ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 007/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 007/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE USO HOSPITALAR DATA DE REALIZAÇÃO: 12/12/2018
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 02/01/2019 VALIDADE: 12 DOZE MESES
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Xxxxxxxx
Xxxxx,S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por sua diretora a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação constante no processo administrativo nº270/2018, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e outras entidades, desde que solicitem previamente a sua adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se enunciados na presente ata:
Nome da empresa | CNPJ | Representante Legal |
Cirúrgica São Felipe Produtos Para Saúde Ltda -EPP | 07.626.776/0001-60 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Endereço | ||
Rod. Xxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 83.507-000 Telefone: 41- 3354–1001 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
Lote 01
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | CABO paciente ECG 5 vias, sem rabicho. Cabo que interliga o equipamento aos eletrodos permitindo a monitorização do sinal de ECG, não acompanha o kit rabicho. Acessório compatível somente com o monitor portal dixtal 2020.Amostra para avaliação é necessaria | UND | 50 | NQA | 425,50 | 21.275,00 |
2 | KIT RABICHO garra 75cm (5 vias), rabichos removíveis com garras que interliga o cabo paciente de 5 vias aos eletrodos. Acessório compatível ao cabo de ECG do monitor portal dixtal 2020. Amostr para avaliação é necessaria | UND | 50 | NQA | 326,50 | 16.325,00 |
3 | SENSOR de oximetria de dedo, para uso em monitores multiparametricos Dixtal 2020. Amostra para avaliação é necessária | UND | 50 | NQA | 373,51 | 18.675,50 |
4 | BRAÇADEIRA PARA PRESSÃO NÃO INVASIVA, tamanho adulto 31-50 cm, compatível com monitor, marca DIXTAL, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. rotulagem: embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. | UND | 100 | NQA | 93,89 | 9.389,00 |
Valor Total do Lote 01: R$ 65.664,50 ( Sessenta e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos ) |
Lote 07
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | LARINGOSCOPIO COMPLETO, convencional, estojo contendo laminas retas e curvas, CABO para adulto, em aco inoxidavel, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em aco inoxidavel, LAMPADA de alta luminosidade de 3V ( LED), o CABO deve possuir encaixe para lamina em aco inoxidavel com acabamento fosco padrao universal, deve possuir alimentacao por pilhas medias, deve acompanhar laminas retas de Miller em aco inoxidavel com extremidade distal em formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº. 1 nº. 2, n° 03 e n° 04 e lamina curvas Macintosh nº. 0, nº. 1, n2, nº. 3, nº. 4, nº 5 para uso adulto Acessorios: 01 Lampada sobressalente e estojo. | ESTO JO | 10 | JG Moriya | 2.150,72 | 21.507,20 |
2 | CABO, PARA LARINGOSCOPIO adulto, em aco inoxidavel, de encaixe universal. Embalagem individual com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. Compatível com as Lâminas dos itens 03, 04 e 05. | UND | 20 | JG Moriya | 219,96 | 4.399,20 |
3 | LAMINA, para laringoscópio em aço inox, n. 3, esterilizável. Lamina curva fosco, curvas Macintosh nº. 3,para uso adulto conforme norma da ABNT. Acessórios: Lâmpada sobressalente e estojo ou bolsa para acondicionamento. Embalagem individual com dados de identificação do produto, procedência, marca do fabricante, data de fabricação e Registro do | UND | 20 | JG Moriya | 183,30 | 3.666,00 |
Ministério da Saúde. Garantia mínima de 01 ano. Compatível com o cabo para laringoscópio do item 02. | ||||||
4 | LAMINA, para laringoscópio em aço inox, n. 4, esterilizável. Lamina curva fosco, curvas Macintosh nº. 4, para uso adulto conforme norma da ABNT. Acessórios: Lâmpada sobressalente e estojo ou bolsa para acondicionamento. Embalagem individual com dados de identificação do produto, procedência, marca do fabricante, data de fabricação e Registro do Ministério da Saúde. Garantia mínima de 01 ano. Compatível com o cabo para laringoscópio do item 02. | UND | 10 | JG Moriya | 183,30 | 1.833,00 |
5 | LAMINA, para laringoscópio em aço inox, n. 5, esterilizável. Lamina curva fosco, curvas Macintosh nº. 5, para uso adulto conforme norma da ABNT. Acessórios: Lâmpada sobressalente e estojo ou bolsa para acondicionamento. Embalagem com dados de identificação do produto, procedência, marca do fabricante, data de fabricação e Registro do Ministério da Saúde. Garantia mínima de 01 ano. Compatível com o cabo para laringoscópio do item 02. | UND | 10 | JG Moriya | 183,31 | 1.833,10 |
6 | LÂMPADA PARA LARINGOSCÓPIO UNIVERSAL - 2,5 V x 500 mA. Embalagem individual com dados de identificação do produto, procedência, marca do fabricante, data de fabricação e Registro do Ministério da Saúde. Compatível com as Lâminas dos itens 03, 04 e 05. | UND | 50 | JG Moriya | 35,23 | 1.761,50 |
Valor Total do Lote 07: R$ 35.000,00 ( Trinta e Cinco Mil Reais ) |
Lote 08
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | FIO GUIA MANDRIL PARA ENTUBAÇÃO ADULTO, de haste flexível com esfera na extremidade, 40mm de comprimento, composição: haste em cobre reduzido, esfera em latão, mandril de entubação com banho de estanho. Embalagem individual. | UND | 25 | Well Lead | 16,70 | 417,50 |
2 | RESSUSCITADOR, reanimador manual, de silicone, adulto, com reservatório para oxigênio, confeccionado em silicone autoclavavel e resistente a desinfecção química, de fácil montagem e desmontagem para o procedimento correto de limpeza, composto de balão, válvula, mascara e reservatório reutilizável de material resistente a produtos químicos; balão em silicone resistente, capacidade de no mínimo 600ml e no Maximo 1500ml; válvula unidirecional ou com sistema limitador de pressão; conexão com a bolsa e com a mascara sem qualquer escape, baixa resistência inspiratória e expiratória de acordo com as normas de reanimação respiratória; a mascara deve ser de silicone transparente, deve acompanhar conector padrão, o bojo deve ser inflável e em silicone autoclavável, sistema de conexão com a mascara deve permitir mudança de | UND | 60 | JG Moriya | 217,10 | 13.026,00 |
angulo de operação; fácil montagem e desmontagem das diversas partes para possibilitar correto procedimento de limpeza, desinfecção e esterilização, provido de limitador conforme normas técnicas de reanimação. Devera ser acompanhado de 01 (um) reservatório de oxigênio adicional; 02 jogos extras completos das membranas de silicone e das válvulas de entrada de ar e de paciente, manual de operação e manutenção em português, com informações para desmontagem, esterilização e montagem do produto. Embalagem primaria acondicionada de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica adequada; conforme RDC 185/2001; o rotulo da embalagem primaria e/ou o próprio produto deve conter informações de identificação e características do produto, tais como: nome do fabricante, lote, data de fabricação, data de validade do produto, nome do responsável técnico, registro ANVISA/MS; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. O produto devera ter garantia contra defeitos de fabricação ou de material por 24 meses. | ||||||
3 | BALÃO de silicone para reinalação - Fabricado em silicone, formato anatômico e de fácil manuseio e sensibilidade. Para reservatório de oxigênio. Uso em aparelho de anestesia. Capacidade 3 litros. | UND | 25 | MJV | 143,68 | 3.592,00 |
4 | BALÃO de silicone para reinalação - Fabricado em silicone, formato anatômico e de fácil manuseio e sensibilidade. Para reservatório de oxigênio. Uso em aparelho de anestesia. Capacidade 5 litros. | UND | 15 | MJV | 300,60 | 4.509,00 |
5 | CONJUNTO DE ANESTESIA PARA VENTILAÇÃO ADULTO, Embalagem individual contendo 01Balão de borracha (látex), 01conector com entrada de gás, 01 válvula unidirecional em policarbonato com válvula de segurança, 01 máscara facial com bojo de policarbonato .ANVISA 10432300014 | UND | 15 | Oxigel | 250,50 | 3.757,50 |
6 | CIRCUITO COMPLETO ADULTO EM SILICONE PARA CARRO DE ANESTESIA, Embalagem individual contendo 02 traquéias siliconadas corrugadas de 22mm x 120cm e 01 conector Y de 90º fechado autoclavável em polissulfona. ANVISA 10432309007 | UND | 50 | MJV | 300,60 | 15.030,00 |
7 | DIAFRAGMA, para válvula unidirecional inspiratória/expiratória. Embalagem individual. | UND | 10 | JG Moriya | 66,80 | 668,00 |
Valor Total do Lote 08: R$ 41.000,00 ( Quarenta e Um Mil Reais ) |
Lote 10
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | KIT FLUXÔMETRO PARA REDE DE OXIGÊNIO, Produto de corpo de metal cromado, cápsula e bilha em policarbonato (PC), escala de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo fixado com parafuso halen permitindo fácil manutenção, sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos e e conexões padrão, com frasco umidificador composto de tampa em rosca padrão, orifício para saída de oxigênio em plástico resistente ou material similar, frasco em PVC atóxico ou similar com capacidade de no mínimo 250ml, graduado, com níveis de Maximo e mínimo de forma a permitir uma facil visualização de acordo com normas da ABNT, borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente de metal, com sistema de selagem, para evitar vazamentos. Embalagem individual com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. ABNT. Nº do Registro ANVISA: 10432300005 | UND | 600 | JG Moriya | 56,20 | 33.720,00 |
2 | KIT FLUXOMETRO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO medicinal, corpo em metal cromado, bilha externa e interna em material inquebrável, escala em litros, uso em rede de AR COMPRIMIDO, em escala de 0 a 15 litros, esfera em inox, botão de controle de fluxo, sistema de vedação tipo agulha, evitando vazamentos, borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente de metal, com sistema de selagem, para evitar vazamentos conforme padrão ABNT, com frasco umidificador composto de tampa em rosca padrão, adapta-se a qualquer válvula, regulador de cilindro ou fluxo neutro de rede canalizada, orifício para saída de AR COMPRIMIDO em plástico resistente ou material similar, frasco em PVC atóxico ou similar com capacidade de no mínimo 250ml, graduado, com níveis de Maximo e mínimo de forma a permitir uma fácil visualização de acordo com normas da ABNT, borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente de metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos, todo o sistema deve ser resistente e seguro. Embalagem individual com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | UND | 500 | JG Moriya | 69,44 | 34.720,00 |
3 | ASPIRADOR A VACUO, adaptável a rede canalizado em sistema Venturi, composto de tampa, frasco confeccionado em termoplástico (polipropileno) com indicação de níveis de Maximo e mínimo, capacidade de 400ml, conexão de saída confeccionada em polipropileno junto com a tampa para conexão de tubo para aspiração. Sistema de boia para evitar transbordamento. Escala de monovacuômetro externa 0-76 Hg. Conexao padrão ABNT 11906. Embalagem individual com dados de identificação do produto e nome do fabricante e registro da ANVISA. | UND | 100 | JG Moriya | 115,60 | 11.560,00 |
Valor Total do Lote 10: R$ 80.000,00 ( Oitenta Mil Reais )
Lote 11
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | TENSIOMETRO, adulto, tipo aneróide, com: - Esfigmomanometro aneróide - Braçadeira em material de nylon resistente sintético, lavável, tamanho adulto - Fecho em velcro - Manometro aneroide com visor graduado 0 a 300 mm/Hg, preciso e de fácil leitura – Sistema de Válvula de metal permitindo a retenção e o esvaziamento de ar –Manguito e pêra de borracha sintética resistente. Bolsa de ar. Válvula de metal, permitindo a retenção e o esvaziamento de ar - Suporte para encaixe seguro do manômetro – Certificado com portaria do INMETRO nº 24 de 22 de fevereiro de 1999 - Copia do registro na ANVISA - Manual técnico e de operação, em português - Certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. Embalagem individual. | UND | 50 | Premium | 63,60 | 3.180,00 |
2 | TENSIOMETRO, tipo adulto, com: - Esfigmomanometro em PEDESTAL - Braçadeira em tecido resistente em material sintético, lavável tamanho adulto - Fecho em velcro - Manometro aneróide com visor graduado 0 a 300 mm/Hg, preciso e de fácil leitura - Válvula de metal permitindo a retenção e o esvaziamento de ar - Bolsa de ar, pêra e tubos conectores em borracha sem emendas - Válvula de metal, permitindo a retenção e o esvaziamento de ar - Pedestal com base e coluna metálicas, cromadas ou pintura resistente sobre tratamento anti-ferruginoso - Rodízios mínimo de 2 polegadas - Com selo do INMETRO - Copia do registro na ANVISA - Manual técnico e de operação, em português - Certificado de garantia mínima de 1 (um) ano. Embalagem individual. | UND | 20 | Premium | 438,80 | 8.776,00 |
3 | MANGUITO DE LÁTEX, para tensiometro clinico adulto. Data de fabricação e validade impressa na embalagem. Registro no ministério da Saúde. Compatível com o tensiômetro do item 01. Embalagem individual. | UND | 100 | Premium | 8,27 | 827,00 |
4 | PÊRA PARA TENSIOMETRO, em borracha resistente, cor preta, tamanho padrão conforme ABNT. Embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, fabricante, lote, fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. Compatível com o tensiômetro do item 01. | UND | 100 | Premium | 6,50 | 650,00 |
Valor Total do Lote 11: R$ 13.433,00 ( Treze Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais ) |
Lote 12
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | BIFURCAÇÃO DE OXIGÊNIO, tomada dupla, para rede de oxigênio, com válvula de impacto, corpo em alumínio anodizado, saídas em metal cromado com saídas padrão ABNT para rede canalizada. Embalagem individual com dados de identificação do produto e nome do fabricante. | UND | 20 | JG Moriya | 50,27 | 1.005,40 |
2 | BIFURCAÇÃO DE AR COMPRIMIDO, tomada dupla, para rede de ar comprimido, com válvula de impacto, corpo em alumínio anodizado, saídas em metal cromado com saídas padrão ABNT para rede canalizada. Embalagem individual com dados de identificação do produto e nome do fabricante. | UND | 20 | JG Moriya | 50,27 | 1.005,40 |
3 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA OXIGENIO, regulador para controlar a pressão de saída de oxigênio, para rede adequando para pressão de trabalho de 0 a 11 kgf/cm2. manômetro para indicar a pressão da rede de gás. Material do corpo em latão cromado, material diafragma polipropileno, características adicionais: rosqueamento universal. botão de regulagem de vazão com identificação da cor conforme o tipo de gás a ser utilizado. aplicação oxigênio medicinal. Embalagem individual. | UND | 50 | JG Moriya | 160,64 | 8.032,00 |
4 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA AR COMPRIMIDO, regulador para controlar a pressão de saída de ar comprimido, para rede adequando para pressão de trabalho de 0 a 11 kgf/cm2. manômetro para indicar a pressão da rede de gás, material do corpo em latão cromado, material diafragma polipropileno, características adicionais: rosqueamento universal. botão de regulagem de vazão com identificação da cor conforme o tipo de gás a ser utilizado. aplicação ar comprimido medicinal. Embalagem individual. | UND | 35 | JG Moriya | 173,45 | 6.070,75 |
5 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA OXIDO NITROSO, regulador para controlar a pressão de saída de óxido nitroso, para rede adequando para pressão de trabalho de 0 a 11 kgf/cm2. manômetro para indicar a pressão da rede de gás, material do corpo em latão cromado, material diafragma polipropileno, características adicionais: rosqueamento universal. botão de regulagem de vazão com identificação da cor conforme o tipo de gás a ser utilizado. aplicação óxido nitroso medicinal. Embalagem individual. | UND | 10 | JG Moriya | 170,64 | 1.706,40 |
6 | EXTENSÃO PARA REDE DE ÓXIDO NITROSO, Extensão em Nylon trançado na cor AZUL, para ÓXIDO NITROSO, com capacidade de até 250 libras de pressão e 02 conectores tipo rosca. Embalagem individual. | UND | 10 | Unitec | 116,00 | 1.160,00 |
7 | EXTENSÃO PARA REDE DE AR COMPRIMIDO, Extensão em Nylon trançado na cor amarela, para AR COMPRIMIDO, com capacidade de até 250 libras de pressão e 02 conectores tipo rosca. Embalagem individual. | UND | 35 | Unitec | 116,00 | 4.060,00 |
8 | EXTENSÃO PARA REDE DE OXIGÊNIO, Extensão em Nylon trançado na cor verde, para OXIGÊNIO, com capacidade de até 250 libras de pressão e 02 conectores tipo rosca. Embalagem individual. | UND | 60 | Unitec | 116,00 | 6.960,00 |
Valor Total do Lote 12: R$ 29.999,95 ( Vinte e Nove Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos ) |
Lote 15
Item | Discriminação | Unid. | Quant | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | CABO de ECG 5 vias, reutilizável ,3,5m,com conector snap.Compatível com monitores ALFA MED. Amostra para avaliação é necessária. | UND | 10 | Alfamed | 475,00 | 4.750,00 |
2 | SENSOR Spo2, adulto,reutilizável. Compatível com monitores ALFA MED. Amostra para avaliação é necessária. | UND | 10 | Alfamed | 323,00 | 3.230,00 |
3 | ABRAÇADEIRA reutilizável adulto 25 cm -35 cm.Compatível com monitores ALFA MED. Amostra para avaliação é necessária. | UND | 30 | Alfamed | 72,20 | 2.166,00 |
4 | ABRAÇADEIRA grande reutilizável adulto 33 cm - 47 cm.Compatível com monitores ALFA MED. Amostra para avaliação é necessária. | UND | 10 | Alfamed | 85,51 | 855,10 |
5 | SENSOR de temperatura cutânea adulto. Compatível com monitores ALFA MED. Amostra para avaliação é necessária. | UND | 20 | Alfamed | 340,89 | 6.817,80 |
Valor Total do Lote 15: R$ 17.818,90 ( Dezessete Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Noventa Centavos ) |
Valor Total da Ata R$ 282.916,35
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e deverão ser entregues no almoxarifado deste local, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou recebimento da autorização de fornecimento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente(autorização de fornecimento), observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento dos produtos deve respeitar as especificações e marca definidas na proposta da signatária, além da quantidade dos mesmos solicitados no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução dos produtos pelo setor de Almoxarifado e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.
8.1.1. Qualquer problema que ocorrer na entrega dos produtos de ordem alheia à vontade do fornecedor e que venha comprometer o cumprimento dos prazos de entrega deve ser informado imediatamente à Administração, com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis para suprimento do seu estoque.
8.1.2. Excepcionalmente, será aceito a entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da signatária da Ata, desde que presentes os seguintes requisitos:
a) Que haja comunicado oficial da empresa signatária acompanhada de documentos comprobatórios, informando os motivos da necessidade de substituição da marca.
b) Que a marca do produto a ser entregue seja de qualidade igual ou superior à cotada na licitação, devidamente comprovada por meio de laudo técnico expedido pelo setor competente do Hospital de Base Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
c) Que seja situação esporádica, ou seja, não reincidente com o mesmo fornecedor.
8.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018 (PARA REGISTRO DE PREÇOS).
8.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procederá inspeção de qualidade nos produtos e rejeitá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.1.1. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.1.1.1 a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
11.1.1.2 a(s) detentora(s) não retirar(em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.1.1.3 a(s) detentora(s) der(em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
11.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de registro;
11.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.1.2.1. a solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido
11.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
11.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da ata, deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
12.1. As aquisições do objeto da presente ata de registro de preços, serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d)Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
f) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato ou autorização de fornecimento, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.3. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
14.4. As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alínea “a”, “e” e “f”.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as, justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2018 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente Xxx, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora - Presidente
Cirúrgica São Felipe Produtos Para Saúde Ltda -EPP CNPJ: 07.626.776/0001-60
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00