TDLE 012-JUCERGS-16
TDLE 012-JUCERGS-16
1. Objeto: Contratação emergencial de serviços conforme item 15 do presente Termo de Dispensa.
2. Contratação emergencial por até 180 dias, podendo ser encerrado, antecipadamente, quando da homologação de Pregão Eletrônico referente ao expediente administrativo nº 16/0000-0000000-0, ou do que venha a substituí-lo, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva.
3. Expediente Administrativo nº 16/0000-0000000-0
4. Base legal: ART 24, INCISO IV da Lei 8.666/93, Art. 49, Inciso IV da LC 123/2006, Lei nº 13.179 de 10/06/2009, Decretos Estaduais Nº 46.682 de 14/10/2009 e Nº 52.215 de 30/12/2014.
4.1 Dispensa Eletrônica de Licitação
4.2. Natureza: (X) Emergencial ( ) Normal
4.3 Realização:
Data Limite para envio Propostas: 17/11/2016 às 10h.
Data Abertura das Propostas e Execução do certame: 17/11/2016 às 10h e 01min e 10h e 30min, respectivamente. Informamos que o certame dar-se-á no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
TDLE 012-JUCERGS-16
5. Local da Entrega/Prestação dos Serviços: JUCERGS – Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 120. POA/RS (Conforme Minuta de Contrato)
51. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ESTAR APTA A INICIAR OS TRABALHOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO NO DOE, tendo como data de início a indicada em e-mail enviado pela JUCERGS através do endereço eletrônico fornecido conforme previsto no Decreto 52.215 de 30/12/2014. Na falta de indicação formar deste endereço eletrônico para recebimento de e-mails, será considerado como tal o informado na proposta cadastrada no site www.compras. xx.xxx.xx, bem como os e-mails informados no cadastro de fornecedor do mesmo site.
6. As notas fiscais deverão estar em nome da Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS, CNPJ nº 18.104.636/0001-49;
7. Das propostas:
7.1 A elaboração da proposta deve ser feita em campo eletrônico específico.
7.2 As empresas enquadradas no Art. 1º do Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (Programa RS Competitivo), deverão apresentar as propostas já com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no TDLE;
7.3 As propostas que não estipularem o prazo de validade, serão consideradas válidas por 30 dias;
7.3.1 Nas propostas deverão constar obrigatoriamente, o nome da empresa, o item ofertado (marca/modelo), seu preço, telefone para contato, e-mail, CNPJ, responsável pelo orçamento e realização da dispensa, e sua validade, sob pena de desclassificação da empresa conforme decisão da JUCERGS;
7.3.2 A apresentação da proposta implica no aceite do TDLE na sua íntegra e seus anexos, bem como que a empresa declara não possuir nenhum impedimento.
7.3.3 É vedada a terceirização dos serviços contratados, portanto, empresas cujas atividades econômicas descritas no CNPJ não condizerem com o objeto contratado poderão ser desclassificadas (o CNPJ será consultado no momento da abertura das propostas) de acordo com avaliação da JUCERGS.
7.3.4 Os anexos II e IV devem ser encaminhados preenchidos.
7.3.5 São partes integrantes deste TDLE, os anexos I, II, III, IV e V.
8. O critério de julgamento será o menor preço mensal (valores globais/total lote), incluindo impostos e taxas dentre outros;
8.1 Serão aplicados os dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -, e das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme previsto no art. 11 da Lei 13.179, de 10 de junho de 2009.
8.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor do certame, para apresentar à JUCERGS as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, sendo que este item se trata especificamente da HABILITAÇÃO, devendo obrigatoriamente, dar-se andamento aos demais trâmites. A não apresentação dos documentos de habilitação será penalizada conforme item 11 do presente TDLE.
8.3 A “ADJUDICAÇÃO” e/ou aceite do valor estará vinculada, se for o caso, à aprovação da amostra/catálogo do material por parte do solicitante, bem como à apresentação dos documentos conforme item 10 do presente TDLE, sendo que a situação do lote poderá ser revertida em caso de desaprovação desta amostra, se for o caso.
9. No caso de o valor negociado resultar em valor unitário com mais de 02 (duas) casas decimais, este será automaticamente arredondado para baixo, sendo que o valor considerado para a elaboração do empenho estará de acordo com esta redução.
10. A empresa melhor classificada após realização da disputa deverá, obrigatoriamente, enviar as seguintes documentações comprobatórias pelo endereço eletrônico diretoria- xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e posteriormente em seus originais ou cópias autenticadas à JUCERGS (quando solicitado, ao endereço Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, 1º Andar – Setor Administrativo – CEP 90030-110), a fim de dar prosseguimento à contratação e posterior elaboração do contrato por parte da Assessoria Jurídica da JUCERGS (se for o caso):
10.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ;
10.2 Prova de regularidade para com o INSS/ Tributos Federais;
10.3 Prova de regularidade para com o FGTS;
10.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.5 Prova de regularidade de tributos estaduais da sede da proponente, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
10.6 Prova de regularidade de tributos municipais;
10.7 Atestado de capacidade técnica (quando solicitado);
10.9 Atestado de Visita Técnica (anexo II).
10.10 Declaração de que não emprega menor (anexo III);
10.11 Dados para elaboração do contrato (anexo IV);
11. Penalidades
11.1 Poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, e será descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no TDLE, o fornecedor que não cumprir os prazos ou cláusulas do TDLE; nos casos em que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não honrar a mesma; deixar de entregar documentação exigida neste TDLE; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. É garantido o direito à ampla defesa.
11.2 A recusa injustificada no cumprimento do contratado, caracteriza o descumprimento total da obrigação a ser assumida, importando, após o devido processo legal, na aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, bem como nas sanções previstas neste instrumento.
11.3 No caso de infringência aos regramentos do certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo proponente, ser-lhe-á aplicada a suspensão temporária ou impedimento em relação à sua participação em licitação (cadastramento no CFIL).
12. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará em direito à contratação.
13. Os casos não previstos neste TDLE serão decididos pela JUCERGS;
13.1 É facultado à JUCERGS ou à Autoridade Superior, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; convocar as proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; determinar prazo para atendimento, pelos proponentes, de esclarecimentos adicionais, que deverão ser atendidos, sob pena de desclassificação/inabilitação; demais situações que venham a surgir.
14. Quaisquer esclarecimentos devem ser solicitados via e-mail pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx pelos telefones (00) 0000-0000/7563.
15. Dos Lotes e suas descrições Lote ÚNICO:
Contratação emergencial por até 180 dias, podendo ser encerrado, antecipadamente, quando da homologação de Pregão Eletrônico referente ao expediente administrativo nº 16/0000-0000000-0, ou do que venha a substituí-lo, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e atendimento de chamados de emergência dos equipamentos condicionadores de ar, tipo janela, split e central, descritos no Item 2, a serem efetuados na sede da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, à Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx n° 120, Térreo, 1°, 2°, 3° (metade) e 4° (metade) andares, em Porto Alegre- RS, conforme Anexo I – Especificações Técnicas.
Quantidade: 1 Unidade: Serviço
Observações:
1 É vedado qualquer tipo de reajustamento de valores nesta contratação emergencial.
2. Todos os documentos, certidões e anexos citados no item 10 deverão ser enviados somente pelo fornecedor melhor classificado após o encerramento do certame.
3. Tendo em vista o caráter emergencial desta contratação, é vedada interposição de recursos e, caso haja manifestação de recursos, estes serão negados.
Porto alegre, 09 de novembro de 2016.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação emergencial por até 180 dias, podendo ser encerrado, antecipadamente, quando da homologação de Pregão Eletrônico referente ao expediente administrativo nº 16/0000-0000000-0, ou do que venha a substituí-lo, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e atendimento de chamados de emergência dos equipamentos condicionadores de ar, tipo janela, split e central, descritos no Item 2, a serem efetuados na sede da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, à Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx n° 120, Térreo, 1°, 2°, 3° (metade) e 4° (metade) andares, em Porto Alegre- RS, conforme Anexo I – Especificações Técnicas.
2. TIPOS E QUANTIDADES
2.1 Descrição dos equipamentos sujeitos ao presente contrato:
a) 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained 7,5 TR marca Trane: modelo Sive 200;
b) 04 (quatro) condicionadores de ar tipo Split Q/F 7,5 TR marca Trane, modelo Odyssey;
c) 08 (oito) condicionadores de ar tipo Contained, marca Trane de 7,5 TR cada;
d) 01 (um) condicionador de ar de parede Q/F, marca CONSUL, 12.000 BTUs;
e) 02 (dois) condicionadores de ar tipo Split Q/F, marca ELGIN, 24.000 BTUs;
f) 02 (dois) condicionadores de ar de parede Q/F, marca LG, 7.500 BTUs.
2.2 A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas:
a) inspeção nos equipamentos relacionados na presente Cláusula, periodicamente, em 01 (uma) visita mensal, a ser realizada em dias úteis, entre as 8h e 18h;
b) manutenção corretiva, quando necessário.
c) manutenção preventiva com regulagem, limpeza e lubrificação mensal e trimestral, incluindo equipamentos e materiais necessários, com revisões periódicas assim divididas:
c.1 – Revisão Mensal:
Item 01 – Gabinete:
a) limpeza externa e interna dos condicionadores;
b) limpeza dos ralos da sala de máquinas;
c) limpeza e arrumação da sala de máquinas;
d) verificar e eliminar/reparar vazamentos de água;
e) limpeza de bandejas e drenos;
f) remover pontos de ferrugem, aplicando proteção e acabamento.
Item 02 – Compressores e linhas frigorígenas:
a) verificar as temperaturas de entrada e saída da serpentina do evaporador e de ar exterior;
b) verificar vazamento de gás e reparar;
c) verificar aquecimento excessivo do compressor da linha de sucção, na descarga e na carcaça;
d) verificar ruídos e vibrações e reparar;
e) verificar nível e colocação de óleo (material incluso);
f) verificar visor de líquido;
g) verificar fixação do bulbo e da válvula de expansão;
h) verificar atuação e aquecedor de cárter;
i) verificar expansão do filtro secador;
j) verificar atuação e regulagem do pressostato de alta e de baixa;
k) verificar atuação do pressostato;
l) substituição de rolamentos, correias, gás e filtros, quando necessário;
m) recondicionamento de motor, exceto compressor, quando necessário.
Item 03 – Ventiladores:
a) limpeza geral;
b) verificar fixação e alinhamento dos mancais, motor e polias;
c) verificar o estado da correia e corrigir esticamentos;
d) verificar o alinhamento das luvas de acoplamento e roletes;
e) verificar amperagem do motor.
Item 04 – Filtros de Ar:
a) verificar o estado do filtro e efetuar a limpeza do mesmo, realizando a troca quando necessário, com material incluso.
Item 05 – Quadros Elétricos:
a) verificar o estado geral e a fixação dos componentes e o super aquecimento;
b) reaperto nas ligações e fusíveis;
c) verificar o estado e funcionamento das chaves magnéticas e relés térmicos;
d) verificar a amperagem e voltagem dos circuitos;
e) verificar atuação dos circuitos de bloqueio;
f) verificar atuação das lâmpadas de sinalização.
c.2 – Revisão Trimestral:
a) verificar atuação da chave e fluxo de ar;
b) verificar terminais elétricos do compressor;
c) testar e regular ponto de ação do termostato de comando.
d) verificar operação da válvula do compressor;
e) realizar limpeza das serpentinas.
2.3 O atendimento das chamadas de emergência serão realizadas de forma escrita, através de notificação, em papel ou correio eletrônico (e-mail), ou por contato telefônico e deverão ser atendidas em até 4h e problemas resolvidos em até 12h a partir do início do atendimento. Excepcionalizações dos prazos deverão ser formalizadas por escrito para análise e autorização da JUCERGS.
2.4 Quando da realização de serviços de manutenção corretiva nas quais forem utilizados materiais que não estão previstos no item 2.2 (exemplo: compressor), estes serão pagos
mediante ressarcimento de custos devendo o valor compor a nota fiscal mensal devidamente discriminados, mediante comprovação do custo dos materiais através de cópias de notas fiscais de compra em nome da empresa contratada e, se for o caso, acompanhados de planilha de custos e formação de preços quando aos tributos incidentes.
2.4.1 Para a substituição dos materiais não mencionados, está se dará após a aprovação da CONTRATANTE, mediante apresentação de 03 orçamentos pela CONTRATADA.
2.5 A empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários ou quadro societário, responsável legal com inscrição no CREA e ART.
3. ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
3.1 PELA CONTRATANTE
a) O GESTOR do contrato terá plenos poderes para atuar como FISCAL e acompanhar a execução dos serviços, quando na falta deste;
b) O FISCAL terá plenos poderes para glosar ocorrências que venham a refletir nos valores correspondentes ao ressarcimento por danos a JUCERGS, serviços não executados ou considerados insatisfatórios;
c) Ordenar a imediata retirada do local do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência julgar inconveniente;
d) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados;
e) A FISCALIZAÇÃO será rígida quanto à cobrança do efetivo cumprimento de cada item do Termo de Referência, na eventual hipótese de não cumprimento de um item, a Contratada será automaticamente enquadrada nas cominações existentes no Termo de Contrato;
f) A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
ANEXO II TDLE 012-JUCERGS-16
DECLARAÇÃO / ATESTADO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa........................................................................... representada neste ato pelo
responsável técnico legalmente habilitado ........................................................................
esteve neste local para realizar visita técnica relativa ao objeto do expediente administrativo nº 16/0000-0000000-0, termo de dispensa de licitação nº 012-JUCERGS-16 nesta data, e declara ser sabedora de todas as peculiaridades inerentes à confecção de orçamento que reflita fiel e estritamente o exigido no referido TDLE, e de acordo com a vistoria realizada, compromete-se a executar e/ou entregar um produto ou serviço de qualidade igual ou superior ao mínimo exigido.
Processo nº 16/0000-0000000-0
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 012-JUCERGS-16 Município de ....................................../RS..... de de 2016.
Representante
(Nome, assinatura)
Atesto que a vistoria técnica conforme previsto nos item 10.9 do Termo de Dispensa de
Licitação 012-JUCERGS-16 foi realizada no dia
/ /
pela empresa
, CNPJ nº , sendo por mim supervisionada/entregue:
Identificação do servidor da JUCERGS Nome e Matrícula
(Carimbo e Assinatura)
Anexo III TDLE 012-JUCERGS-16 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: TDLE 012-JUCERGS-16
....................................., inscrito no CNPJ nº ..................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...........................................
(data)
Anexo IV ao TDLE 012-JUCERGS-16
DADOS DA PROPONENTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
Termo de Dispensa de Licitação: PROPONENTE: CNPJ/MF DO PROPONENTE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CONTRATADA PARA RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA OFICIAL: ENDEREÇO DO PROPONENTE: MUNICIPIO: FONE: NOME/REPRESENTANTE LEGAL PROPONENTE:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL/PROPONENTE: LOCAL PRESTAÇÃO SERVIÇOS: ENDEREÇO:
MUNICIPIO:
OBJETO (DESCRIÇÃO CONFORME TDLE)
VALOR TOTAL :
PORTO ALEGRE, de de 2016.
Anexo V - MINUTA CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS N° /2016
Contrato que celebra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, CNPJ 18.104.636/0001- 49, com sede administrativa à Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx n° 120 – Térreo, 1°, 2°, 3° (metade) e 4° (metade) andares, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
doravante denominados CONTRATANTES, e , com sede à
, inscrita no CNPJ sob o n°
, neste ato representada por
, residente e domiciliado à
, portador da Cédula de Identidade n°
, expedida pela , e do CPF n° , doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n° 16/0000-000000-0, TDLE n° 012-JUCERGS-16, regendo-se pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n° 13.179, de 10 de junho de 2009 e Decreto Estadual nº 52.215 de 30 de dezembro de 2014, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação emergencial por até 180 dias de prestação, podendo ser encerrado, antecipadamente, quando da homologação de Pregão Eletrônico referente ao expediente administrativo nº 16/0000-0000000-0, ou do que venha a substituí-lo, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e atendimento de chamados de emergência dos equipamentos condicionadores de ar, tipo janela, split e central, descritos no Item 2, a serem efetuados na sede da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, à Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx n° 120, Térreo, 1°, 2°, 3° (metade) e 4° (metade) andares, em Porto Alegre-RS, do TDLE 012-JUCERGS-16.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2. A execução deste contrato compreende a prestação dos serviços, pelo CONTRATADO, na forma especificada no Anexo I – Especificações Técnicas do TDLE 012-JUCERGS-16.
2.1. A descrição dos equipamentos sujeitos ao presente contrato está de acordo com o que segue:
a) 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained 7,5 TR marca Trane: modelo Sive 200;
b) 04 (quatro) condicionadores de ar tipo Split Q/F 7,5 TR marca Trane, modelo Odyssey;
c) 08 (oito) condicionadores de ar tipo Contained, marca Trane de 7,5 TR cada;
d) 01 (um) condicionador de ar de parede Q/F, marca CONSUL, 12.000 BTUs;
e) 02 (dois) condicionadores de ar tipo Split Q/F, marca ELGIN, 24.000 BTUs;
f) 02 (dois) condicionadores de ar de parede Q/F, marca LG, 7.500 BTUs.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3. O preço para o presente ajuste é de R$ ( ) mensais, constante da proposta vencedora da dispensa de licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.1. Do Reajustamento dos Preços
3.1.1. Os preços do contrato não serão reajustados tendo em vista o caráter emergencial da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 6464
Elemento: 3.3.90.39
Recurso: 8000
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5. Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a protocolização da Nota Fiscal de cobrança em 02 (duas) vias, sendo este prazo suspenso em caso de não ateste pelo FISCAL DO CONTRATO por inexecuções devidamente notificadas em até 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal, passando a contar igual prazo após a regularização dos apontamentos realizados.
5.1. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da dispensa de licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
5.2. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.4. O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da
data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando- se o mês calendário.
5.5. O pagamento será efetuado por serviço, efetivamente prestado e aceito.
5.6. É condição para o pagamento da nota fiscal/fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais deverão ficar arquivados nos Órgãos contratantes.
I - Mensalmente, quando da apresentação da Nota fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
- Certidão conjunta realtivas aos tributos federais e a Divida Ativa da União;
- Prova de regularidade ao FGTS - CRF;
- Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital, e Municipal do domicílio ou sede do contrato;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e
- Relatório de execução dos serviços periódicos previstos no Anexo I do TDLE 005- JUCERGS-16, devidamente assinados pelo Fiscal do Contrato.
5.7. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
CLÁUSULA SEXTA – RESSARCIMENTO MATERIAL
6. Quando da utilização de materiais não previstos no Anexo I – Especificações Técnicas do TDLE 012-JUCERGS-16, estes serão pagos mediante ressarcimento de custos, devendo estar discriminados e seu valor compor a nota fiscal mensal, mediante comprovação do custo dos materiais utilizados através de cópias de notas fiscais de compra em nome da empresa contratada e, se for o caso, acompanhados de planilha de custos e formação de preços quanto aos tributos incidentes.
6.1. Para a substituição dos materiais não mencionados, está se dará após a aprovação da CONTRATANTE, mediante apresentação de 03 orçamentos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7. Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 1% a.m. pro-rata die.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9. Os serviços terão início na data indicada em e-mail enviado pela JUCERGS através do endereço eletrônico fornecido conforme previsto no Decreto 52.215 de 30/12/2014 e serão executados de acordo com o TDLE, a proposta vencedora da dispensa de licitação e as cláusulas deste instrumento, devendo a empresa estar apta a assumir o serviço quando da publicação da assinatura do contrato no DOE.
9.1. O prazo de duração desta contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data supracitada, sendo vedada prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10. A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado.
10.1. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida deverá sofrer atualização monetária pelo IGPM, a contar da data do depósito até a da devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11. Executados os serviços e estando de acordo com o previsto no TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA – TLDE, na proposta, cláusulas contratuais e ainda observada legislação em vigor, serão recebidos pela Contratante mediante atestado do responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
DOS DIREITOS:
12.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
12.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
DAS OBRIGAÇÕES:
12.3. Da CONTRATANTE:
12.3.1. Efetuar o pagamento ajustado.
12.3.2. Fiscalizar a execução deste contrato, realizando notificações quando necessárias podendo utilizar meio eletrônico, conforme item 12.4.26 deste contrato.
12.3.4. Dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
12.3.5. Para Cooperativas recolher mensalmente o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, a título de contribuição à Seguridade Social.
12.4. Da CONTRATADA:
12.4.1. Prestar os serviços na forma ajustada de acordo com as especificações constantes neste contrato.
12.4.2. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.4.3. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados.
12.4.4. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da "CIPA", quando for o caso.
12.4.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
12.4.6. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.4.7. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.4.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato.
12.4.9. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor.
12.4.10. Entregar ao funcionário os vales-refeição e os vales-transporte até o 1° dia útil do mês em que os mesmos serão utilizados em número suficiente para os dias úteis do mês.
12.4.11. A mão-de-obra especializada, será de responsabilidade da CONTRATADA.
12.4.12. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
12.4.13. Permitir à Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando ao bom andamento dos serviços.
12.4.14. Manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
12.4.15. Fornecer lista com número do documento de identidade de seus empregados alocados para prestação dos serviços objeto deste contrato, juntamente com cópia do contrato de trabalho de cada um dos empregados, bem como do respectivo registro do contrato de trabalho no livro de registros na CTPS.
12.4.16. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências do local da prestação dos serviços.
12.4.17. Prestar os serviços discriminados, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, utilizando-se da melhor técnica para sua execução.
12.4.18. Destacar elementos para execução dos serviços de forma criteriosa para que estes não sofram qualquer solução de continuidade ou redução de qualidade e
quantidade, e providenciar a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente ou que se mostre inapto às tarefas inerentes à execução contratual.
12.4.19. Fazer-se representar no local da prestação dos serviços por preposto aceito pela Administração com a atribuição de atualizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os registros dos empregados, coordenando e fiscalizando a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes.
12.4.20. Substituir, sempre que exigido pela contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina do Serviço Público.
12.4.21. Fornecer mensalmente, juntamente com a nota fiscal de serviços, os comprovantes de pagamento dos salários e de recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) pertinentes aos seus empregados alocados aos serviços objeto deste contrato, bem como os demais documentos conforme exigido na Cláusula Quinta – Do Pagamento, como condição à percepção mensal do valor faturado.
12.4.22. O comprovante de pagamento salarial deverá conter a identificação da empresa, a discriminação detalhada das importâncias pagas e descontadas, os recolhimentos fundiários, além dos demais elementos indicados na legislação trabalhista e na norma coletiva da categoria profissional.
12.4.23. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
12.4.24. Manter seu pessoal identificado através de crachás, (com fotografia recente, no qual constará, no mínimo, a razão social da Contratada, nome completo do associado ou empregado).
12.4.25. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
12.4.26. A contratada deverá informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial, conforme descreve as obrigações da contratante no item 12.3.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
13. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
14.1. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
15. As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao CONTRATADO sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Estadual:
15.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da CONTRATANTE, mediante justificativa.
15.2. Penalidade de multa, que será aplicada nos seguintes casos e proporções:
15.2.1. 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
15.2.2. 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado.
15.2.3. 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão do serviço até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor da obrigação.
15.3. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual por período de até 05(cinco) anos nos seguintes casos:
15.3.1. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
15.3.2. Cometimento reiterado de faltas na sua execução.
15.3.3. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
15.3.4. Apresentação de documentos falsos ou falsificados.
15.3.5. Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato.
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 8º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003.
15.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
15.6. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, exceto nos casos em que injustificadamente o CONTRATADO deixar de cumprir cláusulas contratuais.
15.7. Das penalidades de que tratam os subitens "15.1" a "15.4" cabe recurso ou pedido de representação, conforme o caso.
15.8. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.9. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela CONTRATANTE, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente.
15.10. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA
16. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
17.1.E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Porto Alegre, de 2016.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATANTE
, CONTRATADA
Testemunhas.
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF: