EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1328/2023
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02 de junho de 2023 às 08h:00min DATA DA LICITAÇÃO: 02 de junho de 2023
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: nº 1002640
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, com base no Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, favorável a legalidade e possibilidade do procedimento, torna público que, através do seu Pregoeiro, realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 11.598/2007, pelos Decretos Municipais nº 1.421/2015 e n° 1.477/2016, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 – OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação).
3.1.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. A PMDD poderá deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a multas, indenizações ou outros ônus impostos por autoridades competentes, decorrentes de atraso na execução dos serviços ou pela inexecução das obrigações assumidas.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, além de:
5.1.1. A participação na presente licitação implica se dará por meio do cadastro junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.1.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.1.3.1. As empresas enquadradas na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital.
5.1.3.2. A comprovação de que trata o subitem 5.1.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial
5.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.5 . O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0000-000-0000 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar a proposta eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação devidamente solicitados nos item 13 e seus subitens, bem como com a proposta de preços e folders/catálogos conforme solicita o item 12 e seus subitens, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Na hipótese da Empresa Licitante melhor classificada não encaminhar até a data e horário marcado para abertura da sessão pública os documentos de habilitação e de proposta de preços e folders/catálogos exigidos neste Edital por meio do sistema eletrônico, ensejará sua desclassificação.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.1.5. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. No preenchimento das informações no Sistema do Banco do Brasil, quando do cadastro da proposta de preço, previamente à sessão pública de lances, é vedada a identificação da licitante, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. apresentem qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite sua identificação.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
10.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.3. Os lances formulados deverão indicar menor preço global.
10.3.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
10.3.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.3.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.3.7. Durante a fase de lances, se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.3.8. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.4. Modo de disputa:
10.4.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá:
1. Ser igual a R$ 500,00 (Quinhentos reais) para o lote único constantes no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
10.4.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.4.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
10.5.1. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
10.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
10.5.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.6. Da Negociação da proposta:
10.6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.6.3. Será concedido prazo de 02 (duas) horas úteis, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.6.1.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A Proposta Comercial escrita, deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital redigida em papel timbrado da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.2. Apresentar preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.1.3. O preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.1.4. apresentar a marca/modelo dos produtos ofertados, quando couber.
12.2. A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.3. A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.4. A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila sem quaisquer ônus adicionais.
12.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. Conter Planilha Detalhada de Composição de Custos, conforme modelo descrito no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
12.7. A licitante deverá apresentar, conjuntamente com sua proposta de preços, Folders/Catálogos oficial do fabricante para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 constantes no lote único, contendo todas as informações dos produtos, sob pena de desclassificação.
12.7.1. Considera-se documentação oficial do fabricante: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas do fabricante.
12.8. A licitante deverá apresentar conjuntamente com sua proposta de preços as seguintes declarações:
a. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do serviço, mão-de-obra, encargos trabalhistas, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da ata de registro de preços;
b. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
c. Conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a ata de registro de preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
d. Conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
e. Deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02;
f. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, qual seja:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
g. Conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
h. Conter declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
i. Xxxxxx declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, durante a execução dos serviços ou do fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
j. Conter declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
13. DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes requisitos:
13.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
13.1.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
13.1.1.5. Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
13.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
13.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13.1.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
13.1.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
13.1.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1.3.1. Apresentar Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e Certidão de Registro do responsável técnico de nível superior no CREA.
13.1.3.2. Apresentar Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos – CFT, com validade em vigor e Certidão de Registro do Técnico responsável de nível médio no Conselho Federal dos Técnicos
– CFT com validade em vigor.
13.1.3.3. Apresentação de atestado de Capacidade Técnica na área de controle de acesso. O atestado deve conter o nome completo e função de quem o assina. Junto ao atestado deve constar a anotação de responsabilidade técnica – ART e a CAT fornecidas pelo CREA ou pelo CFT.
13.1.3.4. Apresentação de Atestado de Conclusão de serviço de instalação de Central de Vídeo Monitoramento, homologado pelo CREA ou CFT, onde conste a instalação de pelo menos 20 câmeras do tipo IP HD gerenciadas por software de monitoramento profissional, e utilizando-se de uma rede de transmissão de dados por fibra óptica. O atestado deve conter o nome completo e função de quem o assina e estar acompanhado da CAT e ART emitidos pelo CREA.
13.1.3.5. Apresentação de Atestado de serviço de manutenção de Central de Vídeo Monitoramento e dos seus equipamentos, homologado pelo CREA ou CFT, incluído a manutenção e assistência técnica de Câmeras de Monitoramento do tipo IP HD, NVR, Monitores Profissionais e rede estrutura de dados e equipamentos de fibra óptica. O atestado deve ser fornecido com assinatura, nome completo e função de quem o assinaram, deve estar acompanhado da CAT e do ART emitidos pelo CREA.
13.1.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.4.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
13.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.1.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a. balanço patrimonial;
b. demonstração do resultado do exercício;
c. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d. notas explicativas do balanço.
13.1.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
13.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD deverá ainda acompanhar os seguintes documentos:
a. Termo de abertura e de encerramento;
b. Demonstração do resultado e exercício;
c. Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.3. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.1.4.4. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
13.1.4.5. Apresentar Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
13.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 13.1.1.2 e 13.1.2.1.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
3) Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PLANILHA DE PREÇOS
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a planilha de preços e planilha de composição de custos, adequadas ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Termo de Referência, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas úteis, observados o horário desta administração, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação e proposta de preços da licitante melhor classificada para o(s) lote(s), o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
15.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação e encaminhado proposta de preços nos prazos e formas constante do item 14.1, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preços ofertados com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e o atendimento quanto a documentação de habilitação.
15.2.1. Caso necessário, os documentos originais, de proposta de preços e habilitação, deverão ser apresentados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, Praça dos Três Poderes, Bairro Lessa Ribeiro, S/N, Dias d’Ávila/BA, CEP: 42.850-000, em envelope fechado e rubricado.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.4.1. As Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, poderá ter sua proposta rejeitada pelo(a) Pregoeiro(a), sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
15.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado pela Secretaria.
15.5.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
15.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de preços quando necessário a realização de ajustes nos valores propostos.
15.7. Será desclassificada a licitante:
15.7.1. que não corrigir a proposta de preços, conforme estabelecido no item 15.6, não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro ou não realizar o encaminhamento da proposta de preços nos prazos e formas constantes no item 14.1 deste edital.
15.7.2. que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital nos prazos e formas constantes no item 7.1.
15.7.3. que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
15.8. Caso a proposta de preços não seja aceita ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.9. No caso de desclassificação/inabilitação de todas as empresas participantes, o Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
16. DO REGISTRO DOS LICITANTES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
16.1. Quando no Sistema Licitações-e for declarado vencedor, em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/13, será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor terá o prazo para intencionar o registro no cadastro de reserva de até 24 horas após declarado vencedor
16.1.2. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou através do endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.1.3. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
16.1.4. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
16.1.5.. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
16.1.6. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
16.1.7. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/13 e/ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
17. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
17.1. A prestação do serviço de instalação do sistema de monitoramento e de controle de acesso e sistema de monitoramento por imagens será no interior das unidades de saúde e administrativas da SESAU situadas na cidade de Dias d’Ávila – Bahia, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas seguintes unidades:
UNIDADES DE SAÚDE
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF VARGINHA | RUA XXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
2 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CRISTO REI | RUA PADRE XXXXXX XXXXXXX - S/N CEP: 42850000 - CRISTO REI - DIAS D'ÁVILA – BA. |
3 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 0 | XXX X0, 00, X. BOSQUE, CEP: 42850-001 - DIAS D'AVILA-BA. |
4 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 0 | XXX X0, 00, X. BOSQUE, CEP: 42850-002 - DIAS D'AVILA-BA |
5 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF IMBASSAÍ | RUA ALMIRANTE TAMANDARE - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA-BA. |
6 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIAPSF NOVA DIAS D'ÁVILA | RUA CHIPIU - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
7 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF BIRIBEIRA 1 | DISTRITO DE BIRIBEIRA, BIRIBEIRA S/N, CEP: 42850-000 - DIAS D'AVILA – BA. |
8 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF LEANDRINHO | DISTRITO DO LEANDRINHO, S/N, LEANDRINHOCEP: 42850-000 - DIAS D'AVILA – BA. |
9 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF EMBOACICA | DISTRITO DE EMBOACICA, S/N, EMBOACICA S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
10 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
11 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
12 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX,STATE OF BAHIA, CEP: 42850- 000, DIAS D’AVILA – BA. |
13 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 0 | XXX XXXXXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
14 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 0 | XXX XXXXX XXXXXX, XXX: 00000-000, XXXX X'XXXXX – XX. |
15 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF URBIS | XXX XX XXXXX, 000 - CONJUNTO HAB. CEP: 42850-000, DIAS D'ÁVILA - BA, |
16 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF GENARO | PRACA XXXX XXXXXXX - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA - BA. |
17 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF CENTRO | RUA DEPUTADO XXXXXXXXX XXXXXX - 87 CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
18 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF PARQUE PETRÓPOLIS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX: 00000000 - XXXX X'XXXXX – XX. |
19 | UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CENTRO | AV. BAHIA - CAMPO ALEGRE, CEP: 42850-000 - DIAS D'ÁVILA - BA |
20 | HOSPITAL MUNICIPAL DILTON BISPO DE XXXXXXX | XXX. DEP. XXXXXXXXX XXXXXX - CRISTO REI, DIAS D'ÁVILA - BA, 42850-000. |
21 | CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL | RUA ESPIRITO SANTO S/N XXXXX XXXXXXX |
22 | ALMOXARIFADO SESAU | AV XXXX XXXXXX Nº 890 SANTA TEREZINHA |
23 | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | RUA RIO AMAZONAS - CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA, 42850-000 |
17.1.1. O prazo para inicio dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço, podendo este ser prorrogado por igual período caso haja justificativa por parte do fornecedor e aceite da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
17.2. Os serviços, de que trata o presente Termo, serão recebidos:
17.2.1. Provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
17.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão dos serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
17.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
17.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que os serviços foram realizados adequadamente, será emitido termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
18. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
b) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
c) Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Termo, isentando a PMDD de qualquer responsabilidade.
d) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil.
e) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Termo.
f) Não sub-contratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte.
g) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e/ou não execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMDD, no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
h) Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a PMDD, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93.
i) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprido a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
k) Identificar os profissionais que executarão os serviços;
l) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vieram a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na prestação do serviço, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
m) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços.
n) Não utilizar esta Ata de Registro de Preços de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
o) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para Contratante, inclusive montagem e desmontagem dos produtos.
p) Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados a prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para a contratante; Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados á contratante no prazo de 48 horas do fato, ou da Ordem expressa e escrita da contratante.
q) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão, ou negligência na execução dos serviços.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
20. FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
20.1. Da Ata de Registro de Preços:
20.1.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
20.1.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.1.2.1. A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
20.1.3. Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
20.1.4. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
20.1.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
20.1.6. A Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
20.2. Da Contratação:
20.2.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados.
20.2.2. A Administração poderá formalizar a contratação mediante assinatura de Contrato, conforme modelo constantes no Anexo VIII, a ser assinado (a) pelas partes, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
20.2.3. O contrato poderá ser substituído por pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
20.2.3.1. A adjudicatária será convocada para assinar o Contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
20.2.3.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
20.2.4. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
20.2.5. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
20.2.6. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
20.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
20.4. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: será de responsabilidade do Oficial de Obras e Serviços - RTT do Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 24630.
DO GERENCIAMENTO: será de responsabilidade do Coordenador de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 23248.
20.4.1. Ao respectivo fiscal e gestor incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
21. DAS IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
21.1. Qualquer interessado poderá solicitar da COPEL providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Poderá ser apresentada impugnação e/ou esclarecimento ao Edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
21.1.2. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.1.3. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão publicadas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
21.2. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais.
21.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido.
22. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um
CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso.
22.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em campo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, conforme descrito no subitem 22.1.1.
22.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 22.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
22.2. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
22.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 22.2 fará deserto o recurso.
22.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e do Banco do Brasil.
22.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
22.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
22.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.6. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
22.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
23. DAS PENALIDADES
23.1. No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1. Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3. Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público,
ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 22.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
• ANEXO I − PLANILHA DE REFERÊNCIA
• Planilha de composição de custos
• Informações Complementares do serviço
• ANEXO II - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
• ANEXO IV - MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
• ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
• ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99)
• ANEXO VII – MINUTA DO ATA DE REGISTRO PREÇOS
• ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1. Garantia de proposta (caução);
24.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
24.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25. PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE XXXX XXXXXX – Designadas pelo Decreto nº. 1.835/2023 de 16 de fevereiro de 2023.
25.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
25.1.2. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
26. FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Dias d’Ávila/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Xxxx x’Xxxxx/BA, 19 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I PLANILHA DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA.
LOCAÇÃO SISTEMA CFTV - SESAU DIAS D'ÁVILA | ||||||||
ITEM | CÓD. MAT. | DESCRIÇÃO | U.F. | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | |
1 | 16822 | CÂMERAS DOME 2MP COM INFRAVERMELHO | UN | 188 | R$ | 41,78 | R$ 7.854,64 | |
2 | 16823 | CÂMERAS BULLET 2MP COM INFRAVERMELHO | UN | 7 | R$ | 50,53 | R$ 353,71 | |
3 | 16824 | NVR 4 CANAIS | UN | 10 | R$ | 84,66 | R$ 846,60 | |
4 | 16825 | NVR 8 CANAIS | UN | 5 | R$ | 135,03 | R$ 675,15 | |
5 | 16826 | NVR 16 CANAIS | UN | 7 | R$ | 304,71 | R$ 2.132,97 | |
6 | 16827 | NVR 32 CANAIS | UN | 2 | R$ | 608,32 | R$ 1.216,64 | |
7 | 16828 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 2TB | UN | 15 | R$ | 92,54 | R$ 1.388,10 | |
8 | 16829 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 4TB | UN | 7 | R$ | 180,45 | R$ 1.263,15 | |
9 | 16830 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 8TB | UN | 4 | R$ | 316,72 | R$ 1.266,88 | |
10 | 16831 | SWITCH 8P 10/100/1000 | UN | 1 | R$ | 33,40 | R$ 33,40 | |
11 | 16832 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKSERVER | UN | 1 | R$ | 949,42 | R$ 949,42 | |
12 | 16833 | TV/MONITOR 43 POLEGADAS | UN | 2 | R$ | 201,71 | R$ 403,42 | |
13 | 16834 | RACK 19” 6U | UN | 17 | R$ | 68,63 | R$ 1.166,71 | |
14 | 16835 | RACK 19” 12U | UN | 6 | R$ | 96,54 | R$ 579,24 | |
15 | 16836 | CONTROLADOR DE ACESSO | UN | 23 | R$ | 214,73 | R$ 4.938,79 | |
16 | 16837 | CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV | UN | 195 | R$ | 0,22 | R$ 42,90 | |
17 | 16838 | NOBREAK 2.2KVA | UN | 2 | R$ | 277,13 | R$ 554,26 | |
18 | 16839 | REDE DE CABEAMENTO CAT5E | M | 9.760 | R$ | 0,30 | R$ 2.928,00 | |
19 | 16840 | REDE DE CABEAMENTO FIBRA ÓPTICA | M | 600 | R$ | 0,18 | R$ 108,00 | |
20 | 16841 | CONECTOR RJ45 | UN | 450 | R$ | 0,13 | R$ 58,50 | |
21 | 16842 | CONVERSOR FIBRA OPTICA | UN | 2 | R$ | 24,02 | R$ |
48,04 | |||||||
22 | 16843 | ADESIVO DE SINALIZAÇÃO "AMBIENTE MONITORADO POR CÂMERAS" | UN | 150 | R$ 1,85 | R$ 277,50 | |
23 | 16844 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONFIGURAÇÕES E INSTRUÇÃO CONTINUADA DE OPERADORES DO SISTEMA | SRV | 1 | R$ 3.333,33 | R$ 3.333,33 | |
TOTAL ESTIMADO MENSAL: | R$ 32.419,35 | ||||||
TOTAL ESTIMADO ANUAL (em algarismo e por extenso): | R$ 389.032,20 |
A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços uma planilha de todos os custos, despesas e receitas envolvendo o referido serviço, conforme modelos abaixo, sob pena de desclassificação.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | PERCENTUAL | VALOR TOTAL |
MÃO DE OBRA | ||
TRIBUTOS | ||
INSUMOS | ||
FRETE | ||
LUCRO/BDI | ||
PEDÁGIO | ||
OUTROS* | ||
VALOR TOTAL | 100% |
*Discriminar os custos de outros.
OBSERVAÇÕES:
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais superiores ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha, sob pena de desclassificação.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
Informações Complementares do serviço - especificações técnicas
DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO:
As unidades de saúde e administrativas da SESAU estão situadas em uma região com intensa circulação de pessoas e grande volume de visitantes, por isso um dos principais objetivos da utilização destes sistemas é contribuir para a segurança dos ambientes, com enfoque na proteção e controle do patrimônio e de pessoas, através do monitoramento por vídeo de locais estratégicos, da identificação de atitudes suspeitas ou delituosas, do acesso físico às diversas dependências dos prédios e da rastreabilidade de acessos. Outro objetivo do emprego dos sistemas, tanto de controle de acesso quanto do monitoramento por imagens é de colaborar com a organização dos recursos humanos, por meio da realização do controle de ponto dos servidores das unidades básicas de saúde. Para otimizar a operação destes sistemas, a empresa precisa fornecer o produto alvo deste termo de referência mediante uma solução integrada, em que o funcionamento dos diferentes sistemas ocorre de maneira conjunta, simultânea e interligada. Por isso, a licitação ocorre com um lote único composto por diversos itens.
A contratação de um sistema integrado coloca uma série de benefícios para a instituição, dentre elas podemos destacar:
- Proteção patrimonial e das pessoas que circulam nas dependências internas e arredores das unidades de saúde e administrativas da SESAU do município de Dias d’Ávila;
- Controle de acesso de servidores, voluntários que frequentam as dependências comidentificação por registro informatizado e gravação pelo sistema de CFTV.
DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR IMAGENS E SISTEMA CONTROLE DE ACESSO:
A instalação das câmeras e do sistema de controle de acesso será feita individualmente em pontos distintos, é de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais em dimensões e especificações que atendam ao perfeito funcionamento de todo o sistema e seu perfeito funcionamento. É por conta da contratada a aquisição e instalação de parafusos, porcas, fixadores, puxadores, fios, cabos, conectores entre outros equipamentos e instrumentos para instalação e conexão dos equipamentos hardware e configuração dos softwares para o perfeito funcionamento do sistema. Já o sistema de controle de acesso é formado por equipamentos de controle de acesso e será destinado ao uso em regime contínuo, durante 24 horas por dia, nos 365 dias por ano, devendo ser adequado a esta finalidade. O sistema servirá como controle de acesso para os prestadores de serviço vinculados a prefeitura, deve possuir biometria e senha de acesso para identificação dos usuários,o equipamento será utilizado tanto na forma Stand Alone, ou seja, a configuração e cadastro feitos no próprio equipamento, como também deve permitir a configuração por meio de software de controle de acesso. Os equipamentos serão instalados conforme a tabela de localização descrita neste edital e tabela de distribuição dos equipamentos. A configuração do equipamento será feito no próprio equipamento ou por meio de wi-fi caso a unidade disponha de internet wi-fi para cadastramento do usuário que será por meio de biometria e senha, no dispositivo serão cadastrados as duas opções e os usuários podem acessa por um ou por outro. No relatório serão geradas informações como horárias iniciais e finais do trabalho, atrasos, ausências de forma a permitir um maior controle pela administração. O sistema de dados e imagens das 23 unidades de saúde será instalado in loco, com armazenamento e gerenciamento local e será instalado uma Estação de Trabalho Deskserver e 2 monitores de 43 polegadas na sala do secretário de Saúde para visualização do sistema de dados e imagens das unidades. Já o sistema de controle de acesso terá a gestão local, devendo a unidades dispor de um computador simples para acesso remoto em caso de gerenciamento via sistema. A contratada deverá entregar o sistema em pleno funcionamento.
O controlador de acesso deve ser um equipamento robusto, com capacidade para atender organizações de todos os portes. Sua memória interna deve possuir espaço suficiente para armazenar no mínimo três mil impressões digitais diferentes enquanto trabalha em modo stand alone. O controlador de acesso deverá dispor de um gerenciamento integrado de controle de acesso e de frequência com Tela LCD de 2,4 polegadas que serão exibidos a hora, a data e os resultados de autenticação por impressão digital suportando o registro de impressões digitais do terminal para o software (se for o caso), para acesso de forma remota, uma vez que o cadastro e configurações poderão ser feito no próprio equipamento,o controlador de acesso terá um armazenamento de no mínimo de 3.000 usuários, 3.000 impressões digitais e 100.000 registros de eventos, dois modos de autenticação de frequência: autenticação por pessoa e por dispositivo, o cadastro deve permitir a adição local de informações de pessoas e impressões digitais, exportando os dados de passagem de cartão e o relatório de frequência para o dispositivo USB, poderá ser configurados até 32 turnos normais e até 32 turnos por horas de trabalho, até 32 programações de feriado para funcionários e até 128 programações de feriados para controle de acesso. Será gerado um relatório de frequência
automaticamente que permite visualizar os dados de frequência com facilidade, será também ativado a função de alarme de sabotagem e de alarme de ameaça. A forma de liberação do acesso é através de Biometria e/ou senha. O sistema deve registrar a entrada e saída dos usuários e entrega relatórios por acessos, dias e horas, por meio dos registros de acesso biométrico e/ou senha. O sistema deve disponibilizar relatórios gerais, por departamento, por horário e por pessoa. O relatório geral disponibiliza e deve conter informações de data e hora, nome completo, CPF, grupo, empresa e Departamento. O Relatório por departamento deve disponibilizar obrigatoriamente o nome completo do funcionário e o departamento. O Relatório por horário deve disponibiliza o nome completo do funcionário e o horário de entrada e saída diários, semanal e mensal.
DO LOCAL DE VISUALIZAÇÃO E DA CENTRAL DE MONITORAMENTO:
A central de visualização das imagens será instalada, na sala do secretário de saúde, que contará com uma estação de trabalho Deskserver e dois monitores de 43 polegadas, quanto ao sistema de controle, cada unidade básica terá seu controlador de acesso e o acesso ao sistema, gestão, emissão de relatórios instalado in loco na recepção ou outro local de fácil acesso dos servidores indicado pelo responsável indicado pela Prefeitura. As estações de trabalho deverão está acompanhada de teclado e mouse sem fio, além de 1 nobreak de 2.2KVA.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, OPERAÇÃO E INSTRUÇÃO CONTINUADA DOS OPERADORES:
A contratada deverá providenciar capacitar e manter em funcionamento e em operação todo o sistema, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A contratada deverá prestar por meio dos seus técnicos a instrução inicial e continuada dos operadores, ou outros que sejam providenciados pela contratante, os operadores receberão instrução de operação do software e equipamentos e executarão os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistema e também a instrução do sistema de controle de acesso. A contratada deverá manter pelo menos dois profissionais, um de nível superior e outro de nível técnico, ambos inscritos junto ao Conselho Regional de Engenharia–CREA/BA, sendo que o primeiro deverá ser o responsável técnico e o segundo o auxiliar técnico da empresa, que exercerão por meio dos seus prepostos os serviços de assistência técnica especializada e manutenção dos equipamentos e softwares do sistema de vídeo monitoramento, devendo permanecer em disponibilidade em escala de serviço em horário comercial, das 08 horas às 17 horas, nos dias de semana e das 08hàs 12h nos dias de sábado. A contratada arcará com todos os custos de mão de obra para reparo, assistência técnica, manutenção e encaminhamento a garantia, e retirada de equipamentos e frete, substituição imediata dos equipamentos defeituosos,entre outros inerentes a manutenção em pleno funcionamento de todos os equipamentos componentes do sistema de vídeo monitoramento, entre eles equipamentos e cabos de fibra óptica, conversores e conectores de fibra óptica,monitores de vídeo profissionais, software de gerenciamento, hardwares e demais equipamentos de informática, e todos os demais componentes do sistema. Devendo a mesma solucionar eventuais problemas de qualquer natureza relacionados ao funcionamento dos equipamentos e meio de transmissão e no prazo máximo de 24 horas,incluindo a substituição de equipamentos defeituosos. Em casos mais graves a contratada deverá reparar os danos ao sistema no prazo máximo de 72 horas, para tanto deverá a contratada manter equipamentos reservas para substituições que se façam necessárias. A contratada deverá manter e arcar com os custos inerentes a utilização abastecimento e manutenção de um veículo com suporte para transporte de escadas de fibras, com ferramentas, medidores, kits de conexão e fusão de fibras, escadas e todos os equipamentos necessários a manutenção dos equipamentos, sua retirada,recolocação no local, sempre que for necessária a manutenção e substituição de equipamentos ou reparo no sistema e equipamentos.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS QUE SERÃO FORNECIDOS:
É de extrema importância para a garantia da execução e instalação do sistema em perfeito funcionamento, bem como para que haja uma compatibilidade entre os equipamentos adquiridos e instalados. Os requisitos obrigatórios para cada equipamento oferecido na proposta de preços dos licitantes serão comprovados por meio de apresentação de catálogos do fabricante de cada um dos equipamentos oferecidos, item obrigatório, sob pena de desclassificação da proposta de preços do licitante. Dessa forma os catálogos de todos os itens previstos neste termo e constantes na proposta de preços da licitante deverão seguir junto à referida proposta de preços.
DESCRIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS A INSTALAR ITEM I – CÂMERAS DOME 2MP COM INFRAVERMELHO
Descrição: Câmera do tipo dome com Resolução máx. 1920 × 1080; Sensor De Imagem CMOS de varredura
progressiva de 1/2,8"; Iluminação Mínima Cor: 0,01 Lux @ (F1.2, AGC LIGADO), 0,028 Lux @ (F2.0, AGC LIGADO); Velocidade Do Obturador 1/3 s a 1/100, 000 s; Obturador Lento; Dia E Noite Filtro de corte IR; WDR; Ajuste De Ângulo Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 75°, rotação: 0° a 360°; DNR; Lentes 2,8 milímetros, 4 milímetros, 6 milímetros; OV (Campo De Visão) 2,8 mm, FOV horizontal 114,5°, FOV vertical 62°, FOV diagonal 135,5°,4 mm, FOV horizontal 86°, FOV vertical 46°, FOV diagonal 102°,6 mm, FOV horizontal 54°, FOV vertical 30°, diagonal FOV 62°; Lente M12; Alcance do Infravermelho até 30 metros; Comprimento De Onda 850 nm; Compressão De Vídeo
principal H.265/H.264; Taxa De Bits De Vídeo 32 Kbps a 8 Mbps; Possui BLC, 3D DNR; Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, UDP,
Bonjour INCÊNDIO ONVIF (PERFIL S, PERFIL G), ISAPI; Anti-cintilação, batimentos cardíacos, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d'água; Fonte De Alimentação 12 VDC ± 25%, plugue de alimentação coaxial de 5,5 mm, PoE (802.3af, classe 3); Índice de Proteção IP67. Garantia do fabricante com um mínimo de 12 meses de garantia do fabricante.
Total: 188 (cento e oitenta e oito) unidades.
ITEM II – CÂMERAS BULLET 2MP COM INFRAVERMELHO
Descrição: Câmera Bullet com resolução máxima de 2.0 megapixel; Sensor De Imagem CMOS de varredura progressiva de 1/2,7"; Iluminação Mínima Cor: 0,01 Lux @(F2.0, AGC ON), P/B: 0 Lux com IR; Tempo Do Obturador1/3 s a 1/100, 000 s; Dia E Noite Filtro de corte IR; Ajuste De Ângulo Pan: 0° a 360°, inclinação: 0° a 180°, rotação: 0° a 360°; Distancia da lente 2,8 mm, FOV horizontal 112,1°, FOV vertical 60,0°, FOV diagonal 132,2°4 mm, FOV horizontal 90,2°, FOV vertical 48,6°, FOV diagonal 107,6°; Montagem Da LenteM12; Infravermelho até 30 metros; Comprimento De Onda IR850 nm; VídeoConvencional50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720)60 Hz: 30 fps
(1920 × 1080, 1280 × 720); Compressão De VídeoFluxo principal: H.265/H.264/H.264+/H.265+; Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP™, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS,
IPv6, Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS; Configurações De Imagem Saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC, balanço de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web; Possuir WDR, BLC, 3D DNR; Interface Ethernet1 porta Ethernet auto-adaptável RJ45 10 M/100 M; Possuir Detecção de movimento, alarme de violação de vídeo, exceção; Alimentação12 VCC ± 25%, 0,4 A, máx. Plugue de alimentação coaxial de 5 W, Ø5,5 mmPoE: 802.3af, Classe 3, 36 V a 57 V, 0,2 A a 0,15 A, máx. 6,5 W. Índice de Proteção IP67.Garantia do fabricante com um mínimo de 12 meses de garantia do fabricante.
Total: 07 (sete) unidades.
ITEM III – NVR4 CANAIS
Descrição: MNVR POE para câmeras IP com no mínimo 04 canais. Largura de banda de entrada: 40 Mbps. Largura de banda de saída: 60 Mbps. Saída HDMI saída: 1 canal, 1920 × 1080p/60Hz, 1280 × 1024/60 Hz, 1280 × 720/60 Hz, 1024 × 768/60 Hz. VGA saída: 1 canal, 1920 × 1080p/60Hz, 1280 × 1024/60 Hz, 1280 × 720/60 Hz, 1024 ×
768/60 Hz, HDMI/VGA simultâneo saída: Saída independente HDMI/VGA. Formato De Decodificação: H.265+/H.265/ H.264+/H.264. Resolução De Gravação: 4 MP/3 MP/1080p/UXGA /720p/VGA/4CIF/DCIF/ 2CIF/CIF/QCIF. Reprodução síncrona: 04 canais. Conexão remota: 16 canais. Interfase de rede: 1, interface Ethernet autoadaptável 4, RJ-45 10/100 Mbps. Capacidade: Acima para 6tb capacidade para cada disco. Fonte de energia: 48 VDC, 1 UMA. Consumo: ≤ 10 C. Temperatura de trabalho: -10 °C para 55 °C (14 °F para 131 °F). Dimensões:
265 × 225 × 48 milímetros (10,4" × 8,9" × 1,9").
Total: 10 (dez) unidades.
ITEM IV – NVR8 CANAIS
Descrição: NVR com Entrada De Vídeo IP8 canais; Com POE; Capacidade de decodificação de até 4 canais 1080p; Possuir resolução de até 4 MP; com saída Saída HDMI1 canal, 1920 × 1080p/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz e Saída VGA1 canal, 1920 × 1080p/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 ×
768/60Hz; Formato De DecodificaçãoH.265+/H.265/H.264+/H.264; Resolução De Gravação4 MP/3 MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; Protocolo De Rede TCP/IP, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP,UPnP™; nterface De Rede1, interface Ethernet autoadaptável RJ-45 10/100Mbps; Interface8, interface Ethernet autoadaptável RJ-45 10/100 Mbps; Alimentação
≤ 75 W.;Padrão IEEE 802.3 por /1 interface SATA, capacidade de armazenamento de até 6 TB para cada disco; Fonte De Alimentação48VCC, 1,8 A; Com infravermelho de até 30 metros; Comprimento De Onda IR850 nm; VídeoConvencional50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 720)60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 720); Compressão De VídeoFluxo principal: H.265/H.264/H.264+/H.265+, Sub-stream: H.265/H.264/MJPEG; Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP™, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6,
Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS; Saturação, brilho, contraste, nitidez, AGC, balanço de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web; Possuir WDR; BLC, 3D DNR; possuir Detecção de movimento, alarme de violação de vídeo, exceção; Alimentação12 VCC ± 25%, 0,4 A, máx. Plugue de alimentação coaxial de 5 W, Ø5,5 mmPoE: 802.3af, Classe 3, 36 V a 57 V, 0,2 A a 0,15 A, máx. 6,5 W; possuir Anti-cintilação, pulsação, espelho, proteção por senha, máscara de privacidade, marca d'água, filtro de endereço IP; índice de proteção IP67.Garantia do fabricante com um mínimo de 12 meses de garantia do fabricante
Total: 05 (cinco) unidades.
ITEM V – NVR 16 CANAIS
Descrição:NVR com Entrada para 16 canais; com Capacidade de decodificação de até 1 canal @ 8MP ou 5 canais @ 1080P; Saída HDMI1 canal, 4K (4096 x 2160) / 30 Hz, 4K (3840 x 2160) / 30 Hz, 2K (2560 x 1440) / 60 Hz, 1920 x 1080/60 Hz, 1600 x 1200/60 Hz, 1280 x 1024/60 Hz, 1280 x 720/60 Hz; Saída VGA1 canal, 1920 × 1080/60 Hz,
1280 × 1024/60 Hz, 1280 × 720/60 Hz; argura De Banda De Entrada160 Mbps; Formato De Decodificação
H.265+,H.265,H.264+,H.264; Capacidade De Decodificação1 canal a 8 MP (30 qps)/5 canais a 1080p (30 qps); Protocolo De Rede TCP/IP, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP™, HTTPS;
Resolução De Gravação8 MP; Possuir POE; Alimentação≤ 150 W; 2 interfaces SATA; armazenamento com Capacidade de até 8 TB para cada disco; Interface USB2 × USB 2.0; Fonte De Alimentação100-240V~, 50/60Hz, 3,2A MÁX.Temperatura De Funcionamento-10 a +55º C (+14 a +131º F).Garantia do fabricante com um mínimo de 12 meses de garantia do fabricante
Total: 07 (sete) unidades.
ITEM VI – NVR 32 CANAIS
Descrição:NVR com entrada com 32 canais POE, Saída 1-ch, 4K (3840 × 2160)/30Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz, Saída VGA 1-ch,
1920 × 1080/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz, Suporta a decodificação de formatos de vídeo H.265/ H.265+/H.264/H.264+, Resolução de gravação 12MP/8 MP/6 MP/5 MP/4 MP/3 MP/1080p/UXGA/ 720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF, Fonte de alimentação 100 a 240 VAC, 50 a 60Hz, Consumo ≤ 20 W (sem habilitar PoE e HDD), Protocolo de rede TCP/IP, DHCP, IPv4, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, RTSP, SADP, SMTP, SNMP, NFS, iSCSI, ISUP, UPnP™, HTTP, HTTPS, Interface de rede 1 RJ-45 10/100/1000 Mbps interface Ethernet auto-adaptável, Temperatura de funcionamento -10 °C a 55 °C (14 °F a 131 °F), Umidade de funcionamento 10 a 90%, POE alimentação: ≤ 200 WATTS, Reprodução síncrola 16-ch, Entrada/Saída de alarme:16/4(16/9 é opcional), Interface USB: Painel frontal: 2 × USB 2.0; Painel traseiro: 1 × USB 3.0.
Total: 02 (duas) unidades.
ITEM VII – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 2TB
Descrição: Unidade de Armazenamento com Capacidade: 2TB; Interface: SATA de 6.0Gb/s; Cache: 64 MB; Baias de disco suportadas: 1 a 8; Câmeras compatíveis: Até 64; Taxa máxima de transferência sustentável: 180MB/s; Resistente à corrosão Tensão: - Tolerância de tensão, incl. ruído (5V): ±5%, - Tolerância de tensão, incl. ruído (12V):
±10%; Gerenciamento de energia: Potência de ativação (12V, A): 1,8, Potência média em operação: 5.6W, Média, ocioso: 4W, Modo de espera: 0.5 , Modo de hibernação: 0.5; Ambiente Temperatura: Em operação (ambiente, mín.): 0°C, Em operação (caixa do disco, máx.): 70°C, Fora de operação (ambiente, mín.): -40°C; Horas em atividade por ano 24/7: 8.760; Garantia mínimado fabricante: 03 ano.
Total: 15 (quinze) unidades.
ITEM VIII – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 4TB
Descrição: Unidade de Armazenamento com Capacidade: 4TB; resistente à corrosão, Interface: SATA de 6.0Gb/s; Cache: 64 MB; Baias de disco compatíveis: Até 16; Câmeras compatíveis: Até 64; Taxa máx. de transferência sustentável: 180MB/s; Tensão: - Tolerância de tensão, incl. ruído (5V): ±5%, - Tolerância de tensão, incl. ruído (12V):
±10%; Gerenciamento de energia: Potência de ativação (12V, A): 1,8, Potência média em operação: 5,5 W, Média, ocioso: 3,2 W, Modo de espera/Hibernação: 0,25/0,25; Tolerância de tensão (12 V) ±10% Ambiente Temperatura: Em operação (ambiente, mín.): 0°C, Em operação (caixa do disco, máx.): 70°C, Fora de operação (ambiente, mín.): - 40°C; Horas em atividade por ano 24/7: 8.760; Garantia mínima do fabricante: 03 anos.
Total: 07 (sete) unidades.
ITEM IX – UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 8TB
Descrição:Unidade de armazenamento Capacidade: 8TB; Interface: SATA de 6.0Gb/s; Cache (MB): 256; Baias de disco suportadas: Até 8; Sensores de VR; Câmeras compatíveis: Até 64; Taxa máx. de transferência sustentável: 210 MB/s; Resistente à corrosão; Ciclos de carga/descarga 300.000; Máx. de erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos 1 por 10E15; Horas em atividade por ano (24/7): 8.760; MTBF 1.000.000 hr; Corrente de inicialização, típica (12 V, A): 2; Potência média, em operação (W): 9W; Tolerância de tensão (5 V): ±5%; Tolerância de tensão (12 V):
±10%; Garantia: 03 anos.
Total: 04 (quatro) unidades.
ITEM X – SWITCH 8PORTAS 10/100/1000
Descrição: Switch 8 Portas 10/100/1000 Mbps, Tamanho da tabela de endereços MAC 1 K, Taxa de encaminhamento de pacotes: 1,19 Mpps, Taxa de latência: 50 µs, Buffer de memória: 448 kB, Backplane (capacidade do switch): 1,6 Gbps, Auto MDI/MDI-X: Detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover), Método de transferência: armazena e envia (Store-and-Forward), Alimentação: Entrada: 100-240 Vac / 50-60 Hz; Saída: Saída: 12 Vdc / 0,5 A, Potência máxima de consumo: 2 W, Temperatura de operação: 0 °C a 40 °C, Temperatura de armazenamento: -40 °C a 70 °C, Umidade da operação: 10% a 90% sem condensação, Umidade de armazenamento: 5% a 90% sem condensação, QoS:4 priority queues, Dimensões (L × A × P): 140 × 26 × 75 mm.
Total: 01 (uma) unidade.
ITEM XI – ESTAÇÃO DE TRABALHO DESKSERVER
Descrição: Estação de Trabalho Deskserver com GABINETE: padrão Workstation/torre na cor preta com 3 baias externas (sendo 2x 5.25” e 1x 3.5”) e até 8 baias internas para HDDs SATA/SAS; PLACA MÃE : Monoprocessada, C236 8 SATA3 (6Gbps) via C236; RAID 0, 1, 5, 10 Single GbE LAN with Intel® i210-AT ou Similar;
PROCESSADOR: 3,70GHz, 8MB 4GT/s ou superior; CHIPSET: C236 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4- 2400 1RX8 1.2V ECC UDIMM; ARMAZENAMENTO: HD SSD 120GB 2.5” ( Sistema Operacional ); CONECTIVIDADE: Single LAN with, Ethernet Controller I210-AT; INTERFACES DE COMUNICAÇÃO: 6 USB 2.0
ports (2 rear + 4 headers) 6 USB 3.1 Gen1 ports (2 RearsType A, 4 headers); ALIMENTAÇÃO: fonte ATX de 500W com PFC ativo (80 plus bronze); 1 PLACA DE VIDEO (2GB/ 3 SAÍDAS: 1xHDMI+1xVGA+1xDVI); SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 - WIN PRO 10 64BIT BRAZILIAN 1PK DSP OEI DVD - FQC-08932; GARANTIA:
Garantia 36x meses contra defeitos de manufatura; suporte técnico e remoto; DIMENSÕES: 424mmx193mmx525.30mm (AxLxP); PESO: 18 Kg; Motherboard Server; Modo silencioso. Garantia 36x meses contra defeitos de manufatura; suporte técnico e remoto.
Total: 01 (uma) unidade.
ITEM XII - TV/MONITOR 43 POLEGADAS:
Descrição: TV/monitor para visualização das imagensde 43 polegadas, com Frequência do painel de 60 Hz, ter Conversor digital integrado, possuir Resolução (modo monitor) - Máxima via VGA/RGB1920x1080 ser do tipo smart TV, possuir Wi-Fi integrado, ter Redução digital de ruído na imagem, Preparado para fixação em parede/painel VESA200x200 , com Consumo de energia em uso de 9 w, Consumo de energia em stand by de 0,50 w, ter um Total de memória flash de 512 GB, memória RAM de 512 MB, possuir idioma do menu em Português, Itens inclusosTela de LED 43", manual do usuário, guia rápido de instalação, base e 4 parafusos de fixação da base, cabo de força, controle remoto e 2 pilhas, possuir no mínimo 3 entradas HDMI e 1 USB.
Total: 02 (duas) unidades.
ITEM XIII – RACK 19”6U
Descrição: Estrutura monobloco soldada; 2 Perfis 19" móveis na profundidade; Longarinas laterais perfuradas em toda a extensão para fixação dos perfis; Fechamentos laterais removíveis; Porta com ângulo de abertura maior que 180º facilitando a instalação e manutenção dos equipamentos; Base e teto com abertura para passagem de cabos; Ventilação natural ou forçada; Traseira com furação para fixação na parede e passagem de cabos com fita de reforço; Pintura pó eletrostática texturizada de alta resistência; Fecho com chave; Dobradiças reforçadas; Altura 6U/Profundidade 370mm.
Total: 17 (dezessete) unidades.
ITEM XIV – RACK 19” 12U:
Descrição: Rack 19” 12U Estrutura monobloco soldada; 2 Perfis 19" móveis na profundidade; Longarinas laterais perfuradas em toda a extensão para fixação dos perfis; Fechamentos laterais removíveis; Porta com ângulo de abertura maior que 180º facilitando a instalação e manutenção dos equipamentos; Base e teto com abertura para passagem de cabos; Ventilação natural ou forçada; Traseira com furação para fixação na parede e passagem de cabos com fita de reforço; Pintura pó eletrostática texturizada de alta resistência; Fecho com chave; Dobradiças reforçadas, garantia 05 anos do fabricante.
Total: 06 (seis) unidades.
ITEM XV – CONTROLADOR DE ACESSO
Descrição: O controle de acesso deve possuir biometria e teclado para senha de acesso, O equipamento pode ser utilizado na forma Stand Alone, ou seja, a configuração e cadastro poderá feita nele mesmo, como também deve permitir que a configuração seja feita por meio de software de controle de acesso. Deve possuir WI-FI. Deve permitir colocar biometria, senha de coação que por ventura possa ocorrer; O Terminal de impressão digital de controle de acesso autônomo deve possuir tela de exibição LCD com2,4 polegadas (tela LCD-TFT de 320 × 240), Capacidade De Impressão Digitalno mínimo 3.000 impressões digitais, e no mínimo 100.000 eventos de armazenamento, Leitor de cartão integrado para cartão EM/Mifare1 (opcional); O controlador de acesso deve possuir Interface De ComunicaçãoTCP/IP, RS-485 (para unidade de controle de porta segura), saída Wiegand(W26/W34) e entrada (Wiegand 26/34); Áudio1 campainha e 1 alto-falante; Interface De EntradaBotão de saída × 1, sensor de porta × 1 e entrada de alarme × 1; Interface De SaídaRelé (Saída de Bloqueio) × 1 e Saída de Alarme × 1, deve possuir um sistema operacional Linux ou similar; Duração Da Autenticação De Impressão Digital< 1 s; Reconhecedor De Impressão DigitalMódulo de reconhecimento óptico de impressão digital; TecladoTeclado (luz de fundo); deve possuir botão de reset e USB 2.0; Tipo A.
Total: 23 (vinte e três) unidades.
ITEM XVI – CAIXA ORGANIZADORA PARA CFTV
Descrição: Caixa plástica em material BS com proteção UV contra raios solares, Caixa com sistema de vedação. Acompanha dobradiças e encaixe para facilitar a instalação, Dimensões externas 180º.
Total: 195 (cento e noventa e cinco) unidades.
ITEM XVII – NOBREAK 2.2KVA
Descrição: Potência 2200VA com entrada Bivolt automático 115V / 220V e saída Bivolt selecionável 115V / 220V. Forma de onda Semi-Senoidal – PWM. Possui 4 baterias seladas internas de 12V/7Ah. Expansão de autonomia com conector de engate rápido – Exp. Comunicação inteligente USB de série, Comunicação RS232 (opcional) e Comunicação SNMP MOD.Dy 520 – 03G – LF – INTERNO(OPCIONAL). Possui8 tomadas de saída (Norma NBR
14136), Estabilizador e filtro de linha integrados, Chave liga-desliga temporizada e memorizada, Leds indicadores visuais (rede e bateria), Circuitbreaker (mini disjuntor rearmável) e Função blecaute: pode ser ligado na ausência de rede elétrica, Carregador de bateria(s) inteligente, Alarme sonoro, Tecnologia SMD, Microprocessador CISC / RISC Implementado / Flash, Inversor sincronizado com a rede, Acionamento do inversor em subtensão, sobretensão ou sobrecarga, Medição da tensão de entrada em true-RMS, Correção da tensão de saída em true-RMS, Medição da corrente de bateria e corrente de carga em true-RMS. Frequência de amostragem true-RMS: 7680Hz (em rede 60Hz). Circuito desmagnetizador. Painel em plástico ABS de alto impacto. Autonomia média de 2:30 horas com referência ao uso de 1PC onboard + 1 monitor LCD 15,6". Desligamento automático ao final do tempo de autonomia. Possui proteção contra sobrecarga na saída com sinalização, sub e sobretensão AC, descarga total da(s) bateria(s), sobreaquecimento no inversor e no transformador e contra curto-circuito nas tomadas de saída.
Total: 02 (duas) unidades.
ITEM XVIII – REDE DE CABEAMENTO CAT5E:
Descrição:Cabo eletrônico blindado outdoor CAT5E de 4 pares para instalação em ambientes externos; Cabo com blindagem STP, Capa resistente a água e com proteção UV. O cabo deve possuir tripla proteção: CAPA PE, CAPA de PVC e Blindagem STP. Deve ser fornecido em bobinas de 1000 metros sem emendas. O cabo deve possuir homologação Anatel.
Total: 9.760(nove mil setecentos e sessenta) metros.
ITEM XIX: REDE DE CABEAMENTO FIBRA ÓPTICA
Descrição: Rede de fibra óptica de 600 metros de extensão composto por cabo óptico monomodo, autossustentável, de 4 fibras por cabo, incluído ferragens, fixadores, puxadores, parafusos, porcas e equipamentos para sustentação em postes e outros suportes, incluído conectores de fibra e conversores de fibra de duas portas de 10/100/1000 para cada conexão em câmeras ou rádios, incluída todas as fusões necessárias de conexão. O código referência para o cabo óptico DROP-F8-SM-4F-COG é obrigatório, com Cabo de fibra óptica acrilatado do tipo monomodo 9/125, autossustentável para vão de até 80 metros, com 04 fibras, com capa externa em material termoplástico não propagante a chama (COG); Formato figura 8 dielétrico; incluso todos os acessórios de poste; incluso Isolador para cabo DROP ou Isolador em porcelana com armação, incluso laço e alça pré-formada, incluso todos os suportes de fixação e sustentação em postes e todas as conexões e conectores com as câmeras, rádios e com a central; incluso caixas de conexões e de passagens para fibra, DIO´S e conversores de fibra.
Total: 600 (seiscentos) metros.
ITEM XX – CONECTOR RJ45
Descrição: Conector RJ45 cristal 8P8C Cat5e suporta Ethernet 30µm
Total: 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades.
ITEM XXI – CONVERSOR DE FIBRA ÓPTICA
Descrição: Conversor Mídia 10/100.
Total: 02 (duas) unidades.
ITEM XXII – ADESIVO DE SINALIZAÇÃO "AMBIENTE MONITORADO POR CÂMERAS"
Descrição: Potência Adesivo autocolante contendo a frase de aviso: “AMBIENTE MONITORADO POR CÂMERAS”. O Adesivo de sinalização deve conter Comprimento x Largura: 19.5 cm x 14.5 cm de simples face e material em Placa em PS 1mm de espessura fixado através de fita dupla face ou por meio de parafusos.
Total: 150 (cento e cinquenta) unidades.
Item XXIII – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONFIGURAÇÕES E INSTRUÇÃO CONTINUADA DE OPERADORES DO SISTEMA:
Descrição: Prestação de serviços de assistência técnica, instrução de operadores, manutenção preventiva e corretiva, configurações do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens das Câmeras de Segurança e também do sistema de controle de acesso da SESAU do Município de Dias d’Ávila, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos. Fornecimento e substituição de peças defeituosas de forma a manter o sistema em pleno funcionamento e para reparar o sistema permitindo o seu pleno funcionamento com a captação e armazenamento das imagens do sistema de monitoramento em conformidade com o previsto neste termo.
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
UNIDADES | CÂMERAS | NVR | CONTROLE DE ACESSO |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF VARGINHA | 04 CÂMERAS CADA UNIDADE+ ACESSÓRIOS | 01 NVR 04 CANAIS CADA UNIDADE + ACESSÓRIOS | 01 PONTO DE ACESSO POR UNIDADE |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CRISTO REI | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 1 | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 2 | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF IMBASSAÍ | |||
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIAPSF NOVA DIAS D'ÁVILA | |||
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF BIRIBEIRA 1 | |||
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF XXXXXXXXXX | |||
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF EMBOACICA | |||
CENTRO DE CONTROLEDE ZOONOSES | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 1 | 08 CÂMERAS CADA UNIDADE+ ACESSÓRIOS | 01 NVR 08 CANAIS CADA UNIDADE + ACESSÓRIOS | |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 2 | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF XXXXXX XXXXXX | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 1 | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 2 | |||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF URBIS | 09 CÂMERAS CADA UNIDADE+ ACESSÓRIOS | 01 NVR 16 CANAIS CADA UNIDADE + ACESSÓRIOS | |
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF GENARO | |||
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF CENTRO | |||
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF PARQUE PETRÓPOLIS | |||
UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CENTRO | |||
CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL | |||
ALMOXAROFADO SESAU | |||
HOSPITAL MUNICIPAL DILTON BISPO DE SANTANA | 52 CÂMERAS + ACESSÓRIOS | 02 NVR 32 CANAIS, |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................(. ).
1- Os valores unitários e total da proposta de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Dias d’Ávila / BA
Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à...........................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D´ÀVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à .......................
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.394.044/0001-95, com sede à Rua Xxxxxxxx X.X. Xxxxxxxx, nº. 37, Centro, Dias d’Ávila – Bahia, pelo Secretário de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.421/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 1328/2023 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA, conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
2. DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 8.666/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à Secretaria Municipal Gerenciadora o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os serviços serão recebidos, quando couber:
2.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
2.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
2.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
2.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido conforme item 13.4.2 termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.3. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
3. DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação).
3.3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.3.4. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos termos do artigo 16, do § 4º, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. A prestação do serviço de instalação do sistema de monitoramento e de controle de acesso e sistema de monitoramento por imagens será no interior das unidades de saúde e administrativas da SESAU situadas na cidade de Dias d’Ávila – Bahia, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas seguintes unidades:
UNIDADES DE SAÚDE | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF VARGINHA | RUA XXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
2 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CRISTO REI | RUA PADRE XXXXXX XXXXXXX - S/N CEP: 42850000 - CRISTO REI - DIAS D'ÁVILA – BA. |
3 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 0 | XXX X0, 00, X. BOSQUE, CEP: 42850-001 - DIAS D'AVILA-BA. |
4 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 0 | XXX X0, 00, X. BOSQUE, CEP: 42850-002 - DIAS D'AVILA-BA |
5 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF IMBASSAÍ | RUA ALMIRANTE TAMANDARE - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA-BA. |
6 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIAPSF NOVA DIAS D'ÁVILA | RUA CHIPIU - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
7 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF BIRIBEIRA 1 | DISTRITO DE BIRIBEIRA, BIRIBEIRA S/N, CEP: 42850- 000 - DIAS D'AVILA – BA. |
8 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF LEANDRINHO | DISTRITO DO LEANDRINHO, S/N, LEANDRINHOCEP: 42850-000 - DIAS D'AVILA – BA. |
9 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF EMBOACICA | DISTRITO DE EMBOACICA, S/N, EMBOACICA S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
10 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
11 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
12 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX,STATE OF BAHIA, CEP: 42850-000, DIAS D’AVILA – BA. |
13 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 0 | XXX XXXXXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
14 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 0 | XXX XXXXX XXXXXX, XXX: 00000-000, XXXX X'XXXXX – XX. |
15 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF URBIS | XXX XX XXXXX, 000 - CONJUNTO HAB. CEP: 42850- 000, DIAS D'ÁVILA - BA, |
16 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF GENARO | PRACA XXXX XXXXXXX - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA - BA. |
17 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF CENTRO | RUA DEPUTADO XXXXXXXXX XXXXXX - 87 CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
18 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF PARQUE PETRÓPOLIS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX: 00000000 - XXXX X'XXXXX – XX. |
19 | UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CENTRO | AV. BAHIA - CAMPO ALEGRE, CEP: 42850-000 - DIAS D'ÁVILA - BA |
20 | HOSPITAL MUNICIPAL DILTON BISPO DE XXXXXXX | XXX. DEP. XXXXXXXXX XXXXXX - CRISTO REI, DIAS D'ÁVILA - BA, 42850-000. |
21 | CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL | RUA ESPIRITO SANTO S/N XXXXX XXXXXXX |
22 | ALMOXARIFADO SESAU | AV XXXX XXXXXX Nº 890 SANTA TEREZINHA |
23 | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | RUA RIO AMAZONAS - CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA, 42850-000 |
4.1.1. O prazo para inicio dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço, podendo este ser prorrogado por igual período caso haja justificativa por parte do fornecedor e aceite da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
4.2. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.2. A presente Ata será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
6. DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.421/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
III - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento/Serviço firmado;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V - em razões de interesse público, devidamente justificado.
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme Decreto Municipal nº. 1.421/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão da Nota de Emprenho de Despesa ou assinatura de contrato, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.1.1. A Administração poderá formalizar o contrato a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
8.2. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
8.2.1. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.2.2. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.2.2. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo e Vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
8.2.3. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
8.2.4. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
8.3. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: será de responsabilidade do Oficial de Obras e Serviços - RTT do Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 24630.
DO GERENCIAMENTO: será de responsabilidade do Coordenador de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 23248.
8.3.1. Ao respectivo fiscal e gestor incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
9. DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
a) Prestar os serviços descritos na no item 1.1. , de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata de Registro de Preços;
b) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata de Registro de Preços;
d) Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
e) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
f) Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Termo, isentando a PMDD de qualquer responsabilidade.
g) Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil.
h) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Termo.
i) Não sub-contratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte.
j) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e/ou não execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMDD, no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
k) Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a PMDD, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93.
l) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprido a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
n) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vieram a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na prestação do serviço, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
o) Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados a prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para a contratante; Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados á contratante no prazo de 48 horas do fato, ou da Ordem expressa e escrita da contratante.
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão, ou negligência na execução dos serviços.
9.2. São obrigações da Administração:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço;
b) Informar por escrito a CONTRATADA, as ocorrências que venham a ser apuradas que ensejem em ações por parte da mesma, para a boa execução da prestação dos serviços objeto desta licitação;
c)Zelar pelo patrimônio da empresa prestadora de serviços tendo em vista a cessão de equipamentos, por estarem em suas dependências;
d) Aplicar penalidade para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a ADMINISTRAÇÃO;
e) Promover os pagamentos dos serviços solicitados, nos prazos estabelecidos na Ata;
f) Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
g) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.421/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
11. DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento em ( ) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de .
Representante da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Representante da empresa
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Dias d’Ávila, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.394.044/0001-95, com sede à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000Xxxx d’Ávila - Bahia, neste ato representado pelo(a)
, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício
, , , no Município de CEP: , através de seu Representante Legal, , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - REGISTRO DE PREÇOS, pelo Prefeito Municipal em / / ; Processo Administrativo nº. 1328/2023, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas modificações), pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente, a Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de solução integrada de sistema de dados e imagens e controle de acesso, com a prestação de serviços de instalação, configuração, treinamento, operação assistida e manutenção preventiva/corretiva para as unidades básicas de saúde do município de Dias D’Ávila/BA.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 28/2023 - REGISTRO DE PREÇOS passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses, contados de / / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
3.1.1. da CONTRATADA:
I. Fornecer os produtos descritos no Anexo I, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Xxx;
II. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
III. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Termo, isentando a PMDD de qualquer responsabilidade.
IV. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil.
V. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste Termo.
VI. Não sub-contratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, este Termo.
VII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e/ou não execução dos serviços, salvo, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que
devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMDD, no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
VIII. Arcar com todos os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a PMDD, conforme estabelece o artigo 71 da Lei 8666/93.
IX. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Termo;
a. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
X. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
XI. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos de legislação vigente.
XII. Prestar o serviço de acordo com as especificações contidas neste Termo.
XIII. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
XIV. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XVI. Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estreita observância das especificações do Edital e da proposta.
XVII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na prestação dos serviços.
XVIII. Xxxxxx a frente dos trabalhos equipe técnica, liderada por profissional qualificado, com capacidade para solucionar problemas referentes ao contrato e poderes de representação perante a Fiscalização.
3.1.2. do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. fiscalizar a execução deste Contrato;
III. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
IV. dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Contrato.
V. verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação do serviço de instalação do sistema de monitoramento e de controle de acesso e sistema de monitoramento por imagens será no interior das unidades de saúde e administrativas da SESAU situadas na cidade de Dias d’Ávila – Bahia, incluindo todo material necessário à execução dos serviços nas seguintes unidades:
UNIDADES DE SAÚDE | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
1 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF VARGINHA | RUA XXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
2 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CRISTO REI | RUA PADRE XXXXXX XXXXXXX - S/N CEP: 42850000 |
- CRISTO REI - DIAS D'ÁVILA – BA. | ||
3 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 0 | XXX X0, 00, X. BOSQUE, CEP: 42850-001 - DIAS D'AVILA-BA. |
4 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF BOSQUE 0 | XXX X0, 00, X. BOSQUE, CEP: 42850-002 - DIAS D'AVILA-BA |
5 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF IMBASSAÍ | RUA ALMIRANTE TAMANDARE - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA-BA. |
6 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIAPSF NOVA DIAS D'ÁVILA | RUA CHIPIU - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
7 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF BIRIBEIRA 1 | DISTRITO DE BIRIBEIRA, BIRIBEIRA S/N, CEP: 42850- 000 - DIAS D'AVILA – BA. |
8 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF LEANDRINHO | DISTRITO DO LEANDRINHO, S/N, LEANDRINHOCEP: 42850-000 - DIAS D'AVILA – BA. |
9 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF EMBOACICA | DISTRITO DE EMBOACICA, S/N, EMBOACICA S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
10 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
11 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF CONCORDIA 0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
12 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX,STATE OF BAHIA, CEP: 42850-000, DIAS D’AVILA – BA. |
13 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 0 | XXX XXXXXXXXXX - X/X, XXX: 42850000 - DIAS D'AVILA – BA. |
14 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF ENTRONCAMENTO 0 | XXX XXXXX XXXXXX, XXX: 00000-000, XXXX X'XXXXX – XX. |
15 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF URBIS | XXX XX XXXXX, 000 - CONJUNTO HAB. CEP: 42850- 000, DIAS D'ÁVILA - BA, |
16 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF GENARO | PRACA XXXX XXXXXXX - S/N, CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA - BA. |
17 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF CENTRO | RUA DEPUTADO XXXXXXXXX XXXXXX - 87 CEP: 42850000 - DIAS D'AVILA. |
18 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF PARQUE PETRÓPOLIS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX: 00000000 - XXXX X'XXXXX – XX. |
19 | UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO - UPA CENTRO | AV. BAHIA - CAMPO ALEGRE, CEP: 42850-000 - DIAS D'ÁVILA - BA |
20 | HOSPITAL MUNICIPAL DILTON BISPO DE XXXXXXX | XXX. DEP. XXXXXXXXX XXXXXX - CRISTO REI, DIAS D'ÁVILA - BA, 42850-000. |
21 | CAPS – CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL | RUA ESPIRITO SANTO S/N XXXXX XXXXXXX |
22 | ALMOXARIFADO SESAU | AV XXXX XXXXXX Nº 890 SANTA TEREZINHA |
23 | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | RUA RIO AMAZONAS - CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA, 42850-000 |
4.1.1. O prazo para inicio dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço, podendo este ser prorrogado por igual período caso haja justificativa por parte do fornecedor e aceite da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
4.2. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.2.1. provisoriamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93
4.2.1.1. Após 15 (quinze) dias de conclusão das obras e serviços, o fiscal do contrato deverá emitir à empresa contratada termo provisório no intuito de verificar possíveis vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Caso seja verificada alguma falha, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, na sua totalidade ou em parte,
4.2.2. definitivamente, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.2.1. Após conclusão do prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior à 90 (noventa) dias salvo em casos excepcionais devidamente justificados, verificando-se que as obras ou serviços foram realizados adequadamente, será emitido termo circunstanciado atestando a devida execução do contrato tudo na forma do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila pagará à CONTRATADA prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência, e aceite dos produtos efetivamente entregues, e aceito pela fiscalização, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
5.1.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.1.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.2. O valor total deste Contrato é de .
ITEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº.
, Conta Corrente nº. .
5.4. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.5. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Dias d’Ávila, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei Municipal Nº /2022:
ÓRGÃO/UNIDADE | ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | SUBELEMENTO | FONTE DE RECURSO |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
7.3. Quando a rescisão deste Contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito as hipótese previstas nos incisos I, II e III do art. 79, § 2º da mesma Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.1.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.1.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do pedido;
8.1.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
8.2. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.4. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.5. Independentemente das multas aqui previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.5.1. Advertência;
8.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: será de responsabilidade do Oficial de Obras e Serviços - RTT do Núcleo de Tecnologia da
Informação da Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 24630.
DO GERENCIAMENTO: será de responsabilidade do Coordenador de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 23248.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de 2023.