Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade do Pinterest
Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade do Pinterest
O presente Contrato de Prestação de Serviços Publicitários do Pinterest (“Contrato”) é celebrado entre o Pinterest Serviços de Tecnologia Ltda., em seu próprio nome e de suas afiliadas (“Pinterest”), e a entidade que aceita o presente Contrato (“Signatário”), e rege o acesso e o uso pelo Signatário do serviço publicitário do Pinterest (o “Serviço Publicitário”). Quando o Signatário utiliza o Serviço Publicitário em seu próprio nome, é um “Anunciante”. Quando o Signatário utiliza o Serviço Publicitário em nome de terceiro, o Signatário é uma “Agência” e esse terceiro é um “Anunciante”. As partes concordam com os seguintes termos:
1. Serviço Publicitário.
(a) O Anunciante autoriza o Pinterest a inserir os anúncios publicitários, tecnologia relacionada e qualquer outro conteúdo que o Anunciante forneça em conexão com o Serviço Publicitário (“Conteúdo Publicitário”) em qualquer produto ou propriedade do Pinterest ou de terceiros disponibilizada em conexão com o Serviço Publicitário (“Propriedades do Serviço Publicitário”). O Anunciante é exclusivamente responsável (i) pelo Conteúdo Publicitário, (ii) por qualquer website, aplicativo ou outro destino para o qual o Conteúdo Publicitário direcione usuários (“Destinos”), (iii) pelos serviços e produtos oferecidos no Conteúdo Publicitário e nos Destinos (“Produtos do Anunciante”), (iv) por seu uso do Serviço Publicitário (e.g. decisões de lances e direcionamento) e (v) por quaisquer divulgações ou rotulagem legalmente exigidas em conexão com o Conteúdo Publicitário.
(b) O Anunciante concede ao Pinterest e seus usuários uma licença não-exclusiva, gratuita, transferível, sublicenciável e mundial para utilizar, armazenar, exibir, reproduzir, modificar, criar obras derivadas, apresentar e distribuir o Conteúdo Publicitário nas Propriedades do Serviço Publicitário. Nada neste Contrato restringirá outros direitos legais que o Pinterest possa ter sobre o Conteúdo Publicitário (por exemplo, sob outras licenças).
(c) O Anunciante representa e garante que (i) possui todos os direitos necessários para conceder as licenças da Seção 1(b), (ii) o Conteúdo Publicitário não violará qualquer legislação ou regulamento aplicável, ou infringirá qualquer direito de propriedade intelectual de terceiro, e
(iii) que tem a capacidade necessária para celebrar o presente Contrato. O Anunciante cumprirá todas as leis aplicáveis ao uso pelo Anunciante do Serviço Publicitário e do Conteúdo Publicitário, dos Destinos, e dos Produtos do Anunciante.
(d) Caso o Anunciante colete dados (incluindo dados pessoais, conforme definidos no Anexo A) de usuários finais que sejam utilizados com uma função do Serviço Publicitário (por exemplo, monitoramento de conversão), o Anunciante deve fornecer aviso claro para cada usuário final e obter qualquer consentimento legalmente exigido de cada usuário final para a coleta, compartilhamento e uso desses dados pelo Anunciante e pelo Pinterest. Caso o Anunciante utilize a tecnologia do Pinterest que armazene e acesse cookies ou outras informações no dispositivo de um usuário final, o Anunciante deve divulgar claramente e obter consentimento
do usuário final para essa atividade quando exigido por lei. O Anunciante garantirá que quaisquer dados pessoais obtidos de usuários finais serão tratados e transferidos em conformidade com as legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, e seguirá todas as orientações razoáveis do Pinterest relacionadas a tal conformidade.
(e) O Pinterest e o Anunciante agirão em conformidade com o Adendo de Compartilhamento de Dados do Pinterest apensado como Anexo A e com os Termos de Dados de Anúncios localizados em xxx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xxxx-xxxxx.
(f) A Agência declara e garante que: (i) é agente autorizado do Anunciante, e (ii) possui a autoridade legal para celebrar o Contrato, vincular o Anunciante sob o presente Contrato, e utilizar o Serviço Publicitário, cada um em nome do Anunciante. A Agência será responsável pelas obrigações do Anunciante sob o presente Contrato na medida em que a Agência (i) deixe de vincular o Anunciante ao presente Contrato ou (ii) viole suas declarações e garantias desta Seção 1(f). O Pinterest poderá compartilhar informações sobre o uso pela Agência do Serviço Publicitário em nome de um Anunciante com aquele Anunciante.
(g) A Agência e o Anunciante declaram e garantem que cumprirão todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis antissuborno ou anticorrupção, e não são mencionados na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List) ou outras listas de sanções administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (Office of Foreign Assets Control of the U.S. Department of the Treasury), ou de outra forma sujeitos a sanções dos Estados Unidos, da União Europeia, do Reio Unido ou do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e que seu uso do Serviço Publicitário não fará com que o Pinterest viole qualquer programa de sanções aplicável.
(h) Para esclarecimento, os Termos de Serviço para Empresas do Pinterest (xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx), juntamente com quaisquer outros termos adicionais entre o Pinterest e o Anunciante, regem o uso pelo Anunciante de quaisquer websites, produtos, ou serviços do Pinterest que não o Serviço Publicitário.
2. Políticas.
O uso pelo Anunciante do Serviço Publicitário está sujeito às políticas do Serviço Publicitário disponibilizadas ao Anunciante (“Políticas”), incluindo as Diretrizes da Comunidade (xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx), Diretrizes de Publicidade (xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx), e Diretrizes de Marca (xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxxxxx) do Pinterest. O Pinterest poderá modificar as Políticas de tempos em tempos. O Anunciante autoriza o Pinterest a revisar qualquer Destino, incluindo por meios automatizados, para fornecer o Serviço Publicitário e para determinar a conformidade com as Políticas. O Anunciante não fará e não autorizará que qualquer terceiro:
(i) gere impressões, cliques ou outras ações de usuários automatizadas, fraudulentas ou inválidas de qualquer maneira, ou (ii) utilize qualquer meio automatizado ou forma de descarte ou extração de dados para acessar informações relacionadas ao Serviço Publicitário, exceto quando expressamente permitido pelo Pinterest. O Anunciante reconhece que o Pinterest possui o direito, mas não a obrigação, de monitorar o Conteúdo Publicitário. O Pinterest poderá
rejeitar ou remover Conteúdo Publicitário (i) quando suspeitar razoavelmente ou tomar conhecimento de que tal Conteúdo Publicitário infringe quaisquer (a) leis aplicáveis, (b) regulamentos ou direitos de terceiros, ou (c) Políticas, ou (ii) para cumprir com ordem judicial ou ordem de autoridade competente; ou (iii) por qualquer motivo. Adicionalmente, o Pinterest poderá (i) suspender ou rescindir a participação do Anunciante no Serviço Publicitário se acreditar, de boa-fé, que o Anunciante esteja em descumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, do presente Contrato ou das Políticas e (ii) modificar ou cancelar o Serviço Publicitário a qualquer momento. O Anunciante não violará ou contornará uma medida de segurança do Serviço Publicitário ou fornecerá Conteúdo Publicitário que contenha, ou se conecte a malware, spyware, software indesejado ou qualquer outro código malicioso.
3. Pagamento.
a) Geral. Em contraprestação à venda de Serviços Publicitários, o Anunciante pagará à Pinterest todas as cobranças e encargos incorridos em conexão com o Serviço Publicitário com base na métrica de faturamento aplicável (e.g. impressões, engajamentos, cliques ou outras métricas) (“Encargos”). Os Encargos serão baseados exclusivamente nas medidas do Pinterest e não incluem tributos. O Anunciante arcará com os custos de todos os tributos aplicáveis e outras cobranças governamentais incidentes em relação aos Encargos, e o Pinterest fará o gross-up de quaisquer valores devidos para incorporar os custos de quaisquer de tais tributos e outras cobranças governamentais nos Encargos. No limite máximo permitido pela legislação, o Anunciante renuncia a todas as alegações relacionadas aos Encargos não disputadas por escrito em até 60 dias após a fatura aplicável ou cobrança de cartão de crédito. O Pinterest poderá estender, revisar ou revogar um crédito ou cobrança de fatura ao Anunciante a qualquer momento a critério exclusivo do Pinterest.
(b) Pagamento. Caso o Anunciante submeta suas informações de cartão de crédito para pagamento, o Anunciante autoriza o Pinterest a obter uma pré-autorização e cobrar o cartão de crédito do Anunciante pelos Encargos. O Anunciante é exclusivamente responsável por quaisquer taxas adicionais (e.g. taxas excedentes) resultantes do uso do cartão de crédito para pagamento. Se o Pinterest aprovar o Anunciante para cobrança por fatura, o Pinterest faturará o Anunciante mensalmente e o Anunciante pagará todos os Encargos Líquidos em 30 dias de seu recebimento de uma fatura, sendo que o Pinterest poderá cobrar no cartão de crédito do Anunciante, caso submetido, por faturas atrasadas não pagas. Pagamentos em atraso estarão sujeitos a juros à taxa de 1,0% por mês ou a maior taxa permitida por lei, o que for menor, e multa não compensatória de 2,0% sobre o valor total devido na data do vencimento. O Anunciante pagará custos razoáveis e honorários advocatícios que o Pinterest incorra ao cobrar qualquer pagamento atrasado.
(c) Responsabilidade da Agência. Se a Agência utilizar o Serviço Publicitário em nome de um Anunciante para o qual o Pinterest tenha estendido crédito, e o Pinterest estenda tal limite de crédito de tal Anunciante para o uso pela Agência do Serviço Publicitário, o Pinterest responsabilizará a Agência por Encargos somente na medida em que a Agência tenha recebido pagamento do Anunciante. O Pinterest reserva o direito de buscar o pagamento diretamente do Anunciante caso a Agência não pague os Encargos. Caso (i) o Pinterest não possa estender um crédito do Anunciante, (ii) o Pinterest tenha estendido o crédito da Agência, e (iii) a Agência
tenha optado por escrito que o Pinterest se baseie no limite de crédito da Agência para o uso pela Agência do Serviço Publicitário em nome de um Anunciante, então: o Pinterest responsabilizará a Agência e o Anunciante solidariamente e individualmente por Encargos que a Agência incorrer no que diz respeito a tal Anunciante, e o Pinterest reserva o direito de cobrar o pagamento diretamente da Agência ou do Anunciante.
(d) Parceiros API. Se o Anunciante utilizar o Serviço Publicitário por meio de um terceiro provedor de serviço aprovado (um “Parceiro API”), o Anunciante reconhece que o Pinterest não poderá cumprir com quaisquer limites de orçamento definidos pelo Anunciante e o Parceiro API, e o Anunciante será responsável por todos os Encargos incorridos através de um Parceiro API não obstante quaisquer limites de orçamento.
4. Correções CPM.
Para campanhas envolvendo entregáveis CPM garantidos, se as impressões finais reais da campanha forem abaixo dos níveis acordados, as partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para entrar em acordo sobre as condições de uma iniciativa de correção. O Pinterest não pode garantir a entrega de entregáveis baseados em leilões; dessa forma, correções não estarão disponíveis.
5. Confidencialidade.
Nenhuma parte divulgará Informações Confidenciais de outra parte para um terceiro, exceto (i) para afiliadas, contratados ou agentes que precisem sabê-las e que tenham concordado por escrito com obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetivas quanto o presente Contrato, (ii) conforme exigido por lei, após envidar esforços razoáveis para fornecer notificação prévia de tal divulgação, ou (iii) com o consentimento da parte divulgadora. “Informações Confidenciais” significa as informações divulgadas por uma parte para a outra parte sob o presente Contrato que sejam identificadas como confidenciais ou que seriam razoavelmente consideradas confidenciais sob as circunstâncias, e exclui qualquer informação que (i) seja ou se torne pública sem qualquer culpa da parte receptora, (ii) tenha sido legitimamente adquirida ou já de conhecimento da receptora sem uma obrigação de confidencialidade existente, ou (iii) seja desenvolvida de forma independente pela receptora.
6. Isenção de Garantias.
Na medida permitida pela legislação aplicável, o Serviço Publicitário é fornecido “no estado em que se encontra”, sem garantias ou condições de qualquer tipo, sejam expressas ou implícitas. O PINTEREST ESPECIFICAMENTE EXIME-SE DE TODA E QUALQUER GARANTIA E CONDIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, E DE NÃO-VIOLAÇÃO, E DE QUAISQUER GARANTIAS DECORRENTES DE NEGOCIAÇÃO
OU USO NO COMÉRCIO. O Anunciante reconhece que terceiros podem gerar atividades de usuários em Conteúdo Publicitário para propósitos proibidos ou impróprios, e quaisquer créditos ou reembolsos para tais atividades ficarão a critério exclusivo do Pinterest.
7. Limitação de Responsabilidade.
EXCETO EM CASO DE NEGLIGÊNCIA GRAVE OU CONDUTA INTENCIONAL DELIBERADA DE UMA DAS PARTES, SUAS OBRIGAÇÕES SOB A SEÇÃO 8 (INDENIZAÇÃO), E SUAS VIOLAÇÕES DA SEÇÃO 5 (CONFIDENCIALIDADE) E DA ÚLTIMA FRASE DA SEÇÃO 2, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI: (A) NENHUMA PARTE SERÁ RESPONSABILIZADA SOB O PRESENTE CONTRATO POR QUAISQUER DANOS QUE NÃO SEJAM DANOS DIRETOS (TAIS COMO DANOS ESPECIAIS OU PUNITIVOS), E (B) EXCETO POR OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO DA AGÊNCIA OU DE ANUNCIANTES SOB O PRESENTE CONTRATO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DE NENHUMA PARTE POR TODAS AS ALEGAÇÕES E RECLAMAÇÕES DECORRENTES OU RELATIVAS AO PRESENTE CONTRATO EXCEDERÃO O MONTANTE PAGO OU DEVIDO PELO ANUNCIANTE AO PINTEREST NOS 90 (NOVENTA) DIAS ANTERIORES À DATA DA ATIVIDADE QUE PRIMEIRAMENTE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO OU ALEGAÇÃO.
8. Indenização.
(a) Pelo Anunciante. O Anunciante indenizará, defenderá e isentará o Pinterest e seus representantes, diretores, funcionários, agentes e afiliados de quaisquer responsabilidades, danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios) (coletivamente, “Perdas”) decorrentes ou relacionadas a quaisquer alegações de terceiros ou procedimentos legais (qualquer “Reclamação”) decorrentes ou relacionadas: (i) ao Conteúdo Publicitário, Destinos ou Produtos do Anunciante; (ii) violação do presente Contrato; (iii) violação de qualquer legislação aplicável; e (iv) negligência grave ou conduta intencional do Anunciante.
(b) Pela Agência. A Agência indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade o Pinterest e seus representantes, diretores, funcionários, agentes e afiliados por quaisquer Perdas decorrentes ou relacionadas a qualquer Reclamação decorrente ou relacionada a uma violação pela Agência das Seções 1(f) e 1(g).
(c) Geral. A parte buscando indenização notificará prontamente a parte indenizatória da Reclamação e cooperará com a parte indenizatória na defesa reclamação. A parte indenizatória possui controle e autoridade total sob a defesa, com a exceção de que: (a) qualquer acordo requerendo que a parte buscando indenização admita responsabilidade ou pague qualquer dinheiro requererá o consentimento prévio e por escrito desta parte, sendo que tal consentimento não poderá ser injustificadamente recusado ou atrasado; e (b) a parte buscando indenização poderá se juntar à defesa com seu próprio advogado as suas próprias custas. AS INDENIZAÇÕES ACIMA SÃO O ÚNICO RECURSO DE UMA PARTE SOB O PRESENTE CONTRATO POR VIOLAÇÃO PELA OUTRA PARTE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE UM TERCEIRO.
9. Prazo/Cancelamento.
(a) Campanhas envolvendo entregáveis baseados em leilões poderão ser canceladas a qualquer momento anteriormente ao leilão.
(b) Campanhas envolvendo entregáveis CPM garantidos poderão ser canceladas após a data de início da campanha com aviso prévio e por escrito de 14 dias.
(c) O Pinterest poderá modificar este Contrato a qualquer momento. O Contrato modificado será postado em uma URL disponibilizada através da conta de Serviço Publicitário do Anunciante, não será aplicado de forma retroativa, e entrará em vigor 7 dias após postado, com exceção de mudanças feitas por razões legais, que entrarão em vigor imediatamente.
(d) Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer momento mediante notificação à outra parte, mas qualquer uso continuado pelo Anunciante do Serviço Publicitário ficará sujeito aos termos do Serviço Publicitário então em vigor postados em uma URL disponibilizada através da conta de Serviço Publicitário do Anunciante.
(e) As Seções 1 (Serviço Publicitário), 2 (Políticas), 3 (Pagamento), 5 (Confidencialidade), 7 (Limitação de Responsabilidade), 8 (Indenização), 9 (Prazo/Cancelamento), e 10 (Geral) sobreviverão à rescisão do presente Contrato.
10. Geral.
(a) As partes resolverão qualquer reclamação, disputa ou controvérsia (excluindo reclamações por medidas cautelares ou outras medidas equivalentes) decorrente ou relacionada ao presente Contrato (“Litígios”) por arbitragem vinculante pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”) sob o Regulamento de Arbitragem Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Regulamento”), exceto conforme estabelecido no presente Contrato. A menos que as partes concordem em contrário, a arbitragem será conduzida na cidade de São Paulo, Brasil. Cada parte será responsável por pagar quaisquer taxas de apresentação, administrativas, e de árbitros da CAM-CCBC (“Taxas”) de acordo com as regras da CAM-CCBC. O árbitro terá autoridade exclusiva para resolver qualquer disputa relacionada à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade dessa Seção 10(a). Qualquer decisão arbitral poderá ser executada perante qualquer corte de jurisdição competente. Nada nesta Seção 10(a) impedirá que qualquer parte busque medidas cautelares ou outras medidas equivalentes para questões relacionadas a confidencialidade, segurança de dados, propriedade intelectual ou acesso não autorizado ao Serviço Publicitário. TODOS OS LITÍGIOS DEVEM SER INICIADOS POR UMA PARTE EM SUA CAPACIDADE INDIVIDUAL, E NÃO COMO AUTOR OU PARTE INTERESSADA EM QUALQUER SUPOSTA AÇÃO DE CLASSE OU COLETIVA. A MENOS QUE AS PARTES ACORDEM EM SENTIDO CONTRÁRIO, O ÁRBITRO NÃO PODE CONSOLIDAR O LITÍGIO DE UMA PARTE COM O LITÍGIO DE UM TERCEIRO. CADA PARTE RENUNCIA A SEU DIREITO A UM JULGAMENTO POR XXXX OU PARTICIPAÇÃO EM UMA AÇÃO COLETIVA.
(b) NADA NESTE CONTRATO VISA LIMITAR OS DIREITOS LEGAIS NÃO-RENUNCIÁVEIS DE UMA PARTE. Se qualquer disposição do presente Contrato for declarada inválida, ilegal ou não-aplicável, o restante do Contrato continuará em pleno vigor e efeito.
(c) A falha na execução de qualquer disposição deste Contrato não constituirá uma renúncia.
(d) Quaisquer alterações ao presente Contrato devem ser feitas por escrito e assinadas pelas
partes, e devem declarar expressamente que estarão alterando o presente Contrato.
(e) Exceto pelo que é expressamente declarado no presente Contrato, não há terceiros beneficiários do presente Contrato.
(f) Todos os avisos ou notificações devem ser feitos por escrito (incluindo e-mail). Notificações de rescisão e violação devem ser enviadas ao departamento jurídico da outra parte. O endereço de e-mail do departamento jurídico do Pinterest é xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Todos os outros avisos ou notificações podem ser enviados ao ponto de contato regular da outra parte. O aviso ou notificação será considerado entregue no recebimento.
(g) Xxxxxxx parte será responsável por performance inadequada na medida em que tenha sido causada por uma condição além do controle razoável da parte.
(h) Xxxxxxx parte poderá ceder qualquer parte deste Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, exceto para uma empresa afiliada ou em uma mudança de controle. Qualquer outra tentativa de ceder é nula.
(i) Este Contrato não cria nenhuma agência, parceria ou joint venture entre as partes.
Última atualização: 13 de janeiro de 2023
ANEXO A: Adendo de Compartilhamento de Dados do Pinterest
O presente Adendo de Compartilhamento de Dados do Pinterest (“ACD”) complementa e faz parte do Contrato de Prestação de Serviços Publicitários do Pinterest entre o Pinterest e o Signatário (“Contrato”). As partes acordam o quanto segue:
1. Definições. A menos que de outra forma definido abaixo, todos os termos grafados com a letra inicial em maiúsculo utilizados neste ACD terão os significados atribuídos a eles no Contrato:
“Dados Publicitários” significa os dados pessoais que uma parte recebe da outra especificamente em conexão com o acesso e uso pelo Signatário do Serviço Publicitário.
“controlador” significa uma parte que determina os meios e as finalidades do tratamento de dados pessoais.
“Lei de Proteção de Dados” significa:
(a) a Diretiva de ePrivacy, incluindo a(s) implementação(ões) nacional(is) aplicável(is);
(b) o Regulamento de Proteção de Dados;
(c) o Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido;
(d) a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) do Brasil;
(e) a Lei de Privacidade ao Consumidor da Califórnia de 2018 (“CCPA”); e
(f) qualquer outra lei ou requisito de privacidade, proteção de dados ou semelhante que possa ser aplicável a qualquer uma das partes;
e, em cada caso, qualquer lei, diretiva ou regulamentação substitutiva impondo obrigações equivalentes.
“Regulamento de Proteção de Dados” significa o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas naturais no que se refere ao tratamento de Dados Pessoais e à livre movimentação de tais dados, revogando a Diretiva 95/46/EC (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e quaisquer atos delegados ou implementados adotados pela Comissão Europeia sob tal regulação, e qualquer diretiva ou regulamento substitutivo impondo obrigações equivalentes.
“Medidas de Segurança de Dados” significa as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Publicitários de destruição acidental ou ilegal ou perda, alteração, divulgação não autorizada, acesso ou tratamento acidentais.
“EEE” significa o Espaço Econômico Europeu.
“Diretiva ePrivacy” significa a Diretiva 2002/58/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de julho de 2002 a respeito do tratamento de dados pessoais e da proteção da privacidade no setor de comunicações eletrônicas, conforme alterada pela Diretiva 2009/136/EC, e qualquer diretiva ou regulamento substitutivo impondo obrigações equivalentes.
“dados pessoais” possui o significado atribuído pela Lei de Proteção de Dados.
“tratamento” possui o significado atribuído pela Lei de Proteção de Dados e "tratamentos" e "tratados" serão interpretados de acordo.
“Regulamento de Proteção de Dados do Reino Unido” significa o Regulamento de Proteção de Dados conforme alterado e incorporado às leis inglesas e galesas, escocesas e da Irlanda do Norte sob o Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido de 2018 e a legislação secundária aplicável.
2. Escopo e Papéis. O ACD se aplica a todo tratamento de Dados Publicitários entre as partes em conexão com o Serviço Publicitário. Para o Tratamento Conjunto dos dados pessoais dos titulares de dados do EEE e do Reino Unido descritos no Adendo dos Controladores Conjuntos, anexado abaixo como Anexo B, as partes serão controladoras conjuntas e os termos do Adendo dos Controladores Conjuntos também se aplicarão. Para todos os outros tratamentos, cada parte atua como uma controladora independente em relação aos Dados Publicitários que trata.
3. Conformidade com a Lei de Proteção de Dados. O Pinterest e o Signatário ambos cumprirão suas obrigações no que diz respeito ao tratamento de Dados Publicitários sob a Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, a implementação nacional aplicável da Lei de Proteção de Dados. Cada parte terá o direito de tomar medidas razoáveis e apropriadas para ajudar a garantir que a outra parte use os Dados Publicitários de maneira consistente com as obrigações da parte sob a Lei de Proteção de Dados. As partes devem discutir de boa-fé quais serão estas medidas quando uma parte buscar exercer tais direitos.
4. Finalidade. O Signatário somente efetuará o tratamento de Dados Publicitários em conexão com seu uso do Serviço Publicitário e para outras finalidades permitidas pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados. O Pinterest somente efetuará o tratamento de
Dados Publicitários em conexão com sua prestação de Serviços Publicitários e conforme permitido pela legislação aplicável, incluindo a Lei de Proteção de Dados.
5. Segurança. Cada parte implementará Medidas de Segurança de Dados, contanto que, no mínimo, o Signatário concorde em fornecer pelo menos o mesmo nível de proteção para os Dados Publicitários conforme requerido pela Lei de Proteção de Dados aplicável e/ou, quando relevante, pela implementação nacional aplicável da Lei de Proteção de Dados. As Medidas de Segurança de Dados serão avaliadas e atualizadas continuamente para refletir avanços em medidas técnicas e organizacionais disponíveis. O Signatário notificará o Pinterest por escrito de qualquer mudança substancial nas Medidas de Segurança de Dados.
6. Equipe. Cada parte imporá obrigações contratuais àquelas de sua equipe, agentes ou subcontratados que esta parte autorize que acesse os Dados Publicitários, incluindo obrigações referentes a confidencialidade, proteção de dados e segurança de dados, pelo menos no mesmo nível de proteção requerido pela Lei de Proteção de Dados aplicável.
7. Transferências. Cada parte garantirá que, em caso de transferência de Dados Publicitários fora da EEE, do Reino Unido, do Brasil ou de outra jurisdição onde a Lei de Proteção de Dados exige para um país não reconhecido pela Comissão Europeia ou pela autoridade de proteção de dados aplicável como uma jurisdição que ofereça um nível adequado de proteção de dados pessoais, tal transferência será coberta por uma derrogação válida ou um padrão de conformidade reconhecido sob a Lei de Proteção de Dados aplicável para a transferência legal de dados pessoais para fora daquela jurisdição específica EEE. Se o Signatário transferir Dados Publicitários para o Pinterest, o Pinterest Europe Ltd. será o recipiente de quaisquer Dados Publicitários originários do EEE e do Reino Unido, e o Pinterest, Inc, será o recipiente de todos os Dados Publicitários originários de qualquer outro lugar.
8. Ponto de Contato. Cada parte fornecerá à outra parte um ponto de contato dentro de sua organização autorizado a responder questionamentos a respeito do tratamento de Dados Publicitários por aquela parte contemplados por esse ACD.
9. Assistência com questionamentos. Se (i) uma parte for obrigada sob a Lei de Proteção de Dados a fornecer informações em resposta a um questionamento de um titular de dados ou uma autoridade sobre o tratamento de Dados Publicitários por aquela parte; e (ii) não for possível àquela parte fornecer informações suficientes para cumprir suas obrigações sem o envolvimento da outra parte, então, mediante requerimento por escrito da primeira parte e desde que a parte requerente reembolse a outra parte por custos derivados de tal assistência, a outra parte irá fornecer à primeira parte assistência razoável para que ela possa disponibilizar as informações.
10. Descumprimento. Se o Signatário determinar que não pode mais cumprir o presente ACD:
(i) o Signatário deverá notificar o Pinterest prontamente (e, em nenhum caso, mais de 5 (cinco) dias úteis após fazer tal determinação); (ii) o Pinterest terá o direito de rescindir o Contrato sem penalização mediante notificação ao Signatário; e (iii) o Signatário cessará o tratamento de Dados Publicitários ou tomará outros passos apropriados e razoáveis para remediar a situação.
11. Divulgação. O Signatário autoriza o Pinterest a fornecer o presente ACD e uma cópia das disposições de privacidade relevantes a qualquer autoridade governamental, conforme exigido por lei.
12. Sobrevivência. As Seções 1-10 do presente ACD deverão sobreviver à rescisão do presente ACD pelo tempo em que o Signatário tiver custódia, controle ou posse dos Dados Publicitários. As Seções 11 e 12 deverão sobreviver indefinidamente.
ANEXO B: Adendo de Controladores Conjuntos do Pinterest
Este Adendo de Controladores Conjuntos do Pinterest (“ACC”) é celebrado entre o Pinterest e o Signatário (ou “você”) e complementa e faz parte do Contrato de Prestação de Serviços Publicitários do Pinterest celebrado entre o Pinterest e o Signatário (“Contrato”). As partes concordam com os seguintes termos:
1. Definições. A menos que definido de outra forma abaixo, todos os termos em letras maiúsculas utilizados neste ACC terão os significados atribuídos a eles no Contrato (incluindo o ACD).
“Dados de Atividade” tem o significado atribuído nos Termos de Dados Publicitários (xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xxxx-xxxxx).
“Tratamento Conjunto” significa a coleta e transmissão de Dados de Atividade por você para o Pinterest Europe por meio de um recurso de Serviço Publicitários autorizado (um “Recurso de Dados Publicitários”) e inclui a coleta e transmissão de Dados de Atividade pela Tag do Pinterest, uma API do Pinterest, ou outro recurso do Serviço Publicitário que permita o compartilhamento de Dados de Atividade. O Tratamento Conjunto não inclui o tratamento subsequente de Dados de Atividade pelo Pinterest.
“Pinterest Europe” ou “nós” significa o Pinterest Europe Ltd., Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxx.
As referências a “Titular dos Dados”, “Controlador Conjunto”, “Violação de Dados Pessoais” e “Operador” neste ACC possuem os significados definidos no GDPR.
2. Este ACC aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais no âmbito do GDPR.
3. O Pinterest Europe e você são Controladores Conjuntos de acordo com o Artigo 26 do GDPR em relação ao Tratamento Conjunto.
4. O Tratamento Conjunto está sujeito às disposições deste ACC. Elas se aplicam a todas as atividades nas quais as partes, seus funcionários ou seus Operadores estejam envolvidos no Tratamento Conjunto.
5. As responsabilidades do Pinterest Europe e suas quanto ao cumprimento das obrigações sob o GDPR em relação ao Tratamento Conjunto são determinadas da seguinte forma:
Obrigação sob o GDPR | Pinterest Europe | Você |
Artigo 6: Requisito de base legal para o Tratamento Conjunto | [x] (sobre o tratamento do Pinterest Europe) | [X] (sobre o seu próprio tratamento) |
Artigos 13 e 14: Fornecimento de informações sobre o Tratamento Conjunto de Dados Pessoais | [X] Isso inclui, no mínimo, o fornecimento das seguintes informações, além de sua política de dados padrão ou documento semelhante: (i) Que o Pinterest Europe é um Controlador Conjunto do Tratamento Conjunto e que as informações exigidas pelo Artigo 13(1)(a) e (b) do GDPR podem ser encontradas na Política de Privacidade do Pinterest Europe em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxx cy#section-residents-of-the-eea. (ii) As informações de que você usa os Recursos de Dados Publicitários, bem como as finalidades para as quais ocorre a coleta e transmissão de Dados Pessoais que constituem o Tratamento Conjunto. (iii) Que mais informações sobre como o Pinterest Europe trata Dados Pessoais, incluindo as bases legais nas quais o Pinterest Europe se baseia e as formas de exercer os direitos dos Titulares de Dados contra o Pinterest Europe, podem ser encontradas na Política de Privacidade do Pinterest Europe em xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx#xxxxxxx -residents-of-the-eea. | |
Artigo 26(2): Disponibilização da essência deste ACC | [X] Isso inclui, no mínimo, um aviso aos titulares de dados de que você e o Pinterest Europe: (i) celebraram este ACC para determinar as respectivas responsabilidades pelo cumprimento das obrigações decorrentes do GDPR no que diz respeito ao Tratamento Conjunto; (ii) concordaram que você é responsável por fornecer aos Titulares dos Dados, no mínimo, as informações listadas no nº 2; (iii) concordaram que, entre as Partes, o Pinterest Europe é responsável por permitir o exercício dos direitos dos Titulares dos Dados nos termos dos Artigos 15 a 20 do GDPR em relação aos Dados Pessoais armazenados pelo |
Pinterest Europe após o Tratamento Conjunto. | ||
Artigos 15-20: Direitos dos Titulares de Dados em relação aos Dados Pessoais armazenados pelo Pinterest Europe após o Tratamento Conjunto | [X] | |
Artigo 21: Direito de oposição na medida em que o Tratamento Conjunto se baseie no Artigo 6(1)(f) | [X] (sobre o tratamento do Pinterest Europe) | [X] (sobre o seu próprio tratamento) |
Artigo 32: Segurança do Tratamento Conjunto | [X] (sobre a segurança dos Recursos de Dados Publicitários) | [X] (sobre a implementação técnica correta e configuração de seu uso do Recurso de Dados Publicitários) |
Artigos 33, 34: Violações de Dados Pessoais relativas ao Tratamento Conjunto | [X] (na medida em que uma Violação de Dados Pessoais diga respeito às obrigações do Pinterest Europe sob este ACC) | [X] (na medida em que uma Violação de Dados Pessoais diga respeito às suas obrigações sob este ACC) |
6. Todas as outras responsabilidades pelo cumprimento das obrigações do GDPR em relação ao Tratamento Conjunto permanecem com cada parte individualmente.
7. Este ACC não concede a você o direito de solicitar a divulgação de Dados Pessoais de qualquer usuário do Pinterest Europe que seja tratado em conexão com os serviços do Pinterest Europe.
8. Os Titulares de Dados podem exercer os seus direitos sob os Artigos 15-21 do GDPR no que diz respeito aos seus Dados Pessoais tratados pelo Pinterest Europe diretamente contra o Pinterest Europe. Se os Titulares de Dados exercerem seus direitos sob o GDPR em relação ao Tratamento Conjunto contra você, ou você for contatado por uma autoridade supervisora em relação ao Tratamento Conjunto, cada um, uma “Solicitação”, você nos encaminhará todas as informações relevantes sobre tal Solicitação prontamente usando xxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, mas dentro de um máximo de 7 (sete) dias corridos de tal Solicitação. O Pinterest Europe concorda em responder a solicitações de Titulares de Dados de acordo com nossas obrigações sob este ACC. Você concorda em empregar todos os esforços razoáveis de forma tempestiva para cooperar conosco na resposta a tal Solicitação. Você não está autorizado a agir ou responder em nome do Pinterest Europe.
9. Se qualquer parte deste ACC for considerada inexequível, a parte restante permanecerá em pleno vigor e efeito. Se não cumprirmos qualquer parte deste ACC, isso não será considerado uma renúncia. Qualquer alteração ou renúncia a estes termos solicitada por
você deve ser feita por escrito e assinada por nós. Se houver um conflito entre este ACC e o Adendo de Compartilhamento de Dados do Pinterest, este ACC prevalecerá.