TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER(ES)/CARGA(S) PROVENIENTE(S) DE TRANSPORTES UNIMODAL Pelo presente termo de compromisso, fazem entre si, de um lado:
ASG I XX.XX.XX.XX 001
TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER(ES)/CARGA(S) PROVENIENTE(S) DE TRANSPORTES UNIMODAL
Pelo presente termo de compromisso, fazem entre si, de um lado:
, localizada à , no bairro , na cidade de , no estado de(o) , CEP , inscrita no CNPJ sob nr , com e-mail e contato principal e telefone neste ato representada por seu representante , com poderes expressos no Contrato social, doravante denominado “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”;
e de outro;
ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, com sede na cidade de Santos-SP, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 197 – 13.º andar, inscrita no CNPJ(MF) sob nr 01.137.526/0001-80, neste ato representada por seu representante legal legalmente constituído, doravante denominada “Asia Shipping”,
I - Das Premissas
Considerando que:
Que a “Asia Shipping” é empresa que atua no agenciamento internacional de cargas, representando empresas consolidadoras estrangeiras (NVOCC), conforme previsto no Art. 3º da IN RFB 800/07;
Que o contrato de transporte marítimo unimodal firmado entre o armador-transportador e a Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda., está resolvido, pronto e acabado com a descarga e transferência da posse do(s) contêiner(s) no porto de destino a Asia Shipping, nos termos dos artigos 1.196 e seguintes do Código Civil;
QUE a Asia Shipping - depositária do(s) contêiner(s) especificado(s) no Conhecimento Marítimo (H/BL) - é parte legitimada para exigir, extra e judicialmente, a devolução e os pagamentos das estadias, totais ou parciais, dos cofres apontados no H/BL e que entrega para utilização do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, em caráter precário, provisória, onerosa e, inclusive, exigir a devolução do contêiner a partir dos 90(noventa) dias de retenção;
QUE “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou quem a sua ordem, tem a opção de afastar a incidência do pagamento de estadias ao desovar as cargas acondicionadas no(s) contêiner(s) e devolver as unidades diretamente ao armador imediatamente após o desembarque;
QUE em sendo retirados os contêineres com as cargas por conveniência do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou quem a sua ordem, prevalece entre as partes os contratados neste documento substituindo quaisquer e-mails/Notas de Débitos/ou qualquer manifestação anterior ou posterior em contrário. Quaisquer ressalvas devem constar neste termo devendo as partes, ou alguém a sua ordem, agir em conformidade com o artigo 754 e parágrafo único do Código Civil;
QUE respondem solidariamente nos termos do presente quaisquer pessoa/atividades que participem da operação e retire o contêiner pelos termos do presente instrumento e sob a égide da Resolução ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017;
QUE o presente compromisso substitui(novação) anteriores quaisquer contratos/acordos entre as partes envolvendo os containers aqui especificados.
Por estas e outras que as partes especificam suas intenções e razões de contratar:
II - Dos Termos
Por este instrumento, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” ou alguém a sua ordem, se obriga(m) solidariamente quanto ao(s) contêiner(es) cuja(s) posse(s) irá(ão) receber após o término do transporte marítimo unimodal contratado, firmando neste ato o compromisso nos seguintes termos:
À critério da Asia Shipping pode ser exigida do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, uma caução de bene utendo (com finalidade de garantir a integridade do(s) contêiner(s) que entregam e que será devolvida quando da efetiva devolução do(s) contêiner(s) em perfeito estado e no local indicado. A não cobrança desta caução é liberalidade da Asia Shipping e não indica renúncia de sua utilização;
A cobrança dos valores referentes as estadias de contêineres seguirão a Tabela abaixo e que a Asia Shipping é a parte legitima para a qualquer tempo, e a seu critério, exigir o pagamento total ou parcial, através cobrança extrajudicial e ou judicial, das estadias vencidas:
-
Tipo CNTR1
1.º Período
2.º Período
3.º Período
20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST
USD 55,00
USD 80,00
USD 80,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST
USD 85,00
USD 110,00
USD 150,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
20' FR / FT / OT / HARDTOP
USD 80,00
USD 120,00
USD 120,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
40' FR / FT / OT / HARDTOP
USD 150,00
USD 230,00
USD 240,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE
USD 230,00
USD 300,00
USD 300,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE
USD 240,00
USD 350,00
USD 470,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
20', 40', 50', 60', 80' MF / PL
USD 60,00
USD 70,00
USD 80,00
do 01.º até 5.º dia
do 6.º até 11.º dia
12.º dia em diante
O período de cobrança das estadias se inicia no dia posterior da descarga do contêiner(s) no porto de destino e somente cessará no dia da(s) efetiva(s) devolução(es) do(s) contêiner(s) no terminal indicado, desovado, limpo e sem quaisquer avarias de modo a ser reutilizado sem qualquer ressalva pelo armador.
Fica acordado que “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, se obriga a enviar a “Asia Shipping” cópia(s) da(s) minuta(s) da(s) entrega(s) do(s) contêiner(s) que receberam do terminal receptor quando da entrega(s) do(s) contêiner(s), sob pena de aceitar Extra e Judicialmente como certa(s) as datas de devoluções apontadas pela “Asia Shipping”, quando das cobranças administrativas, legais e em Juízo das estadias(demurrages) contratadas.
Após o período de 90 (noventa) dias sem que o contêiner(s) tenha(m) sido desovado(s) e sem qualquer notificação escrita pelo(s) “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, fica a critério de conveniência de a “Asia Shipping” interpor medidas administrativas ou legais para a desova e devolução dos contêineres. Todas as estadias e despesas oriundas destas providências serão de responsabilidade do(s) “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” e quem mais a sua ordem;
Em caso de perda total do contêiner, a mesma será legalmente comprovada conforme registro policial de Boletim de Ocorrência, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” está(ão) ciente(s) e reafirmam o compromisso de pagamento total das estadias até a data que provarmos legalmente o extravio ou perda total dos cofres e, além de responderem pela indenização conforme valores abaixo fixados como custo dos cofres, serão acrescidos o custo da sua nacionalização:
-
Tipo
Reembolso
20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST
USD 5.000,00
40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST
USD 7.500,00
20' FR / FT / OT / HARDTOP
USD 9.000,00
40' FR / FT / OT / HARDTOP
USD 15.000,00
20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE
USD 30.000,00
40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE
USD 39.000,00
20', 40', 50', 60', 80' MF / PL
USD 45.000,00
Reafirmamos estarmos cientes e autorizamos a emissão pela empresa “Asia Shipping” de Nota de Débito, Tax invoice, ou qualquer documento equivalente de cobrança bancária com vencimento predefinidos contra o importador/consignatário/notify, e ainda solidariamente de quaisquer terceiros que não sejam estranhos à esta relação jurídica.
O não pagamento no vencimento constitui o(s) devedor(s) em mora, independente de notificação, exclui todo e qualquer descontos/benesses/free time e autoriza a cobrança de juros legais de 12% a.a. e, em caso de cobrança advocatícia, extra ou judicialmente, acrescer os honorários desde já fixados em 10% do valor do débito.
O “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” declara ciência e concordância que os valores apontados nos documentos de cobrança que, quando expressos em dólares americanos, serão convertidos em moeda nacional no dia do efetivo pagamento considerando a taxa PTAX publicada pelo Banco Central, acrescido de percentual relacionados a custos e riscos financeiros e econômicos da transação, na forma da lei expressa no §2º e Inciso II, §1º do Artigo 113 do Código Civil Brasileiro;
As partes elegem o foro de eleição para o ajuizamento de qualquer medida judicial resultante de questões envolvendo o transporte e este termo de compromisso de devolução de contêiner o da Comarca de Santos/SP, com prevalência sobre qualquer outro fixado anteriormente ou por mais privilegiado que seja.
O presente termo de compromisso de devolução de contêiner pode ser firmado/assinado de punho e com firma reconhecida; ou de forma eletrônica; ou digitalmente pelos sócios, ou procurador legal, devidamente identificados e com poderes expressos no contrato social vigente e assim reconhecem as Partes que estão devidamente vinculadas aos seus termos, de acordo com a legislação cível e penal. As partes concordam que compreendem que este documento poderá ser utilizado e invocado em Juízo, ou fora dele, com plena validade e eficácia.
Se dá publicidade ao presente termo de compromisso de devolução de contêiner nos termos dos usos e costumes do nicho, encontrando-se disponível em sua integralidade na rede mundial de computadores no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/ bem como registrado no RTD - Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas Santos.
Estando absolutamente claras as condições, as quais são pactuadas entre as partes, firmamos o presente produzindo todos seus efeitos;
-
Cidade
Dia
Mês
Ano
Consignatário |
|
CNPJ |
|
Responsável legal |
|
CPF nr |
|
POR PROCURAÇÃO |
|
Representante legal |
|
CPF |
|
Testemunha 0 |
|
Nome |
|
CPF |
|
1 Glossário:
Dry Contêiner - Contêiner para Carga Seca - Siglas: DRY / DV / GP / GOH / VENT / ST
High Cube – Contêiner de Alta Cubagem - HQ/HC –
Contêineres Especiais: Flat Rack, Open Top - Siglas: FR/FT/OT/ HARDTOP
Reefer Contêiner - Contêiner Frigorífico - Siglas: REF/RF/RE/RFH/RHQ/NOR/RHN/RFN/HCRF/HQRF/HCRE /HQRE
Contêineres Plataforma: Plataforma, Maffi - Siglas: PL / MF
Termo de Compromisso de devolução de contêiner – Termo único
Registrado eletronicamente sob nº 730.555 em 30/03/2021 no Livro de Registro B no Oficial de Registro de Títulos e
Documentos da Comarca de Santos - SP.
Página 5 de 5
ASG I XX.XX.XX.XX 001 Rev.001