EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 022627-0/2014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/02/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/02/2014 às 10:00 horas. OFERTA DE COMPRA: 292302290572014OC00009
A Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Setorial da Diretoria de Administração do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, transformado em autarquia pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2014 usando a competência que lhe foi atribuída pela Portaria Detran nº 184 de 24/01/2014, c.c, artigo 10, insiso VI, da lei Complementar nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013, e artigo 10, inciso I, alínea “g” do Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto estadual nº 59.055, de 09.04.2013, nos termos dos artigos 3º e 7º, no inciso I, do Decreto estadual 47.297, de 06.11.2002, c.c. artigo 8º do decreto estadual nº 49.722, de 24.06.2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo Detran/SP nº 022627-0/2014, objetivando a AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM ENTREGA PARCELADA, que será regida pela Lei federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução Nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual Nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual Nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a compra dos subitens a seguir, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I:
ITEM ÚNICO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM ENTREGA PARCELADA
SUBITEM 1 – 21021 garrafões de água mineral sem gás contendo 20 litros cada; SUBITEM 2 – 4400 pacotes de água mineral sem gás com 12 unidades de 510 ml cada; SUBITEM 3 - 275 pacotes de água mineral com gás com 12 unidades de 510 ml cada;
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência e marca do produto cotado, observadas as especificações do Memorial Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) O preço unitário e total por subitem, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas o objeto da presente licitação;
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo planilha de proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV – DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista do subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresa individual de responsabilidade limitada, de acordo com o Titulo I-A do Livro II do Código Civil;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Tratando-se de cooperativa, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa Positiva com efeitos de Negativa relativo a Débitos Trabalhistas – CNDT
1.2.1 Se os serviços objeto desta licitação vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem 1.2 deverão ser dessa filial, quando a sede da licitante não for no Estado de São Paulo.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Laudo de Controle de qualidade recente, com emissão não superior a seis meses, nos termos da descrição apresentada no Memorial Descritivo, anexo I.
b) Certificado de instituto técnico reconhecido atestando que o galão atende à Norma NBR 14.222 (garrafões) e especificações da ANVISA, nos termos da descrição apresentada no Memorial Descritivo, anexo I.
c) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho anterior, em nome da Xxxxxxxxx, em contrato(s) da mesma natureza e porte, fornecido(s) pela(s) contratante(s);
c.1) Estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo do produto fornecido, com indicações das quantidades fornecidas e do prazo de execução;
c.2) Entende-se por mesma natureza e porte, atestados de fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação, que demonstrem que a empresa forneceu, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do objeto deste contrato, podendo ser somados tantos atestados quantos dispuser a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998, (Anexo III);
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, (Anexo IV)
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
c.1) Na tela “Propriedades” do arquivo a ser anexado (Anexo III - Proposta) pela licitante, deverão ser excluídos as informações constantes dos campos editáveis “título”, “autor” e “empresa”, tais como nome da empresa, nome do representante comercial, CNPJ, inscrição estadual, marca, endereços, telefones ou qualquer caracteres que possibilitem a identificação do licitante.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, observada a redução mínima entre eles de:
R$ 300,00
item : único
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total mensal do item único.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o item 5, será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e de cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço; Xxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9 ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma
prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte e de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o item 10 deste item V, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11 deste item V, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 deste item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pelo valor total mensal do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar , no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para contratação , a partir do valor final no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, desde item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
2a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - O objeto deste pregão será fornecido parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas e devidamente assinadas pelo funcionário responsável designado pelo diretor de cada unidade, sendo que na Unidade Armênia a requisição será feita pelo servidor do setor do Almoxarifado e na sede do DETRAN pelo servidor da Diretoria de Compras e Administração Patrimonial, devendo as entregas obedecer ao respectivo cronograma e locais para a entrega conforme anexo I.
2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornecida à Contratada na data de assinatura do contrato.
2.1 - O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis para início do fornecimento.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
6 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se em 11 (onze) meses contados da data da assinatura do contrato, limitado a 31 de dezembro de 2014, o prazo para entrega total do objeto licitado;
7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no cronograma de entrega conforme anexo I, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses para os subitens, a contar da entrega nas unidades relacionadas.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL“, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ”pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. – Constitui condição para a celebração da contratação, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4. Alvará Sanitário da Empresa engarrafadora e alvará sanitário da empresa distribuidora nos termos da descrição apresentada no Memorial Descritivo, anexo I.
1.5. Apresentação de Laudo Técnico expedido por órgão autorizado comprovando a qualidade da água, com prazo de validade, não superior a seis meses.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito, situado no Núcleo de Gestão de Contratos – 12º andar do DETRAN, sito à situado na Rua Xxxx Xxxxxxx n° 32 – 12° andar – Centro – São Paulo – Capital para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4 - O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2014.
5. Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
6. Quando a contratada for cooperativa, constituem causa para rescisão do contrato: a prestação de trabalho em caráter não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência; e a não adequação da cooperativa na forma prevista pelos artigos 27 e 28 da lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 06, de 27/09/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e- negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2 As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Centro de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VII – Resolução SEP nº 06, de 27/06/1990.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Detran/SP, em 31 de Janeiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Setorial da Diretoria de Administração DETRAN/SP
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM ÚNICO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM ENTREGA PARCELADA
SUBITEM 1 - AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – COM ENTREGA PARCELADA
I - DO OBJETO:
Água mineral natural sem gás, acondicionada em bombona de plástico com 20 litros, para bebedouros em bombonas de 20 L com empréstimo de vasilhame, não alcalina, apresentando ph até o número 7, de acordo com a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com registro no Ministério da saúde, com validade mínima de 6 meses a cada fornecimento, qualidade comprovada através de laudo da última semana de produção.
II - DOS LAUDOS E CERTIFICAÇÕES:
2.1. Atender aos padrões bacteriológicos de potabilidade, conforme laudo de órgão oficial ou outra instituição autorizada, que deve ser apresentado mensalmente. Deve atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico, e não devem conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias química que representam risco à saúde baseada na Resolução RDC nº 275 de 25/03/2005 da ANVISA, devendo constar em seu teor, no mínimo, as seguintes análises: coliformes fecais, coliformes totais, enterococos, pseudomonas aeruginosa e clostrídios sulfito redutores;
2.1.1. A água mineral deve atender, ainda, aos Regulamentos Técnicos específicos de Características Macroscópicas e Microscópicas de Rotulagem de Alimentos Embalados, no que couber, e outras legislações pertinentes;
2.2. O produto deverá conter na embalagem: data de envase não superior a 15 (quinze) dias da data da entrega pelo fornecedor, número do Registro no Ministério da Saúde (MS) e marca do produto.
2.3. O produto estará sujeito à verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
2.4. No ato da entrega do produto a CONTRATADA deverá apresentar:
2.4.1. Laudo de Análise Físico-Química emitido pelo Instituto Xxxxxx Xxxx da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficial, emitido no prazo máximo de 06 (seis) meses.
2.4.2. Laudo Bacteriológico emitido pelo Instituto Xxxxxx Xxxx da Secretaria de Estado da Saúde ou por outro laboratório competente credenciado por órgão oficial, emitido no prazo máximo de 06 (seis) meses.
2.4.3. A apresentação do laudo conforme mencionado acima, não isenta a Contratada de fornecer tantos laudos quanto a Contratante achar necessário, mediante justificativa por escrito. Havendo
contestamento dos laudos apresentados pela Contratada, a Contratante solicitará novo laudo com indicação do laboratório no qual a nova análise deverá ser realizada (mediante justificativa).
2.4.3.1. Esses novos laudos serão fornecidos sem ônus para a Contratante.
2.4.3.2. As amostras a serem analisadas serão indicadas pelo Gestor do Contrato, indicado pela Contratante.
2.5. Caso sejam identificadas quaisquer alterações, quando do consumo do produto, a CONTRATANTE poderá solicitar análise para controle de qualidade, através de laudo emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações. As despesas decorrentes das novas análises correrão por conta da CONTRATADA, conforme disposto no artigo 75, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6. Caso seja entregue produto que não corresponda à descrição deste Memorial Descritivo, o mesmo deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observado o prazo de entrega e as sanções pertinentes, no caso de inadimplemento.
2.7 Apresentar Alvará Sanitário da Empresa engarrafadora e alvará sanitário da empresa distribuidora.
2.8 Apresentar certificado de instituto técnico reconhecido atestando que o galão atende à Norma NBR 14.222 (garrafões) e especificações da ANVISA.
III - DA VALIDADE:
• Da água: validade mínima de 06 (seis) meses a cada fornecimento;
• Do galão: não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 01 (um) ano;
• Dos Certificados: não serão aceitos certificados sem data de emissão e que não indiquem sua validade;
IV - DA LEGISLAÇÃO:
• Decreto nº 3.029/99;
• Resolução RDC nº 274/05 e nº 275/2005;
• Portaria DNPM nº 387/08;
• NBR 14.222;
• NTA nº 60 do Decreto Lei nº 12.486/78.
Aplica-se ainda toda a legislação da ANVISA pertinente ao objeto a ser adquirido, citada anteriomente e demais existentes.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 O transporte, a distribuição e a comercialização de água mineral em vasilhame retornável deve seguir as normas da ABNT NBR 14.638, além das normas de transportes de alimentos emanadas dos órgãos federais reguladores.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, no ato da primeira entrega, manual contendo as orientações e indicações quanto ao modo de armazenamento dos galões.
VI - CRONOGRAMA E LOCAIS PARA ENTREGA
6.1 Para os locais abaixo descritos a CONTRATADA deverá considerar 1 (uma) entrega semanal.
Fev | Mar | Abril | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | TOTAL ANUAL | |
SEDE | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4400 |
ARMÊNIA | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4400 |
INTERLAGOS | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 1760 |
ARICANDUVA | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 1980 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 2200 |
RESERVA TÉCNICA | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 3300 |
TOTAL ANUAL | 18040 |
6.2 Para os locais abaixo descritos a CONTRATADA deverá considerar 1 (uma) entrega mensal.
Fev | Mar | Abril | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | TOTAL ANUAL | |
SANTO ANDRÉ | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 220 |
SUMARÉ | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 440 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 44 | 484 |
PIRACICABA | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 32 | 352 |
JUNDIAI | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 28 | 308 |
TAUBATÉ | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 132 |
APARECIDA | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 330 |
SANTOS | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 65 | 715 |
TOTAL ANUAL | 2981 |
6.3 As entregas deverão ser realizadas pela CONTRATADA mediante solicitação via e-mail ou fac-smile.
VII - DOS LOCAIS DE ENTREGA:
As entregas deverão ser realizadas nos locais abaixo indicados:
LOCAIS | ENDEREÇOS |
SEDE | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
ARMÊNIA | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
INTERLAGOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx |
ARICANDUVA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 460 - Centro - São Bernardo do Campo |
SANTO ANDRÉ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx |
SUMARÉ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xx - Xxxxxx |
XXX XXXX XX XXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
PIRACICABA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx |
JUNDIAI | Xxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxx - Xxxxxxx |
XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx |
XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx |
RESERVA TÉCNICA | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
SANTOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx |
SUBITEM 2 – AQUISIÇÃO DE GARRAFA DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS
I - DO OBJETO:
Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa de plástico com 510 ml, em embalagem com 12 unidades, com validade mínima de 6 meses a cada fornecimento.
II - DA LEGISLAÇÃO:
Aplica-se toda a legislação da ANVISA pertinente ao objeto a ser adquirido, citada anteriomente e demais existentes.
III - CRONOGRAMA E LOCAL PARA ENTREGA:
A entrega deverá realizada na Sede, Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – São Paulo, sendo considerado 1 (uma) entrega por semana:
Fev | Mar | Abril | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | TOTAL ANUAL |
400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4400 |
SUBITEM 3 – AQUISIÇÃO DE GARRAFA DE ÁGUA MINERAL COM GÁS
I - DO OBJETO:
Água mineral natural com gás, acondicionada em garrafa de plástico com 510 ml, em embalagem com 12 unidades, com validade mínima de 6 meses a cada fornecimento.
II - DA LEGISLAÇÃO:
Aplica-se toda a legislação da ANVISA pertinente ao objeto a ser adquirido, citada anteriomente e demais existentes.
III - CRONOGRAMA E LOCAL PARA ENTREGA
A entrega deverá realizada na Sede, Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – São Paulo, sendo considerado 1 (uma) entrega por semana:
Fev | Mar | Abril | Maio | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | TOTAL ANUAL |
25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 275 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
Departamento Estadual de Transito de São Paulo – DETRAN Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Centro – São Paulo – SP.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 022627-0/2014
ITEM ÚNICO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL COM ENTREGA PARCELADA
Item | Quant. | Quant. Mensal | Unidade | Descrição do Material | Preço Unitário R$ | Preço Mensal R$ | Preço Total R$ |
Subitem 1 | 21.021 | 1911 | Unidade | AGUA MINERAL; NATURAL SEM GAS; ACONDICIONADA EM GARRAFÃO, conforme especificação detalhada do Memorial Descritivo – Anexo I, do Edital. | |||
MARCA: | |||||||
Subitem 2 | 4.400 | 400 | Pacote com 12 unidades | AGUA MINERAL; NATURAL SEM GAS; ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, conforme especificação detalhada do Memorial Descritivo – Anexo I, do Edital. | |||
MARCA: | |||||||
Subitem 3 | 275 | 25 | Pacote com 12 unidades | AGUA MINERAL; NATURAL COM GAS; ACONDICIONADA EM GARRAFA PET, conforme especificação detalhada do Memorial Descritivo – Anexo I, do Edital. | |||
MARCA: |
• VALOR TOTAL MENSAL DA PROPOSTA: R$ (_ )
• VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
(OBS: O valor a ser lançado no formulário eletrônico da BEC é o valor total mensal da proposta)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão de processamento do Pregão.
OBSERVAÇÃO:
O anexo de proposta (enviado através do sistema) NAO DEVERÁ estar identificado. A proposta identificada deverá ser enviada somente pela empresa vencedora do pregão. Ao anexar arquivo, o seguinte procedimento deverá ser observado para que não ocorra a identificação do proponente:
Clicar na aba “arquivo” Clicar em “propriedades”
Apagar as informações constantes dos campos editáveis “título”, “autor” e “empresa”, tais como nome da empresa, nome do representante comercial, CNPJ, inscrição estadual, marca, endereços, telefones, ou qualquer caracteres que possibilitem a identificação do licitante que possibilitem a identificação do licitante.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98
Ao DETRAN/SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 022627-0/2014
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, a
(nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2014 PROCESSO DETRAN/SP N° 022627-0/2014
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO nº 022627-0/2014 CONTRATO nº /2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN E A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA
MINERAL COM ENTREGA PARCELADA PARA O ANO DE 2014.
Aos ........ dias do mês de do ano de dois mil e catorze nesta cidade de
São Paulo, compareceram de um lado o Departamento Estadual de Trânsito, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, neste ato representado pelo Diretor Setorial da Diretoria de Administração, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, R.G. nº 25.483.896-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Detran nº 184, de 24.01.2014, c.c. artigo 10, Inciso VI, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de Janeiro de 2013, e artigo 10, Inciso I, alínea “g”, do Regulamento do DETRAN, aprovado pelo Decreto Estadual nº 59.055, de 09.04.2013, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ................................................. com sede na Rua
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
...................................,, RG nº ............................., CPF/MF nº .........................., cargo ,
em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico nº 015/2014, conforme despacho exarado às fls do Processo nº 022627-0/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de
compra de bens com entrega parcelada, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2007, e demais normas regulamentares incidentes e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 21021 garrafões de água mineral sem gás contendo 20 litros cada, 4.400 pacotes de água mineral sem gás com 12 unidades de 510 ml cada e 275 pacotes de água mineral com gás com 12 unidades de 510 ml cada, - visando assegurar no corrente ano a continuidade do fornecimento de água mineral aos servidores do DETRAN, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integrou o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2014, como Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo DETRAN nº 022627-0/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) de
acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2 Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas, expedidas e devidamente assinadas pelo funcionário responsável designado pelo diretor de cada unidade, sendo que na Unidade Armênia a requisição será feita pelo servidor do setor do Almoxarifado e na sede do DETRAN pelo servidor da Diretoria de Compras e Administração Patrimonial, devendo as entregas obedecer ao cronograma e realizadas nos seguintes locais:
LOCAIS | ENDEREÇOS |
SEDE | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
ARMÊNIA | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
INTERLAGOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx |
ARICANDUVA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 460 - Centro - São Bernardo do Campo |
SANTO ANDRÉ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx |
SUMARÉ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xx - Xxxxxx |
XXX XXXX XX XXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
PIRACICABA | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx |
JUNDIAI | Xxx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxx - Xxxxxxx |
XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx |
XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx |
RESERVA TÉCNICA | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
SANTOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As requisições serão acompanhadas do respectivo cronograma de entrega. A primeira requisição não fixará prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis, contado da assinatura do contrato, para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número deste processo, bem como as quantidades, datas e horários, endereço da entrega e a identificação da Contratada. O cronograma de entrega, definido pelo prazo de duração do contrato, deverá conter a especificação dos itens, a sua quantidade total, a periodicidade da entrega e a quantidade estimada para cada entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile.
PARÁGRAFO QUARTO
Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SEXTO
As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do cronograma de entrega que integra o Edital de Licitação indicadas na clausula primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens com prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses para os itens, a contar da entrega nas unidades relacionadas.
PARÁGRAFO OITAVO
Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada dentro dos limites legais, a critério do contratante, estima-se em 12 meses, contados da data da assinatura, o prazo para entrega total do objeto, limitado a 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, nos locais e endereços indicado abaixo.
LOCAIS | ENDEREÇOS |
SEDE | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
ARMÊNIA | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
INTERLAGOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx |
ARICANDUVA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 460 - Centro - São Bernardo do Campo |
SANTO ANDRÉ | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx |
SUMARÉ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx do So – Sumaré |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx |
PIRACICABA | Rua Juca Fernando, 774 - São Dimas – Piracicaba |
JUNDIAI | Rua Cica, 2001 - Vila Rami – Jundiaí |
TAUBATÉ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Taubaté |
APARECIDA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx |
RESERVA TÉCNICA | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx |
SANTOS | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
1.1 Na hipótese de substituição, a CONTRATANTE deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
6.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
6.2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
6.3. Responder pelos encargos trabalhistas previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a execução o objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
6.6. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução deste contrato.
6.7 Caberá a Contratada fornecer aos técnicos sob sua responsabilidade, documentos de identificação, a fim de permitir o ingresso dos mesmos nas dependências da Contratante;
6.8 A Contratada é responsável por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, comercial ou tributária de qualquer natureza, bem como por aqueles oriundos de transportes, cuja prova da respectiva satisfação fará quando solicitado pelo Contratante;
6.9 Considerando motivos de segurança, a Contratada se obriga a manter no serviço pessoas idôneas, capazes, moral, fisicamente e profissionalmente;
6.9.1 A Contratada obriga-se a fornecer todos os equipamentos de segurança e proteção necessários à realização das atividades que envolvam perigo ou risco de vida;
6.9.2 Caberá à Contratada inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como a utilização dos equipamentos de proteção individual e coletivos;
6.9.3 - Realizar, bimestralmente, às suas expensas, laudo de análise microbiológico da água contida em 3 (três) galões de água. Esses galões serão escolhidos aleatoriamente pela CONTRATANTE, dentre o lote entregue em determinada semana, com a obrigatoriedade de apresentação do laudo de análise do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL ou Instituto Xxxxxx Xxxx, em 07 (sete) dias úteis, após a escolha;
6.9.4 - Atender as características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico; não devendo conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas que representam risco à saúde descritas na Tabela 01 da RDC 274/2005;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante:
7. Indicar, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
7.1. Expedir as requisições nos moldes estipulados na cláusula quarta, com indicação do local em que o objeto deverá ser entregue.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente Contrato é de R$...........................(....................................) e onerará os recursos consignados na UGE: 290301, Programa de Trabalho , Natureza da Despesa 339030 do corrente exercício.
PARÀGRAFO ÚNICO
O preço consignado no presente Contrato permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto n.º 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 43.914, de 26/03/99), contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Departamento de Administração, situado na Rua Xxxx Xxxxxxx n° 32 – 12° andar
– Centro – São Paulo – Capital, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula quinta e das Certidões de Regularidade para com o INSS , FGTS e CADIN ESTADUAL.
9.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
9.3 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito através da conta n.º..................., na Agência , do Banco do Brasil S/A;
9.4 O simples crédito em conta corrente da Contratada implica quitação da obrigação;
9.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n. º 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.6 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no ‘Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL’, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
Fica dispensada a garantia, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o ‘caput’ desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 06, de 27/09/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As penalidades são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
1. Considerando-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação nº 015/2014, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
c) A Resolução SEP-6, de 27/06/90.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.250 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 23 junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
RESOLUÇÃO SEP n° 6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos arts. 79, 80 e 81, incisos II, da Lei 6.544, de 22-11-89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO resolve:
Artigo 1º. – A aplicação das multas a que alude os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 dias, multa de 0,4%,
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%,
§ 1° - a reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º. – Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º. – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º. – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do art. 81 , da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º. – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 83, inc I, letra “c”, da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento da Multa
Artigo 7º. – Da aplicação da multa o adjudicatório ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo Único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º. – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratados celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. – As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10º. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEP 1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP7, conforme publicação no D.O de 22-8-79.