AVISO DE CONCORRÊNCIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019-03 PMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU/PA.
AVISO DE CONCORRÊNCIA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019-03 PMA
A Prefeitura de Anapu, por meio de sua Secretaria Municipal de Administração, doravante designado Poder Concedente, com a aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/2019– SEMAD PMA, fará realizar a licitação na modalidade concorrência pública, que será julgada através do critério “Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal”, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.074/04, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa apresentada por empresa ou consórcio para contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública na prefeitura de Anapu.
O Edital foi objeto de Audiência Pública realizada em 28 de fevereiro de 2019 as 15:00 horas na Câmara Municipal, cumprindo-se o disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993. Ademais, o Edital esteve sujeito à Consulta Pública, no período de 13 de fevereiro de 2019 a 15 de março de 2019, em observância ao previsto no disposto no artigo 10, inciso VI da Lei Federal nº 11.079/2004.
O edital, bem como os seus anexos, poderão ser consultados e adquiridos no Portal do TCM – PA, no link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, na página da Prefeitura Municipal de Anapu, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, bem como poderão ser examinados e adquiridos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e na sede da Prefeitura Municipal de Anapu, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx – Xxxx - XXX:00.000-000.
A entrega e abertura dos envelopes será no dia 30 de abril de 2019, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Anapu, sala de Licitações situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx – Xxxx - XXX:00.000-000.
A Sessão Pública terá início às 09:00h, do dia 30 de abril de 2019, na Prefeitura Municipal de Anapu, sala de Licitações situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx – Xxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019-03 PMA
A Prefeitura de Anapu, por meio de sua Secretaria Municipal de Administração, doravante designado Poder Concedente, com a aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, a Comissão de Licitação, nomeada pela 002/2019– SEMAD PMA, fará realizar a licitação na modalidade Concorrência Pública, que será julgada através do critério Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.074/04, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa apresentada por empresa ou consórcio para contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública em Anapu, incluindo a responsabilidade pelo pagamento dos custos com energia elétrica do Município, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
EDITAL NA ÍNTEGRA O edital, bem como os seus anexos, poderão ser consultados e adquiridos no Portal do TCM
– PA, no link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, na página da Prefeitura Municipal de Anapu, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, bem como poderão ser examinados e adquiridos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e na sede da Prefeitura Municipal de Anapu, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx – Xxxx - XXX:00.000-000.
A entrega dos Envelopes será no dia 30 de abril de 2019, às 09:00 horas, na sala de licitações.
A Sessão Pública de abertura e julgamento dos Envelopes terá início às 09 h. do dia 30 de abril de 2019, na sala de licitações.
A Prefeitura de Anapu, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993, realizou Audiência Pública em 28 de fevereiro de 2019 as 15:00 horas na Câmara municipal para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada no Diário Oficial do Estado pag. 34 edição nº 33780 e Diário Oficial do Município pag. 10 edição nº 2149, assim como na internet, no sítio eletrônico da Prefeitura de Anapu: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
Foi realizada também, Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato de Concessão, em observância ao estabelecido pelo art. 10, inciso VI, da Lei Federal n° 11.079/2004. Tal Consulta Pública teve início em 13 de fevereiro de 2019 a 15 de março de 2019, tendo-se concedido a oportunidade para que qualquer cidadão e interessados fornecessem sugestões à PPP, sugestões essas que foram consolidadas neste Edital. A Consulta Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial da Anapu, Diário Oficial do Estado pag. 34 edição nº 33780 e Diário Oficial do Município pag. 10 edição nº 2149, assim como na internet, no sítio eletrônico da Prefeitura de Anapu: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
Legislação Aplicável: A presente Licitação é regida pelas regras constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como pelas disposições da Lei Federal nº 11.079/2004 e suas alterações posteriores e da Lei Municipal nº 276, de 18 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. Aplicam-se subsidiariamente à presente Licitação a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.987/1995, assim como as demais normas legais vigentes sobre o tema.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
Quando utilizados neste Edital e seus Anexos, com exceção do Anexo III, que possui definições próprias, os termos, frases e expressões listados abaixo, se redigidos com inicial em letras maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
Adjudicatária | Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. |
Administração Pública | Entes políticos, entidades e órgãos integrantes da Administração Pública. |
Administração Pública Municipal | Administração Pública direta e indireta da Anapu |
Agente de Pagamento e Garantia | Instituição financeira contratada pelas Partes com a responsabilidade de recepção, guarda, gestão e repasse da CIP à CONCESSIONÁRIA em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos desse CONTRATO e do CONTRATO DE GARANTIA. |
ANEEL | Agência Nacional de Energia Elétrica; |
Anexos | Conjunto de documentos, parte integrante do presente Edital de Concorrência Pública nº 001/2019-03 PMA. |
Audiência Pública | Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Bens da Concessão | Bens, integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, necessários à implantação e execução adequada e contínua do Objeto da PPP. |
Bens Reversíveis | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao Objeto da PPP, os quais serão revertidos ao Poder Concedente ao término do Contrato de Concessão, incluindo, mas sem se limitar, as instalações, luminárias, braços, postes exclusivos de iluminação |
pública, cabos do circuito exclusivo, transformadores do circuito exclusivo, conectores, demais componente integrantes da rede, inclusive o imóvel e a infraestrutura física onde será instalado o CCO, conforme previsto neste CONTRATO. | |
Bloco de Controle | Grupo de acionistas da Sociedade de Propósito Específico que exerce poder de Controle societário direto sobre a Companhia. |
CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR | Eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do Contrato; CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos; FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza |
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL ou CCO | Local destinado ao monitoramento, controle e gestão centralizada da Rede Municipal De Iluminação Pública, composto por estrutura física, equipamentos e softwares etc. |
CIP | Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, instituída no Município de Anapu por meio da Lei Municipal nº 090 de 30 de junho de 2003 e complementada pela Lei Municipal nº 270, de 15 de dezembro de 2017. |
Coligada | Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
Comissão de Licitação | Comissão instituída pela Prefeitura de Anapu, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação. |
COMISSÃO TÉCNICA | Comissão responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas e/ou de natureza econômico- financeira durante a execução do CONTRATO; |
Concessão Administrativa | Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei Federal n° 11.079/2004, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO |
Concessionária | Sociedade de Propósito Específico constituída nos termos do Edital sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de executar o Contrato de Concessão. |
Consórcio | Associação entre duas ou mais pessoas jurídicas para participação nesta Licitação, de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. |
Consulta Pública | Instrumento administrativo para apoiar a consolidação do texto, da documentação e dos conceitos relacionados à PPP, com manifestação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Conta Garantia | Conta corrente de movimentação restrita de titularidade das PARTES e aberta junto ao AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para fins de trânsito, recepção, guarda, gestão e repasse da CIP à CONCESSIONÁRIA em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos do CONTRATO e do CONTRATO DE GARANTIA. |
Contraprestação Pública Mensal | Valor máximo devido mensalmente à Concessionária, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, na forma no Contrato de Concessão e seus Anexos. |
Contraprestação Pública Mensal Efetiva | Valor devido mensalmente à Concessionária, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, na forma no Contrato de Concessão e seus Anexos. |
Contraprestação Pública Mensal Máxima | Valor de Contraprestação Pública Mensal que deverá ser utilizado como referência para a elaboração das Propostas Econômicas das Licitantes. |
Contrato ou Contrato de Concessão | Contrato de Concessão Administrativa celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária voltado à modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública em Anapu, nos termos do Anexo VI – Minuta de Contrato. |
Contrato de Conta Garantia | Contrato celebrado entre as PARTES e o AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para a criação de CONTA GARANTIA. |
Controle | Para os efeitos aqui previstos, “Controle”, inclusive quando designado por meio de termos correlatos, tais como “Controladora” ou “Controlada”, refere-se aos direitos e aos deveres de que seja titular a pessoa, natural ou jurídica, ou um grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, isolada ou conjuntamente |
para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar nos termos do art. 116 da Lei Federal n° 6.404/1976. | |
Data da Ordem de Início | Data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e será iniciada a prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, após o cumprimento das condições para emissão da Ordem de Início previstas na cláusula 5.1.1 do CONTRATO. |
Documentos de Habilitação | Conjunto de documentos previstos no Edital, destinados a comprovar, dentre outros, a Documentos que deverão ser habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico- financeira e a capacidade técnica dos Licitantes e que irão integrar o Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação. |
Edital | O presente Edital de Concorrência Pública nº 001/2019-03 PMA e todos os seus Anexos. |
Envelopes | Trata-se do conjunto de envelopes que deverão ser apresentados pelas Licitantes com vistas à partir citação na presente Licitação a saber: Envelope nº 01 - Documentos de Credenciamento e garantia da proposta, Envelope nº 02 - Proposta Econômica e Envelope nº 03 - Documentos de Habilitação. |
Garantia de Execução | Garantia do fiel cumprimento das obrigações da Concessionária, a ser mantida em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos e condições definidos no CONTRATO. |
Garantia de Proposta | Garantia fornecida pelas Licitantes como condição para participação na Licitação, destinada a assegurar a manutenção da Proposta Comercial apresentada, em todos os seus termos, conforme disposto neste Edital. |
Iluminação Pública | Serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual, nos termos da legislação e normas regulamentares vigentes. |
IOM | Imprensa Oficial do Município |
Indicadores de Qualidade e Desempenho | Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho e do Contrato de Concessão. |
IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
Lei Municipal De Parcerias Público- Privadas ou Lei Municipal de PPPs | Lei Municipal nº 276, de 18 de dezembro de 2017. |
Licitação | Esta Concorrência Pública nº 001/2019-03 PMA, promovida pela Prefeitura de Anapu para a contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. |
Licitantes | Pessoas jurídicas ou Consórcios de pessoas jurídicas participantes desta Licitação. |
Parceria Público-Privada ou PPP | Modalidade de contratação pública, regida pela Lei Federal nº 11.079/2004 e pela Lei Municipal nº 276/2017, bem como pelas demais normas legais ou infra legais pertinentes. |
Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. | |
Objeto | São os serviços de modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública em Anapu. |
Ordem de Início | Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA |
Poder Concedente | Anapu, representado neste ato pela Comissão de Licitações ou pela Secretaria Municipal de Administração. |
Prazo da Concessão | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão. |
Proposta Econômica | Proposta a ser ofertada pela Licitante, de acordo com o Edital e seus Anexos, contemplando o valor ofertado da Contraprestação Mensal Máxima, constante do Envelope nº 02 – Proposta Econômica. |
Receitas Acessórias | São possíveis receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. |
Rede Municipal de Iluminação Pública | Conjunto de ativos que compõe a infraestrutura de Iluminação Pública, incluindo a iluminação das praças, jardins, fontes e obras de arte, cedidos para exploração, manutenção e expansão pela Concessionária |
Representante Credenciado | Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 deste Edital. |
Sociedade de Propósito Específico ou SPE | Sociedade constituída pelas Licitantes vencedoras desta Licitação, como condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão, nos termos e condições definidos neste Edital. |
USUÁRIO | Conjunto de pessoas que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Valor Estimado do Contrato | Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, que corresponde ao somatório das Contraprestações Mensais Máximas durante todo o Prazo da Concessão. |
Verificador Independente | Pessoa jurídica a ser contratada pela Concessionária, após aceite pelo Poder Concedente, para prestar apoio ao processo de aferição do desempenho da Concessionária segundo os Indicadores de Qualidade e Desempenho, nos termos deste Edital, do Contrato e de seus Anexos. |
2. Anexos
São Anexos ao presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Carta de apresentação da Proposta Econômica |
Anexo III | Modelos de cartas e documentos da Licitação |
Anexo IV | Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho |
Anexo V | Minuta de Contrato de Conta Garantia |
Anexo VI | Minuta de Contrato de Concessão |
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente Licitação é a Contratação de Empresa Especializada no ramo pertinente para seleção da melhor proposta para Concessão Administrativa para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do município de Anapu/PA.
3.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto da Licitação estão indicadas no Anexo I e Anexo VI deste Edital.
4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. A presente Licitação será realizada na modalidade de Concorrência Pública, tendo como critério de julgamento o Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal a ser paga pelo Poder Concedente à Concessionária, conforme disposto nos termos do Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Econômica, constante do Anexo III - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação.
5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão será de R$: 24.731.271,36 (vinte e quatro milhões setecentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), que corresponde ao somatório das Contraprestações Mensais Máximas durante todo o Prazo da Concessão.
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O Prazo de Vigência da Concessão é de 24 anos, contados da emissão da Ordem de Início.
6.2. O Prazo da Concessão de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, de forma a assegurar a efetiva e adequada execução do Objeto da Concessão, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses e condições contempladas no Contrato de Concessão.
7. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
7.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação concernente ao certame, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Prefeitura da Anapu: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
7.1.1. O Edital também poderá ser obtido de forma presencial junto ao Setor de licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas, ou SEM ÔNUS via internet através do site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
7.2. Todos os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura de Anapu assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital.
7.2.1. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 7.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à Prefeitura de Anapu.
7.2.2. Prefeitura de Anapu não se responsabilizará pelo Edital, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Concessão Administrativa, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital.
7.3. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação.
7.4. A participação na Licitação pressupõe a aceitação, pela Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão.
7.5. As Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela Prefeitura de Anapu, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e demais atos necessários à participação na Licitação.
7.5.1. Todo o material disponibilizado pela Prefeitura de Anapu aos interessados foi elaborado com rigor e clareza para a modelagem da PPP, a fim de estabelecer regras para a elaboração das propostas e a precificação da Concessão, não detendo tal material qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da Prefeitura de Anapu perante os interessados ou a SPE.
8. DIVERGÊNCIAS
8.1. Divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos relacionados à presente Licitação, serão resolvidos da seguinte forma:
(i) Será considerada, em primeiro lugar, a redação deste Edital de Licitação, que prevalecerá sobre os demais documentos da Licitação, para os fins deste certame;
(ii) Será considerada, em segundo lugar, caso a divergência não seja solucionada com a redação deste Edital de Licitação, a redação da Minuta do Contrato de Concessão, Anexo VI deste Edital de Licitação, para os fins deste certame;
(iii) Será considerada, por fim, a redação dos demais Anexos deste Edital de Licitação para solucionar quaisquer divergências, caso não solucionadas na forma dos itens (i) e (ii) acima.
9. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
9.1. É facultado a qualquer cidadão ou pessoa jurídica interessada solicitar esclarecimentos complementares acerca do Edital. A solicitação deverá ser apresentada à Prefeitura de Anapu, até 7 (sete) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame, observando-se o formulário constante do Anexo III do Edital, segundo um dos seguintes meios:
(i) Correspondência formal impressa, a ser protocolada no Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas.
(ii) Correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a ser encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Neste caso, os questionamentos deverão ser apresentados em arquivo anexo, encaminhado em formato PDF.
9.1.1. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser acompanhadas de identificação e qualificação completa do solicitante, contendo, no mínimo e conforme o caso: (i) nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato; (vii) indicação dos representantes legais.
9.1.2. A Prefeitura de Anapu se reserva ao direito de não responder às solicitações de esclarecimentos que não observem as disposições do item 9.1 acima e seus respectivos subitens.
9.2. Todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, referentes ao presente Edital, serão consideradas entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto se a entrega se der após as 16h (dezesseis horas, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
9.2.1. As correspondências entregues após as 16h (dezesseis horas, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
9.3. Todos os esclarecimentos prestados pela Prefeitura de Anapu nesta Licitação constarão de uma ata, que será parte integrante deste Edital.
9.4. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame ao solicitante e divulgadas a todos os interessados na página eletrônica da Prefeitura de Anapu xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, passando a integrar o presente edital.
9.5. O Poder Concedente não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente pelos interessados.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas.
10.2. As impugnações ao Edital formuladas por qualquer cidadão deverão ser protocoladas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura dos Envelopes.
10.2.1. As impugnações ao Edital formuladas por Licitantes deverão ser protocoladas em até 2 (dois) dias antes da data marcada para abertura dos Envelopes
10.3. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação e apresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
10.4. A apresentação de impugnação ao Edital não implicará em qualquer efeito imediato sobre a participação das Licitantes na Licitação.
10.5. A Comissão de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
10.5.1. No caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos Envelopes quando houver alteração do conteúdo do presente Edital que afetarem as condições exigidas para a elaboração das propostas ou a composição dos documentos necessários à participação na Licitação.
10.5.2. Na hipótese descrita no item acima, o Edital deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar desta Licitação, nos termos deste Edital, as pessoas jurídicas nacionais, isoladamente ou reunidas em Consórcio, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital.
11.2. Não poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em Consórcio:
11.2.1. Pessoas físicas;
11.2.2. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam impedidas ou suspensas de participar de Licitação ou contratar com a Administração Pública.
11.2.3. Pessoa jurídica da(s) qual(is) participe(m), seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa(s) que tenha(m) sido, no período de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital, dirigente(s), servidor(es) ou ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Prefeitura de Anapu.
11.2.3.1. Para fins do item 11.2.3 acima, considera-se participação indireta, a existência de quaisquer documentos que atribuam à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a Licitante ou qualquer empresa do(s) grupo(s) econômico(s) da Licitante.
11.2.4. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/98;
11.2.5. Xxxxxx Xxxxxxxx que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido decretada.
11.3. A participação nesta Licitação por meio de Consórcio dependerá da observância às seguintes disposições:
11.3.1. Nenhuma Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladoras, ou empresa sob controle comum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que este fato vier a ser revelado;
11.3.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
11.3.3. Quanto às exigências relativas à qualificação econômico-financeira, com exceção das exigências de Garantia de Proposta, que poderão ser cumpridas conjuntamente pelas consorciadas, e a comprovação de Patrimônio Líquido, que poderá ser comprovada pelo somatório dos valores de cada consorciada, observada a proporção da respectiva participação no consórcio.
11.3.3.1. Para fins do item 11.3.3 acima, a aferição do Patrimônio Líquido de cada consorciado na composição do Patrimônio Líquido a ser considerado para a Habilitação Econômico-Financeira do Consórcio será obtida pela soma do Patrimônio Líquido de cada Consorciado.
11.3.4. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, observadas as demais disposições do Edital sobre o tema.
11.3.5. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio.
11.3.6. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
11.3.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação.
11.3.8. O Consórcio que se sagrar vencedor da Licitação deverá promover, antes da celebração do Contrato de Concessão, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste Edital, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no Contrato e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do Consórcio apresentado na Licitação.
12. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
12.1. Os documentos de Credenciamento e Garantia de Proposta, Proposta Econômica e Habilitação serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme exposto abaixo:
(i) Envelope Nº 01 – Credenciamento e Garantia de Proposta:
ENVELOPE Nº 01 – CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA
Edital de Concorrência nº 002/2019-03 PMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(ii) Envelope Nº 02 – Proposta Econômica:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA ECONÔMICA
Edital de Concorrência nº 002/2019-03 PMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(iii) Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação
ENVELOPE nº 03 - Documentos de Habilitação
Edital de Concorrência nº 002/2019-03 PMA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
12.2. Somente serão aceitos Envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital e entregues pessoalmente por um Representante Credenciado da Licitante, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal.
12.3. Toda a documentação constante dos Envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive catálogos, desenhos ou similares - da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação ao Termo de Abertura e Termo de Encerramento que não serão numerados.
12.3.1. A documentação mencionada no item 12.3.1 deverá ser apresentada também em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD) não editável, de modo que corresponda aos documentos dos Envelopes na via original impressa. A via eletrônica dos documentos deverá estar formatada em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
12.3.2. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis.
12.4. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades.
12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela Comissão de Licitação, pelo Poder Concedente ou qualquer outra entidade ou órgão do Poder Público Municipal.
12.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira.
12.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa.
12.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado brasileiro.
12.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 12.6.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida
Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público
12.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
12.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste Edital constantes do Anexo III.
12.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Garanta da Proposta, Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias Licitantes, quando pertinente.
12.10.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
12.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
12.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial.
12.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital.
12.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação.
12.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos Envelopes.
12.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes Credenciados para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
13.2. O credenciamento de Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
13.3. Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos autorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão de Licitação.
13.4. Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão de Licitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados.
13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item
13.1 acima, bem como substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão.
13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
13.6. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
13.7. O credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do outorgante.
13.8. Todas as Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de Credenciamento, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital.
14. GARANTIA DE PROPOSTA
14.1. Dentro do Envelope nº 01, deverá ser comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, com um valor mínimo de 1% do Valor Estimado do Contrato.
14.2. A Garantia de Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
(iii) Seguro-garantia;
(iv) Fiança bancária; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
14.3. É de integral responsabilidade das Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
14.4. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0567-3, conta corrente nº 10.727-1 (Arrecadação), de titularidade da Prefeitura de Anapu, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.194/0001-63, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
14.4.1. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
14.5. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
14.6. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
14.7. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
14.7.1. A Garantia de Proposta prestada na forma do item 14.7 deste Edital deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo III deste Edital e ser apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
14.8. No caso de Xxxxxxxxx, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o nome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente da Garantia da Proposta ter sido prestada por um ou mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, de modalidade diversa.
14.9. As Licitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão desclassificadas e terão sua documentação e propostas devolvidas pela Comissão de Licitação assim que encerrada a fase de credenciamento dos Licitantes.
14.10. Encerrada esta Licitação, as Licitantes terão suas Garantias de Proposta devolvidas em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da Licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado por qualquer Licitante.
14.11. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato de Concessão, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, às suas expensas, sob pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, de impossibilidade da assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora.
14.11.1. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a contar da publicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua.
14.12. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
(ii) Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos;
(iii) Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado; ou
(iv) Caso a adjudicatária não cumpra as obrigações prévias à celebração do Contrato de Concessão.
14.13. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela Licitante quanto à participação nesta Licitação.
15. PROPOSTA ECONÔMICA
15.1. A Proposta Econômica será apresentada na forma do item 15 deste Edital, dentro do Envelope nº 02 – Proposta Econômica e observará as condições estipuladas nos itens a seguir.
15.2. A Proposta Econômica será formalizada pelo valor da Contraprestação Pública Mensal a ser paga pela Prefeitura de Anapu ao Parceiro Privado ao longo do período de Concessão, em valor presente, pela consecução do objeto do Contrato de Concessão Administrativa.
15.2.1. A Proposta Econômica deverá apresentar a proposta de Contraprestação Pública Xxxxxx Xxxxxx, cujo valor é de R$ 85.872,47 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e quarente e sete centavos), na data base de junho de 2018.
15.2.2. São desclassificadas as Licitantes que apresentarem Propostas Econômicas cujo valor de Contraprestação Pública Mensal seja superior ao valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima descrito no item acima.
15.3. A Proposta Econômica deverá obedecer ao modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá considerar:
(i) Que a Proposta Econômica é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Que a Proposta Econômica deverá considerar valor máximo admitido, qual seja, o valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima;
(iii) Que a Proposta Econômica terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apresentação da documentação e propostas;
(iv) Que a Proposta Econômica deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão, observando-se o disposto no Anexo II;
(v) Que a Proposta Econômica levará em consideração todos os riscos assumidos pela Concessionária no Contrato de Concessão, conforme a minuta constante do Anexo VI deste Edital;
(vi) Que a Proposta Econômica considerará o prazo de 24 (vinte e quatro) anos da Concessão, a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão; e;
(vii) Que a Proposta Econômica considerará todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do Contrato de Concessão.
15.3.1. Para efeito de julgamento das Propostas, os valores estabelecidos no item 15.2.1 e 15.3(ii) acima serão atualizados até o mês da apresentação das propostas, por meio da aplicação do IPCA.
15.3.2. Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês da apresentação das propostas, a atualização será calculada através de projeção, por meio da aplicação da última variação mensal conhecida do referido índice.
(i) No Envelope nº 02, a Licitante deverá apresentar também declaração de sociedades organizadas para prestação de serviços de consultoria ou assessoria de natureza econômico- financeira ou de instituição financeira, nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando que examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica e o considera com viabilidade econômica;
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Os Documentos de Habilitação serão apresentados na forma do item 16 deste Edital, dentro do Envelope nº 03.
16.2. As Licitantes deverão apresentar a documentação que comprove: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Habilitação Técnica, nos termos deste Edital.
A. Habilitação Jurídica
16.3. As Licitantes deverão apresentar:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento;
(ii) Prova de eleição dos administradores da Xxxxxxxxx, devidamente registrada no órgão competente.
16.4. No caso de participação via Consórcio, junto aos documentos referidos no item 16.3 deste Edital, também deverá ser apresentado Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico.
16.4.1. Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionado acima, deverá estar assinado por todas as componentes do Consórcio e dispor, no mínimo, sobre o seguinte:
(i) Compromisso de participação em consórcio;
(ii) Denominação e objetivos do consórcio (participação das empresas consorciadas na presente Licitação);
(iii) Denominação, organização e objeto da futura SPE;
(iv) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações na futura SPE;
(v) Compromisso expresso de constituição, caso vencedores da Licitação, de Sociedade por Ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País, em Anapu;
(vi) Compromisso de constituição da SPE de acordo com as regras estabelecidas neste edital e anexos;
(vii) Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
(viii) Indicação da empresa líder, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao Consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato de Concessão, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
(ix) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas por todos os atos praticados em consórcio relacionados à Licitação, assumindo integralmente todas as obrigações contidas na Proposta Econômica apresentada pelo consórcio desde a fase de licitação até a constituição da SPE.
B. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
16.5. As Licitantes deverão apresentar:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa nº 568/05 da Receita Federal do Brasil (RFB).;
(ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação de Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN. Em substituição às certidões especificadas neste item, a Licitante poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) da RFB, da dívida ativa da União e do INSS, porventura válidas na data para recebimento dos Envelopes;
(iv) Prova de regularidade fiscal perante as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede da Licitante;
(v) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários e sociais instituídos por lei; e
(vi) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
16.5.1. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
16.5.2. Quando da participação de Xxxxxxxxx, é obrigatória a apresentação dos documentos e informações exigidos nos subitens acima por cada um de seus integrantes.
C. Qualificação Econômico-Financeira
16.6. As Licitantes deverão apresentar:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IPCA, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item;
(ii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos Envelopes;
16.7. O balanço patrimonial referido no subitem 16.8.(i) deste Edital deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
16.8. As Licitantes deverão comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício, utilizando as fórmulas a apresentadas a seguir:
16.8.1. Índice de Liquidez Geral ( ILG ) igual ou superior a 1,0 (um), onde:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
16.8.2. Índice de Liquidez Corrente ( ILC ) igual ou superior a 1,0 (um) onde:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
D. Habilitação Técnica
16.9. As Licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s)em nome da Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e registrado(s) no CREA, que comprove(m) a prestação dos seguintes serviços:
(i) Certidão atualizada de registro ou inscrição da LICITANTE no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(ii) Comprovação que a LICITANTE mantém, em seu quadro permanente, Responsável(is) Técnico(s), com habilitação específica em engenharia elétrica, detentor(es) de atestado(s) técnico(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, comprovando a execução dos serviços de implantação e manutenção de equipamentos / sistemas elétricos centralizados e interligados, nos termos da legislação vigente.
(iii) Declaração de Visita Técnica às áreas, emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, em nome do Proponente, até 5 (cinco) dias corridos antes da data de recebimento e abertura dos envelopes.
16.10. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
16.11. Os atestados a serem apresentados pelas Licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão de Licitação.
16.12.
Em caso de consórcio, os documentos exigidos nos pontos 16.9 e 16.13, conforme o caso serão admitidos pela demonstração de no mínimo, 01(uma) das empresas consorciadas, ou, pela somatória da participação proporcional de cada empresa consorciada na constituição do consórcio.
E. Declarações
16.13. Junto com os demais Documentos de Habilitação, as Licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
(i) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
(ii) Declaração de que a Licitante não se encontra em processo de (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária ou (vi) intervenção, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
(iii) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar de licitação ou contratar com a Administração Pública Municipal, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
(iv) Declaração, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, de que a Licitante (a) se sujeita a todas as condições do Edital; (b) tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da Concessão; (c) tem pleno conhecimento do local e respectivas condições do acervo atual de iluminação pública; (d) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das propostas apresentadas; e (e) recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações decorrentes da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
(v) Declaração de capacidade financeira constante do Anexo III deste Edital. A Licitante deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da PPP, inclusive para integralização no capital social da SPE nos montantes definidos neste Edital e anexos, até a data de assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora desta Licitação. Nesta Declaração não deverá ser mencionada qualquer indicação ao valor da Proposta Econômica da Licitante.
16.14. Todas as declarações constantes do item 16.19 deste Edital deverão ser apresentadas individualmente, por cada Licitante ou membro de Consórcio, com exceção das declarações constantes dos subitens 16.19.(iv) e 16.19.(v) que, no caso de participação em consórcio, poderão ser emitidas pelo próprio Xxxxxxxxx.
16.15. As declarações deverão ser assinadas por quem detenha poderes de representação da Licitante ou pelo Representante Credenciado, para os fins da Licitação.
16.16. As declarações apresentadas pelas Licitantes deverão estar com a firma reconhecida quando houver expressa indicação nesse sentido no Edital e seus Anexos.
17. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
17.1. O procedimento da Licitação contará com a seguinte ordem de atos: (i) entrega dos Envelopes pelas Licitantes em data e horário definido no preâmbulo deste Edital; (ii) abertura do Envelope nº 01 e credenciamento dos Representantes Credenciados das Licitantes; (iii) análise das Garantias de Proposta; (iv) abertura do Envelope nº 02, com consequente análise, julgamento e classificação das Propostas Econômicas;
(vi) abertura do Envelope nº 02 da Licitante classificada em primeiro lugar, ou da Licitante que a suceder na primeira posição em caso de desclassificação da Licitante melhor classificada, com consequente análise, julgamento e classificação dos Documentos de Habilitação. Ao final, será publicado o resultado da Licitação, conforme abaixo explicitado.
17.2. No local, data e hora definido no preâmbulo deste Edital, o presidente da Comissão de Licitação instaurará a sessão pública para abertura do Envelope nº 01 Credenciamento e Garantia da Proposta.
17.2.1. Recebidas a documentação e propostas e iniciada a Sessão Pública, terá início o credenciamento dos representantes das Licitantes junto à Comissão de Licitação, conforme regramento e requisitos deste Edital. Encerrado o Credenciamento, os documentos constantes do Envelope nº 01 serão rubricados por todos os Representantes Credenciados.
17.2.2. Ato contínuo, a Comissão de Licitação passa à verificação dos requisitos previstos neste Edital acerca da Garantia da Proposta.
17.2.3. O resultado da análise dos documentos de Garantia da Proposta constante do Envelope nº 01, poderá ser apresentado durante a mesma sessão de abertura do volume ou até o segundo dia útil seguinte à sessão de abertura do Envelope 1. Neste ato também será designada sessão para abertura do Envelope nº 02
– Proposta Econômica das Licitantes cuja Garantia da Proposta foi aceita.
17.2.4. As Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da Garantia de Proposta serão desclassificadas.
17.3. Em sessão pública será aberto o Envelope nº 02 – Proposta Econômica das Licitantes cujas Garantia da Proposta foram aceitas. Neste momento, serão chamadas as Licitantes, por meio de seus Representantes Credenciados, para rubricar os documentos.
17.3.1. Ato contínuo, a Comissão de Licitação passará à verificação do atendimento dos requisitos previstos neste Edital acerca da Proposta Econômica.
17.3.2. Segundo o critério de julgamento previsto neste edital as Licitantes serão classificadas em ordem crescente com relação ao valor da Contraprestação Pública Mensal ofertada, sendo a primeira colocada aquela que apresentar o Menor Valor de Contraprestação Pública Mensal.
17.3.3. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas Econômicas, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3º, da Lei de Licitações.
17.3.4. O resultado da análise dos documentos do Envelope nº 02 será comunicado às Licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura do respectivo envelope ou até o décimo dia útil contado do dia seguinte da sessão pública de abertura do Envelope nº 02 – Proposta Econômica. Neste ato também será designada sessão para abertura do Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar.
17.4. Em sessão pública será aberto o Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar. Neste momento, serão chamadas todas as Licitantes, por meio de seus Representantes Credenciados, para rubricar os documentos.
17.4.1. Ato contínuo, a Comissão de Licitação passará à verificação do atendimento dos requisitos previstos neste Edital acerca da dos Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar.
17.4.2. O resultado da análise dos documentos do Envelope nº 03 será comunicado às Licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura do respectivo envelope ou até o décimo dia útil contado do dia seguinte da sessão pública de abertura do Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação.
17.4.3. Verificada a conformidade dos Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar ao estabelecido neste Edital, esta será declarada vencedora.
17.4.4. Inabilitada a Licitante mais bem classificada, por não atendimento às disposições quanto aos Documentos de Habilitação será analisado o Envelope nº 03 da Licitante cuja Proposta Econômica tenha sido classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma Licitante classificada atenda às condições do presente Edital.
17.4.5. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações, conforme disposto no art. 48, § 3ª, da Lei Federal nº 8666/93.
17.5. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em Ata, assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
17.6. O resultado da Licitação será publicado na IOM.
17.6.1. Além do procedimento acima mencionado, esta Licitação deverá observar as seguintes disposições gerais:
17.6.2. Em qualquer fase da Licitação será possível o saneamento de falhas com vistas à complementação de insuficiências ou para correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a Licitante possa satisfazer às exigências dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da Comissão de Licitação.
17.6.3. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as Sessões Públicas após o recebimento e/ou abertura de Envelopes, promovendo a análise da documentação e das propostas na própria Sessão Pública ou em sessão própria entre os membros da Comissão de Licitação. Em qualquer das hipóteses, a Comissão de Licitações sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
17.7. As Licitantes eventualmente desclassificadas ou inabilitadas nesta Licitação, após decisão definitiva em recurso, se for o caso, terão seus respectivos Envelopes, que não tiverem sido abertos no curso das etapas do processo licitatório, devolvidos intactos, em até 15 (quinze) dias, mediante pedido formal a ser encaminhado à Prefeitura de Anapu, após o encerramento desta Licitação.
17.8. Não apresentado o pedido em até 60 (sessenta) dias do encerramento desta Licitação, os documentos serão destruídos pela Prefeitura de Anapu, sem qualquer direito de reivindicação pelas Licitantes.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. O presente procedimento licitatório terá fase recursal única, o momento para a interposição de recurso será após a decisão que declara a Licitante vencedora da Licitação, quando as Licitantes poderão recorrer das seguintes decisões proferidas pela Comissão de Licitação.
18.1.1. Desclassificação pela não aceitação de Garantia de Proposta;
18.1.2. Julgamento da Proposta Econômica;
18.1.3. Habilitação ou inabilitação das Licitantes.
18.2. Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito e dirigidos à autoridade superior. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou submetê-lo à autoridade superior no mesmo prazo, devidamente informado. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-officio.
18.3. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
18.5. Aos recursos e questões correlatas aplica-se o disposto no art. 109 da Lei de Licitações.
19. PENALIDADES
19.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste edital e notadamente.
19.1.1. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem.
19.1.2. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
19.1.3. Afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
19.1.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida.
19.1.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
19.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente licitação.
19.2. À Licitante que incorrer nas faltas previstas neste Edital, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da Garantia da Proposta oferecida;
19.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Poder Concedente.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1. Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Anapu que poderá:
(i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
(ii) Homologar o resultado da Licitação;
(iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada;
(iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame;
(v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor.
20.2. O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura de Anapu e a SPE constituída pelo Adjudicatário.
20.3. Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no IOM, para assinar o Contrato de Concessão, por meio da SPE, e em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Concedente.
20.4. Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 08/2008 e na Instrução nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Concessionária deverá assinar, juntamente com o instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme Anexo III deste Edital.
20.5. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá:
(i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital;
(ii) Apresentar seu Plano de Seguros;
(iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 21.2 do Edital;
(v) Comprovação do pagamento, à empresa TELLUS MATER BRASIL LTDA, CNPJ: 21.152.960/0001- 47, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública de Anapu, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por meio de depósito com dados bancários à serem confirmados com a empresa vencedora do referido certame.
(vi) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
20.6. O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais.
20.7. Ocorrendo a hipótese prevista no item 20.6, poderá o Poder Concedente convocar os Concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
20.8. A Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
21. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
21.1. A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o Objeto da Concessão.
21.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
21.1.2. A SPE deverá ter sede e foro em Anapu.
21.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
21.1.4. Para fins de atendimento do item 21.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
21.1.5. Na hipótese de a Concessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a SPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos termos deste Edital.
21.2. O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a aproximadamente 5% (cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, com valor estimado de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil reais), observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital:
21.2.1. Previamente à assinatura do Contrato de Concessão deverá ser integralizado o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social previsto no item 21.2, ou seja R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
21.2.2. Até o final do 4º ano da Concessão, deverá ser integralizado à Concessionária o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social previsto no item 21.2.
21.2.3. A Concessionária poderá reduzir o seu capital social em 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo somente após encerrado o período de investimento, porém, em qualquer hipótese, após transcorrido 2 (dois) anos contados da Ordem de Início, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Anapu. Este valor de capital social mínimo deverá ser mantido até o final da concessão, salvo se autorizada expressamente pelo Poder Concedente redução adicional.
21.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
21.4. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a
continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente informado e comprovado perante a Prefeitura de Anapu.
21.5. A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
21.6. A Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito de Anapu, inclusive com observância e aplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
21.7. A Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Comissão de Licitação poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de terceiros contratados para este fim, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes.
22.2. As Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão de Licitação seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira das Licitantes, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
22.3. A Comissão de Licitação dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação por meio de publicações na IOM, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do direito de recorrer, resultantes do exercício, pelas Licitantes, do previsto no do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo lícito às Licitantes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas Propostas.
22.5. O Poder Concedente poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6. Qualquer modificação neste Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de a retificação não alterar a formulação das propostas.
22.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital.
22.8. A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a Comissão de Licitação, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
22.9. Fica eleito o foro da Comarca de Anapu para dirimir quaisquer disputas relativas à Licitação.
Anapu, 28 de março de 2019.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por AELTON FONSECA
SILVA:0000000000 XXXXX:64095169249
9
Dados: 2019.03.28 15:07:38
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Normas Técnicas aplicáveis
NBR-5101:2012 – Iluminação Pública – Procedimento;
NBR 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos NBR 13221 – Transporte Terrestre de Resíduos
NBR-15129:2004 – Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares
NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos
NBR 5123 - Relé Fotoelétrico
NBR 5434 – Redes de distribuição aérea de energia elétrica – Padronização NBR 5461 – Iluminação – Terminologia
NBR 1006/2006 – Sistema de Gestão de Qualidade – Diretrizes para a gestão da qualidade em empreendimentos
NBR IS0 9001:2008 - Sistema de Gestão de Qualidade – Requisitos NBR ISO 1401:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental
OHSAS 18001:2007 - Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Requisitos NBR ISO 51.000 - Sistemas de Gestão da Energia: Requisitos com Guia para Uso
CIE 115-1995 - Recommendations for the lighting of roads for motor and pedestrian traffic - Commission Internationale de L'Éclairage
2. Cronograma
A natureza da contratação permite que a Concessionária tenha flexibilidade na definição de um cronograma de execução contratual, devendo encaminha-lo formalmente por escrito ao Poder Concedente em até 60 dias após a emissão da primeira ordem de serviço.
Tal cronograma deverá considerar as premissas apresentadas neste Anexo e também no contrato de concessão e demais documentos relativos à licitação.
Dentre as premissas apresentadas, o cronograma deverá considerar como data limite para a implantação das luminárias de LED em todo o parque luminotécnico inicial o prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da emissão de primeira ordem de serviço à Concessionária, incluindo o prazo de 6 (seis) meses para definições contratuais. O cronograma proposto deverá considerar, no mínimo, os prazos apresentados na tabela abaixo, admitindo-se apenas a apresentação de prazos iguais ou mais curtos que aquelas constantes na tabela abaixo.
Ano de Contrato | % Mínimo de Pontos Modernizados | |
1º Ano de Contrato | 6 Meses | Definições Contratuais |
6 Meses | 33% | |
2º Ano de Contrato | 67% |
3. Investimentos
A seguir serão definidas as atividades e especificações mínimas dos equipamentos a serem utilizados no parque de iluminação Pública de Anapu, assim como critérios para sua instalação e principais funcionalidades requeridas.
3.1 Ampliação
Durante os 2 (dois) primeiros anos de Concessão o Poder Concedente poderá demandar a Concessionária até 147 (cento e quarenta e sete) Pontos de Iluminação Pública adicionais para atender à demanda reprimida por Iluminação Pública (ampliação), bem como ao crescimento vegetativo (demanda) e aos projetos de iluminação especial, conforme o disposto no Contrato.
Na instalação dos Pontos de Iluminação Pública adicionais, a Concessionária deverá observar a definição da classificação viária correspondente, nos termos do Contrato, deste Anexo, da
norma ABNT NBR 5101:2012 e demais normas e padrões aplicáveis. Locais com motivos impeditivos, sejam técnicos ou legais, tais como região de mananciais, áreas não urbanizadas ou ocupações irregulares, com invasões e loteamentos clandestinos, não devem contemplar os serviços de expansão, adequação ou iluminação especial, até serem legalizados pelos órgãos e entidades públicas competentes.
O Poder Concedente indicará à Concessionária os locais onde se caracteriza a existência de demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial para fins da utilização dos Pontos de Iluminação Pública adicionais nos termos do Contrato e deste Anexo. A Concessionária, assim como os munícipes, também poderá apontar e sugerir ao Poder Concedente os locais onde haja demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial e de destaque, para que se promova o seu atendimento nos termos do Contrato e deste Anexo.
Além disso, o sistema viário municipal apresenta um crescimento vegetativo ao longo dos anos, soma-se a este crescimento as novas obras de infraestrutura urbana. Para suprir esta nova demanda de Pontos de Iluminação Pública, ao longo do período de Concessão, deverão ser executados serviços de ampliação da Rede de Iluminação Pública, desde que os custos adicionais sejam proporcionalmente assumidos pelo poder Concedente. Estes serviços compreendem basicamente o desenvolvimento de projetos e a instalação de novos pontos de iluminação. Esses novos projetos deverão ser apresentados ao Poder Concedente para fins de não objeção quando da instalação dos novos pontos de iluminação.
3.1.1 Diretrizes para elaboração de projetos executivos de iluminação pública
Os projetos executivos de ampliação da Rede de Iluminação Pública devem seguir as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão, incluindo:
• Segurança a motoristas, pedestres, ciclistas, residentes e lojistas com uma iluminação
de qualidade, visando deslocamento seguro e rápido dos mesmos nos períodos noturnos;
• Uma boa visibilidade da conformação geométrica da via durante a noite (obstáculos,
degraus, declives e aclives);
• Valorização da paisagem urbana e suas obras de artes e equipamentos públicos;
• A redução dos acionamentos à manutenção, por falha ou vandalismos; além da padronização, dentro de uma mesma área geográfica, o uso de, no máximo, 2 (dois) tipos de luminárias;
• A eficientização do conjunto de iluminação, baixando com isso o consumo em cada
ponto;
• Atendimento aos índices luminotécnicos estabelecidos na ABNT NBR 5101;
• Iluminação de Monumentos Públicos;
• Restauração de iluminação de praças, parques e orlas, modernizando e adequando as
características da população usuária, garantindo qualidade de vida noturna;
• na elaboração dos projetos executivos, a Concessionária deverá considerar todos os pontos relevantes para a definição dos padrões luminotécnicos:
• Acessos viários;
• Pontos de concentração de pessoas à noite;
• Pontos de ônibus / Faixas de Pedestres;
• Praças Internas (no caso de bairros completos);
• Entrada/Saída de Escolas / Hospitais / Igrejas / Delegacias
3.1.2 Taxa de Crescimento Vegetativo Estimado
O sistema viário municipal apresenta um crescimento vegetativo ao longo dos anos, soma-se a este crescimento as novas obras de infraestrutura urbana. Para suprir esta nova demanda de Pontos de Iluminação Pública, ao longo do período de Concessão, deverão ser executados serviços de ampliação da Rede de Iluminação Pública, desde que os custos sejam assumidos pelo poder Concedente. Estes serviços compreendem basicamente o desenvolvimento de projetos e a instalação de novos pontos de iluminação. Esses novos projetos deverão ser apresentados ao Poder Concedente para fins de - Não Objeção.
O Poder Concedente indicará à Concessionária os locais onde se caracteriza a existência de demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial para fins
da utilização dos Pontos de Iluminação Pública, limitados a 147 (cento e quarenta e sete) pontos adicionais nos termos do Contrato. A Concessionária, assim como os munícipes, também poderão apontar e sugerir ao Poder Concedente os locais onde haja demanda reprimida, crescimento vegetativo e os projetos de iluminação especial e de destaque, para que se promova o seu atendimento nos termos do Contrato.
Além do crescimento vegetativo, a Concessionária deverá atender às demandas reprimidas, ou seja, complementar a Rede Municipal de Iluminação Pública em logradouros existentes na área da Concessão, em todo ou em parte, ainda não contemplados com esses serviços. A expansão nestes locais deve ocorrer ao longo da Concessão, independentemente das demais obrigações e demandas da Concessionária, sendo observados os termos do Contrato para fins de contabilização de Pontos de Iluminação Pública adicionais e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão.
3.2 Modernização
Os investimentos nos sistemas de Iluminação Publica serão destinados para a melhoria da qualidade com níveis adequados de iluminação, trazendo mais conforto e segurança aos munícipes.
Estes investimentos serão pautados na utilização de sistemas mais eficientes, proporcionando uma redução no consumo de energia quando comparado aos antigos equipamentos instalados. Portanto, para a transposição do parque de Iluminação Pública de Anapu serão utilizados equipamentos com tecnologias que permitem aliar conforto, segurança e redução de consumo de energia, o que torna as Luminárias de LED uma das possibilidades mais promissoras atualmente.
Tem-se observado a crescente evolução da tecnologia das luminárias para iluminação pública utilizando como fonte luminosa o LED. Diferentemente das lâmpadas incandescentes ou de descarga, que emitem luz através da queima de um filamento ou pela ionização de alguns gases específicos, o LED produz sua luminosidade, basicamente, através da liberação de fótons provocada quando uma corrente elétrica flui através deste componente. Por se tratarem de fontes luminosas com facho de luz bem direcionado, livres de metais pesados, com alta vida mediana, cerca de 50.000 horas, alta eficiência – cerca de 80lm/W, resistentes a vibrações,
elevado IRC, e com flexibilidade na escolha da temperatura de cor, há a expectativa de que os equipamentos empregando estes componentes sejam a alternativa mais viável para sistemas de iluminação.
3.2.1 Plano de Substituição das Luminárias – Sistema Atual vs Sistema Proposto
O plano de substituição das Luminárias, incluindo os dispositivos de coleta e transmissão individual de dados e o sistema de aterramento das ferragens e Luminárias está demonstrado nas planilhas referências a seguir:
Tipo de Luminária | Potência | Quantidade |
Vapor de Mercúrio | 80 | 11 |
Vapor de Mercúrio | 125 | 22 |
Mista | 160 | 3 |
Mista | 250 | 1 |
Mista | 500 | 1 |
Vapor Metálico | 30 | 3 |
Vapor Metálico | 250 | 9 |
Vapor Metálico | 400 | 39 |
Vapor de Sódio | 70 | 193 |
Vapor de Sódio | 150 | 212 |
Vapor de Sódio | 250 | 247 |
Vapor de Sódio | 400 | 9 |
Vapor de Sódio | 100 | 380 |
Fluorescente Compacta | 60 | 3 |
Fluorescente Compacta | 45 | 2 |
Total de Luminárias | 1135 |
A modernização do parque de Iluminação Pública será gradativa dentro de um cronograma de 2 (dois) anos. Após este período, o sistema previsto acima estará adequado segundo os parâmetros luminotécnicos definidos pela ABNT NBR 5101, operando com LED.
Após concluídos os serviços de modernização será exigida a iluminação que atenda as normas nacionais pertinentes em cada ponto de iluminação.
3.2.2 Características das Luminárias
As luminárias, ou armaduras de iluminação pública são constituídas por um conjunto de elementos elétricos, ópticos e mecânicos. As luminárias de iluminação pública destinam-se a assegurar a distribuição de fluxo luminoso desejada com o melhor rendimento possível evitando sempre o encandeamento dos utilizadores, verificar as condições técnicas para o bom funcionamento dos elementos elétricos, garantindo a segurança dos próprios componentes e dos utilizadores, e a proteção face às condições climatéricas das lâmpadas, do sistema ótico e dos componentes elétricos.
Numa luminária de iluminação pública podem encontrar-se diversos componentes que importa conhecer, em seguida é feita a descrição de alguns desses componentes:
▪ Refletores: São componentes óticos que visam modificar a distribuição do fluxo luminoso pelo princípio da reflexão regular ou mista, podem assumir diversas formas e são normalmente construídos em vidro espelhado, alumínio abrilhantado ou crómio polido quando se pretende obter reflexão regular, ou de alumínio martelado ou chapas pintadas quando se pretende obter reflexão mista.
▪ Refratores: destinam-se também à alteração da distribuição do fluxo luminoso, mas pelo princípio da refração dos corpos transparentes, são tipicamente construídos em vidro ou em materiais plásticos que garantam uma resistência adequada a choques mecânicos e à fadiga provocada pelas condições climatérica.
▪ Difusores: têm como principal função a diminuição da luminância das lâmpadas visando melhorar o conforto visual. São normalmente construídos em vidro claro quando se pretende um difusor transparente, em vidro despolido ou plástico claro quando se pretende um difusor translúcido, ou em plástico ou vidro opalinos quando se pretende um difusor opalino.
▪ Suporte das lâmpadas: O órgão destinado ao suporte das lâmpadas deve assegurar o bom contato elétrico com a aparelhagem auxiliar e a manutenção da posição das lâmpadas mesmo quando a luminária é sujeita a vibrações.
▪ Corpo da luminária: O corpo da luminária serve de suporte mecânico para todos os outros componentes, pode também desempenhar total ou parcialmente as funções do sistema ótico. Deve garantir as condições para a fixação e bom funcionamento da aparelhagem auxiliar, das lâmpadas e do sistema ótico (quando este é independente do corpo), pelo que deve apresentar uma boa resistência mecânica a choques e vibrações e deve assegurar a proteção contra a corrosão. Deve permitir ainda o fácil acesso às lâmpadas e aparelhagem auxiliar para que possam ser substituídas.
▪ Órgão de fixação da luminária: é o elemento responsável pela fixação da luminária ao poste e pode, ou não, ser parte integrante da luminária. Este elemento pode ser fixo ou permitir a regulação da posição da luminária, mas em todo o caso deve garantir que a luminária permanece inalterável após o seu posicionamento.
▪ Dispositivos de regulação: para assegurar uma maior versatilidade de utilização, algumas luminárias possuem dispositivos que permitem a adaptação as características da sua distribuição luminosa à superfície a iluminar ou a diferentes tipos de lâmpadas. Tal pode ser conseguido através de mecanismos que permitam ajustar a posição da lâmpada em relação ao sistema ótico ou vice-versa.
▪ Ambientador isostático: É utilizado em luminárias fechadas com o objetivo de reter a umidade e o pó que pode penetrar na luminária, juntamente com o ar frio que entra. Este dispositivo é formado por um tubo para circulação do ar e por um cartucho perfurado contendo uma substância hidro-absorvente e outra que absorve o pó. Este equipamento evita com eficácia a acumulação de pó e umidade dentro da armadura que degradam o desempenho ótico e diminuem o tempo de vida útil dos componentes contidos na armadura
3.2.3 Vida útil
O conceito de vida de uma lâmpada é dado em horas e é definido por critérios preestabelecidos por normas técnicas, considerando sempre um grande lote testado sob condições controladas
e de acordo com as normas pertinentes. O conceito de “vida” é bastante variável conforme os
fabricantes e usuários.
▪ Vida Média - É a média aritmética do tempo de duração de cada lâmpada ensaiada.
▪ Vida Mediana - É o número de horas resultantes, onde 50% das lâmpadas ensaiadas ainda permanecem acesas.
▪ Vida Útil - É o número de horas decorrido quando se atinge 70% da quantidade de luz inicial devido à depreciação do fluxo luminoso de cada lâmpada, somado ao efeito das respetivas queimas ocorridas no período, ou seja, 30% de redução na quantidade de luz inicial.
Normalmente especifica-se a “vida útil” válida para um lote de lâmpadas, funcionando
em períodos contínuos de 3 h, quando 50% do lote está “morto”.
Considera-se “morta” a lâmpada que não mais se acende. O fluxo luminoso nominal é o fluxo produzido pela lâmpada depois de ter sido “sazonada”, isto é, tenha funcionado aproximadamente 10% de sua vida provável.
3.2.4 Dispositivo de proteção
O bom desempenho ótico da Luminária é fundamental para:
(i) Atender aos níveis de iluminação exigidos para Iluminação Pública,
(ii) Diminuir a poluição luminosa, e
(iii) Aumentar a segurança e ter melhor conforto visual à população. Para isso, a Luminária deve possuir pelo menos cinco opções de óticas para melhor se adequar aos diferentes tipos de vias.
Deve possuir ótica do tipo limitado para limitar a luz dirigida acima da Luminária, diminuindo a poluição visual. Deve, também, possuir sistema ótico reversível para iluminar a rua e calçada ao mesmo tempo, tornando desnecessário o uso de diferentes Luminárias para estas duas funções, reduzindo a poluição visual nas vias públicas.
O índice de reprodução de cor é importante para melhor distinção das cores pela população e pelos sistemas de monitoramento (câmeras), melhorando assim a segurança e o bem-estar dos usuários, e, desta forma, deve ser, no mínimo, igual a 70, de acordo com o estágio
das atuais tecnologias eficientes de iluminação. A oferta de diferentes temperaturas de cor (por exemplo, 4000K e 5000K) oferece melhores escolhas de acordo com o objetivo de iluminação e conforto visual em diferentes regiões da malha de Iluminação Pública. Pelo estágio atual da tecnologia, o índice de eficiência da Luminária deve ser no mínimo 120lm/W, para gerar mais luz com menor consumo de energia.
3.2.5 Desempenho óptico
Para melhor proteção do sistema elétrico da Luminária, a fim de evitar falhas e consequente necessidade de manutenção, é necessário que a Luminária contenha dispositivo de proteção contra surtos de tensão e corrente (que ocorrem devido a descargas atmosféricas e oscilações da rede elétrica), com capacidade mínima de 6kV e 3kA, conforme a norma ANSI/IEEE. É importante que a luminária esteja preparada para operação em uma ampla faixa de tensão de entrada (por exemplo, 100-277V), a fim de se adequar a diferentes níveis de flutuação na rede elétrica, mantendo o nível de iluminação adequado e protegendo a Luminária contra falhas causadas por estas flutuações.
É recomendado que a Luminária mantenha uma boa qualidade de energia na rede elétrica em que está instalada, sendo necessário que tenha, no mínimo, 0,92 de fator de potência, o que significa que a potência consumida pela Luminária é, no mínimo, 92% da potência que precisa ser transmitida pela rede elétrica. Isso permite economia em cabeamento em novas instalações e menos perdas nos cabeamentos existentes. Também é recomendado que a Luminária tenha uma taxa de distorção harmônica menor que 20% e que contenha um dispositivo que filtre as interferências eletromagnéticas (EMI). O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito na saída, provocando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a norma IEC 61347-1.
3.2.6. Manutenção
Quando é necessária qualquer intervenção para manutenção da Luminária, esta manutenção deve ser feita o mais rápido possível para evitar transtornos à população. Para isso
é necessário fácil acesso ao compartimento elétrico da Luminária, sem a necessidade do uso de ferramentas para abrir o compartimento. Para a execução rápida da troca, o compartimento elétrico onde estará abrigado o driver e os outros componentes auxiliares/proteção deve ser removível.
Para se adequar à infraestrutura instalada de Iluminação Pública, é necessário que a Luminária tenha sistema de encaixe para braço de poste de pelo menos 42mm a 60mm, com a possibilidade de montagem em angulação de ±5º. A Luminária deve estar preparada para funcionar sem problemas em temperaturas ambientes entre - 10ºC até 50ºC, já que determinados pontos da malha de Iluminação Pública têm em seu entorno temperaturas mais elevadas que a média. No corpo da Luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, sem utilização de ventiladores ou líquidos, e que não permita o acúmulo de materiais que prejudiquem a dissipação térmica do sistema óptico e do alojamento do driver.
3.2.7.Outros Equipamentos
Postes Exclusivos de Iluminação Pública
Postes exclusivos de iluminação pública são aqueles que suportam exclusivamente o(s) braço(s) ou suporte(s) com suas respectivas Luminárias.
Neste caso poderão ser usados postes de aço ou concreto, com dimensões compatíveis com o projeto luminotécnico do local. Estes postes deverão ser fabricados seguindo especificações técnicas da ABNT - NBR. Os postes de aço deverão ser fabricados com chapa de espessura mínima de 2,65mm com acabamento de zincagem por imersão a quente.
Nos casos em que for necessária pintura especial, esta deverá ser feita em epóxi sobre base galvanizada a fogo. A cor da pintura deverá ser definida pela Concessionária conforme a necessidade do projeto.
Para vias com velocidade acima de 60Km/h deverão ser usados postes de aços, enquanto para vias com velocidade inferiores a 60Km/h, poderão ser usados postes de concreto de conicidade reduzida.
Deve ser estampado no corpo do poste ou na chapa de fixação, de forma legível e indelével, no mínimo, o nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação.
Postes para Rede de Iluminação Pública e Distribuição
Este tipo de poste é aquele que pode receber as ferragens de iluminação pública com sua Luminária bem como a rede de distribuição da Concessionária de energia.
Neste caso, o projeto de implantação dos postes deverá ser elaborado conforme manual de distribuição – Projetos de redes de distribuição aéreas urbanas – ND 3.1 e Projetos de redes de distribuição subterrâneas – ND 3.3 sendo que as obras deverão ser executadas conforme Manual de Obra Particular da Concessionária de Energia – CELPA. Os postes deverão obedecer às normas técnicas e desenhos técnicos desta Concessionária.
Braços
Os braços para instalação de Luminárias deverão ser obrigatoriamente fabricados em tubo de aço com espessura mínima da parede de 3,0 mm, conforme padrões a serem definidos pela Concessionária de acordo com o projeto luminotécnico para o local de sua instalação. Os braços deverão ser fabricados e galvanizados conforme normas técnicas ABNT – NBR.
Deve ser estampado no corpo do braço ou na chapa de fixação, de forma legível e indelével, no mínimo, o nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação.
Cabos
Os cabos para rede exclusiva de IP subterrânea ou aérea deverão ser fabricados e dimensionados conforme normas ABNT – NBR.
No caso de instalação de Rede de Iluminação Pública em postes que servirão também para rede de distribuição de energia, os cabos de alimentação dos circuitos deverão ser dimensionados e atender às especificações técnicas da distribuidora de energia.
Já os cabos de alimentação das Luminárias deverão ser de cobre, isolamento 0,75/1 KV, de bitola compatível com a potência a ser instalada.
Transformadores
Quando for necessário o uso de transformadores para alimentação da Rede de Iluminação Pública, estes deverão ser especificados e dimensionados conforme as normas técnicas da distribuidora de energia.
Demais Equipamentos de Iluminação
É de responsabilidade da Concessionária que os demais equipamentos que serão utilizados no Sistema de Iluminação Pública do Município de Anapu sejam de qualidade e garantam o pleno cumprimento de todas as normas aplicáveis e prestação dos serviços previstos no Contrato e em seus Anexos.
3.3 Sistema de Telegestão
O sistema de Telegestão é uma ferramenta usada para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública. A tecnologia de telegestão para iluminação pública, permite que os gestores tenham controle, monitoramento e operação remota de sistemas de Iluminação Pública através de uma operação mais simples e funcional. Cada luminária recebe individualmente informações de configuração que melhor se adaptem à sua configuração específica. É possível configurar com precisão a quantidade de luz necessária em quaisquer circunstâncias, controlando a quantidade de energia utilizada. O principal benefício que o investimento nessa tecnologia pode gerar para o contratante é a economia de custos em manutenção e energia elétrica.
3.3.1 Projetos Luminotécnicos – Plantas Esquemáticas
O Parceiro Privado, em conjunto com o Município de Anapu, deverá elaborar, além de um Plano de Classificação das Vias do Município - em conformidade com a NBR-5101, um Plano de Priorização dos Projetos, analisando a interação das diversas áreas do Município e avaliando suas características e impactos.
3.3.2 Eficiência Energética
A Eficiência Energética é definida como uma atividade que procura aperfeiçoar o uso das fontes de energia e que consiste em utilizar menos energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético.
De acordo com Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEF ANEEL) existe uma meta nacional para redução de 10% do consumo de energia elétrica até 2030 – 106.623 GWh – por meio de ações que estimulam a aplicação de processos de eficiência energética para a indústria, edificações, prédios públicos, iluminação pública, etc.
Os meios usuais para alcançar maior eficiência energética, podem ser listados como:
• Utilização de fontes luminosas mais eficientes (ex.: iluminação LED em comparação a outras tecnologias);
• Otimização da manutenção de redes e equipamentos (menores perdas);
• Utilização de fontes de energias renováveis (ex.: solar, eólica, biomassa, etc.) Conforme informações do INMETRO e de outras fontes públicas, é possível sumarizar algumas vantagens da utilização da tecnologia de iluminação LED:
▪ Economia de energia maior que lâmpadas convencionais;
▪ Eficiência energética, pois grande parte da energia consumida é transformada em luz e não tem calor);
▪ Não emite raio UV e por isso não atrai insetos;
▪ Poluição luminosa nula devido ao foco direcionado;
▪ Compromisso com meio ambiente – São considerados lixo comum, não demandando tratamento especial em sua fabricação ou descarte. Não tem em sua composição substâncias tóxicas tais como mercúrio e chumbo, nem filamentos; e grande parte do material é reciclável;
▪ Facilidade de integração – Sua utilização com outros componentes eletrônicos como fibra óptica, painel solar, baterias, etc.- é natural, abrindo um vasto leque de opções a ser explorado;
▪ Resistência a uso severo – Como se trata de um componente sólido, suporta bem a vibração, variação de temperatura e uso pulsante constante sem problemas.
3.4 Sistema de Gerenciamento
O Sistema Central de Gerenciamento deverá ser o sistema de controlo e processamento central de todas as informações das equipes, CCO, almoxarifado, controle de frotas, softwares e controles de informatizados da Concessionária. O gerenciamento da operação da Concessionária terá como objetivo principal otimizar todos os processos da gestão do Parque de Iluminação Pública do Município de Anapu.
O Software do Sistema Central de Gerenciamento deverá ser compatível com os principais sistemas operacionais do mercado, sendo aberto, permitindo o uso do software na maioria dos sistemas computacionais disponíveis. O software deverá ser utilizado nos sistemas móveis da Concessionária.
As funcionalidades descritas a seguir são as funções mínimas que o Sistema Central de Gerenciamento deverá possuir para potencializar o desempenho da gestão do parque. Todas informações geradas pelo sistema deverão ficar armazenadas e a disposição do Poder Concedente durante toda a Concessão.
O CCO poderá estar fora dos limites do município, sendo possível o compartilhamento, quando aplicável, desde que não prejudique o gerenciamento das atividades operacionais.
3.4.1 Gestão da Manutenção e Operação
O Sistema deverá fazer a integração entre protocolos de manutenção ou operação de obras, e os dados controle da frota e equipes em campo para o monitoramento da execução de cada serviço e a localização da equipe responsável. Adicionalmente, deverá controlar e distribuir as Ordens de Serviço para as equipes e realizar a atualização dos dados do Cadastro Técnico de
acordo com as informações enviadas pelas equipes de campo e os respectivos protocolos e Ordem de Serviço.
Através dos smartphones e tablets das equipes de campo, os operadores poderão ter acesso ao sistema, que deverá permitir a visualização do histórico de intervenções do ponto de Iluminação Pública relacionado na solicitação de serviço. O Sistema deverá permitir o controle de materiais utilizados por cada equipe.
O planejamento das rotas de vistoria das rondas deverá ser fornecido pelo Sistema Central de Gerenciamento o qual deverá fazer o controlo das equipes de vistoria de todos os pontos de Iluminação Pública e garantir que a inspeção completa do parque seja feita dentro do prazo estabelecido.
3.4.2 Gestão da Energia
O Sistema Central de Gerenciamento deverá realizar o processamento entre todos os dados do controle de monitoramento remoto das Luminárias para fins de cálculo do consumo e gastos de energia.
As informações processadas deverão gerar relatórios para a análise do consumo por logradouro, região, bairro e ponto por ponto do parque de Iluminação Pública.
3.4.3. Gestão do Patrimônio
O Sistema Central de Gerenciamento deverá processar todos os dados do Cadastro Técnico referentes aos ativos de Iluminação Pública. O sistema deverá:
• permitir buscas na base patrimonial para verificação e análise dos materiais existentes
instalados no parque de iluminação;
• identificar as características e materiais instalados em um ponto específico de Iluminação Pública;
• realizar a localização ponto a ponto georreferenciada de cada ponto de luz;
• cruzar os dados entre as intervenções realizadas nos equipamentos e os dados
cadastrais dos equipamentos por períodos; e
• gerar relatórios diversos para análise da gerência contratual e do Poder Concedente.
3.4.4 Gestão de Suprimentos
O Sistema Central de Gerenciamento deverá fornecer o suporte necessário para a gestão dos materiais de estoque, incluindo:
• Monitoramento da quantidade mínima para atender as intervenções do parque de
Iluminação Pública;
• Controle dos materiais e preparação dos kits destinados aos projetos de ampliação e
modernização;
• Controle de e gerenciamento do estoque
• Controle da garantia dos equipamentos;
• Controle da destinação dos materiais e equipamentos proveniente da retirada do
parque de iluminação.
O Sistema ainda deverá gerar alerta para necessidades de compras e fazer a atualização das informações do Cadastro Técnico.
3.4.5 Módulo de Telegestão
O módulo de Telegestão encontra-se dentro do Sistema Central de Gerenciamento – SCG. Este deverá exibir os pontos luminosos em base cartográfica georeferenciada e possuir as seguintes funcionalidades para interação com os equipamentos de campo:
• Gerenciador de programação;
• Gerenciador de relatório;
• Inventário de equipamentos;
• Rastreamento de falhas;
• Análise de falhas;
• Controle de energia;
• Consumo mensal de energia;
• Vida útil das lâmpadas;
• Histórico de dados;
• Visualização de logs.
O software de gerenciamento do sistema de telegestão deve possuir 3 níveis de acesso diferentes. Os níveis mínimos devem ser:
1. Nível Administrador: Deve permitir controlo total do sistema.
2. Nível Operador: Deve permitir acesso à modificação de configurações de liga/desliga, mudanças de programação horárias e configuração dos dados de registro de cada ponto controlado.
3. Nível de Report: Deve permitir acesso a relatórios de todos os dados medidos pelo sistema, porém esse nível não pode modificar nenhuma configuração.
3.5 Centro de Controlo Operacional (CCO)
A Concessionária deverá disponibilizar uma base definitiva para a instalação do Centro de Controle Operacional (CCO) e toda a infraestrutura necessária para o gerenciamento de todas as operações, considerando a instalação da infraestrutura de tecnologia da informação e acomodação de toda a equipe de operação. Adicionalmente, a Concessionária deverá realizar as adequações necessárias ao CCO para garantir o bom serviço das instalações incluindo, manutenção, reformas e modernizações.
A composição básica da estrutura do CCO é formada pelos ambientes para a acomodação e setorização das equipes de gerência técnica e operacional, Call Center, acomodação da infraestrutura de informática, sala de reuniões e conferências, Data Center e segurança.
A Concessionária será responsável pelo fornecimento de todos os recursos humanos e materiais necessários para o pleno funcionamento do CCO, assim como a conservação de suas instalações/equipamentos e sua segurança.
3.5.1 Instalações
As instalações do CCO deverão ser dimensionadas visando atender as necessidades de acomodação de todas as equipes, possuir divisão por, equipes, setores e salas para equipamentos e segurança.
Os principais ambientes que deverão ser contemplados pelo CCO são:
• Sala de controlo de operação: local de monitoramento e análise das informações dos sistemas de gerenciamento do parque, gerenciamento, equipes de campo, fluxo de protocolos, Ordens de Serviço, controle de frotas e demais necessidades da Concessionária. O operador controlará o atendimento e os prazos das Ordens de Serviço e realizará alterações de prioridade dos serviços.
• Concessionária e Poder Concedente e entre as empresas consorciadas.
• Call Center: destinado a atendimento aos munícipes,
• Data Center: ambiente controlado, disponibilidade e segurança para a acomodação de sistemas e equipamentos utilizados em todo o CCO. O Data Center deverá possuir redundância de todos os componentes para assegurar a operacionalidade de todos os dados do sistema de gerenciamento do parque de Iluminação Pública
3.5.2 Equipamentos
A aquisição dos equipamentos para o pleno funcionamento do CCO será de responsabilidade da Concessionária, bem como sua manutenção, substituição e modernização. O prazo de vida útil de cada equipamento será considerado dentro do período de máximo 10 anos variando conforme o tipo de equipamento.
A qualidade dos equipamentos adquiridos pela Concessionária será de sua própria responsabilidade, admitindo todas as consequências devido às falhas de funcionamento e as punições, por parte do Poder Concedente, em consequência do não cumprimento da qualidade do serviço prestado a Concessão.
Os equipamentos deverão ser dimensionados de forma que o sistema não trabalhe em sua capacidade máxima, não superando 70% da capacidade projetada.
4. MEDIDA RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE RESÍDUOS
4.1 Responsabilidade Ambiental
A Concessionária deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para a utilização correta de recursos visando à redução do consumo de energia elétrica, de água e produção de resíduos sólidos.
4.2. Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A presente proposta propõe a modernização do Parque de Iluminação Pública de Anapu, com o uso significativo de lâmpadas de LED. As lâmpadas de LED não apenas consomem menos energia do que as lâmpadas convencionais para gerar um mesmo nível de luminosidade, como também evitam o uso de produtos químicos que apresentam grande risco para a saúde humana e do ambiente.
As lâmpadas utilizadas atualmente, que contêm mercúrio, após o uso, são classificadas como resíduos perigosos (Classe 1) pela Norma ABNT 10.004/04. Diante disto, merecem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final, em função das suas características peculiares e dos riscos que apresentam.
4.3 Descarte do Material Tóxico/Resíduos Perigosos
A Concessionária deverá possuir local específico para armazenamento e destinação dos materiais e equipamentos que serão instalados e retirados do Parque de Iluminação Pública ou poderá contratar terceiros para que efetuem o descarte nos termos da legislação aplicável.
O local de armazenamento deverá ser dimensionado para garantir a estocagem adequada, atendendo as normas ambientais e cumprir as garantias de cada fabricante dos equipamentos.
O recebimento dos materiais e equipamentos deverá ser comunicado ao Poder Concedente para fiscalizar a qualidade dos materiais. Amostras dos equipamentos e materiais poderão ser retiradas pelos representantes do Poder Concedente para análise.
Todos os materiais e equipamentos retirados do Parque de Iluminação Pública serão, separados, registrados e armazenados até a destinação adequada. As lâmpadas retiradas deverão ser devidamente descartadas junto aos órgãos competentes
4.4 Descarte das Lâmpadas
A Concessionária, diretamente ou por meio de terceiro contratado, deverá fazer o descarte correto do todo o material classificado como CLASSE I perante os órgãos ambientais por empresa especializada e deverá apresentar o certificado de descontaminação e destinação do resíduo, emitido pela empresa especializada, ao Poder Concedente a cada remessa descontaminada.
A Concessionária deverá atender às diretrizes de descarte, transporte, armazenamento e acondicionamento de lâmpadas de iluminação pública previstas no Manual de Descarte de Lâmpadas do Procel, divulgado pela Eletrobrás, na medida em que as diretrizes ali contidas se baseiam nas normas ambientais aplicáveis e nas normas técnicas da ABNT. É da responsabilidade da Concessionária, monitorar e acompanhar o processo de descarte correto das do material CLASSE I desde sua retirada do parque de iluminação, manuseio, armazenamento, transporte descontaminação até o descarte final.
4.5 Manuseio
Entende-se por manuseio de lâmpada, toda e qualquer manipulação e movimentação da mesma, desde sua retirada do ponto luminoso, transporte até a estrutura operacional, entrega e acondicionamento no almoxarifado até envio para o local do seu tratamento ou disposição final.
As lâmpadas quebradas (casquilhos), em todas as fases de movimentação - retirada, armazenamento e transporte - devem ser manuseadas com os equipamentos de proteção (EPI´s) adequados. As lâmpadas substituídas que ainda estiverem em condições de uso na iluminação pública poderão ser reutilizadas, após triagem na bancada de testes, respeitando as condições de acondicionamento e armazenamento.
4.6 Acondicionamento
As lâmpadas inteiras retiradas do parque de iluminação deverão ser armazenadas em local seco, preferencialmente em sua embalagem original e acondicionada na caixa metálica do eletricista quando este estiver em campo. Na ausência da embalagem original, a lâmpada deve ser individualmente protegida com, por exemplo, plástico bolha, ou várias folhas de papel.
As lâmpadas queimadas inteiras deverão ser acondicionadas em caixas de papelão, identificadas com a informação de quantidade e data de fechamento, e acondicionadas em local diferente ao de estocagem de lâmpadas novas ou usadas em condições ainda de uso, mantendo um controle desse estoque. As lâmpadas quebradas (casquilhos) deverão ser separadas das demais e colocadas em tambores (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com chapa metálica ou material plástico – tipo bombona) revestidos internamente com saco plástico especial para evitar a sua contaminação
4.7 Estocagem
A estocagem deverá ser em área separada e demarcada em área coberta, seca e bem ventilada. Os contêineres e/ou bombonas devem ser colocados sobre base de concreto ou paletes que impeçam a percolação (ato de um fluído passar através de um meio poroso) de substâncias para o solo e águas subterrâneas.
O acesso de pessoas estranhas deverá ser proibido, e o local será sinalizado com as
palavras “Lâmpadas para reciclagem”.
4.8 Transporte de lâmpadas
O transporte até a empresa responsável pela descontaminação será realizado por transportadora habilitada pela Concessionária ou pela empresa de descontaminação, desde que atenda às exigências legais de transporte de produtos perigosos. Cada lote enviado para descontaminação deverá ser adequadamente identificado e caracterizado.
Ao acionar a empresa descontaminadora, deverão ser preenchidas em duas vias o Manifesto de Transporte – MTR e a Ficha de Emergência pelo Representante da
Sustentabilidade. Estes documentos deverão ser assinados e uma via ficará na estrutura operacional e as demais serão entregues ao transportador.
Os veículos da empresa descontaminadora deverão apresentar, nas três faces de sua carroceria, informações sobre o tipo de resíduo transportado e identificação da empresa.
4.9 Impacto Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos constituída pela Lei Federal nº. 12.305/2010, tem por objetivo reunir o conjunto de princípios, instrumentos, diretrizes, metas e ações para viabilizar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, exceto os rejeitos radioativos, regulados por legislação própria e específica.
O conceito de gerenciamento de resíduos, ora estabelecido pela norma federal, segue a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
4.10 Redução do Material Tóxico/Resíduos Perigosos
A Concessionária deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso racional de consumos, utilizando materiais e equipamentos de qualidade e vida útil longa, para reduzir a quantidade de resíduos sólidos gerados.
Deverá também, promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos nos equipamentos obrigatórios com descarte apropriado.
4.11 Redução do Consumo de Energia Elétrica
O consumo energético é e deve ser, cada vez mais uma preocupação de todos. Não só implica uma maior dependência dos combustíveis fósseis como são o petróleo e o gás, como tem um forte impacto no ambiente pela poluição que cria. Gera também um outro problema que não podemos descurar, os elevados custos associados. Calcula-se que só na Europa, seja desperdiçada 20% da energia consumida com um custo anual associado de €100 biliões por ano.
4. 12 Redução dos Gases Poluentes/CO2
O CO2 é responsável por cerca de 64% do efeito estufa. O efeito estufa provoca um desequilíbrio no sistema natural da Terra pelo que é urgente reduzir as emissões dos gases
prejudiciais e propor alternativas. A redução do consumo de energia é importante, e a aquisição de produtos aprovados como modelos que consomem uma menor quantidade de eletricidade também é fundamental.
Ao implementar lâmpadas LED permitirá compensar a emissão anual de Gases de Efeito Estufa contribuindo com o esforço global para impedir o aquecimento de nosso planeta e, ao mesmo tempo, estará proporcionando uma série de benefícios ambientais para a nossa e as próximas gerações.
Emissões de CO2 evitadas | 45,94 Ton/Ano |
Árvores adultas necessárias para neutralizar o Co2 Ton/Ano que são poupadas | 2.945 Árvores |
5. MODELAGEM DE SERVIÇOS
5.1 Estrutura Organizacional
A operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública deverá assegurar a qualidade dos níveis de iluminação e luminotécnicos estabelecidos pelas normas técnicas nacionais e internacionais equivalentes, a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos funcionários da Concessionária e de todos os munícipes.
A Concessionária deverá possuir processos e estrutura operacional e administrativa adequada para realizar a gestão da Concessão, a manutenção dos serviços prestados aos munícipes e a gestão das informações do Sistema de Iluminação Pública incluindo os dados obtidos através do Call Center.
Deverá também possuir processos adequados de controle de armazenamento e descarte dos materiais retirados do parque substituído, atendendo todas as exigências ambientais legais pertinentes, assim como possuir setores para controlar a qualidade das atividades e segurança dos funcionários de modo a atender as exigências mínimas das normas nacionais vigentes.
A estrutura a seguir é meramente indicativa, podendo a concessionária optar por outras desde que atenda ao definido nesse contrato.
A gerência do Contrato deverá estar sempre à disposição do Poder Concedente e será o responsável por responder a todos os processos e encargos necessários da administração da Concessionária.
A Gerência administrativa deverá suportar à Alta Administração na tomada de decisões.
O Centro de Controle Operacional (CCO) é o local determinado ao monitoramento e controle de todas as operações do Sistema de Iluminação Pública, conforme já descrito.
Os setores de Suprimentos e Logística deverão fornecer suporte técnico e operacional para o desenvolvimento das atividades de manutenção e obras.
5.2 Operação Manutenção e Inspeção
A manutenção deverá garantir o total funcionamento do Sistema de Iluminação Pública. Os índices mínimos de fotometria e luminância devem atender as normas nacionais, internacionais ou determinações do Poder Concedente, assim como os indicadores de desempenho e disponibilidade detalhados no Sistema de Mensuração de Desempenho.
Deverá ainda realizar intervenções em períodos fora do pico de trânsito, quando possível, e solicitar as aprovações necessárias do órgão de trânsito competente.
Todos os serviços em campo deverão passar por análise e aprovação do Engenheiro responsável sobre a operação e todas as medidas de segurança deverão ser adotadas quando cabível, como, por exemplo, isolamento da área de trabalho e garantia de utilização dos EPI‘s e EPC‘s dos trabalhadores.
A Concessionária deverá atender todas as Normas Regulamentadoras apropriadas para cada serviço para garantir a segurança operacional dos procedimentos em campo, segurança dos funcionários e munícipes, abaixo são destacadas algumas das normas que deverão ser atendidas:
• NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
• NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
• NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
• NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
• NR-35 – Trabalho em altura
Ao término dos serviços, as equipes deverão realizar a limpeza do local do trabalho e a liberação da via (quando cabível).
Os ativos de Iluminação Pública instalados e retirados do Parque de Iluminação Pública deverão ser atualizados pelo CCO, para que os dados na base do cadastro dos ativos estejam sempre atualizados. Os dados serão enviados em tempo real via software instalado nos dispositivos móveis (tablet ou smartphone) para atualização do status do protocolo de solicitação do serviço e controle de materiais.
As principais informações a ser registradas são relacionadas abaixo. Elas deverão fornecer os dados necessários para a rastreabilidade do equipamento, histórico do serviço executado relacionando equipe executora e atualização do Cadastro Técnico e controle da frota:
• Dados da atividade realizada;
• Dados dos equipamentos e materiais retirados e instalados;
• Dados da equipe executora;
• Tempo de execução do serviço;
• Controle de frota.
As operações de manutenção são classificadas em quadro categorias: Manutenção Preventiva, Manutenção Preditiva, Manutenção Emergencial e Manutenção Corretiva. Cada tipo de manutenção deverá possuir tratamento específico para atender as necessidades do Sistema de Iluminação Pública do Município de Anapu. A classificação do tipo de manutenção que será considerado em cada ordem de serviço será realizada durante a abertura do protocolo de solicitação de serviço, de acordo com a urgência de cada atendimento. A classificação da urgência dos serviços será realizada através do Call Center da Concessionária, instalado junto ao CCO, tanto para os casos de solicitação por munícipe, SAC, ouvidoria da prefeitura e do Poder Concedente, e ordens de serviço abertas pelas rondas. As ordens de serviço geradas pelo sistema de gerenciamento serão classificadas pelo próprio sistema.
A Gestão de Manutenção Preventiva e Preditiva - visa garantir o funcionamento das luminárias e equipamentos que fazem parte dos ativos de Iluminação Pública do município de Anapu, durante toda a vida útil dos equipamentos. Considera-se como gestão de Manutenção Preventiva as intervenções programadas e periódicas dos ativos de Iluminação Pública, desta forma minimizando taxas de falhas dos equipamentos, através da correção, substituição ou adequação dos mesmos.
A Manutenção Preventiva deve ser solicitada através do software de gerenciamento e rondas. A manutenção preventiva deverá ser programada para atender toda a extensão do Parque de Iluminação Pública do município de Anapu, através do software de gestão. As ordens de serviços geradas pelo sistema serão encaminhadas eletronicamente através dos dispositivos móveis (tablets/smartphones) das equipes. Os serviços deverão contemplar todos os ativos de Iluminação Pública (Luminárias, equipamentos de gerenciamento, braços, suportes, postes exclusivos, cabos, aterramento e demais acessórios).
A gestão de Manutenção Preditiva é o conjunto de medidas para evitar falhas no sistema através de intervenções programadas com base no acompanhamento do ciclo de vida do ponto luminoso e na vida útil e taxa de falha de cada ativo. Essas intervenções são feitas antes da efetiva falha dos equipamentos. A programação da manutenção preditiva e o controle dos dados
deverão ser feitos por meio do software de telegestão e contemplar todos os ativos que compõem o Sistema de Iluminação Pública.
Os atendimentos de Manutenção Emergencial são aqueles relativos a avarias físicas em luminárias ou em postes da Rede de Iluminação Pública, que possam causar danos físicos á população. Os serviços caracterizados como emergencial deverão ser atendidos em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a constatação ou solicitação. Ocorrências de manutenção emergencial poderão ser registradas através do Poder Concedente, rondas, atendimento aos munícipes e software de telegestão. A equipe de atendimento de manutenção emergencial deve primeiramente identificar a ocorrência, verificar a necessidade de reposição de equipamentos de Iluminação Pública, e isolar a área do atendimento. Após a identificação da ocorrência, caso a responsabilidade do caso não seja da Concessionária, os responsáveis pelos órgãos ou empresas deverão ser acionados.
A Gestão de Manutenção Corretiva deverá corrigir as eventuais falhas nos equipamentos, desgaste de materiais, furto, vandalismo e demais ocorrências que prejudiquem a qualidade dos serviços prestados pela Concessionária.
Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas ou noturnas ocorrências de vandalismo ou furto de equipamentos da Rede de Iluminação Pública, a Concessionaria deverá realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os elementos que foram vandalizados ou roubados, data provável e testemunhas se existirem. Ao final deste procedimento a Concessionária deverá fazer a correção do ponto vandalizado.
5.3 Expansão (Obras)
Durante a execução dos serviços de modernização do Sistema de Iluminação Pública do município de Anapu, a Concessionária deverá apresentar o planejamento mensal da execução das implantações conforme o Plano de Modernização do Sistema de Iluminação Pública. O planejamento mensal deverá ser apresentado ao Poder Concedente com no mínimo 10 dias de antecedência do início de cada mês para obtenção de Não Objeção.
O planejamento mensal deverá conter o cronograma de entregas do mês referente, as devidas atualizações, os planos de contingência para evitar atrasos e garantir o prazo de entrega dos serviços, os locais onde serão realizadas as instalações, as autorizações necessárias para a
execução dos serviços como liberação para interdição total ou parcial de vias, períodos dos trabalhos e relação de equipamentos que serão utilizados (veículos, equipes, Luminárias, braços).
5.4 Gestão do Cadastro
A gestão do Cadastro técnico deverá ser realizada através do software de gestão dos ativos de Iluminação Pública, que deve conter a vida útil dos equipamentos, informações atualizadas das manutenções e controle dos ativos. Os dados deverão ser geridos com recursos informatizados, via software de gestão.
O Cadastro Técnico deverá conter as informações do levantamento cadastral de toda a instalação do Parque de Iluminação Pública. As informações mínimas referentes aos Pontos de Iluminação Pública são:
• Bairro;
• Número do Logradouro;
• Tipo de unidade de iluminação;
• Altura do poste;
• Tipo e comprimento do braço;
• Rede de Iluminação Pública (aérea ou subterrânea);
• Transformador exclusivo para IP (número de fases e potência);
• Comando (Geral ou Individual);
• Tipo da Luminária;
• Nível de iluminância médio;
• Potência do ponto de luz;
• Características dos reatores e drivers associados;
• Posição georreferenciada;
• Valor nominal do fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt), estabelecido para a fonte
luminosa utilizada no ponto de Iluminação Pública e nível de iluminância.
O Cadastro Técnico deverá registrar todas as informações de cada equipamento instalado no Parque de Iluminação Pública para garantir a rastreabilidade de todos os equipamentos utilizados.
Em relação às luminárias, deverão ser registrados os seguintes dados: Potência, tensão de alimentação, corrente, ocorrências de falta de energia, consumo de energia e número do ponto de IP de instalação.
A atualização dos ativos de Iluminação pública deverá ser realizada no início do contrato na fase de cadastro técnico e permanentemente ao longo de todo o contrato de acordo com as ocorrências de atendimento do Parque de Iluminação Pública.
5.5 Gerenciamento do Uso de Energia Elétrica
O gerenciamento do consumo da energia elétrica do Sistema de Iluminação Pública será de responsabilidade da Concessionária, que deverá realizar as medições através do sistema de gerenciamento, devidamente homologado junto aos órgãos competentes. O gerenciamento da energia elétrica do Parque de Iluminação Pública deverá seguir os requisitos de estabelecidos pela Norma ISO 50001:2011 – Sistemas de Gestão de Energia: Requisitos com orientações para o uso – o qual especifica os requisitos mínimos para estabelecer, implantar, manter e aprimorar um sistema de gestão de energia.
No período de modernização do Sistema de Iluminação Pública, o consumo de eletricidade deverá ser calculado por estimativa de acordo com a potência das novas Luminárias com tecnologia LED. Durante o primeiro ano da fase de modernização, a Concessionária deverá solicitar a validação da distribuidora de energia elétrica, da medição energética através do software de gerenciamento como uma ferramenta para determinara cobrança da fatura de energia elétrica de Iluminação Pública.
Durante a Concessão, o software de gerenciamento deverá fornecer relatórios específicos sobre o consumo de energia do Parque de Iluminação Pública. Os relatórios gerados pelo sistema de gerenciamento deverão visualizar o consumo por região, tipo de via, potência de luminárias, desta maneira tornando-se possível estimar o consumo exato dos novos projetos de modernização e eficientização.
Além de monitorar as variações do consumo energético do Parque de Iluminação Pública, na ocorrência de desvios superiores a 3% do consumo médio, deverá ser gerado um aviso no software de gestão, para a devida verificação por equipe de manutenção.
A Concessionária poderá utilizar fontes alternativas de energia elétrica provenientes de fontes renováveis de geração, podendo ser adquiridos no mercado livre, sob as regras dos órgãos responsáveis e ANEEL.
5.6 Segurança da Informação
Todas as informações relacionadas ao Parque de Iluminação Pública do Município de Anapu são de propriedade do Poder Concedente. Desta forma, a Prefeitura terá acesso a todas as informações que forem solicitadas.
A Concessionária poderá usufruir das informações do Sistema de Iluminação Pública apenas para seu uso interno e exclusivo.
A Concessionária deverá elaborar uma Política de Segurança das Informações do Sistema Central de Gerenciamento que deverá controlar os acessos de usuários ao Sistema de Iluminação Pública.
A Política da Segurança da Informação da Concessionária deverá ser regida por todas as normas nacionais, conforme as listadas abaixo:
• ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança.
• Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos; ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Código de prática para controles de segurança da informação; ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Gestão de riscos de segurança da informação.
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em Epígrafe, com os quais esta <Licitante>, <qualificação>, concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta Econômica para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública de Anapu/ Pará.
CONSIDERANDO QUE:
(i) Esta Proposta Preço reflete a intenção desta Licitante e é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante considerou todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão;
(iii) Na elaboração da Proposta Econômica esta Licitante tomou ciência, xxxxx e considerou todos os riscos assumidos em eventual contratação, caso sagre-se vencedora desta Licitação;
(iv) A Proposta Econômica considerou o prazo de [DURACAO] anos de Concessão Administrativa;
(v) Todos os investimentos necessários, serviços e demais características da Concessão Administrativa foram considerados, bem como as informações divulgadas foram suficientes para a apresentação desta Proposta Econômica;
(vi) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante elaborou Plano de Negócios, que foi submetido à avaliação de sociedades organizadas para prestação de serviços de consultoria ou assessoria de natureza econômico- financeira ou de instituição financeira, nacional ou estrangeira, para avaliação e verificação de viabilidade econômico-financeira.
PROPOSTA DE CONTRAPRESTAÇÃO:
Esta Licitante, cujos dados estão apresentados abaixo vem, por seu representante legal, apresentar a seguinte Proposta Econômica para os fins da Licitação em epígrafe:
R$ (valor da Contraprestação Pública Máxima por extenso)
VALIDADE:
Esta Proposta Econômica terá validade de (período por extenso)
DADOS DA LICITANTE:
Razão Social / Denominação do Consórcio: .....
CNPJ/MF (em caso de Xxxxxxxxx, utilizar CNPJ/MF da empresa líder): ....
Composição Acionária / Participação Consorcial: ....
Empresa líder (quando aplicável): ......
Endereço: .......
Telefones de contato:.......
Fax: ..........
Representante Credenciado: ...........
E-mail: .........
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELOS DE CARTAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
ANEXO III
MODELO 01 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
<Licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital de Licitação referente à Concorrência Pública em epígrafe, solicita o credenciamento dos seguintes Representantes da Licitante perante esta Comissão de Licitação:
Sr(a).<nome>, <qualificação>
E
Sr(a).<nome>, <qualificação>
Com o Credenciamento a <Licitante> tem ciência de que seus Representantes da Licitante, serão os responsáveis pela integral representação da Licitante na Concorrência Pública em epígrafe, detendo os poderes necessários e suficientes para representação durante todo o processo licitatório.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 02 - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
(Local e Data) À
Prezados Senhores,
Ref.: FIANÇA BANCÁRIA
1) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO ..., com sede na Cidade de
..... Estado de ...., na Rua ...., nº ...., inscrito no CNPJ sob o nº , por seus representantes legais
abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$ ..... (. ), da empresa
<licitante>, estabelecida na Cidade de ...., Estado de ........, na Rua ............, nº , inscrita no
CNPJ sob o nº , em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção das condições da
Proposta Econômica apresentada na Licitação - Concorrência Pública nº [●], cujo objeto compreende a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública da Anapu/ Santa Catarina.
2) O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e periodicidade determinada no Edital.
3) A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas no Edital da Concorrência Pública em questão, da qual participa a Licitante, podendo o valor de tal fiança ser recebido pela Comissão de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
4) Esta fiança tornar-se-á exigível se:
a) a Licitante não mantiver sua proposta durante o período de validade estabelecido;
b) a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, do Edital e Anexos
c) a Licitante, se Adjudicatária, deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
5) O valor desta fiança poderá ser recebido pela Comissão de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
6) Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro e, declara, sob as penas da Lei que:
(i) está legalmente autorizado a emitir a presente Carta de Fiança;
(ii) esta fiança se acha devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central do Brasil, aplicáveis;
(iii) o valor desta fiança está contido nos limites permitidos por aquela instituição federal.
7) Esta fiança bancária vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o prazo para apresentação das propostas estabelecidas no Edital, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, e serão devolvidas após a apresentação da Garantia de Execução contratual, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação formal desta Comissão de Licitação ou do Poder Concedente.
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
BANCO
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 03 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
Local e data
Assinatura Com Firma Reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na Concorrência Pública em epígrafe; que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal; que não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal; e que se compromete a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto dessa Declaração.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 06 - TERMO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se sujeita a todas as condições do Edital, tendo pleno conhecimento do objeto da Concessão Administrativa e dos local e respectivas condições de onde estão localizados os ativos de iluminação pública de Anapu.
Declara, ainda, que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas e declara que recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 07 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe de capacidade para obter recursos financeiros suficientes ao devido cumprimento das obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros, necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa, nos termos do detalhamento constante de seu Plano de Negócios. Declara, além disso, que (i) contratou ou tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização do capital social mínimo da SPE.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 08 - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, se compromete a constituir, para a assinatura do CONTRATO, SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) que será responsável pela execução do OBJETO DA CONCESSÃO.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 09 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL:
Número da questão | Item do EDITAL | Esclarecimento solicitado |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
Local e data
LICITANTE
Nome do representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 10 – CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, encaminha a documentação de habilitação contendo todos os documentos exigidos no Edital e atesta, sob as penas de lei, que possui os poderes legais para assinar os documentos apresentados e que os documentos de habilitação apresentados estão em conformidade com as regras do Edital.
Fica a Comissão de Licitação autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como, autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pelo poder concedente.
A Comissão de Licitação será imediatamente informada a respeito de qualquer ocorrência ou fato que possa comprometer ou impedir a habilitação até a homologação da licitação.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO III
MODELO 11 – COMPROMISSO DE DISPONIBILIDADE DE CORPO TÉCNICO ESPECIALIZADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 002/2019-03 PMA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE ANAPU
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, declara para os fins previstos no Edital que o corpo técnico especializado necessário à prestação dos serviços relativos ao objeto da concessão estará à disposição para o início e para todo o desenvolvimento dos serviços relativos ao objeto da concessão, consoante às exigências do EDITAL em referência.
Local e data Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº CPF/MF sob o nº
ANEXO IV
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
ANEXO IV – QUADRO DE INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO
1. Introdução
Os Indicadores de Qualidade e Desempenho são o conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade utilizados para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária.
Os Indicadores de Qualidade e Desempenho serão apurados mensalmente pelo Verificador Independente, que irá atribuir uma nota ao nível de serviço executado pela Concessionária. A nota atribuída pelo Verificador Independente irá balizar a Parcela Variável que integra a Contraprestação Mensal Efetiva da Concessionária.
Conforme previsto no Contrato de Concessão, a Parcela Variável representa, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor da Contraprestação Mensal Variável.
2. Composição dos Indicadores de Qualidade e Desempenho
Os Indicadores de Desempenho avaliarão diferentes aspectos envolvidos na prestação dos serviços pela Concessionária, de forma a proporcionar uma visão abrangente sobre a qualidade e eficiência na prestação dos serviços.
Serão previstos 9 indicadores de desempenho distintos, incluindo aspectos relacionados à (i) luminotécnica; (ii) manutenção; (iii) expansão da rede; (iv) cadastro; e (v) telegestão.
Todos os indicadores podem variar entre 0% (zero por cento) e 100% (cem por cento) e serão medidos com até duas casas decimais (exemplo: 80,90%), devendo-se desconsiderar o restante.
Todos os Indicadores de Desempenho serão aferidos mensalmente pelo Verificador Independente, observadas as regras de fiscalização do Contrato.
Tendo em vista que os investimentos e a modernização da rede serão realizados ao longo do tempo, faz-se necessária a avaliação de indicadores relativos aos serviços prestados tanto na rede de iluminação pública original quanto na porção que já foi modernizada.
Em vista disto, parte dos indicadores de desempenho será avaliada apenas após o transcurso de um prazo mínimo de execução contratual, visando permitir que sejam feitos os investimentos previstos na modernização da rede de iluminação pública, conforme indicado na tabela abaixo.
A aferição dos indicadores de desempenho tem o propósito de atrelar a remuneração da Concessionária à qualidade e eficiência na execução do objeto contratual, de forma que este mecanismo cumpra uma função mais ampla correspondente a um incentivo à Concessionária executar o objeto contratual com maior eficiência e qualidade. Assim, será previsto um período de testes para a aferição dos indicadores de desempenho. Durante este período os indicadores serão auferidos pelo Verificador Independente, sendo informado à Concessionária e também ao Poder Concedente, mas durante tal período não haverá a aplicação do desconto na remuneração da Concessionária. A aplicação efetiva dos indicadores de desempenho para fins de definição da Parcela Variável da Contraprestação Pública ocorrerá apenas após o início de medição efetiva dos indicadores, nos termos da tabela abaixo apresentada.
A tabela a seguir apresenta informações com a descrição de cada um dos indicadores de desempenho, as datas de início de aferição do respectivo indicador considerando o período de testes e o início da medição efetiva, e também a indicação se o indicador é relativo à parcela da rede já modernizada ou da parcela ainda não modernizada.
Indicador de desempenho | Aplicação na Rede | Início de Medição Teste | Início de Medição Efetiva | |
I1 | Percentual de Pontos de Iluminação Pública Não Modernizados Acesos Durante o Dia – mensuração amostral | Não Modernizada | Mês 1 | Mês 07 |
I2 | Percentual de Pontos de Iluminação PúblicaModernizados Acesos Durante o Dia - mensuração do parque inteiro portelegestão | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
I3 | Nível Mínimo de Iluminância Média | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
I4 | Nível Mínimo de Uniformidade | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
I5 | Percentual de Chamados atendidos dentro do Prazo | Não Modernizada/ Modernizada | Mês 01 | Mês 07 |
I6 | Taxa de Confiabilidade do Cadastro | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
I7 | TempodeAtualização | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
I8 | Taxa de Disponibilidade do Sistema de Gerenciamento Remoto | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
I9 | Taxa de Conformidade na TransmissãodeInformações | Modernizada | Mês 09 | Mês 13 |
3. Cálculo da Nota de Desempenho
A Nota de desempenho, que será aplicada sobre o valor da Contraprestação Pública para a definição da Parcela Variável, variará de 0 a 100% e será calculada por meio da média aritmética simples, de acordo com os indicadores de desempenho aplicáveis no respectivo mês, conforme a fórmula abaixo:
𝑁𝐷 =
𝐼1 + 𝐼2 + 𝐼3 … + 𝐼𝑛
𝑛
Assim, no mês 14 do prazo da concessão será aplicável a seguinte fórmula:
𝑁𝐷 =
𝐼1 + 𝐼2 + 𝐼3 + 𝐼4 + 𝐼5 + 𝐼6 + 𝐼7 + 𝐼9 9
4. Periodicidade de Revisão dos Indicadores de Qualidade e Desempenho.
O sistema de mensuração do desempenho passará por revisão periódica a cada 5 (cinco) anos, na qual serão analisados os indicadores utilizados e os parâmetros definidos, bem como a periodicidade de aferição.
Os indicadores de desempenho determinados no Contrato de Concessão poderão ser revistos, ainda, excepcionalmente, pelo Poder Concedente, em conjunto ou não com o Verificador Independente, mediante proposição do Poder Concedente na ocorrência das seguintes hipóteses:
• Utilização de índices de desempenho ineficazes para proporcionar ao serviço contratado a qualidade mínima exigida;
• Exigência, pelo Poder Concedente, de novos padrões de desempenho motivados pelo surgimento de inovações tecnológicas ou adequações a padrões internacionais;
A alteração dos indicadores que acarrete impacto comprovado na remuneração da Concessionária dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE CONTA GARANTIA
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE CONTA GARANTIA
CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA
Por meio do presente instrumento particular (“INSTRUMENTO”) as partes contratantes qualificadas abaixo (as “PARTES”);
(a) MUNICÍPIO DE ANAPU, pessoa jurídica de direito público, com sede na [●], no Município de Anapu, Estado de Pará, CEP [●], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representado pelo Senhor [●] (“MUNICÍPIO” ou “PODER CONCEDENTE”);
(b) [CONCESSIONÁRIA], sociedade de propósito específico constituída para a execução do Contrato de Concessão Administrativa nº [●], com sede na [●], no Município de Anapu, Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. [●], na forma dos seus atos constitutivos, CEP [•], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [•], representada na forma de seu estatuto social (“CONCESSIONÁRIA”);
(c) [instituição financeira], [qualificação], neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) nas páginas de assinatura do presente INSTRUMENTO (“AGENTE DE PAGAMENTO”);
E, como interveniente anuente,
(d) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na [•], neste ato representada em conformidade com seu Estatuto Social e demais atos societários (“DISTRIBUIDORA”);
CONSIDERANDO QUE:
(i) A Constituição Federal permitiu, em seu artigo 149-A, aos Municípios e ao Distrito Federal a
instituição, mediante lei, de Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (“CIP”);
(ii) O MUNICÍPIO e a DISTRIBUIDORA celebraram, em [data], convênio para a arrecadação da CIP (“CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO”), conforme permitido pelo parágrafo único do artigo 149-A da Constituição Federal.
(iii) A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante nas faturas emitidas pela DISTRIBUIDORA a seus consumidores;
(iv) A DISTRIBUIDORA deduz do produto de receitas da CIP o montante relativo às faturas mensais de energia elétrica e eventuais débitos do MUNICÍPIO, depositando o saldo remanescente na Conta Bancária mantida junto à [Instituição Financeira], [Conta do Município para a CIP], de titularidade do MUNICÍPIO;
(vii) O MUNICÍPIO celebrou com a CONCESSIONÁRIA, em [•] de [•] de [•], Contrato de Concessão Administrativa para a modernização, expansão, operação, manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Anapu (“CONTRATO DE CONCESSÃO”);
(viii) Em decorrência do CONTRATO DE CONCESSÃO, o MUNICÍPIO assume obrigações pecuniárias perante a CONCESSIONÁRIA, incluindo, sem limitação: (a) o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, incluindo todos os encargos moratórios e multas decorrentes de eventual atraso, pelo PODER CONCEDENTE; (b) o pagamento de indenizações destinadas a reequilibrar o CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da lei e conforme estabelecido no referido CONTRATO DE CONCESSÃO; e (c) o pagamento das indenizações devidas em razão do término do CONTRATO DE CONCESSÃO (“OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS”);
(ix) o MUNICÍPIO deseja vincular o produto de receitas da CIP, ressalvada apenas a parcela devida pelas faturas mensais de energia elétrica do MUNICÍPIO junto à DISTRIBUIDORA, à CONCESSIONÁRIA para o pagamento e em garantia do pontual e integral adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS (“MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA”);
(x) a Lei Municipal nº [●] autorizou a concessão e a utilização dos recursos da CIP para fins de composição de estrutura de garantias de parceria público-privada;
(xi) a [Instituição Financeira] atuará neste INSTRUMENTO como depositário dos Recursos da Conta Vinculada (conforme abaixo definidos), e, ainda, como AGENTE DE PAGAMENTO, nos termos deste INSTRUMENTO e do CONTRATO DE CONCESSÃO;
(xii) E ainda, a inexigibilidade de licitação para contratação da [Instituição Financeira] como AGENTE DE PAGAMENTO e administrador do MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA, atestada no Processo Administrativo [•].
As Partes resolvem firmar o presente INSTRUMENTO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados no presente INSTRUMENTO, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam definidos de outra forma neste Instrumento terão o significado que lhes é atribuído no CONTRATO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA II – OBJETO
2.1. Este Contrato estabelece em favor da CONCESSIONÁRIA um MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA, administrado pelo AGENTE DE PAGAMENTO, cuja finalidade é assegurar o integral, pontual e fiel adimplemento da totalidade das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS contraídas pelo PODER CONCEDENTE.
2.2. O MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA é constituído mediante a utilização da Conta Vinculada (conforme abaixo definida), a qual será custodiada e movimentada exclusivamente pelo AGENTE DE PAGAMENTO, sem que sejam necessárias quaisquer autorizações ou aprovações além das previstas neste Contrato, observado que a Conta Vinculada será destinada ao pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS.
CLÁUSULA III - DA CONTA VINCULADA
3.1. A Conta Vinculada (“CONTA VINCULADA”) é a conta corrente mantida junto à [instituição financeira], nº [Conta do Município para a CIP], de titularidade do MUNICÍPIO, destinada exclusivamente ao pagamento das atividades relativas ao CONTRATO DE CONCESSÃO, sendo uma conta restrita, na qual transitarão os recursos provenientes da arrecadação da CIP, nos termos da legislação vigente.
3.2. A CONTA VINCULADA terá sua movimentação condicionada ao disposto neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE CONCESSÃO, cabendo ao MUNICÍPIO manter sempre atualizadas as informações a ela relativas junto à [DISTRIBUIDORA].
3.2.1. A DISTRIBUIDORA e o MUNICÍPIO comprometem-se a não alterar, sem prévia e escrita anuência da CONCESSIONÁRIA, durante toda a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, qualquer cláusula ou condição do CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO, ainda que nas eventuais prorrogações ou necessárias renovações ou repactuações, que verse sobre a destinação dos valores arrecadados pela [DISTRIBUIDORA], relativamente à CIP incidente sobre os imóveis
edificados e consumidores de energia elétrica do MUNICÍPIO, os quais deverão ser depositados na CONTA VINCULADA.
3.3. A CONTA VINCULADA deverá ser mantida aberta e operante durante toda a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, não podendo o MUNICÍPIO encerrá-la, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, observadas, em todos os casos, as seguintes condicionantes:
a) tenha sido celebrado novo contrato de conta vinculada junto à instituição financeira oficial, que aceite integralmente as obrigações fixadas no presente INSTRUMENTO e concorde com todas as condições do CONTRATO DE CONCESSÃO; e
b) já esteja aberta e em condições de operação, a nova conta vinculada, para os mesmos propósitos contemplados no presente INSTRUMENTO.
3.3.1. O AGENTE DE PAGAMENTO obriga-se a manter aberta a CONTA VINCULADA até o preenchimento prévio das condições indicadas na subcláusula anterior quando poderá transferir eventual saldo remanescente para a nova conta vinculada constituída.
3.3.2. Eventual determinação do MUNICÍPIO para o encerramento da CONTA VINCULADA, sem a observância das condições fixadas nesta cláusula, ou ainda, eventual determinação por ele exarada relativa à movimentação, transferência ou retenção de valores, fora das hipóteses admitidas neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE CONCESSÃO, caracterizará o inadimplemento das obrigações do MUNICÍPIO e o descumprimento do presente INSTRUMENTO, o mesmo ocorrendo em relação ao AGENTE DE PAGAMENTO que efetivar, em tais circunstâncias, tal determinação.
3.3.3. O encerramento da CONTA VINCULADA ou a extinção do presente INSTRUMENTO sem a observância das condicionantes nele estipuladas e o descumprimento das obrigações nele contidas levarão à aplicação das penalidades administrativas e civis cabíveis, incluindo-se o pagamento de indenização por eventuais perdas e danos, sem prejuízo do exercício dos direitos e prerrogativas reconhecidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, como o direito de requerer a extinção da CONCESSÃO e a suspensão dos investimentos.
3.4. Em até 2 (dois) meses após a abertura da CONTA VINCULADA o PODER CONCEDENTE deverá transferir para a CONTA VINCULADA recursos em valores correspondentes a, no mínimo, 3 (três) parcelas da Contraprestação Pública Máxima prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO, montante denominado “SALDO MÍNIMO”.
3.4.1. O PODER CONCEDENTE se compromete a manter na CONTA VINCULADA ao longo de todo o prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO recursos equivalentes a no mínimo o valor do SALDO MÍNIMO, sob pena de configuração de inadimplemento deste INSTRUMENTO e inadimplemento do CONTRATO DE CONCESSÃO, sujeitando-o à aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA IV - NOMEAÇÃO DO AGENTE DE PAGAMENTO
4.1. O MUNICÍPIO neste ato, em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, nomeia e constitui a [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA] como AGENTE DE PAGAMENTO, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, custodiar, administrar e movimentar a CONTA VINCULADA de acordo com os termos e condições abaixo estipulados, e o AGENTE DE PAGAMENTO neste ato aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstas neste INSTRUMENTO, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
4.2. Os deveres e responsabilidades do AGENTE DE PAGAMENTO estarão limitados aos termos deste INSTRUMENTO, não estando implícita nenhuma outra função ou responsabilidade adicional ou complementar e sendo certo que o MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito assinado por todas as Partes ora signatárias do INSTRUMENTO.
CLÁUSULA V - MANUTENÇÃO E CUSTÓDIA DA CONTA VINCULADA
5.1. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá manter aberta durante toda a vigência deste INSTRUMENTO a CONTA VINCULADA em nome do MUNICÍPIO, na qual está ou será depositada a totalidade do produto de receitas da CIP (“RECURSOS DA CONTA VINCULADA”), nos termos da legislação em vigor, incluindo:
(a) A totalidade da receita arrecada e depositada pela DISTRIBUIDORA nos termos do CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO, ressalvada apenas a parcela devida pelas faturas mensais de energia elétrica do MUNICÍPIO junto à DISTRIBUIDORA;
(b) a totalidade do saldo existente na CONTA VINCULADA;
(d) direitos a rendimentos, reivindicações e outros recebíveis do MUNICÍPIO decorrentes da CIP;
(e) todos os direitos de crédito detidos com relação à CONTA VINCULADA, na qual o MUNICÍPIO ou a DISTRIBUIDORA depositam, depositarão ou farão com que sejam depositados os recebíveis do MUNICÍPIO decorrentes da CIP; e
(f) todos os juros, dividendos e outras rendas decorrentes dos saldos e fundos mantidos na CONTA VINCULADA.
CLÁUSULA VI - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTAS
6.1. O MUNICÍPIO, por este ato, confere ao AGENTE DE PAGAMENTO plenos poderes para administrar e direcionar os RECURSOS DA CONTA VINCULADA e fazer os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA estritamente em consonância com o MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA.
6.2. Em razão dos poderes ora conferidos, o AGENTE DE PAGAMENTO fica, por meio presente INSTRUMENTO, autorizado a movimentar os RECURSOS DA CONTA VINCULADA, com a finalidade de assegurar o cumprimento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, estritamente de acordo com o presente INSTRUMENTO, sem que qualquer ordem adicional venha a ser necessária.
6.3. Em decorrência do disposto na Cláusula 6.2 acima, o MUNICÍPIO concorda que nenhuma outra finalidade poderá ser dada pelo AGENTE DE PAGAMENTO aos RECURSOS DA CONTA VINCULADA e ao MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA que não aquelas previstas neste INSTRUMENTO, independentemente de qualquer notificação em sentido contrário recebida pelo AGENTE DE PAGAMENTO de qualquer das Partes.
6.4. Todos os recursos a qualquer tempo depositados na CONTA VINCULADA serão de titularidade do MUNICÍPIO, mas, até o término da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, serão considerados como recursos depositados para o benefício da CONCESSIONÁRIA, em consonância com o MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA.
6.4.1. Todos e quaisquer recursos a qualquer tempo depositados na CONTA VINCULADA serão movimentados exclusivamente pelo AGENTE DE PAGAMENTO, nos termos deste INSTRUMENTO, e terão como finalidade exclusiva, para fins orçamentários e fiscais, a constituição de MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIA, objeto deste INSTRUMENTO,
destinado a assegurar as OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS contraídas pelo MUNICÍPIO no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA VII - DOS INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES
7.1. O AGENTE DE PAGAMENTO observará, quanto aos valores disponíveis na CONTA VINCULADA, as diretrizes gerais de aplicação de disponibilidades adotadas pelo MUNICÍPIO, assegurando-se, em todos os casos, a liquidez diária dos RECURSOS DA CONTA VINCULADA.
7.2. O AGENTE DE PAGAMENTO concederá acesso, em sistema eletrônico, ao MUNICÍPIO e à CONCESSIONÁRIA, para que, sempre que necessário, ambos possam efetuar consulta ao extrato detalhado das aplicações realizadas no mês anterior, assim como ao saldo existente na CONTA VINCULADA.
CLÁUSULA VIII - DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA
8.1. Nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, caberá ao AGENTE DE PAGAMENTO realizar a transferência dos valores mantidos na CONTA VINCULADA para fins de pagamento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, observados os procedimentos e condicionantes pertinentes.
8.2. Para cada transferência dos valores referentes às OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao AGENTE DE PAGAMENTO os documentos exigidos neste INSTRUMENTO, observadas as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.3. Os valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA variarão conforme a aplicação dos indicadores de desempenho previstos no Anexo IV – Quadro de Indicador de Qualidade e Desempenho, incidentes sobre a Parcela Variável da Contraprestação Pública Mensal.
8.4. Os valores referentes às indenizações porventura devidas à CONCESSIONÁRIA serão pagos após a apuração do valor devido, conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
8.5. O AGENTE DE PAGAMENTO efetivará a transferência dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, contra recebimento dos documentos e notificações lá estabelecidos.
8.7. Caberá à CONCESSIONÁRIA indicar formalmente os dados da agência e da conta bancária de sua titularidade para a efetivação das transferências previstas neste INSTRUMENTO, devendo se responsabilizar pela permanente atualização das informações relacionadas.
8.8. Havendo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos a seu(s) financiador(es), nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar as transferências de que trata este INSTRUMENTO diretamente ao(s) financiador(es) por ela regularmente indicados.
8.9. O AGENTE DE PAGAMENTO deverá sempre comunicar ao MUNICÍPIO a realização das transferências de valores para a CONCESSIONÁRIA.
8.10. Realizado o pagamento, o respectivo aviso de crédito emitido pelo AGENTE DE PAGAMENTO valerá como recibo, para os efeitos legais.
8.11. Fica o AGENTE DE PAGAMENTO autorizado a realizar a transferência ou a retenção de valores em face da CONCESSIONÁRIA, conforme decisão ou sentença judicial ou arbitral escrita a ela devidamente comunicada, independentemente do disposto na subcláusula 8.6 deste INSTRUMENTO, situação em que ficará exonerado e liberado de toda e qualquer responsabilidade pela implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento de tais ordens.
CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
9.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste INSTRUMENTO, no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, bem como na legislação aplicável:
(a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente INSTRUMENTO, durante todo o período de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, agindo sempre de boa-fé e garantindo que quaisquer medidas restritivas dos direitos conferidos às partes neste INSTRUMENTO sejam efetivadas em conformidade com a lei e com a devida motivação;
(b) não criar, incorrer ou permitir que sejam constituídos quaisquer ônus, gravames ou embaraços sobre os valores depositados na CONTA VINCULADA;
(c) cuidar para a manutenção da CONTA VINCULADA, por todo o prazo de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, mantendo-a livre de quaisquer restrições, e viabilizar, sempre que necessária, a imediata contratação de nova conta vinculada, a fim de assegurar a continuidade dos fluxos de pagamentos da CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação e deste INSTRUMENTO;
(d) assegurar que os fluxos da CIP arrecadada pela DISTRIBUIDORA, sejam regularmente e tempestivamente dirigidos para a CONTA VINCULADA;
(e) depositar os fluxos da CIP arrecadada pelo MUNICÍPIO na CONTA VINCULADA.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE PAGAMENTO
10.1. São obrigações do AGENTE DE PAGAMENTO, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste contrato e na legislação aplicável:
(a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente INSTRUMENTO durante todo o período de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, agindo sempre de boa-fé e zelando pelos ativos sob sua custódia ou controle, com o mesmo grau de zelo empregado em relação a seus próprios ativos;
(b) atuar, na qualidade de administrador da CONTA VINCULADA, como fiel depositário dos valores nela existentes, realizando tempestivamente as transferências dos recursos devidos, conforme previsto neste INSTRUMENTO e no CONTRATO DE CONCESSÃO;
(c) desempenhar, única e exclusivamente, as funções expressamente previstas neste INSTRUMENTO, não estando implícita nenhuma outra função ou responsabilidade adicional ou complementar, como o saque ou a transferência de numerários de maneira independente;
(d) recusar-se a efetivar determinações do MUNICÍPIO que contrariem, expressamente, as disposições deste INSTRUMENTO e do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de zelar pelo cumprimento das suas obrigações e evitar a caracterização do seu inadimplemento, na condição de agente fiduciário das partes; e
(e) fornecer ao MUNICÍPIO e à CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, as informações da CONTA VINCULADA e das aplicações realizadas.
10.2. O AGENTE DE PAGAMENTO declara, para todos os efeitos, que conhece todos os termos e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO.
10.3. Caso os recursos depositados na CONTA VINCULADA se mostrarem, por qualquer razão, insuficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, considerando sempre a projeção dos pagamentos a serem devidos no próximo trimestre, o AGENTE DE PAGAMENTO deverá comunicar a situação por escrito ao MUNICÍPIO, com cópia para a CONCESSIONÁRIA, a fim de que possam ser adotadas as providências visando à assegurar o pagamento pelo AGENTE DE PAGAMENTO, podendo os recursos complementares indicados transitar pela CONTA VINCULADA de que trata este INSTRUMENTO.
10.4. O PODER CONCEDENTE permanecerá responsável pelo adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS, caso os RECURSOS DA CONTA VINCULADA não sejam suficientes ao total adimplemento das OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS.
10.5. O AGENTE DE PAGAMENTO poderá, de maneira fundamentada, solicitar a confirmação das instruções ou orientações recebidas no âmbito do presente INSTRUMENTO, caso visualize imprecisões, ambiguidades ou inconsistências que possam ser razoavelmente apontadas, podendo se valer, para tanto, da assessoria de qualquer profissional especializado.
10.6. Nenhuma responsabilidade será atribuída ao AGENTE DE PAGAMENTO por quaisquer atos que venham a ser praticados de acordo com a disciplina do presente INSTRUMENTO, salvo na hipótese em que se comprovar que os prejuízos sofridos pelas demais partes tenham decorrido de sua culpa ou dolo.
10.7. O AGENTE DE PAGAMENTO poderá, a qualquer momento, denunciar o presente INSTRUMENTO, devendo apresentar, para esse propósito, comunicação por escrito ao MUNICÍPIO e à CONCESSIONÁRIA, informando a denúncia do contrato e a data a partir da qual ela será efetivada, nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias da data da notificação.
10.8. Da mesma forma, poderá a CONCESSIONÁRIA destituir o AGENTE DE PAGAMENTO de suas funções, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, no caso de inadimplemento das obrigações aqui estabelecidas.
10.9. Caberá ao MUNICÍPIO, dentro do prazo indicado na subcláusula 10.7 ou na subcláusula 10.8, conforme o caso, promover a contratação de novo AGENTE DE PAGAMENTO, observadas as disposições deste CONTRATO.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA DISTRIBUIDORA
11.1. A DISTRIBUIDORA obriga-se a, depositar, mensalmente, sempre no 1º dia útil, a totalidade dos valores, por ela arrecadados no mês anterior e relativos à CIP incidente sobre os imóveis edificados e consumidores de energia elétrica do MUNICÍPIO na CONTA VINCULADA, observadas as deduções previstas no CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO.
CLÁUSULA XII - DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1. Em caso de inadimplemento sem justificativas de quaisquer das obrigações assumidas no presente INSTRUMENTO, e observado o direito à ampla defesa e ao contraditório da(s) PARTE(s) envolvida(s), incidirão sobre o valor em atraso os acréscimos de mora compostos por 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração e correção monetária a cada uma das PARTES prejudicadas, até que a obrigação inadimplida seja devidamente cumprida.
12.2. O pagamento das multas previstas nesta Cláusula não exclui a obrigação de pagamento, pela parte inadimplente, de eventuais indenizações devidas à(s) parte(s) prejudicada(s) relativamente às perdas e danos e lucros cessantes comprovadamente originados do inadimplemento.
CLÁUSULA XIII – VIGÊNCIA
13.1. Este INSTRUMENTO vigerá por todo o prazo de duração do CONTRATO DE CONCESSÃO, até a liquidação de todas as obrigações de pagamento assumidas pelo PODER CONCEDENTE no referido contrato.
CLÁUSULA XIV - DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE PAGAMENTO
14.1. A título de remuneração pelos serviços prestados, o AGENTE DE PAGAMENTO fará jus à tarifa de R$ [•] ([valor por extenso]), paga uma única vez em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente INSTRUMENTO, bem como à tarifa mensal no valor de R$ [•] ([valor por extenso]), a ser paga pelo PODER CONCEDENTE até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante toda a vigência deste INSTRUMENTO.
14.2. A remuneração do AGENTE DE PAGAMENTO será debitada na Conta Corrente [•], de
titularidade do MUNICÍPIO.