PROCESSO N. 2016/009278 PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2016/FERMP
Processo n. 2016/009278 – Contrato n. 004/2016/MP – PE. n. 001/2016/FERMP
PROCESSO N. 2016/009278 PREGÃO ELETRÔNICO N. 001/2016/FERMP
CONTRATO N. 004/2016/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZÉM DATACENTER LTDA., com
endereço/sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 88.354-120, e CNPJ n. 11.214.586/0001-03, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, Sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG n. 692.495-6-SSP-SC e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços corporativos de hospedagem de rack de equipamentos em datacenter e de linha de comunicação de dados para conectividade deste com a internet, conforme especificações constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 862.906,45 (oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, referente ao Lote 01, com o valor unitário e mensal para os itens 1, 2 e 3, respectivamente de R$ 6.300,02 (seis mil, trezentos reais e dois centavos), totalizando R$ 25.200,08 (vinte e cinco mil, duzentos reais e oito centavos) mensais, R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais e R$ 974,58 (novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 23.389,92 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo que para o exercício de 2017, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato e tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde. | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo Mensal |
1 | Serviço Corporativo de Hospedagem de Equipamentos de Rede, conforme especificações do Anexo I - Objeto Detalhado. | 4 | R$ 6.300,02 | R$ 25.200,08 |
2 | Link corporativo em datacenter para acesso à Internet, conforme especificações do Anexo I - Objeto Detalhado. | 200 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
3 | Serviço de alimentação elétrica para equipamentos hospedados, conforme especificações do Anexo I - Objeto Detalhado. | 24 | R$ 974,58 | R$ 23.389,92 |
Total Mensal | R$ 68.590,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP, Unidade Orçamentária 4093, Funcional Programática 006614 (Modernização e Desenvolvimento Institucional), Fonte 0.1.10, 0.3.10, 0.2.69 e 0.2.84 Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros serviços terceiro pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco 756-Coop. Sicoob – Maxicredito, Agência 3269, conta corrente 48182-3, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência:
a. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
b. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número
DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO; II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente
de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Redes e Banco de Dados no endereço: rua Xxxxx Xxx, n. 231, andar térreo, sala 02, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do Contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese de aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 001/2016/FERMP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 14/12/2016 até o dia 31/12/2017, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2017 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX |
Promotor de Justiça | Centro de Tecnologia Armazém Datacenter Ltda. |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | CONTRATADO |
CONTRATANTE |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Gerente de Rede de Banco de Dados – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 09 de dezembro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos |
CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
CENTRO DE TECNOLOGIA ARMAZÉM DATACENTER LTDA. constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, gerente administrativo, CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 983.245, como seu representante no contrato n. 004/2016/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXX XX XXXXX |
Centro de Tecnologia Armazém Datacenter Ltda. |
CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços corporativos de hospedagem de rack de equipamentos em datacenter e de linha de comunicação de dados para conectividade deste com a internet, conforme as especificações mínimas relacionadas a seguir:
LOTE 1 - Serviços corporativos de hospedagem de racks com equipamentos em datacenter e fornecimento de módulos de energia para alimentação dos equipamentos.
ITEM 1- Serviço Corporativo de Hospedagem de Equipamentos de Rede.
Quantidade: 4 (espaços de rack)
1 Deverá disponibilizar espaço físico para hospedagem de rack do MPSC com equipamentos em ambiente próprio de datacenter de acordo com as quantidades a seguir:
1.1 Características dos racks de propriedade do MPSC a serem instalados no datacenter:
1.1.1 Dimensões máximas (LxAxP): 600mm x 2000mm x 115mm;
1.1.2 Cor: Preta ou grafite com possibilidade de acabamentos em outra cor;
1.1.3 Ventilação: 70% de área perfurada em porta frontal e traseira;
1.1.4 Laterais: Em painéis;
1.2 Características gerais da área de hospedagem dos equipamentos do MPSC:
1.2.1 Deverá ser disponibilizada área contínua de uso e acesso dedicado ao MPSC, protegido por cage com fechadura mecânica ou biometria, para a instalação dos racks de equipamentos do MPSC.
1.2.1.1 O tamanho da área de uso dedicado deverá ser o necessário para comportar todos os racks de equipamentos do MPSC no quantitativo descrito acima, além de espaço adequado para circulação e acesso/manutenção dos equipamentos sempre que necessário;
1.2.1.2 No caso de não haver espaço para alocação contínua de novos racks ao lote inicial, o datacenter deverá disponibilizar, sem custo extra para o MPSC, espelhamentos de Patch Panels CAT6 e DIO de fibra óptica OM4 para viabilizar a interconexão dos novos racks com aqueles do lote inicial;
1.2.1.3 No caso hospedagem em área não contínua, ambas as áreas devem ser de acesso exclusivo e dedicado ao MPSC;
1.2.1.4 O acesso ao cage será permitido somente à equipe do MPSC, à equipe técnica do datacenter e a terceiros autorizados pelo MPSC;
1.2.2 A iluminação da área de hospedagem deve ser de no mínimo 30 Watts por metro quadrado;
1.2.3 Todos os equipamentos e racks instalados na área de uso dedicado do MPSC deverão ser identificados de forma única pelo datacenter, que ficará responsável pelo controle e pela manutenção destas identificações, devendo disponibilizar relatórios de identificação de equipamentos sempre que solicitado;
1.3 Características do datacenter:
1.3.1 Requisitos gerais:
1.3.1.1 Deverá possuir sistema de segurança, climatização, quadros de distribuição elétrica, suprimento ininterrupto de energia elétrica, proteção contra descargas atmosféricas, proteção contra indução eletromagnética e aterramento;
1.3.1.2 Deverá possuir e disponibilizar, sem custos adicionais, por intermédio de agendamento no sistema de
service desk do datacenter, uma sala preparada com possibilidade de acesso lógico local aos equipamentos do
MPSC para fins de gerenciamento e configurações, contendo 02 mesas com 02 cadeiras e 04 pontos de energia e de rede para esta conectividade. Também deverá disponibilizar ambiente, sem necessidade de ser contíguo ao anterior, com mesa de reuniões para 6 pessoas, projetor, tela de projeção, pontos de acesso e de energia.
1.3.1.3 Deverá possuir e disponibilizar, sem custos adicionais, por intermédio de solicitação de serviço no sistema de service desk do datacenter, pessoal técnico disponível para a execução de verificações e operações simples que demandem interação física com os equipamentos hospedados. Essas verificações e operações, comumente conhecidas no mercado como Remote Hands, seriam realizadas mediante acompanhamento remoto de pessoal técnico do MPSC, num limite de 30 requisições por mês e englobariam:
1.3.1.3.1 Verificar o status de dispositivos e seus componentes (verificação visual de LEDs, painel de LCD e outros itens informativos);
1.3.1.3.2 Verificar se um equipamento está desligado ou ligado;
1.3.1.3.3 Identificar o posicionamento de um equipamento no rack;
1.3.1.3.4 Inserir ou retirar DVD ou Pendrive em um equipamento. Estes podem ter sido enviados ao datacenter pelo serviço de guarda temporária de equipamentos a serem recebidos ou recolhidos especificado mais adiante neste termo;
1.3.1.3.5 Ligar ou desligar um equipamento;
1.3.1.3.6 Verificar status, ajustar ou realizar conexão elétrica ou lógica de equipamentos.
1.3.1.4 Deverá disponibilizar espaço em armário, fechado com fechadura ou cadeado, para armazenamento de cabos, conectores e afins.
1.3.2 Requisitos de localização do datacenter:
1.3.2.1 Para fins de melhor desempenho na replicação de dados e maiores facilidades na logística de deslocamento da equipe do MPSC, o datacenter deverá ter suas instalações, onde serão hospedados os racks de equipamentos do MPSC, localizadas no máximo a um raio de 200 (duzentos) km do edifício sede do MPSC situado em Florianópolis, na Xxx Xxxxxxxx, 0000;
1.3.2.2 O datacenter não poderá em hipótese alguma estar localizado no Núcleo Metropolitano da Região Metropolitana de Florianópolis conforme definido no artigo quinto da Lei Complementar Estadual de Santa Catarina n.495/2010, por já ser esta a localização onde está inserido o datacenter onde estão os equipamentos do site primário do MPSC;
1.3.2.3 Deverá estar localizado fora de áreas consideradas de risco e situar-se em região com múltiplas possibilidades de acesso terrestre de forma a garantir o acesso mesmo em situações de crises, principalmente ambientais, como enchentes, quedas de barreiras ou desmoronamentos;
1.3.2.4 Deverá situar-se em área atendida pelas principais operadoras de telecomunicações do país, contemplando, entre outras, a empresa Oi S.A. com a qual o MPSC já possui contrato vigente;
1.3.3 Requisitos de segurança para o datacenter:
1.3.3.1 Requisitos de Acesso:
1.3.3.1.1 Deverá possuir vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano contemplando a proteção tanto dos ambientes internos quanto externos, a segurança de acesso ao prédio, controle de entrada e saída de veículos e o monitoramento de suas dependências;
1.3.3.1.2 Deverá controlar toda entrada e saída de pessoal das suas dependências, com obrigatoriedade de controle de acesso multinível, permitindo entrada somente de pessoas autorizadas e devidamente identificadas,
incluindo também neste controle os próprios funcionários do CONTRATADO, através de sistema de controle de acesso eletrônico que possibilite a geração de relatórios de acesso, bem como de ocorrências de tentativas indevidas, ao ambiente de instalação dos racks da contratante. Estes relatórios devem estar disponíveis para acesso pelo MPSC por intermédio do sistema de service desk do datacenter;
1.3.3.1.3 Deverá ser restringido o acesso ao local onde estarão instalados os equipamentos do MPSC e somente as pessoas previamente autorizadas pelo MPSC, por intermédio de cadastro de visita pelo sistema de service desk do datacenter, as quais terão acesso ao ambiente operacional onde estão os racks do MPSC ou aos equipamentos instalados pelas operadoras em sala de telecom para prover os serviços de telecomunicações contratados pelo MPSC;
1.3.3.1.4 Deverá possuir sistema de alarme de intrusão às suas dependências;
1.3.3.1.5 Deverá possuir travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida para o datacenter, o divide em regiões com níveis de restrição diferenciados;
1.3.4 Requisitos de infraestrutura física:
1.3.4.1 Deverá possuir piso elevado no ambiente de produção com capacidade para 1200 kgf/m2 no mínimo;
1.3.4.2 Deverá possuir sistema de cabeamento estruturado prevendo vias independentes para cabo de energia, UTP, e ótico;
1.3.4.3 Deverá tomar as providências necessárias para que qualquer prestadora de telecomunicação autorizada pelo MPSC entregue seus serviços de telecomunicações no datacenter fisicamente até a área sala de telecom e logicamente até a área alocada para os racks de equipamentos do MPSC. Para isso, o datacenter deverá providenciar e disponibilizar a infraestrutura civil que se faça necessária dentro das suas instalações. Não deverá haver qualquer ônus ao MPSC relacionado ao uso da sala de telecom pela operadora;
1.3.4.3.1 Atualmente o MPSC possui contrato celebrado com a Oi S.A. para prestação de serviços de telecomunicações, mas poderá haver outras empresas também contratadas pelo MPSC para prestação de serviços similares a serem entregues no datacenter;
1.3.4.3.2 Com relação ao uso da sala de telecom, o datacenter não poderá impor custos adicionais ao MPSC, nem limitar a quantidade de equipamentos a serem instalados pelas operadoras contratadas pelo MPSC para prover conectividade aos seus racks de equipamentos;
1.3.4.4 Requisitos de infraestrutura elétrica:
1.3.4.4.1 Deverá possuir os componentes necessários para garantir autonomia plena de energia elétrica para o datacenter em regime de tempo integral;
1.3.4.4.2 Deverá ter infraestrutura de entrada de energia atendida pela companhia energética local por meio de circuito AC de alta tensão;
1.3.4.4.3 Quanto ao provimento interno de energia, para cada rack do MPSC, o datacenter deverá prover pares de tomadas padrão Steck 63A em regime de alimentação redundante, com tensão elétrica de 220V. Caso haja falha no fornecimento de energia em uma das tomadas do par por qualquer motivo físico ou elétrico, a outra deverá continuar fornecendo energia ao rack de equipamentos do MPSC;
1.3.4.4.4 Para cada rack, o datacenter deverá prover a quantidade pares de tomadas conforme requisitados pelo MPSC antes da instalação de forma a suportar o consumo da potência nominal dos equipamentos a serem instalados.
1.3.4.4.5 O MPSC informará com antecedência mínima de 5 dias úteis anteriores à instalação de novos
equipamentos no rack, a previsão de consumo de energia destes para que sejam tomadas as providências necessárias ao suprimento energético pelo datacenter;
1.3.4.4.6 Para fins de redundância no fornecimento de energia, o datacenter deve complementar a infraestrutura de energia elétrica através de grupo motor-gerador (redundância n+1) e independente, com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia e no-break (redundância n+1). O sistema de no-break do datacenter deve assumir a alimentação dos equipamentos, na falta de energia da concessionária, com autonomia mínima de 15 minutos, até que o grupo motor-gerador entre em operação, garantindo assim o suprimento contínuo e ininterrupto de energia elétrica aos racks de equipamentos do MPSC;
1.3.4.4.7 Deverá possuir sistema redundante de UPSs para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador, com realização de testes semanais de funcionamento;
1.3.4.4.8 O grupo motor-gerador deverá possuir a autonomia para suprir a energia necessária aos equipamentos enquanto a concessionária de energia não voltar a fornecer a energia, mesmo em caso de faltas prolongadas e prevendo no mínimo 48 horas de autonomia sem necessidade de reabastecimento;
1.3.4.4.9 Deverá possuir sistema de energia totalmente gerenciado, com circuitos e quadros redundantes, com sistema de proteção e aterramento de acordo com a norma ANSI TIA J-STD-607_A;
1.3.4.4.10 Deverá garantir alimentação elétrica independente para os setores de computadores e áreas administrativas;
1.3.4.5 Requisitos de infraestrutura de climatização e proteção contra incêndio
1.3.4.5.1 Deverá estar equipado com sistema de climatização de alta disponibilidade (Ar-condicionado de precisão com redundância n+1, em todos os elementos ativos que compõem o sistema, e renovação de ar de modo a garantir o correto condicionamento térmico para os equipamentos conforme especificação dos fabricantes) e o sistema deve possuir filtros de poeira e abafador de ruído;
1.3.4.5.1.1 Deverá possuir sistema de controle automatizado de temperatura e de umidade relativa do ar;
1.3.4.5.2 Deverá possuir dispositivos de detecção precoce de incêndio pela análise do superaquecimento de cabos ou hardwares, de maior sensibilidade que os tradicionais detectores de fumaça e sistema de detecção precoce de incêndio por sensores termovelocimétricos tipo – VESDA (Aspirating Smoke Detection System) e solução de combate a incêndio com sensores de fumaça, extintores de incêndio e sistema gasoso e disponibilizar mecanismos automáticos de extinção de fogo por agentes gasosos não poluentes do tipo HFC125, FE227 ou comprovadamente superior, que não danifiquem os equipamentos eletroeletrônicos e sejam inertes e não tóxicos aos seres humanos; e, que permita uma ação rápida e eficiente no combate a possíveis focos de incêndio.
1.3.4.5.3 A extinção de um possível incêndio deverá ser feita com métodos que não tragam prejuízos ao funcionamento nem à vida útil dos equipamentos instalados nos racks do MPSC;
1.3.5 Requisitos de filmagem para o datacenter:
1.3.5.1 O ambiente de instalação dos racks de equipamentos do MPSC deverá ter todos os seus espaços, acessos e corredores filmados, em regime 24x7, sem pontos cegos.
1.3.5.2 As gravações deverão ser armazenadas e mantidas por, no mínimo, 45 dias;
1.3.5.3 As gravações deverão estar disponíveis em formato MP4, AVI (com codecs necessários disponibilizados) ou outro formato, desde que o datacenter forneça ao MPSC software para visualização e conversão para um dos formatos citados neste item;
1.3.5.4 A resolução, frequência de captura e quantidade de cores das gravações e imagens geradas pelas
câmeras deverão ser de, pelo menos, 720x480 a 10fps com 16 bits de cores, de forma a possibilitar a identificação claramente de uma pessoa se deslocando no ambiente;
1.3.5.5 O sistema de filmagem deverá suportar, no mínimo, 3 (três) consoles de monitoramento remoto das imagens, com visualização das imagens em tempo real, disponível para acesso do MPSC fora das dependências do datacenter via rede IP;
1.3.6 Requisitos para guarda temporária de equipamentos a serem recebidos ou recolhidos
1.3.6.1 O datacenter deverá disponibilizar ao MPSC estrutura para registro e armazenamento temporário em local seguro e contínuo a sua estrutura física para equipamentos embalados a serem entregues ou recolhidos por transportadora ou demais prestadores de serviço durante toda a vigência do contrato;
1.3.6.1.1 Para os equipamentos do MPSC remetidos e entregues ao datacenter por transportadora ou outro representante autorizado pelo MPSC, estes deverão ser recebidos, registrados e mantidos em local seguro para acondicionamento de equipamentos e materiais de informática pelo datacenter até que representante do MPSC ou terceiro por ele autorizado compareça ao datacenter para realizar o processo de desembalagem, transporte dos equipamentos para o interior a área de uso dedicado e sua instalação e configuração nos racks de equipamentos do MPSC;
1.3.6.1.2 Para os equipamentos entregues ao datacenter por representante do MPSC para serem recolhidos por transportadora ou terceiro por ele autorizado, esses deverão ser recebidos pelo datacenter já embalados, ser registrados e serem mantidos em local seguro para acondicionamento de equipamentos e materiais de informática até que seja efetivado o recolhimento;
1.3.6.2 O MPSC comunicará o datacenter por intermédio de sistema de service desk as previsões de entregas e de recolhimento com antecedência mínima de 24 para entregas e de 2 horas para recolhimento, com informações acerca de quem efetivará o envio ou a retirada dos equipamentos, bem como suas principais características, como tipo, peso e dimensões aproximadas, entre outros;
1.3.6.3 O controle de entrada e saída de equipamentos em guarda temporária deverá ser efetuada em meio eletrônico no sistema de service desk do datacenter, devendo ser possível ao MPSC consultar estes itens por intermédio do sistema de service;
1.3.6.4 O armazenamento temporário de que trata o item 1.3.4.1 não excederá o prazo de 30 dias para cada ocorrência de recolhimento ou remessa;
1.3.6.5 O recebimento e remessa de equipamentos de que trata o item 1.3.4 poderão ser feitos a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, não havendo cobranças extras nem limites para a quantidade de equipamentos que o MPSC venha a receber ou remeter;
1.3.6.6 O datacenter deverá disponibilizar ao MPSC sala de montagem para montagem e desmontagem de equipamentos após o recebimento ou antes da remessa;
1.3.6.6.1 Deverá ser possível agendar o uso exclusivo da sala de montagem por intermédio do sistema de service desk do datacenter;
1.3.6.6.2 Caso a sala de montagem esteja indisponível para uso do MPSC, o datacenter deverá proporcionar local alternativo para a realização das atividades de montagem ou desmontagem de equipamentos pelo MPSC ou por pessoal técnico autorizado por este;
1.3.6.6.3 O datacenter deverá disponibilizar acesso à internet na área de montagem para uso temporário da equipe do MPSC ou terceiros autorizados por esta;
1.3.7 Requisitos de guarda dos racks de equipamentos hospedados em área dedicada:
1.3.7.1 O datacenter será responsável pela integridade física dos racks, incluindo todos os equipamentos e materiais que o compõem, a partir da entrega destes pelo MPSC, ou por terceiro por este autorizado, para hospedagem sob sua a guarda;
1.3.7.2 Quando do recebimento de equipamentos para hospedagem, o datacenter deverá emitir um documento confirmando o recebimento, atualizar o registro do inventário de equipamentos e materiais do MPSC sob sua guarda, bem como realizar sua identificação física;
1.3.7.3 Quando da saída de equipamentos que estavam sob sua hospedagem, o datacenter deverá emitir um documento confirmando a saída, atualizar o registro do inventário de equipamentos e materiais do MPSC sob sua guarda, bem como desfazer sua identificação física;
1.3.7.4 O inventário dos equipamentos do MPSC sob hospedagem do datacenter deverá conter ao menos identificação do datacenter, marca, modelo e número de série e ser acessível pelo MPSC por intermédio do sistema de service desk do datacenter;
1.4 Requisitos do Acordo de Níveis de Serviço - ANS para o datacenter:
1.4.1 Os indicadores do ANS prestados deverão ser monitorados pelo datacenter, informados em relatórios mensais ou sob demanda sempre que o MPSC solicitar ou serem disponibilizados por intermédio de sistema de service desk do datacenter e serão considerados e medidos conforme segue:
1.4.1.1 Disponibilidade da infraestrutura básica do Datacenter:
1.4.1.1.1 Deverá considerar segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, sistema de service desk e todo o cabeamento lógico de suporte aos racks do MPSC e sua conectividade com a sala de telecom;
1.4.1.1.2 ANS pactuado: 99,9% do tempo disponível, sendo este indicador aferido mensalmente;
1.4.1.1.3 Fórmula de Cálculo do ANS: ANS realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no período;
1.4.1.1.4 O subtotal de horas de indisponibilidade será contabilizado conforme abaixo:
1.4.1.1.4.1 TTI = SHIAP + ½*SHIMP Sendo: TTI = Total de Tempo de Indisponibilidade; SHIAP = subtotal de horas de indisponibilidade considerando incidentes de alta prioridade; SHIMP = subtotal de horas de indisponibilidade considerando de incidentes de média prioridade;
1.4.1.1.5 Nestes cálculos serão considerados somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não- planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva que serão planejados com antecedência de no mínimo 72 horas;
1.4.1.1.6 A classificação do nível de prioridade do incidente será definida pelo MPSC no momento da abertura do chamado.
1.4.1.2 Gestão de incidentes e prazo para recuperação dos serviços:
1.4.1.2.1 O processo de Gestão de Incidentes deverá funcionar em regime 24x7 e tratar as solicitações e incidentes, prevendo a monitoração e detecção destes incidentes em todos os componentes operacionais do serviço prestado pelo datacenter;
1.4.1.2.2 Os incidentes deverão ser classificados em três níveis de prioridade, para garantir seu adequado tratamento:
1.4.1.2.2.1 Prioridade alta: incidentes que indisponibilizem os serviços deverão ser solucionados em no máximo 1
hora;
1.4.1.2.2.2 Prioridade média: incidentes que indisponibilizem parcialmente (módulos ou componentes críticos) ou que potencialmente possam comprometer o funcionamento futuro dos equipamentos do MPSC deverão ser solucionados em no máximo 2 horas;
1.4.1.2.2.3 Prioridade baixa: incidentes que indisponibilizam parcialmente (módulos ou componentes não críticos) os serviços deverão ser solucionados em no máximo 24 horas.
1.4.2 Para fins de garantir e de prestar conta do acordo de nível de serviço acordado, o datacenter deverá possuir serviço de monitoramento de sua infraestrutura física, elétrica, térmica e lógica, bem como dos ANS descritos anteriormente;
1.4.2.1 Deverá possuir uma equipe de operadores e serviço de suporte técnico 24 horas por dia e 365 dias por ano;
1.4.2.2 O fluxo de atendimento da equipe de monitoramento do datacenter deverá ser iniciado a partir de um chamado aberto pelo MPSC ou terceiro autorizado por este no serviço de Help Desk via telefone, correio eletrônico ou sistema de service desk a ser disponibilizado pelo datacenter.
1.4.2.3 Em relatório disponibilizado pelo sistema de service desk, o datacenter deverá disponibilizar relatório mensal dos serviços prestados informando:
1.4.2.3.1 As ocorrências técnicas ocorridas por período de tempo informando data e hora da ocorrência, descrição da ocorrência, último status, previsão da solução e descrição resumida da solução;
1.4.2.3.2 Tabela com os indicadores que compõem os ANS especificados anteriormente;
1.4.2.3.3 Gráfico com o histórico do último período do consumo de banda da conectividade a internet, relacionado ao item dois deste lote.
1.4.2.4 O datacenter deverá enviar notificações de manutenção para MPSC por email com antecedência mínima de 24 horas em situações normais e em situações emergenciais imediatamente, para operações de manutenção a serem realizadas no datacenter, independentemente de seu impacto ou risco aos serviços contratados, informando sucintamente a operação a ser realizada, seu grau de impacto e riscos.
1.5 Requisitos de retirada de equipamentos no encerramento do contrato:
1.5.1 Ao final da vigência do contratual ou em caso de encerramento não previsto deste, somente o MPSC ou terceiro autorizado por este poderão providenciar a retirada dos racks de equipamentos do MPSC mediante comunicação prévia ao datacenter.
1.5.2 Não haverá qualquer ônus ao MPSC junto ao datacenter para a retirada final dos racks de equipamentos, sua desmontagem, preparação para transporte, armazenamento temporário desde que efetuados por pessoal próprio do MPSC, ou por terceiro autorizado por este;
1.5.2.1 O datacenter deverá prestar suporte às atividades listadas no item 1.5.2, dentro do escopo de serviços previstos em contrato também nesta fase de encerramento;
1.6 Requisitos de sigilo e confidencialidade
1.6.1 Todos e quaisquer documentos, informações, equipamentos e materiais de propriedade do MPSC que o datacenter, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta da prestação do serviço de hospedagem e de fornecimento de linhas de comunicação, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento
de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência contratual e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância destes termos de sigilo pactuados.
1.6.2 As informações mencionadas no item 1.6.1 incluem, entre outras, quaisquer informações relacionadas à atividade comercial da outra parte, informações cadastrais de contratantes e/ou fornecedores, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, senhas, entre outras, que são de propriedade exclusiva da outra parte ou de terceiros entregues à guarda desta primeira, não se permitindo, seja por ação ou por omissão, que terceiros não autorizados tenham acesso a tais informações;
1.6.3 O datacenter obriga-se a esclarecer seus empregados e prestadores de serviço a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que, dentre estes, apenas aqueles que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços a serem prestados pelo datacenter.
1.7 Requisitos de descontos por interrupção do serviço:
1.7.1 Em caso de interrupção dos serviços contratados neste lote 1, cujas causas sejam atribuíveis exclusiva e comprovadamente ao datacenter, esta concederá um desconto proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso imediatamente após a interrupção do serviço no documento de cobrança gerado para este serviço.
1.7.2 Os valores a serem descontados deverão ser calculados conforme fórmulas abaixo:
Desconto do mês (R$) = Desconto do sub-serviço Data Center + Desconto do sub-serviço de internet. Sendo que:
Desconto do sub-serviço de Data Center (item 1) = VMS * 5 * ((TTI – TTSP*(1 – SLA DC))/ TTSP ).
Desconto do sub-serviço de Internet (item 2) = ½*VMS * 5 * ((TTI – TTSP*(1 – SLA disp))/ TTSP ) + ½*VMS* 5 * ((TTI – TTSP*(1 – SLA perf))/ TTSP ).
VMS = valor mensal do serviço (R$).
TTI = tempo total de indisponibilidade (horas).
SLA DC = nivel do serviço da infra-estrutura do Data Center (%).
SLA disp = nivel do serviço da disponibilidade da conectividade de internet (%). SLA perf = nivel do serviço da performance da conectividade de internet (%). TTSP = tempo total do serviço prestado (1 mês = 720 horas).
ITEM 2 – Link corporativo em datacenter para acesso à Internet. Quantidade: 200Mbps (1 link corporativo de 200Mbps) Características Mínimas:
2 Deve cumprir SLA (Service Level Agreement) de disponibilidade de no mínimo 99,7%;
2.1 Serviço de link corporativo de acesso à Internet de pelo 200 Mbps provido pelo Datacenter através de seu próprio Autonomous System (AS), de taxa de transmissão simétrica, com a concessão de subrede IPv4 pública e DNS reverso desta mesma subrede, com as seguintes características:
2.2 Acesso à Internet deverá ser fornecido pelo Autonomous System (AS) do Datacenter;
2.3 O AS deverá estar conectado a pelo menos dois provedores de acesso à Internet;
2.4 Deverá ser disponibilizada subrede IP pública com, no mínimo, 14 endereços IPs válidos para hosts;
2.5 Deverá ser delegada para os servidores DNS do MPSC a resolução de nomes recursiva para a subrede
disponibilizada;
2.6 Interface de entrega deverá ser no padrão GigabitEthernet interface RJ45;
2.7 A Gestão de incidentes e o prazo para recuperação dos serviços deverão atender aos requisitos descritos em
1.4.1.2 – Gestão de incidentes e prazo para recuperação dos serviços.
ITEM 3 – Serviço de alimentação elétrica para equipamentos hospedados.
Quantidade: 24 (módulos de 1KVA)
Características Mínimas:
3 Deverá disponibilizar fornecimento de suprimento de energia elétrica para hospedagem de rack do MPSC com equipamentos em ambiente próprio de datacenter de acordo com as quantidades a seguir:
3.1 Deverão ser cumpridos para este item os requisitos especificados em 1.3 - Requisitos de infraestrutura elétrica;
1.4 - Requisitos do Acordo de Níveis de Serviço - ANS para o datacenter; e 1.7 - Requisitos de descontos por interrupção do serviço do item 1 - Serviço Corporativo de Hospedagem de Equipamentos de Rede deste edital.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1 - Todos os requisitos de infraestrutura e serviços, descritos nos itens 1, 2 e 3, deste edital deverão estar disponíveis ao MPSC em até 30 corridos dias após o início da vigência do contrato.