EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017
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XXXXXX XX XXXXXX PRESENCIAL N° 003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2017 PUBLICIDADE DO EDITAL: 03/05/2017 a 15/05/2017 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/05/2017
HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: A partir das 08:00 horas HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: A partir das 09:00 horas
LOCAL: Câmara Municipal de Pradópolis, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, torna público que neste Poder Legislativo se encontra aberto o Processo Administrativo nº 004/2017, referente a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, com equipamentos e acessórios de propriedade desta Edilidade, conforme as disposições deste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto municipal nº 1.236, de 31 de janeiro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio da Câmara Municipal de Pradópolis, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no dia 16 de maio de 2017 às 09:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, com equipamentos e acessórios de propriedade desta Edilidade,conforme as disposições deste edital e seus anexos.
2 - As especificações técnicas e diretrizes para a execução dos serviços que compõem o objeto deste certame estão expostas no Memorial Descritivo descrito no Anexo I deste edital.
3 – O valor total estimado para a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). No valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e operacionais, dentre outros gastos que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Para efeito de assegurar tratamento diferenciado e simplificado, com fundamento nos artigos 47, parágrafo único, e 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, com alterações dadas pelo artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 147, de 07/08/2014, SOMENTE poderão participar deste pregão presencial as microempresas e as empresas de pequeno porte.
III - DA VISITA TÉCNICA
1 - A visita técnica tem por finalidade permitir que o licitante obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta referente ao objeto deste edital. Todos os custos associados à visita serão de inteira responsabilidade do licitante.
2 - A visita técnica é FACULTATIVA, podendo as empresas interessadas em participar deste Pregão Presencial, comparecer à Câmara Municipal de Pradópolis, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08hs:00min às 12hs:00min e das 13hs:00min às 17hs:00min, para conhecimento de todas as informações e condições locais para a prestação do serviço.
3 - A visita técnica deverá ser previamente agendada no horário acima junto à Secretaria desta Câmara Municipal, pelo telefone (00) 0000-0000, podendo ser realizada entre 03/05/2017 (data de divulgação do Edital) e 15/05/2017 (dia anterior à data da sessão pública deste Pregão) (Súmula n° 39, TCESP). Após a conclusão da visita, será fornecida a Declaração de Comparecimento pela Câmara Municipal.
4 - Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
IV - DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
1 - Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos, FORA dos Envelopes nºs 1 e 2 (Proposta e habilitação):
a) tratando-se de empresário individual, o registro comercial; ou, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - A qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item IV.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
V – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes na sessão de Pregão, após a fase de credenciamento, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Processo Administrativo nº 004/2017 Pregão Presencial nº 003/2017
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
Envelope nº 2 – Habilitação Processo Administrativo nº 004/2017 Pregão Presencial nº 003/2017
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes estabelecidos no Anexo II – Proposta, em moeda corrente nacional, limitando-se a 2 (duas casas decimais).
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos, nem propostas com valores superiores aos previstos no subitem 3 do Item I deste Edital. As propostas acima deste limite (preço referencial da Câmara Municipal) serão imediatamente desclassificadas pela Pregoeira.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa;
f) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicilio da pessoa física, há menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada neste Edital.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de quantas certidões técnicas se fizerem necessárias para que comprove que realizou todos os subitens descritos abaixo, em somente um local ou vários. A somatória das certidões deverá abarcar todos os serviços descritos no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital, podendo ser de estabelecimento público ou privado. As declarações deverão comprovar que a licitante possui aptidão necessária para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto licitado.
b) Constar no contrato social da empresa as atividades relativas aos serviços deste objeto, para viabilização da transferência de conhecimento tecnológico.
c) Nos atestados/certidões, deverão constar a razão social e CNPJ do licitante, bem como outros dados que sejam julgados necessários para a maior clareza e exatidão possível. A pregoeira poderá diligenciar junto aos emissores dos respectivos documentos, para comprovação de sua veracidade, se o caso.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) Certidão negativa de falência/concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
f) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata do Pregão Presencial deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
g) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata do Pregão Presencial deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
*Obs.: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de participantes retardatários no certame.
3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Cujos valores sejam superiores aos previstos no Anexo I – Memorial Descritivo.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, utilizado pela autoridade competente, para a fixação do valor da redução mínima entre os lances, a ser previsto no subitem 6 deste item.
5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
6.1 - A redução mínima entre lances será de: R$ 10,00 (dez reais).
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes a contratação.
8.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.
9 – Classificada a melhor proposta, passar-se-á, desde logo, à negociação do preço.
9.1 - A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8 e 8.1, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não violem as disposições deste Edital.
12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e, não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante sera declarada inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item VII, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo (e-CADFOR).
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9 deste item VIII , examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
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1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas, QUALQUER pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão junto à Contratante (Câmara Municipal de Pradópolis/SP).
2 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
4 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - A execução do objeto desta licitação será acompanhada e atestada pelo servidor fiscal do contrato, correndo por conta da Contratada todas as despesas indiretas como transporte/deslocamento de seus empregados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E/OU FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
1 – A fiscalização e o cumprimento dos serviços contratados, serão exercidos pela Secretaria da Câmara Municipal, através da Fiscal de Contratos, anotando e comunicando as eventuais irregularidades, a CONTRATADA;
1.1 – A Câmara Municipal fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, e o cumprimento das especificações e requisitos previstos no contrato administrativo, reservando-se do direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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a.1) na hipótese de reexecução, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, incluindo o prazo de entrega que será contado a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação, pela Contratada, da respectiva nota fiscal/fatura.
1 - A autorização da ordem de serviço pela Câmara Municipal é o termo inicial para execução dos serviços e cômputo dos dias para pagamento da Contratada.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, impedindo o pagamento até a efetiva regularização.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, da seguinte forma:
Exercício | Ficha | Local | Destino | Destinatário |
2017 | 016 | 010102 Secretaria da Câmara | 01.031.0001.2001.0002 Manutenção das Atividades Legislativas | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
XIV - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, comprovar a situação de regularidade de que trata os subitem 1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Contratante para assinar o contrato administrativo.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas do subitem 1.2 do Item VII deste Edital ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XIV, ou se recusar a assinar o contrato administrativo, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pradópolis.
3.2 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 15 do item VIII; e 1, 2 e 6 do item IX deste Edital.
4 - A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da autorização da ordem de serviço.
XV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da LICITANTE VENCEDORA que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
3. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
4. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência.
5. A aplicação das multas, na forma prevista no subitem anterior, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da Contratada da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da Contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento na entrega do objeto deste Pregão;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão devidamente assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônio do Município de Pradópolis, com a convocação do licitante vencedor para a celebração do contrato administrativo, que deverá manter as mesmas condições de habilitação.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial Eletrônio do Município de Pradópolis.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira cujas decisões serão passíveis de recurso no prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n° 10.520/02 dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis/SP.
7 - Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração; Anexo IV – Modelo de Declaração Anexo V – Modelo de Declaração Anexo VI – Modelo de Declaração
Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Guariba do Estado de São Paulo.
Pradópolis, 28 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO: contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, com equipamentos e acessórios de propriedade desta Edilidade.
1.1. O presente memorial descritivo destina-se a especificar os seguintes serviços:
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES |
As Sessões Ordinárias do Poder Legislativo ocorrerão todas as segundas e quartas quartas-feiras de cada mês. Tendo início às 19h00min, com duração estimada de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada para fins de conclusão das matérias constantes da pauta. Quaisquer alterações (datas e/ou horários) serão notificadas à licitante vencedora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo departamento competente. As Sessões Extraordinárias, Solenes e outros eventos (por exemplo: Audiências Públicas) serão realizadas por determinação da CONTRATANTE, no dia e horário por ela fixados, sendo a CONTRATADA informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. O fornecimento de mão de obra necessária para o manuseio dos equipamentos e devida realização da transmissão em tempo real (ao vivo) é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais despesas com os funcionários. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, o horário de início das sessões e outros eventos, devendo inclusive o responsável pelo manuseio dos equipamentos, chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, além de zelar por seu correto funcionamento. A CONTRATANTE, Câmara Municipal, ficará responsável pela aquisição de todos os equipamentos e softwares necessários à efetiva transmissão. A CONTRATADA ficará responsável pela: i) elaboração de um descritivo dos equipamentos, softwares, acessórios e demais itens necessários à boa e fiel execução do objeto deste Pregão, a ser entregue à Administração em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato administrativo; ii) inserção de legendas durante as transmissões ao vivo, que deverão permanecer mesmo após a hospedagem permanente no site oficial da CONTRATANTE. Entende-se por legenda a identificação das sessões e outros eventos (por exemplo, sessão ordinária, extraordinária ou outro evento, devidas datas, identificação numérica, etc.); identificação dos vereadores e seus respectivos partidos durante o uso da “Palavra Livre” no expediente; identificação permanente dos atos constituintes das sessões (Expediente ou Ordem do Dia); identificação das matérias no momento de sua leitura (por exemplo, numeração e respectivas autorias de indicações, projetos, e outros). *Obs.: quaisquer dúvidas poderão ser sanadas junto à Administração desta Câmara Municipal. |
OBSERVAÇÕES |
- Portal da Transparência: deverá ser criado um ícone no Portal Modelo desta Câmara Municipal, cuja nomenclatura será definida pela CONTRATANTE, para acesso por qualquer pessoa. Uma vez |
acessado, o sistema encaminhará DIRETAMENTE o usuário a uma tela com acesso livre e total sobre os diversos vídeos disponibilizados pela CONTRATANTE. Permitindo ao usuário o salvamento do arquivo (download), através de um link para tal finalidade, com vistas a garantir a publicidade das atividades legislativas. - Manutenção e suporte técnico: O suporte técnico englobará a realização de alterações, manutenções em aparelhos, edições dos vídeos, atualizações em softwares, inclusões e modificações de conteúdos de vídeo no portal, a fim de atender as necessidades e demandas desta Câmara Municipal, incluindo o período destinado ao recesso legislativo. Quando autorizado pela Câmara Municipal e desde que viável/possível, o suporte técnico poderá ser realizado remotamente. - Acessos: Todos os códigos fontes (senhas e demais itens necessários a seu acesso) relativos aos Sistemas acima, bem assim eventuais softwares desenvolvidos pela Contratada que visam facilitar a utilização, operação e alimentação destes e ainda, banco de dados e demais documentos necessários à execução do presente objeto serão de propriedade exclusiva da Câmara Municipal. |
ANEXO II – PROPOSTA
NOME EMPRESARIAL: | |
CNPJ: | TEL.: |
END.: | CIDADE: |
E-MAIL: | CEP: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | |
FUNÇÃO DO RESPONSÁVEL: |
Solicito a Vossa Senhoria, para início de procedimento administrativo, que seja fornecido o orçamento do objeto abaixo apresentado, conforme suas especificações:
OBJETO:Contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis.
ESPECIFICAÇÕES:As Sessões Ordinárias do Poder Legislativo ocorrerão todas as segundas e quartas quartas-feiras de cada mês. Tendo início às 19h00min, com duração estimada de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada para fins de conclusão das matérias constantes da pauta. Quaisquer alterações (datas e/ou horários) serão notificadas à licitante vencedora, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo departamento competente. As Sessões Extraordinárias, Solenes e outros eventos (por exemplo: Audiências Públicas) serão realizadas por determinação da CONTRATANTE, no dia e horário por ela fixados, sendo a CONTRATADA informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O fornecimento de mão de obra necessária para o manuseio dos equipamentos e devida realização da transmissão em tempo real (ao vivo) é de responsabilidade da CONTRATADA, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais despesas com os funcionários. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, o horário de início das sessões e outros eventos, devendo inclusive o responsável pelo manuseio dos equipamentos, chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, além de zelar por seu correto funcionamento. A CONTRATADA ficará responsável pela inserção de legendas durante as transmissões ao vivo, que xxxxxxx permanecer mesmo após a hospedagem permanente no site oficial da CONTRATANTE. Entende-se por legenda a identificação das sessões e outros eventos (por exemplo, sessão ordinária, extraordinária ou outro evento, devidas datas, identificação numérica, etc.); identificação dos vereadores e seus respectivos partidos durante o uso da “Palavra Livre” no expediente; identificação permanente dos atos constituintes das sessões (Expediente ou Ordem do Dia); identificação das matérias no momento de sua leitura (por exemplo, numeração e respectivas autorias de indicações, projetos, e outros).
A CONTRATANTE fica responsável pela aquisição de todos os equipamentos e softwares necessários à transmissão.
VALOR MENSAL* (R$)
* A fim de subsidiar o oferecimento do orçamento, constatou-se que no ano de 2016 foram realizadas, em média, 03
(três) Sessões mensais. Sendo 02 (duas) Sessões Ordinárias obrigatórias e 01 (uma) Sessão Extraordinária ou outro evento.
Declaro que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, de de 2017.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO I
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), a fim de participar do Pregão Presencial nº 003/2017 para contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 003/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob as penas
da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO III
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 003/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob as penas
da legislação aplicável, observar as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do art. 117, da Constituição do Estado de São Paulo, ciente da vedação à Administração Pública, à contratação com empresas que não atendam a tais exigências legais.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR QUALQUER DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS
§§ 4º E SEGUINTES TODOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO Nº 003/2017, da CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, DECLARO, sob as penas
da legislação aplicável, que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos DECLARO ainda conhecer na íntegra.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG nº
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS E ,
ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nº 999, Centro, neste ato representado por seu presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada pelo senhor , a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Processo Administrativo de Licitação nº 004/2017, referente à Pregão Presencial nº 003/2017, que integra este instrumento, independentemente de instrução, têm entre si, plenamente ajustado, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, com equipamentos e acessórios de propriedade desta Edilidade, conforme as disposições no Anexo I – Memorial Descritivo do Edital do Pregão Presencial nº 003/2017.
1.2. Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Presencial nº 003/2017 e seus anexos;
1.2.2. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3. Ata da sessão do Pregão Presencial nº 003/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
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2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços conforme as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2017.
2.1.1. A execução do objeto desta licitação será acompanhada e atestada periodicamente pelo servidor fiscal do contrato, mediante termo/documento apartado, correndo por conta da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, como transporte/deslocamento de seus empregados, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços.
2.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua reexecução ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de reexecução, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em de de 2017 e término em de de 2017.
3.2. A autorização da ordem de serviço pela Câmara Municipal é o termo inicial para execução dos serviços e cômputo dos dias para pagamento da Contratada.
3.3. O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, II, e art. 58, § 2, ambos da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor total a ser pago pelos serviços prestados é de R$ _ ( ), sendo pago em doze parcelas iguais e mensais no valor de R$ ( ).
4.1.1. O preço será fixo e irreajustável durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes ao(s) item(s) fornecido(s), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação, pela Contratada, da respectiva nota fiscal/fatura.
5.2.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de
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apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre os serviços e obras contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2017, observada a seguinte classificação orçamentária: Ficha 016; 010102 Secretaria da Câmara; 01.031.0001.2001.0002 Manutenção das Atividades Legislativas; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA
7.1. Executar os serviços de acordo as especificações e prazos apresentados na proposta integrante do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 003/2017, na sede da Câmara Municipal de Pradópolis, em equipamento(s) e acessório(s) de propriedade desta.
7.2. Fornecer manutenção e suporte técnico presencial ou remotamente, desde que devidamente autorizado pela CONTRATANTE, durante o horário comercial de expediente desta, atendendo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas os chamados originados em razão das anormalidades ocorridas;
7.3. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, no menor tempo possível, qualquer anormalidade, incompatibilidade ou imprevistos que eventualmente apure ter ocorrido na execução dos serviços de implantação, que possam comprometer a qualidade ou a integralidade do objeto;
7.4. O uso, na fabricação de materiais e marcas e patentes, sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará exclusivamente a CONTRATADA, que por eles responderá;
7.5. Responder pelos eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, motivada por ela em virtude da execução dos serviços, arcando com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida;
7.6. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Se responsabilizar pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
7.8. Indicar representante para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas, fornecendo nome e telefone de contato;
7.9. Todos os serviços de instalação, implantação, suporte técnico e manutenção referentes aos serviços serão executados por pessoal da empresa CONTRATADA, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre esse pessoal e a CONTRATANTE. Fica certo, desde já, que a
CONTRATANTE jamais poderá ser acionada por qualquer empregado ou subcontratado da empresa CONTRATADA, seja qual for o motivo, bem como pelo pagamento ou regularização de qualquer taxa, imposto ou contribuição de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
7.10. O suporte técnico englobará a realização de alterações, inclusões e modificações nos áudios/vídeos, a fim de atender as necessidades e demandas desta Câmara Municipal, desde que não caracterizem reestruturação ou desenvolvimento de novos produtos;
7.11. O contratado será responsável pela orientação e prestação de suporte aos usuários/funcionários desta Câmara Municipal;
7.12. A CONTRATADA ficará responsável pela: i) elaboração de um descritivo dos equipamentos, softwares, acessórios e demais itens necessários à boa e fiel execução do objeto deste Pregão, a ser entregue à Administração em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato administrativo; ii) inserção de legendas durante as transmissões ao vivo, que deverão permanecer mesmo após a hospedagem permanente no site oficial da CONTRATANTE. Entende-se por legenda a identificação das sessões e outros eventos (por exemplo, sessão ordinária, extraordinária ou outro evento, devidas datas, identificação numérica, etc.); identificação dos vereadores e seus respectivos partidos durante o uso da “Palavra Livre” no expediente; identificação permanente dos atos constituintes das sessões (Expediente ou Ordem do Dia); identificação das matérias no momento de sua leitura (por exemplo, numeração e respectivas autorias de indicações, projetos, e outros).
7.13. Todos os códigos fontes (senhas e demais itens necessários a seu acesso) relativos aos Sistemas acima, bem assim eventuais softwares desenvolvidos pela Contratada que visam facilitar a utilização, operação e alimentação destes e ainda, banco de dados e demais documentos necessários à execução do presente objeto serão de propriedade exclusiva da Câmara Municipal, conservando esta Edilidade a utilização e a alteração dos referidos Sistemas de forma independente da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
8.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
8.4. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
8.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, dados e elementos necessários ao desenvolvimento dos serviços, dentro do prazo acordado entre as partes a fim de evitar atrasos ou interrupções na execução dos serviços estabelecidos neste instrumento.
8.6. A CONTRATANTE ficará responsável pela aquisição de todos os equipamentos e softwares necessários à efetiva transmissão, tão logo a CONTRATANTE entregue o descritivo relacionando os equipamentos e acessórios necessários à boa execução do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas da CONTRATADA que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as responsabilidades contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
9.3. A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES LEGAIS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de qualquer outra forma de inadimplência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços, no caso de inexecução parcial, incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, no caso de inexecução total incidente sobre a quantidade de meses vincendos do período de vigência.
10.2. A aplicação das multas, na forma prevista no subitem anterior, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:
a) suspensão temporária da Contratada da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, após o devido processo administrativo;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da Contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, após o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, cabe recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.
11.2. Cabe representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, bem como pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, de decisão do Presidente da Comissão Processante, conforme o caso, quanto à aplicação de sanções como declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
11.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
12.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2017, e do regime de Direito Público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, após esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos jurídicos e legais.
Pradópolis, de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DE CONTRATO: 1.
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF ,
estabelecida na , esteve em visita técnica à Câmara Municipal de Pradópolis, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do referido Pregão Presencial, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
Pradópolis, de de 2017.
Representante da Empresa
Representante da Câmara Municipal de Pradópolis