ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, para atender aos interesses do CRM-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação ora pretendida visa assessorar as demandas do Departamento de Recursos Humanos na área trabalhista, pautado na melhor técnica e conhecimento da área, garantindo o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, a fim de prevenir litígios com decisões mais eficazes e céleres, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
2.2 A Administração deste Regional optou por realizar este processo licitatório para evitar que os advogados, empregados do CRM-PR, lidem com matérias que lhes possam ser diretamente afetas no âmbito do direito do trabalho, posto que são regidos pelas mesmas normas internas que os demais funcionários. Destaca-se que as atividades a serem desenvolvidas pela contratada são suplementares e restritas à área trabalhista, pois todas as demais questões legais permanecem sob o comando da Assessoria Jurídica do CRM-PR.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.1. A Contratada deverá prestar assessoria jurídica na área trabalhista, de forma prática e objetiva, quanto à legislação trabalhista nos regimes CLT e ESTATUTÁRIO.
3.2. A prestação de serviços será mediante demanda, de acordo com a necessidade do CRM-PR.
3.3. A Contratada deverá indicar a equipe técnica, conforme previsto no item 6 deste termo, com quem o CRM-PR deverá tratar as questões referentes ao objeto da contratação, a qual deverá estar à disposição do CRM-PR para o contato em caso de urgência e para solução de eventuais problemas.
3.4. Será outorgado mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos advogados da Contratada indicados para a equipe técnica para a prestação do serviço ao CRM-PR, com a
faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes tão somente aos profissionais da Contratada que atuarão sob sua integral responsabilidade.
3.5. ÁREA CONTENCIOSA: Compreende todos os respectivos e cabíveis atos e manifestações de defesa dos interesses do CRM-PR nos processos judiciais trabalhistas, dentre os quais:
3.5.1. Propositura de contestações, réplicas, rescisórias, oposições, elaboração e apresentação de defesas, memoriais, informações, comparecimento às audiências, interposição de recursos cabíveis em todas as instâncias, inclusive perante tribunais superiores, sustentação oral, se for o caso, arrazoados que se fizerem necessários, participação em inquéritos e demais serviços jurídicos relacionados ao objeto da contratação;
3.5.2. Tratar de todos os atos processuais e incidentais pertinentes aos processos judiciais trabalhistas tanto perante a Justiça e Órgãos do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Sindicatos, bem como perante a Justiça Comum;
3.5.3. Encaminhamento de cálculos trabalhistas e guias de custas e despesas processuais (remessas, portes, autenticações, certidões, pesquisas perante órgãos públicos, serviços técnicos de terceiros, como por exemplo, peritos), quando necessários para pagamento determinado pela justiça do trabalho, dentre outros necessários para a regular prestação dos serviços, desde que o pagamento seja autorizado previamente pelo CRM-PR;
3.5.4. Encaminhamento de relatório mensal ao Departamento de Recursos Humanos do CRM-PR, que conterá a fase atual de cada processo judicial sob seu patrocínio e acompanhamento e envio das principais medidas adotadas pela Contratada, mediante remessa de cópia/arquivo digital do documento devidamente protocolado para acompanhamento e arquivamento pelo Contratante;
3.5.5. Orientação sobre as melhores posturas a serem adotadas em relação a cada processo trabalhista, inclusive indicando valores a serem provisionados, quando for o caso.
3.5.6. Elaboração de acordos judiciais e/ou extrajudiciais;
3.5.7. Elaboração de relatórios sobre os processos judiciais para acompanhamento e para fins de auditoria do CRM-PR;
3.5.8. Assumir todas as causas já em curso, na fase em que se encontram, quando da assinatura do contrato com o CRM-PR, mediante outorga de procuração ou substabelecimento desta, com ou sem reserva de iguais poderes, tão somente aos profissionais da Contratada que atuarão sob sua integral responsabilidade:
3.5.8.1. No momento de realização deste termo de referência o CRM-PR tem:
a) 0 (zero) processo trabalhista;
b) 1(um) processo na Justiça Federal;
c) 1 (um) processo administrativo – 9.ª Região MPT.
3.5.9. Durante a vigência do contrato, poderão ser ajuizadas novas causas, as quais a Contratada deverá assumir sem acréscimo no valor contratado, visto que o preço da contratação é por valor mensal global, que será aceito e entendido como justo e suficiente para total execução do presente objeto;
3.5.10. Reuniões presenciais ou virtuais poderão ser marcadas para discutir questões atinentes ao andamento dos processos;
3.5.11. Não será devida nenhuma taxa de êxito, apenas o valor previsto contratualmente para a prestação dos serviços e os honorários sucumbenciais que forem arbitrados pelo juiz ao final do processo.
3.6. ÁREA CONSULTIVA: Compreende a emissão de pareceres, notas técnicas, orientações verbais/escritas e manifestações jurídicas, com o objetivo de atender os interesses do CRM-PR, dentre os quais:
3.6.1. Orientação ao Departamento de Recursos Humanos do CRM-PR, sempre que necessário no dia a dia, sobre situações trabalhistas que requeiram resoluções imediatas;
3.6.2. Orientação sobre questões que envolvam o plano de gestão de pessoas, carreiras, cargos e salários e demais normativos de gestão de pessoal do CRM-PR;
3.6.3. Orientação e acompanhamento às questões referentes a processo disciplinar administrativo;
3.6.4. Participar de reuniões e audiências, quando necessário e convocado pelo CRM-PR;
3.6.5. Ter disponibilidade para eventuais viagens;
3.6.6. A Contratada deverá garantir o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista;
3.6.7. As consultas, orientações e convocações para reuniões poderão ser solicitadas por telefone, e-mail, ofícios, entre outras, da seguinte forma:
3.6.7.1. Pareceres: até 40 (quarenta) pareceres por ano, que deverão ser entregues devidamente numerados e assinados;
3.6.7.2. Consultas/orientações: até 200 (duzentas) consultas por ano, sempre que constatada a necessidade para resolução, implementação, alteração ou revisão de
procedimentos do CRM-PR, bem como de orientações ao Departamento de Recursos Humanos, Jurídico, Diretoria e Comissão de Instrução de Processo Disciplinar Administrativo;
3.6.7.3. Reuniões: até 25 (vinte e cinco) reuniões por ano, que poderão ser presenciais ou virtuais, a critério do CRM-PR.
3.7. As demandas para a Contratada deverão ser solicitadas somente pelo Departamento de RH, tendo em vista a necessidade de controle da prestação de serviços.
3.7.1. O controle será realizado mensalmente por intermédio de registro das demandas solicitadas para a Contratada, em planilha específica e que terá o de acordo de Contratante e Contratada.
3.8. O prazo para atendimento às solicitações do CRM-PR deverá corresponder a necessidade que a situação exige, caso a caso, não podendo outrossim ultrapassar 7 (sete) dias úteis, ressaltando que situações urgentes/emergências, deverão ser atendidas em até 24h.
3.9. O CRM-PR arcará com as despesas de viagens, incluindo passagens aéreas ou terrestres, por intermédio de pagamento de diárias, portanto esses custos não devem ser incluídos no valor da prestação de serviços.
3.9.1. O CRM-PR não arcará com custos por deslocamentos realizados dentro do município de Curitiba e Região Metropolitana.
4. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA SESSÃO LICITATÓRIA
4.1. No presente caso, por se tratar de serviços comuns, será aplicada a modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para a CONTRATAÇÃO, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO.
4.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, o valor contratual poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1. Ato Constitutivo ou Contrato Social e alterações, se houver, em vigor, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção correspondente à sede da licitante.
5.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6. DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. Deverá apresentar na sessão licitatória:
6.1.1. Certidão expedida pela OAB do Estado de Origem da empresa comprovando o seu registro da empresa e regularidade perante a entidade, inclusive quanto à ausência de sanções aplicadas e de todos os sócios advogados relacionados no contrato social;
6.1.2. Comprovação de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes ao objeto da licitação, que deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
6.1.3. Experiência da sociedade no patrocínio de ações na Justiça do Trabalho, em defesa de interesses de entes da administração pública direta/indireta ou pessoa jurídica de direito privado, mediante apresentação de Certidão emitida pelo Tribunal correspondente, acompanhada da relação dos respectivos processos em andamento ou arquivados nos últimos 12 (doze) meses, que deverão ser patrocinados pelos advogados indicados para prestar os serviços;
6.1.4. A apresentação de atestado(s) de capacidade técnica e da relação de processos do tribunal correspondente justifica-se tendo em vista que a experiência em tal área é determinante para a contratação, uma vez que o conhecimento dos meandros da área trabalhista é fundamental para uma defesa concisa e propositura de medidas corretas;
6.1.5. Apresentar declaração de que instalará escritório na cidade de Curitiba ou região metropolitana desta capital, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017;
6.1.6. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório em Curitiba ou em uma das cidades da Região Metropolitana desta Capital, deverá declarar a manutenção do escritório durante a vigência do contrato;
6.1.7. A exigência de que a empresa vencedora do certame tenha escritório na cidade de Curitiba ou em uma das cidades da Região Metropolitana desta Capital, justifica-se para atendimento de eventualidade da promoção de medidas judiciais urgentes ou diligências necessárias para impulsionar o processo judicial.
6.2. Deverá apresentar para a assinatura do contrato:
6.2.1. Comprovante de inscrição/registro da empresa na OAB-PR;
6.2.2. Apresentar declaração de que a Equipe Técnica responsável pela prestação de serviços ao CRM-PR é composta por, no mínimo 02 (dois) advogados, sócios, associados ou empregados, com inscrição regular na OAB há pelo menos 03 (três) anos;
6.2.3. Relação da Equipe Técnica responsável pela prestação dos serviços ao CRM-PR, acompanhada de cópia de documento que comprove registro na OAB-PR e do curriculum vitae de cada um dos advogados;
6.2.4. No mínimo 2 (dois) advogados da equipe técnica prevista no item 6.2.3, deverão possuir Pós Graduação 'lato' ou 'stricto sensu' na área do Direito do Trabalho ou Processual do Trabalho, certificado por instituição superior de ensino devidamente reconhecida pelo MEC;
6.2.5. Comprovação de vinculação à Contratada, referente aos advogados da equipe técnica, sendo necessário apresentar, quando não for sócio advogado, o instrumento de associação participativa, ou instrumento equivalente de comprovação do vínculo com a Contratada;
6.3. Para averiguação da qualificação técnica das licitantes e de outros documentos e informações, o Pregoeiro poderá realizar diligências.
7. DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. O regime jurídico dos empregados do CRM-PR é celetista, no entanto, por se tratar de autarquia federal, adstrita aos preceitos do Direito Público, o escritório também deverá atender a questões atinentes a contratações de funcionários com respaldo em normas voltadas ao Direito Público, quando necessário.
7.2. O CRM-PR possui um total de 97 (noventa e sete) empregados.
7.3. Pareceres: até 40 (quarenta) pareceres por ano, que deverão ser entregues devidamente numerados e assinados.
7.4. Consultas/orientações: até 200 (duzentas) consultas por ano, sempre que constatada a necessidade para resolução, implementação, alteração ou revisão de procedimentos do CRM- PR, bem como de orientações ao Departamento de Recursos Humanos, Jurídico, Diretoria e Comissão de Instrução de Processo Disciplinar Administrativo.
7.5. Reuniões: até 25 (vinte e cinco) reuniões por ano, que poderão ser presenciais ou virtuais, a critério do CRM-PR.
7.6. O número de processos judiciais, no momento de realização do termo de referência, em que o CRM-PR é parte, que se encontram tramitando:
a) 0 (zero) processo trabalhista;
b) 1(um) processo na Justiça Federal;
c) 1 (um) processo administrativo – 9.ª Região MPT.
7.7. Durante a vigência do contrato, poderão ser ajuizadas novas causas, as quais a sociedade de advogados deverá assumir sem acréscimo no valor a ser contratado, visto o preço ser por valor mensal global, que será aceito e entendido como justo e suficiente para total execução do presente objeto.
7.8. O CRM-PR arcará com as despesas de viagens, incluindo passagens aéreas ou terrestres, por intermédio de pagamento de diárias, quando houver necessidade e a Diretoria do CRM-PR fizer autorização expressa, portanto esses custos não devem ser incluídos no valor da prestação de serviços.
7.8.1. O CRM-PR não arcará com custos por deslocamentos realizados dentro do município de Curitiba e Região Metropolitana.
8. DO VALOR REFERENCIAL
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, para atender aos interesses do CRM-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$ 6.566,33 | R$ 78.795,96 |
9. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, independentemente do número de solicitações do CRM-PR, de orientações e pareceres emitidos, de participações em reuniões, audiências e eventos e de atuações em ações trabalhistas, dissídios e outros afins.
9.2. CRM-PR arca com as despesas de viagens por intermédio de pagamento de diárias, portanto esses custos não devem ser incluídos no valor da prestação de serviços.
9.3. O faturamento será realizado à Contratada ao término de cada mês.
9.4. O pagamento será efetuado pelo CRM-PR no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da fatura ao Departamento Comercial – Setor de Contratos e após a devida conferência e atesto do gestor do contrato.
10. DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 A gestora do contrato será a funcionária, Sra. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a fiscal, a funcionária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ambas lotadas no Departamento de Recursos Humanos do CRM-PR.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, de 1º/01/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogado até 60 meses, conforme demandar as necessidades do CRM-PR, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
14.2.2. Aplicação de multas conforme infrações e valores constantes na tabela abaixo.
ITEM | INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
1 | Não respeitar o prazo para atendimento às solicitações do CRM-PR de acordo com a necessidade que a situação exige, caso a caso, não podendo outrossim ultrapassar 7 (sete) dias úteis, ressaltando que situações urgentes/emergências, deverão ser atendidas em até 24h. | R$ 100,00, por ocorrência |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano ao direito do CRM-PR. | R$ 500,00 por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | R$ 50,00,00 por ocorrência e R$ 50,00, por dia de atraso. |
4 | Manter advogado ou funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | R$ 300,00 por funcionário, |
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | R$ 80,00 por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | R$ 80,00 por ocorrência |
7 | Emitir orientações, relatórios e pareceres ou se manifestar de forma equivocada em relação à legislação trabalhista ou jurisprudência. | R$ 500,00 por ocorrência |
8 | Deixar de substituir advogado ou funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço. | R$ 400,00 por funcionário |
9 | Inexecução total | 10% do valor total anual do contrato |
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 14.2.3. também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
14.4 As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CRM-PR, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7.1. Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Realizar os serviços objeto da contratação, de acordo com a legislação e normas vigentes e por profissionais capacitados e legalmente habilitados conforme preconizado na legislação pertinente, garantindo assim o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista.
15.2 Realizar os serviços objeto da contratação com presteza, pontualidade, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente as demandas do contratante.
15.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante, pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como: força maior comprovada, impossibilidade notória em face de instruções determinantes dos órgãos públicos, judiciais ou de classe, bem como caso fortuito.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para viabilizar a execução do objeto em questão, de conformidade com o solicitado pela contratada.
16.2 Atestar a nota fiscal correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
16.3 Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada.
Curitiba, 30 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora DRH PSAD/Assistente RH
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Advogado - DEJUR
XXXXX XX - MODELO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
AO CRM-PR:
Pregão Eletrônico nº 13/2022
1 - DA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ: telefone: (_)
Endereço:
CEP:
Cidade/UF:
Pessoa de contato: Nome: Cargo: Telefone: (_) e-mail: Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta: PIX:
Representante Legal que assinará o Contrato: Nome: RG: CPF:
2- DO PREÇO
DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL PROPOSTO | VALOR ANUAL PROPOSTO |
Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de advocacia de natureza trabalhista, na área contenciosa e consultiva, para atender aos interesses do CRM-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$ | R$ |
Valor anual global (por extenso) R$ |
(Localidade) , de de 2022.
Representante Legal