOSIÇÕES GERAIS 19
ANEXO I DO EDITAL - DECLARAÇÃO 20
ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA 21
XXXXX XXX AO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 50
ANEXO IV DO EDITAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 52
ANEXO V DO EDITAL - MINUTA CONTRATUAL 53
Pregão Eletrônico 34 /2016
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de infraestrutura diversos para atender as necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos deste Edital e seus anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa resultante desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias a serem informadas, quando da contratação.
2.2. A despesa resultante desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária mediante verba: Classificação: PTRES 107687 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Minas Gerais; – Plano Orçamentário: 0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho; Natureza da Despesa: 449052.35 – Equipamentos e Material Permanente.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação
3.1.1. Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28, do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente.
3.2. A simples digitação da proposta é a indicação, por parte do proponente, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93, aplicada subsidiariamente.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
3.3.1. Em processo de falência, de concordata, de recuperação judicial, extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, em processo de fusão, cisão e incorporação.
3.3.2. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, durante o prazo da sanção aplicada.
3.3.3. Que estejam impedidos de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
3.3.4. Que tenham sido submetidas à desconsideração da personalidade jurídica e extensão de penalidades de que trata o art. 14 da lei 12.846/2013.
3.3.5. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.6. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.3.7. Que possuam, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII, art. 7º da CF).
Pregão Eletrônico 34 /2016
3.3.8. Que estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3.8.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.3.9. Que possuam, entre seus empregados, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, exceto aqueles que não atuem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, respeitado o prazo de seis meses para desincompatibilização, contado a partir da data do término do exercício dos referidos cargos ou funções.
3.3.10. Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ.
3.3.11. Qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição – TCU, Xxxxxxx 746/2014, Plenário.
4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO "licitacoes-e"
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, que são intransferíveis.
4.2. O interessado deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção "Solicitação de Credenciamento no licitações".
4.3. O credenciamento da empresa e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. As dúvidas dos interessados, quanto ao credenciamento, deverão ser sanadas através do telefone 0000-0000 para atender os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e, para as demais localidades, o serviço será prestado por meio do número 0800-7290500.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio “licitações-e”. Os valores deverão estar expressos em reais e com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.1.1. No campo “informações adicionais”, ou em forma de anexo, poderá ser incluída a marca e o modelo, do produto cotado, assim como a indicação do endereço eletrônico onde as especificações do produto possam ser verificadas.
5.1.2. A proposta deverá corresponder ao quantitativo total previsto para a eventual contratação.
5.1.3. O transporte, frete carregamento e descarregamento de materiais ou insumos serão responsabilidade da CONTRATADA.
Pregão Eletrônico 34 /2016
5.1.4. A proposta deverá conter os valores unitários de cada item licitado e valor global correspondente ao quantitativo total previsto para a eventual contratação. A proposta deverá ser acompanhada de catálogos, folders ou prospectos que demonstrem a compatibilidade do produto ofertado com as especificações constantes do termo de referência (Anexo II).
5.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes o conhecimento das características do objeto da licitação, cabendo-lhes observar as especificações, de forma a serem atendidas integralmente.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.4. A validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data prevista para abertura das mesmas, nos termos do art. 6º da Lei n.º 10.520/02. A recusa do licitante em atender a este prazo mínimo, ainda que outro menor conste de sua proposta, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da lei 10.520/2002.
5.5. Para atendimento às determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e no art. 34 da Lei 11.488/2007 (em referência às sociedades cooperativas), o representante deverá declarar, no sistema eletrônico e em tela própria, o tipo do segmento da empresa que representa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa) e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 8.538/2015 e que não possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da citada Lei Complementar. A ausência da declaração tempestiva importará na preclusão, inviabilizando a concessão dos benefícios legais em virtude de omissão do próprio beneficiário.
5.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/06 sujeitará o licitante às sanções estabelecidas em lei.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento exigidas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O Sistema comunicará, imediatamente, aos licitantes, o recebimento, horário de registro e valor do lance.
6.3. O licitante deverá ofertar lance para o valor total do item licitado, e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
Pregão Eletrônico 34 /2016
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.8.1. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.8.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço utilizado para divulgação.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
7.1.1. Habilitação jurídica;
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista;
7.1.3. Qualificação econômica e financeira;
7.1.4. Qualificação Técnica
7.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo I.
7.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica e regularidade fiscal, desde que estejam em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, se não tiverem a regularidade fiscal, deverão providenciar a regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da declaração do vencedor do certame. Este prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4. As empresas interessadas, que não estiverem cadastradas no SICAF, poderão realizar o seu cadastramento em Unidades Cadastradoras dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizados nas Unidades da Federação.
7.4.1. A relação dos documentos e os procedimentos necessários para cadastro no SICAF, estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. > Publicações
> Manuais > Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
7.5. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.5.1. Registro empresarial, em se tratando de empresário.
Pregão Eletrônico 34 /2016
7.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, empresa individual de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
7.5.3. Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.5.4. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, que deverá estar acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial, ao capital social e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.6. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.6.2. Prova de regularidade com Receita Federal, demonstrada por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União);
7.6.3. Prova de regularidade para com as Receitas Estadual, Distrito Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.6.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90;
7.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CNDT), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e conforme a Lei 12.440/2011.
7.6.6. Serão verificados, ainda, durante a fase de habilitação, conforme determinação constante no Acórdão 1.793/2011 TCU - Plenário:
7.6.6.1. No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (disponível no portal da transparência - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) - a existência de registros impeditivos à contratação;
7.6.6.2. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ - a existência de registros impeditivos à contratação por improbidade administrativa.
7.7. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.7.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.7.2. Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, com a comprovação dos seguintes índices:
Pregão Eletrônico 34 /2016
Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1; Solvência Geral (SG) maior que 1;
Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1, calculados pelas seguintes fórmulas:
Onde:
LG = AC + RLP
PC + ELP
SG = AT .
PC + ELP
LC = AC
PC
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
7.7.3. Entendem-se como aceitos na forma da lei os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis assim apresentados:
7.7.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07 (sociedade anônima):
7.7.3.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
7.7.3.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
7.7.3.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.7.3.2. Sociedades limitadas (LTDA.):
7.7.3.2.1. Por fotocópia do livro Diário, inclusive, obrigatoriamente, com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, na forma do art. 6º, da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, ou
7.7.3.2.2. Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.7.3.3. Sociedade criada no exercício em curso:
7.7.3.3.1. Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.7.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.7.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.7.6. Caso a empresa arrematante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, poderá, como alternativa, comprovar, quando da habilitação, tendo em vista os riscos para a Administração, Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do
Pregão Eletrônico 34 /2016
valor estimado da eventual contratação resultante da licitação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta mediante índices oficiais.
7.8. Para comprovar a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a licitante deverá apresentar:
7.8.1. atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento do objeto em quantitativo de bens compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Entende-se por “compatível” o fornecimento de objeto similar, em qualquer época, com quantitativo, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade prevista para o item a que visa se habilitar a licitante.
7.9. Os documentos exigidos neste edital deverão estar válidos no momento em que forem solicitados pelo Pregoeiro (imediatamente após a realização da sessão de lances ou a qualquer momento durante toda a realização do Pregão e vigência do Contrato), salvo no caso das exceções previstas na Lei Complementar 123/2006 e no Decreto 8.538/2015.
7.10. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues no original ou em cópia autenticada.
7.10.1. Nos termos do inciso III do art. 411 da lei 13.105/2015, considerar-se-á autenticado o documento em cópia, quando apresentado completo, sem emendas, sem rasuras e sem indícios de fraude, se não houver impugnação quanto à sua autenticidade até a fase recursal subsequente à sua apresentação. Havendo impugnação, caberá ao licitante que apresentou a cópia do documento impugnado exibir o original para conferência.
7.11. Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
7.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e/ou seus anexos.
7.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma prevista na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme estabelecido no § 4º art. 25, do Decreto 5.450/05.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1. Após o término da sessão de lances, o arrematante deverá enviar por meio eletrônico a proposta completa ajustada ao valor do lance (ou da negociação), a qual será analisada. O prazo para o envio é de duas horas, prorrogável por mais duas mediante solicitação do interessado.
8.2. Os documentos de habilitação só deverão ser enviados quando solicitados, correndo a partir da solicitação o prazo de até 24 horas para o envio eletrônico e de até 3 dias úteis para o envio físico, se necessário.
8.3. A proposta e a declaração do Anexo I do Edital deverão acompanhar os documentos de habilitação, no mesmo prazo de até 3 dias acima estabelecido. No entanto, se inseridas no sítio do licitacoes-e, não precisam ser encaminhadas por meio físico.
Pregão Eletrônico 34 /2016
8.4. O endereço para o envio oportuno dos documentos, ou seja, quando solicitado pelo pregoeiro, é: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000.
8.5. Na proposta comercial ajustada ao valor do lance deverá constar a especificação completa do objeto contratual, incluindo informações de marca e modelo, evitando-se simplesmente copiar a especificação do Edital. Deverão ser informados, ainda, os dados da empresa e do seu representante legal (e documento de procuração, se o representante não for um dos sócios ou credenciado no licitacoes-e), bem como os dados da conta bancária da empresa para o oportuno pagamento.
8.5.1. Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais no valor unitário do objeto contratual.
8.5.2. O valor da proposta final ajustada em hipótese alguma poderá ser superior ao valor arrematado.
8.6. Para envio dos documentos e propostas por meio eletrônico, os licitantes deverão consultar o Manual do Fornecedor, disponível na página inicial do sítio licitacoes-e em “Introdução às Regras do Jogo”.
9. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Para julgamento da proposta, será considerada como primeira classificada aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas neste certame, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, apurado conforme planilha de formação de preços constante do Anexo III deste edital.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3. Se houver licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo art. 5º do Decreto 8.538/2015.
9.4. Serão desclassificadas as propostas:
9.4.1. Que não estiverem de acordo com as condições previstas neste edital;
9.4.2. Que contenham cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.4.3. Que forem manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, e § 1º da Lei n.º 8.666/93;
9.4.4. Que oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.4.5. Da licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, não praticar algum dos atos estabelecido neste edital e seus anexos, pratica-los fora do prazo estabelecido ou em desacordo com as especificações ou, ainda, de forma incompleta;
9.4.6. Da licitante que esteja enquadrada em alguma das vedações descritas no item
3.3 deste edital.
Pregão Eletrônico 34 /2016
9.5. Somente poderá ser considerado excessivo qualquer preço após o encerramento da etapa de lances e, quando formulada contraproposta pelo Pregoeiro, após recusa ou no caso de omissão por parte do respectivo proponente.
9.6. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta.
9.7. A cada desclassificação o Pregoeiro enviará, via canal eletrônico de comunicação “chat”, mensagem suspendendo a sessão e informando o dia e horário em que esta será retomada, para convocação do licitante subsequente.
9.8. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à análise da documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta mais bem classificada (arrematante), para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.9. Todas as decisões do Pregoeiro serão precedidas de mensagens, via canal eletrônico de comunicação “chat”, informando o dia e horário em que estas serão divulgadas, assim como as convocações tratadas neste instrumento convocatório.
9.10. Se a proposta ou o lance melhor classificado não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance do licitante subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação, repetindo este procedimento até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Será observada a reclassificação das propostas para aplicação do direito de preferência. Sempre que houver nova proposta classificada em primeiro lugar, em decorrência de inabilitações ou desclassificações de licitantes anteriores, o pregoeiro procederá à análise de existência de microempresas e empresas de pequeno porte e de fornecedores que possam exercer o direito de preferência nos termos do item Erro! A origem da referência não foi encontrada..
9.11.1. Neste caso, a convocada deverá apresentar a nova proposta no prazo de duas horas a contar da convocação.
9.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados.
9.14. Para a formação do CADASTRO RESERVA, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos forem interessados, ao preço do primeiro colocado, na sequência da classificação do certame.
9.14.1. Após a declaração do vencedor, será aberto o prazo de 24 horas para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva.
9.14.2. A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no
“chat” de mensagens.
9.14.3. Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, os licitantes interessados deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
Pregão Eletrônico 34 /2016
9.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
9.16. Considerando que a adoção de margens de preferência ou direito de preferência decorrentes de nacionalização de bens ou concessão de empregos é facultativa para o Poder Judiciário (conforme decisão proferida nos autos do EPAD 32077/2015), o TRT3 não as adotará porque o sistema eletrônico de compras utilizado não está adequado ao processamento destes benefícios.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante melhor classificado, contanto que devidamente habilitado, que o objeto cotado atenda às especificações exigidas e que o preço ofertado seja inferior ao limite de admissibilidade.
10.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2.1. A adjudicação do objeto será pelo valor total.
10.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.4. Em qualquer fase do processo de licitação, sempre que houver discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários; e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, E CONTRATO
11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o TRT – 3ª Região encaminhará ao proponente vencedor a Ata de Registro de Preços para assinatura. A mesma deverá ser devolvida, nas condições e ao endereço indicados pelo Tribunal, devidamente assinada pelo representante legalmente habilitado, com carimbo da empresa em que conste o CNPJ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/05.
11.1.1. Havendo interesse da Administração a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada por meio eletrônico, a ser indicado pelo Tribunal.
11.1.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens e/ou serviços a ela adjudicados, conforme especificações, quantitativos e condições contidas neste edital e seus anexos.
11.2. Por ocasião de eventual contratação dos itens cujos preços estão registrados, o Tribunal encaminhará ao fornecedor a nota de empenho e contrato administrativo para assinatura.
11.2.1. O prazo para devolução do contrato assinado é de até 5 (cinco) dias úteis da data do envio, por meio eletrônico, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular das condições de habilitação, no ato da assinatura do acordo administrativo, ou recusar-se a assiná-lo no prazo
Pregão Eletrônico 34 /2016
e nas condições estabelecidas, é facultado ao TRT – 3ª Região, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, em igual prazo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, observando-se que não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento da quantidade registrada (§ 3º, do art. 22, do Decreto n.º 7.892/13). O quantitativo decorrente das adesões às Atas de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado do órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4.1. O órgão interessado deverá manifestar-se enviando mensagem para o endereço eletrônico xxxx@xxx0.xxx.xx, ocasião em que lhe será informado o saldo disponível.
11.4.2. Os totais passíveis de adesão constam do Anexo II.
11.4.3. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços optará pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
12.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
12.2. Os preços registrados poderão ser revistos, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e nos artigos 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/2013.
12.3. O cancelamento do registro ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 20 e art. 21 do Decreto n.º 7.892/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4. O eventual contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da sua assinatura.
13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. É de inteira responsabilidade dos licitantes a observação das especificações do objeto contratual, constantes do edital e seus anexos, de forma a serem atendidas integralmente.
13.2. Se, quando da realização do objeto contratual, ficar constatado o não atendimento às especificações, a CONTRATADA fica obrigada a substituí-lo ou refazê-lo de maneira a atender ao Edital.
13.3. Os bens ou insumos entregues ao órgão adjudicante deverão ser novos, devidamente embalados e em perfeitas condições de armazenamento e uso, sob pena de recusa ao recebimento.
13.4. A execução do objeto contratual deverá ser feita nos endereços indicados no item “21 DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO” do termo de referência (Anexo II).
13.5. A contagem do prazo para realização do objeto contratual será iniciada quando do recebimento da ordem de execução pela CONTRATADA.
Pregão Eletrônico 34 /2016
13.6. A CONTRATADA deverá observar todos os prazos e condições de execução do objeto contratual estabelecidos no termo de referência.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto da contratação será recebido de uma só vez, na seguinte forma:
14.1.1. Provisoriamente, com o recebimento do documento fiscal, pela fiscalização do contrato, juntamente com o objeto contratado (devidamente instalado, no caso do item 2), devendo constar do documento fiscal o valor e a descrição do objeto.
14.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência. O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato ou por comissão devidamente designada para este fim., em conformidade com a IN TRT3 nº 07/2013.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia à execução no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, sob pena de ser-lhe imputada as sanções previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.2. O valor da garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15.3. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
15.3.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
15.3.2. Seguro garantia; ou
15.3.3. Fiança bancária.
15.4. A garantia será renovada a cada prorrogação e terá o seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
15.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito do CONTRATANTE.
15.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.7. Caso a opção seja por utilizar o seguro garantia, este deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na Circular SUSEP nº 477/2013.
15.8. A garantia terá validade durante o período de vigência do contrato e enquanto perdurarem as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
15.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 do Código Civil.
15.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
Pregão Eletrônico 34 /2016
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que tiver sido notificada.
15.11. O percentual fixado no item 15.2 acima, para a prestação da garantia, se justifica pelo risco que a presente contratação representa para Administração, e assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.11.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.11.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.11.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.12. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
16. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
16.1. A presente contratação será gerenciada e fiscalizada pelos servidores designados nos itens 19 e 35 do termo de referência.
16.2. O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. OBRIGAÇÕES DO ADJUDICANTE / CONTRATANTE:
17.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e seus Anexos.
17.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações acordadas.
17.3. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
17.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela CONTRATADA.
17.5. Observar as obrigações descritas no termo de referência, em especial no item “17 – DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATANTE”.
18. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA / CONTRATADA
18.1. Cumprir o objeto contratual, obedecendo aos prazos e condições dispostos neste Edital e seus anexos.
Pregão Eletrônico 34 /2016
18.2. Responsabilizar-se pelas despesas (diretas e indiretas) decorrentes da realização do objeto contratual, bem como pelos eventuais riscos que ela envolva, até o efetivo recebimento pelo ADJUDICANTE / CONTRATANTE.
18.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a realização de suas obrigações ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do acordo administrativo.
18.4. Manter, durante toda a vigência do acordo administrativo, as condições de habilitação consignadas no Edital.
18.5. Manter atualizado seu cadastro de contato com endereço, telefone e endereço eletrônico, durante toda a vigência do acordo administrativo.
18.6. Cumprir os requisitos de sustentabilidade contidos no termo de referência.
18.7. Observar todas as obrigações descritas no termo de referência, em especial aquelas contidas no item “16 – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA E AO SUPORTE TÉCNICO”.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
19.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
19.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no edital.
19.3. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
19.3.1. O recorrente terá 3 (três) dias, a contar da manifestação prevista no item anterior, para apresentar as razões do recurso. Findo esse prazo, os demais licitantes terão 3 (três) dias para oferecer as contrarrazões.
19.4. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura de propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
19.4.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
19.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
Pregão Eletrônico 34 /2016
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
20.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.3. O pagamento, por meio de ordem bancária, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. Os prazos serão contados após o RECEBIMENTO DEFINITIVO.
20.4. O adimplemento da obrigação será em moeda nacional.
20.5. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
20.6. Quando da emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Pagamento serão verificados os documentos comprobatórios de situação regular para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao Sicaf e ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CNJ/CGU). Se algum destes documentos estiver com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de até 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Edital.
20.7. Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, atualizará o valor devido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, pro rata die.
21. SANÇÕES
21.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TRT, as Sanções Administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa;
21.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação
Pregão Eletrônico 34 /2016
das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
21.3.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor da contratação contemporaneamente ao fato impeditivo apontado, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
21.4. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
21.5. Nos termos da Lei 12.846/13, estarão sujeitos à responsabilização objetiva administrativa e civil as pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na referida Lei contra a administração pública, nacional e estrangeira, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
21.6. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
21.7. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Adjudicante / Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
21.8. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser transformadas em outras de menor gravidade, em observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
21.9. Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
21.9.1. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
21.9.1.1 - Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos equipamentos afetados, cabível no caso de descumprimento pelo fabricante dos prazos de atendimento estipulados para a garantia 'on site';
21.9.2. Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
21.9.3. Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
21.9.4. Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
Pregão Eletrônico 34 /2016
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
22.1. Ficará a cargo do gestor e do fiscal do contrato supervisionar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos requisitos de sustentabilidade estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis – CSJT, em conformidade com a Resolução nº 103, de 25/05/2012, do CSJT.
22.2. A Contratada deverá observar fielmente as obrigações de sustentabilidade indicadas no item 14 do termo de referência.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação poderá ser revogada sem que caiba indenização aos licitantes, em consequência da revogação, consoante previsão contida no art. 49 da Lei 8.666/93.
23.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.3. A estimativa de custo do objeto deste pregão, assim como os orçamentos que a balizaram, encontram-se juntados nos autos.
23.4. Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
23.5. São partes integrantes e inseparáveis do presente edital:
23.5.1. XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR (INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI N.º 8.666/93)
23.5.2. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
23.5.3. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
23.5.4. ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.5.5. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretário de Licitações e Contratos
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Portaria GP 511/2016
ANEXO I DO EDITAL - DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2016
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Esta declaração deverá ser inserida pela empresa arrematante, preferencialmente no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme orientação para inclusão eletrônica de documentos disponibilizada no formulário de orientação ao fornecedor.
ANEXO II DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, I):
Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de infraestrutura diversos para atender as necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (MOTIVAÇÃO, OBJETIVO E BENEFÍCIOS) (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x, x, x):
2.1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior
Troca dos servidores de rede PowerEdge T300 – DELL que estão em utilização desde 2009 nas seguintes Varas do interior: Nova Lima, Xxxxx Xxxxxxxx, Contagem, Betim, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas, Araxá, Barbacena, Caratinga, Caxambu, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Formiga, Governador Valadares, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas e Poços de Caldas. Equipamentos adquiridos em 30/12/2008 com 3 anos de garantia de fábrica, dessa forma estão descobertos de peças, o que os torna de manutenção onerosa e demorada, pois a defasem tecnológica faz com que haja dificuldade na obtenção de componentes.
Outro fator relevante é que, como o ambiente das Varas não é preparado para os equipamentos de informática (sem refrigeração adequada e alta exposição a poeira), a obsolescência se dá de forma mais rápida. Quando um desses equipamentos apresenta problemas, o trabalho na Vara é comprometido até que seja enviado um novo equipamento ou que esse seja consertado. A troca preventiva, antes que esse pare de funcionar, evitará que os trabalhos sejam prejudicados.
Também há de se observar as orientações contidas no Ato XXXX.XX.XX Nº 43/2013, que dispõe sobre a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, onde prevê aquisições trienais que envolvam a atualização do parque de servidores de rede.
2.2 - Dos Servidores para ambiente TSM
Faz-se necessária a troca de 2 servidores de rede XXX x0000 que atualmente se encontram no CPD da Av Xxxxxxx Xxxxxx e sala cofre da rua Mato Grosso, e que são usados pelo software TSM para realização de backup de toda a nossa rede, incluindo o PJE. Tais servidores já se encontram há um bom tempo fora do período de garantia, gerando insegurança para toda a nossa rede em caso de possíveis falhas. E com o aumento exponencial do volume de dados armazenados, principalmente devido ao PJE, os servidores atuais se encontram bem abaixo das nossas necessidades, pois suas características de interfaces HBA, interface de rede e discos internos limitam seriamente tanto a velocidade dos backups e restaurações quanto a quantidade simultânea de tais tarefas.
Também deve-se observar as orientações contidas no Ato XXXX.XX.XX Nº 43/2013, que dispõe sobre a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, onde prevê aquisições trienais que envolvam a atualizam do parque de servidores de rede.
Espera-se como resultado o aumento da capacidade de I/O, espaço para armazenamento temporário (cache), garantia do fabricante para execução das tarefas de backup de toda a rede deste Tribunal, adequação às orientações contidas no Ato XXXX.XX.XX Nº 43/2013.
2.3 - Dos Roteadores de Rede
Os serviços prestados pelo Judiciário Federal cada vez dependem de um parque computacional que atendam aos requisitos de disponibilidade e tolerância a falhas e tempo de resposta. Para isto a TI deste Tribunal vem ao longo dos últimos anos modernizando seus equipamentos para cumprirem de forma adequada este papel.
No do ano de 2014 a Secretaria de Infraestrutura conseguiu junto ao Comitê Gestor da Internet (XXX.xx) autorização para tornar-se um Autonomous System (AS) o que proporcionou a este Tribunal, entre outras coisas, maior autonomia na administração dos recursos de endereçamento IP e na maneira como nos colocamos na rede mundial de computadores, possibilitando assim a contratação de mais de uma operadora, garantindo maior tolerância a falhas. Na época o AS deste Tribunal foi implantado com recursos básicos, mas que atendessem de maneira satisfatória tanto nosso público interno e externo, para isto utilizou-se os recursos disponíveis na época envolvendo máquinas virtuais que cumprem até hoje o papel dos roteadores de borda e suportam a troca de roteamento BGP com as operadoras contratadas.
A solução descrita tem se mostrado suficiente até o momento, mas não possui escalabilidade pois não se adéqua às funcionalidades que ainda precisam ser implantadas.
3. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, d):
Quanto ao planejamento estratégico deste Tribunal, a contratação se classifica em:
Estratégia | Institucional 2015-2020 | PETIC 2016-2020 |
Perspectiva | Pessoas e recursos | Processos Internos |
Objetivo Estratégico | Garantir infraestrutura adequada | OE-10 - Garantir a Infraestrutura de TIC que Suporte o Negócio |
Descrição do Objetivo Estratégico | Disponibilizar soluções tecnológicas, espaço físico e mobiliário de forma equitativa e adequada às necessidades do trabalho, oferecendo funcionalidade, conforto, acessibilidade, segurança e medidas socioambientais adequadas. | Garantir que os ativos de TIC e demais componentes do ambiente necessário à operação dos sistemas possuam a qualidade e atualização suficientes para a execução das atividades administrativas e judiciárias do TRT3 em consonância com a estratégia da Justiça do Trabalho para os próximos 5 anos. |
Indicador | Inexistência de indicador específico. | IADC: Índice de adequação do ambiente de processamento central (Datacenter) com requisitos mínimos de segurança e de disponibilidade. ICIM: Índice de conformidade à infraestrutura mínima de TIC. |
4. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, e):
Os Estudos Preliminares que motivam estas contratações constam do processo deste Pregão Eletrônico e poderão ser disponibilizados aos licitantes mediante requerimento ao (à) Pregoeiro (a), mas não serão publicados por conterem informações confidenciais sobre a infraestrutura do Tribunal.
5. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A SOLUÇÃO A SER CONTRATADA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, f):
5.1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior
Temos 35 localidades que ainda estão com o equipamento em utilização há mais de 6 anos, as 25 citadas no item 2.1 deste documento e as localidades Ribeirão das Neves, Teófilo Otoni, Uberaba, Unaí, São Sebastião do Paraíso, Matozinhos, Santa Rita do Sapucaí, Viçosa, Piumhi e Foro de Sete Lagoas. Essas últimas localidades estão sendo supridas com equipamentos já adquiridos no processo de compra de fevereiro de 2014, quando foram adquiridos 15 servidores da empresa Space Minas. Com a atual aquisição de 25, concluiremos a substituição dos 40 equipamentos adquiridos em 30/12/2008. O adicional de 5 unidades incluídos na forma de Registro de Preços visa proteger o Tribunal quanto à necessidade de repor equipamentos em caso de perda por razão não afeita à Contratada (acidente, enchente, por exemplo).
5.2 - Dos Servidores para ambiente TSM
São necessários 2 servidores idênticos, um para o CPD principal e outro para o CPD de backup, para atender aos possíveis cenários a seguir:
- Um substituiria o outro em caso de falhas com o menor tempo de parada possível;
- Em caso de necessidade, partes de um poderiam ser alocados para o outro (ex:discos, placas HBA), de modo que se possa utilizar mais recursos onde eles sejam necessários;
- Sob determinadas condições, ambos poderiam executar backups simultaneamente em tape libraries distintas.
5.3 - Dos Roteadores de Rede
São demandados 2 equipamentos para preservar a propriedade de redundância de nosso serviço de acesso ao Backbone Internet.
6. DO DETALHAMENTO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, f):
O quantitativo para a contratação está apresentado na tabela a seguir:
Item | Descrição | Quantidade para Registro de Preços | Quantidade planejada para contratação imediata |
1 | Servidores de rede para Varas do Interior | 30 | 25 |
2 | Servidores para ambiente TSM | 2 | 2 |
3 | Roteadores de Rede | 2 | 2 |
7. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x):
O custo estimado do objeto se encontra especificado na tabela abaixo. O custo foi apurado a partir de pesquisas de preços, realizadas junto a fornecedores, conforme cotações anexas.
Itens | Descrição | Valor unitário de referência (R$) | Quantidade | Valor total de referência estimado (R$) | |
1 | Servidores de rede, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 19.544,78 | 30 | 586.343,4 | |
2 | Servidores para ambiente TSM, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 62.259,67 | 2 | 124.519,34 | |
3 | Roteadores de Rede | 97.474,58 | 2 | 194.949,16 | |
TOTAL | 905.811,9 |
O valor estimado para a contratação planejada é de 905.811,90 (novecentos e cinco mil, oitocentos e onze reais e noventa centavos) sendo planejada uma aquisição imediata no valor de R$ 860.949,78 (oitocentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos) , resultado de orçamentos realizados no mercado, de acordo com o disposto no inciso II do
§ 2º do artigo 40 da Lei n. 8666/1993.
As planilhas de formação de preços se encontram no Anexo III e a tabela com a estimativa de preços, no Anexo IV.
8. DA ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XX, x):
8.1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior
Solução pretendida é muito similar à utilizada em outros órgãos, como os 93 equipamentos adquiridos pelo Tribunal Eleitoral do Maranhão, através do processo licitatório 00078/2014 item 03. Assim como os 71 do Comando da Aeronáutica, através do processo licitatório 00014/2013 item 10. E os 3 do comando do Exército, que licitou Servidor em Torre Power Edge através do processo 00004/2014 item 8.
8.2 - Dos Servidores para ambiente TSM
A solução pretendida é similar à utilizada em outros órgãos. Servidores com arquitetura x86 de 64 bits são padrão no mercado. E é padrão em servidores de backup a existência de interfaces HBA para comunicação com as unidades de fita, interfaces de rede rápidas, e armazenamento interno para cache.
Seguem alguns modelos que podem servir como base para a montagem de configuração a ser licitada:
- Dell PowerEdge R730
- HP Proliant DL180 Gen9
- Lenovo System x3650 M5
8.3 - Dos Roteadores de Rede
A solução proposta é prática comum de mercado e existem diversos fabricantes que atendem às especificações propostas. Dentre eles podemos citar: Cisco, HP, Juniper.
9. DA NATUREZA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, h):
Os objetos a serem contratados possuem características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
Os bens objeto desta contratação enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n. 10520/2002, dos Decretos n. 3555/2000 e n. 5450/2005.
A contratação dos objetos não guarda relação direta com a prestação de serviço, pois se destina a atender uma necessidade pontual e instantânea.
Não será necessário que o edital tenha previsão de recursos humanos, por se tratar de uma aquisição de bens com entrega imediata. A instalação será feita com os recursos disponíveis na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações.
10. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18,
§ 3º, II, i):
Cada item da contratação será adjudicado a um único fornecedor. O objeto do item 1 será adquirido na forma prevista no capítulo 7, 25 (vinte e cinco) unidades imediatamente e 5 (cinco) conforme necessidade da Administração. O Objeto dos itens 2 e 3 serão adquiridos imediatamente.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
Às microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11488/2007), aplicam-se as normas da Lei Complementar n. 123/2006, Lei n. 8248/1991, Decreto 8.538/2015.
As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas (somente as que se enquadram na condição estabelecida no art. 34 da Lei n. 11488/2007) que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão manifestar, em campo próprio, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
12. DA MODALIDADE E DO TIPO DE LICITAÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
A licitação será realizada na modalidade Pregão em sua forma eletrônica, tipo Menor preço por Item, pelo sistema de registro de preços, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n. 10520/2002 e dos Decretos n. 5450/2005 e 7892/2013.
13. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, j):
Será declarado arrematante de cada Item a licitante que apresentar a proposta de menor valor para a quantidade total de cada item, desde que o objeto ofertado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor máximo unitário especificado a seguir:
Item | Descrição | Valor unitário máximo (R$) |
1 | Servidores de rede, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 21.990,00 |
2 | Servidores para ambiente TSM, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses. | 80.930,00 |
3 | Roteadores de Rede | 112.540,65 |
14. IMPACTO AMBIENTAL (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, k):
Os equipamentos objeto desta contratação, bem como os seus periféricos e acessórios não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS.
15. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, l)
No escopo desta contratação não foram identificados regulamentos técnicos específicos de observância obrigatória.
16. DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA E AO SUPORTE TÉCNICO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, m):
A ARREMATANTE e a CONTRATADA estão condicionadas às seguintes obrigações:
1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância com as especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, número de série, procedência e prazo de garantia.
2. Responsabilidade por todos os vícios e defeitos do objeto durante toda o período da garantia técnica;
3. Fornecer o objeto conforme as especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Termo de Referência;
4. Fornecer documentação técnica completa e atualizada contendo os manuais, os cartões de referência, os guias de instalação e outros pertinentes, que deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
6. Responsabilidade civil integral por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7. Não transferência a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8. Responsabilidade pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. Responsabilidade única e exclusiva da ARREMATANTE pela apresentação de documentos que comprovem as afirmações contidas em sua proposta técnica. Comprovações necessárias à análise técnica, que não constem da proposta da licitante, poderão ser exigidas pelo CONTRATANTE durante toda a realização do procedimento licitatório. A documentação comprobatória deverá ser fornecida em sua forma original. O descumprimento da norma contida nesta cláusula importará em desclassificação da ARREMATANTE.
10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega dos bens, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONTRATANTE (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, II, m):
O CONTRATANTE obriga-se a:
1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto, de acordo com as determinações do contrato, ou outro instrumento que o substitua, especialmente deste Termo de Referência.
2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais ou as contidas neste Termo de Referência e os termos de sua proposta.
3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua) e da garantia técnica, fixando prazo para a sua correção.
4. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da contratação, na forma do contrato, ou outro instrumento que o substitua.
5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato (ou outro instrumento que o substitua) sejam mantidas em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA.
7. O CONTRATANTE somente deverá receber objeto que atenda as especificações exigidas e o preço ofertado e efetuar o pagamento dentro do prazo pactuado.
8. Aplicar as sanções conforme previstas legal ou contratualmente.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (RESOLUÇÃO XXX/000, xxx. 00, § 0x, XXX, x):
18.1 - Cada contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses.
18.2 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
18.2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços poderão fazer uso da Ata, devendo consultar o órgão/entidade gerenciador, para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
18.2.2 - As adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata, independente do número de órgãos/entidades não participantes que aderirem.
18.2.3 - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, salvo em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
18.2.4 - Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT da 3ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
19. RESPONSABILIDADES DO GESTOR E DOS FISCAIS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO (RESOLUÇÃO CNJ/182, ART. 18, § 3º, III, a, 1)
A execução do contrato pressupõe a existência dos seguintes papeis e responsabilidades:
1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
2. Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
20. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
20.1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior
O prazo de entrega dos bens será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela
CONTRATADA de Ordem de Serviço assinada pelo Fiscal Demandante da CONTRATANTE.
20.2 - Dos Servidores para ambiente TSM
O prazo de entrega dos bens será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA de Ordem de Serviço assinada pelo Fiscal Demandante da CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instalar os Servidores no CPD da CONTRATANTE. A Instalação deverá ser previamente agendada com mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência com servidor indicado pelo Secretário de Infraestrutura Tecnológica da CONTRATANTE, através do telefone (00) 0000-0000.
20.3 - Dos Roteadores de Rede
O prazo de entrega dos bens será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento pela
CONTRATADA de Ordem de Serviço assinada pelo Fiscal Demandante da CONTRATANTE.
21. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
21.1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior e Roteadores de Rede
O objeto dos Itens 1 e 3 desta licitação será entregue no Centro de Logística Integrada, situado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX - XXX 00000-000, onde será dado o Recebimento Provisório do objeto.
21.2 - Dos Servidores para ambiente TSM
Um dos servidores deverá ser entregue no Centro de Processamento de Dados localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx , 225 - Belo Horizonte | CEP: 30112-900. O segundo no CPD localizado à Rua Mato Grosso , 468 - Belo Horizonte | CEP: 30190-080. Tanto a entrega quanto a instalação física dos servidores deverão ser feitas pelo fornecedor. A data e hora tanto da entrega quanto da instalação devem ser agendadas previamente através do telefone 00 0000-0000. A instalação deverá ser feita no máximo em 15 dias úteis após a entrega.
22. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):
A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Assinatura do contrato | - |
02 | Ordem de Serviço | Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, ou objeto contratual que o substitua |
03 | Entrega do objeto | Até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço. |
03a* | Instalação dos Servidores TSM. | Até 15 (quinze) dias úteis após a Entrega do Objeto. |
04 | Recebimento provisório do objeto | No ato da entrega do objeto (considerando a instalação no caso do item 2), juntamente com o documento fiscal emitido pela CONTRATADA. |
05 | Recebimento definitivo do objeto | Até 15 dias úteis após o recebimento provisório |
* esta etapa é aplicável apenas para os bens do item 2
23. INSTRUMENTO DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 3):
O Instrumento de Solicitação do Serviço é a Ordem de Serviço, conforme modelo previsto no Anexo II.
24-A. GARANTIA TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 4):
O objeto deste Termo de Referência estará acobertado por garantia técnica não inferior a 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo do bem.
A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades da solução ofertada, tanto as descritas neste Termo de Referência quanto as contempladas nos manuais e demais documentos técnicos.
24-B DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar garantia à execução no momento em que for firmado o contrato, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993.
12.1. O valor da garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e terá a sua vigência prorrogada na hipótese de prorrogação do prazo contratual e/ou ainda sua complementação em caso de acréscimo de valor contrato;
12.2. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA;
12.3. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA, após a execução das obrigações contratadas, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do IPC-A/IBGE.
25. DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 5):
A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ocorrerá utilizando e-mails, telefone, ofícios e outros documentos.
26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 6):
O objeto da contratação será recebido de uma só vez, na seguinte forma:
1. Provisoriamente, com o recebimento do documento fiscal, pela fiscalização do contrato, juntamente com o objeto contratado (devidamente instalado, no caso do item 2), devendo constar do documento fiscal o valor e a descrição do objeto.
2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência. O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato ou por comissão devidamente designada para este fim., em conformidade com a IN TRT3 nº 07/2013.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios e desconformidades com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, ainda que verificados posteriormente.
Os bens entregues em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência ou com o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los, a suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. A CONTRATADA será notificada para substituir os bens. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
27. DO PAGAMENTO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 7):
O pagamento obedecerá aos seguintes requisitos:
1. O pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após emissão de Termo de Recebimento Definitivo, acompanhado dos documentos fiscais devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
2. Os documentos fiscais exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, acompanhados do objeto contratado.
3. A nota fiscal deve corresponder ao objeto contratado e os respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deve notificar a CONTRATADA a substituí-la em 3 (três) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
28. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 8):
Não há necessidade e não há previsão de transferência de conhecimento para a contratação.
29. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 9):
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto refere-se ao fornecimento de equipamentos de hardware, o que não gera direito de propriedade intelectual ou autoral por ocasião da execução do contrato.
30. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 10):
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento do objeto em quantitativo de bens compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. Entende-se por “compatível” o fornecimento de objeto similar, em qualquer época, com quantitativo, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade prevista para o item a que visa se habilitar a licitante.
31. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 11):
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
1. Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
1.1 - Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos equipamentos afetados, cabível no caso de descumprimento pelo fabricante dos prazos de atendimento estipulados para a garantia 'on site';
2. Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
3. Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
4. Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
As penalidades pecuniárias descritas neste Termo de Referência poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
32. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, IV): A especificação técnica dos itens 1, 2 e 3 encontra-se no Anexo I, itens A a C respectivamente, deste Termo de Referência.
33. DA PROPOSTA DO LICITANTE (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, V):
Na proposta da licitante deve constar, obrigatoriamente, as quantidades, os preços unitários, o preço global da proposta, para o item do objeto licitado, bem como o prazo de validade da proposta, conforme modelo apresentado no Anexo III.
34. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (RESOLUÇÃO CNJ/182, ART. 16º, VIII):
A presente contratação será gerida pela Equipe de Gestão da Contratação, a qual se incumbirá das atribuições previstas na Resolução CNJ 182 e das seguintes:
1. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da contratação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos que comprovem essas solicitações de providências.
2. Verificar a adequação e qualidade dos atendimentos conforme os critérios previstos neste Termo de Referência.
3. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
35. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 2º, XIII):
A Equipe de Planejamento da Contratação é constituída pelos servidores nomeados a seguir:
35.1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior
1. Integrante demandante: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
2. Integrante técnico: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3. Integrante administrativo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
35.2 - Dos Servidores para ambiente TSM
1. Integrante demandante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
2. Integrante técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
3. Integrante administrativo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
35.3 - Dos Roteadores de Rede
1. Integrante demandante: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
2. Integrante técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3. Integrante administrativo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
36. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados de acordo com a Lei Orçamentária.
37. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS:
Consoante o artigo 45 da Lei n. 9784/1999, “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”.
Submetem este Termo de Referência ao Sr. Secretário de Infraestrutura Tecnológica as Equipes de Planejamento das Contratações:
1 - Dos Servidores de Rede para varas do Interior
Integrante Demandante
Integrante Técnico Integrante Administrativo
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Tibério
Chefe da Seção de Operações de Infraestrutura
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Técnico Judiciário
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Analista Judiciário
2 - Dos Servidores para ambiente TSM
Integrante Demandante
Integrante Técnico Integrante Administrativo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Analista Judiciário
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Técnico Judiciário
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Analista Judiciário
3 - Dos Roteadores de Rede
Integrante Demandante
Integrante Técnico Integrante Administrativo
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Técnico Judiciário
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Técnico Judiciário
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Analista Judiciário
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
De acordo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Infraestrutura Tecnológica
ANEXO I-A AO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OJBETO: Servidores de Rede para varas do Interior
1) Condições Gerais
a. Todos os servidores de rede devem ser do mesmo fabricante e ter o mesmo modelo;
b. Todos os componentes dos servidores devem, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado;
c. Os equipamentos devem ser novos e estar em produção. Não serão aceitos equipamentos descontinuados;
d. Deve ser apresentada documentação oficial e/ou URL do site do fabricante, que venha a comprovar as especificações de cada item fornecido. A simples repetição das especificações aqui apresentadas não será aceita como comprovação de adequação;
e. Devem ser fornecidos, na proposta, os números de identificação de produto (partnumber) de todos os equipamentos ofertados e serviços em garantia;
f. Os equipamentos devem ser entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais;
g. O fornecimento de todos os acessórios de hardware e softwares necessários à instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores e interfaces são de responsabilidade exclusiva do fornecedor;
h. Acompanhar a documentação técnica completa e atualizada contendo os manuais de instalação e qualquer outra documentação adicional necessária;
i. As configurações exigidas são "mínimas", sendo aceitos equipamentos com características superiores, desde que sejam completamente compatíveis com as especificações exigidas.
2) Especificações Técnicas
a. Placa-mãe
i. Suporte à ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) versão 2.0b ou superior;
ii. Suporte à PXE;
iii. Compatível com o padrão IPMI 2.0;
iv. Compatível com o padrão PCI-E 3.0;
v. Slots para expansão: mínimo de 4 (quatro) slots PCI Express;
vi. BIOS atualizável, sendo que o processo de atualização pode ser feito, diretamente do site na Internet do fabricante do equipamento;
vii. Mínimo de 6 (seis) portas USB;
b. Processadores
i. 01 (um) processador, sendo padrão mínimo, processador de 4 núcleos (quatro) e clock de 3,0GHz;
ii. 10 (dez) MB de memória cache L3;
c. Memória principal
i. 08 (oito) GB de memória RAM DDR-3 PC3-10600 (DDR3-1333MHz) Unbuffered DIMM (UDIMM), obrigatoriamente com tecnologia ECC;
ii. Mínimo de 04 slots de memória DIMM
iii. Expansível no mínimo a 32 (trinta e dois) GB de RAM;
d. Total Compatibilidade com os seguintes sistemas operacionais
i. Microsoft Windows Server 2008 R2 ou 2012 R2;
ii. RedHat Enterprise Linux;
iii. VMWare ESXi versões 5.5 ou 6.0.
e. Interfaces de rede
i. 02 (duas) interfaces de rede com suporte aos padrões Ethernet (10BASE-T), FastEthernet(100BASE-TX) e Gigabit Ethernet (1000BASE-T);
ii. Detecção automática de velocidade do meio físico de transmissão (10/100/1000 autosense);
iii. As interfaces de rede devem ter suporte à operação em conjunto, permitindo configurações em modo de tolerância a falhas e balanceamento de carga;
iv. As interfaces devem ser do mesmo fabricante do servidor ou em regime de OEM devidamente comprovado.
f. Armazenamento
i. Controladora de disco rígido com suporte mínimo aos níveis de RAID 0, 1, 10;
ii. Possuir mínimo 04(quatro) canais SATA 6G para Discos Rígidos e 1(um) canal SATA-2 para dispositivo ótico;
iii. Suporte a dispositivos no padrão Serial ATA de 6Gb/s e 3Gb/s;
iv. 02 (duas) unidades de disco de 500GB padrão Serial ATA 6G 7.200RPM LFF, pré- configuradas em modo RAID 1;
v. Capacidade de expansão para pelo menos 02 (dois)discos adicionais;
vi. 01 unidade de DVD-ROM;
vii. As unidades de disco fornecidas devem ser do mesmo fabricante do servidor ou em regime de OEM devidamente comprovado.
g. Gabinete
i. Micro ATX Torre;
h. Fontes de alimentação
i. Possuir 2 (duas) fontes de alimentação redundantes,com potência mínima de 430 Watts;
ii. Seleção automática da tensão de entrada (100-240VAC).
i. Teclado
i. Suporte de interface: USB;
ii. Ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
j. Mouse
i. Suporte de interface: USB ;
ii. Ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
k. Serviços de instalação
i. Atualização de firmwares dos componentes do servidor (BIOS, controladoras, discos, etc.);
ii. Configuração do nível de RAID;
l. Gerenciamento
i. Deve acompanhar programa completo para gerenciamento e monitoração de todo o hardware dos servidores, sendo este desenvolvido pelo próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado, devendo ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 e Red Hat Enterprise Linux;
ii. Monitoramento de falhas de voltagem, condições térmicas, memória, processadores, discos rígidos,controladoras, e estado geral do sistema;
iii. Display, LEDs indicativos frontais ou item similar que permita a exibição de status do sistema;
iv. Todos os servidores devem ter Placa de Gerenciamento Out-of-band, com conexão dedicada padrão mínimo Fast-Ethernet, que permita pelo menos as seguintes operações nativamente habilitadas e acessíveis, por meio de interface padrão web: reiniciar, ligar e desligar o servidor, KVM virtual, Virtual mídia e informações do servidor, logs de eventos e diagnósticos diversos.
3) Garantia e suporte técnico
a. Garantia do fabricante ou do fornecedor mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, para peças e serviços,abrangendo todos os componentes, com atendimento na sede do TRT3 em Belo Horizonte, MG;
b. A abertura e gerenciamento de chamados técnicos relativos à garantia deverão ser feitos pela Central de Atendimento do fabricante ou do fornecedor, com funcionamento 8x5 (oito horas por dia e cinco dias por semana), por meio de ligação telefônica gratuita (0800) ou e-mail e os
atendimentos em garantia deverão ser realizados diretamente pelo fabricante ou pelo fornecedor dos equipamentos, por meio da sua rede de assistências técnicas autorizadas, devendo ser comprovada a existência da respectiva na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deforma a atender à exigência do item 3.3 e 3.6, desse termo de referência;
c. Tempo de atendimento máximo em até 4 (quatro) dias úteis, durante todo o período da garantia. Essa garantia deverá ser comprovada em proposta;
d. Nenhum valor adicional, de qualquer tipo, poderá ser cobrado para a realização de atendimentos relativos à garantia;
e. Disponibilidade de site na web (indicar endereço) para registro dos equipamentos para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de firmwares e softwares;
f. Indicar o nome, o endereço, o telefone e o site da Assistência Técnica Autorizada do fabricante na Região Metropolitana de Belo Horizonte, MG
ANEXO I-B AO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OJBETO: Servidores para ambiente TSM Dois servidores de rede idênticos, cada um com as seguintes características mínimas:
- Servidor para montar em rack tamanho padrão, com todos os trilhos, parafusos, guia de cabos, etc necessários para montá-lo em nosso rack;
- O servidor fornecido deverá constar no catálogo mais atualizado de distribuição do fabricante, não podendo ter sido descontinuado na data da assinatura do contrato;
- Possibilidade de acesso remoto à console via rede mesmo com o sistema operacional fora do ar;
- 2 Fontes redundantes com suporte a tensão de entrada entre 100 e 240VAC, com todos os cabos de força necessários;
- Um ou mais processadores instalados com arquitetura x86 de 64 bits, mínimo de 8 cores físicos no total, sendo que Hyperthread não conta como core. O processador não pode ter um status "End Of Life" ou similar em consulta ao site do fabricante, ou seja, não pode ter sido descontinuado na data da assinatura do contrato;
- 32GB de memória RAM, expansível no mínimo a 64GB;
- 1 porta IEEE 802.3ae 10-Gigabit Ethernet;
- 1 porta 1GB ethernet;
- 2 controladoras HBA 8Gb, cada uma com duas portas. Deverão ser fornecidos cabos óticos de pelo menos 20m para cada porta, com conectores LC numa ponta e conectores compatíveis com as HBAs fornecidas na outra;
- 1 porta USB livre;
- Controladora com suporte a RAID5, discos hot-plug, interna ao gabinete, com capacidade no chassi para um mínimo de 8 discos;
- Mínimo de 4 discos (7200RPM) em RAID5 instalados no gabinete;
- 30TB “brutos” em RAID5 antes da formatação do linux (Por ex, 4 discos de 10TB, uma vez que o RAID5 “perde” um dos discos);
- Garantia do fabricante ou do fornecedor mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, para peças e serviços, abrangendo todos os componentes, com atendimento na sede do TRT3 em Belo Horizonte, MG;
- SLA (Service level agreement) de 5/8 com serviço no local, tempo de resposta de 4 horas, e a solução do problema deve ser no máximo no dia útil subsequente;
- O fornecimento de todos os acessórios de hardware e softwares necessários à instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores e interfaces são de responsabilidade exclusiva do fornecedor;
- Deve acompanhar programa completo para gerenciamento e monitoração do hardware dos servidores.
- O equipamento deve compatível com o sistema operacional Linux Red Hat Enterprise 6 ou superior .
- Um dos servidores deverá ser entregue no CPD da Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, o outro no CPD da Xxx Xxxx Xxxxxx, 000. Tanto a entrega quanto a instalação física dos servidores deverão ser feitas pelo fornecedor. A data e hora tanto da entrega quanto da instalação devem ser combinadas previamente no Telefone 00 0000-0000. A instalação deverá ser feita no máximo em 15 dias úteis após a entrega.
ANEXO I-C AO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OJBETO: Roteadores de Rede
1. Características Gerais:
1.1. Deverá estar em ciclo de produção contínuo e sem previsão de descontinuidade por parte do fabricante na data do pregão eletrônico.
1.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas Ethernet 10/100/1000BaseT com interface RJ-45 autosense, full duplex e 4 (quatro) interfaces Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-X, adequadas para instalação de transceptores ópticos SFP nos padrões 1000Base-SX e 1000Base-LX.
1.3. Obs.: Poderão ser fornecidas apenas 4 interfaces na modalidade “combo”, desde que atendam de maneira compartilhada aos padrões Ethernet 10/100/1000BASET, 1000BASE-SX, 1000BASE-LX.
1.4. Deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots livres para a instalação de módulos de interface adicionais, com suporte, para utilização futura, de módulos com interfaces de dados do tipo E1, serial, 4G LTE e Gigabit Ethernet;
1.5. Possuir capacidade de associação das portas 1000BASE-X, no mínimo, em grupo de 4 (quatro) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad;
1.6. Possuir porta de console para ligação, direta e através de modem, de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB ou RJ45.
1.7. Deverá ser fornecido cabo compatível com a porta de console do equipamento.
1.8. Possuir porta USB que permita conexão de pen drive/flash drive para cópia de arquivos de configuração e software de imagem;
1.9. Possuir porta Ethernet 10/100/1000Mbps, RJ-45, dedicada para a função de gerenciamento out-of-band.
2. Arquitetura e Sistema Operacional:
2.1. Deverá possuir backplane com suporte a 10 Gbps (dez gigabits por segundo) de taxa de comunicação.
2.2. Deverá implementar em hardware a separação do plano de controle (Control Plane) do plano de dados (Data Plane);
2.3. Deve possuir uma memória flash interna de forma armazenar configurações, arquivos de recuperação rápida do sistema/equipamento, além de logs gerados pelo sistema operacional e informações de atividades de resolução de problemas como debugs;
2.4. Suportar simultaneamente em sua memória Flash (ou semelhante), duas imagens do sistema operacional entregue com a solução;
2.5. Deverá possuir, no mínimo, 4 GB (quatro gigabytes) de memória DRAM.
2.6. Tanto o sistema operacional quanto o hardware deverão ser de um único fabricante;
2.7. Deverá possibilitar a criação de versões de configuração, suportando “rollback” da configuração para versões anteriores.
2.8. Deverá suportar a implementação de mecanismo de otimização de banda nos links de comunicação;
2.9. Deverá suportar a implementação da funcionalidade de IDS(Intrusion Detection System) ou IPS (Intrusion Prevetion System);
2.10. Deverá suportar a implementação da funcionalidade de Firewall Statefull.
3. Fonte de Alimentação
3.1. Possuir fonte de alimentação redundante interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e freqüência (de 50/60 Hz);
3.2. As fontes de alimentação devem ser hot-swappable;
3.3. Suportar fontes de alimentação redundantes internas AC (Corrente Alternada) e DC (Corrente Contínua).
4. Dimensões
4.1. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, devendo ser ofertado todos os acessórios necessários.
5. Gerenciamento
5.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
5.2. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
5.3. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
5.4. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
5.5. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritimo de criptografia AES.
5.6. Suportar SNMP sobre IPv6;
5.7. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
5.8. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
5.9. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;
5.10. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
5.11. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
5.12. Permitir o gerenciamento via CLI e Web, utilizando SSH e HTTPS;
5.13. Implementar nativamente, no mínimo, dois grupos RMON (Alarms e Events) conforme RFC 1757;
5.14. O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede.
6. Facilidades
6.1. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e serial;
6.2. Ser configurável e gerenciável CLI (command line interface), SNMP, Telnet, SSH, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes;
6.3. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP;
6.4. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);
6.5. Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES;
6.6. Permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo roteador;
6.7. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;
6.8. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;
6.9. Suportar o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta ethernet, de um grupo de portas e de VLANS para um endereço IP. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;
6.10. Deve suportar IPv6;
6.11. Implementar NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico e PAT (Port address Translation).
6.12. Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações:
6.13. IP de origem/destino;
6.14. Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP;
6.15. Porta TCP/UDP de origem/ destino;
6.16. Interface de entrada do tráfego;
6.17. Deve suportar IPFIX/NetFlow, com capacidade de exportar as informações em
6.18. IPFIX/Netflow v9;
6.19. Deve responder a pacotes para teste de implementação de níveis de serviço (SLA) ou equivalente. Deverão ser suportadas, no mínimo, as seguintes operações de teste:
6.20. ICMP echo;
6.21. TCP connect (em qualquer porta TCP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique);
6.22. UDP echo (em qualquer porta UDP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique).
6.23. O roteador deve suportar pelo menos 5 (cinco) destas operações de testes simultaneamente.
6.24. Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
7. Protocolos
7.1. Implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol, versão 3). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305;
7.2. Implementar DHCP Relay e DHCP Server;
7.3. Implementar o protocolo VRRP (RFC 3768) ou mecanismo similar de redundância de gateway. Suportar mecanismo de autenticação MD5 entre os peers VRRP.
8. Roteamento
8.1. Implementar roteamento estático;
8.2. Implementar roteamento dinâmico RIPv2 (RFC 2453);
8.3. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv2 (RFC 2328, 3101, 3623 e 3630);
8.4. Implementar protocolo de roteamento BGPv4 (RFC 4271, 3065, 4456, 1997, 1965, 1966, 4760 e 2385);
8.5. Permitir o roteamento nível 3 entre VLANs;
8.6. Implementar, no mínimo, 10 grupos VRRP ou de mecanismo similar de redundância de gateway simultaneamente;
8.7. Permitir a virtualização das tabelas de roteamento Layer 3. As tabelas virtuais deverão ser completamente segmentadas;
8.8. Suporte ao protocolo de Tunelamento GRE (General Routing Encapsulation), contemplando, no mínimo, os seguintes recursos:
8.9. Permitir a associação do túnel GRE a uma tabela virtual de roteamento específica, definida pelo administrador do equipamento;
8.10. Operação em modo multiponto (“multipoint GRE”);
8.11. Possibilidade de configuração de “ Keepalive” nos túneis;
8.12. Implementar roteamento baseado em origem, com possibilidade de definição do próximo salto camada 3, baseado em uma condição de origem.
8.13. Suportar a implementação do protocolo PBR (Policy Based Routing);
9. Internet Protocol Versão 6 (IPv6)
9.1. Suportar roteamento estático para IPv6;
9.2. Implementar roteamento dinâmico RIP para IPv6;
9.3. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6;
9.4. Implementar protocolo de roteamento Multiprotocol BGP para IPv6;
9.5. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
9.6. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
9.7. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
9.8. ICMP request;
9.9. ICMP Reply;
9.10. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP);
9.11. ICMP MTU Discovery.
9.12. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, SNMP, SYSLOG e DNS sobre IPv6;
9.13. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
9.14. Implementar o protocolo VRRP para mecanismo de redundância de gateway;
10. Desempenho
10.1. Suportar throughput de pelo menos 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo).
10.2. Suportar tabela BGP completa tanto IPV4 (cerca de 600.000 rotas) quanto IPv6 (cerca de 50.000 rotas);
10.3. Deverá possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
11. Segurança
11.1. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS+ e RADIUS;
11.2. Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List), para IPv4 e IPv6;
11.3. Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP;
11.4. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
11.5. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando;
11.6. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao roteador via Telnet, SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH;
11.7. Permitir a inserção de um certificado digital PKI para autenticação do protocolo SSH e Tuneis IPSEC;
11.8. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
11.9. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
12. Funcionalidades de VPN
12.1. Suportar serviços de VPN baseados no padrão IPSec (IP Security Protocol);
12.2. Suportar serviços de VPN baseados no padrão IKE(Internet Key Exchange);
12.3. Suportar túneis IPSec VPN site-to-site;
12.4. Suportar algorítmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões com VPN IPSec;
12.5. Suportar a transparência de conexões IPSEC a NAT (NAT-T) através do encapsulamento dos pacotes IPSEC com UDP;
12.6. Reagrupar pacotes de sessão fragmentados para análise e entrega no destino;
12.7. Permitir a criação de VPNS IPSEC baseada em políticas de segurança;
12.8. Suportar criação de VPNs de acordo com o conjunto de padrões IPSEC em modo túnel;
12.9. Devem ser implementados os modos de operação “tunnel mode” e “transport mode”;
12.10. Suportar as funcionalidades de gerenciamento de chaves para VPN;
12.11. Implementar a criptografia dos pacotes de forma totalmente transparente e automática, sem a alteração dos cabeçalhos incluindo endereços IP de origem e destino, e portas de origem e destino;
12.12. Suportar o tráfego do protocolo GRE sobre IPSEC;
12.13. Suportar o tráfego de IP multicast sobre IPSEC.
13. Multicast
13.1. Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1 (RFC 1112), IGMPv2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376);
13.2. Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode” (RFC 2362).
14. Qualidade de Serviço (QoS)
14.1. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
14.2. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita para tratamento do tráfego “realtime” (voz e vídeo);
14.3. Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
14.4. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Point"- nivel 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force);
14.5. Suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
14.6. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço;
14.7. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote;
14.8. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou WRED (Weighted Random Early Detection);
14.9. Implementar RTP ou equivalente
14.10. Implementar priorização nível 2 IEEE 802.1p e priorização nível 3 dos tipos “IP precedence” e DSCP (Differentiated Services Code Point);
14.11. O roteador deve suportar o mapeamento das prioridades nível 2 (IEEE 802.1p) em prioridades nível 3 (IP Precedence e DSCP) e vice-versa;
14.12. Implementar política de enfileiramento nas linhas seriais (priorização de tráfego por tipo de protocolo trafegado);
14.13. Devem ser suportadas pelo menos as seguintes técnicas de enfileiramento: Priority Queuing, Custom Queuing, Weighted Fair Queuing;
14.14. Implementar RSVP (Resource Reservation Protocol).
15. Garantia e Suporte Técnico
15.1. A CONTRATADA deverá fornecer a comprovação do Suporte e Xxxxxxxx contratados junto ao fabricante.
15.2. O equipamento deverá estar coberto por um período mínimo de 3 (três) anos de garantia. Durante esse período, deverão ser realizados pela CONTRATADA serviços de suporte técnico e substituição de peças defeituosas em regime 8x5xNBD (dias/horários comerciais, com prazo para resolução do problema até o dia útil subsequente à abertura do chamado técnico).
15.3. Durante o período de garantia, a CONTRATANTE deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos equipamentos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvida e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
15.4. A CONTRATANTE deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos. Base esta que contenha informações, orientações e assistência para
instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções, diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
ANEXO II AO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO | |||
OS: | <Identificador> | Data emissão: | <Data> |
Requisitante: | <Sigla da Unidade> | Emergencial: | ( ) Sim ( ) Não |
Projeto: | <Identificação> | ||
Contrato: | <Nº Contrato> | ||
Objeto: | <Descrição> | ||
Contratada: | <Nome> |
1 - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES | |||
Id | Produto / Serviço | Etapa | Quant. |
1 | <Descrição> | N | Q |
2 | <Descrição> | N | Q |
3 | <Descrição> | N | Q |
• <Instruções Adicionais (Opcional)>
2 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
3 - CRONOGRAMA | |||
Id | Tarefa | Início | Fim |
1 | <Entregável> | <data início> | <data fim> |
2 | <Atividade 1> | <data início> | <data fim> |
3 | <Pacote 1> | <data início> | <data fim> |
4 | <Pacote 2> | <data início> | <data fim> |
5 | <Atividade 2> | <data início> | <data fim> |
6 | <Pacote 1> | <data início> | <data fim> |
4 - DOCUMENTOS ENTREGUES | |
Id | Tarefa |
1 | <Descrição> |
2 | <Descrição> |
5 - DATAS E PRAZOS | ||
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços | Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços | Prazo Total da Etapa (com a Garantia) |
<data> | <data> | <n> dias |
CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área/Fiscal Demandante da Solução | Gestor do Contrato |
<Unidade> / <Nome> | <Nome> |
CONTRATADA | |
Preposto | |
<Nome> Preposto - <Contratada> | |
Local e data: Belo Horizonte, <Data> |
ANEXO III AO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
<A SER PREENCHIDA PELO ARREMATANTE>
LICITAÇÃO: <MODALIDADE E IDENTIFICAÇÃO>
Data e hora da Licitação: / / às : horas Objeto da Licitação:
Aquisição de 25 servidores de rede, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, para atender as
necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Descrição |
Local: <A SER PREENCHIDO PELO ARREMATANTE> |
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): / / <A SER PREENCHIDA PELO ARREMATANTE> |
Validade da proposta (em dias): <A SER PREENCHIDO PELO ARREMATANTE> |
Item | Descrição do bem ofertado | Unidade | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | |
1 | <A SER PREENCHIDO PELO ARREMATANTE> | (algarismos) | (algarismos e por extenso) | ||
PREÇO GLOBAL (R$) | - |
Nome do representante do fornecedor: <A SER PREENCHIDO PELO ARREMATANTE>
Assinatura do representante do fornecedor:
ANEXO IV AO TERMO DE REFERÊNCIA ESTIMATIVA DE PREÇOS
Servidores de Rede para varas do Interior
Fornecedor | Descrição do bem ou serviço | Quanti dade | Configuração | Preço Unitário (R$) | Preço total (R$) |
A | Servidor de Rede Marca Dell – Modelo PowerEdge T430 | 25 | - Servidor Torre de 1 Processador E3-1240v2 3.40 GHz - PowerEdge T110 II - 08 GB de Memória RAM - 01 TB HD, Hard Drive HD multi select - 01 Controladora RAID Adaptador Interno PERC H200 - Drive Óptico Interno Unidade de DVD Interna - Gerenciamento Integrado básico - Garantia 3 anos de garantia com atendimento local | R$ 19.674,00 | R$ 491.850,00 |
B | Servidor de Rede Marca HP – Modelo ML310E Gen8 | 25 | - Servidor Torre de 01 processador E3-1230v3 3.30 GHZ - 08 GB de memória RAM - 02 TB HD SATA 7200 rpm - 01 controladora de discos com suporte a RAID - 01 unidade gravadora de DVD - 02 fontes redundantes - 01 licença para gerenciamento remoto avançado (iLO) - Garantia de 36 meses com atendimento no próximo dia útil. | R$ 21.990,00 | R$ 549.750,00 |
C | Servidor de Rede Marca Lenovo – Xxxxxx X0000 X0 | 00 | - Servidor Torre de 1 Processador 2.1GHz - Lenovo X3500 M4 - 08 GB de memória RAM DDR-3 PC3-10600 - 02 (duas) unidades de disco de 01TB, pré- configuradas em modo RAID 1 - Fonte Redundante - Suporte e Garantia – 8x5 | R$ 16.970,33 | R$ 424.258,25 |
NBD | |||||
MÉDIA | 19.544,78 | R$ 488.619,42 |
Servidores para ambiente TSM
Fornecedor | Descrição do bem ou serviço | Qtd. | Preço Unitário (R$) | Preço total (R$) |
A | HPE ProLiant DL180 Gen9 | 2 | 46.000,00 | 92.000,00 |
X | Xxxx XxxxxXxxx X000 | 2 | 59.849,00 | 119.698,00 |
C | Dell PowerEdge R730 | 2 | 80.930,00 | 161.860,00 |
MÉDIA | 62.259,67 | R$ 124.519,33 |
Roteadores de Rede
Fornecedor | Item | Quantidade | Valor Unitario | Valor Total |
A | Roteador Cisco ISR4431 | 2 | R$ 84.883,08 | R$ 169.766,15 |
B | Roteador HP MSR4000 | 2 | R$ 95.000,00 | R$ 190.000,00 |
C | Roteador Cisco ASR1001e | 2 | R$ 112.540,65 | R$ 225.081,33 |
MÉDIA | R$ 97.474,58 | R$ 194.949,16 |
Obs: A empresa C, em sua proposta, incluiu o valor de R$ 31.909,83 a título de prestação de serviço de instalação da solução. Este serviço não será contratado, motivo porque foi abatido o valor de sua proposta.
XXXXX XXX AO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE COTAÇÃO
Processo : Pregão Eletrônico:
Item | Material / Serviço | Qtde | Preço mês. (R$) | Preço Total Ano (R$) |
1 | Servidores de rede para Varas do Interior | 30 |
Item | Material / Serviço | Qtde | Preço mês. (R$) | Preço Total Ano (R$) |
2 | Servidores para ambiente TSM | 2 |
Item | Material / Serviço | Qtde | Preço mês. (R$) | Preço Total Ano (R$) |
3 | Roteadores de Rede | 2 |
Prazo Validade Proposta
DADOS DA EMPRESA | DADOS DO RESP.PELA ASSINATURA DO ACORDO ADMINISTRATIVO | ||
Razão Social | Nome | ||
CNPJ | Estado civil | ||
Insc. Estadual | Profissão | ||
Insc. Municipal | CPF | ||
Telefone | Identidade | ||
Fax | Domicílio | ||
cargo |
Banco | ||
Agência | ||
Conta-Corrente | ||
Praça Pagamento | ||
Endereço |
Declaro que tenho ciência e concordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, de de (Local) (Data) (Assinat. Rep. Legal)
OBSERVAÇÕES:
a) Os licitantes deverão fazer seus lances pelo valor TOTAL DO item, apurado conforme planilha acima.
b) Somente o arrematante deverá encaminhar ao Tribunal a proposta comercial detalhada e ajustada ao valor do lance, constando todas as características que individualizem o produto ofertado.
c) Ao ajustar os preços ao valor do lance, deverá ser observada a manutenção de duas casas decimais.
d) O valor total do item, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor do menor lance ofertado pela empresa.
ANEXO IV DO EDITAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a empresa abaixo qualificada, por seus representantes legais, firmam a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico 34/2016 cujo objeto é o Registro de Preços para eventual contratação de equipamentos de infraestrutura diversos para atender as necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, observadas as especificações, os preços e os quantitativos registrados para eventual fornecimento, bem como as cláusulas e condições estabelecidas no edital convocatório de fls. ---/ e
constantes da proposta comercial de fls.----/ , constituindo-se esta ata em documento vinculativo e
obrigacional às partes, conforme regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. A presente Xxx terá a validade de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: (----) --------- - FAX: (---) -------- –
REPRESENTANTE: ENDEREÇO ELETRÔNICO:
LOTE
Item Especificação Unidade Quantidade
Registrada
Preço Unitário Registrado
PRAZO DE ENTREGA:
DA ENTREGA:
GARANTIA:
UNIDADE FISCALIZADORA:
VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: até ----/-----/-------
Belo Horizonte, ----- de de 2016.
Pelo Tribunal Procurador/Representante
Regional do Trabalho da 3ª Região (fornecedor)
ANEXO V DO EDITAL - MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 34/2016 REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E A EMPRESA ...........
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE T.I.C, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTE REGIONAL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade MG 6.951.509, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, conforme competência que lhe foi delegada pela Portaria TRT/GP 02/2016 de 04 de Janeiro de 2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 04 de Janeiro de 2016, doravante denominado CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ........, CNPJ ...., estabelecida na Rua , neste ato representada
por ............, brasileiro, ......., portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela Secretaria de
Segurança Pública de , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
........, residente e domiciliado em .........., resolvem firmar o presente contrato, conforme Pregão Eletrônico 34/2016, Processo e-PAD 33.286/2016, regido pelas Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13, e pelo Decreto 5450/05, legislação complementar e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na aquisição de equipamentos de infraestrutura de T.I.C, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, na conformidade das especificações constantes dos Anexos I-A, I-B e I-C do Termo de Referência relativo do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 34/2016, que integra este Termo Contratual, com seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a saber:
a) Servidores de Rede para localidades no interior do Estado de Minas Gerais;
b) Servidores para ambiente TSM para prédios localizados nesta Capital;
c) Roteadores de Rede.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ENTREGA DOS BENS:
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço assinada pelo servidor do CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro: Os Servidores de Rede destinados às localidades do Interior e os Roteadores de Rede serão entregues no Centro de Logística Integrada TRT/MG, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-X, Xxxxxx, em Contagem – MG, de segunda a sexta-feira, de 9 às 12 horas e de 13 às 16 horas, devendo ser obrigatoriamente agendada a entrega pelo telefone (00) 0000-0000, sob pena de não recebimento dos equipamentos.
Parágrafo Segundo: Os Servidores para Ambiente TSM deverão ser entregues nos Centros de Processamento de Dados do CONTRATANTE, localizados nesta Capital, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 225, bairro Funcionários e na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Preto, devendo ser obrigatoriamente agendadas as entregas pelo telefone (31) 0000- 0000, sob pena de não recebimento dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro: Os Servidores para Ambiente TSM deverão ser instalados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a sua entrega, devendo a instalação ser previamente agendada com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência com servidor indicado pelo Secretário de Infraestrutura Tecnológica da CONTRATANTE, através do telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo Quarto: Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente embalados e em perfeitas condições de armazenamento e uso, identificadas com a marca e modelo do produto, nome do fabricante, do fornecedor, tipo, número de série, procedência, bem como prazo de garantia, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo Quinto: Os equipamentos objeto desta contratação, bem como os seus periféricos e acessórios não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá fornecer documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, os cartões de referência, os guias de instalação e outros pertinentes, que deverá estar em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
Parágrafo Sétimo: Os bens entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou no Edital do Pregão Eletrônico 34/2016 ou com o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los, às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da notificação emitida pela CONTRATADA, que suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
CLÁSULA TERCEIRA
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
O objeto da contratação será recebido na seguinte forma:
a) provisoriamente, pela fiscalização do CONTRATANTE, no ato do recebimento do objeto contratado acompanhado do documento fiscal, no qual deve constar o valor e a descrição do objeto. No caso dos Servidores para Ambiente TSM, é necessária a instalação dos bens para que eles sejam recebidos provisoriamente;
b) definitivamente, pelo gestor do Contrato, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas neste Contrato e no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico 34/2016.
Parágrafo Único: O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios e desconformidades com as especificações técnicas exigidas no Edital do Pregão Eletrônico 34/2016 e neste Contrato, ainda que verificados posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS:
Pela fornecimento dos bens indicados na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários constantes da proposta e planilha de formação de preços apresentadas para o Pregão Eletrônico 34/2016, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, perfazendo o valor global de R$
............, estando nele incluídos todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, inclusive frete, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTDD | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Servidores de Rede para localidades no interior do Estado de Minas Gerais | |||
02 | Servidores para ambiente TSM para prédios localizados nesta Capital, | |||
03 | Roteadores de Rede |
CLÁUSULA QUINTA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas com o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, por meio da verba PTRES 107697-449052 e Nota de Empenho
......, emitida em pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal ou Fatura em Reais, que será paga em até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão de Termo de Recebimento Definitivo pelo setor competente do CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais devidamente atestados pela fiscalização, mediante emissão de Ordem Bancária em favor da Conta Corrente ......, Agência ......., do Banco ........., em , em nome da CONTRATADA ou por meio de
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
Parágrafo Primeiro: O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Segundo: A nota fiscal emitida deve corresponder ao objeto contratado e suas características, devendo a CONTRATADA ser notificada pela fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, para que substitua o documento fiscal em até 3 (três) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
Parágrafo Terceiro: Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto à Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas do CONTRATANTE para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da obrigação, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao SICAF e ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CNJ/CGU).
Parágrafo Quarto: Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, fará incidir juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, atualizará o valor devido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, pro rata die.
Parágrafo Quinto: Considerar-se-á como data de
pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
A CONTRATADA deverá oferecer garantia técnica
não inferior a 36 (trinta e seis) meses dos equipamentos fornecidos, a contar do seu recebimento definitivo, compreendendo todas as funcionalidades do objeto contratado, incluindo as descritas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 34/2016 e aquelas contempladas nos manuais e demais documentos técnicos.
Parágrafo Primeiro: A garantia dos servidores de rede para as varas do interior deverá ser oferecida pelo fabricante ou pelo fornecedor, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE observando os seguintes requisitos:
a) atendimento on-site, para peças e serviços,abrangendo todos os componentes, com atendimento na sede do CONTRATANTE em Belo Horizonte – MG;
b) abertura e gerenciamento de chamados técnicos relativos à garantia dos servidores de rede para as varas do interior feitos pela Central de Atendimento do fabricante ou do fornecedor, com funcionamento 8x5 (oito horas por dia e cinco dias por semana), por meio de ligação telefônica gratuita (0800) ou e-mail;
c) atendimentos em garantia realizados diretamente pelo fabricante ou pelo fornecedor dos equipamentos, por meio da sua rede de assistências técnicas autorizadas, devendo ser comprovada a existência da respectiva na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
d) tempo de atendimento máximo em até 4 (quatro) dias úteis, durante todo o período da garantia;
e) disponibilidade de site na web para registro dos equipamentos para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de firmwares e softwares.
Parágrafo Segundo: No que tange à garantia e suporte técnico dos roteadores, a CONTRATADA deverá fornecer a comprovação do Suporte e Garantia contratados junto ao fabricante, durante o período de garantia, deverão ser realizados pela CONTRATADA serviços de suporte técnico e substituição de peças defeituosas em regime 8x5xNBD (dias/horários comerciais, com prazo para resolução do problema até o dia útil subsequente à abertura do chamado técnico).
Parágrafo Terceiro: Durante o período de garantia dos roteadores, a CONTRATANTE deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos equipamentos fornecidos, através de central de atendimento 0800 no Brasil, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados, não havendo limite para aberturas de chamados, sejam de dúvida e/ou resolução de problemas de hardware ou software.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos roteadores, onde estejam disponíveis informações, orientações e assistência para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções, diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA À EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar garantia à execução, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, no prazo de até 10
(dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º, da Lei 8666/93, a saber:
a) caução em dinheiro, devendo ser efetuado depósito identificado na Caixa Econômica Federal, tendo o CONTRATANTE como caucionado e a CONTRATADA como caucionária, sendo certo que o depósito em cheque só será validado após sua compensação;
b) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, devendo ser acompanhados de laudo de autenticidade e de laudo de valor atribuído aos títulos, não sendo aceitos Títulos da Dívida Agrária – TDA ou títulos públicos que não tenham qualquer valor legal, em estrita observância aos preceitos estabelecidos nos Decretos-Leis nº 263, de 28.02.1967, e 396, de 30.12.1968, no Decreto nº 20.910, de 06.01.1932, e na Lei nº 4.069, de 11.06.1962 (TCU - Acórdão 3892/2009 Primeira Câmara);
c) seguro garantia, em conformidade com as condições estabelecidas na Circular SUSEP 477/2013, com validade durante todo o período de garantia dos bens fornecidos e enquanto perdurarem as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
d) fiança bancária, devendo constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil, com validade durante todo o período de garantia dos bens fornecidos e enquanto perdurarem as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A comprovação da efetivação da prestação da garantia, bem como de eventuais complementações, deverá ser feita pela CONTRATADA junto à Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos da data em que se tornar exigível.
Parágrafo Segundo: A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por eventuais multas a ela aplicadas, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA, e deverá ter seu valor atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que tiver sido notificada, sob pena de rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto: Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será considerada extinta com a devolução da apólice ou carta fiança ou mediante autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar o contrato, de acordo com as determinações deste ajuste, do Edital do Pregão Eletrônico 34/2016 e seus Anexos;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e as contidas no Edital e nos termos da sua proposta;
c) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da vigência do Contrato e da garantia técnica, fixando prazo para a sua correção;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela CONTRATADA;
e) promover o pagamento à CONTRATADA dos valores resultantes da prestação dos serviços, na forma deste Contrato;
f) fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA;
g) aplicar as sanções em conformidade com as previsões legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, em estrita observância com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico 34/2016 e da proposta apresentada, obrigando-se a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: Além das demais obrigações previstas neste contrato, a CONTRATADA ainda se obriga a:
a) manter atualizado seu cadastro de contato com endereço, telefone e endereço eletrônico, durante toda a vigência do Contrato;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica;
c) responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas decorrentes da realização do objeto contratual, bem como pelos eventuais riscos que ela envolva, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE;
d) responsabilizar-se civil e integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) responsabilizar-se por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período da garantia técnica;
f) responsabilizar-se pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato;
g) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a realização de suas obrigações ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES:
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, quais sejam:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
c) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos equipamentos afetados, cabível nos casos de descumprimento dos prazos de atendimento estipulados para garantia, indicados na Cláusula Oitava deste ajuste;
d) multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
e) multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
f) multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
g) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a União;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação de prorrogação ser encaminhada ao gestor da contratação contemporaneamente ao fato impeditivo apontado, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Eletrônico 34/2016, neste contrato e demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Nos termos da Lei n.º 12.846/13, a CONTRATADA estará sujeita à responsabilização objetiva administrativa e civil pela prática de atos lesivos previstos na referida Lei contra a administração pública, nacional e estrangeira, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Parágrafo Xxxxxx: As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto: Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser transformadas em outras de menor gravidade, em observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO:
Atuará como gestor deste ajuste, nos termos da Instrução Normativa TRT nº 07/2013, e do art. 67 da Lei 8.666/93, o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato e o perfeito cumprimento das obrigações previstas neste ajuste serão fiscalizados por servidores vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação e do CONTRATANTE, indicados como fiscal e fiscal substituto pelo gestor do contrato, dando-se ciência à CONTRATADA e à Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Competirá à equipe de gestão da
contratação:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos que comprovem essas solicitações de providências;
b) verificar a adequação e qualidade dos atendimentos conforme os critérios previstos no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 34/2016;
c) dar encaminhamento aos documentos pertinentes ao exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
Parágrafo Terceiro: O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, mesmo que resultante de imperfeições técnicas e tampouco
implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto: Ficará a cargo do gestor e do fiscal do contrato supervisionar o cumprimento, pela CONTRATADA, dos requisitos de sustentabilidade estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis – CSJT, em conformidade com a Resolução nº 103, de 25/05/2012, do CSJT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO:
Na conveniência do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo, para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvados os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77, da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Federal nesta Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar no Diário Oficial da União.
Belo Horizonte,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Minuta examinada e aprovada.
Em / /2016
Assessoria de Análise Jurídica Portaria GP 511/2016