ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO
Apêndice 4.1 do Anexo 4 INDICADORES DE DESEMPENHO
Dezembro– 2013
Apêndice 4.1 –
Indicadores de Desempenho
Índice
2 Especificações dos Indicadores de Desempenho 5
2.1 Indicadores de Disponibilidade 8
2.1.1 Tempo desde a solicitação do exame pela SESAB até a hora marcada pela
2.1.2 Tempo desde chegada do cliente ao Setor de Bioimagem para realização do exame, até a
disponibilização do laudo no PACS/RIS 11
2.1.3 Tempo desde a realização do exame à disponibilização do laudo para os clientes de
2.1.4 Tempo desde a chegada do cliente ao Setor de Bioimagem, para realização do exame de Raios-X para o qual não foi solicitado a elaboração de laudos, até a disponibilização da
2.1.5 Número de exames realizados em Clientes de
2.1.6 Indicador de disponibilidade da aplicação PACS/RIS 18
2.1.7 Indicador de disponibilidade da rede de
comunicações interna (LAN) de cada UH 19
2.1.8 Indicador de disponibilidade da rede de
2.1.9 Tempo de resposta da equipe de suporte (help
2.1.10Tempo de resposta da equipe de suporte (help
2.2 Indicadores de Qualidade 24
2.2.1 Tempo de espera dos clientes de ambulatório desde a hora agendada até a realização do
2.2.2 Número de exames repetidos que exijam retorno do Cliente por causa imputável à
2.2.3 Número de marcações canceladas por causas
imputáveis à Concessionária 27
2.2.4 Realização e acompanhamento do Plano de Manutenção/Controle de qualidade dos equipamentos e instalações do PACS/RIS e
das redes de comunicações internas e externas 28
2.2.5 Realização e acompanhamento operacional do
Plano de Manutenção das Instalações 30
2.2.6 Avaliação da satisfação do Cliente 31
2.2.7 Avaliação da satisfação do médico prescritor: 32
A prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem tem como objetivo:
1. Dar suporte aos cuidados de saúde disponibilizados pela SESAB nas diferentes Unidades Hospitalares e de Ambulatório, abrangidas no objeto do Contrato;
2. Melhorar o acesso aos exames de apoio ao diagnóstico por imagem, incluídos nos serviços especificados no Anexo 3 do Contrato;
3. Garantir os níveis de qualidade na prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem, estabelecidos nas normativas vigentes, no Edital e nos protocolos que se desenvolvam durante a execução do Contrato.
A avaliação do desempenho gerencial e operacional da Concessionária será realizada através da apuração e cálculo de um conjunto de indicadores que permitem estabelecer um sistema de deduções da Contraprestação Mensal Máxima, que minorará a remuneração da Concessionária quando os níveis de disponibilidade e qualidade não sejam os adequados.
Cada um dos indicadores se cataloga numa categoria pré-estabelecida de Falha:
Falha de Disponibilidade
São Falhas de Disponibilidade as que afetam ou podem afetar a operação e o uso dos Setores de Bioimagem, ou parte dos mesmos, e/ou estão diretamente relacionadas com a prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem.
Falha de Qualidade
São Falhas de Qualidade as que supõem uma insuficiência na qualidade percebida pelo Usuário (Cliente ou prescritor) e/ou Poder Concedente.
2 Especificações dos Indicadores de Desempenho
De acordo com o disposto no ponto 1.1.3 do Anexo 4, a Contraprestação Mensal Efetiva (“CME”) corresponde a 1/12 (um doze avos) da CAM deduzida das apurações trimestrais resultantes da aplicação do índice de remuneração dos indicadores de desempenho de acordo com a fórmula do ponto 1.1.4 do mesmo Anexo.
A tabela 1 apresenta a relação entre o ID – Índice de Desempenho e o FD-Fator de Desempenho.
Tabela 1 - Valor da remuneração variável relacionada aos Indicadores de Desempenho | |
Índice de Desempenho (ID) | Fator de Desempenho (FD) |
Entre 98% e 100% | 100% |
Entre 95% e 97,99% | 98% |
Entre 90% e 94,99% | 95% |
Entre 85% e 89,99% | 90% |
Entre 80% e 84,99% | 85% |
Entre 75% e 79,99% | 80% |
Entre 70% e 74,99% | 75% |
Até 70% | 67% |
O Índice de Desempenho (ID) da Tabela 1 corresponde à nota obtida segundo o conjunto de parâmetros medidores da qualidade e disponibilidade do serviço e é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
% Grau de cumprimento (ID)= ∑ (Indicador de Desempenho (1…n))
O Fator de Desempenho (FD), é a porcentagem de remuneração obtida de acordo com o grau de cumprimento dos parâmetros medidores da qualidade e disponibilidade dos serviços prestados, estabelecido neste Apêndice 4.1 (do Anexo 4), e de acordo com o previsto na Tabela 2.
A Tabela 2 apresenta os parâmetros medidores de disponibilidade e qualidade e a sua ponderação no total dos indicadores.
Tabela 2 - Ponderação dos Indicadores de Desempenho: | ||
2.1 Indicador de Disponibilidade | Meta/objetivo | % de ponderação sobre o total dos Indicadores de Desempenho |
2.1.1 - Tempo desde a solicitação do exame pela SESAB até a hora marcada pela Concessionária no PACS/RIS | Cumprir tempos máximos estabelecidos | |
Sub-Indicador 1:Exames com caráter Regular em até 12 horas | 5% | |
Sub-Indicador 2:Exames com caráter Urgente em até 1 hora | 5% | |
Sub-Indicador 3:Exames com caráter Urgente em até 2 horas | 5% | |
2.1.2 - Tempo desde a chegada do cliente ao Setor de Bioimagem,para realização do exame, até a disponibilização do laudo no PACS/RIS | Cumprir tempos máximos estabelecidos | |
Sub-Indicador 1:Exames com caráter Regular em até 12 horas | 12% | |
Sub-Indicador 2:Exames com caráter Urgente em até 1 hora | 8% | |
Sub-Indicador 3:Exames com caráter Urgente em até 2 horas | 7% | |
2.1.3 - Tempo desde a realização do exame à disponibilização do laudo para os clientes de Ambulatório | Cumprir tempos máximos estabelecidos | 8% |
2.1.4- Tempo desde a chegada do cliente ao Setor de Bioimagem para realização do exame de Raios-X, para o qual não foi solicitado a elaboração de laudos, até a disponibilização da imagem | Cumprir tempos máximos estabelecidos | 10% |
2.1.5-Número de exames realizados em Clientes de ambulatório | Número de exames realizados pela Concessionária a Clientes de ambulatório de acordo com os valores definidos | 4% |
2.1.6-Indicador de disponibilidade da aplicação PACS/RIS | Disponibilidade da aplicação de 99,5% | 8% |
2.1.7-Indicador de disponibilidade da rede de comunicação interna (LAN) de cada UH | Disponibilidade da rede de comunicação de 99,5% | 4% |
2.1.8-Indicador de disponibilidade da rede de comunicação externa WAN | Disponibilidade da rede de comunicação externa de 99,5% | 2% |
2.1.9-Tempo de resposta da equipe de suporte (help desk) de nível 0 | Mínimo de 60% dos pedidos resolvidos até 24 horas | 3% |
2.1.10-Tempo de resposta da equipe de suporte (help desk) de nível 1 | Mínimo de 60% dos pedidos resolvidos até 24 horas | 3% |
Tabela 2 - Ponderação dos Indicadores de Desempenho (continuação): | ||
2.2 Indicador de Qualidade | Meta/objetivo | % de ponderação sobre o total dos Indicadores de Desempenho |
2.2.1-Tempo de espera dos clientes de ambulatório, desde a hora agendada até a realização do exame | Tempo de espera inferior a 90 minutos em 80% dos casos | 1% |
2.2.2-Número de exames repetidos que exijam retorno do Cliente por causa imputável à Concessionária | Número de exames repetidos inferior a 3% do total de exames realizados | 2% |
2.2.3 -Número de marcações canceladas por causas imputáveis à Concessionária | Número de marcações canceladas inferior a 5% do total de marcações | 7% |
2.2.4 -Realização e acompanhamento do Plano de Manutenção dos equipamentos e instalações do PACS/RIS e das redes de | Realização do Plano de Manutenção bianual, para os equipamentos de | 1% |
comunicações interna e externa | radiodiagnóstico, em conformidade com a Portaria nº 453 | |
2.2.5 - Realização e acompanhamento operacional do Plano de Manutenção das instalações | Realização e apresentação do Plano de Manutenção bianual | 1% |
2.2.6 - Avaliação da satisfação do Cliente | Aplicar questionário de satisfação pelo Verificador Independente | 2% |
2.2.7.Avaliação da satisfação do médico prescritor | Aplicar questionário de satisfação pelo Verificador Independente | 2% |
Total | - | 100% |
A periodicidade de apuração destes indicadores será trimestral, sendo os resultados aplicados nos pagamentos da Contraprestação Mensal Efetiva de acordo com o previsto no Contrato.
2.1 Indicadores de Disponibilidade
2.1.1 Tempo desde a solicitação do exame pela SESAB até a hora marcada pela Concessionária no PACS/RIS
Definição:
Este indicador mede o tempo entre, a hora de solicitação do exame no PACS/RIS pela SESAB até a hora marcada para a realização do exame pela Concessionária. Será aplicável exclusivamente em Clientes internados e urgentes.
Neste indicador são considerados 2 sub-indicadores:
• Exames com caráter Regular
• Exames com caráter Urgente
Os exames com caráter Regular são procedimentos que devido às características do paciente podem ser realizados de forma a disponibilizar o laudo em até 24 horas (contado desde a hora da solicitação). Este período é considerado indicativo, uma vez que inclui os tempos dos indicadores 2.1.1 e
2.1.2, da responsabilidade da Concessionária, e o tempo de transporte interno do Cliente, da responsabilidade da SESAB.
Os exames de caráter Urgente são procedimentos que devido às características do paciente têm de ser realizados num curto espaço de tempo de forma a disponibilizar o laudo no prazo máximo de até 4 horas. Este período é considerado indicativo, uma vez que inclui os tempos dos indicadores 2.1.1 e 2.1.2, da responsabilidade da Concessionária, e o tempo de transporte interno do Cliente, da responsabilidade da SESAB.
2.1.1 - Tempo desde a solicitação do exame pela SESAB até a hora marcada pela Concessionária no PACS/RIS | |
Sub-indicador | Tempo máximo |
Exames com caráter Regular | 12 horas |
Exames com caráter Urgente | 40% em 1 hora 60% em 2 horas |
A Concessionária não será penalizada por descumprimento dos tempos máximos estabelecidos devido a picos de atividade, desde que devidamente comprovada a incapacidade técnica do equipamento. Para que a Concessionária não seja penalizada, deverá apresentar a respectiva solicitação devidamente justificada, para verificação e validação do Verificador Independente e avaliação e aprovação pelo Poder Concedente.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, será utilizada a informação registrada no PACS/RIS relativa a:
• Hora de registro da solicitação do exame pela SESAB
• Hora marcada pela Concessionária para a realização do exame O cálculo se fará da seguinte forma:
• 0.0.0.0: Exames com caráter Regular:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑅𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟 𝑐𝑜𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑚𝑎𝑟𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 12 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑅𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
X 100
• 0.0.0.0: Exames com caráter Urgente com tempo máximo de espera de 1 hora:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑐𝑜𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑚𝑎𝑟𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 1 ℎ𝑜𝑟𝑎 X 100
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 × 40%
• 0.0.0.0: Exames com caráter Urgente com tempo máximo de espera de 2 horas:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑐𝑜𝑚 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑚𝑎𝑟𝑐𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 2 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 X 100
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 × 60%
Grau de cumprimento:
O grau de cumprimento do indicador será estabelecido em função do número de exames totais que cumpriram com os tempos estipulados.
Indicador 2.1.1 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
≥ 99,50% | 100% |
De 99% a 99,49% | 90% |
De 97 % a 98,99% | 80% |
De 90 % a 96,99 % | 70% |
< 90% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
No conjunto de indicadores, este tem um peso de 15%. Este peso reparte-se da seguinte forma:
• 2.1.1.1- Exames com caráter Regular: 5%
• 2.1.1.2 - Exames com caráter Urgente em até 1 hora: 5%
• 2.1.1.3 - Exames com caráter Urgente em até 2 horas: 5%
Cálculo do indicador:
Indicador 2.1.1=Valor do indicador de exames de caráter Regular x 5% + valor do indicador de exames com caráter Urgente em até 1 hora x 5% + valor do indicador de exames com caráter Urgente em até 2 horas x 5%
2.1.2 Tempo desde chegada do cliente ao Setor de Bioimagem para realização do exame, até a disponibilização do laudo no PACS/RIS
Definição:
Este indicador mede o tempo entre o momento da chegada do paciente ao Setor de Bioimagem e o momento em que o laudo é disponibilizado ao médico da SESAB através da aplicação PACS/RIS. Será aplicável exclusivamente em Clientes internados e urgentes.
Serão excluídos do cálculo deste indicador os exames de Raios-X, para os quais não foi solicitado a elaboração de laudos.
Entende-se por:
• Chegada do cliente, a hora de registro no sistema PACS/RIS da sua admissão no Setor de Bioimagem.
• Disponibilização do laudo, a hora registrada no sistema PACS/RIS em que os laudos são concluídos e podem ser acessados por qualquer usuário da rede autorizado.
Os subindicadores serão calculados de forma separada e independente:
Indicador 2.1.2 - Tempo desde achegada do cliente ao Setor de Bioimagem para a realização do exame,até a disponibilização do laudo no PACS/RIS | |
Sub-indicador | Tempo máximo |
Exames com caráter Regular | 12 horas |
Exames com caráter Urgente | 20% em 1 hora 80% em 2 horas |
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, será utilizada a informação registrada no PACS/RIS relativa a:
• Hora de chegada do paciente ao Setor de Bioimagem
• Hora da disponibilização do laudo
O cálculo se fará da seguinte forma:
• 0.0.0.0: Exames com caráter Regular:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑅𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑢𝑚 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 12 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑅𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠
X 100
• 0.0.0.0: Exames com caráter Urgente com tempo máximo de espera de 1 hora:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑢𝑚 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 1 ℎ𝑜𝑟𝑎 X 100
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 × 20%
• 0.0.0.0: Exames com caráter Urgente com tempo máximo de espera de 2 horas:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑛𝑢𝑚 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 2 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠 X 100
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑈𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 × 80%
Grau de cumprimento:
O grau de cumprimento do indicador será estabelecido em função do número de exames totais que cumpriram com os tempos estipulados.
Indicador 2.1.2 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
≥ 99,50% | 100% |
De 99% a 99,49% | 90% |
De 97 % a 98,99% | 80% |
De 90 % a 96,99 % | 70% |
< 90% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
No conjunto de indicadores, este tem um peso de 27%. Este peso reparte-se da seguinte forma:
• 2.1.2.1- Exames com caráter Regular: 12%
• 2.1.2.2- Exames com caráter Urgente em até 1 hora: 8%
• 2.1.2.3 - Exames com caráter Urgente em até 2 horas:7%
Cálculo do indicador:
Indicador 2.1.2=Valor do indicador de exames de caráter Regular x 12% + valor do indicador de exames com caráter Urgente em até 1 hora x 8% + valor do indicador de exames com caráter Urgente em até 2 horas x 7%
2.1.3Tempo desde a realização do exame à disponibilização do laudo para os clientes de ambulatório
Definição:
Este indicador mede os tempos máximos entre o momento de realização do exame até a disponibilização do laudo.
Serão excluídos do cálculo deste indicador os exames de Raios-X, para os quais não foi solicitado, pelos médicos da SESAB, a elaboração de laudos.
Indicador 2.1.3 -Tempo desde a realização do exame até a disponibilização do laudo para os clientes de ambulatório | |
Indicador | Tempo máximo |
Clientes de Ambulatório | 2 dias úteis |
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, será utilizada a informação registrada no PACS/RIS relativa às horas de cada um dos seguintes momentos:
• Realização do exame
• Disponibilização do laudo
O cálculo se fará da seguinte forma:
• 2.1.3: Laudos para clientes de ambulatório:
= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑙𝑎𝑢𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑢𝑙𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑡é 2 dias úteis X 100
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑙𝑎𝑢𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑢𝑙𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠
Grau de cumprimento:
O grau de cumprimento do indicador será estabelecido em função do número total de laudos que cumpriram com os tempos estipulados:
Indicador 2.1.3 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
De 99,50 a 100% | 100% |
De 99% a 99,49% | 90% |
De 97 % a 98,99% | 80% |
De 90 % a 96,99 % | 70% |
< 90% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 8 % sobre o conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Indicador 2.1.3= 8% x Valor do indicador
2.1.4 - Tempo desde a chegada do cliente ao Setor de Bioimagem, para realização do exame de Raios-X para o qual não foi solicitado a elaboração de laudos, até a disponibilização da imagem
Definição
Este indicador mede o tempo entre a hora da chegada do paciente ao Setor de Bioimagem, após a marcação dos exames de Raios-X pela SESAB na aplicação PACS/RIS e a hora da disponibilização da imagem. Apenas serão contabilizados para o cálculo deste indicador os exames de Raios-X, para os quais não foi solicitado, pelos médicos da SESAB, a elaboração de laudos.
Entende-se por:
• Chegada do cliente, a hora de registro no sistema PACS/RIS da sua admissão no Setor de Bioimagem.
• Disponibilização da imagem, a hora registrada no sistema PACS/RIS em que a imagem está concluída e pode ser acessada por qualquer usuário da rede autorizado.
São considerados 2 sub-indicadores, em função da origem da marcação do exame que serão calculados de forma separada e independente:
Indicador 2.1.4 - Tempo desde a chegada do cliente ao Setor de Bioimagem, para realização do exame de Raios-X para o qual não foi solicitado a elaboração de laudos, até a disponibilização da imagem | |
Sub-indicador | Tempo máximo de espera |
Exames com caráter Regular | 3 horas |
Clientes com caráter Urgente | 1 hora |
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, será utilizada a informação registrada no PACS/RIS relativa a:
• Hora da chegada do paciente ao Setor de Bioimagem
• Hora de disponibilização da imagem O cálculo se fará da seguinte forma:
• 0.0.0.0: Exames de raios-X com caráter regular:
𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 (𝑠𝑒𝑚 𝑙𝑎𝑢𝑑𝑜) 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟 𝑐𝑜𝑚 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 3 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠
= 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 (𝑠𝑒𝑚 𝑙𝑎𝑢𝑑𝑜)𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑟𝑒𝑔𝑢𝑙𝑎𝑟 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 X 100
• 0.0.0.0: Exames de raios-X com caráter urgente
𝑛º 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 (𝑠𝑒𝑚 𝑙𝑎𝑢𝑑𝑜)𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟á𝑡𝑒𝑟 𝑢𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑐𝑜𝑚 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎 𝑖𝑛𝑓𝑒𝑟𝑖𝑜𝑟 𝑜𝑢 𝑖𝑔𝑢𝑎𝑙 𝑎 1 ℎ𝑜𝑟𝑎
= 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 (𝑠𝑒𝑚 𝑙𝑎𝑢𝑑𝑜) 𝑐𝑜𝑚 𝑐𝑎𝑟𝑎𝑡𝑒𝑟 𝑢𝑟𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 X 100
Grau de cumprimento:
O grau de cumprimento do indicador será estabelecido em função do número de exames totais que cumpriram com os tempos estipulados.
Indicador 2.1.4 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
De 99,50% a 100% | 100% |
De 99% a 99,49% | 90% |
De 97 % a 98,99% | 80% |
De 90 % a 96,99 % | 70% |
< 90% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
No conjunto de indicadores, este tem um peso de 10%. Este peso reparte-se da seguinte forma:
• 2.1.4.1- Exames com caráter regular: 5%
• 2.1.4.2 – Exames com caráter urgente: 5%
Cálculo do indicador:
Indicador 2.1.4 = Valor do indicador de exames com caráter regular x 5% + valor do indicador de exames com caráter urgente x 5%
2.1.5-Número de exames realizados em Clientes de ambulatório Definição:
Este indicador mede o número de exames realizados pela Concessionária a Clientes de ambulatório de acordo com os valores definidos no Anexo 3.
Caso a Concessionária disponibilize o número de exames previsto, mas não tenha realizado em virtude da ausência de marcação por parte do Poder Concedente ou qualquer outra causa não imputável à Concessionária, estes exames serão considerados incluídos no “número de exames realizados em Clientes de Ambulatório” para efeitos de cálculo deste indicador.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, será utilizada a informação registrada no PACS/RIS.
O cálculo se fará da seguinte forma:
• 0.0.0.0: Porcentagem de cumprimento dos exames realizados a Clientes de ambulatório:
= 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑎 𝐶𝑙𝑖𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑢𝑙𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 X 100
𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑏𝑢𝑙𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠
O número total de exames de ambulatório previsto, corresponde ao somatório do número de exames constante da Tabela 4 (Anexo 3), com o número total de exames resultante da Tabela 5 (Anexo 3) e com o número de exames de Mamografia (em Clientes de ambulatório), nos hospitais Regional de Guanambi, Vitória da Conquista e Prado Valadares, constante do mesmo Anexo.
Grau de cumprimento:
Indicador 2.1.5 – Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
100% | 100% |
Entre 99% e 99,99% | 60% |
< 99% | 0% |
Cálculo do indicador:
Indicador 2.1.5 = 4%x Valor do indicador
2.1.6Indicador de disponibilidade da aplicação PACS/RIS
Definição:
Este indicador mede a disponibilidade da aplicação PACS/RIS por causas não relacionadas com a LAN dos hospitais e com a rede de comunicações externa (WAN). A indisponibilidade está relacionada com a própria aplicação PACS/RIS e as bases de dados que utiliza, assim como, os servidores com que funciona.
Sendo o PACS/RIS uma aplicação em rede, a medição deste indicador será realizada globalmente para todas as unidades.
Método de apuração/medição:
De acordo com o especificado no Apêndice 3.3 do Anexo 3, a Concessionária está obrigada a dispor de um sistema de monitoramento da disponibilidade do PACS/RIS e um registro exaustivo das incidências e indisponibilidades que se possam produzir no sistema.
O cálculo se fará da seguinte forma: IDPACS/RIS = {[(DR + IJ) / DP] x 100}
onde:
ID = Índice de Disponibilidade
DR = Disponibilidade Real no mês (calculada em horas)
IJ = Indisponibilidade Justificada no mês (calculada em horas) DP = Disponibilidade Prevista = 24 x (número de dias do mês)
Será considerada como indisponibilidade justificada:
• Paralisações acordadas inclusive para manutenções preventivas. As paralisações deverão, preferencialmente, ser efetuadas fora dos dias úteis e em períodos noturnos, e ainda que acordadas não poderão ser superiores a 24 horas por trimestre. Estas paralisações não poderão ocorrer em mais do que 2 períodos por trimestre;
• Motivos de força maior.
Grau de cumprimento:
A aplicação deverá assegurar um índice de disponibilidade da aplicação PACS/RIS de 99,5%. Em caso de descumprimento, a Concessionária não obterá a remuneração variável relacionada com este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 8% sobre o valor do conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Se o grau de disponibilidade é superior a 99,5%:
Indicador 2.1.6= 8%
Se o grau de disponibilidade é inferior ou igual a 99,5%: Indicador 2.1.6= 0% (zero)
2.1.7Indicador de disponibilidade da rede de comunicações interna (LAN) de cada UH
Definição:
Este indicador mede a disponibilidade da rede de comunicações interna (LAN) em cada uma das Unidade Hospitalar (UH), por este motivo será calculada separadamente para cada uma delas.
Método de apuração/medição:
De acordo com o especificado no Apêndice 3.3 do Anexo 3, a Concessionária está obrigada a dispor de um sistema de monitoramento da disponibilidade em cada uma das UH, da rede de comunicações interna (LAN) e um registro exaustivo das incidências e indisponibilidades que se produzem.
O cálculo se fará da seguinte forma:
IDLAN=( Σ ID (UHi))
ID (UHi)= {[(DR + IJ) / DP] x 100}
onde:
ID = Índice de Disponibilidade Global
ID (UHi) = Índice de Disponibilidade da UH i (onde i vai de 1 ao número total de UH em funcionamento)
DR = Disponibilidade Real no mês (calculada em horas) – para a UH i
IJ = Indisponibilidade Justificada no mês (calculada em horas) – para a UH i DP = Disponibilidade Prevista = 24 x (número de dias do mês) – para a UH i
Serão considerados como indisponibilidade justificada, os períodos de indisponibilidade devidos a:
• Paralisações acordadas inclusive para manutenções preventivas. As paralisações deverão preferencialmente ser efetuadas fora dos dias úteis e em períodos noturnos, e ainda que acordadas não poderão ser superiores a 24 horas por trimestre. Estas paralisações não poderão ocorrer em mais do que 2 períodos por trimestre;
• Motivos de força maior.
Grau de cumprimento:
A disponibilidade mensal será de 99,5%. Em caso de descumprimento a Concessionária não obterá a remuneração variável relacionada a este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 4% sobre o valor no conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Se o grau de cumprimento é superior a 99,5%:
Indicador 2.1.7= 4%
Se o grau de cumprimento é inferior ou igual a 99,5% Indicador 2.1.7 = 0% (zero)
2.1.8Indicador de disponibilidade da rede de comunicações externa (WAN) Definição:
Este indicador mede a disponibilidade da rede de comunicações externa (WAN), de forma global.
Método de apuração/medição:
De acordo com o especificado no Apêndice 3.3 do Anexo 3, a Concessionária está obrigada a dispor de um sistema de monitoramento da disponibilidade da rede de comunicação externa (WAN) e um registro exaustivo das incidências e indisponibilidades que se podem produzir no sistema.
O cálculo se fará da seguinte forma:
IDWAN = {[(DR + IJ) / DP] x 100}
onde:
ID = Índice de Disponibilidade
DR = Disponibilidade Real no mês (calculada em horas)
IJ = Indisponibilidade Justificada no mês (calculada em horas) DP = Disponibilidade Prevista = 24 x (número de dias do mês)
Serão considerados como indisponibilidade justificada os períodos de indisponibilidade devidos a:
• Paralisações acordadas inclusive para manutenções preventivas. As paralisações deverão preferencialmente ser efetuadas fora dos dias úteis e em períodos noturnos, e ainda que acordadas não poderão ser superiores a 24 horas por trimestre. Estas paralisações não poderão ocorrer em mais do que 2 períodos por trimestre;
• Motivos de força maior.
Grau de cumprimento:
A disponibilidade mensal será de 99,5%. No caso de descumprimento a Concessionária não obterá a remuneração variável relacionada com este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 2% sobre o valor do conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Se grau de cumprimento é superior a 99,5%:
Indicador 2.1.8= 2%
Se grau de cumprimento é inferior ou igual a 99,5% Indicador 2.1.8 = 0%
2.1.9Tempo de resposta da equipe de suporte (help desk) de nível 0 (zero) Definição:
Este indicador avalia a resposta das equipes de suporte TI de nível 0 (zero) –
conforme definido no Apêndice 3.3 do Anexo 3, para resolver incidências relacionadas com a infraestrutura da rede e os terminais de acesso à aplicação PACS/RIS de cada UH.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador serão consultados os “logs” do serviço de Nível 0 (zero) de help desk providenciados pela Concessionária.
Será calculado para cada uma das UH:
𝑛º 𝑑𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑜𝑙𝑣𝑖𝑑𝑎𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑡é 24 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠
𝑛º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎çõ𝑒𝑠
X 100
Grau de cumprimento:
Este indicador se entende como cumprido quandonomínimo60% das solicitações do mês forem resolvidas em menos de 24h desde a solicitação, e as restantes 40% forem resolvidas no prazo de um mês, em cada uma das Instalações.
Em caso de descumprimento da porcentagem assinalada anteriormente, em qualquer das Unidades Hospitalares ou na Central de Imagem a
Concessionária não terá direito a receber a remuneração variável relacionada com este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 3%.
Cálculo do indicador:
Se 60% das solicitações foram resolvidas em até 24h e as restantes 40% no prazo máximo de um mês, em todas as Unidades:
• Valor do indicador=3% (três)
Se menos de 60% das solicitações foram resolvidas em até 24h e as restantes 40% não forem resolvidas no prazo máximo de um mês:
• Valor do indicador = 0% (zero)
2.1.10Tempo de resposta da equipe de suporte (help desk) de nível 1 (um) Definição:
Este indicador avalia a resposta das equipes de suporte TI de nível 1 (um) –
conforme definido no Apêndice 3.3 do Anexo 3, para resolver incidências relacionadas com o funcionamento do PACS/RIS e da rede de comunicações externa.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador serão consultados os “logs” mensais do serviço de Nível 1 (um) de helpdesk providenciados pela Concessionária.
O cálculo se fará da seguinte forma:
• Número de solicitações resolvidas até 24 horas:
𝑛º 𝑑𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑜𝑙𝑣𝑖𝑑𝑎𝑠 𝑎𝑡é 24 ℎ𝑜𝑟𝑎𝑠
𝑛º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑠𝑜𝑙𝑖𝑐𝑖𝑡𝑎çõ𝑒𝑠
X 100
Grau de cumprimento:
Este indicador se entende como cumprido quando no mínimo 60% das solicitações do mês forem resolvidas em até 24h desde a solicitação e as
restantes 40% forem resolvidas no prazo de um mês, em cada uma das Instalações.
Em caso de descumprimento da porcentagem assinalada anteriormente, em qualquer das Unidades Hospitalares ou na Central de Imagem, a Concessionária não terá direito a receber a remuneração variável relacionada com este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 3,0% sobre o valor no conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Se 60% das solicitações foram resolvidas em até 24h e as restantes 40% no prazo máximo de um mês, em todas as Unidades:
• Valor do indicador = 3% (três)
Se menos de 60% das solicitações foram resolvidas em até 24h e as restantes 40% não forem resolvidas no prazo máximo de um mês:
• Valor do indicador = 0% (zero)
2.2.1 Tempo de espera dos clientes de ambulatório desde a hora agendada até a realização do exame
Definição:
Este indicador avalia a capacidade e eficiência na gestão da recepção e da agenda ao receber os Clientes que vão realizar exames, e aplica-se exclusivamente em Clientes de ambulatório. O indicador se calcula em função do tempo decorrido entre a hora agendada, ou desde o momento da chegada do Cliente, se for posterior, e o momento de realização do exame:
Indicador 2.2.1 – Tempo de espera dos clientes de ambulatório desde a hora agendada até a realização do exame | |
Exame | Tempo máximo de espera |
Exame ambulatório | 90 minutos |
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, a Concessionária deverá dispor de um sistema de monitoramento que permita controlar o tempo de espera desde a hora agendada ou da hora de chegada, conforme o caso, até ao momento em que o exame é realizado.
O limite máximo admissível: 2h. O descumprimento deste limite está sujeito à aplicação da sanção prevista no Anexo 12 – Multas Contratuais.
O cálculo se fará da seguinte forma:
• Nº de exames que cumpriram os tempos de espera
= 𝑁º𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑐𝑢𝑚𝑝𝑟𝑖𝑟𝑎𝑚 𝑜𝑠 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑟𝑎 X 100
𝑛º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠
Será considerada como causa não imputável à Concessionária:
• Ausência do Cliente;
• Atraso do Cliente.
Grau de cumprimento:
Como padrão de qualidade, a Concessionária deverá assegurar que,em pelo menos 80% dos casos, o tempo de espera seja inferior a 90 minutos.
Indicador 2.2.1 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
Igual ou superior a 80% | 100% |
De 75% a 79,99% | 50% |
<75% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 1,0% sobre o valor no conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Calculo indicador 2.2.1: 1,0% x Valor do indicador
2.2.2 Número de exames repetidos que exijam retorno do Cliente por causa imputável à Concessionária
Definição:
Este indicador avalia a capacidade global da Concessionária em realizar os exames de forma adequada (imagens corretas que permitam fazer o diagnóstico), sendo penalizadas portanto as repetições de exames devidas a erros e falta de qualidade das imagens dos mesmos.
Este indicador incide apenas sobre os exames realizados nas salas de exames com equipamento fixo.
Considera-se, entre outras, repetição de exame por causa imputável à Concessionária, não se limitando a esses:
• Falta de qualidade da imagem;
• Erro de interpretação do pedido por parte do operador;
• Realização do exame em uma parte do corpo diferente à solicitada;
• Parâmetros técnicos e posicionamento incorretos;
• Falhas do equipamento;
• Erro de colimação.
Não se consideram causas imputáveis à Concessionária, entre outras, as repetições do exame devido a:
• Movimentação do Cliente;
• Colaboração ineficiente do Cliente.
A Concessionária é responsável por classificar os motivos das repetições, os quais se sujeitam à validação pelo Verificador Independente.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, a Concessionária deverá dispor de um sistema de monitoramento que permita contabilizar os exames repetidos dentro da mesma marcação.
O cálculo se fará da seguinte forma:
• Número de exames repetidos:
= 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑝𝑒𝑡𝑖𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑚𝑎𝑟𝑐𝑎çã𝑜 X 100
𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑚𝑎𝑟𝑐𝑎çõ𝑒𝑠
Grau de cumprimento:
Como padrão de qualidade, a Concessionária deverá assegurar uma porcentagem máxima de repetição inferior a 3%.
Indicador 2.2.2 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
<3% | 100% |
De 3% a 5% | 50% |
>5% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 2% sobre o valor no conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Indicador 2.2.2= 2% x Valor do indicador
2.2.3 Número de marcações canceladas por causas imputáveis à Concessionária Definição:
Este indicador avaliará o processo de agendamento e efetivação dos exames, considerando o número de cancelamentos da realização dos exames por motivos relacionados com indisponibilidade imputável à Concessionária (problemas de agenda, indisponibilidade de equipamentos, falta de profissionais). Não se consideram imputáveis à Concessionária aqueles cancelamentos que sejam solicitados pelo Cliente, ou pelo médico prescritor.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador a Concessionária deverá dispor de um sistema de monitoramento que permita apurar que os cancelamentos foram efetuados pelo Cliente ou pelo médico prescritor.
O cálculo se fará da seguinte forma:
• Número de exames cancelados:
= 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠 𝑐𝑎𝑛𝑐𝑒𝑙𝑎𝑑𝑜𝑠 X 100
𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑎𝑚𝑒𝑠
Grau de cumprimento:
Como padrão de qualidade, a Concessionária deverá assegurar uma porcentagem máxima de cancelamentos de exames inferior a 5%,em relação ao total de exames realizados.
Indicador 2.2.3 - Grau de cumprimento do indicador | |
Grau de cumprimento | Valor do indicador |
<5% | 100% |
De 5% a 7% | 50% |
>7% | 0% |
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 7% sobre o valor no conjunto de indicadores.
Cálculo do indicador:
Indicador 2.2.4= 7% x Valor do indicador
2.2.4 Realização e acompanhamento do Plano de Manutenção/Controle de qualidade dos equipamentos e instalações do PACS/RIS e das redes de comunicações internas e externas
Definição:
Este indicador avaliará a realização anual do plano de manutenção dos equipamentos de imagem,da infraestrutura do PACS/RIS e das redes de comunicações interna e externa, assim como do acompanhamento do mesmo.
Método de apuração/medição:
Este indicador será analisado semestralmente, e será calculado no término do sexto mês de cada biênio:
Valor do indicador = 1 (um), se foi realizado e apresentado o Plano de Manutenção bianual; se foram realizadas as ações de acompanhamento previstas.
O Plano de Manutenção no que se refere à componente do equipamento de imagem para radiodiagnóstico, deverá cumprir com os requisitos específicos definidos na Portaria/MS/SVS nº 453 de 1 de Junho de 1998,ou eventual norma que a substituir, se aplicável.
Valor do indicador =0 (zero) se não foi realizado ou se não foi apresentado o Plano de Manutenção bianual; se não foram realizadas as ações de acompanhamento previstas.
Caberá ao Verificador Independente a verificação da realização e apresentação do Plano, assim como a aferição dos procedimentos de acompanhamento nele estabelecido.
Grau de cumprimento:
Se o valor do indicador é 0 (zero), a Concessionária não obterá a remuneração variável relacionada com este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 1% sobre o valor no conjunto de indicadores.
Este indicador, devido ao processo de coleta e tratamento de informação, deverá ser calculado semestralmente e aplicar-se-á o resultado obtido, no pagamento do trimestre seguinte ao seu cálculo.
Cálculo do indicador:
Se o valor do indicador é 1 (um)
Indicador 2.2.4 = 1%
Se o valor do indicador é 0 (zero):
Indicador 2.2.4= 0%
2.2.5 Realização e acompanhamento operacional do Plano de Manutenção das Instalações
Definição:
Este indicador avaliará a realização, a cada dois anos, de um plano de manutenção das infraestruturas e Instalações, assim como o acompanhamento do mesmo.
Método de apuração/medição:
Este indicador será analisado semestralmente.
Valor do indicador = 1 (um), se foi realizado e apresentado o Plano de Manutenção bianual, se foram realizadas as ações de acompanhamento previstas;
Valor do indicador = 0 (zero) se não foi realizado ou se não foi apresentado o Plano de Manutenção bianual; se não foram realizadas as ações de acompanhamento previstas.
Caberá ao Verificador Independente a verificação da realização e apresentação do Plano, assim como a aferição dos procedimentos de acompanhamento nele estabelecido.
Grau de cumprimento:
Se o valor do indicador é 0 (zero), a Concessionária não obterá a remuneração variável relacionada a este indicador.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 1%, sobre o total dos indicadores.
Este indicador, devido ao processo de coleta e tratamento da informação, deverá ser calculado semestralmente e aplicar-se-á o resultado obtido, no pagamento do trimestre seguinte ao seu cálculo.
Cálculo do indicador:
Se o valor do indicador é 1 (um) Indicador 2.2.5 = 1%
Se o valor do indicador é 0 (zero):
Indicador 2.2.5= 0%
2.2.6 Avaliação da satisfação do Cliente Definição:
Este indicador avaliará a satisfação dos Clientes atendidos pela
Concessionária na realização dos exames de Bioimagem.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, serão realizadas pesquisas de satisfação do Cliente pelo Verificador Independente de acordo com o previsto no Plano de Qualidade constante no Apêndice 3.2.
Grau de cumprimento:
A pesquisa de avaliação será realizada através de um instrumento de avaliação com a quantificação da escala de medição que deverá ser proposto pelo Verificador Independente e aprovado pelo Poder Concedente e pela Concessionária.
A frequência de realização da pesquisa de satisfação é anual, aplicando-se o resultado obtido no pagamento nos 12 (doze) meses seguintes ao seu cálculo, considerando-se que, no primeiro ano, a Concessionária receberá 100% do valor. É obrigatório que a pesquisa de satisfação envolva amostra estatisticamente significante. As definições da quantidade exata da amostra e das datas das entrevistas, entre outras que se relacionem aos demais aspectos operacionais, serão tomadas pelo Verificador Independente.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 2% sobre o total dos indicadores.
Cálculo do indicador:
Calculo do indicador 2.2.6=2% x grau de cumprimento definido pelo Verificador Independente.
2.2.7 Avaliação da satisfação do médico prescritor: Definição:
Este indicador avaliará a satisfação dos médicos da SESAB com a
Concessionária na realização dos exames de Bioimagem.
Método de apuração/medição:
Para verificar este indicador, serão realizadas pesquisas de satisfação dos médicos prescritores pelo Verificador Independente, de acordo com o previsto no Plano de Qualidade constante no Apêndice 3..2.
Grau de cumprimento:
A pesquisa de avaliação será realizada através de um instrumento de avaliação, com a quantificação da respectiva escala de medição que deverá ser proposto pelo Verificador Independente e aprovado pelo Poder Concedente e pela Concessionária.
A frequência de realização da pesquisa de satisfação é anual, aplicando-se o resultado obtido no pagamento nos 12 (doze) meses seguintes ao seu cálculo.considerando-se que, no primeiro ano, a Concessionária receberá 100% do valor. É obrigatório que a pesquisa de satisfação envolva amostra estatisticamente significante. As definições da quantidade exata da amostra e das datas das entrevistas, entre outras que se relacionem aos demais aspectos operacionais, serão tomadas pelo Verificador Independente.
Ponderação sobre a totalidade dos indicadores de desempenho:
Este indicador tem um peso de 2,0% sobre o total dos indicadores.
Cálculo do indicador:
Calculo do indicador 2.2.7= 2% x grau de cumprimento definido pelo Verificador Independente.