PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5195/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL N.º 04/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5195/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA SEÇÃO PÚBLICA: 02/02/2022 às 09:00 horas.
OBJETO: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II”
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO; ESCLARECIMENTOS: Seção de
Licitações, localizada na PREFEITURA DE OCAUÇU, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 –
0000-0000.
O SENHOR XXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, PREFEITO DE OCAUÇU, ESTADO
DE SÃO PAULO, torna público que se acha aberta neste Município de Ocauçu/SP, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços do(s) material(is) relacionado(s) no Anexo II.
Licitação com Reserva de Cota para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, estabelecida pelas Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014. Certame que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de
22 de novembro de 1989, e suas alterações.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital; ANEXO I-A – Passo a passo para cotação ANEXO II – Memorial Descritivo;
ANEXO III – Proposta Comercial;
ANEXO IV – Declaração de Habilitação;
ANEXO V – Declaração de Enquadramento de ME e/ou EPP;
ANEXO VI – Declaração de Situação Regular perante Ministério do Trabalho;
ANEXO VII - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Dados da Empresa;
ANEXO IX - Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
ANEXO X - Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II.
A quantidade indicada no Anexo II representa estimativa de consumo anual sem que haja obrigação de aquisição total.
1 – PARTICIPAÇÃO
1.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.2 – Não será permitida a participação de empresas:
1.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
1.2.2 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
1.2.3 – Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
1.2.4 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
1.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º
da Lei 9.605/98;
1.2.6 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
1.3 – A entrega dos tetevisores deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor
competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra.
2 – CREDENCIAMENTO
2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
2.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que
deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
2.1.3 – Quanto às Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo:
Declaração de Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos
42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
Caso a Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo não apresente o documento especificado no Anexo V deste Edital, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
DENOMINAÇÃO: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 PROC. LICITATÓRIO Nº 004/2022 | DENOMINAÇÃO: ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 PROC. LICITATÓRIO Nº 004/2020 |
4 – PROPOSTA
4.1 - Apresentar dentro Envelope nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: DECLARAÇÃO, preferencialmente em papel timbrado, carimbado e assinado pelo representante legal, indicando os dados da empresa: CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail, conta bancária (em nome da empresa – Pessoa Jurídica), número e objeto do Pregão, prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias e data, conforme modelo do ANEXO VI.
4.2 – O Anexo III poderá ser utilizado para a apresentação da
Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
4.3 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.4 – Deverão estar consignados na proposta:
4.4.1 – A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
4.4.2 – Valor unitário do item em algarismos e o total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o
último valor ofertado.
4.4.3 – Marca dos produtos cotados;
4.4.4 – Prazo de entrega não poderá ser superior a 10 (DEZ) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra;
4.4.5 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
4.4.6 – Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II;
4.4.7 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos os licitantes, deverão apresentar a seguinte documentação:
5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme o caso, na Junta Comercial ou no Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 – Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço -FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f.1) As Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município de Ocauçu, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP.
5.4 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VI).
b) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração (Anexo VII).
c) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação (ANEXO IX).
d) Indicação do responsável ou responsáveis que assinarão a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, com a qualificação completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato (ANEXO X).
5.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.5.1 – Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
5.5.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação
de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.5.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Município de Ocauçu aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5.5.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos,
que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1 a 5.5;
5.5.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.5.6 – O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 2.1.
6.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os Envelopes nº 01 e nº 02, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 – O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos definidos neste Edital.
6.3.1 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor
total por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.4.2 – Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
6.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
6.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1 – Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das
propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.7.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima indicada entre os lances de:- R$ 0,01 (um centavo de real) sobre o objeto expresso no edital.
6.8 – Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito;
6.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço por item, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.12.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
6.12.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, que
anexará aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.12.3 – Este Município de Ocauçu não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.13 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.13.1 – Se a oferta de menor preço por item não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até
a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.14 – Conhecida a proponente vencedora, o pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela as quantidades ofertadas;
6.14.1- Em seguida, o pregoeiro deverá abrir os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das proponentes que aceitaram a proposição contida no subitem 6.14, decidindo sobre as correspondentes habilitações, nos termos das previsões estampadas nos subitens 6.12.1, 6.12.2 e 6.12.3;
6.14.2- As proponentes consideradas habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação a que se referem os subitens 6.8 a 6.11.
6.15 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
6.16 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 – Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2 – Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada na Seção de Licitações;
7.2.1 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4 – Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Município de Ocauçu para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.3 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUÇU, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 – 0000-0000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos à Prefeita Municipal.
7.4.4 – Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-
simile”, (00) 0000-0000 – 0000-0000, ou ainda por E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos à Prefeita Municipal, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
7.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.6 – Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
8.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura de Iguape, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura do Termo de Ciência e Notificação (Minuta conforme ANEXO XII) e Ata de Registro de Preços (Minuta conforme ANEXO XI), que terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas.
8.1.1 – A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) prestador(es) de(s) serviço(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
8.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a
partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
8.3 – Colhidas as assinaturas, este Município de Ocauçu providenciará a imediata publicação da Ata.
8.4 – O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
8.5 – A existência de preços registrados não obriga este Município de Ocauçu a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.6 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.6.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.6.2 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município de Ocauçu, sem justificativa aceitável;
8.6.3 – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.6.4 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6.5 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.6.6 – Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
8.7 – Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8 – Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata;
8.9 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades deste Município de Ocauçu e por meio da emissão de Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
8.10 – O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em retirar o instrumento de compra no prazo
marcado, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
09 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
09.1 - A entrega dos televisores deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra.
09.1.2 - A Administração, na impossibilidade de fornecimento do primeiro colocado, poderá chamar o segundo, devendo requerer a este, os mesmos valores e condições, sob pena de chamar o próximo ou caso seja necessário a abertura de um novo certame.
09.1.3 - A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os materiais impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos da Legislação Vigente.
10- DA GARANTIA DO MATERIAL
10.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
10.2 - Nos termos do artigo 3˚ combinado com o artigo 39, VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da contratada.
11.1.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A, os contribuintes que, independentemente da atividade
econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
11.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Ocauçu.
11.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Ocauçu no prazo de 03 (três) dias úteis;
11.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
12.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na
alínea “d” do inciso II do artigo. 65, da Lei nº. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ao(s) FORNECEDOR(s) registrado(s) serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
13 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - DOS DIREITOS:
13.1.1 - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
13.2 - DAS OBRIGAÇÕES:
13.2.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento.
13.2.2 - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte
do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias para o atendimento as necessidades do Municipio.
l) Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no item 10 do Edital e cumprir todas as exigências editalícias e Ata de Registro de Preços;
m) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
n) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
o) A Contratada/Detentora da Ata assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata.
p) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da Contratada/Detentora da Ata.
14 – SANÇÕES
14.1 - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no artigo 7º., da Lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
14.2 - Nos termos do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata, a Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na
Ata de Registro de Preços:
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora da Xxx ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta
se, por xxx ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
14.4 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado à ela, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520/02 (LC nº. 123/06, artigo 43, § 2º).
14.5 - A adjudicatária que, devidamente convocada a assinar a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação, não comparecer, recusar injustificadamente e/ou deixar de assiná- los dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado à ela;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º., da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.6 - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º., do artigo 86, da Lei nº. 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60
(sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º., da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.7 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 15.2 alíneas “c” e/ou “d”.
14.8 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser
aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
14.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
14.9.1 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de
penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.9.2 - A sanção estabelecida no subitem 15.2 alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.10 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais,
dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
14.10.1 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Detentora da Ata vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.10.2 - Na impossibilidade da aplicação do subitem 15.10.1 o
não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
14.11 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
15 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Contratada (Detentor da Ata) terá seu registro cancelado quando:
15.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.3 - tiver presentes razões de interesse público
15.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.3 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito pelo MUNICIPIO DE OCAUÇU, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.5 - Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do subitem
15.4 - a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.6 - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços;
b) Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 sem
prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de
divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.4 – Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
16.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta
licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
Ocauçu/SP, 12 de Janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2022
PROCESSO N° 004/2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre este Município de Ocauçu e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Município de Ocauçu da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizadas acerca do processo licitatório.
ANEXO I-A – PASSO A PASSO PARA COTAÇÃO
1 - Para facilitar e agilizar os processos licitatórios pedimos a gentileza, se possível, que as empresas participantes tragam as propostas além da forma impressa conforme pede o edital, também salvas em Pen Drive ou mídia DVD, seguindo este passo a passo.
2 – Baixar o arquivo “Cotacao.exe” no link a seguir:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx e o arquivo “ARQUIVO PARA COTAÇÃO”, no site do Município de Ocauçu – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
3 – Executar o arquivo “Cotacao.exe” como administrador, clicando com o botão direito do mouse sobre o ícone, e em seguida clicando com o esquerdo sobre a opção “Executar como Administrador”.
4 – O programa irá abrir da seguinte forma:
5 – Clicar em carregar arquivo, ira abrir um campo para busca, buscar onde foi salvo o arquivo “ARQUIVO PARA COTAÇÃO” clicar sobre o arquivo e depois em “Abrir”.
6 – Xxx abrir a seguinte tela, com todos os produtos a serem cotados:
7 – Os valores deverão ser colocados na Coluna “Valor Unitário”, a Coluna “Valor Total” se preenchera automaticamente, colocar também na coluna “Observação (Marca)” as marcas dos produtos cotados.
8 – Na segunda aba “Dados Cadastrais do Fornecedor”, deverá ser preenchida toda informação requisitada.
9 – Na terceira aba “Dados da proposta” preencher todos os
campos conforme pede o edital.
10 – Após preencher a terceira aba clicar em confirmar, ao clicar em confirmar o arquivo “ARQUIVO PARA COTAÇÃO” será sobrescrito pelas informações preenchidas, e é esse arquivo que deverá ser salvo em Pendrive ou Mídia DVD e colocado junto ao Credenciamento.
10.1 – Os dados preenchidos também podem ser impressos e entregues como proposta; clicando em “Imprimir” e depois em “2. Usando Cabeçalho do Fornecedor” irá abrir a tela de impressão da proposta.
10.2 – Aparecera a seguinte tela com as informações da empresa no cabeçalho, e os itens pedidos no edital, seguidos das propostas. Essa folha serve como Proposta Escrita, podendo ser impressa para ser entregue no envelope de proposta.
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
1 – OBJETO: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12 MESES”.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA DE COMPRA | VALOR MÉDIO COTADO |
01 | UNIDADE | Smart TV 50 polegadas UHD, processador Crystal 4k, tela sem limites visual, livre de cabos alexa built in, wi-fi integrado, conversor digital integrado, | 16 | 2.899,333 |
4. PRAZO DE ENTREGA:
Deverão ocorrer em prazo não superior a 10 (DEZ) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Compra.
5. LOCAL DE ENTREGA:
As entregas deverão ocorrer de acordo com o local indicado na Autorização de Compra.
6. OBSERVAÇÕES:
A existência de preços registrados não obriga este Município de Ocauçu a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
, de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
A simples apresentação desta Proposta é considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | FAX: |
E-MAIL: | CNPJ: |
OBJETO: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
Item | Descrição | Quant . | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
TOTAL | |||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II” REFERÊNCIA:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 (sessenta)
dias contados da data de abertura dos envelopes).
OBSERVAÇÕES: A existência de preços registrados não obriga o Município de Ocauçu a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II do edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº ,
representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 03/2022, realizado pelo Município de Ocauçu, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é
( ) MICROEMPRESA - ME,
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, ( ) AGRICULTOR FAMILIAR,
( ) PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA,
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ( ) SPCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO.
nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2022, realizado pelo do Município de Ocauçu.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 03/2022, do Município de Ocauçu, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 03/2022, do Município de Ocauçu, declaro, sob as penas da lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato superveniente.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o poder público de qualquer esfera e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato superveniente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA
AO
MUNICIPIO DE OCAUÇU
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 004/2022
PREGÃO PRESENCIAL N°. 03/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO/CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
CONTA BANCÁRIA:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE 60 (SESSENTA) DIAS
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
AO
MUNICIPIO DE OCAUÇU
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 004/2022
PREGÃO PRESENCIAL N°. 03/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II.
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade
RG nº. e do C.P.F. n°. ,
representante legal da Empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
AO
MUNICIPIO DE OCAUÇU
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 004/2022
PREGÃO PRESENCIAL N°. 03/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12
MESES, conforme descrição detalhada no anexo II.
Eu (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade RG n°. e do C.P.F. n°. , representante legal da Empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação referente a Modalidade de Licitação Pregão Presencial nº. xx/2020 - Registro de Preços.
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL:
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO XI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2022
Aos dias, do mês de do ano de dois mil e vinte, na cidade de Ocauçu, Estado de São Paulo, o MUNICÍPIO DE OCAUCU, inscrito no CNPJ sob o nº 44.482.248/0001-01, sitio a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, brasileiro, portadora do RG. nº. , inscrito sob o CPF nº. , residente e domiciliado a Rua , nº. , neste Municipio de Ocauçu, Estado de São Paulo, doravante designado ORGÃO GERENCIADOR, a empresa
, sitio na , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº. ,(cargo que ocupa na empresa) doravante denominado DETENTORA(S) DA ATA, para proceder, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e
46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar 147/2014, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial por Registro de Preços n°. 03/2022, resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Ocauçu, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO II do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
DETENTOR (1)
EMPRESA: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | Nº. | |
E-MAIL: | FONE: ( ) | |
REPRESENTANTE: | ||
CI-RG | CPF: |
Item | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TELEVISORES 50 POLEGADAS COM TECNOLOGIA 4K, PELO PERIODO DE 12 MESES, conforme descrição detalhada no anexo II, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços (.../.../.... a .../.../....), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a adquirir o produto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê- lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Ata onerarão verbas a serem definidas quando da emissão de cada empenho.
3.2 - Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro ou Contrato dela decorrente, mediante
procedimento administrativo devidamente instaurado para recomposição dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, será realizada pelo
, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da DETENTORA(S) e neste instrumento:
4.2 - Efetuar o controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
4.3 - Monitorar os preços dos produtos, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação;
4.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
4.5 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata.
4.6 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da Ata de Registro de Preços, o agente fiscalizador dará ciência à DETENTORA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da DETENTORA para sanar a falha ou defeito apontado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - A entrega dos televisores deverá ocorrer na sede do município, de forma fracionada, mediante requisição do setor competente, sem vinculação de quantidades mínimas, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra.
5.1.2 - A Administração, na impossibilidade de fornecimento do primeiro colocado, poderá chamar o segundo, devendo requerer a este, os mesmos valores e condições, sob pena de chamar o próximo ou caso seja necessário a abertura de um novo certame.
5.1.3 - A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os materiais impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas nos termos
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. O objeto deverá ser entregue, no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) no Pedido de Compra/Autorização de Compra, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
6.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 - O objeto da Ata de Registro de Preços tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.1.1 - Nos termos do artigo 3˚. combinado com o artigo 39, inciso VIII, da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da contratada.
8.1.1 – Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
8.2 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
8.3 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município de Ocauçu.
8.4 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município de Ocauçu no prazo de 03 (três) dias úteis;
8.4.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1 - Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
9.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo. 65, da Lei nº. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ao(s) FORNECEDOR(s) registrado(s) serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
10.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICIPIO DE OCAUÇU promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICIPIO DE OCAUÇU deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPÍO DE OCAUÇU poderá:
a) acatar pedido de reajuste dos preços, mediante aprovação do requerimento devidamente acompanhado das devidas comprovações;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5 - Não havendo êxito nas negociações, o MUNICIPIO DE OCAUÇU
deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11 - Dos DIREITOS:
11.1 - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
11.2 - Das OBRIGAÇÕES:
11.2.1 - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento.
11.3 - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes da execução do presente contrato;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte
do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias para o atender as necessidades do Municipio;
l) Obedecer aos prazos e condições de entrega estipulados no item 10 do Edital e cumprir todas as exigências editalícias e Ata de Registro de Preços;
m) Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
n) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir,
direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
o) A Contratada/Detentora da Ata assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata;
p) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da Contratada/Detentora da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES
12.1 - Os participantes que ensejarem no retardamento da execução do certame, não mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratação, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no artigo 7º., da Lei nº. 10.520/02, bem como aos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
12.2 - Nos termos do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial da Ata, a Detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa, na forma prevista neste instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços:
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Detentora da Ata
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º., do artigo 86, da Lei nº. 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60
(sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º., da Lei Federal nº. 10.520/02.
12.4 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante. Após o terceiro caso de advertência, independente de quitação de multa, poderá a Administração aplicar o disposto no subitem 15.2 alíneas “c” e/ou “d”.
12.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.
12.6.1 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.6.2 - A sanção estabelecida no subitem 15.2 alínea “d” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de até 10 (dez) dias da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.7.1 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Detentora da Ata vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.7.2 - Na impossibilidade da aplicação do subitem 15.10.1 o não pagamento da(s) multa(s) ensejará à inscrição da empresa na Dívida Ativa do município, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. Não havendo êxito, a multa será cobrada judicialmente.
12.8 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Contratada (Detentor da Ata) terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.3 - tiver presentes razões de interesse público
13.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
13.3 - O Detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.4 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito pelo MUNICIPIO DE OCAUÇU, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total do contrato;
b) decretação de falência, pedido de concordata, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;
c) inobservância de dispositivos legais;
d) dissolução de empresa Contratada;
e) nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5 - Nos casos de rescisão pelos incisos a) e/ou c) do subitem
13.4 - a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
13.6 - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços;
b) Descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Xxx
Federal nº. 8.666/93 sem
prejuízo das sanções penais cabíveis;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no fornecimento;
e) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
f) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2022 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S) DA ATA;
14.2 – A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO
a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 – O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
15.2 – Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Ocauçu, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2022.
P/ MUNICÍPIO P/ DETENTOR (1)
AGENTE FISCALIZADOR NOME:
CPF Nº.
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG Nº RG Nº
ANEXO XII
MINUTA DO TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: DETENTOR DA ATA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DETENTOR DA ATA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.