EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 02/2022 Processo Administrativo nº 007/2022
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, CNPJ
15.246.655/0001-11, instituído pela lei n° 8.662/93 sob a forma de Autarquia Federal, e por intermédio desta Pregoeira designado pela portaria CRO/BA nº 36/2021, torna público a abertura procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global, obedecidos os preceitos da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013, nº 6.204/2007 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas nesse Edital.
DASESSÃOPÚBLICADOPREGÃOELETRÔNICO
DATA DA DISPUTA: 31/03/2022.
HORÁRIO DA DISPUTA: 14h30min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx CÓDIGO LICITACÕES-E: 927643
Início acolhimento de propostas: 29/03/2022-09:30 Limite acolhimento de propostas: 31/03/2022-09:30 Abertura das propostas: 31/03/2022-09h30min.
Observação: Informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, das 09h00min às 17h30min. O edital completo, contendo todas as normas, orientações, procedimentos, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis a participação no presente Pregão Eletrônico, poderá ser obtido também no site do CRO/BA:xxx.xxxxx.xxx.xx na aba “transparência”.
IMPORTANTE: MODO DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances nesse pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: ABERTO. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado nesse edital. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - para a prestação de Serviço de Telefonia e Dados Móveis com cobertura em todos os munícipios da Bahia, inclusive o fornecimento de celulares novos em regime comodato com portabilidade, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico licitações-e, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRO/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CRO/BA, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.9 empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.2.10 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11 consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA PROPOSTA
3.1 A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados como limite de acolhimento de propostas, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas;
3.2 Na ocasião do envio da proposta, o Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei;
3.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.4 A proposta deverá consignar o valor dos itens e a descrição do objeto ofertado em conformidade com as especificações e demais características descritas no Termo de Referência
– Anexo I - com a indicação das demais informações necessárias à identificação do objeto
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.8 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: transporte, frete, entrega, tributos e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas como fornecimento do objeto da presente licitação.
3.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.10 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pela Pregoeira, nomeada pela Portaria de nº. 36/2021 ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
6.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9 No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.1.4 a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.1.5 na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo Oficial de Proposta de Preços constante no Anexo II deste Edital, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
9.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRO/BA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.8 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro(a).
9.9 Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente a este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
10.1.1 de registro comercial, no caso de empresário individual;
10.1.2 em se tratando de sociedades empresarias, do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
10.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
10.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5 no caso de sociedades civis, do ato constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
10.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.2.2 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativo ao objeto licitado, do domicílio ou sede do licitante;
10.2.3 caso a empresa exerça simultaneamente, a atividade comercial e prestação de serviços, apresentará, obrigatoriamente, as certidões com a Fazenda Estadual e municipal, do domicílio ou sede do licitante.
10.2.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.2.5 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
10.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
10.3.1 comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.4 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.4.1 Para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional - DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.4.3 certidão negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
10.4.4 comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido no montante mínimo exigido de 10 %, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o Patrimônio Líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
10.4.5 Prova do cumprimento do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos), o licitante deverá apresentar declaração, na forma do Anexo III, deste Edital.
10.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.8.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.8.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto na
subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.9 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, à licitante será declarada vencedora.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 O envio dos documentos solicitados durante a sessão deverá ser realizado via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.2 Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro(a) que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
11.2.1 Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 008/2021);
11.2.2 Para qualquer opção escolhida, o recebimento deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
11.3 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação, deverão ser remetidos pelos meios indicados, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados de sua solicitação pela Pregoeira(o) após etapa de disputa em site, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro(a) entenda justificada a motivação apresentada pelo Licitante melhor classificado;
11.4 A proposta assinada, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo para recebimento de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro(a) após etapa de disputa em site, à Comissão Permanente de Licitações do CRO/BA, R. Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores, Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000;
11.5 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;
11.6 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2 O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
12.3 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete a Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, horário local.
14.2 O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
14.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação;
15.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação;
15.3 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos;
15.4 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15.5 As supressões podem ser em limites superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que pactuadas entre os contratantes.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, de acordo com o cumprimento do objeto contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado;
16.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
16.3 Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
17.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.5 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CRO/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
18. DOS ANEXOS
18.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Proposta;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI. Modelo de declaração de não enquadramento nas vedações da lei complementar n. 123/2006;
VII. Minuta de Contrato;
Salvador/BA, 15 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeira Oficial CRO-BA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em serviços de telefonia e dados móveis
1 – DA JUSTIFICATIVA
Essa contratação tem como objetivo suprir as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia com os serviços de telefonia e dados móveis, indispensáveis para o funcionamento da Administração, beneficiando os colaboradores do Conselho e os jurisdicionados na comunicação entre si.
Nota: O §8º, art. 22 do Decreto 7.892/2013. “É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual” – Apenas de órgãos na esfera federal.
2 - DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - para a prestação de Serviço de Telefonia e Dados Móveis com cobertura em todos os munícipios da Bahia, inclusive o fornecimento de celulares novos em regime comodato com portabilidade, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos:
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Quantidade | Especificação | Valor de Referência | Valor Total de Referência |
1 | 26 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote, com fornecimento de aparelhos smartphone na plataforma Android a partir da versão 10 em regime de comodato, por demanda, com troca a cada 12 meses – item 1. | R$ | R$ |
2 | 4 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote, com fornecimento de aparelhos na plataforma iOS em regime de comodato, por demanda, com troca a cada 12 meses – item 2. | R$ | R$ |
3 | 10 | Chip 4G com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes (cobertura nacional). | R$ | R$ |
4 | 2 | Modem USB e chip 4G com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia, sem a cobrança de valores excedentes em regime de comodato, por demanda, com troca sempre que necessário. (Cobertura nacional). | R$ | R$ |
TOTAL |
Tabela 1: Objeto da contratação
2.2 Configuração Telefone Smartphone – item 1:
Touch Screen; desbloqueado; Rede Celular 4G e Wireless; - GPS; - Bússola digital; Use a voz para enviar mensagens, definir lembretes e acessar dados; Capacidade: 64GB ou Superior; 6GB RAM, Tela: Tela Retina HD com 3D Touch, Widescreen de no mínimo 6.1 polegadas (na diagonal) retroiluminada por LED; Câmera: 12MP ou superior; Botões e conectores externos: Sensor do Touch ID, Aumentar/Diminuir volume, Tocar/Silencioso, Ligar/Desligar, Repousar/Despertar, Miniconector para fones de ouvido estéreo, Conector Lightning, Microfones e Alto-falante interno.
2.3 Configuração Telefone Smartphone – item 2:
Smartphone com sistema operacional iOS 14, tela de 6.1 polegadas ou superior, resolução de 2532x1170 pixel, 5G, conectividade Wi-fi e GPS, GSM Quad Band (850/900/1800/1900), leitor multimídia e bluetooth, memória interna de 128 GB, Câmera de 12 megapixel, Dual chip, processador 2x 3.1 GHz Firestorm + 4x 1.8 GHz ou similar, 4GB RAM, Botões e conectores
externos: Sensor do Touch ID, Aumentar/Diminuir volume, Tocar/Silencioso, Ligar/Desligar, Repousar/Despertar, Miniconector para fones de ouvido estéreo, Microfones e Alto-falante interno.
2.3. Os interessados deverão fornecer proposta de acordo com o modelo de proposta.
2.4. CRITÉRIO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
2.5. A cobertura da operadora deverá ser de, no mínimo, 80% da área urbana do Estado do Bahia para telefonia móvel. Um município será considerado atendido quando a área de cobertura contenha, pelo menos, oitenta por cento (80%) da área urbana do Distrito Sede do município atendido pelo Serviço Móvel Pessoal.
3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS BENS E SERVIÇOS
3.1. DA ENTREGA DOS APARELHOS.
a. A licitante vencedora deverá disponibilizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificada, a contar da data da assinatura do contrato por ambas as partes, a habilitação das linhas móveis e entrega dos respectivos aparelhos celulares, acompanhados de, pelo menos, o kit básico (aparelho, chip e carregador);
b. Os aparelhos disponibilizados deverão ser novos, e cobertos por garantia mínima de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo Contratual.
c. Em caso de prorrogação contratual (e a cada renovação, se haver) todos os aparelhos deverão ser substituídos (trocados) por aparelhos novos, independentemente do seu estado de uso, a Contratada deverá substituí-lo em até 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual e sem ônus para o Contratante.
d. Nos preços ofertados estão incluídos: impostos, tributos, despesas salariais, encargos sociais, fiscais, comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia, bem como despesas para sua completa execução.
e. Em caso de perda, roubo ou furto de aparelho (s) fornecido (s) em comodato a contratada poderá cobrar em fatura telefônica posterior o valor cotado para o (s) mesmo (s) nos planos pós- pagos vigentes a época para o respectivo aparelho ou outro similar, o que for melhor.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do CRO-BA, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
4.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria.
4.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei,
no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
5. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
5.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, boleto, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.4. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento pelo gestor do contrato que deverá encaminhá-lo para pagamento.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a certificação da Nota fiscal em até 10 (dez) dias úteis, devendo ser conferido e certificado pelo Supervisor da Seção de Segurança, e também deverá a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos: relatório dos serviços executados e relação das peças substituídas e a(s) ordem(s) de serviço(s), informando, ainda, boleto ou o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.2.1. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.2.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.3 Os pagamentos ocorrerão em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, durante a vigência do contrato com data de vencimento para todo dia 20 (vinte) de cada mês.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
7.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
7.1.2. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança.
7.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
7.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
7.1.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
7.1.7. Multa por Rescisão
7.1.8. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.9. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
7.1.10. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
7.1.11. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
7.1.12. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
8.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas segundo o quadro que segue:
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, sob o código da despesa de: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.019 – Serviços de Internet e Telefonia em Geral
10. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
11.1 O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Quantidade (A) | Especificação | Valor fixo por linha (B) | Total (C) (=A x B) | Valor total anual (C x 12) |
1 | 26 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote, com fornecimento de aparelhos smartphone na plataforma Android a partir da versão 10 em regime de comodato, por demanda, com troca a cada 12 meses – item 1. | R$164,90 | R$4.287,40 | R$ 51.448,80 |
2 | 4 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com | R$189,95 | R$759,80 | R$9.117,60 |
redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote, com fornecimento de aparelhos na plataforma iOS em regime de comodato, por demanda, com troca a cada 12 meses – item 2. | |||||
3 | 10 | Chip 4G com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes (cobertura nacional). | R$119,90 | R$1.199,00 | R$14.388,00 |
4 | 2 | Modem USB e chip 4G com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia, sem a cobrança de valores excedentes em regime de comodato, por demanda, com troca sempre que necessário. (Cobertura nacional) | R$114,90 | R$229,80 | R$2.757,60 |
TOTAL | R$6.476,00 | R$ 77.712,00 |
OBS: PARA EFEITO DE PROPOSTA/LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E) DEVERÁ CONSIDERADO O VALOR TOTAL ANUAL DA LICITAÇÃO.
ANEXO II
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação | Número |
[SERVIÇOS]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO - CREDENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
/2022
Nº.
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº......../. , nos termos do art. 27,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, que este estabelecimento executa suas atividades empresariais em estrita obediência ao princípio constitucional do art. 7º, inciso XXXIII, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Declaramos ainda, estar plenamente cientes de que qualquer transgressão a esta regra, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme o caso, sem prejuízos da rescisão unilateral do contrato administrativo respectivo.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
/2022
Nº.
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de habilitação do certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.
123/2006
Nº. /20
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o n.
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) do CPF n.
e da Carteira de Identidade n.
, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4°, do artigo 3° da referida Lei.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/20
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS MÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na R.
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO XXX, CPF: XXX, RG: XXX – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXX , CNPJ nº XXXX , situada a XXX , neste ato representada pelo seu representante legal XXXX, portador do documento de Identidade nº XXX. e CPF nºXX. aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº. XXX/2021, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº XXX/2021, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº. XXX/2021, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 002/2022.
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
3) Processo Administrativo n° 007/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - para a prestação de Serviço de Telefonia e Dados Móveis com cobertura em todos os munícipios da Bahia, inclusive o fornecimento de celulares novos em regime comodato com portabilidade, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ xxxxx, cujo o valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ xxxxx.
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços unitários dos serviços objeto deste pregão, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico nº 002/2022, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente
CONTRATADO:
CNPJ
Representante legal: (nome completo) RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA (VIDE ANEXO I DO EDITAL)
Salvador – BA, de 20XX.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga
Presidente
CONTRATADO: