CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10) e Reagente Arla 32, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 02/2017, CONTRATO Nº 06/2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃO CNPJ: 87.614.269/0001-46
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 CEP: 99170-000
Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10) e Reagente Arla 32, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N° 04/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 02/2017, CONTRATO Nº 06/2017.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento de Combustível que entre si fazem, através do presente documento público, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Sertão/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, em Sertão/RS, inscrita no CGC/MF sob o nº 87.614.269/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2022416263, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Sertão/RS, e de outro lado a empresa, Safra Diesel LTDA, com sede administrativa na Cidade de Chapecó/SC, na Xxx XX 000, CHAPECÓ/GOIO-EN, n° 941, E, Bairro Quedas do Palmital, Centro, Chapecó/SC, CNPJ: 76.578.202/0001- 87, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 5.581.909, expedida pela SSP/SC, CPF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Chapecó/SC, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado as seguintes cláusulas e condições:
01. A CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido na Licitação, Pregão Presencial nº 02/2017, bem como de acordo com a Proposta apresentada, cujas condições integram o presente contrato para os fins e efeito do direito, o fornecimento do seguinte item:
Item | Descrição do Objeto | Quantidades | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
02 | Óleo Diesel – S 10 | 50.600 litros | 2,81 | 142.186,00 |
03 | Arla 32 | 2.150 Litros | 2,24 | 4.816,00 |
Total | 147.002,00 |
02. A CONTRATADA sem prejuízo de sua responsabilidade comunicará por escrito à CONTRATANTE qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na fabricação ou transporte do produto objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
02.01 O uso, na fabricação do produto de marcas e patentes sujeitas a royalties ou outros encargos semelhantes, será de
inteira e única responsabilidade da CONTRATADA, que arcara com todo e qualquer ônus daí decorrente.
02.02 Os recursos humanos e materiais necessários ao fiel e cabal cumprimento do objeto deste contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
03. O Óleo diesel S-10 deverá ser fornecido e entregue junto a Secretária de Obras e Viação, sito á Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, em pedidos de 3.000 (três) ou 5.000 (cinco), mil litros cada, conforme necessidades do Município.
- O reagente Arla 32, deverá ser entregue junto a Secretária de Obras e Viação, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, conforme necessidades do Município.
03.01 As condições de entrega deverão atender estritamente ao disposto nas prescrições contidas nas Ordens de Fornecimento de Materiais, não será recebido nada além nem aquém do que for solicitado, sob pena de ser aplicada as sansões previstas no artigo 86 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93.
03.02 Ocorrendo motivos de caso fortuito ou de força maior impeditivos do cumprimento dos prazos firmados nesse Contrato, a CONTRATADA deverá comunicar o fato, imediatamente, à CONTRATANTE. Enquanto perdurem os motivos, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas ao seu fornecimento.
03.03 A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar o fornecimento do produto correspondente com outro fornecedor, repetidas as condições da presente
Licitação. | ||
04. A CONTRATANTE | pagará | a CONTRATADA o valor de R$ 147,002,00 |
(cento e quarenta produtos. | e sete | mil e dois reais) pela totalidade dos |
05. O pagamento será mensalmente até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, mediante apresentação de autorizações de abastecimento e respectivos cupons fiscais. A nota fiscal – fatura discriminativa deverá ser emitida em nome do Município de Sertão/RS, sempre com visto da secretaria respectiva.
06. A CONTRATADA se obriga a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do produto, cujo fornecimento constitui objeto do presente Contrato por funcionários da CONTRATANTE ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a suas fábricas depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertencentes ao negócio ora ajustado, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte da CONTRATANTE.
07. O inadimplemento dos prazos fixados neste instrumento, bem como a inexecução total ou parcial do objeto contratual, sujeitará
a CONTRATADA à aplicação de multas de acordo com o estipulado na Lei Federal 8.666/93.
07.01 O valor da multa referida na cláusula imediatamente anterior, estipulado pela Administração em 10% do valor inadimplido do contrato, de acordo com os danos causados pela CONTRATADA e será deduzido do primeiro faturamento que se seguir à respectiva imposição.
07.02 As multas serão aplicadas conforme critério previsto a Lei 8.666/93.
08. O inadimplemento de qualquer das obrigações avençadas neste Contrato ensejará a rescisão do último com todo ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos na Lei 8.666/93.
08.01 Constituem motivos para a rescisão do Contrato, nos termos do Artigo 78º da Lei Federal 8.666/93, a infringência das hipóteses especificadas nos incisos I a XIII e XVII da Lei, com as sansões nela prevista bem como a negativa do fornecimento do combustível em caso de não comprovação consistente o suficiente para que o Município conceda o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
08.02 O Contrato na forma do estatuído no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações em seus incisos, parágrafos e alíneas, nos termos da Lei poderá ser alterado.
09. Fica proibido sob nenhuma hipótese cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub- rogação em obrigações dele decorrentes sob pena da rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA aos ônus e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
10. Todo e qualquer documento trocado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega destes.
11. Inobstante o pactuado na cláusula 08 gerará as aplicações das sansões estipuladas na Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.01. As demais disposições da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações serão aplicadas em casos ocorrentes, independente de transcrição expressa neste instrumento.
12. A CONTRATADA poderá, para o cumprimento do presente ajuste, utilizar-se dos serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre a CONTRATANTE e estes, respondendo o fornecedor por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos desta relação.
13. As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes
em todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei Federal 8.666/93 com suas alterações.
14. As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com as seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00
05.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00
05.03.12.361.0047.2033.3.3.90.30.01.00.00
06.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00
06.02.10.301.0113.2041.3.3.90.30.01.00.00
06.03.10.301.0107.2050.3.3.90.30.01.00.00
07.01.04.122.0010.2011.3.3.90.30.01.00.00
07.01.26.782.0010.2005.3.3.90.30.01.00.00
08.01.08.122.0010.2069.3.3.90.30.01.00.00
10.01.20.122.0010.2015.3.3.90.30.01.00.00
15. O preço cotado para os objetos não poderá sofrer ônus adicional ao município.
16. O valor cotado será fixo e irreajustável durante toda a vigência do Contrato, podendo sofrer reequilíbrio econômico- financeiro, para mais ou para menos, de acordo com as variações dos preços de mercado devidamente comprovados.
17. O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2017.
18. O presente Contrato poderá, se necessário, ser acrescido ou suprimido, em até 25% nos termos do artigo 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
19. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx/RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Sertão/RS 07 de fevereiro de 2017
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Safra Diesel LTDA
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras Oficial Administrativo e Licitações
Visto e Conferido:
Dra. Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradora Jurídica – OAB/RS 81.900