CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO À VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. NO GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO À VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. NO GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA
SUMÁRIO
2. DOS EMPREENDIMENTOS ABRANGIDOS NO ESCOPO 4
3. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES 8
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 9
9. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E SUB-ROGAÇÃO 14
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPONENTES 25
15. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 50
16. REUNIÃO INICIAL DO CONTRATO (KICK OFF) 51
18. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA PELA CONTRATADA 52
19. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS E RESULTADOS 53
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 57
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 58
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 61
23. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 62
24. ORÇAMENTO REFERENCIAL E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 64
26. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 65
28. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS 69
30. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 74
32. DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE 76
33. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS 76
35. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 77
36. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 77
ANEXOS
ANEXO I-A. QUADRO RESUMO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 80
ANEXO I-B. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL 82
ANEXO I-C. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 83
ANEXO I-D. ETAPAS E PRODUTOS 85
ANEXO I-E. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REFERENCIAL 86
ANEXO I-F. ORÇAMENTO REFERENCIAL 92
ANEXO I-G. MATRIZ DE RISCOS 93
ANEXO I-H. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ENTREGAS E PRODUTOS – FAEP. 95
1. OBJETO
Constitui-se objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e apoio à VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., no gerenciamento dos contratos de obras e fornecimento de produtos e serviços de engenharia voltados à implantação de empreendimentos de infraestrutura.
2. DOS EMPREENDIMENTOS ABRANGIDOS NO ESCOPO
2.1. Os serviços de apoio no gerenciamento se referem aos empreendimentos outorgados à Valec nos termos previstos na Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008, especificamente às EF- 151 (FNS), EF-334 (FIOL) e EF-354 (FICO).
2.2. Os serviços serão executados nas seguintes localidades: 1) nos lotes onde são realizadas obras pelas Construtoras, nos trechos de construção correspondentes aos Lotes 5F ao 7F, da FIOL II, compreendidos entre o km 990+170, localizado no município de Caetité/BA, ao km 504+800, situado no município de Barreiras/BA, totalizando 480,60 quilômetros, incluindo a Ponte sobre o Rio São Francisco, que constitui o Lote 5FA; 2) no trecho entre os Lotes 1F e 4F, na FIOL I, onde são realizados serviços de conservação com propósito da realização da subconcessão do segmento, compreendido entre o Km 1526+700, no município de Ilhéus/BA, e o Km 990+170, situado no município de Caitité/BA, totalizando 535,03 quilômetros; 3) nos lotes de construção necessários para implantação da FICO, compreendidos entre o Km 0+000, no município de Mara Rosa (GO) e o Km 888+545, no município de Lucas do Rio Verde (MT), totalizando 888,55 quilômetros; 4) na cidade onde situa-se a sede da VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., atualmente em Brasília/DF, onde se dá a gestão corporativa e administrativa dos empreendimentos.
2.3. O mapa de situação da FIOL (EF-334) e da FICO (EF-354) é exposto a seguir.
FIOL I
FIOL II
FICO
3. DEFINIÇÕES E INFORMAÇÕES PRELIMINARES
3.1. Os Serviços de Gerenciamento deverão ser executados por empresa de consultoria especializada, com a habilitação requerida no edital, para dar o suporte técnico necessário e indispensável às atividades da Valec de gerenciar todos os contratos de obras e fornecimento de produtos e serviços de engenharia nos empreendimentos descritos neste edital, no âmbito de competência da Diretoria de Empreendimentos - DIREM.
3.2. Critério de Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO. A licitação será do tipo menor preço, sendo selecionada a PROPONENTE vencedora de acordo com os critérios detalhados no item 12 do presente Termo de Referência.
3.3. Forma de Execução da Licitação: ELETRÔNICA, PROCEDIMENTO DA LEI 13.303/16
3.4. Modo de Disputa: ABERTO, em conformidade com o artigo 52, §1°, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
3.4.1. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao já ofertado pelo próprio licitante.
3.4.2. Fica estabelecido o intervalo mínimo de 0,5% (meio por cento) de diferença de valores entre os lances incidindo tanto para os lances intermediários quanto para a proposta que cobrir a melhor oferta
3.5. Regime de execução do Contrato: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3.6. Prazo de Execução e Vigência do Contrato: O prazo de execução do Contrato será de 38 (trinta e oito) meses. O prazo de vigência do Contrato será de 41 (quarenta e um) meses. Em ambos os casos, a contagem será iniciada a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço.
3.7. Permite Participação de Consórcio: Será permitida a participação de consórcios, em no máximo 3 (três) empresas, tendo em vista a possibilidade de facilitar a oportunidade de compor uma equipe técnica multidisciplinar com expertise comprovada para atender as necessidades de gestão e da multidisciplinariedade que o Contrato vai requerer. Haverá uma administração única que será exercida através da líder do consórcio, visando a garantia de uniformidade técnica no desenvolvimento das atividades. Nesse interim, a formação de consórcios possibilitará também a participação de empresas regionais para o incremento da competitividade no certame.
3.8. Permite Subcontratação: Sim, conforme especificado no item 9 do presente Termo.
3.9. Orçamento Referencial: O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública será público. Considerando o artigo 34 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, tem-se
como justificativa para tal o caráter particular da licitação, bem como as especificidades tomadas para determinação dos produtos. Dessa forma, há o objetivo de garantir a adequada e ampla concorrência, conforme o princípio da isonomia e da transparência do certame.
3.10. Data-base do orçamento referencial: abril/2021.
3.11. Participação/ ME – Microempresa/ EPP – Empresa de Pequeno Porte: Sim
4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto desta licitação enquadra-se como:
4.2. Âmbito de aplicação: De acordo com o parágrafo 2º, Artigo 1º da Resolução DIREX 004/2020, os serviços requeridos na contratação caracterizam-se no grupo II - Serviços Especializados por incluírem I. Estudos técnicos e II. Elaboração de projetos (RPFO).
4.3. Eminentemente intelectual: Sim.
4.4. Inovação Tecnológica: Por se tratar de serviços de assessoramento e apoio técnico às atividades de engenharia não se aplicam as inovações tecnológicas, exceto para aprimoramento e incorporação de metodologias e tecnologias novas disponíveis no mercado que favoreçam a execução das atividade-meio de apoio ao gerenciamento.
4.5. Não será permitido a alteração do resultado final esperado de cada produto definido neste Termo de Referência, os quais são lastreados em normativos e especificações técnicas definidas pela VALEC.
4.6. Serviço não continuado: Sim, pois trata da execução de serviços de apoio técnico objetivando o atendimento das demandas dos empreendimentos atuais da VALEC, cujos serviços estão relacionados com a atividade fim da empresa.
4.7. Tecnologia da Informação: Não se aplica.
4.8. Mão-de-obra não exclusiva: De forma geral, a dedicação dos empregados da CONTRATADA não será exclusiva. Os objetos do contrato preveem avaliação por produtos, não dependendo de dedicação única. No entanto, é vital salientar que a organização da contratada deverá prever a correta e tempestiva entrega dos itens requisitados pela CONTRATANTE.
4.9. No caso específico do item 14.4.19 deste Termo de Referência, a dedicação dos empregados da CONTRATADA será exclusiva, em virtude do suprimento de necessidades pontuais da CONTRATANTE, no que se refere ao apoio técnico à CONTRATANTE no cumprimento eficiente das atividades desenvolvidas nos produtos objetos do presente certame.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Em 2007, foi criado pelo governo federal o Programa de Aceleração de Crescimento -
PAC visando estimular o crescimento da economia brasileira por meio de um plano estratégico capaz de resgatar o planejamento em infraestrutura, retomar investimentos em setores estruturantes, fazer crescer o emprego e a renda, incentivar o investimento público e privado e, principalmente, construir uma infraestrutura necessária para sustentar o crescimento do Brasil.
5.2. A ampliação dos investimentos públicos e privados teve um papel cada vez mais relevante na composição do crescimento econômico nos anos seguintes. Em 2012, o Programa de Investimento em Logística-PIL foi lançado para alinhar às estratégias do PAC como peça fundamental para a superação de gargalos, aumento da produtividade e competitividade da economia.
5.3. Mais recentemente, em abril de 2020, tendo em mente as dificuldades ocasionadas pela pandemia referente ao COVID-19, o governo federal anunciou o Programa Pró-Brasil, com vistas a planejar e desenvolver ações integradas, estruturantes e estratégicas para que o país pudesse se recuperar e desenvolver, bem como oportunizar o bem-estar da sociedade brasileira. Com isso, houve solicitação de crédito suplementar de mais de R$ 6 bilhões para desenvolvimento de obras de Infraestrutura, das quais a finalização das obras ferroviárias e suas concessões se tornou peça fundamental, sobretudo na viabilização de uma logística de transporte mais eficaz.
5.4. Nesse sentido, torna-se de primordial destaque a qualificação da Ferrovia de Integração Oeste Leste – Fiol, em seus segmentos Fiol I e Fiol II, para subconcessões aprovadas pelo Programa de Parcerias e Invetimentos - PPI, bem como a execução da Ferrovia de Integração Centro Oeste por meio de investimento cruzado, ação inédita no país. Tais empreendimentos tem como objetivo o fortalecimento econômico do Brasil, gerando empregos e redução de custos.
5.5. Em meio a esse contexto, a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS
S.A. possui um papel fundamental na ampliação do modal ferroviário, considerando ser uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura, que tem como função a construção e exploração de infraestrutura ferroviária, conforme Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008.
5.6. As ferrovias, quando concluídas, vão promover a integração nacional, por meio das suas conexões com ferrovias novas e existentes, ligando o país de Norte a Sul, de Leste a Oeste, e possibilitarão a ocupação econômica e social de diversas áreas, hoje, pouco desenvolvidas, mas que demonstram grande potencial produtivo.
5.7. Além disso, a construção de ferrovias minimizará os custos de transportes de longa distância e interligará as regiões brasileiras a portos de maior calado, sobretudo na região Norte, em posição geograficamente estratégica em relação aos portos da Europa e América do Norte. Assim, a matriz logística se tornará mais eficiente o que aumentará a competitividade dos produtos brasileiros, em linha com o Planejamento estratégico do Ministério da Infraestrutura.
5.8. Assim, considerando o alto custo da implantação da Fiol, constante no Plano Plurianual- PPA do governo federal, bem como a importância da Fico e de outros que fazem parte da programação de investimentos em infraestrutura ferroviária da VALEC para o desenvolvimento
do país, se faz necessário, durante o período excepcional de execução destas obras e das que virão a ser executadas, recursos humanos especializados, visando a execução das atividades com maior eficiência e eficácia.
5.9. Cumpre informar que existe em andamento contrato de engenharia consultiva direcionado ao apoio técnico e gerenciamento das obras da Xxxx. Ocorre que tal contrato é oriundo de licitação realizada pela VALEC há um intervalo de tempo significativo, cuja remuneração se dá por homem/mês, equipamento/mês, ou remunerações baseadas em insumos postos à disposição desta empresa pública, que serão encerrados.
5.10. Acórdãos como o n°084/2020 – TCU/Plenário e n°2315/2020 – TCU/Plenário abordam o tema, recomendando a realização de estudos que fossem voltados para a avaliação da metodologia de contratação dos serviços de forma indireta, por meio de produtos, a exemplo do trecho a seguir.
(...)adotar como critério de pagamento para os serviços de supervisão e gerenciamento de obras de construção, de acordo com, os art. 28 e Anexo V da IN-MPDG 5/2017 e com a jurisprudência dessa Corte de Contas, a entrega de produtos ou de resultados alcançados, os quais devem ser previamente definidos em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, com níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento (adaptado do Relatório do Acórdão 084/2020 – TCU Plenário).
5.11. Dessa forma, através da redação da Resolução N°004/2020/Direx, a VALEC deliberou sobre a temática, prevendo de maneira organizada o encerramento dos contratos vigentes e substituição por novas contratações, visando menor impacto aos serviços em andamento. Nesse caso, será previsto período de transição entre contratadas, em que a nova gerenciadora seja munida das informações detidas pela anterior.
5.12. A transição de que trata o parágrafo anterior terá duração prevista de 1 (um) mês.
5.13. Durante o período de transição a Contratada não executará serviços que estejam em execução por meio do outro contrato da mesma natureza, de modo a afastar qualquer possibilidade de duplicidade de contratação. Neste intervalo a contratada terá acesso e absorverá toda informação necessária para desenvolvimento do contrato, executando o Produto 1 – Planejamento das Atividades e Mobilização, o qual envolve a transferência e conhecimento para a programação dos serviços e dos recursos necessários.
5.14. Sendo assim, este Termo de Referência estabelece as diretrizes gerais e demais procedimentos que deverão ser observados pelas contratadas na execução dos serviços de suporte e apoio ao gerenciamento das obras de infraestrutura e superestrutura da Ferrovia de Integração Oeste Leste – FIOL, Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO incluindo todos os recursos necessários à realização das atividades e dos serviços contratados.
5.15. Por fim, a VALEC espera com a presente contratação obter alguns ganhos e vantagens,
tais como:
a) Fortalecer a gestão da qualidade no âmbito da sua Diretoria de Empreendimentos
– DIREM;
b) Não aumentar o quadro de funcionário efetivo da VALEC com demandas temporárias, no intuito de não gerar custos permanentes ao Governo Federal, indo na mesma direção da atual política governamental de diminuição das despesas com folha de pagamento;
c) Apoio Técnico para a VALEC, aprimorando a capacidade gerencial e operacional da Diretoria de Empreendimentos - DIREM.
6. NATUREZA DOS SERVIÇOS
6.1. Trata-se da execução de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva, com a finalidade de oferecer suporte e apoio ao gerenciamento das obras na implantação de Ferrovias constantes nos Programas Plurianuais-PPA’s do Governo Federal, bem como das atividades de conservação planejadas.
6.2. Os serviços desempenhados serão classificados como não continuados, com possibilidade de execução com diferentes metodologias e mão de obra não exclusiva.
6.3. Cumpre destacar que as atividades vinculadas ao objeto da contratação em questão estão estruturadas em Produtos, que representam as unidades de medição dos trabalhos a serem realizados, conforme critérios estabelecidos no item 14.
ITEM | SIGLA | PRODUTO |
1 | PLAT | |
2 | AGFL | |
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II (AOFL) |
4 | ASFL | |
5 | AGFC | |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO (AOFC) |
7 | ASFN | |
8 | AGFN | |
9 | ATPR | |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E |
11 | APFO | |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS (ATOC) |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS |
15 | PTCE |
16 | VIFL | |
17 | VIFN | |
18 | DNLC | |
19 | ATES | |
20 | TENC |
6.4. Pontue-se que a execução dos produtos estará condicionada às premissas detalhadas neste Termo de Referência.
6.5. Todos os produtos com frequência por demanda deverão ser iniciados após emissão de autorização específica emitida pela Fiscalização.
7. PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de execução do Contrato associado ao objeto deste Termo de Referência será de 38 (trinta e oito) meses a contar da emissão da 1ª Ordem de Serviço. O prazo de vigência contratual será de 41 (quarenta e um) meses. Em ambos os casos há possibilidade de prorrogação, em comum acordo, conforme disposto nos artigos 71 e 72 da Lei 13.303/16 e desde que, cumulativamente, haja demanda pelos serviços contratados e quantitativo contratual para ser executado.
7.2. Os serviços a serem executados somente poderão ser iniciados após a emissão da 1ª Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATANTE, servindo tal documento como marco inicial do prazo para execução do objeto.
8. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
8.1. No que se relaciona à presente contratação, é obrigação da CONTRATADA o cumprimento das normas jurídicas vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, bem como das revisões mais recentes das normas e especificações técnicas da CONTRATANTE; da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no que couber; da American Railway Engineering and Maintenance of Way Association – AREMA, no que couber; e da Union Internationale des Chemins de Fer - UIC, no que couber; com destaque para:
a) Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;
b) Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
c) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
d) Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
e) Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
f) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
g) Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e atualizações posteriores, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB;
h) Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
i) Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013;
j) Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015;
k) Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
l) Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010 – SLTI/MP;
m) Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010 – SLTI/MP;
n) Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da CONTRATANTE (aprovado pela RESOLUÇÃO VALEC Nº 2/2021/XXXXXX-XXXXX, de 28 de janeiro de 2021).
8.2. O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, encontra-se disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxx_x_Xxxxxxxxx_XXXX.xxx.
8.3. Os normativos e especificações técnicas da CONTRATANTE a serem adotados na execução dos serviços poderão ser acessadas por meio do seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx.
8.4. Os casos omissos ou que necessitarem de maiores esclarecimentos deverão ser dirimidos pela CONTRATANTE.
9. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E SUB-ROGAÇÃO
9.1. É vedada a cessão, sub-rogação total ou parcial do objeto do contrato.
9.2. Será permitida subcontratação para a realização de consultorias técnicas especializadas e análises técnicas específicas, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
9.3. A CONTRATADA assumirá a total responsabilidade por eventual subcontratação perante a CONTRATANTE.
9.4. Em caso de subcontratação, a empresa, consórcio ou pessoa física subcontratada deverá atender as condições de qualificação técnica e operacional mínimas vinculadas a seu escopo de atuação.
9.5. A subcontratação dependerá de autorização prévia por parte da CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, a qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de
qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
9.6. Caso deferida, a subcontratação não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com o artigo 78 da Lei 13.303/16.
9.7. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
9.8. A CONTRATADA deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
9.9. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10. ESCOPO DOS SERVIÇOS
10.1. As diretrizes gerais quanto ao suporte e apoio no gerenciamento das obras, assim como os recursos básicos necessários, abrangendo todos os campos de atividades, encontram-se definidas a seguir:
10.1.1. PROVER a CONTRATANTE de suficientes, corretas e tempestivas informações para o gerenciamento dos contratos de obras e fornecimento de produtos e serviços de engenharia, incluindo também a atualização periódica dos dados, particularmente sobre os seguintes aspectos:
a) Apoio técnico no Planejamento Estratégico: apoiar a CONTRATANTE no acompanhamento das metas vinculadas aos empreendimentos, decorrentes dos objetivos institucionais;
b) Apoio técnico no Planejamento/ Acompanhamento Geral: elaborar plano envolvendo todo o trabalho que precisa ser realizado para entregar as obras dentro dos requisitos técnicos, orçamentários e temporais requeridos;
c) Apoio técnico nas Reuniões de Coordenação: subsidiar a definição da periodicidade, agenda e locais das reuniões de coordenação que deverão ocorrer entre CONTRATANTE e empresas fornecedoras de obras, serviços e materiais dos empreendimentos pautados no presente certame, visando soluções de conflitos e reprogramação de serviços;
d) Apoio técnico no Planejamento / Acompanhamento de Prazos: planejar e acompanhar os
prazos em conformidade com a metodologia do PMBOK, atendendo as metas estabelecidas pela CONTRATANTE e ainda considerar os prazos e os cronogramas das obras, serviços e materiais dos empreendimentos pautados no presente certame;
e) Apoio técnico no Planejamento/Acompanhamento Orçamentário: na programação da execução do orçamento disponível, setorial e globalmente, de como e quando os recursos serão alocados e executados. Deverá ser verificada, sempre que preciso, a necessidade de crédito suplementar para manutenção do andamento dos serviços conforme o planejado; efetuar controle previsto x realizado.
f) Acompanhamento de ações de meio ambiente: Monitoramento do atendimento às condicionantes ambientais existentes e o ritmo das obras. Detectar preventivamente impacto aos cronogramas e sugerir soluções. Efetuar a compatibilização Monitoramento entre o ritmo das obras e as condicionantes ambientais existentes, a partir das informações prestadas pela CONTRATANTE, ou por outras contratadas vinculadas ao Gerenciamento ambiental ou Supervisão ambiental;
g) Acompanhamento de ações de Desapropriação: monitorar e acompanhar todas as ações de desapropriação, no sentido de apoiar a compatibilização com os planos de ataque de obras das construtoras, considerando o grau de detalhamento dos projetos de engenharia. Compatibilizar com cronograma das obras e metas da CONTRATANTE, detectar preventivamente impacto aos prazos e sugerir soluções.
h) Apoio técnico no Planejamento / monitoramento da Qualidade: definir indicadores de desempenho e de resultado que permitam identificar se a qualidade almejada será alcançada, setorial e globalmente. Propor as métricas de mensuração e monitoramento desses indicadores, bem como as metas a serem atingidas para a garantia da qualidade.
i) Apoio técnico no Planejamento da Comunicação: determinar as necessidades de informações e comunicações dos stakeholders (todos envolvidos nos empreendimentos), definindo todo o fluxo de informações baseado na Metodologia 5W2H (quem, quando, o que será informado, a quem se destina, em que momento, com qual frequência).
j) Apoio técnico no Monitoramento de Riscos: propor ações que mitiguem o impacto previsto quanto aos riscos mapeados. Caso necessário, deverão ser propostos os responsáveis pelas ações, assim como a duração prevista para conclusão das atividades; incluir a identificação e caracterização dos riscos e os planos de ação e contramedidas a serem adotadas para anulá-los ou mitigá-los, setorial e globalmente;
k) Apoio técnico no Planejamento e Acompanhamento de Aquisições de Trilhos, Acessórios e Aparelhos de Mudança de Via: apoiar os procedimentos para aquisição destes insumos.
l) Apoio Técnico no Gerenciamento dos todos os contratos (de obras e fornecimento de produtos e serviços):
I. Participar das discussões, dar apoio técnico no planejamento e propostas nas elaborações, revisões, adequações e alterações de projeto de engenharia, efetuando os ajustes, dimensionamentos e soluções para adequação às condições físicas dos empreendimentos,
II. Monitorar o Escopo: registrar em relatório específico quaisquer mudanças
solicitadas e aprovadas, ou não. O processo de aprovação de mudanças no escopo varia de acordo com critérios a serem estabelecidos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE ou em documento normativo pré-existente;
III. Elaborar os memoriais de cálculo dos preços unitários aplicáveis, quando cabível;
IV. Elaboração de Medições: dar apoio técnico nos procedimentos necessários à verificação das medições dos contratos de obras e fornecimentos de produtos e serviços de engenharia.
m) Apoio Técnico no Processo de Elaboração de Medições: definir os procedimentos necessários à verificação da consistência das medições de campo, consoante programas em execução ou desenvolvimento pela CONTRATANTE, apoiando no controle, no monitoramento e na análise dos processos de abertura e fechamento de ocorrências derivadas dos mecanismos de segurança existentes;
n) Apoio Técnico nas Alterações Contratuais: estabelecer, com a devida antecedência, o conteúdo e as resultantes qualitativas e quantitativas requeridas pelas alterações dos contratos de fornecedoras de obras, serviços e materiais dos empreendimentos pautados no presente certame, além do memorial de cálculo dos preços unitários aplicáveis, quando cabível;
o) Dar apoio técnico ao atendimento às Exigências de Órgãos de Controle Externo e Interno:
I. Apoio na elaboração e acompanhamento de plano de ação, de forma a permitir ações preventivas para solução de ocorrências apontadas pelos Órgãos de Controle Externo e Interno.
II. Propor e Monitorar contramedidas imediatas que forem apontadas pelos Órgãos de Controle Externo e Interno.
III. Apoio técnico nos esclarecimentos solicitados por esses órgãos.
IV. Apoio técnico no monitoramento, análise e fechamento de ocorrências/ inconsistências apontadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, através dos mecanismos de segurança em uso pela CONTRATANTE.
V. Elaborar os memoriais de cálculo dos preços unitários aplicáveis, quando cabível;
10.1.2. PROPOR e, caso autorizado pela CONTRATANTE, IMPLEMENTAR soluções para os problemas detectados na fase de avaliação, qual sejam: redesenho de processos, revisão da metodologia de gerenciamento, criação de fluxos de informação, desenvolvimento de sistemas de informação, entre outras. Nesse caso, deverá haver a apresentação e a geração de conhecimento que subsidie a realização das adaptações necessárias, devendo ser desenvolvidas formas de mensuração do valor gerado e dos impactos no desempenho do Gerenciamento dos empreendimentos citados neste edital, por meio de indicadores de desempenho, resultados e maturidade.
10.1.3. APOIAR tecnicamente a CONTRATANTE em demandas jurídicas, em processos de reequilíbrio econômico-financeiro, demandas trabalhistas e processos sancionatórios e de constituição de débito oriundos dos contratos de obras e fornecimento de produtos e serviços de engenharia que compõem os empreendimentos pautados neste certame.
10.1.4. APOIAR tecnicamente a CONTRATANTE na análise de revisões de projetos de Engenharia, seu detalhamento e dimensionamento, verificação de quantitativos, verificando inconsistências entre projetos básico e executivo e a execução das obras.
10.1.5. APOIAR tecnicamente a CONTRATANTE na elaboração e análise de orçamentos referenciais para contratação de projetos, execução de obras e serviços de engenharia, manutenção ferroviária, intervenções ambientais e recuperação de passivos.
10.1.6. APOIAR ao gerenciamento operacional para a aquisição de materiais relacionados à execução de obras.
10.1.7. APOIAR tecnicamente as proposições de especificações técnicas de serviços, materiais, equipamentos, bem como para testes e ensaios de controle e monitoramento.
10.1.8. APOIAR a CONTRATANTE na implantação de metodologia de modelagem BIM (Building Information Modeling), por meio de subsídios de informações dos contratos de fornecedores de obras, serviços e produtos vinculados ao certame em questão.
10.1.9. APOIAR tecnicamente a gestão da documentação de todos os contratos (de obras e fornecimento de produtos e serviços) garantindo a rastreabilidade de todos os documentos com os serviços relacionados aos empreendimentos em pauta.
10.2. As especificações a serem adotadas na execução dos serviços e fornecimento dos materiais pela CONTRATADA observarão, onde especificamente descrito, as normas e especificações da CONTRATANTE e, no mais, as normas da ABNT e outras indicadas.
10.3. O detalhamento do escopo afeto aos Produtos a serem executados encontra-se no item 14 deste Termo de Referência.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A PROPONENTE deverá comprovar que está habilitada e capacitada para exercer a atividade pertinente ao objeto desta licitação. A comprovação de sua experiência se dará por meio da apresentação de certidão(ões) e/ou atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Classes Profissionais correspondentes, contendo as experiências abaixo relacionadas.
11.2. Os requisitos de qualificação técnica descritos a seguir representam as parcelas de maior relevância técnica ou econômica correlatas ao objeto do presente certame.
11.2.1. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
11.2.1.1. A quantidade de atestados que deverão ser apresentados pela empresa ou consórcio, conforme modelo do ANEXO I-A, para que estejam habilitadas a participar do procedimento licitatório, estão listados conforme tabela abaixo:
SERVIÇOS | QUANTITATIVOS MÍNIMOS | QUANTIDADE MÁXIMA DE ATESTADOS |
Gerenciamento, ou Coordenação Técnica, ou Assessoria Técnica de Programa ou de Obras de Construção de ferrovias, ou sistemas metroviários ou rodovias, que envolvam a construção de Ponte(s) e/ou Viaduto(s) em concreto armado ou protendido. (Exceto Passarelas) | Ext. ≥ 500,00 km | 3 |
11.2.1.2. Serão desclassificadas as licitantes que não apresentarem documentos comprobatórios de atendimento dos critérios mínimos indicados na tabela “Capacidade da Proponente”;
11.2.1.3. Nas comprovações em que há exigência mínima de execução de serviços indicados em quilômetros, a proponente poderá apresentar documentação comprobatória em que o somatório delas resulte no valor mínimo exigido. Para tanto, é possível a soma de até 03 (três) atestados com essa finalidade. Tal exigência visa garantir a participação de empresas consolidadas no mercado e evitar a soma de quantidade excessiva de atestados de serviços em trechos muito inferiores ao exigido;
11.2.1.4. A PROPONENTE fica obrigada a apresentar atestados distintos para cada serviço;
11.2.1.5. A PROPONENTE deverá preencher os quadros constantes do anexo específico, com o número de cada atestado registrado junto aos Conselhos de Classes, no caso de ateste de Gerenciamento, ou Coordenação Técnica, ou Assessoria Técnica de Programa ou de Obras de Construção de ferrovias, ou sistemas metroviários ou rodovias, que envolvam a construção de Ponte(s) e/ou Viaduto(s) em concreto armado ou protendido. (Exceto Passarelas).
11.2.1.6. Caso não seja apresentada a Certidão de Registro, o atestado será desconsiderado.
11.2.1.7. A apresentação de atestados que ultrapassem os limites mínimos será
desconsiderada, não havendo vantagem para os proponentes com mais atestados.
11.2.2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
11.2.2.1. A PROPONENTE deverá apresentar, conforme modelo do ANEXO I-A, a comprovação de que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, os seguintes profissionais de nível superior, detentores dos seguintes atestados:
LOTE | PROFISSIONAL | COD | SERVIÇOS REQUERIDOS |
Único | Coordenador- Geral | P8061 | Haver exercido a função de Responsável Técnico ou de Coordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor de Serviços de Gerenciamento, ou de Coordenação Técnica, ou de Assessoria Técnica, ou de Supervisão ou Fiscalização de Programa ou de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias que envolvam a construção de Ponte(s) e/ou Viaduto(s) em concreto armado ou protendido (Exceto Passarelas). |
Coordenador de Gerenciamento de Projetos | P8061 | Haver exercido a função de Responsável Técnico ou de Coordenador, ou de Gerente de Projetos, ou de Supervisor de Serviços de Gerenciamento, ou de Coordenação Técnica, ou de Assessoria Técnica, ou de Supervisão ou Fiscalização de Programa ou de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, possuindo certificação em instituto de gerenciamento. | |
Engenheiro Sênior | P8067 | Haver exercido a função de Responsável Técnico ou de Coordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor, ou de Residente de Serviços de Gerenciamento, e/ou de Coordenação Técnica, e/ou de Assessoria Técnica, e/ou de Supervisão ou Fiscalização de Programa ou de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias que envolvam a construção de Ponte(s) e/ou Viaduto(s) em concreto armado ou protendido. (Exceto Passarelas). | |
Engenheiro Projetista Sênior | P8067 | Haver exercido a função de Responsável Técnico ou de Coordenador, ou de Gerente, ou de Supervisor, ou de Residente de Serviços de Elaboração ou Revisão de Projetos, em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, ou obras de infraestrutura urbana, incluindo obras de arte especiais (Pontes, e/ou Viadutos, ou Obras de Contenção ou Canais), ou Obras de Contenção ou Canais em concreto armado ou protendido. | |
Engenheiro Orçamentista | P8067 | Haver exercido a função de Orçamentista, ou de Supervisor de Serviço de Engenharia Orçamentária, ou de Coordenação Técnica de Orçamentos, ou de Assessoria Técnica em Orçamentos, ou de Supervisão ou Fiscalização de Orçamento relacionado à Programa ou Obras de Construção de ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias. |
11.2.2.2. A comprovação da Capacidade Profissional dos Técnicos indicados pela PROPONENTE se deve ao fato de que para cada uma das respectivas categorias profissionais requeridas, o profissional deverá comprovar que tenha aprimorado conhecimento para gerenciar e dar apoio à fiscalização nas demandas de trabalhos incluídos no objeto a ser contratado, o que se demonstra quando este(s) profissional(is) exerceu(ram) as atividades exigidas.
11.2.2.3. Destaca-se que a exigência de tempo dos profissionais que irão compor a equipe técnica permanente faz-se necessária devido à natureza intelectual e a complexidade dos serviços
que serão realizados, assim, mostra-se razoável exigir plena aptidão destes profissionais no desenvolvimento destas atividades.
11.2.2.4. Coordenador-Geral (P8061): O profissional será responsável pela coordenação- geral do contrato. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Programas, Execução de Obras, Supervisão e/ou Gerenciamento ou Execução de Projetos de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades de Coordenação de gerenciamento ou supervisão de obras ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de atestados e/ou certidões e/ou declarações, quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos e descritos no quadro acima.
11.2.2.5. Coordenador de Gerenciamento de Projetos (P8061): O profissional será responsável pela implantação e/ou execução dos programas de gerenciamento de projetos vinculados ao contrato, administrando as áreas relacionadas à Gestão de Escopo, Gestão de Tempo, Gestão de Custo, Gestão de Qualidade, Gestão de Riscos. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Programas, Execução de Obras, Supervisão e/ou Gerenciamento ou Execução de Projetos de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades de Coordenação de gerenciamento ou supervisão de obras ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de atestados e/ou certidões e/ou declarações, quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos e descritos no quadro acima. Os atestados devem comprovar a experiência na Gestão de Escopo, Gestão de Tempo, Gestão de Custo, Gestão de Qualidade, Gestão de Riscos.
11.2.2.6. Engenheiro Sênior (P8067): O profissional responsável por apoiar a Coordenação Central do contrato no gerenciamento das obras ferroviárias deverá ter pleno conhecimento em Coordenar, ou Gerenciar, ou Assessorar ou Supervisionar Obras de Construção de ferrovias ou rodovias. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Programas, Execução de Obras, Supervisão e/ou Gerenciamento ou Execução de Projetos de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovadas por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos e descritos no quadro acima.
11.2.2.7. Engenheiro Projetista Sênior (P8067): O profissional responsável por apoiar a
Coordenação Central do contrato no desenvolvimento e análise de projetos deverá ter pleno conhecimento em Coordenar ou Desenvolver projetos de infraestrutura urbana, ou rodoviária, ou ferroviária, ou metroviária, incluindo obras de arte especiais (Pontes, e/ou Viadutos, ou Obras de Contenção ou Canais). O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Projetos de ferrovias, ou de sistemas metroviários, ou de rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos e descritos no quadro acima.
11.2.2.8. Engenheiro Orçamentista (P8067): O profissional responsável por apoiar a Coordenação Central do contrato nas questões relacionadas à engenharia orçamentária deverá ter pleno conhecimento em Coordenar, ou Gerenciar, ou Assessorar ou Supervisionar Orçamentos de Obras de Construção de ferrovias ou sistemas metroviários ou rodovias. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em orçamentos de ferrovias, ou de sistemas metroviários, ou de rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro)anos em atividades ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos e descritos no quadro acima.
11.2.2.9. Os Responsáveis Técnicos deverão ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior.
11.2.2.10. A comprovação da experiência do profissional será feita por meio de ATESTADO e/ou CERTIDÃO e/ou DECLARAÇÃO, na qual conste o nome do técnico e as respectivas funções desempenhadas, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo conselho profissional competente, compatíveis com o objeto da licitação, descrito e especificado neste Termo de Referência.
11.2.2.11. Além do(s) atestado(s) e/ou certidão(ões), deverão também ser apresentados, para cada técnico, o currículo e a Certidão de Registro no Conselho de Classe competente.
11.2.2.12. Durante o exame dos documentos apresentados, a contagem de prazos obedecerá ao seguinte critério:
a) a contabilização de cada ano contará o intervalo de 360 dias;
b) Em caso de frações, para cada mês será considerado o intervalo de 30 dias.
11.2.2.12.1. O período contabilizado considerará apenas o tempo em que o profissional estiver vinculado à execução da obra ou serviço atestado.
11.2.2.13. Cada profissional só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das PROPONENTES.
11.2.2.14. A vinculação do(s) profissional(s) será caracterizada conforme abaixo:
c) Mediante a anexação de cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE ou da Carteira Profissional de Trabalho;
d) Por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
e) Através do ato constitutivo, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE.
11.2.2.15. Os atestados ou certidões deverão conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, nome do profissional, identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço), localização do serviço (rodovia, ferrovia, trecho, subtrecho, extensão ou local de execução do serviço) valores, prazo de execução, e a discriminação dos serviços executados.
11.2.2.16. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal dos serviços (órgão ou ente público), deverá ser juntado pelo menos um dos seguintes documentos:
11.2.2.17. Declaração formal do contratante principal confirmando que a PROPONENTE participou da execução do serviço objeto do contrato;
a) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome da PROPONENTE subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
b) Contrato firmado entre contratado principal e PROPONENTE subcontratado, devidamente registrado em seu Conselho profissional competente;
c) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi o responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, conforme Anexo I-B.
11.3. Demais condições de habilitação (jurídica e econômico-financeira) seguirão os requisitos da “minuta padrão 07 - obras e serviços de engenharia”, detalhadas no edital de licitação.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. O valor global ofertado deverá ser apresentado considerando o Anexo I-F deste Termo de Referência, para a realização de todos os serviços descritos no item 10, materializados nos produtos descritos no item 14. A PROPONENTE deverá fornecer sua Proposta de Preços consoante à tabela do ANEXO I-C, ANEXO I-E e ANEXO I-F.
12.2. No exame da Proposta de Preço serão considerados:
a) O valor proposto pela PROPONENTE para execução dos serviços;
b) A obrigatoriedade de apresentação dos documentos exigidos no Edital; e
c) A verificação do atendimento a todos os itens anteriores, sendo que o não atendimento a qualquer deles implicará na desclassificação da Proposta de Preços correspondente e, consequentemente, eliminação da PROPONENTE.
12.3. Na verificação da conformidade das propostas com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso ocorra pelo menos um dos itens a seguir:
a) Contenha vícios insanáveis ou forem omissas; ou
b) Que indiquem preço igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios; ou
c) Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório e/ou esteja em desacordo com os documentos de Licitação; ou
d) Apresente preço manifestamente inexequível; ou
e) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Presidente da Comissão; ou
f) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável; ou
g) Ilegíveis ou com limitações, omissões, alterações, adições, correções, rasuras ou emendas que representem irregularidades de qualquer natureza; ou
h) Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
12.4. Com exceção das correções feitas pela Comissão Permanente de Licitações, estritamente na forma estabelecida abaixo, não serão aceitas propostas de preços contendo borrões, emendas ou rasuras.
12.5. A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso corrigindo.
12.6. A Critério da Comissão Permanente de Licitações poderá ser concedido prazo para complementação de atestados, no limite máximo de 2 (dois) dias, desde que o motivo seja devidamente justificado e que os documentos apresentados tenham sido emitidos anteriormente à apresentação da proposta de preços.
12.7. O prazo de validade da proposta de preços será de, no mínimo, 120 (cento e vinte)dias, contados da data da apresentação.
12.8. No preço global que a PROPONENTE apresentar deverão estar incluídos todos os custos para seu normal adimplemento, sejam eles custos com pessoal, logística, deslocamentos, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
12.9. A PROPONENTE também deverá considerar como custos administrativos o fornecimento de todo o mobiliário, materiais de escritório, impressoras, computadores, necessários para a adequada execução dos serviços contratados, bem como os softwares necessários.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPONENTES
13.1. A classificação dos PROPONENTES será em ordem decrescente dos preços totais apresentados, sendo declarada vencedora a PROPONENTE que oferecer o menor preço global.
13.2. Em caso de empate, será aplicado o disposto nos itens VI e VII do artigo 74 do RILC da CONTRATANTE.
14. PRODUTOS
14.1. A comprovação da realização dos serviços contratados se dará mediante a aferição de Produtos, os quais visarão consolidar os resultados dos serviços de suporte e apoio ao gerenciamento desempenhados.
14.2. É obrigatória a apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica -ARTs, registradas junto ao Conselho de Classe competente, dos serviços técnicos e informações prestados sob responsabilidade da CONTRATADA, nos casos em que for exigido pela CONTRATANTE;
14.3. A vinculação entre as etapas dos serviços e os Produtos pode ser vista no ANEXO I-D.
14.4. A seguir, é apresentada descrição sintética dos Produtos vinculados à execução do objeto da contratação em questão.
14.4.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES (PLAT)
14.4.1.1. Descrição do produto
14.4.1.1.1. Este Produto terá como objetivo apresentar o planejamento da CONTRATADA para a realização das suas atividades.
14.4.1.2. Atividades
14.4.1.2.1. No primeiro mês de contrato, a gerenciadora deverá apresentar um Relatório de Planejamento das Atividades, cujo objetivo é detalhar a programação dos trabalhos e os recursos a serem utilizados para cada um dos produtos objeto desta contratação, devendo ser apresentado em no máximo 30 (trinta) dias após a Ordem de Início dos Serviços.
14.4.1.2.2. O presente produto deverá conter o cronograma de execução dos demais produtos,
mês a mês, até a conclusão de contrato.
14.4.1.3. Materialização
14.4.1.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Mapa de Situação de cada Empreendimento
d) Histórico de cada Empreendimento
e) Unifilar de cada Empreendimento
f) Introdução
g) Cronograma de execução do contrato
h) Planejamento de execução do contrato
i) Estratégia a ser adotada para execução do Contrato
j) Plano de Ataque para execução do Contrato
k) Rotina de Trabalho e modus operandi para execução deste contrato
l) Conclusões
14.4.1.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.1.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.1.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação dos parâmetros de planejamento adotados pela CONTRATADA, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua compatibilidade com as demais imposições deste e dos outros instrumentos contratuais.
14.4.1.5. Periodicidade: Única
14.4.2. APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL (AGFL)
14.4.2.1. Descrição do produto
14.4.2.1.1. O Apoio a Nível Operacional da Gestão do Empreendimento - Fiol prestará à CONTRATANTE apoio na gestão de todas as atividades vinculadas ao andamento das obras da FIOL. Este produto terá a seu encargo o acompanhamento e controle dos recursos necessários para a realização das atividades, bem como dos procedimentos, prazos e entregas, da qualidade esperada das obras/serviços e do resultado que deve ser alcançado.
14.4.2.2. Atividades
a) Acompanhamento e controle dos aspectos de qualidade das obras, serviços e produtos vinculados à FIOL. No âmbito deste produto, a gerenciadora deverá verificar as atividades realizadas pelos fornecedores de serviços, desenvolvendo indicadores de acompanhamento e monitoramento, apontando soluções para a correção de eventuais irregularidades.
b) Apoio técnico na gestão de riscos junto aos contratos de fornecimento de obras, serviços e produtos vinculados à FIOL, com atuação nos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento e controle dos eventos;
c) Acompanhamento e controle dos aspectos de risco da FIOL, devendo a gerenciadora monitorar os riscos identificados pela gestão do empreendimento, agindo preventivamente para que não se materializem. Em casos de sua materialização, prover a CONTRATANTE de recomendações para sua correção.
d) Acompanhamento e controle físico do fornecimento das obras, produtos e serviços vinculados à FIOL. No âmbito deste produto, deverão ser apresentados mensalmente diagramas unifilares e relatórios de consolidação de resultados.
e) Avaliação da aderência das Matrizes da Estrutura Analítica de Processos, Redes derivadas dos Caminhos Críticos, Cronogramas, Planos de Execução e demais instrumentos de planejamento apresentados pelos fornecedores de obras, serviços e produtos vinculados à FIOL, com sua execução. Em caso de descompasso, apresentar recomendações para adequação.
a) Apoio técnico nas articulações junto às concessionárias de serviços públicos (energia, água, esgoto, redes de telecomunicações), visando suas remoções e/ou realocações, para a liberação da faixa de domínio para execução do(s) empreendimento(s);
f) Apoio técnico nas ações relacionadas às atividades ambientais, arqueológicas, de desapropriação e de reassentamento desenvolvidas, em articulação com os serviços executados pelas fornecedoras de obras, serviços e produtos vinculados à FIOL;
g) Apoio técnico na análise dos documentos gerados pelas fornecedoras de obras, produtos e serviços vinculadas à FIOL, a nível gerencial;
h) Apoio técnico em demandas jurídicas junto aos contratos de fornecimento de obras, produtos e serviços vinculados à FIOL, a nível gerencial;
i) Apoio técnico na elaboração de planejamento de desembolso orçamentário vinculado à FIOL.
14.4.2.3. Materialização
14.4.2.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.2.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.2.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.2.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.2.5. Periodicidade: Mensal, totalizando 24 relatórios.
14.4.3. APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II (AOFL)
14.4.3.1. Descrição do produto
14.4.3.1.1. O Apoio – Obras e Serviços de Engenharia na Fiol II dará suporte técnico à CONTRATANTE nos locais de execução das obras da FIOL e terá a seu encargo o acompanhamento e controle das obras e serviços necessários para o bom andamento dos lotes de construção da FIOL II.
14.4.3.1.2. A execução deste produto será no local das obras da FIOL II.
14.4.3.2. Atividades
a) Monitoramento dos aspectos de prazo, custo, qualidade e risco dos lotes de construção da FIOL II. No âmbito deste produto, a gerenciadora deverá monitorar periodicamente as obras e serviços integrantes do Plano de Obras de Construção, com relação à Qualidade Executiva, Qualidade Operacional e de Equipamentos, Produtividade, Cumprimento de Prazos e Análise Financeira, Análise e Verificação de Padrões de Desempenho das Obras.
b) Monitoramento da execução de obras e serviços de supervisão de obras da XXXX XX, através de relatórios fotográficos, descrição dos serviços realizados, painéis de controle (dashboards);
c) Apoio técnico nas ações junto às concessionárias de serviços públicos (energia, água, esgoto, redes de telecomunicações), visando suas remoções e/ou realocações, para a liberação da faixa de domínio para execução do(s) empreendimento(s);
d) Monitoramento da Compatibilização e sincronismo das atividades ambientais, arqueológicas, de desapropriação e de reassentamento com o andamento das obras da FIOL, em complementação às informações prestadas por outras fornecedoras de serviços;
e) Apoio técnico na análise dos documentos gerados pelas fornecedoras de obras, produtos e serviços vinculadas à FIOL II, a nível operacional;
f) Apoio técnico em demandas jurídicas junto aos contratos de fornecimento de obras, produtos e serviços vinculados à FIOL II, a nível operacional.
14.4.3.3. Materialização
14.4.3.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.3.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.3.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.3.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.3.5. Periodicidade: Mensal, totalizando 24 relatórios.
14.4.4. APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL (ASFL)
14.4.4.1. Descrição do produto
14.4.4.1.1. Apoio Técnico ao Contrato de Subconcessão – FIOL compreende a execução de documentos voltados ao acompanhamento sistemático dos trechos subconcedidos da FIOL. Este produto terá a seu encargo o suporte aos serviços necessários para o bom andamento da subconcessão, bem como para as tomadas de decisões da alta administração da CONTRATANTE, no que compete ao empreendimento, ao passo em que também fará a checagem dos procedimentos adotados, prazos e entregas, da qualidade esperada das obras/serviços e do resultado que deve ser alcançado, em perspectiva ampla.
14.4.4.2. Atividades
a) Apoio técnico na obtenção e divulgação de resultados físico, econômico e financeiro no que tange à execução dos contratos de subconcessão da FIOL;
b) Monitoramento dos aspectos de prazo, custo, qualidade e risco dos contratos de
subconcessão da FIOL. No âmbito deste produto, a gerenciadora deverá monitorar, através de painéis de controle e índices de desempenho, o CAPEX e o OPEX, no que tange à Qualidade Executiva, Qualidade Operacional, Produtividade, Cumprimento de Prazos, e Desempenho Econômico-Financeiro dos contratos de subconcessão.
c) Apoio técnico na solução de conflitos técnicos oriundos da execução do contrato de subconcessão, entre CONTRATANTE e subconcessionária;
14.4.4.3. Materialização
14.4.4.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.4.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.4.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.4.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.4.5. Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.5. APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO (AGFC)
14.4.5.1. Descrição do produto
14.4.5.1.1. O Apoio Técnico na Gestão do Empreendimento - FICO consistirá no apoio à gestão de todas as atividades vinculadas ao contrato de execução da FICO. Este produto será o acompanhamento, monitoramento e controle das atividades, envolvendo prazos, entregas e da qualidade esperada das obras/serviços/fornecimento de produtos.
14.4.5.2. Atividades
a) Acompanhamento e controle dos aspectos de qualidade das obras, serviços e produtos vinculados à FICO. No âmbito deste produto, a gerenciadora deverá verificar as atividades realizadas referentes às Obrigações de investimento pactuadas no Anexo 9
do 3° Termo Aditivo ao contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), desenvolvendo indicadores de acompanhamento e monitoramento, apontando soluções para a correção de eventuais irregularidades e ou inconsistências;
b) Xxxxx técnico na avaliação e no processo de emissão de documentos fiscais, no controle físico de ativos, na contabilização dos gastos e ativos, e no controle de capitalização dos ativos;
c) Acompanhamento e controle físico do contrato de concessão da FICO. No âmbito deste produto, deverão ser apresentados mensalmente diagramas unifilares e relatórios de consolidação de resultados.
d) Monitoramento das Obrigações de Investimento da Concessionária da EFVM, através de índices de desempenho e painéis de controle.
e) Avaliação da aderência das Matrizes da Estrutura Analítica de Processos, Redes derivadas dos Caminhos Críticos, Cronogramas, Planos de Execução e demais instrumentos de planejamento apresentados no contrato de concessão da FICO, com sua execução. Em caso de descompasso, apresentar recomendações para adequação.
f) Apoio técnico nas ações relacionadas às atividades ambientais, arqueológicas, de desapropriação e de reassentamento desenvolvidas, em articulação com os serviços executados pelas fornecedoras de serviços à concessionária da FICO;
g) Apoio técnico na análise dos documentos recebidos dos entes administrativos (ANTT, MINFRA) e da Concessionária provedora da execução das obras da FICO;
h) Apoio técnico em demandas jurídicas relacionadas ao cumprimento das Obrigações pactuadas no Anexo 9 do 3° Termo Aditivo ao contrato de Concessão da EFVM e documentes decorrentes, celebrados entre as partes para viabilização do modelo operacional.
i) No que tange à obrigação contratual de fornecimento de trilhos e dormentes pela Concessionária da EFVM, a serem entregues nas obras da FIOL II, a CONTRATADA deverá fornecer apoio técnico, realizando o monitoramento do controle de entregas, tomando como base o planejamento de entregas e movimentações nos locais de recebimento. Deverá também monitorar os relatórios de qualidade emitidos pelas fornecedoras de serviços da FIOL e, se houver qualquer tipo de intercorrências, remeterá à CONTRATANTE, propondo soluções e/ou recomendações.
j) Apoio técnico oriundo de ocorrências identificadas no desempenho da implantação da FICO, segundo condições constantes nos acordos firmados entre ANTT, VALEC e Concessionária da EFVM.
14.4.5.3. Materialização
14.4.5.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.5.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.5.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.5.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.5.5. Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.6. APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO (AOFC)
14.4.6.1. Descrição do produto
14.4.6.1.1. O Apoio Técnico – Obras e Serviços de Engenharia na Fico dará suporte técnico à CONTRATANTE nos locais de execução das obras da FICO e terá a seu encargo o acompanhamento e controle das obras e serviços necessários para o bom andamento dos lotes de construção.
14.4.6.1.2. A execução deste produto será no local das obras da FICO.
14.4.6.2. Atividades
a) Apoio técnico na avaliação dos Certificados de Qualidade e Inspeção apresentados pelo Organismo de Inspeção Acreditada, conforme parâmetros estabelecidos no Anexo 9 do 3° Termo Aditivo ao contrato de Concessão da EFVM;
b) Apoio técnico na produção de Pareceres Técnicos necessários à emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou definitivo dos serviços desenvolvidos na FICO, recomendando ou não sua aprovação; emitir recomendações em caso de não aceitação;
c) Monitoramento da Compatibilização e sincronismo das atividades ambientais (vinculadas às respectivas licenças ambientais), arqueológicas, de desapropriação e de reassentamento com o andamento dos lotes de construção da FICO, em complementação às informações prestadas por outras fornecedoras de serviços;
d) Xxxxx técnico no recebimento de Xxxxxxx e Dormentes de Concreto, conforme especificações técnicas vigentes (ANTT, VALEC, ABNT, contratuais), realizando o monitoramento do controle de entregas, tomando como base o planejamento de
entrega e com as movimentações os locais de recebimento. Deverá também monitorar os relatórios de qualidade emitidos pelas fornecedoras de serviços e, se houver qualquer tipo de intercorrências, remeterá à CONTRATANTE, propondo soluções e/ou recomendações.
e) Monitoramento das obras, serviços e fornecimento de produtos na execução da infraestrutura da via, incluindo inspeções in loco a serem programadas e análise de documentos obtidos pela CONTRATANTE, consolidando informações em relatório periódico sobre a qualidade, andamento físico e aderência às exigências estabelecidas.
f) Monitoramento das obras, serviços e fornecimento de produtos na execução da superestrutura da via permanente ferroviária, tais como trilhos, dormentes, grampos, AMV’s, palmilhas, entre outros, superestrutura da via permanente ferroviária, incluindo no relatório periódico informações sobre a qualidade, andamento físico e aderência às exigências estabelecidas.
g) Monitoramento das obras, serviços e fornecimento de produtos na execução de Obras de Arte Especiais em Concreto Armado, Estruturas metálicas e mistas;
h) Apoio Técnico na identificação de irregularidades na implantação da FICO, segundo condições constantes nos acordos firmados entre ANTT, VALEC e Concessionária da EFVM; propondo soluções e correções.
14.4.6.3. Materialização
14.4.6.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.6.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.6.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.6.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.6.5. Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.7. APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS (ASFN)
14.4.7.1. Descrição do produto
14.4.7.1.1. O Apoio Técnico na Gestão do Empreendimento - FNS consistirá no apoio à gestão de todas as atividades vinculadas ao contrato Subconcessão – FNS. Este produto será o acompanhamento, monitoramento e controle das atividades, envolvendo prazos, entregas e da qualidade esperada das obras/serviços/fornecimento de produtos.
14.4.7.2. Atividades
a) Apoio técnico na obtenção e divulgação de resultados físico, econômico e financeiro no que tange à execução dos contratos de subconcessão da FNS
b) Monitoramento dos aspectos de prazo, custo, qualidade e risco dos contratos de subconcessão da FNS. No âmbito deste produto, a gerenciadora deverá monitorar, através de painéis de controle e índices de desempenho, o CAPEX e o OPEX, no que tange à Qualidade Executiva, Qualidade Operacional, Produtividade, Cumprimento de Prazos, e Desempenho Econômico-Financeiro dos contratos de subconcessão.
c) Apoio técnico na solução de conflitos técnicos oriundos da execução do contrato de subconcessão, entre CONTRATANTE e subconcessionária;
d) Xxxxx técnico na solução de ocorrências apontadas no exercício do contrato de subconcessão, pela CONTRATANTE, ANTT, sugerindo recomendações ou soluções.
14.4.7.3. Materialização
14.4.7.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.7.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.7.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.7.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 24 relatórios.
14.4.8. APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS (AGFN)
14.4.8.1. Descrição do produto
14.4.8.1.1. O Apoio Técnico à gestão da FNS dará suporte à CONTRATANTE nas atividades vinculadas à Ferrovia Norte-Sul - FNS, essencialmente no que se refere aos passivos técnicos e jurídicos originados no período de execução sob responsabilidade da CONTRATANTE.
14.4.8.2. Atividades
a) Apoio técnico na obtenção de subsídios para resolução de pendências que envolvam a FNS;
b) Apoio técnico para resolução de pendências de engenharia, administrativas e jurídicas que envolvam contratos de obras, serviços e produtos entre fornecedores e a CONTRATANTE, até a data do contrato de subconcessão,
c) Apoio técnico para resolução de solução de vícios e pendências de engenharia apontados pela subconcessionaria junto a todos os atores (ANTT, CONTRATANTE, subconcessionaria);
d) Apoio técnico no monitoramento, acompanhamento e gestão através da elaboração de documentos, laudos e pareceres, levantamento de dados e informações, proposição de soluções e recomendações do assunto;
14.4.8.3. Materialização
14.4.8.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.8.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.8.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.8.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.9. APOIO TÉCNICO - PROJETOS (ATPR)
14.4.9.1. Descrição do produto
14.4.9.1.1. O Apoio Técnico a Nível Tático - Projetos dará suporte à CONTRATANTE nas ações de nível tático, relacionadas ao desenvolvimento e análise de Projetos e Revisões de Projetos.
14.4.9.2. Atividades
a) Apoio técnico na Gestão dos contratos, no âmbito da Superintendência de Projetos, Pesquisas e Custos da CONTRATANTE. Abrangerá o apoio no monitoramento de Contratos de elaboração de projetos, de análise de projeto, ensaios técnicos e laboratoriais, consultoria de engenharia, Credenciamento, Termos de Execução Descentralizada e acordo de parcerias. Para execução dos serviços serão utilizadas ferramentas computacionais; elaboração de painel de controle de demandas, com acompanhamento semanal e avaliação de desempenho;
b) Apoio técnico na produção de pareceres vinculados às características intrínsecas dos projetos e estudos desenvolvidos, subsidiando a tomada de decisão;
c) Elaboração de Notas Técnicas e Pareceres contendo análise dos produtos e serviços entregues à Superintendência de Projetos, Pesquisas e Custos, recomendando ou não sua aprovação e propondo soluções e recomendações em caso de não aceite.
d) Xxxxx técnico em demandas jurídicas junto aos contratos, Termo de Execução Descentralizada e Acordos de parceria no fornecimento produtos e serviços vinculados à Superintendência de Projetos, Pesquisas e Custos da CONTRATANTE;
e) Apoio técnico na produção de subsídios em questões demandadas por Agências Governamentais, correlatas ao desenvolvimento, revisão ou análise de projetos;
f) Apoio técnico ao acompanhamento/monitoramento/ na atualização / dos dados lançados em plataformas digitais;
14.4.9.3. Materialização
14.4.9.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.9.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.9.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.9.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.10. APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS (ATEA)
14.4.10.1. Descrição do produto
14.4.10.1.1. O Apoio Técnico no Desenvolvimento de Estudos Técnicos, Econômicos e Ambientais prestará suporte à CONTRATANTE nas ações relacionadas às avaliações, descrições, análises, orçamentos e obtenções de materiais relacionados aos Estudos Técnicos/Operacionais e Estudos de adequação dos projetos vinculados aos empreendimentos em pauta.
14.4.10.2. Atividades
a) Apoio técnico na elaboração e análise de Estudos geotécnicos para Projetos Básicos e Executivos;
b) Apoio técnico na elaboração e análise de Estudos hidrológicos para Projetos Básicos e Executivos;
c) Apoio técnico na elaboração e/ou análise de Estudos de Viabilidade Operacional nos empreendimentos vinculados ao presente certame.
14.4.10.3. Materialização
14.4.10.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.10.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.10.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.10.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.11. APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA (APFO)
14.4.11.1. Descrição do produto
14.4.11.1.1. Este Produto refere-se ao desenvolvimento de atividades no âmbito das análises de projetos e revisões de projetos, dos contratos de obras da FIOL.
14.4.11.2. Atividades
a) Apoio técnico na avaliação de solicitações de revisão de projetos em fase de obras, abrangendo as disciplinas: terraplenagem, obras de arte correntes, drenagem; superestrutura, obras complementares, obras de arte especiais, e demais disciplinas de engenharia que compõe um projeto ferroviário, mudanças de traçado e seus impactos.
b) Apoio técnico no desenvolvimento de estudos vinculados a implantação de variantes;
c) Apoio técnico na análise dos projetos executivos de Obras de Arte Especiais vinculados aos diferentes lotes de construção;
d) Apoio técnico na verificação de projetos de apoio à obra, como cortas-rios e pontes provisórias;
e) Apoio técnico na avaliação de Notas de Serviço;
f) Apoio técnico na compatibilização de Termos com os projetos executivos pré-existentes.
14.4.11.3. Materialização
14.4.11.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.11.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.11.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.11.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.12. APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS (ATOC)
14.4.12.1. Descrição do produto
14.4.12.1.1. Este Produto refere-se ao desenvolvimento de atividades no âmbito das análises orçamentárias, estudos econômicos e de vantajosidade dos empreendimentos em pauta.
14.4.12.2. Atividades
a) Apoio técnico em análises orçamentárias vinculadas aos projetos em andamento e em desenvolvimento;
b) Apoio técnico na realização de pesquisas de preços de mercado (insumos e mão de obra);
c) Apoio técnico ao desenvolvimento de composições de custos para obras e serviços de engenharia e ações ligadas ao meio ambiente;
d) Apoio técnico ao detalhamento de BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) ;
e) Apoio técnico na elaboração de orçamento referencial para projeto de engenharia, incluindo as composições de custos;
f) Apoio técnico na elaboração e revisão de orçamento referencial de engenharia consultiva, contendo inclusive as composições de custos;
g) Apoio técnico na elaboração de orçamento referencial para obras complementares, contendo inclusive as composições de custos;
h) Apoio técnico na elaboração de orçamento referencial para edificações e reformas, contendo inclusive as composições de custos;
i) Apoio técnico na análise de preços novos com referencial;
j) Apoio técnico na análise de preços novos sem referencial;
k) Apoio técnico na atualização e/ou elaboração de banco de dados de custos da CONTRATANTE;
l) Apoio técnico à elaboração de orçamento referencial para conservação ou manutenção de obra ferroviária;
m) Monitoramento e controle de datas-base para orçamentos referenciais de obra ferroviária
ou engenharia consultiva;
n) Análise de Orçamentos elaborados pelos contratados, parceiros e credenciados, envolvendo Composições Custos, cotações de preços:
I. Na Elaboração de preços e custos referenciais envolvendo Composições de Custos, cotações de preços nas revisões de projeto em fase de obra;
II. Composições e revisão dos preços médios referenciais nos estudo desapropriação, remoções e reassentamentos para liberação da faixa de domínio sob gestão da CONTRATANTE nos empreendimentos em pauta;
III. Na Elaboração de preços e custos referenciais envolvendo Composições de Custos, cotações de preços nos estudos de Viabilidade técnica econômica e ambiental elaborados pela CONTRATANTE.
14.4.12.3. Materialização
14.4.12.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.12.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.12.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.12.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.13. APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (ANTI)
14.4.13.1. Descrição do produto
14.4.13.1.1. O Apoio Técnico na Gestão dos Normativos Técnicos e Inovações Tecnológicas refere-se às atividades vinculadas ao apoio no desenvolvimento, adequação e revisão de normativos relacionados às atividades desempenhadas pela CONTRATANTE.
14.4.13.2. Atividades
g) Apoio técnico na análise da revisão de normas e especificações da CONTRATANTE;
h) Apoio técnico na análise de normas, portarias e instruções normativas relacionadas às obras, produtos e serviços relacionados aos empreendimentos em pauta no presente certame;
14.4.13.3. Materialização
14.4.13.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.13.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.13.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.13.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.14. APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA (ATGC)
14.4.14.1. Descrição do produto
14.4.14.1.1. O Apoio Técnico da Gestão de Contratos de Obras/Produtos/Serviços de Engenharia dará suporte técnico à CONTRATANTE na gestão dos contratos, acordos e convênios vinculados às obras e serviços de engenharia desempenhados nos empreendimentos em pauta. Estão inclusas todas as demandas relacionadas ao suporte gerencial, incluindo aspectos jurídico-legais que se associam aos empreendimentos caracterizados neste Termo de Referência. Além disso, são afetos ao presente escopo a confecção de documentos relacionados ao desenvolvimento de novas licitações, caso necessárias, com escopo associado à execução dos empreendimentos.
14.4.14.2. Atividades
a) Apoio técnico à elaboração de Termos de Referência e Minutas Contratuais de novos procedimentos licitatórios vinculados aos empreendimentos descritos neste Termo de Referência;
b) Apoio técnico na análise das propostas de fornecedoras de obras, produtos e serviços vinculadas aos empreendimentos em pauta
c) Monitoramento e controle da execução contratual de obras, fornecimento de produtos e serviços de engenharia oriundos dessas contratações e vinculados aos empreendimentos em pauta;
d) Apoio técnico na elaboração de documentos vinculados aos contratos de fornecimento de obras, produtos e serviços de engenharia e engenharia consultiva vinculados aos empreendimentos em pauta no presente certame;
e) Apoio técnico à elaboração de documentos para novos procedimentos licitatórios vinculados aos empreendimentos descritos neste Termo de Referência;
f) Apoio técnico na análise dos documentos gerados pelas fornecedoras de obras, produtos e serviços vinculadas aos empreendimentos em destaque neste procedimento licitatório, considerando sua gestão contratual;
g) Apoio técnico jurídico em ocorrências nos contratos de fornecimento de obras, produtos e serviços de engenharia e engenharia consultiva;
h) Apoio técnico nas análises relativas às anotações de responsabilidade técnica e atestados de capacidade técnico vinculados aos contratos de fornecimento de obras, produtos e serviços relacionados à presente licitação;
i) Apoio técnico nas análises relacionadas a pleitos oriundos dos contratos de obras e fornecimento de produtos e serviços de engenharia;
j) Apoio técnico à execução das fases interna, externa, contratual e pós-contratual de novos procedimentos licitatórios.
k) Apoio técnico na avaliação de documentos relacionados ao equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados junto à CONTRATANTE, no âmbito dos empreendimentos abordados na presente licitação;
l) Apoio técnico na gestão de riscos no desenvolvimento dos contratos celebrados junto à CONTRATANTE, no âmbito dos empreendimentos abordados na presente licitação;
m) Apoio técnico ao desenvolvimento de quadros e gráficos de impacto x probabilidade, bem como matrizes de risco associados a novos certames licitatórios, vinculados aos empreendimentos pautados neste Termo de Referência;
n) Apoio técnico à elaboração de matrizes de estrutura analítica de processos associados a novos certames licitatórios vinculados aos empreendimentos pautados neste Termo de Referência;
o) Apoio técnico à elaboração de redes derivadas dos caminhos críticos do empreendimento (PERT/CPM), associados a novos certames licitatórios vinculados aos empreendimentos pautados neste Termo de Referência;
p) Monitoramento e controle de créditos e débitos decorrentes da execução dos contratos de fornecimento de obras, produtos e serviços vinculados aos empreendimentos abordados na presente licitação.
14.4.14.3. Materialização
14.4.14.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.14.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.14.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.14.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.15. PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS (PTCE)
14.4.15.1. Descrição do produto
14.4.15.2. Este Produto refere-se a pareceres elaborados por especialistas em disciplinas específicas de engenharia, tais como drenagem, geotecnia, OAE’s, contenções, infraestrutura e superestrutura ferroviária (inclusive inspeção de materiais de via permanente ferroviária). Será solicitado pela CONTRATANTE, quando julgar necessário, inspeções, laudos, pareceres técnicos específicos, visando dirimir dúvidas técnicas ou solucionar problemas técnicos complexos que exijam a expertise desses profissionais.
14.4.15.3. Atividades
a) A CONTRATADA deverá apresentar seu Plano de Trabalho quando demandada indicando o profissional a ser mobilizado, com seu respectivo currículo; que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
b) Identificação da situação /problema;
c) Diagnóstico preliminar quanto ao problema verificado;
d) Xxxxxx dos documentos e informações afetas à intervenção necessária;
e) Indicação e especificação das providências a serem tomadas: i.Realização de estudos específicos;
ii.Realização de ensaios específicos; e iii.Intervenções construtivas;
iv.Apresentação de solução / ou de alternativas com indicação e justificativa da mais vantajosa, incluindo custos, processos executivos e prazos de execução;
14.4.15.3.1. Em eventuais casos de necessidade de equipamentos especiais para acessar os locais das anomalias, estes serão fornecidos pela CONTRATANTE ou empresa designada por ela.
14.4.15.4. Materialização
14.4.15.4.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.15.4.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.15.5. Critério de Aceitabilidade
14.4.15.5.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.15.5.2. Os laudos, pareceres e outros documentos deste trabalho deverão sempre estar acompanhados das respectivas anotações de responsabilidade.
14.4.15.5.3. Periodicidade: Sob demanda.
14.4.16. VIAGENS – FIOL (VIFL)
14.4.16.1. Descrição do produto
14.4.16.2. Este Produto refere-se às viagens demandadas pela CONTRATANTE nos locais
de subconcessão da FIOL.
14.4.16.2.1. A execução deste produto contará com viagens técnica ao local das obras da FIOL.
14.4.16.3. Atividades
a) A CONTRATADA deverá apresentar seu Plano de Trabalho quando demandada, indicando prazo de execução, locais a serem inspecionados e objetivos pretendidos;
b) Apresentar comprovantes de realização das viagens.
14.4.16.4. Materialização
14.4.16.4.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões
14.4.16.4.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.16.5. Critério de Aceitabilidade
14.4.16.5.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.16.6. Periodicidade: Sob demanda.
14.4.17. VIAGENS – FNS (VIFN)
14.4.17.1. Descrição do produto
14.4.17.2. Este Produto refere-se às viagens e inspeções técnicas demandadas pela CONTRATANTE nos locais de subconcessão da FNS.
14.4.17.2.1. A execução deste produto contará com viagem técnica ao local das obras da FNS.
14.4.17.3. Atividades
a) A CONTRATADA deverá apresentar seu Plano de Trabalho quando demandada, indicando prazo de execução, locais a serem inspecionados e objetivos pretendidos;
b) Apresentar comprovantes de realização das viagens.
14.4.17.4. Materialização
14.4.17.4.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões
14.4.17.4.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.17.5. Critério de Aceitabilidade
14.4.17.5.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.17.6. Periodicidade: Sob demanda.
14.4.18. DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO (DNLC)
14.4.18.1. Descrição do produto
14.4.18.2. Este Produto refere-se às diárias demandadas pela CONTRATANTE nos locais de subconcessão da FNS.
14.4.18.2.1. A execução deste produto contará com viagem técnica ao local das obras da FNS, FICO e FIOL.
14.4.18.3. Atividades
a) A CONTRATADA deverá apresentar seu Plano de Trabalho quando demandada, indicando prazo de execução, locais a serem inspecionados e objetivos pretendidos;
b) Apoiar tecnicamente a CONTRATANTE na realização de visitas técnicas aos locais das obras, com vistas à verificação da execução física e da qualidade dos obras, fornecimento de serviços e produtos, e, se for o caso, propor soluções e recomendações;
c) Executar registro fotográfico da situação atualizada (com referências de hora, data e local);
d) Elaborar análises e emitir pareceres relativos às obras e fornecimento de produtos e
serviços vistoriados durante as viagens e visitas técnicas. As análises e pareceres deverão levar em consideração o atendimento aos prazos, às obrigações contratuais, ao instrumento convocatório da contratação e às normas, instruções e especificações técnicas
e) Apoiar a CONTRATANTE na definição de soluções para questões técnicas e/ou contratuais das obras, podendo ocorrer em conjunto com a subconcessionária ou empresas por ela designadas.
14.4.18.4. Materialização
14.4.18.4.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Relatório Fotográfico
f) Conclusões e Recomendações
14.4.18.4.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.18.5. Critério de Aceitabilidade
14.4.18.5.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.18.6. Periodicidade: Sob demanda.
14.4.19. APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO (ATES)
14.4.19.1. Descrição do produto
14.4.19.1.1. Este Produto refere-se à prestação de apoio técnico, em caráter subsidiário, para possibilitar o cumprimento eficaz das proposições do presente certame.
14.4.19.1.2. O presente produto visa apoiar as atividades de planejamento, gestão e conformidade (compliance) decorrentes dos demais produtos desta contratação; dar suporte às atividades inerentes à análise de processos e projetos no âmbito da contratação em pauta; garantir a prestação de informações correlatas aos empreendimentos em pauta; garantir adequado atendimento a demandas de Órgãos de Controle.
14.4.19.2. Atividades
a) Coordenação Geral de todos os produtos objeto da presente contratação;
b) Apoio técnico no controle de processos administrativos que envolvam os empreendimentos;
c) Apoio técnico na gestão de processos sancionatórios, de constituição de débito ou de apuração de irregularidades, observando as restrições previstas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
d) Apoio técnico na análise/elaboração de minutas de documentos de ordem técnica, administrativa, jurídica e de conformidade (compliance), referentes aos empreendimentos em pauta;
e) Apoio técnico nas ações voltadas à prestação de esclarecimentos, informações e sua divulgação pública (accountabillity);
f) Apoio técnico em ocorrências apontadas por Órgãos de Controle, interno ou externo, prestando esclarecimentos e sugerindo recomendações ou soluções, no que se vincula aos empreendimentos em pauta.
14.4.19.3. Materialização
14.4.19.3.1. A seguir é apresentada a estrutura mínima do Relatório, que deverá conter, no que couber, as informações descritas a seguir:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário
c) Introdução
d) Informações das ações realizadas pela gerenciadora quanto ao produto
e) Conclusões e Recomendações
14.4.19.3.2. O produto em questão deverá ser entregue em conformidade com o item 15 do presente Termo de Referência.
14.4.19.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.19.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.19.5. Periodicidade: Mensal, totalizando 36 relatórios.
14.4.20. TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) (TENC)
14.4.20.1. Descrição do produto
14.4.20.1.1. A Termo de Encerramento do(s) Empreendimento(s) se dará no encerramento do escopo contratual de cada empreendimento ou quando da finalização da participação da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE nesse(s) empreendimento(s).
14.4.20.2. Atividades
14.4.20.2.1. Neste Produto serão abarcados todos os dados e informações que nortearam a vigência do gerenciamento, contemplando a descrição de planejamento, monitoramento e execução dos empreendimentos.
14.4.20.2.2. São partes constituintes deste produto todos os documentos necessários para o adequado encerramento do contrato de gerenciamento e/ou do empreendimento ou da participação do CONTRATANTE no empreendimento, considerando o que ocorrer primeiro.
14.4.20.2.3. Com particular destaque, é parte inerente deste produto o apoio técnico ao acompanhamento e avaliação dos projetos “As Built”, a serem apresentados pelas fornecedoras de serviços e obras, verificando a adoção dos procedimentos para a obtenção dos elementos necessários à elaboração do projeto e o atendimento às prescrições das Especificações Técnicas correspondentes.
14.4.20.2.4. É parte deste produto a criação de índices relacionados ao desempenho das obras/serviços/produtos, monitorados ao longo da execução contratual por meio dos demais produtos deste certame, obtendo condições para avaliação dos resultados e sugestão de recomendações.
14.4.20.3. Materialização
14.4.20.3.1. A materialização deste produto se dará por meio de relatório único para cada empreendimento, podendo ser dividido em volumes e tomos, quantos forem necessários para a melhor assimilação do conteúdo apresentado, a critério da fiscalização da CONTRATANTE. Obrigatoriamente deverá conter:
a) Capa e Contracapa
b) Sumário de todos os volumes e tomos produzidos
c) Sumário do TOMO/Índice
d) Introdução
e) Síntese descritiva do conteúdo apresentado
f) Mapa de Situação do Empreendimento
g) Informações contratuais da Gerenciadora
h) Histórico de Evolução do contrato de Gerenciamento, abarcando aditivos e apostilamentos
i. Histórico de Evolução dos contratos de Obras, serviços de Engenharia,
fornecimento de Produtos e Insumos, Manutenção e Conservação, incluindo aditivos e apostilamentos
ii. Histórico de Evolução dos contratos de Supervisão, contendo aditivos e apostilamentos
iii. Portaria de Designação dos Fiscais e Gestores do Contrato
iv. Quadro de Responsáveis Técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnicas
v. Monitoramento e acompanhamento físicos / econômicos e financeiros , (Previsto x Realizado do empreendimento
vi. Cronograma Físico e Financeiro e Curva S
vii. Execução financeira do contrato de Gerenciamento
viii. Diagrama Unifilar do Empreendimento
ix. Biblioteca de Projetos
x. Descrição da Relevância sócio, econômica e ambiental do Empreendimento
xi. Histórico, relatando todas as ações, fatos e ocorrências que permitiram a execução do empreendimento até a data de elaboração deste relatório (mobilizações e desmobilizações, desapropriações, etapas construtivas, sustentabilidade, resoluções de problemas, recursos utilizados (humanos, equipamentos, logística, inteligência) e outras informações.
xii. Apropriações de Índices de produtividade que permitam a retroalimentação de banco de dados da CONTRATANTE.
xiii. Caderno Lista de Lições Aprendidas
xiv. Conclusões e Recomendações
14.4.20.4. Critério de Aceitabilidade
14.4.20.4.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste Termo de Referência e dos demais instrumentos contratuais.
14.4.20.5. Periodicidade: Único, por empreendimento, totalizando 3 relatórios.
15. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os arquivos originais de todos os produtos serão entregues em mídia digital e/ou carregados no site da CONTRATANTE através de carregamento em Sharepoint , sendo arquivos editáveis (.doc, .xls, .shp, .gpx, .plt, dwg, .mxd, entre outros) e não editáveis (.pdf), sem nenhuma compactação, proteção ou limitação de acesso de qualquer tipo.
15.1. Os dados gerados em cada etapa também deverão ser entregues em sua forma bruta, ou seja, sem nenhum tipo de tratamento computacional.
15.2. Todos os documentos gerados a partir dos softwares utilizados pela CONTRATADA terão que ser compatíveis com os utilizados pela CONTRATANTE. Em casos de incompatibilidade, será necessária a disponibilização de software à CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, para leitura e edição dos produtos, desde que não haja impedimentos (de licença, de compatibilidade, entre outros) para o acesso aos produtos, mesmo após o término do CONTRATO.
15.3. Todos os produtos apresentados deverão obedecer às sistemáticas de emissão de documentos requeridas pela CONTRATANTE, apresentando todas as informações requeridas de forma organizada e objetiva, sendo permitidas alterações nas estruturas destes, desde que com prévia aceitação desta por parte da CONTRATANTE.
15.4. O conteúdo dos relatórios técnicos apresentados deverá ser claro e abrangente, de forma a possibilitar o perfeito entendimento. Caso haja dúvida quanto à exatidão ou clareza dos dados apresentados, a CONTRATANTE poderá determinar que a CONTRATADA realize novas verificações, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.5. Demais informações e dúvidas quanto a formatação e conteúdo dos relatórios técnicos deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE no início dos serviços pela CONTRATADA.
15.6. Reserva-se o direito à CONTRATANTE de reprovar os serviços executados caso não estiverem de acordo com as especificações técnicas existentes, ou com os termos deste edital, e/ou não forem entregues dados da Equipe Técnica responsável pela sua elaboração, e ainda, caso houver documentação técnica ausente ou incompleta.
16. REUNIÃO INICIAL DO CONTRATO (KICK OFF)
16.1. Em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão realizar a reunião inicial do contrato, no intuito de alinhar as obrigações de ambas as partes durante a execução contratual, identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do Contrato.
16.2. A reunião realizar-se-á na sede da CONTRATANTE em Brasília/DF. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, representantes das Unidades Organizacionais da Diretoria de Empreendimentos - DIREM, o Representante Legal da CONTRATADA e o Coordenador Geral designado pela CONTRATADA.
16.3. Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu (s)Preposto (s). Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá
ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
17. EQUIPE TÉCNICA
17.1. A CONTRATADA deverá manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o ritmo dos trabalhos e executar os Produtos objeto da contratação.
17.2. Após a emissão da 1ª Ordem de Serviço do Contrato, a CONTRATADA terá até 15 (quinze) dias para fazer a mobilização da equipe técnica, e dos recursos necessários para fazer frente às suas atividades.
17.3. Os profissionais indicados pela CONTRATADA por ocasião do processo licitatório, para fins de habilitação e comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da execução dos serviços objeto do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
17.4. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E NÍVEIS FUNCIONAIS
17.4.1. Os serviços deverão ser prestados por equipe técnica multidisciplinar, de nível superior e médio, composta por profissionais qualificados, com condições de interagir com o nível gerencial e operacional da CONTRATANTE e contribuir criticamente com as tarefas contratadas.
17.5. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
17.5.1. Os profissionais graduados indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços deverão possuir diploma com respectivo registro em conselho de classe ou comprovante equivalente de formação técnica.
18. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA PELA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços contratados conforme prevê o presente Termo de Referência e demais instrumentos contratuais vinculados, sendo fundamental programar corretamente os serviços descritos no escopo, definir os recursos necessários, acompanhar as modificações do cronograma previsto, verificar os serviços previstos com os realizados, encerrar sem pendências o Contrato, dentre outras atividades necessárias para o bom andamento da gestão contratual.
18.2. Em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá designar formalmente o seu preposto e o Coordenador Geral, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
18.3. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
18.4. A 1ª Ordem de Serviço somente será entregue à CONTRATADA após o recebimento, pela CONTRATANTE, do comprovante da garantia contratual
18.5. Os profissionais, responsáveis pelo desenvolvimento dos serviços também deverão proporcionar a transferência de conhecimento constante aos servidores da CONTRATADA, oferecendo uma aproximação profissional frente ao desenvolvimento das atividades e às soluções técnicas adotadas junto às demandas representadas por cada um dos produtos.
18.6. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser realizadas por escrito (Carta/Ofício registrada(o)) sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagens eletrônicas (e-mail) para esse fim.
18.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA o provimento de todos os meios necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em consonância com o estabelecido nas planilhas de Preços Unitários, discriminadas na sua Proposta de Preços.
18.8. A CONTRATADA deverá realizar de forma única e integrada a gestão dos serviços contratados.
18.9. A CONTRATADA deverá buscar o uso de ferramentas de gestão de documentos, priorizando a entrega dos produtos e serviços em meios digitais.
18.10. A CONTRATADA deverá dispor de software de planejamento para que o desenvolvimento dos trabalhos siga a metodologia do PMBOK.
18.11. A CONTRATADA deverá manter todos os recursos materiais necessários para a execução dos serviços.
18.12. A CONTRATADA deverá manter a quantidade e qualidade de equipamentos, assim como, a quantidade de mobiliário necessários e suficientes para a perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência
19. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS E RESULTADOS
19.1. O presente critério busca verificar a qualidade de desempenho dos Produtos definidos nestes Termo de Referência, avaliando os resultados alcançados em relação àqueles esperados pela CONTRATANTE, por meio de indicadores, verificados conforme a descrição abaixo e formalizados pelo “Formulário de Avaliação de Entregas e Produtos – FAEP”, Anexo I-H deste Termo de Referência.
19.2. O Formulário de Avaliação de Entregas e Produtos - FAEP de que trata o Anexo I-H
deverá ser preenchido pelos fiscais setoriais responsáveis, aplicando a avaliação para cada produto, separadamente.
19.3. A avaliação de que trata a presente seção deverá ser realizada para conclusão, aceitação e medição dos Produtos em análise.
19.4. A nota correspondente a cada critério se refere à avaliação conjunta de todos os serviços e documentos vinculados aos respectivos produtos.
19.5. Para efeito de contabilização das notas, deverão ser avaliadas as entregas referentes apenas ao(s) mês(es) de execução dos produtos a serem medidos, desconsiderando medições já realizadas.
19.6. No cômputo das notas, o fiscal deverá levar em conta eventuais correções demandadas à CONTRATADA.
19.7. O fiscal setorial avaliará o desempenho dos serviços do seguinte modo:
19.7.1. Assiduidade nas entregas dos Documentos (A1), com Peso P1 = 15
Parágrafo Único. O indicador para avaliar a Assiduidade na entrega dos documentos, com total mínimo considerado de 0,00 e máximo igual a 1,00, é apresentada a seguir:
Assiduidade (N1) = Total de Documentos entregues
Total de Documentos que deveriam ser entregues
A1 = P1xN1
19.7.2. Pontualidade nas entregas dos Documentos (A2), com Peso P2 = 15
Parágrafo Único. O indicador para avaliar a Pontualidade na entrega dos documentos, com total mínimo considerado de 0,00 e máximo igual a 1,00, é apresentada a seguir:
Pontualidade (N2) = Total de Documentos entregues dentro do prazo
Total de Documentos que deveriam ser entregues
A2 = P2xN2
19.7.3. Qualidade Técnica (A3), com Peso P3 = 70
19.7.3.1. Considerando o conjunto de documentos e serviços apresentados, serão atribuídos valores para cada tipo de informação, conforme avaliação da fiscalização:
a) Quesito Q1 = De 0 a 10 – Adequação às Formatações Requeridas (conteúdo mínimo, apresentação estética, entre outros);
b) Quesito Q2 = De 0 a 20 – Clareza e objetividade das informações apresentadas;
c) Quesito Q3 = De 0 a 30 –Quantidade de informações prestadas (nível de satisfação com
o número de informações apresentadas frente ao demandado);
d) Quesito Q4 = De 0 a 30 – Qualidade das informações prestadas (nível de satisfação com a qualidade das informações apresentadas frente ao demandado);
e) Quesito Q5 = De 0 a 10 – Proposição de informações relevantes por iniciativa da Xxxxxxxxxxxx.
19.7.3.2. Descrição objetiva dos critérios de avaliação:
a) Quesito Q1: Avalia adequação da forma da solução utilizada pela contratada nos documentos / materiais / atividades solicitadas. A pontuação varia de 0 a 10, conforme os seguintes critérios: 0 – Não Adequada; 5 – Parcialmente Adequada; 10 – Integralmente Adequada;
b) Quesito Q2: Avalia a clareza e objetividade das informações prestadas pela Contratada na execução dos serviços avaliados, com pontuação variando de 0 a 20, conforme os seguintes critérios: 0 – Não apresenta; 5 – Apresenta minimamente, precisando de complementos ou refazimentos; 10 – Apresenta de forma parcial, mas não há necessidade de complementação; 20 – Apresenta integralmente;
c) Quesito Q3: Avalia a execução dos serviços de forma quantitativa. A pontuação varia de 0 a 30, conforme os seguintes critérios objetivos: 0 – Não apresenta quantidade suficiente de elementos, não atendendo a expectativa inicial; 15 - Apresenta a quantidade mínima de elementos, mas atende a expectativa de forma parcial; 30 – Apresenta a quantidade adequada de elementos, atendendo a expectativa integralmente;
d) Quesito Q4: Avalia de forma qualitativa os serviços prestados pela contratada do ponto de vista da técnica aplicada na execução das atividades relativas ao formulário. A pontuação varia de 0 a 30, conforme os seguintes critérios objetivos: 0 – Qualidade Inferior, necessitando o refazimento integral; 10 – Qualidade Regular, necessitando o refazimento Parcial ou complementação; 20 – Qualidade Aceitável, abaixo do esperado mas sem necessidade de refazimento; 30 – Qualidade Ótima, atendimento integral das expectativas;
e) Quesito Q5: Avalia a iniciativa e proatividade da contratada na execução dos serviços avaliados, a pontuação varia de 0 a 10, conforme os seguintes critérios objetivos: 0 – Não apresenta; 10 – Apresenta;
19.7.3.3. Assim, o indicador N3 deste item corresponderá à soma das notas obtidas em cada um dos subgrupos estabelecidos neste item dividido por 100.
Atendimento às informações (N3) =
𝑄1+𝑄2+𝑄3+𝑄4+𝑄5 100
A3 = P3xN3
19.7.4. Pontuação Final do Produto
19.7.4.1. A pontuação final do produto, após a avaliação dos serviços por meio dos critérios objetivos acima descritos, se dará pela equação:
PF = P1xN1 + P2xN2 + P3xN3
19.7.4.2. O conceito que será atribuído ao Critério de Avaliação dos Serviços será escalonado conforme a tabela a seguir:
CONCEITO | PONTUAÇÃO (NF) |
EXCELÊNCIA | 95 a 100 |
ADEQUADO | 61 a 94 |
INADEQUADO | 0 a 60 |
19.7.4.3. Sendo os serviços classificados como adequados, a Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA, dando ciência da avaliação e dos pontos a serem melhorados, objetivando o alcance do conceito: excelência.
19.7.4.4. A partir de 1 (uma) nota com conceito inadequado, a fiscalização deverá relatar os fatos e encaminhar os documentos à Unidade Gestora do Produto, para que esta possa providenciar:
a) Na ocasião do primeiro conceito inadequado: notificação da contratada para refazimento;
b) Havendo segundo conceito inadequado no mesmo produto: Glosa de 1,00% da medição correspondente ao segundo conceito inadequado; emissão de advertência por escrito por inexecução parcial das atividades pactuadas;
c) Havendo três ou mais conceitos inadequados no mesmo produto: Glosa de 1,50% sobre o valor total de cada produto, contando a partir da terceira medição; emissão de advertência por escrito por inexecução parcial das atividades pactuadas.
19.7.4.5. Em caso de avaliações em conformidade com os itens b) e c) acima, as glosas decorrentes se darão em medição imediatamente subsequente ao processo avaliativo, sendo resguardado à CONTRATADA o direito de manifestar-se formalmente em relação à nota recebida. As justificativas apresentadas, nesse caso, deverão ser disponibilizadas à fiscalização com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à medição posterior à decorrente da avaliação em questão, sob pena de nulidade do recurso. Em caso de concordância ou não com as alegações da CONTRATADA, a fiscalização da CONTRATANTE deverá encaminhar parecer final por escrito, justificando as motivações para o ato. Após avaliação final, a CONTRATANTE deverá tomar as providências necessárias para efetivação ou anulação das glosas previstas.
20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
20.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas técnicas de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
20.2. A CONTRATADA deverá observar a RESOLUÇÃO CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008, e suas atualizações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
20.3. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços.
20.4. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
20.5. A empresa contratada ainda deverá utilizar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios indicados abaixo:
a) Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;
b) Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
d) Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
e) Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilização de fonte ecológica recomendada pela Advocacia-Geral de União, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
f) Adoção de uso de papel não clorado, preferencialmente, na impressão de documentos e relatórios;
g) Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
h) Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
i) Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, entre outros, fiscalizando e zelando para que seus contratados cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
j) Consideração, nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação, de empresas que tenham certificação ambiental;
k) Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais;
l) Atendimento às Normas Ambientais da CONTRATANTE – NAVAs, disponíveis em logradouro especificado no item 8 deste Termo de Referência.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços contratados em conformidade com as normas e especificações técnicas relacionadas no presente Termo de Referência.
b) Responder de maneira absoluta pelos serviços por ela executados, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela sua qualidade técnica.
c) Os componentes da equipe técnica da CONTRATADA não poderão aprovar, autorizar, designar, nomear, decidir, despachar, ou exercer atribuições típicas de servidor público, bem como aquelas definidas na Lei 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações, devendo limitar-se a exercer atividades previstas neste Termos de Referência.
d) Indicar, em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
e) Fornecer a relação dos profissionais ocupantes das funções requeridas no item 11.2.2 deste Termo de Referência, contendo nome completo, cargo ou função e comprovante de vínculo, quando solicitado pela CONTRATANTE.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, as quais são de natureza imprescindível para a emissão de medições, aceitações e pagamentos.
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no item 9 do presente Termo de Referência.
h) Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) Capacidade Técnica Profissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, durante todo o período efetivo de execução do contrato, para as quais foi(ram) habilitado(s).
i) Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica habilitada (capacidade operacional e/ou capacidade profissional da PROPONENTE) por outro(s) que, comprove(em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou declaração(ões) e respectivo(s) acervo(s) técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s) Regional(is) competente(s), possuir capacitação técnica igual ou superior aos substituídos.
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia
e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
k) Participar, quando demandada, das reuniões periódicas promovidas pela CONTRATANTE, no intuito de garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
l) Providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto do presente Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente.
m) Xxxxxx os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
n) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.
o) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados à Administração ou a terceiros, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Termo de Referência.
p) Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do presente Termo de Referência, sem ônus à CONTRATANTE.
q) Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE.
r) Ser responsável pelos seguros de seu pessoal, do equipamento que utilizar e por todos os seguros exigidos por lei, necessários à execução dos serviços contratados.
s) Não fornecer a terceiros quaisquer dados ou informações referentes aos serviços objeto do presente Termo de Referência.
t) Dirigir somente à CONTRATANTE quaisquer comunicações destinadas às fornecedoras de obras, produtos e serviços vinculadas aos empreendimentos em pauta.
u) Providenciar tempestivamente as correções demandadas pela fiscalização da CONTRATANTE, quando da apresentação de documentos técnicos, relatórios, laudos e outros instrumentos sob sua responsabilidade.
v) Quando demandada, a CONTRATADA deverá enviar representantes à sede da CONTRATANTE para reuniões afetas ao contrato.
21.1. A CONTRATADA é única e exclusiva responsável pela remuneração de seus colaboradores, bem como por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, sociais e securitárias, inclusive pelas despesas relacionadas às rescisões e indenizações, em função da presente contratação ou dele decorrentes, não existindo, de modo algum, vínculo de qualquer natureza entre seus empregados e a CONTRATANTE.
21.2. São deveres da CONTRATADA:
a) Obter e, caso formalmente solicitado, disponibilizar à CONTRATANTE, na forma permitida pela legislação, documentos comprobatórios do atendimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, no âmbito dos contratos celebrados para cumprimento das Obrigações de Investimento dos quais a CONTRATANTE participe;
b) Manter e gerir canal de denúncias, que permita aos seus empregados e aos empregados de suas subcontratadas denunciarem o descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias na execução das obrigações contratuais, disponibilizando à CONTRATANTE, se formalmente solicitado e na medida em que permitido por lei, as informações coletadas de forma agregada, preservado o sigilo da identidade do denunciante e do processo de apuração;
c) Quando uma ação trabalhista for ajuizada contra a CONTRATANTE, no âmbito do contrato celebrado, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
i. Se a CONTRATADA for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, desde o início do processo, a CONTRATADA deverá assumir os custos e ônus decorrentes, inclusive o engajamento de advogado que atuará no comum interesse das rés, mantendo-se como a única responsável pela condução do processo e das teses jurídicas a serem deduzidas em juízo, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE;
ii. Se a CONTRATADA não for incluída no polo passivo conjuntamente com a CONTRATANTE, esta última deverá dar ciência à CONTRATADA em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da notificação no processo trabalhista, devendo a CONTRATADA, nesse caso, engajar advogado que atuará no comum interesse das Partes, solicitando ao juiz sua integração ao processo na qualidade de co-ré ou de interveniente, hipótese em que, (a) caso deferida a solicitação da CONTRATADA, esta última ressarcirá a CONTRATANTE dos custos razoáveis incorridos até a sua admissão ao processo trabalhista e, a partir de então, assumirá os custos e ônus decorrentes, preservando a CONTRATANTE indene das condenações e constrições judiciais, inclusive mediante o pagamento das garantias judiciais necessárias para impedir medida constritiva contra a CONTRATANTE, ou (b) caso indeferida a solicitação da CONTRATADA, esta última deverá ressarcir integralmente a CONTRATANTE de todos os custos razoáveis que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, mediante notificação acerca da sentença, acórdão e comprovantes de custos relacionados. Em qualquer das hipóteses, a CONTRATADA se manterá como a única responsável pela orientação do advogado engajado e pelas teses jurídicas a serem deduzidas em juízo".
21.3. A CONTRATADA será responsável pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados.
21.4. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 15 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
a) Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATADA;
b) Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
c) Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência do Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
21.5. Os serviços deverão ser executados a contento e concluídos conforme cronograma de planejamento dos serviços, de forma satisfatória, encontrando-se substancialmente realizados, de acordo com as condições técnicas e as Normas Técnicas em vigor no CONTRATANTE, pertinentes aos mesmos.
21.6. A CONTRATADA se compromete a refazer ou corrigir, às suas expensas e no prazo determinado pela CONTRATANTE, os serviços que, após sua entrega final, tenham sido comprovadamente executados com omissões, falhas ou defeitos técnicos por culpa da CONTRATADA.
21.7. No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir estas omissões, falhas ou defeitos, a CONTRATANTE procederá a sua correção, respondendo a CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras sanções cabíveis. Podendo, ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA.
21.8. A CONTRATADA cederá todos os direitos de propriedade intelectual da contratação a favor da CONTRATANTE.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar, por meio da equipe de Gestão do Contrato designada, da qual farão parte: Gestor do Contrato e Fiscais dos serviços, com atribuições específicas, designados por Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 227 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta licitação.
c) Rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do presente Termo de Referência.
d) Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente após constatar o fiel cumprimento dos
serviços executados, no período, pela CONTRATADA.
e) Notificar por escrito a CONTRATADA das irregularidades verificadas na prestação dos serviços fixando-lhe prazos para sua correção.
f) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestação de serviços.
g) Xxxxxxxx à CONTRATADA, dentro das disponibilidades, elementos e dados de interesse, referentes aos serviços contratados.
h) Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços efetivamente faturados, nas condições estabelecidas no Contrato.
22.1. Para a execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE deverá se reportar somente ao(s) preposto(s) a ser(em) nomeado(s) pela CONTRATADA e responsáveis por ela indicados.
23. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. Para exercer a fiscalização dos serviços, a CONTRATANTE designará por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 227 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a equipe de fiscalização, da qual farão parte o Gestor do Contrato e os responsáveis pelas unidades organizacionais da Diretoria de Empreendimentos - DIREM, que atuarão como Fiscais Setoriais dos serviços contratados e executados, respondendo diretamente pelas equipes e pelos serviços desenvolvidos no âmbito de cada unidade organizacional.
23.2. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE será estruturada da seguinte forma:
a) Gestor do Contrato, a ser definido pela CONTRATANTE;
b) Fiscais Setoriais, que serão representados pelos responsáveis das Unidades Gestoras afetas à execução dos produtos;
23.3. Os responsáveis pelas unidades organizacionais da Diretoria de Empreendimentos - DIREM poderão indicar preposto(s) para atuar(em) como fiscal(is) setorial(ais), devendo o mesmo ser (em)designado(s) por meio de Portaria.
23.4. Os Produtos deverão ser validados pelos fiscais das unidades organizacionais responsáveis.
23.5. Para o exercício da função, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE deverá ser cientificada, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
23.6. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE verificará o cumprimento das disposições contratuais, a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestará apoio à instrução processual, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas
avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
23.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada através dos Critérios de Avaliação de Desempenho Contratual, definidos no item 19 do presente Termo de Referência.
23.8. O Gestor Contratual da CONTRATANTE deverá instruir adequadamente o processo administrativo da gestão do Contrato, devendo constar, cronologicamente, toda a documentação relacionada.
23.9. As determinações e as solicitações formuladas pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
23.10. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a seção XI do RILC.
23.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da equipe de fiscalização do Contrato deverão ser solicitadas às instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
23.12. Durante a execução do Contrato, a CONTRATANTE deverá promover reuniões periódicas com a CONTRATADA, no intuito de garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços., bem como aferir a possibilidade da ocorrência dos riscos apontados na Matriz de Riscos do 0G, que deverá sempre ser atualizada e complementada.
23.13. Caberá à fiscalização da CONTRATANTE realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela CONTRATADA, e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
23.14. O Gestor do Contrato nomeado pela CONTRATANTE deverá elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços do Contrato referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
23.15. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE deverá elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações.
23.16. As fiscalizações setoriais de contrato em conjunto com os prepostos da contratada deverão elaborar um “Diário de Ocorrências”, no qual deverão ser registrados os fatos relevantes, entregas de documentos, análises, atas e reunião, e toda informação e documentação necessária para o histórico de andamento da contratação.
24. ORÇAMENTO REFERENCIAL E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
24.1. O valor do Orçamento Referencial estimado é de R$ 41.463.923,28 (Quarenta e um Milhões, quatrocento e sessenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), conforme ANEXO I-F deste Termo de Referência, tendo sido elaborado tomando como referência a Tabela de Consultoria do DNIT, data-base abril de 2021.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o valor referencial adotado para cada produto como o máximo aceitável.
24.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços nos prazos e custos estabelecidos no cronograma físico-financeiro apresentado no ANEXO I-E.
24.3. Tendo em conta a habilitação da VALEC ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI), quanto aos projetos FICO E FIOL, conforme se depreende do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA 107/2021 e 108/2021, foi considerado BDI diferenciado para todos os produtos associados aos empreendimentos mencionados, com isenção de PIS e COFINS.
24.4. No caso dos produtos gerais, associados à FNS, foi considerado BDI integral.
25. FONTE DE RECURSOS
25.1. Conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária (SEI 4879061), juntada ao processo 51402.106456/2021-23, a disponibilidade orçamentária será alocada na rubrica abaixo:
25.2. Funcional Programática:
26.783.3006.5E83.0001 - Construcao da Ferrovia Norte-Sul - Estado do Tocantins; 26.783.3006.116X.0001 - Construcao da Ferrovia Norte-Sul - PA - NACIONAL; 26.783.3006.116E.0001 - Construcao da Ferrovia Norte-Sul - no Estado de Goiás;
26.783.3006.11ZH.0000 - Construção da Ferrovia Norte/Sul - Trecho Ouroverde de Goiás/São Simão (GO);
26.783.3006.11ZI.0000 - Construção da Ferrovia Norte/Sul - Trecho Santa Vitória/Iturama (MG);
26.783.3006.11ZD.0000 - Construção da Ferrovia Norte/Sul - Trecho Ouroeste/Estrela D'Oeste (SP);
26.783.3006.11ZE.0000 - Construção da Ferrovia de Integração Oeste/Leste - Trecho Ilhéus/Caetité (BA);
26.783.3006.124G.0000 - Construção da Ferrovia de Integração Oeste/Leste - Trecho Caetité/Barreiras (BA);
26.783.3006.15V3.0001 - Construção da Ferrovia de Integracao Centro Oeste - Trecho Mara Rosa (GO) a Porto Velho (RO) - EF 354
26.122.0032.218S.0000 - Apoio ao Planejamento, Gerenciamento e Acompanhamento da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura
Natureza da Despesa: 4.4.90.35.01 (Consultoria Técnica)
3.3.90.35.01 (Consultoria Técnica) Fonte de Recursos: 0100.
26. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
26.1. Os serviços serão medidos e pagos mediante a entrega de cada Produto e a sua aprovação por parte da CONTRATANTE.
26.2. Os produtos passiveis de pagamento serão medidos ao fim do mês correspondente a sua entrega, conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços serão aqueles oriundos da Proposta de Preços aprovada frente ao preço orçado pela CONTRATANTE.
26.3. Os pagamentos seguirão os valores referenciais do cronograma físico-financeiro, que servirão de base para a realização da medição. Desta forma, deverá ser observado o período de produção estipulado para cada produto.
26.4. A CONTRATANTE emitirá ordem para início e término de cada produto.
26.5. A medição dos serviços abrangerá o transcurso do primeiro ao último dia de cada mês de atividades, devendo toda a documentação produzida pela CONTRATADA no período ser submetida à CONTRATANTE até o fim do mês corrente. O prazo máximo de apresentação dos serviços vinculados a um produto poderá ser prorrogado, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente, em situações excepcionais, a critério da fiscalização.
26.6. Os documentos relacionados aos Produtos serão submetidos, pela CONTRATADA, aos Fiscais Setoriais das áreas correspondentes.
26.7. Caso os documentos sejam rejeitados pela fiscalização da CONTRATANTE, por não corresponder aos Produtos efetivamente executados ou não possuir a qualidade requerida, conforme estabelecido no item 19 do presente Termo de Referência, serão devolvidos à
CONTRATADA com as devidas indicações das inconformidades, para proceder com os ajustes necessários em até 3 (três) dias.
26.8. A CONTRATADA deverá enviar para validação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE, no último dia do mês, a relação, descrição, data de execução e de entrega dos componentes dos Produtos realizados pelos integrantes das equipes técnicas da CONTRATADA, durante o período de medição.
26.9. Quando do encerramento do contrato, os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias após a data de término da vigência do ajuste.
26.10. Todos os documentos, inclusive a listagem, ainda que em seus versos, deverão vir rubricados e com de identificação do representante da CONTRATADA.
26.11. A critério da CONTRATANTE, poderão ser solicitados esclarecimentos e outros comprovantes, bem como a autenticação cartorial de cópias.
26.12. Os documentos de medição serão analisados em até 5 (cinco) dias úteis da data de seu protocolo de entrega que, se validados pela CONTRATANTE, expedirá o respectivo Boletim de Medição (BM) a ser formalmente entregue à CONTRATADA para emissão dos documentos de cobrança.
26.13. Os documentos de cobrança deverão ser emitidos pela CONTRATADA e submetidos à CONTRATANTE em conformidade com o contido no Boletim de Medição, com o Contrato e com a legislação pertinente.
26.14. A nota fiscal a ser emitida pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo número da inscrição no CNPJ/MF contido nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo outros, mesmo que da matriz ou de outras filiais.
26.15. No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão estes restituídos à CONTRATADA para as devidas correções, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
26.16. As notas fiscais emitidas com erro, com as informações que motivaram sua rejeição, serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando- se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
26.17. Todos e quaisquer tributos, encargos e contribuições, de qualquer natureza, inclusive fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidirem sobre a prestação dos serviços contratados serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
26.18. Até a data da apresentação do faturamento, a CONTRATADA se obriga a fazer prova, à CONTRATANTE, da sua inscrição junto aos Municípios competentes para cobrança do ISS que incidir sobre os serviços prestados, mesmo que seja isenta de pagamento.
26.19. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas, previdenciárias, fiscais e comerciais oriundas da execução do objeto contratado.
26.20. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou nota fiscal fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte de tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
26.22. Fica expressamente ajustado que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas no presente Termo de Referência, constituindo, assim, a única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
26.23. Desde que os documentos de cobrança e demais documentos que os acompanham estejam em conformidade com o Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia corrido após o recebimento da Nota Fiscal pelo Gestor a ser nomeado pela CONTRATANTE.
26.24. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE entre o prazo anteriormente referido e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100/365), onde: i = taxa percentual anual no valor de 6%.
26.25. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas e as indenizações devidas.
26.26. Em tais hipótese, o valor correspondente poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA.
26.27. Reserva-se o direito à CONTRATANTE de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especificações técnicas exigidas.
26.28. Antes do pagamento, a CONTRATANTE fará a verificação de regularidade da CONTRATADA pelos seguintes meios:
a) Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
c) Certidão de licitantes inidôneos – TCU;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União
– CEIS;
e) Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST.
26.29. Em havendo irregularidade, a CONTRATADA deverá ser formalmente comunicada pela CONTRATANTE, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de enquadrar-se nos motivos do artigo 242 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
26.30. Na hipótese de virem a ser constatadas pela CONTRATANTE quaisquer irregularidades em faturas já pagas, a CONTRATANTE efetuará a glosa e aplicará preferencialmente o desconto desse valor no próximo pagamento.
26.30.1. A CONTRATANTE poderá proceder a notificação à CONTRATADA para recolhimento de valores indevidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em casos de suspensão ou após o encerramento contratual.
27. REAJUSTAMENTO
27.1. Os preços contratuais dos serviços serão reajustados, desde que decorrido um ano da data- base do orçamento referencial da CONTRATANTE, consoante Art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192 de 14/01/2001, na presente contratação considerada abril de 2021.
27.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base, o reajuste será com base no Índice de Obras Rodoviárias - Consultoria (Supervisão e Projetos), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e publicado na Revista "Conjuntura Econômica”, Coluna: 39.
27.3. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassarem o período mencionado.
27.4. O valor da parcela de reajuste deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
𝑹= 𝑽 x (𝑰1 − 𝑰0)
(𝑰0)
Onde:
R = Valor da parcela de reajuste procurado.
I0 = Índice de Obras Rodoviárias - Consultoria (Supervisão e Projetos), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e publicado na Revista "Conjuntura Econômica”, Coluna: 39, correspondente à data do orçamento referencial da CONTRATANTE.
I1 = Índice de Obras Rodoviárias - Consultoria (Supervisão e Projetos), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV e publicado na Revista "Conjuntura Econômica”, Coluna Conjuntura: 39, correspondente à data do reajuste.
V = Valor a preços iniciais da parcela a ser reajustada.
27.5. Não se admitirá no cômputo do reajustamento nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
28. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
28.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, por intermédio do gestor contratual, garantia na ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
28.2. Após a entrega da garantia contratual, a CONTRATANTE enviará para assinatura da CONTRATADA, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a 1ª Ordem de Serviço, para posterior devolução, devidamente assinada.
28.3. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
28.4. Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período a critério da CONTRATANTE.
28.5. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº 13.303/16, a saber:
i. Caução em dinheiro;
ii. Seguro-garantia;
iii. Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do Edital.
28.6. No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por instituição financeira cadastrada no banco de dados do Banco Central, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a
duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
28.7. Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015/73, Art. 129 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
28.8. No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
28.9. No caso da opção pelo seguro-garantia, deverá ser adotada a modalidade “Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo I da Circular SUSEP n. 477/2013, de forma a assegurar o pagamento de prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO.
28.10. No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, Art. 1º, Inciso IV), pelo interessado, em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
28.11. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
28.12. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA e;
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
28.13. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar os eventos indicados nos itens “i”, “ii”, “iii” e “iv” acima, observada a legislação que rege a matéria;
28.14. Além da garantia especificada acima, a CONTRATADA deverá contratar seguro de responsabilidade civil, que deverá ser entregue à CONTRATANTE juntamente com a referida
garantia
28.14.1. Responsabilidade Civil: seguro que cobre o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado: danos materiais, corporais, morais, custos e despesas causados a terceiros quando decorrente de riscos contratadas na apólice. O seguro contratado deve atender as orientações constantes na Circular SUSEP nº 437, de 14/06/2012 e alterações posteriores.
28.15. A inobservância do prazo fixado, a contar da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
28.16. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
28.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
28.18. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
ii. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
28.19. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
28.20. A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do objeto contratado.
28.21. O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
28.22. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
29. PENALIDADES
29.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual prevista na Seção XIII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no Artigo 77, bem como na Seção III do Capítulo 2 da Lei nº 13.303/16, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória
e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
29.2. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; ou
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ou
c) Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ou
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto; ou
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; ou
f) Comportar-se de modo inidôneo; ou
g) Cometer fraude fiscal; ou
h) Não mantiver a proposta.
29.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á por meio de regular processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 9.784, de 1999.
29.4. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
29.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
29.6. A advertência, a multa, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE são as sanções passíveis de aplicação a contratos, oriundos de contratação direta ou decorrentes de licitação, sujeitos à Lei nº 13.303/16.
29.7. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à contratada, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n° 13.303/16, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
b) Multa moratória e compensatória:
i. Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto do contrato, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada Relatório no cronograma físico-financeiro, constante no 0.
ii. Moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado
iii. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do produto, por reiteradas avaliações com conceito “inadequado”, segundo critério estabelecido no item 19 do presente Termo de Referência.
iv. Compensatória de 5% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega do objeto do contrato, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, sem prejuízo da aplicação do disposto nos itens i e ii anteriores;
v. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou reincidência de condutas que impliquem em aplicação de advertências ou outras sanções;
vi. Compensatória de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
i. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
ii. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iii. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
iv. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
v. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
vi. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
vii. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
viii. Cometer fraude fiscal;
ix. Demais práticas ilícitas previstas na forma do instrumento convocatório ou no Contrato.
29.8. A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
29.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectiva contratada.
29.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
29.11. A advertência e a suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
29.12. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
29.13. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da empresa pública.
29.14. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
29.15. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a empresa pública rescinda o Contrato.
29.16. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
29.17. As práticas passíveis de penalização, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da CONTRATADA, implicarão na responsabilidade individual de seus dirigentes dos administradores, gestores, prepostos enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/13.
29.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
30. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
30.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja na aplicação de penalidades, segundo consta no item 29 deste Termo de Referência, sem prejuízo do direito de defesa e do contraditório.
30.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
i. Resilição por culpa da CONTRATADA, mediante portaria da autoridade competente da
CONTRATANTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
ii. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
iii. Judicial, nos termos da legislação.
30.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA, terá essa ainda direito a:
i. Devolução da garantia;
ii. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
30.4. A resilição por culpa da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
i. Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
ii. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
iii. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
30.5. A CONTRATANTE poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
31. DO ANTINEPOTISMO
31.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
31.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
32. DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
32.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx/xxxxx.
32.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
32.3. - Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE
32.4. - Cumprir, rigorosamente, o conjunto de me canismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados
32.5. - Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
33. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
33.1. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da VALEC se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
33.2. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da VALEC, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas anualmente pelo Conselho de Administração da VALEC.
33.3. Violações ao disposto nesta Política acarretará ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
34. DA ALOCAÇÃO DE RISCO
34.1. A Matriz de Risco, apresentada no ANEXO I-G, é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos de riscos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
34.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
34.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
34.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a Matriz de Risco.
34.5. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
35. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
35.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos da lei 13.303/2016 e da Resolução Direx Nº 12, de 01 de dezembro de 2020.
35.2. Em caso de rescisão motivada será elaborado pelas partes o Termo de Aceite Parcial de Obras e Serviços, conforme Resolução Direx Nº 12, de 01 de dezembro de 2020, do qual constará:
a) As condições motivadoras da rescisão;
b) Um relatório da situação de todos os produtos referentes ao escopo contratado, ou seja, projetos e obras civis;
c) A medição final;
d) A relação de não conformidades porventura existentes; e
e) O As Built da obra
36. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
36.1. É vedada a celebração de termos aditivos ao contrato firmado, exceto nos casos listados a seguir, por acordo entre as partes:
a) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
b) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) Por necessidade de alteração das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, observado os limites na Lei.
e) Somente será possível a prorrogação de prazo na hipótese da alínea “d”, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, conforme alocação da matriz de riscos.
36.2. Na hipótese da alínea "d", nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos legalmente, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
37. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
37.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Lei nº 13.303/16, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
37.2. No caso de contratação de consórcio, o compromisso de constituição de consórcio deverá prever a responsabilidade solidária das consorciadas, nos termos do artigo 51, IV, letra “a”, do Decreto n. 7.581/2011, e suas alterações.
37.3. A execução deste Contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito privado, na forma do artigo 68, da Lei nº. 13.303/16, combinado com o inciso VI do artigo 69 do mesmo diploma legal.
37.4. Será de responsabilidade da Contratada a obtenção junto à Contratante de cadastro para acessos e registros no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após notificação para a assinatura do contrato.
37.5. Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência, Ordem de Serviço, Contrato e Edital, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
38. ASSINATURAS
38.1. Submeto este Termo de Referência para análise e aprovação do Diretor de Empreendimentos.
Brasília-DF, .
Superintendente de Desenvolvimento de Empreendimentos |
De acordo, Diretor de Empreendimentos |
ANEXO I-A. QUADRO RESUMO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA LOTE
QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
SERVIÇOS | ATESTADO PÁGINA CAT |
Gerenciamento, ou Coordenação Técnica, ou Assessoria Técnica de Programa ou de Obras de Construção de ferrovias ou rodovias, que envolvam a construção de Ponte(s) e/ou Viaduto(s) em concreto armado ou protendido. (Exceto Passarelas) |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SERVIÇOS | ATESTADO PÁGINA CAT |
Coordenador Geral(P8061): O profissional será responsável pela coordenação-geral do contrato. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Programas, Execução de Obras, Supervisão e/ou Gerenciamento ou Execução de Projetos de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades de Coordenação de gerenciamento ou supervisão de obras ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de atestados e/ou certidões e/ou declarações, quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos. | |
Coordenador de Gerenciamento de Projetos (P8061): O profissional será responsável pela implantação e/ou execução dos programas de gerenciamento de projetos vinculados ao contrato, administrando as áreas relacionadas à Gestão de Escopo, Gestão de Tempo, Gestão de Custo, Gestão de Qualidade, Gestão de Riscos. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Programas, Execução de Obras, Supervisão e/ou Gerenciamento ou Execução de Projetos de Obras de Construção em ferrovias, ou sistemas metroviários, ou rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades de Coordenação de gerenciamento ou supervisão de obras ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de atestados e/ou certidões e/ou declarações, quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos. Os atestados devem comprovar a experiência na Gestão de Escopo, Gestão de Tempo, Gestão de Custo, Gestão de Qualidade, Gestão de Riscos. | |
Engenheiro Projetista Sênior (P8067): O profissional responsável por apoiar a Coordenação Central do contrato no desenvolvimento e análise de projetos deverá ter pleno conhecimento em Coordenar ou Desenvolver projetos de infraestrutura urbana, ou rodoviária, ou ferroviária, ou metroviária, incluindo obras de arte especiais (Pontes, e/ou Viadutos, ou Obras de Contenção ou Canais). O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em Projetos de ferrovias, ou de sistemas metroviários, ou de rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos. | |
Engenheiro Projetista Sênior (P8067): O profissional responsável por apoiar a Coordenação Central do contrato no desenvolvimento e análise de projetos deverá ter pleno conhecimento em Coordenar ou Desenvolver projetos de infraestrutura urbana, ou rodoviária, ou ferroviária, ou metroviária, incluindo |
obras de arte especiais (Pontes, e/ou Viadutos, ou Obras de Contenção ou Canais). O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos, sendo pelo menos 4 (quatro) anos em atividades compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos e descritos no quadro acima. | |
Engenheiro Orçamentista (P8067): O profissional responsável por apoiar a Coordenação Central do contrato nas questões relacionadas à engenharia orçamentária deverá ter pleno conhecimento em Coordenar, ou Gerenciar, ou Assessorar ou Supervisionar Orçamentos de Obras de Construção de ferrovias ou sistemas metroviários ou rodovias. O profissional indicado deverá ter formação em Engenharia Civil, comprovada por meio de Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ter experiência profissional mínima de 10 (dez) anos em orçamentos de ferrovias, ou de sistemas metroviários, ou de rodovias, sendo pelo menos 4 (quatro)anos em atividades ferroviárias ou metroviárias ou rodoviárias compatíveis com o objeto da licitação, comprovada por meio de tantos atestados e/ou certidões e/ou declarações quantos forem necessários, e que em pelo menos um deles conste que tenha exercido as funções e serviços requeridos. |
ANEXO I-B. DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
O profissional abaixo indicado para encontra-se ciente da
participação no certame licitatório, autoriza a inclusão das suas informações técnicas na proposta e ratifica a participação na execução dos trabalhos comprometendo-se a exercer as atividades dos serviços objeto da licitação em referência.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
(NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL)
ANEXO I-C. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES DA PROPOSTA | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | CUSTO (R$) | ||
REFERÊNCIA | PROPONENTE | ||||
1 | PLA T | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | PRODU TO | R$ 128.882,62 | |
4 | AGF L | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | PRODU TO | R$ 3.755.499,84 | |
5 | AOF L | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | PRODU TO | R$ 3.386.782,56 | |
6 | ASF L | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | PRODU TO | R$ 1.039.967,64 | |
7 | AGF C | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | PRODU TO | R$ 3.783.315,24 | |
8 | AOF C | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | PRODU TO | R$ 2.473.164,72 | |
9 | ASF N | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | PRODU TO | R$ 764.000,40 | |
10 | AGF N | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | PRODU TO | R$ 2.365.480,44 | |
11 | ATP R | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | PRODU TO | R$ 1.091.827,08 | |
12 | ATE A | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | PRODU TO | R$ 2.625.703,20 | |
13 | APF O | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | PRODU TO | R$ 3.445.849,44 | |
14 | ATO C | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | PRODU TO | R$ 3.961.962,00 | |
15 | ANT I | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | PRODU TO | R$ 2.511.920,88 | |
16 | ATG C | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | PRODU TO | R$ 4.818.761,28 | |
17 | PTC E | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | PRODU TO | R$ 467.947,26 | |
18 | VIFL | VIAGENS – FIOL | PRODU TO | R$ 36.099,72 | |
19 | VIF N | VIAGENS – FNS | PRODU TO | R$ 17.737,68 | |
20 | DNL C | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | PRODU TO | R$ 76.500,00 | |
21 | ATE S | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | PRODU TO | R$ 4.142.199,12 | |
22 | TEN C | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | PRODU TO | R$ 570.322,17 |
TOTAL GERAL = | R$ 41.319.605,94 | R$ - |
Desconto ofertado: |
ASFL
AGFL
AOFL
AGFN
ASFN
ANTI
ATEA
ATGC
ATOC
AOFC
DNLC
ATPR
PTCE
AGFC
ATGC
ATES
ATOC
DNLC
ATPR
VIFN
APFO
DNLC
ATPR
VIFL
PTCE
ATES
FICO | Licenciamento |
Execução da infraestrutura | |
Execução da | |
Execução de Obras de | |
Novos Procedimentos | |
Tratativas Administrativas ou Judiciais |
ATEA |
ANTI |
APFO |
ANEXO I-D. ETAPAS E PRODUTOS
ETAPAS
PRODUTOS | |||
ÚNICOS | MENSAIS | SOB DEMANDA | ÚNICOS |
ADJUDICAÇÃO DA
CONTRATADA
PLAT
FIOL | Licenciamento |
Execução da infraestrutura | |
Execução da | |
Execução de Obras de | |
Novos Procedimentos | |
Tratativas Administrativas ou Judiciais | |
Manutenção da infraestrutura | |
Manutenção da | |
Manutenção de Obras de Arte Especiais |
TÉRMINO DOS
AGEM
FNS | Licenciamento |
Solução de passivos ambientais, arqueológicos, de desapropriação e reassentamento | |
Monitoramento do contrato de subconcessão | |
Tratativas Administrativas ou Judiciais |
ATES
ATGC
PTCE
TÉRMINO DOS
AGEM
TÉRMINO DOS
AGEM
ANEXO I-E. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REFERENCIAL
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | CRONOGRAMA FINANCEIRO REFERENCIAL | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | R$ 128.882,62 | ||||||
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | |
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | |
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | |
5 | AGFC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | |
7 | ASFN | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | |
8 | AGFN | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | |
9 | ATPR | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | |
11 | APFO | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | ||||
16* | VIFL | VIAGENS – FIOL | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | |
17* | VIFN | VIAGENS – FNS | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | |
18* | DNLC | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 |
20 | TENC | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | |||||||
TOTAL | R$ 237.887,86 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 |
ANEXO I-E. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.)
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | |
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | |||||||
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 |
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 |
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 |
5 | AGFC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 |
7 | ASFN | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 |
8 | AGFN | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 |
9 | ATPR | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 |
11 | APFO | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | |||
16* | VIFL | VIAGENS – FIOL | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 |
17* | VIFN | VIAGENS – FNS | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 |
18* | DNLC | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 |
20 | TENC | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | |||||||
TOTAL | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 |
ANEXO I-E. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.)
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | CRONOGRAMA FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | |
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | |||||||
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 |
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 |
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 |
5 | AGFC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 |
7 | ASFN | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 |
8 | AGFN | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 |
9 | ATPR | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 |
11 | APFO | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | ||||
16* | VIFL | VIAGENS – FIOL | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 |
17* | VIFN | VIAGENS – FNS | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 |
18* | DNLC | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 |
20 | TENC | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | |||||||
TOTAL | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 |
ANEXO I-E. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.)
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | CRONOGRAMA FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | |
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | |||||||
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | R$ 156.479,16 | |||
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | R$ 141.115,94 | |||
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 |
5 | AGFC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 |
7 | ASFN | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | R$ 31.833,35 | |||
8 | AGFN | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 |
9 | ATPR | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 |
11 | APFO | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | |||
16* | VIFL | VIAGENS – FIOL | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 |
17* | VIFN | VIAGENS – FNS | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | R$ 739,07 | |||
18* | DNLC | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 |
20 | TENC | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | |||||||
TOTAL | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 1.249.776,82 | R$ 1.223.779,75 | R$ 918.334,30 | R$ 892.337,23 | R$ 918.334,30 |
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | |
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | |||||||
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | |||||||
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | |||||||
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 |
5 | AGFC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 |
7 | ASFN | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | |||||||
8 | AGFN | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 |
9 | ATPR | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 |
11 | APFO | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | R$ 25.997,07 | ||||
16* | VIFL | VIAGENS – FIOL | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 |
17* | VIFN | VIAGENS – FNS | |||||||
18* | DNLC | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 |
20 | TENC | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | |||||||
TOTAL | R$ 892.337,23 | R$ 918.334,30 | R$ 892.337,23 | R$ 918.334,30 | R$ 892.337,23 | R$ 918.334,30 | R$ 892.337,23 |
ANEXO I-E. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.)
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | CRONOGRAMA FINANCEIRO REFERENCIAL (cont.) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | 36 | 37 | 38 | |
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | |||
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | |||
3 | AOFL | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | |||
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | R$ 28.887,99 | R$ 28.887,99 | |
5 | AGFC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | R$ 105.092,09 | R$ 105.092,09 | |
6 | AOFC | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | R$ 68.699,02 | R$ 68.699,02 | |
7 | ASFN | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | |||
8 | AGFN | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | R$ 65.707,79 | R$ 65.707,79 | |
9 | ATPR | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | R$ 30.328,53 | R$ 30.328,53 | |
10 | ATEA | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | R$ 72.936,20 | R$ 72.936,20 | |
11 | APFO | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | R$ 95.718,04 | R$ 95.718,04 | |
12 | ATOC | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | R$ 110.054,50 | R$ 110.054,50 | |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | R$ 69.775,58 | R$ 69.775,58 | |
14 | ATGC | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 133.854,48 | R$ 133.854,48 | |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | R$ 25.997,07 | ||
16* | VIFL | VIAGENS – FIOL | R$ 1.002,77 | R$ 1.002,77 | |
17* | VIFN | VIAGENS – FNS | |||
18* | DNLC | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | R$ 1.275,00 | R$ 1.275,00 | |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 | R$ 109.005,24 |
20 | TENC | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | R$ 190.107,39 | R$ 190.107,39 | R$ 190.107,39 |
TOTAL | R$ 1.108.441,69 | R$ 1.082.444,62 | R$ 299.112,63 |
TOTAL |
R$ 41.463.923,28 |
* Uso estimado
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2021 | ||
DIRETORIA DE EMPREENDIMENTOS | DIREM | |
Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e apoio à VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A no gerenciamento de Empreendimentos de Infraestrutura | 24/03/2021 | |
Revisão: 01 | Folha: 92/95 |
ANEXO I-F. ORÇAMENTO REFERENCIAL
Objeto: Contratação de empresa consultiva especializada para apoio ao gerenciamento de empreendimentos ferroviários | Prazo de Execução: | 38 Meses | ||||
Data Base: | jul-20 | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE | CUSTO (R$) | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | PLAT | PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES | PRODUT O | und (único) | R$ 128.882,62 | R$ 128.882,62 |
2 | AGFL | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS – FIOL | PRODUT O | und (mensal) | R$ 156.479,16 | R$ 3.755.499,84 |
3 | AOF L | APOIO TECNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FIOL II | PRODUT O | und (mensal) | R$ 141.115,94 | R$ 3.386.782,56 |
4 | ASFL | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FIOL | PRODUT O | und (mensal) | R$ 28.887,99 | R$ 1.039.967,64 |
5 | AGF C | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DO EMPREENDIMENTO – FICO | PRODUT O | und (mensal) | R$ 105.092,09 | R$ 3.783.315,24 |
6 | AOF C | APOIO TÉCNICO - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA FICO | PRODUT O | und (mensal) | R$ 68.699,02 | R$ 2.473.164,72 |
7 | ASF N | APOIO TÉCNICO AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO – FNS | PRODUT O | und (mensal) | R$ 31.833,35 | R$ 764.000,40 |
8 | AGF N | APOIO TÉCNICO À GESTÃO - FNS | PRODUT O | und (mensal) | R$ 65.707,79 | R$ 2.365.480,44 |
9 | ATP R | APOIO TÉCNICO – PROJETOS | PRODUT O | und (mensal) | R$ 30.328,53 | R$ 1.091.827,08 |
10 | ATE A | APOIO TÉCNICO NO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E AMBIENTAIS | PRODUT O | und (mensal) | R$ 72.936,20 | R$ 2.625.703,20 |
11 | APF O | APOIO TÉCNICO À REVISÃO DE PROJETOS EM FASE DE OBRA | PRODUT O | und (mensal) | R$ 95.718,04 | R$ 3.445.849,44 |
12 | ATO C | APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS E CUSTOS | PRODUT O | und (mensal) | R$ 110.054,50 | R$ 3.961.962,00 |
13 | ANTI | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DOS NORMATIVOS TÉCNICOS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS | PRODUT O | und (mensal) | R$ 69.775,58 | R$ 2.511.920,88 |
14 | ATG C | APOIO TÉCNICO NA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE OBRAS /PRODUTOS /SERVIÇOS DE ENGENHARIA | PRODUT O | und (mensal) | R$ 133.854,48 | R$ 4.818.761,28 |
15 | PTCE | PARECER TÉCNICO DE CONSULTORES ESPECIALISTAS | PRODUT O | und (sob demanda) | R$ 25.997,07 | R$ 467.947,26 |
16 | VIFL | VIAGENS – FIOL | PRODUT O | und (sob demanda) | R$ 1.002,77 | R$ 36.099,72 |
17 | VIFN | VIAGENS – FNS | PRODUT O | und (sob demanda) | R$ 739,07 | R$ 17.737,68 |
18 | DNL C | DIÁRIAS – FNS/FIOL/FICO | PRODUT O | und (sob demanda) | R$ 255,00 | R$76.500,00 |
19 | ATES | APOIO TÉCNICO SUBSIDIÁRIO | PRODUT O | und (mensal) | R$ 109.005,24 | R$ 4.142.199,12 |
20 | TEN C | TERMO DE ENCERRAMENTO DO(S) EMPREENDIMENTO(S) | PRODUT O | und (por empreendimento ) | R$ 190.107,39 | R$ 570.322,17 |
TOTAL GERAL = | R$ 41.463.923,28 |
ANEXO I-G. MATRIZ DE RISCOS
ITEM | TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO | MATERIALIZAÇÃO | MITIGAÇÃO | ALOCAÇÃO DO RISCO |
2 | Dificuldade com Equipes de trabalho | Equipes apresentam dificuldades para entregar os produtos a contento | Variação do custo da CONTRATADA com equipamentos, mão-de-obra e veículos | Aplicar sanções ou penalidades; Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada. | CONTRATADA |
3 | Dificuldade com contratação de pessoal | Atrasos com contratações e instalações de pessoal, veículos e equipamentos | Deficiência na execução dos serviços | Aplicar sanções ou penalidades; Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada. | CONTRATADA |
4 | Grande variação de volume de atividades previstas | Produtos esperados contarem com grande variação de atividades e documentos, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado | Variação de custos da CONTRATADA | Exigir da Contratada as entregas esperadas; Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada; Proceder termo aditivo ao ajuste para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro global do contrato. | CONTRATANTE/ CONTRATADA |
5 | Manutenção da Licença de Instalação | Suspensão das obras e serviços de engenharia por perda ou suspensão do licenciamento ambiental | Paralização das frentes de serviço no campo; interrupção da necessidade de produtos vinculados. | Requerer a mobilização de recursos para fazer frente aos riscos verificados (a Contratada será remunerada somente pelo valor definido na proposta da licitação). | CONTRATADA |
6 | Especificações e normativos | Atualizações de especificações de materiais e/ou de serviços; caducidade de normativos técnicos | Necessidade de compatibilização de recursos para atendimento aos normativos da CONTRATANTE | Requerer a mobilização de recursos para fazer frente aos riscos verificados (a Contratada será remunerada somente pelo valor definido na proposta da licitação). | CONTRATADA |
7 | Índices de reajustamento | Descontinuidade ou modificação de índices de reajustamento | Atraso nos pagamentos referentes à parcela do reajustamento | Proceder termo aditivo ao ajuste para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro global do contrato. | CONTRATANTE/ CONTRATADA |
8 | Deficiência no desempenho dos serviços | CONTRATADA não consegue atingir os requisitos de qualidade previstos no Termo de Referência e nas especificações da VALEC | Impactos no prazo e qualidade dos serviços | Aplicar sanções ou penalidades contratuais; Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada. | CONTRATADA |
9 | CONTRATADA não consegue realizar procedimentos previstos dentro do prazo esperado | Impactos nos cronogramas de pagamento e possibilidades de multas moratórias | Aplicar sanções ou penalidades contratuais; Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada. | CONTRATADA | |
10 | Serviços-objeto do Gerenciamento não atendem necessidade da CONTRATANTE, por deficiências dos instrumentos convocatórios | Retrabalhos; Deficiência no gerenciamento do empreendimento | Proceder termo aditivo ao ajuste para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro global do contrato. | CONTRATANTE | |
11 | Caso fortuito ou força maior | Eventos de significativo impacto economico- financeiro ao contrato, decorrentes de situações que configurem caso fortuito ou força maior e que não foram alocados anteriormente à contratada | Variação de custos; Atraso no cronograma | Proceder termo aditivo ao ajuste para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro global do contrato. | CONTRATANTE/ CONTRATADA |
12 | Fato do príncipe ou Fato da administração | Eventos de significativo impacto economico- financeiro ao contrato, decorrentes de situações que configurem fato do príncipe ou fato da aministração, e que não foram alocados anteriormente à contratada | Variação de custos | Proceder termo aditivo ao ajuste para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro global do contrato. | CONTRATANTE |
ANEXO I-G. MATRIZ DE RISCOS (cont.)
TIPO DE RISCO
DESCRIÇÃO
MATERIALIZAÇ
ITEM
13 | Orçamento Público | Insuficiência de disponibilidade orçamentária. | Não aprovação da LOA conforme as solicitações da Contratante. Contingeciamentos e/ou cancelamentos durante os exercícios fiscais na vigência do contrato. | Proceder termo aditivo ao ajuste para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro global do contrato. | CONTRATANTE |
14 | Qualificação Profissional, Econômica ou Jurídica | Alteração do corpo técnico da contratada por desligamentos | Perda da efetividade dos serviços | Exigir da Contratada as entregas esperadas; Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada | CONTRATADA |
15 | Alteração da constituição da empresa | Alterações na pessoa jurídica ou constituição de consórcios | Proceder termo aditivo ao ajuste, visando a substituição de garantias contratuais | CONTRATANTE/ CONTRATADA | |
16 | Obrigações Trabalhistas | Inadimplências com encargos e tributos legais | Descumprimento de obrigações legais | Aplicar sanções ou penalidades contratuais. Executar retenções e glosas administrativas, caso imputada à CONTRATANTE a responsabilidade subsidiária. Requerer a apresentação de garantia contratual pela Contratada. | CONTRATADA |
17 | Subconcessão de empreendimento ou finalização de serviços em prazo inferior ao previsto | Desmobilização ou até a não mobilização dos produtos contratados | Demanda poderá deixar de existir | Requerer a mobilização de recursos para fazer frente aos riscos verificados (a Contratada será remunerada somente pelo valor definido na proposta da licitação). | CONTRATADA |
18 | Erros de execução por subcontratadas | Não atendimento das condições de aceitação dos serviços ou irregularidade cometida nos casos de | Recusa de serviço subcontratado; Retrabalhos; Descumprimento de obrigações contratuais | Efetuar a recusa dos serviços. Exigir correções por parte da CONTRATADA. Exigir a apresentação de Garantia Contratual pela Contratada. | CONTRATADA |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2021 | ||
DIRETORIA DE EMPREENDIMENTOS | DIREM | |
Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte e apoio à VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A no gerenciamento de Empreendimentos de Infraestrutura | 24/03/2021 | |
Revisão: 01 | Folha: 95/95 |
ANEXO I-H. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ENTREGAS E PRODUTOS – FAEP
IDENTIFICAÇÃO | |||
Produto: | |||
Unidade Gestora: | Data: | ||
Período – Referência: |
PARÂMETRO DE ASSIDUIDADE (A1) | |
Peso do Parâmetro (P1) = 15 | |
(I) Nº de Documentos / Materiais / Atividades Solicitados(as) | |
(II) Nº de Documentos / Materiais / Atividades Entregues | |
(III) Parâmetro N1 = Razão (II) / (I) | |
A1= P1xN1 (Mín.: 0; Máx.:15) |
PARÂMETRO DE PONTUALIDADE (A2) | |
Peso do Parâmetro (P2) = 15 | |
(I) Número Total de Entregas no período avaliado | |
(II) Quantidade de Entregas no prazo no período avaliado | |
(III) Parâmetro N2 Razão (II) / (I) | |
A2 = P2xN2 (Mín.: 0; Máx.:15) |
PARÂMETRO DE QUALIDADE TÉCNICA (A3) | |
Peso do Parâmetro (P3) = 70 | |
Q1: Adequação à forma: 0 – Não Adequada, 5 – Parcialmente Adequada, 10 – Integralmente Adequada; | |
Q2: Clareza e Objetividade: 0 – Não apresenta; 5 – Apresenta minimamente, precisando de complementos; 10 – Apresenta de forma parcial, mas não há necessidade de complementação; 20 – Apresenta integralmente; | |
Q3: Apuração Quantitativa: 0 – Não apresenta quantidade suficiente de elementos / não atendimento da expectativa inicial; 15 - Apresenta a quantidade mínima de elementos, mas atende a expectativa de forma parcial, 30 – Apresenta a quantidade adequada de elementos, atendendo a expectativa integralmente; | |
Q4: Apuração Qualitativa: 0 – Qualidade Inferior, necessitando o refazimento integral, 10 – Qualidade Regular, necessitando o refazimento Parcial ou complementação, 20 – Qualidade Aceitável, abaixo do esperado sem necessidade de refazimento; 30 – Qualidade Ótima, atendimento integral das expectativas; | |
Q5: Iniciativa e Relevância: 0 – Não apresenta; 10 – Apresenta; | |
Parâmetro N3 = (Q1+Q2+Q3+Q4+Q5) / 100 | |
A3 = P3xN3 (Mín.: 0; Máx.:70) |
PONTUAÇÃO FINAL DO PRODUTO | |
PF = A1+A2+A3 (Min.: 0; Máx.: 100) | |
Pontuação Final Apurada |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇO POR CONCEITO | ||
Inadequado (0 a 70) | Adequado (71 a 94) | Excelência (95 a 100) |