ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – TDR
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – TDR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS HIDROAMBIENTAIS E/OU DE SANEAMENTO RURAL NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE – INICIATIVA RIO VIVO, TENDO COMO REFERÊNCIA O PROGRAMA 16 – PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO LOTE 2 – CH DO2 PIRACICABA E LOTE 3 – CH DO3 SANTO ANTÔNIO.
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Governador Valadares/MG, 30 de abril de 2024.
APRESENTAÇÃO
A Iniciativa RIO VIVO foi concebida pelos Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce durante a elaboração do planejamento do Plano de Aplicação Plurianual (PAP) referente ao período entre 2016 e 2020. Naquela época, foi estabelecido que os programas P12 – Programa de Atividades Geradoras de Sedimentos, P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural e P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes deveriam ser implementados em conjunto, sob a denominação Iniciativa RIO VIVO.
O P12, P42 e P52 eram programas estabelecidos na versão antiga do PIRH-Doce, cuja atualização foi finalizada no ano de 2023. Após a atualização, a Iniciativa RIO VIVO tornou-se um subprograma do Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos.
Durante a concepção da Iniciativa RIO VIVO, foi estabelecido que suas ações seriam implementadas em imóveis rurais localizados nas microbacias de contribuição dos pontos de captação de água para abastecimento público de municípios selecionados e hierarquizados pelos Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Entre 2016 e 2020, foram publicados editais de chamamento público para seleção de municípios para a implementação da Iniciativa RIO VIVO nas Circunscrições Hidrográficas (CH) DO1 Piranga, DO2 Piracicaba, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí, com a seleção de 54 municípios.
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Após a etapa de seleção de municípios, a antiga Entidade Delegatária e Equiparada (ED) às funções de Agência da Bacia do Rio Doce realizou a contratação de empresas para a mobilização social e educação ambiental, elaboração de diagnósticos e projetos de adequação ambiental dos imóveis rurais no âmbito da Iniciativa RIO VIVO. Por razões diversas, parte do escopo contratado não foi entregue, havendo municípios que receberam diagnósticos e projetos de adequação ambiental dos imóveis rurais, e outros em que apenas os diagnósticos foram elaborados.
No ano de 2021, ocorreu a substituição da ED da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, tendo a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) assinado Contrato de Gestão junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas, com anuência dos Comitês Afluentes Mineiros da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, bem como Contrato de Gestão junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH Doce).
Com a assinatura dos Contratos de Gestão para assumir as funções de Agências de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a AGEVAP criou a filial Governador Valadares, denominada AGEDOCE.
No decurso da estruturação do PAP referente ao período entre 2021 e 2025, os Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio Doce priorizaram a continuidade das ações da Iniciativa RIO VIVO, na forma de um programa de duração continuada, com investimentos ao longo de todo o horizonte do PAP.
A partir de então, a Iniciativa RIO VIVO deveria ser implementada em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Doce, incluindo as CHs DO5 e DO6, além da porção capixaba da bacia, em que as ações ainda não haviam sido inauguradas.
Na estruturação do planejamento das contratações, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi dividida em 07 Lotes, que correspondiam a cada uma das 06 CHs da porção mineira e parte da bacia inserida no estado do Espírito Santo, conforme elencado a seguir:
• Lote 1 – CH DO1 Piranga;
• Lote 2 – CH DO2 Piracicaba;
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• Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio;
• Lote 4 – CH DO4 Suaçuí;
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• Lote 5 – CH DO5 Caratinga;
• Lote 6 – CH DO6 Manhuaçu;
• Lote 7 – Porção capixaba da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Nessa conjuntura, foram realizados Atos Convocatórios visando a contratação de empresas fornecedoras de mão de obra para a implantação dos projetos de adequação ambiental dos imóveis rurais, empresas fornecedoras de insumos para a execução das ações, bem como uma empresa gerenciadora para apoiar a AGEDOCE no gerenciamento e fiscalização do processo, além de elaborar diagnósticos e projetos de adequação dos imóveis rurais.
Entre os anos de 2022 e 2024, foram realizadas contratações para a execução das ações em todos os lotes. Contudo, observando a disponibilidade de recursos e os cenários de implementação estabelecidos pelos CBHs Piracicaba e Santo Antônio, observou-se a oportunidade de realizar a contratação de novas empresas fornecedoras de mão de obra para acelerarem a implementação da Iniciativa RIO VIVO nos Lotes 2 – CH DO2 Piracicaba e 3 – CH DO3 Santo Antônio.
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Desta forma, este Termo de Referência (TDR) tem como objetivo a Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência o Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos no Lote 2 – CH DO2 Piracicaba e Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio.
SUMÁRIO
1 A AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL 10
2 OS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA 13
6 JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE SELEÇÃO 21
9 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS 32
10 VALOR E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 62
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 65
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 68
16 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 71
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17 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 71
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Organograma da AGEVAP 10
Figura 3 – Mapa de vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce 22
Figura 8 – Principais atores da Iniciativa RIO VIVO e suas atribuições 41
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Figura 9 – Dinâmica de trabalho da Etapa B 50
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade da AGEVAP 11
Quadro 2 – Componentes da Análise de Vulnerabilidade da Bacia do Rio Doce 23
Quadro 3 – Situação dos projetos do CBH Piranga da Iniciativa RIO VIVO 25
Quadro 4 – Situação dos projetos do CBH Piracicaba da Iniciativa RIO VIVO 25
Quadro 5 – Situação dos projetos do CBH Santo Antônio da Iniciativa RIO VIVO 25
Quadro 6 – Situação dos projetos do CBH Suaçuí da Iniciativa RIO VIVO 26
Quadro 7 – Estimativa de intervenções para a Iniciativa RIO VIVO no Lote 2 29
Quadro 9 – Estimativa de intervenções para a Iniciativa RIO VIVO na CH DO3 Santo Antônio 31
Quadro 11 – Descrição e quantitativos dos produtos 32
Quadro 12 – Atribuições e qualificação mínima exigida para os integrantes da equipe permanente 35
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Quadro 15 – Descrição dos Produtos Previstos 56
Quadro 16 – Valor Máximo da Contratação 62
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Quadro 17 – Fontes de Recursos 70
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
PAP – Plano de Aplicação Plurianual
P12 – Programa de Atividades Geradoras de Sedimentos P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural
P52 – Programa de Recomposição de APPs
Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos CH – Circunscrições Hidrográficas
ED – Entidade Delegatária e Equiparada
AGEVAP – Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
AGEDOCE – AGEVAP - Filial Governador Valadares/MG ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico CBH – Comitê da Bacia Hidrográfica
TDR – Termo de Referência
UDs – Unidades Descentralizadas INEIA – Instituto Estadual do Ambiente
IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas
CERH-MG – Conselho Estadual de Recursos Hídricos AGERH – Agência Estadual de Recursos Hídricos
UA – Unidades de Análise
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ACCM – Acordo de Compromisso e Cooperação Mútua APP – Área de Preservação Permanente
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DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio IDH – Índice de Desenvolvimento Humano UGP – Unidade Gestora de Projeto
IMR – Instrumento de Medição dos Resultados
PIRH-Doce – Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
PARH – Planos de Ação de Recursos Hídricos
IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
IBIO – Instituto BioAtlântica OS – Ordem de serviço
PERD – Parque Estadual do Rio doce EDPs – Escola de projetos
IEF – Instituto Estadual de Florestas
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CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ASTM – Sociedade Americana de Testes e Materiais
1 A AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
1.1 A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
1.2 Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
1.3 A AGEVAP é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Presidente, dois Diretores Executivos, três Assessores e um Controlador, como mostrado na Figura 1.
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Figura 1 – Organograma da AGEVAP
1.4 A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e São José dos Campos (no estado de São Paulo). A Agência possui, ainda, uma Filial em Governador Valadares-MG.
1.5 Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) CBHs.
1.6 No Quadro 1, a seguir, são apresentados os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação/equiparação e outras informações pertinentes.
Contrato de Gestão | Data de assinatura | Órgão Gestor | CBHs Atendidos | Resolução Conselhos | Prazo de Delegação |
027/ANA/2020 | 04/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Comitê de Integração da Bacia Rio Paraíba do Sul - CEIVAP | Resolução n° 167/2015 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 30/06/2026 |
INEA 69/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana | Resolução n° 228/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 68/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Guandu; Baía de Ilha Grande | Resolução n° 229/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 67/2022 | 28/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Baía de Guanabara | Resolução n° 261/2022 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2024 |
IGAM PS1 001/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Preto e Paraibuna | Deliberação n°432/2019 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
IGAM PS2 002/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Pomba e Muriaé | Deliberação n°432/2019 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
034/ANA/2020 | 21/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | CBH-Doce | Resolução n° 212/2020 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 31/12/2025 |
IGAM DO1 A DO6 001/2020 | 15/12/2020 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu | Deliberação n°441/2020 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 31/12/2025 |
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Quadro 1 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade da AGEVAP
1.7 A AGEDOCE (AGEVAP - Filial Governador Valadares/MG) está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para CBH-Doce, em âmbito federal, e para seis comitês estaduais mineiros, sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
1.8 A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), por meio da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercício das funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
1.9 No dia 21 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 34/2020 e, no dia 30 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH-Doce, para o exercício das funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
1.10 Em Minas Gerais, a equiparação da AGEVAP para o exercício das funções de agência de água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020.
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1.11 No dia de 15 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs Afluentes Mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos Afluentes Mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
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1.12 Ainda não há contrato de gestão celebrado junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi
implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.
2 OS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
2.1 Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
2.2 Comitê é um termo que indica uma comissão, junta, delegação ou reunião de pessoas para debate a execução de ações de interesse comum. Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos d’água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais baixo da região. Unindo os dois conceitos, tem-se o CBH, ou seja, o fórum em que um grupo de pessoas, com diferentes visões e atuações, se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água na bacia.
2.3 É por meio de discussões e negociações democráticas que os CBHs avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água, que possam colocar em risco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.
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2.4 Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em âmbito federal, está instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Criado por meio de Decreto Presidencial, em 25 de janeiro de 2002, atua como um Comitê de Integração, reunindo representantes dos CBHs afluentes mineiros e capixabas.
2.5 O CBH-Doce é formado por conselheiros de 03 (três) segmentos (poder público, usuários e sociedade civil) e possui papel estratégico para a gestão de recursos hídricos na região, viabilizando a articulação dos diversos atores visando à cooperação em prol da conservação e recuperação do Rio Doce.
2.6 Em Minas Gerais, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce é dividida em 06 (seis) Circunscrições Hidrográficas (CH), com CBHs já estruturados, conforme abaixo:
I. DO1 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
II. DO2 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba;
III. DO3 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;
IV. DO4 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí;
V. DO5 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga; e
VI. DO6 - Comitê de Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
2.7 No Estado do Espírito Santo, embora inexistam subdivisões administrativas da Bacia do Rio Doce, o PIRH-Doce, para fins de planejamento, dividiu a porção capixaba da Bacia do Rio Doce em 03 (três) Unidades de Análise (UA), sendo adotada a estrutura a seguir:
I. UA 7 – CBHs Guandu; Santa Joana; e Santa Maria do Doce;
II. UA 8 – CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce;
III. UA 9 – CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce.
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2.8 Na Figura 2, apresenta-se a atual divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e suas CHs e UAs.
Figura 2 – Divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce em Circunscrições Hidrográficas e Unidades de Análise
3 OBJETO
3.1 Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência o Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos no Lote 2 – CH DO2 Piracicaba e Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio.
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4 JUSTIFICATIVA
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4.1 O CBH-Doce e os CBHs afluentes mineiros do Rio Doce decidiram, por meio dos respectivos PAPs 2021-2025, investir recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos para a Iniciativa RIO VIVO (já iniciada nas CHs DO1 Piranga, DO2 Piracicaba, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí e a
iniciar nas CHs DO5 Caratinga e DO6 Manhuaçu e UAs Capixabas) sob o formato de um programa de duração continuada.
4.2 A Iniciativa RIO VIVO visa a recuperação de nascentes, promoção de melhorias no saneamento rural e redução da geração de sedimentos. Essas ações serão implementadas por meio da execução de projetos em imóveis rurais localizados em microbacias de pontos de captação para abastecimento púbico em municípios priorizados ou hierarquizados, selecionados por meio de Edital de Chamamento Público ou com Acordo de Compromisso e Cooperação Mútua (ACCM).
4.3 Com base em informações obtidas nos diagnósticos dos imóveis rurais, serão implantados projetos de barraginhas e/ou outras técnicas mecânicas comprovadamente eficientes; projetos de recuperação de nascentes, por meio do cercamento e revegetação; além da implantação de projetos de sistemas de tratamento de esgoto doméstico, conforme apresentado em linhas gerais a seguir:
4.3.1 Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos:
Ações que promovam o aumento da capacidade de infiltração de água no solo e diminuição da velocidade das enxurradas, como implantação de barraginhas, que tem como objetivo reduzir o carreamento de sólidos incorporados no deflúvio superficial das áreas declivosas (em volume e velocidade).
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Poderão ser utilizadas, em associação ou individualmente, outras técnicas e/ou práticas mecânicas, como caixas secas, adequação de estradas em trechos piloto, subsolagem, dentre outras, desde que comprovadamente eficazes.
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Essas ações buscam melhorar os parâmetros: valores de cor (aparente e real) e turbidez da água; quantidade de sedimentos
presentes na água; e a tipologia dos sedimentos coletados nas estações sedimentológicas.
4.3.2 Recomposição de APPs e nascentes:
A revitalização de bacias constitui um meio eficiente de produzir o aumento das vazões mínimas, com benefícios ambientais permanentes associados.
Assim, a recomposição de APPs e nascentes visa a melhoria gradativa da qualidade ambiental, com redução do arraste de sedimentos pelo efeito da presença da mata ciliar e aumento da disponibilidade de água.
Essas ações visam melhorar os seguintes parâmetros: grau de cobertura vegetal nas áreas selecionadas; grau de redução da carga de sedimentos nas áreas cobertas por mata ciliar, grau de redução de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e turbidez; aumento da vazão mínima nas seções fluviométricas.
4.3.3 Expansão do Saneamento Rural:
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A implantação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos domésticos na área rural, como fossas sépticas e Tanque de Evapotranspiração (TEvap)/Círculo de Bananeiras, que visa a melhoria gradativa da qualidade de vida no meio rural, a melhoria da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a redução de doenças causadas por organismos patogênicos, transmitidas por meio da ingestão de água contaminada por fezes humanas.
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Estas ações visam melhorar os seguintes parâmetros: melhoria da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, com redução do lançamento de carga orgânica e de sólidos nos corpos d’águas; redução da incidência de doenças de
veiculação hídrica; e aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
4.4 A implementação das ações que compõem a Iniciativa RIO VIVO se justifica devido à realidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que apresenta altos índices de sólidos suspensos ou depositados nos cursos d’água; processos importantes de erosão laminar e em sulcos; uma extensa área rural cuja disposição dos efluentes domésticos, na maioria dos casos, é realizada de forma inadequada; além do uso inadequado do solo em APPs e nascentes (PIRH-DOCE, 2023).
4.5 Portanto, visando impulsionar o trabalho já iniciado nas CHs DO2 Piracicaba e DO3 Santo Antônio e considerando o benefício que tais projetos trarão para o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos cursos d’água da bacia, justifica-se a contratação a ser realizada por meio de ato convocatório.
5 DEFINIÇÕES
5.1 P12: Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos (instituído pela versão antiga do PIRH-Doce);
5.2 P42: Programa de Expansão do Saneamento Rural (instituído pela versão antiga do PIRH-Doce);
5.3 P52: Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (instituído pela versão antiga do PIRH-Doce);
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5.4 P16: Programa de Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos (instituído pela versão mais recente do PIRH-Doce – engloba as ações da Iniciativa RIO VIVO);
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5.5 P16.1: Iniciativa RIO VIVO (subprograma do Programa 16 da versão mais recente do PIRH-Doce, que corresponde à junção das ações dos
Programas P12, P42 e P52);
5.6 Programa de duração continuada: Programa previsto para ser executado durante todo o horizonte de planejamento do PAP 2021-2025;
5.7 Plano de Aplicação Plurianual (PAP): Instrumento normativo que estabelece o planejamento de médio prazo, em um horizonte de 04 a 05 anos, para alocação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, que propicie investimentos em ações estruturais e estruturantes, com vistas à otimização da aplicação desses recursos no aperfeiçoamento da gestão e melhoria da qualidade e disponibilidade da água na bacia;
5.8 Entidade Delegatária e Equiparada (ED): As Entidades Delegatárias são instituições com fins não econômicos delegadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de competência de Agência de Água relativas à gestão de recursos hídricos, nos termos da Lei Federal 10.881 de 2004. Em Minas Gerais, são chamadas de Entidades Equiparadas, conforme a Lei Estadual 13.199 de 1999 e são delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
5.9 AGEDOCE: Nome fantasia adotado para a Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) – Filial Governador Valadares-MG, atual ED do CBH-Doce e dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce. Também será a CONTRATANTE dos serviços estabelecidos neste TDR;
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5.10 Antiga ED: Instituto BioAtlântica (IBIO), ED do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e dos comitês estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo até dezembro do ano de 2020;
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5.11 Escola de Projetos: Programa criado pelo CBH-Doce e a AGEDOCE como uma das estratégias para a implantação dos programas e ações
previstas no PAP, buscando o alcance dos resultados esperados para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacia. No que diz respeito à Iniciativa RIO VIVO, a Escola de Projetos é a responsável por planejar as ações, elaborar diagnósticos e projetos de adequação dos imóveis rurais nos municípios que não tiveram estes produtos elaborados, além de fiscalizar e monitorar a gerenciadora e as empresas que serão contratadas para fornecimento de mão de obra para implantação dos projetos (executoras), e as fornecedoras de insumos;
5.12 Gerenciadora: Empresa contratada pela AGEDOCE para dar apoio à Escola de Projetos no gerenciamento e fiscalização das atividades da Iniciativa RIO VIVO;
5.13 Comissão Fiscalizadora: Comissão formada por empregados da AGEDOCE e a Gerenciadora, podendo contar com a participação de especialistas de entidades parceiras, convidados pela AGEDOCE;
5.14 CONTRATADA: Empresa contratada para a execução dos serviços descritos neste TDR;
5.15 Fornecedora de Insumos: Empresa contratada para fornecimento dos insumos necessários para a implantação da Iniciativa RIO VIVO;
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5.16 Unidade Gestora de Projeto (UGP): Grupo de trabalho criado em cada município selecionado para participar da Iniciativa RIO VIVO e formado por profissionais de instituições/órgãos técnicos de interesse local. Cabe à UGP, dar apoio na mobilização, cabendo a ela apoiar também na divulgação dos programas (P12, P42 e P52) na microbacia validada, informar aos responsáveis dos imóveis rurais sobre os critérios para aderirem à Iniciativa RIO VIVO, auxiliar na identificação de imóveis rurais, além de apoiar na definição das metodologias/tecnologias propostas para as intervenções a serem projetadas;
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5.17 EDPs: Empresas que foram contratadas pela antiga ED, entre 2017 e
2020, para a elaboração de diagnósticos e projetos nos imóveis rurais selecionados para a implantação da Iniciativa RIO VIVO nas CHs DO1 Piranga, DO2 Piracicaba, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí;
5.18 Instrumentos de Medição de Resultados (IMR): Documento que apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
6 JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 Os itens a serem contratados serão adquiridos na modalidade CONCORRÊNCIA, por se tratar de contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme inciso XXXVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 O critério de seleção será MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6.3 O regime de contratação será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
7 A INICIATIVA RIO VIVO
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7.1 O Instituto BioAtlântica, antiga ED do CBH-Doce e dos CBHs afluentes mineiros e capixabas do Rio Doce, nos moldes da Lei Federal nº 9.433/97 e Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, atuou entre os anos de 2011 e 2020 como Secretaria Executiva dos CBHs e na implementação das metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão, em consonância com as diretrizes do PIRH-Doce e PARHs das Bacias Hidrográficas dos rios afluentes.
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7.2 Ao final de 2015, foram iniciadas as discussões a respeito do desenvolvimento conjunto dos Programas P12, P52 e P42. Para auxiliar
os comitês em quais municípios implantar tais programas, a antiga ED elaborou o Mapa de Vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, conforme apresentado na Figura 3.
Figura 3 – Mapa de vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
7.3 A análise de vulnerabilidade para a Bacia Hidrográfica do Rio Doce considerou a metodologia adotada pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC). Nesta metodologia, o índice de vulnerabilidade de um sistema integra todas as informações contidas nos índices de exposição, sensibilidade e capacidade de adaptação.
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7.4 Aplicando-se a metodologia do IPCC no contexto de uma bacia hidrográfica, busca-se compreender o efeito das variações climáticas, do uso e ocupação do solo e das dinâmicas socioeconômicas na disponibilidade de água da Bacia, permitindo assim a identificação de áreas prioritárias. Os componentes utilizados na análise de vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce são apresentados no Quadro 2.
Componente | Indicador | Unidade | Fonte |
Exposição | Precipitação | mm/ano | INMET, INPE-CPTEC |
Sensibilidade | Uso e cobertura do solo | ha | PIRH Doce |
Demanda hídrica (outorgas) | m³/s | ANA, IGAM(MG), AGERH(ES) | |
Vazão de referência (Q7,10 em MG e Q90 em ES) | m³/s | IGAM(MG), AGERH(ES) | |
Biodiversidade (unidades de conservação) | ha | MMA | |
Impactos | Déficit hídrico | m³/s | Calculado pela antiga ED |
Índice de secas | Meses por ano | INMET | |
Suscetibilidade à erosão | ha | PIRH Doce | |
Desertificação | ha | Programa PAN Brasil | |
Capacidade Adaptativa | IDH – Índice de Desenvolvimento Humano | - | IBGE |
Cobrança pelo Uso da Água | % total da bacia | XXX, IGAM |
Quadro 2 – Componentes da Análise de Vulnerabilidade da Bacia do Rio Doce
7.5 Em 2016, após a realização de reuniões entre os CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí e a antiga ED, visando alinhar e definir estratégias de atuação, foram abertos Editais de Chamamento Público para manifestação de interesse dos municípios elegíveis a estarem sendo contemplados com os programas P12, P52 e P42.
7.6 Durante a etapa dos editais de chamamento, os comitês atuaram fortemente na mobilização dos municípios para participarem dos editais e a antiga ED realizou a validação das microbacias de pontos de captação para abastecimento público, áreas de atuação da Iniciativa RIO VIVO, com todos os municípios selecionados.
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7.7 Em sua maioria, a definição de municípios elegíveis levou em consideração o referido Mapa de Vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com exceção do CBH Piracicaba, que decidiu como elegíveis todos os 21 (vinte e um) municípios que fazem parte da sub- bacia hidrográfica do Rio Piracicaba.
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7.8 Ao todo, 54 (cinquenta e quatro) municípios foram selecionados e 08 (oito) Atos Convocatórios foram abertos em 2017, 04 (quatro) para contratação de Empresas Elaboradoras de Diagnósticos e Projetos (EDPs) e 04 (quatro) para contratação de Empresas Fiscalizadoras das EDPs.
7.9 Os trabalhos foram desdobrados em 10 (dez) produtos, que variavam de quantidade a depender da escala de abrangência de cada um, conforme apresentado abaixo:
✓ Produto 1 – Plano de Trabalho (por lote);
✓ Produto 2 – Validação das Microbacias de Atuação (por município);
✓ Produto 3 – Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental (por município);
✓ Produto 4.1 – Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural (por imóvel);
✓ Produto 4.2 – Diagnósticos Ambientais Compilados (por município);
✓ Produto 5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural (por imóvel);
✓ Produto 6.1 – Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural (por imóvel);
✓ Produto 6.2 – Projetos Ambientais Compilados (por município);
✓ Produto 7 – Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento (por município);
✓ Produto 8 – Termo de Referência para Monitoramento (por município).
7.10 Infelizmente, por motivos diversos, alguns contratos não encerraram com a entrega completa dos produtos. Os contratos nesta situação entregaram até o Produto 4.1 – Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural e o Produto 5
– CAR do Imóvel Rural, sendo que o contrato, relativo à EDP do Suaçuí, encerrou com a entrega de todos os produtos para 04 (quatro) municípios e até o Produtos 4.1 e Produto 5 para 05 (cinco) municípios.
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7.11 Para um melhor entendimento, apresenta-se nas figuras a seguir, a situação dos projetos por município para os CBHs Piranga (Quadro 3), Piracicaba (Quadro 4), Santo Antônio (Quadro 5) e Suaçuí (Quadro 6).
CH DO1 PIRANGA | PRODUTO | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6.1 | 6.2 | 7 | 8 | |
Amparo do Serra | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Barra Longa | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Desterro do Melo | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Mariana | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Oratórios | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Piranga | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Ponte Nova | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Ressaquinha | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Cajuri | x | x | x | x | Projetos a elaborar | ||||||
Guaraciaba | x | x | x | x | Projetos a elaborar | ||||||
Xxxxx Xxxxxxx | x | x | x | x | Projetos a elaborar | ||||||
Presidente Xxxxxxxxx | x | x | x | x | Projetos a elaborar | ||||||
Viçosa | x | x | x | x | Projetos a elaborar |
Quadro 3 – Situação dos projetos do CBH Piranga da Iniciativa RIO VIVO
CH DO2 PIRACICABA | PRODUTOS | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6.1 | 6.2 | 7 | 8 | |
Barão de Cocais | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Bom Jesus do Amparo | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Catas Altas | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Mariana | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Rio Piracicaba | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Santa Bárbara | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
São Gonçalo do Rio Abaixo | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Alvinópolis | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Bela Vista de Minas | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Itabira | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Xxxx Xxxxxxxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Nova Era | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
São Domingos do Prata | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Xxxxxxx Xxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Coronel Xxxxxxxxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Ipatinga | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Jaguaraçu | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Marliéria | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Santana do Paraíso | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Timóteo | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar |
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Quadro 4 – Situação dos projetos do CBH Piracicaba da Iniciativa RIO VIVO
CH DO3 SANTO ANTÔNIO | PRODUTOS | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6.1 | 6.2 | 7 | 8 | |
Alvorada de Minas | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Conceição do Mato Dentro | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Xxx Xxxxxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Morro do Pilar | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Senhora do Porto | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Serro | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Carmésia | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Dores de Guanhães | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Ferros | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Itambé do Mato Dentro | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Passabém | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Santo Antônio do Rio Abaixo | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
São Sebastião do Rio Preto | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
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Quadro 5 – Situação dos projetos do CBH Santo Antônio da Iniciativa RIO VIVO
CH DO4 SUAÇUÍ | PRODUTOS | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6 | 6.2 | 7 | 8 | |
Água Boa | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Coluna | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Franciscópolis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Malacacheta | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Peçanha | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Rio Vermelho | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
São José do Jacuri | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
São Sebastião do Maranhão | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar | |||||
Serra Azul de Minas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Quadro 6 – Situação dos projetos do CBH Suaçuí da Iniciativa RIO VIVO
7.12 Quanto à implementação da Iniciativa RIO VIVO nas outras CHs e UAs, discussões foram iniciadas no âmbito das câmaras técnicas dos CBHs Caratinga, Manhuaçu e capixabas. Entretanto, devido a motivos diversos, as ações não foram realmente iniciadas.
7.13 Os principais acontecimentos relativos à Iniciativa RIO VIVO, durante a gestão da antiga ED, podem ser vistos na Figura 4.
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Figura 4 – Principais acontecimentos relativos à Iniciativa RIO VIVO ocorridos na gestão da antiga ED
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7.14 Diante deste contexto, as CONTRATADAS deverão atuar, de acordo com a realidade de cada CH ou UA descrita, realizando atividades de
mobilização social e implantação dos projetos nos imóveis rurais selecionados para participar da Iniciativa RIO VIVO.
7.15 Ficará a cargo da Escola de Projetos, apoiada por uma Gerenciadora: o planejamento das ações; a elaboração dos projetos nos imóveis rurais apenas diagnosticados na CH DO2 Piracicaba; a elaboração dos diagnósticos e projetos nos imóveis rurais selecionados na CH DO6 Manhuaçu e UAs Capixabas; e o gerenciamento e a fiscalização da implantação dos projetos.
CENÁRIOS APROVADOS PELOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA PARA A IMPLEMETANÇÃO DA INICIATIVA RIO VIVO NO HORIZONTE DO PAP 2021-2025
7.16 A Iniciativa RIO VIVO é um programa de duração continuada. Diante disso, os CBHs aprovaram cenários com o quantitativo de intervenções para serem executadas no horizonte de implementação dos PAPs.
7.17 Para que os cenários fossem construídos, foram utilizados dados provenientes dos projetos elaborados pelas EDPs nas CHs DO1 Piranga, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí, por meio das contratações realizadas pela antiga ED em 2017, descritas no item 7.
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7.18 Com base nos projetos já elaborados pelas EDPs, foi possível verificar, em média, a existência de intervenções projetadas em 70% dos imóveis selecionados para a Iniciativa RIO VIVO. O restante dos imóveis (30%), apesar de diagnosticados, não foram contemplados com intervenções, devido a critérios de projeto, quais sejam: análises de uso antrópico consolidado em APP e análises de declividade do terreno.
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7.19 Desta forma, baseado no quantitativo de imóveis com projetos por município e nos respectivos quantitativos de intervenções projetadas (por programa, por tipo de intervenção e por imóvel rural), foi possível estimar o quantitativo de intervenções para os imóveis rurais localizados em
municípios pertencentes às CHs e UAs cuja Iniciativa RIO VIVO ainda não foi iniciada.
7.20 Nos itens a seguir, será apresentado o processo de construção do cenário de cada lote, apresentando os quantitativos de intervenções que foi aprovado pelos respectivos CBHs.
7.21 LOTE 2 – CH DO2 PIRACICABA
7.21.1 Dos 54 (cinquenta e quatro) municípios selecionados em 2017 por meio dos editais de chamamento públicos publicados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, 20 (vinte) estão localizados na CH DO2 Piracicaba.
7.21.2 Conforme demonstrado no item 7, os municípios possuem imóveis rurais selecionados e diagnosticados, mas sem projetos para execução das intervenções da Iniciativa RIO VIVO.
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7.21.3 Considerando os dados obtidos com a análise dos projetos elaborados pelas EDPs nas CHs DO1 Piranga, DO2 Santo Antônio e DO3 Suaçuí, estimou-se o quantitativo de intervenções para os 20 (vinte) municípios, que não possuem projetos para a execução da Iniciativa RIO VIVO (Quadro 7).
MUNICÍPIO | IMÓVEIS | INTERVENÇÃO | ||||
Cercamento de nascentes | Sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico | Barraginhas ou caixas secas | ||||
TEVAP+CB | TS+FA+S 1 | TS+FA+S 2 | ||||
Barão de Cocais* | 58 | 61 | 17 | 27 | 3 | 1 |
Bom Jesus do Amparo* | 76 | 80 | 23 | 36 | 4 | 1 |
Catas Altas* | 104 | 110 | 31 | 49 | 6 | 2 |
Xxxxxxx* | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Rio Piracicaba* | 104 | 110 | 31 | 49 | 6 | 2 |
Santa Bárbara* | 54 | 57 | 16 | 25 | 3 | 1 |
São Gonçalo do Rio Abaixo* | 166 | 175 | 50 | 78 | 10 | 3 |
Alvinópolis* | 129 | 136 | 39 | 61 | 8 | 2 |
Bela Vista de Minas* | 80 | 84 | 24 | 38 | 5 | 1 |
Itabira* | 105 | 111 | 32 | 50 | 6 | 2 |
Xxxx Xxxxxxxxx* | 17 | 18 | 5 | 8 | 1 | 0 |
Nova Era* | 121 | 127 | 36 | 57 | 7 | 2 |
São Domingos do Prata* | 179 | 189 | 54 | 85 | 10 | 3 |
Xxxxxxx Xxxx* | 217 | 228 | 65 | 102 | 13 | 4 |
Coronel Xxxxxxxxxx* | 100 | 105 | 30 | 47 | 6 | 2 |
MUNICÍPIO | IMÓVEIS | INTERVENÇÃO | ||||
Cercamento de nascentes | Sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico | Barraginhas ou caixas secas | ||||
TEVAP+CB | TS+FA+S 1 | TS+FA+S 2 | ||||
Ipatinga* | 67 | 70 | 20 | 31 | 4 | 1 |
Jaguaraçu* | 54 | 57 | 16 | 25 | 3 | 1 |
Xxxxxxxxx* | 89 | 94 | 27 | 42 | 5 | 1 |
Xxxxxxx do Paraíso* | 95 | 100 | 28 | 45 | 6 | 2 |
Timóteo* | 55 | 59 | 17 | 26 | 3 | 1 |
TOTAL | 1.873 | 1.971 | 563 | 884 | 109 | 20 |
*Municípios cujos imóveis não possuem projetos elaborados
Quadro 7 – Estimativa de intervenções para a Iniciativa RIO VIVO no Lote 2
7.21.4 Após a definição do quantitativo total de intervenções, considerando os recursos alocados no PAP 2021-2025, o CBH Piracicaba, por meio da Deliberação Normativa nº 64/2021, e o CBH Doce, por meio da Deliberação Normativa nº 97/2021, aprovaram o cenário com o quantitativo máximo de intervenções a serem realizadas como programa de duração continuada, conforme apresentado no Quadro 8.
INTERVENÇÕES | QUANTIDADES | |||
Descrição | Unidade | Com projeto | Sem projeto | Total |
Cercamento de nascentes | unidade | 0 | 1.971 | 1.971 |
Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico | unidade | 0 | 400 | 400 |
Barraginhas e/ou Caixas Secas | unidade | 0 | 0 | 0 |
Quadro 8 – Cenário aprovado pelo CBH Piracicaba e CBH Doce para a implantação da Iniciativa RIO VIVO no horizonte do PAP 2021-2025
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7.21.5 Além disso, definiu-se que a implantação da Iniciativa RIO VIVO deve ocorrer de acordo com a ordem de prioridade apresentada na Figura 5, estabelecida de acordo com a vulnerabilidade ambiental.
Figura 5 – Hierarquização realizada para a atuação da Iniciativa RIO VIVO no Lote 2 – CH DO2 Piracicaba
7.22 LOTE 3 – CH DO3 SANTO ANTÔNIO
7.22.1 Conforme demonstrado no item 7, dos 54 (cinquenta e quatro) municípios selecionados em 2017 por meio dos editais de chamamento publicados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, 13 (treze) municípios estão localizados na CH DO3 Santo Antônio.
7.22.2 Dentre os 13 (treze) municípios, 07 (sete) possuem imóveis rurais selecionados, diagnosticados e com projetos, enquanto os outros 06 (seis) possuem apenas diagnóstico.
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7.22.3 Observando os dados obtidos com a análise dos projetos elaborados pelas EDPs nas CHs DO1 Piranga, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí, estimou-se o quantitativo de intervenções para os 13 municípios (Quadro 9).
MUNICÍPIO | IMÓVEIS | INTERVENÇÃO | ||||
Cercamento de nascentes | Sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico | Barraginhas ou caixas secas | ||||
TEVAP+CB | TS+FA+S 1 | TS+FA+S 2 | ||||
Carmésia | 28 | 16 | 8 | 6 | 1 | 1 |
Dores de Guanhães | 108 | 37 | 33 | 60 | 8 | 1 |
MUNICÍPIO | IMÓVEIS | INTERVENÇÃO | ||||
Cercamento de nascentes | Sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico | Barraginhas ou caixas secas | ||||
TEVAP+CB | TS+FA+S 1 | TS+FA+S 2 | ||||
Ferros | 118 | 92 | 14 | 83 | 9 | 0 |
Itambé do Mato Dentro | 76 | 59 | 64 | 12 | 11 | 1 |
Passabém | 66 | 84 | 6 | 38 | 7 | 1 |
Santo Antônio do Rio Abaixo | 54 | 64 | 17 | 14 | 13 | 3 |
São Sebastião do Rio Preto | 29 | 45 | 2 | 13 | 5 | 0 |
Alvorada de Minas* | 116 | 122 | 35 | 55 | 7 | 2 |
Conceição do Mato Dentro* | 82 | 86 | 25 | 39 | 5 | 1 |
Xxx Xxxxxxx* | 70 | 74 | 21 | 33 | 4 | 1 |
Morro do Pilar* | 38 | 40 | 11 | 18 | 2 | 1 |
Senhora do Porto* | 46 | 48 | 14 | 21 | 3 | 1 |
Serro* | 64 | 68 | 19 | 30 | 4 | 1 |
TOTAL | 895 | 835 | 269 | 422 | 79 | 14 |
TEVAP+CB = Tanque de evapotranspiração + Círculo de bananeiras | TS+FA+S 1 = Tanque séptico + Filtro anaeróbio + Sumidouro tipo 1 | TS+FA+S 2 = Tanque séptico + Filtro anaeróbio + Sumidouro tipo 2
*Municípios cujos imóveis não possuem projetos elaborados
Quadro 9 – Estimativa de intervenções para a Iniciativa RIO VIVO na CH DO3 Santo Antônio
7.22.4 Após a definição do quantitativo total de intervenções, considerando os recursos alocados no PAP 2021-2025, o CBH Santo Antônio, por meio da Deliberação Normativa nº 52/2021, e o CBH Doce, por meio da Deliberação Normativa nº 97/2021, aprovaram o cenário com o quantitativo máximo de intervenções a serem realizadas como programa de duração, conforme apresentado no Quadro 10.
INTERVENÇÕES | QUANTIDADES | |||
Descrição | Unidade | Com projeto | Sem projeto | Total |
Cercamento de nascentes | unidade | 306 | 529 | 835 |
Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico | unidade | 424 | 345 | 769 |
Construção de Barraginhas e/ou Caixas Secas | unidade | 0 | 0 | 0 |
Quadro 10 – Cenário aprovado pelo CBH Santo Antônio e CBH Doce para a implantação da Iniciativa RIO VIVO no horizonte do PAP 2021-2025
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7.22.5 Além disso, definiu-se que a implantação da Iniciativa RIO VIVO deve ocorrer de acordo com a ordem de prioridade apresentada na Figura 6, estabelecida de acordo com a disponibilidade de projetos (municípios com projetos já elaborados foram priorizados), bem como a vulnerabilidade ambiental.
Figura 6 – Hierarquização realizada para a atuação da Iniciativa RIO VIVO no Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio
8 ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
8.1 Os serviços a serem prestados devem seguir as especificações a seguir (Quadro 11):
Item | Descrição do Objeto | Código SIAD (CATMAS) | Quantidade |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência o Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos | 000000566 | 02 |
Quadro 11 – Descrição e quantitativos dos produtos
8.2 As CONTRATADAS deverão fornecer equipes compostas por profissionais que executarão as intervenções previstas.
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8.3 A AGEDOCE, por meio de outro procedimento licitatório, será a responsável pela aquisição dos insumos necessários para a execução das ações dos programas da Iniciativa RIO VIVO.
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8.4 A CONTRATADA deverá manter a formação da equipe durante todo o contrato, considerando a estratégia de atuação de cada etapa do projeto.
Na necessidade de substituição de algum dos membros da equipe, seja em caráter temporário (férias, afastamento) ou permanente (rescisão contratual), deverá ser providenciado, antecipadamente, membro substituto com semelhante expertise, previamente aprovado pela AGEDOCE.
8.5 Os serviços a serem prestados por cada profissional da Equipe poderão ser acertados periodicamente com a AGEDOCE, nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes que otimizem a execução dos serviços.
8.6 A critério da AGEDOCE, poderão ser usados sistemas de gestão de equipes (Trello, Xxxxxx.xx ou outros semelhantes) para registrar a produtividade dos profissionais e as horas dedicadas a cada ação desenvolvida, a fim de calcular, por exemplo, o custo e o prazo de cada intervenção/ação executada.
8.7 A exigência da ferramenta de gestão de equipes e a geração desses registros tem como objetivo o monitoramento e a criação de um banco de dados de hora/homem para a AGEDOCE. Portanto, o uso destas ferramentas não deve ser confundido com o ponto eletrônico utilizado pela CONTRATADA para controle de horas trabalhadas pelos seus empregados e não tem qualquer impacto na relação trabalhista com os empregados da CONTRATADA.
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8.8 Entende-se por Equipe Permanente o conjunto de profissionais que estarão à frente de todas as atividades contratadas e é responsável por planejar e executar o Plano de Trabalho, atuando na consecução de todos os produtos e obras contratadas.
8.9 Para o Lote 2 – CH DO2 Piracicaba, deverão ser fornecidos os seguintes profissionais:
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• 01 (um) Coordenador;
• 01 (um) Mobilizador Social;
• 01 (um) Técnico Ambiental;
• 01 (um) Auxiliar Administrativo;
• 06 (seis) Equipes de campo compostas por:
o 01 (um) Encarregado Operacional;
o 01 (um) Motorista;
o 06 (seis) Trabalhadores Manuais, sendo:
▪ 02 (dois) Carpinteiros;
▪ 04 (quatro) Ajudantes.
8.10 Para o Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio, deverão ser fornecidos seguintes profissionais:
• 01 (um) Coordenador;
• 01 (um) Mobilizador Social;
• 01 (um) Técnico Ambiental;
• 01 (um) Auxiliar Administrativo;
• 04 (quatro) Equipes de Campo compostas por:
o 01 (um) Encarregado Operacional;
o 01 (um) Motorista;
o 05 (cinco) Trabalhadores Manuais, sendo:
▪ 01 (um) Carpinteiro;
▪ 01 (um) Pedreiro;
▪ 03 (quatro) Ajudantes.
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8.11 Os trabalhadores manuais que comporão as Equipes de Campo deverão, preferencialmente, ser da região de atuação da respectiva equipe.
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8.12 As atribuições e a qualificação mínima exigida para os profissionais da Equipe Permanente são apresentadas no Quadro 12.
Profissional | Atribuições | Qualificação Mínima |
Coordenador | O Coordenador será o responsável pelo planejamento e gestão de todas as atividades do processo, respondendo junto à AGEDOCE pela CONTRATADA. Além disso, será o responsável técnico pelo serviço, emitindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão que regulamenta as atividades do profissional. | Formação: graduação em engenharia agronômica, ambiental, florestal, ou outras áreas afins, com tempo mínimo 05 (cinco) anos até a data de entrega dos documentos de seleção, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso. Experiência Profissional: mínimo de 03 (três) anos em atividades de atividades de coordenação e/ou gerenciamento e/ou supervisão e/ou execução de projetos de proteção de nascentes (construção de cercas) e/ou de projetos de sistemas individuais de esgotamento sanitário, comprovada por meio de cópia autenticada de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado |
Mobilizador Social | Caberá ao Mobilizador Social realizar todas as atividades de mobilização social contidas no escopo da Iniciativa RIO VIVO, além de treinar as equipes para auxiliá-lo no processo de engajamento e educação ambiental dos representantes dos imóveis rurais. | Formação: graduação em serviço social, sociologia ou áreas afins, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso. Experiência Profissional: mínimo de 02 (dois) anos em trabalhos de mobilização social, por meio de Cópias Autenticadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
Técnico Ambiental | Será responsável por auxiliar o Coordenador na gestão das informações técnicas do processo e na elaboração dos relatórios técnicos estabelecidos neste TDR. Além disso, deverá dar suporte ao Mobilizador Social no engajamento dos representantes dos imóveis rurais para o aceite das intervenções projetadas para os imóveis rurais. | Formação: curso técnico agrícola, ambiental ou florestal ou outras áreas afins, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso. Experiência Profissional: mínimo de 02 (dois) anos em trabalhos ambientais florestais e/ou de saneamento rural e/ou de manejo de solos, por meio de cópias autenticadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
Encarregado Operacional | Será o responsável pela condução das atividades em campo, gerenciando diretamente os trabalhadores manuais na execução dos projetos. Deverão ser indicados 06 (seis) profissionais para o Lote 2 e 04 (quatro) profissionais para o Lote 3. | Formação: curso técnico agrícola, florestal ou ambiental ou outras áreas afins, comprovada por meio de cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso. Experiência Profissional: mínimo de 02 (dois) anos em trabalhos ambientais, florestais, de saneamento e/ou manejo de solos, por meio de cópias autenticadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
Auxiliar Administrativo | Será responsável por apoiar o Coordenador no gerenciamento do contrato, realizando as rotinas administrativas pertinentes. | Formação: nível médio, comprovado por meio de cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio. |
Motorista | Será responsável por conduzir os caminhões que transportarão os Trabalhadores Manuais, bem como os insumos necessários para a execução as intervenções nos imóveis rurais. Deverão ser fornecidos 06 (seis) motoristas para o Lote 2 e 04 (quatro) motoristas para o Lote 3. | Formação: Fundamental Incompleto. Habilitação: CNH Categoria D. |
Trabalhadores Manuais | Serão os responsáveis pela execução dos projetos sob a orientação do Encarregado Operacional. Deverão ser fornecidos 12 (doze) carpinteiros e 24 (vinte e quatro) ajudantes para o Lote 2 e 04 (quatro) carpinteiros, 04 (quatro) pedreiros e 12 (doze) ajudantes para o Lote 3. | Formação: Fundamental Incompleto. |
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Quadro 12 – Atribuições e qualificação mínima exigida para os integrantes da equipe permanente
8.13 Para fins de comprovar a habilitação da empresa no processo licitatório, a empresa deverá apresentar os comprovantes de qualificação mínima dos seguintes profissionais:
• Coordenador;
• Mobilizador Social;
• Técnico Ambiental;
• Encarregados Operacionais.
8.13.1 Deverão ser indicados 06 (seis) Encarregados Operacionais para o Lote 2 e 04 (quatro) Encarregados Operacionais para o Lote 3.
8.14 A indicação e comprovação da qualificação mínima do Auxiliar Administrativo, Pedreiros, Carpinteiros e Ajudantes deverá ser apresentada somente após a contratação.
8.15 Além da Equipe Permanente, para o desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA deverá contar com o fornecimento de:
8.15.1 Serviços de Geoprocessamento;
8.15.2 Serviços de Topografia (quando aplicável);
8.15.3 Drone de última geração, dotados de sistemas de geoposicionamento com imagens de 28 megapixels e câmera Full HD resolução 4k. A resolução final dos vídeos deve ser Full HD (1080p – 1920x1080 pixel) mp4 e que possa rodar em redes sociais;
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8.15.4 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes para toda a equipe, incluindo peças de reposição, devidamente acompanhado por serviço especializado de medicina, higiene e segurança do trabalho, a cargo exclusivo da CONTRATADA. O layout dos uniformes será repassado pela AGEDOCE;
8.15.5 Ferramentas;
8.15.6 Retroescavadeira com operador e combustível;
8.15.7 Compactador de solos de percussão (soquete) com motor a gasolina a 4 tempos, potência 4 CV;
8.15.8 01 (um) veículo caminhonete 4x4, por lote: utilizado com maior frequência no desenvolvimento de atividades de gestão da execução local da Iniciativa RIO VIVO. Deverão ser utilizados veículos novos e/ou seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico;
8.15.9 01 (um) caminhão com cabine suplementar para cada equipe: utilizado mais diretamente na operacionalização da execução do projeto e transporte dos trabalhadores manuais. Este veículo será também responsável pelo carregamento de ferramental e insumos do ponto de apoio da AGEDOCE, localizado no Parque Estadual do Rio Doce (PERD), em Marliéria-MG, ou do Viveiro do IEF, em Governador Valadares-MG, até os imóveis rurais, parceiros da Iniciativa RIO VIVO.
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8.15.9.1 Para o caso do Lote 2, deverão ser fornecidos 06 (seis) caminhões toco peso bruto total 13200 kg, carga útil máxima 9.200 kg, distância entre eixos 3,31m, potência 175 CV, equipados com carroceria e cabine suplementar, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico;
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8.15.9.2 Para o caso do Lote 3, deverão ser fornecidos:
• 03 (três) caminhões toco peso bruto total 13.200 kg, carga útil máxima 9.200 kg, distância entre eixos 3,31 m, potência 175 CV, equipados com carroceria e cabine suplementar, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico;
• 01 caminhão toco, preso bruto total 13.200 kg, carga útil máxima 9.200 kg, distância entre eixos de 3,31 m, potência 175 CV, equipado com carroceria, cabine suplementar e guindauto hidráulico (caminhão Munck), com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico.
8.15.9.3 A AGEDOCE preza pela segurança no transporte da mão de obra e insumos utilizados na implantação dos projetos da Iniciativa RIO VIVO. Portanto, deverão ser utilizados veículos novos e/ou seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico.
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8.15.9.4 Como alternativa ao uso de caminhões cabine dupla, a CONTRATADA poderá propor à AGEDOCE o uso de veículos distintos para o transporte das equipes e insumos, desde que o custo estabelecido na planilha orçamentária permaneça inalterado. Neste caso, os veículos utilizados para o transporte da mão de obra deverão ser novos e/ou seminovos, com no máximo
05 (cinco) anos de uso e em condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico; e os caminhões cabine simples deverão possuir no máximo 10 (dez) anos de uso e condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico. Ressalta-se que a solicitação de alteração deverá ser apresentada previamente à AGEDOCE para aprovação.
8.16 ETAPAS DO PROJETO
8.16.1 O Projeto foi dividido em 03 (três) etapas principais:
• Etapa A – Planejamento;
• Etapa B – Mobilização Social e Execução das Intervenções;
• Etapa C – Fiscalização.
8.16.1.1 As Etapas A e B são responsabilidade da CONTRATADA, enquanto a Etapa C é responsabilidade da AGEDOCE, apoiada pela empresa Gerenciadora da Iniciativa RIO VIVO.
8.16.2 O prazo do projeto será de 15 (quinze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes à Etapa A – Planejamento e 13 (treze) meses referentes a execução da Etapa B – Mobilização Social e Execução das Intervenções. A Etapa C – Fiscalização será realizada durante todo o horizonte do projeto.
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8.16.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços a partir de Ordens de Serviço (OS) específicas que, a critério da AGEDOCE, poderão ser emitidas por etapa, por equipe e por município. Portanto:
• Para iniciar a Etapa A – Planejamento, será emitida 01 (uma) OS para cada Lote;
• Ao iniciar a Etapa B – Mobilização Social e Execução das Intervenções, poderão ser emitidas OS para atuação em um município específico ou em um conjunto de municípios. A Etapa B somente será iniciada após a emissão da OS autorizando o início das respectivas atividades;
• Ao finalizar sua atuação em um município, para que inicie as atividades no próximo hierarquizado, a CONTRADADA deverá aguardar a emissão de nova OS pela AGEDOCE.
8.16.4 A realização dos projetos deverá seguir a lógica da construção em PDCA: Planejar, Executar, Monitorar/Verificar o atingimento das metas e Ajustar/Corrigir o processo, visando a melhoria contínua (Figura 7).
• Corrigir os rumos e treinamento nas equipes
• Estabelecer os planos
de ação.
Corrigir/ Ajustar
Planejar
Monitorar
Executar
• Verificar resultados e atingimento de metas.
• Implantar em campo
os projetos.
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Figura 7 – Ciclo PDCA
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8.16.5 Para que o processo seja conduzido de forma adequada, a estratégia deverá considerar a atuação dos atores demonstrada na Figura 8.
Figura 8 – Principais atores da Iniciativa RIO VIVO e suas atribuições
8.16.6 Os CBHs terão um papel fundamental de articulação com os atores locais, produtores rurais e o município, que são a base para o projeto dar certo.
8.16.7 Durante todo o horizonte do projeto, nas reuniões e eventos, ou em qualquer outro momento que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá elucidar sobre o funcionamento dos CBHs, da AGEDOCE, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre o Programa 16.1.
8.16.8 As principais atividades em cada etapa do projeto são descritas nos itens 9.17 a 9.19. As etapas A e C são comuns a ambos os Lotes. A etapa B, referente à mobilização social e execução dos projetos, foi especificada para cada Lote.
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8.17 ETAPA A – PLANEJAMENTO Duração: 02 (dois) meses.
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Participantes: CBHs, municípios/UGPs (Unidades Gestoras de Projeto), AGEDOCE/Escola de Projetos, Gerenciadora e CONTRATADA.
8.17.1 O desenvolvimento do planejamento será fundamental para o andamento de todo o projeto, pois além da complexidade do produto, é também considerado estratégico para o sucesso do trabalho, na medida em que promove a discussão de todos os envolvidos no projeto, assim como a definição das melhores estratégias de trabalho. Dessa forma, todas as metas, especificações e indicadores estarão descritos no documento gerado nesta etapa.
8.17.2 Participarão das atividades de planejamento, os seguintes profissionais da CONTRATADA: Coordenador; Mobilizador Social; Técnico Ambiental e Auxiliar Administrativo.
8.17.3 Considerando que a Iniciativa RIO VIVO já conta com empresas contratadas para a execução das intervenções nos Lotes 02 e 03, a primeira atividade da CONTRATADA será o alinhamento junto à empresa atuante no respectivo Lote, visando a elaboração de um planejamento e cronograma comum, de modo a não haver sobreposição de atuação.
8.17.4 Este alinhamento será conduzido pela AGEDOCE/Gerenciadora e ocorrerá tão logo seja emitida a OS para início das atividades da Etapa A.
8.17.5 Até o momento da elaboração deste TDR, a Iniciativa RIO VIVO já contemplou imóveis localizados nos seguintes municípios:
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• Lote 2 – CH DO2 Piracicaba: Mariana, Alvinópolis, Rio Piracicaba, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Catas Altas, São Gonçalo do Rio Abaixo, Bom Jesus do Amparo, Antônio Dias, Marliéria e Bela Vista de Minas;
• Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio: São Sebastião do Rio Preto, Itambé do Mato Dentro, Ferros, Santo Antônio do Rio Abaixo e Passabém.
8.17.6 Portanto, durante o alinhamento, as empresas CONTRATADAS deverão traçar a estratégia de atuação nos municípios remanescentes, compatibilizando seus respectivos planejamentos:
• Lote 2 – CH DO2 Piracicaba: Jaguaraçu, Itabira, Timóteo, Santana do Paraíso, João Monlevade, Nova Era, Coronel Xxxxxxxxxx, Ipatinga e São Domingos do Prata.
• Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio: Carmésia, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Dom Joaquim, Morro do Pilar, Xxxxx, Conceição do Mato Dentro, Senhora do Porto e Alvorada de Minas.
8.17.7 A relação de municípios elencada no Item 9.17.6 poderá ser alterada até o momento da contratação, tendo em vista o desenvolvimento das ações das empresas já contratadas para a realização das intervenções da Iniciativa RIO VIVO nos Lotes 2 e 3.
8.17.8 Ao final do processo de alinhamento, será definida a ordem de municípios em que a CONTRATADA deverá atuar, que será a base para a construção do Plano de Trabalho.
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8.17.9 Como forma de subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá realizar a 1ª Oficina de Planejamento, oportunidade em que fará apresentação prévia de sua estratégia de trabalho, objetivando coletar feedbacks das demais partes interessadas no projeto (CBHs, AGEDOCE, municípios, dentre outras).
8.17.10 O escopo mínimo da 1ª Oficina de Planejamento deverá ser:
• Abertura e boas-vindas;
• Apresentação do CBH e AGEDOCE;
• Contextualização sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e os recursos da Cobrança pelo Uso da Água;
• Apresentação da CONTRATADA;
• Apresentação sobre a Iniciativa RIO VIVO e a estratégia de trabalho da CONTRATADA;
• Esclarecimento de dúvidas;
• Coleta de sugestões e contribuições para a construção da estratégia de trabalho.
8.17.11 Na sequência, a CONTRATADA deverá realizar a recomposição das Unidades Gestoras do Projeto (UGP), descritas no Item
5.16. As UGPs deverão conter membros representantes de órgãos e instituições técnicas, como IEF, COPASA, SAAE, EMATER, EMBRAPA, SENAR, da prefeitura municipal, além de líderes locais das microbacias validadas, dentre outros.
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8.17.12 A recomposição ou composição das UGPs será comprovada mediante a apresentação de um ofício, encaminhado pela CONTRATADA à AGEDOCE/Gerenciadora em até 30 dias após a emissão da OS da Etapa A. Anexado ao ofício, deverá ser apresentada uma tabela com os dados dos representantes da UGP, como nome, apelido, instituição que representa, telefones, e-mail e endereço.
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8.17.13 Durante a Etapa A, a CONTRATADA deverá realizar o planejamento técnico e físico detalhado de todas as atividades a
serem executadas ao longo do projeto, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para a realização dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de modo alcançar a execução do quantitativo previsto para esta contratação, considerando o Lote de atuação (Quadro 13).
Lote | Quantitativo de intervenções a serem executadas pelas CONTRATADAS | ||
Barraginhas ou Caixas Secas | Sistemas Individuais de Tratamento de Esgoto Doméstico | Cercamento de Nascentes | |
2 – CH DO2 Piracicaba | 0 | 0 | 455 |
3 – CH DO3 Santo Antônio | 0 | 209 | 255 |
Quadro 13 – Quantitativo de intervenções que deverão ser executadas pela CONTRATADA e deverão ser objeto de planejamento detalhado
8.17.14 Além disso, considerando que a Iniciativa RIO VIVO é um programa de duração continuada no horizonte do PAP 2021- 2025, a CONTRATADA deverá estruturar um planejamento geral para a implantação da Iniciativa RIO VIVO em seu Lote de atuação, considerando a quantidade remanescente de intervenções previstas.
8.17.14.1 As informações do quantitativo remanescente de intervenções serão obtidas durante o alinhamento junto às empresas já contratadas para implementação da Iniciativa RIO VIVO nos Lotes 2 e 3.
8.17.15 Outro aspecto a ser estruturado durante a Etapa A será a estratégia de mobilização social, que objetiva:
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• Divulgar para os representantes dos imóveis rurais a importância das intervenções a serem realizadas;
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• Manter o engajamento dos representantes dos imóveis rurais; e
• Proferir orientações básicas sobre a manutenção das estruturas a serem implantadas.
8.17.16 A CONTRATADA deverá apresentar um calendário, apreciado e definido no Plano de Trabalho, de eventos de mobilização social e educação ambiental a serem realizados ao longo do trabalho, devendo conter, no mínimo, os eventos definidos no Quadro 14.
Evento | Abrangência | Objetivo | Produto vinculado |
1ª Oficina de planejamento | Por lote | Primeiro contato entre CONTRATADA e CBHs; Apresentação prévia da estratégia de trabalho da CONTRATADA; Coleta de feedbacks das demais interessadas no projeto (CBHs, AGEDOCE, municípios, dentre outras). | Produto 1 |
Reunião virtual com as UGPs | Por município | Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água; Elucidar sobre o Programa 16; Informar sobre as responsabilidades da UGP; Discutir sobre a realidade local da(s) microbacias(s) de atuação do município. | Produto 1 |
2ª Oficina de planejamento | Por lote | Apresentação do Plano de Trabalho aos CBHs, UGPs e AGEDOCE; Validação do Plano de Trabalho. | Produto 1 |
Treinamento da equipe técnica da CONTRATADA Encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação | Por município | Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água; Elucidar sobre o Programa 16; Entender dos representantes dos imóveis quais os problemas enfrentados e a disponibilidade deles em realizar as devidas manutenções nas estruturas que vierem a ser implantadas em seus imóveis; Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis; Conhecer o perfil da população para nortear as próximas ações de mobilização social e educação ambiental; Promover conscientização ambiental inicial básica dos representantes dos imóveis (ciclo hidrológico, danos causados pela ação do homem, dentre outros), para demonstrar a importância dos programas. | Produto 2 |
Visita ao imóvel rural | Por imóvel rural | Divulgar para o representante do imóvel rural a importância das intervenções a serem realizadas, relacionadas ao Programa 16; Manter o engajamento da população contemplada com os projetos; Proferir orientações básicas sobre a manutenção das estruturas a serem implantadas. | Produto 2 |
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Quadro 14 – Eventos/reuniões mínimos que a CONTRATADA deverá realizar ou participar, seus objetivos e abrangência
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8.17.17 Em conjunto com o calendário de eventos de mobilização social e educação ambiental citado, que deverão ocorrer ao longo de todo o trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar a proposta metodológica para a sua realização, no Plano de Trabalho.
8.17.18 Para comprovar a realização dos eventos de mobilização social, a CONTRATADA deverá apresentar, anexados ao produto a qual o evento está relacionado, os seguintes documentos comprobatórios: Ata; Lista de presença; e Acervo audiovisual.
8.17.19 O mobilizador social poderá participar de outras reuniões com membros representantes de órgãos e instituições como IEF, COPASA, SAAE, EMATER, EMBRAPA, SENAR, ONGs, Associações Comunitárias locais e regionais, dentre outras, para discussão e divulgação da Iniciativa RIO VIVO dentro do Lote de atuação.
8.17.20 Elaborado o Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá apresentá-lo aos CBHs, Municípios, UGPs e AGEDOCE, na 2ª oficina, para validação.
8.17.21 Ao final de 30 dias após emissão da OS da Etapa A, a CONTRATADA deverá entregar um Relatório de Atividades contendo a descrição de todos os serviços realizados no período de referência.
8.17.22 Em até 45 dias após a emissão da OS da Etapa A, a CONTRATADA deverá entregar o Produto 1 – Plano de Trabalho, que deverá detalhar, no mínimo, os seguintes pontos:
• Planejamento detalhado da execução do quantitativo estabelecido no horizonte deste TDR, com a descrição dos produtos, atividades e estudos a serem realizados;
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• Estratégia de mobilização social;
• Cronograma físico detalhado;
• Descrição da logística a ser empregada para o fornecimento de insumos para a execução dos serviços;
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• Alocação dos profissionais;
• Planejamento geral para a implementação do quantitativo remanescente para alcance do cenário aprovado pelo CBH para as ações da Iniciativa RIO VIVO no horizonte dos PAPs 2015-2025.
8.17.23 Considerando a duração de 02 (dois) meses da Etapa A – Planejamento, a CONTRATADA deverá realizar todas as atividades previstas de modo que a entrega e aprovação do Produto 1 – Plano de Trabalho seja realizada dentro do período estabelecido para a Etapa, conforme estabelecido no Cronograma Físico apresentado no item 19.
8.17.24 Não serão realizados pagamentos além do previsto no Cronograma Físico para os 02 (dois) primeiros meses, sendo que, no caso de atrasos na execução da Etapa A, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos referentes ao período de atraso.
8.17.25 Seguindo a lógica do PDCA, na busca por melhoria contínua, está previsto um Replanejamento decorrido 06 meses da emissão da OS da Etapa B. Neste momento, a CONTRATADA terá a oportunidade de adequar seu Plano de Trabalho, visando ajustar/corrigir o processo.
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8.17.26 Tendo em vista que a Iniciativa RIO VIVO é um programa de duração continuada, na hipótese de prorrogação do contrato objetivando dar sequência à implantação dos projetos, a CONTRATADA deverá realizar um novo replanejamento, decorrido 06 meses do anterior, descrevendo as ações que serão realizadas no próximo ciclo, com base na prorrogação do contrato.
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8.17.27 Sempre que for solicitado pela AGEDOCE/Escola de Projetos ou
pelos CBHs, a CONTRATADA deverá participar de reuniões virtuais, prestando esclarecimentos sobre o andamento das atividades da Iniciativa RIO VIVO. Para o desenvolvimento da Etapa A, está previsto que a CONTRATADA realize 01 (uma) reunião virtual por município, para capacitação das UGPs, e 02 (duas) oficinas de planejamento, por Lote. Participarão das oficinas, a AGEDOCE, os CBHs e as UGPs dos municípios contemplados pela Iniciativa RIO VIVO.
8.18 ETAPA B – MOBILIZAÇÃO SOCIAL E EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES
Duração: 13 (treze) meses.
Participantes: CBHs, municípios/UGPs, AGEDOCE/Escola de Projetos, Gerenciadora, representantes dos imóveis rurais e CONTRATADA.
8.18.1 Esta etapa consiste na mobilização social e na implantação das intervenções nas propriedades rurais.
8.18.2 Todos os profissionais das Equipes Permanentes da CONTRATADA (Coordenador, Mobilizador Social, Técnico Ambiental, Auxiliar Administrativo, Encarregados Operacionais, Motorista e Trabalhadores Manuais) deverão atuar na execução das atividades, conforme a emissão das devidas OS.
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8.18.3 A atuação da CONTRATADA deverá respeitar os cenários estabelecidos no Item 8, considerando o número de equipes para cada Lote apresentado (Itens 9.9 e 9.10) e a emissão das OS, de acordo com a AGEDOCE (Item 9.16.3).
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8.18.4 Para a realização das atividades, a CONTRATADA deverá considerar as Especificações Técnicas, contidas no ANEXO II do Ato Convocatório. Além disso, terá acesso a todos os produtos elaborados pelas EDPs e deverá consultar os referidos
produtos quando da implementação das ações do RIO VIVO em campo.
8.18.5 Após a emissão da OS da Etapa B, a CONTRATADA deverá iniciar as atividades de mobilização social e, após 01 (um) mês de mobilização social, começar a execução dos projetos, conforme apresentado na Figura 9. O período entre o início das atividades de mobilização social e o início da implantação dos projetos foi definido devido à necessidade de contato prévio com os representantes dos imóveis rurais para a realização das obras.
Atividade | Mês do Contrato | ||||||||||||
03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | |
Emissão da OS | |||||||||||||
Mobilização Social | |||||||||||||
Implantação dos Projetos |
Figura 9 – Dinâmica de trabalho da Etapa B
8.18.6 Ao iniciar as atividades de implantação dos projetos, a CONTRATADA deverá instalar as placas de responsabilidade técnica dos serviços (uma por município), conforme orientações da Entidade Profissional competente, seguindo o modelo de layout estabelecido pela AGEDOCE em comum acordo com o respectivo CBH do Lote.
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8.18.7 As placas serão confeccionadas pela AGEDOCE, em aço galvanizado, com dimensões 2,0 m x 1,125 m (2,25 m²) e deverão ser instaladas pela CONTRATADA em local visível na sede do município, após a emissão da OS.
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8.18.8 Além das ações de mobilização social, visando promover maior efetividade ao processo, a CONTRATADA deverá, por meio do mobilizador social, realizar um treinamento com toda a equipe técnica, de modo que possa contribuir para o fortalecimento e
intensificação das ações junto aos representantes dos imóveis rurais.
8.18.9 Durante a Etapa B, a CONTRADADA deverá elaborar o Produto 2, que consiste na entrega de Relatórios Trimestrais e Mobilização Social, bem como o Produto 3, que correspondem aos Relatórios Mensais de Execução das Intervenções.
8.18.10 Considerando que cada lote possui uma realidade específica, o detalhamento das atividades da Etapa B será realizado, por lote.
8.18.11 Lote 2 – CH DO2 Piracicaba
8.18.11.1 Ao iniciar a Etapa B, a CONTRATADA deverá realizar a mobilização inicial nos 06 (seis) primeiros municípios descritos em seu Plano de Trabalho, conforme os critérios apresentados nos Itens 9.17.3 e 9.17.4, bem como de acordo com a emissão da OS.
8.18.11.2 A mobilização inicial deverá ser realizada com o apoio e acompanhamento da UGP de cada município e consistirá na realização de um encontro com os representantes dos imóveis rurais da(s) microbacia(s) de atuação, cuja lista será disponibilizada pela AGEDOCE/Escola de Projetos.
8.18.11.3 Neste encontro, a CONTRATADA deverá:
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• Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE/Escola de Projetos, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre o Programa 16, bem como o histórico da Iniciativa RIO VIVO no município;
• Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis;
• Conhecer o perfil da população para nortear as próximas ações de mobilização social e educação ambiental;
• Apresentar os projetos elaborados aos representantes dos imóveis rurais (que serão elaborados pela Escola de Projetos e disponibilizados à CONTRATADA).
8.18.11.4 Nesta oportunidade, caso os representantes dos imóveis rurais manifestem interesse, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura nas Cartas de Anuência (Apêndice A) para a execução das intervenções. Caso o representante do imóvel rural opte por não aceitar as intervenções, deverá ser coletada assinatura no Termo de Desistência (Apêndice B).
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8.18.11.5 Realizado o encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação, o Mobilizador Social, com apoio do Técnico Ambiental, deverá visitar cada imóvel rural, reafirmando as atividades de mobilização social e coletando as assinaturas nas Cartas de Anuência que ainda não foram assinadas, de modo a abrir espaço para a atuação do Encarregado Operacional e Trabalhadores Manuais no município.
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8.18.11.6 Após a assinatura da Carta de Anuência por parte do representante do imóvel rural, será realizada a
execução das intervenções estabelecidas no projeto e a elaboração dos seguintes documentos: Cadastro das intervenções realizadas (Apêndice C), Distribuição espacial das obras (Apêndice D) e Localização do projeto no município (Apêndice E).
8.18.11.7 No momento da execução, caso seja constatado a necessidade de alterações no projeto, a CONTRATADA deverá informar à Escola de Projetos/Gerenciadora, que autorizará as devidas mudanças.
8.18.11.8 Ao finalizar a mobilização social e/ou implantação dos projetos em um município, a equipe de campo deverá iniciar as atividades no próximo município, respeitando a atuação de 01 (uma) equipe por município e a emissão da devida OS.
8.18.12 Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio
8.18.12.1 Ao iniciar a Etapa B, a CONTRATADA deverá realizar a mobilização inicial nos 04 (quatro) primeiros municípios descritos em seu Plano de Trabalho, conforme os critérios apresentados nos Itens 9.17.3 e 9.17.4, bem como de acordo com a emissão da OS.
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8.18.12.2 A mobilização inicial deverá ser realizada com o apoio e acompanhamento da UGP de cada município e consistirá na realização de um encontro com os representantes dos imóveis rurais da(s) microbacia(s) de atuação, cuja lista será disponibilizada pela AGEDOCE/Escola de Projetos.
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8.18.12.3 Neste encontro, a CONTRATADA deverá:
• Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE/Escola de Projetos, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre o Programa 16, bem como o histórico da Iniciativa RIO VIVO no município;
• Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis;
• Conhecer o perfil da população para nortear as próximas ações de mobilização social e educação ambiental;
• Apresentar os projetos elaborados aos representantes dos imóveis rurais.
8.18.12.4 Nesta oportunidade, caso os representantes dos imóveis rurais manifestem interesse, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura nas Cartas de Anuência (Apêndice A) para a execução das intervenções. Caso o representante do imóvel rural opte por não aceitar as intervenções, deverá ser coletada assinatura no Termo de Desistência (Apêndice B).
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8.18.12.5 Realizado o encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação, o Mobilizador Social, com apoio do Técnico Ambiental, deverá visitar cada imóvel rural, reafirmando as atividades de mobilização social e coletando as assinaturas nas Cartas de Anuência que ainda não foram assinadas, de modo a abrir espaço para a atuação do Encarregado Operacional e
Trabalhadores Manuais no município.
8.18.12.6 Após a assinatura da Carta de Anuência por parte do representante do imóvel rural, será realizada a execução das intervenções estabelecidas no projeto e a elaboração dos seguintes documentos: Cadastro das intervenções realizadas (Apêndice C), Distribuição espacial das obras (Apêndice D) e Localização do projeto no município (Apêndice E).
8.18.12.7 No momento da execução, caso seja constatado a necessidade de alterações no projeto, a CONTRATADA deverá informar à Escola de Projetos/Gerenciadora, que autorizará as devidas mudanças.
8.18.12.8 Ao finalizar a mobilização social e/ou implantação dos projetos em um município, a equipe de campo deverá iniciar as atividades no próximo município, respeitando a atuação de 01 (uma) equipe por município e a emissão da devida OS.
8.19 ETAPA C - FISCALIZAÇÃO
8.19.1 As atividades de fiscalização serão realizadas pela equipe técnica da AGEDOCE, por meio da Escola de Projetos acompanhada da Gerenciadora, e servirão para medir os resultados da CONTRATADA.
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8.19.2 Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, serão realizadas visitas periódicas para verificação dos serviços executados e/ou em execução pelas equipes da CONTRATADA, realizadas pela Escola de Projetos/Gerenciadora.
8.19.3 Com a finalidade de manter os níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEDOCE utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO III do Ato Convocatório.
8.19.4 O IMR apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
8.19.5 Ressalta-se que o IMR tem a finalidade de manter os níveis de qualidade, prezando por manter os níveis de segurança, qualidade e produtividade da mão de obra fornecida, bem como da qualidade das obras.
8.19.6 Ressalta-se, ainda, que o desatendimento às especificações do TDR poderá acarretar descontos nos pagamentos previstos.
8.20 PRODUTOS PREVISTOS
8.20.1 O Quadro 15 dispõe, de maneira sintética, o conteúdo dos Produtos previstos.
Produtos | Conteúdos gerais | Abrangência |
Produto 1 – Plano de Trabalho | Reuniões iniciais; mobilização; equipe; planejamento técnico e físico; diretrizes a serem seguidas para realização dos trabalhos; metodologia do trabalho; estratégia de mobilização social; descrição da logística necessária para o fornecimento dos insumos. | Por lote |
Produto 2 – Relatórios de Mobilização | Atividades realizadas trimestralmente; adesões dos proprietários rurais e das propriedades. | Por município |
Produto 3 – Relatórios Mensais de Execução das Obras | Relatório As Built; Relatórios de Manutenção; Termos de anuência dos proprietários; Cadastros; Distribuição espacial das obras; Localização do projeto no município. | Por lote, subdividido por equipe |
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Quadro 15 – Descrição dos Produtos Previstos
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8.20.2 Após a entrega dos Produtos, será realizada avaliação e
emissão de parecer técnico em até 07 (sete) dias. Caso haja a necessidade de adequações, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias para apresentar a versão atualizada do Produto.
8.20.3 PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO
8.20.3.1 O Produto 1 deverá abordar o conteúdo a Etapa A, sendo que a CONTRATADA deverá entregar:
• 01 Relatório de Atividades, entregue 30 dias após a emissão da OS da Etapa A, contendo a descrição dos serviços realizados pela equipe técnica no período de referência;
• 01 Plano de Trabalho detalhado, entregue em até
45 dias após a emissão da OS da Etapa A, contendo, também, o registro com o escopo das atividades que foram realizadas durante as oficinas de planejamento.
8.20.4 PRODUTO 2 – RELATÓRIO DE MOBILIZAÇÃO
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8.20.4.1 O Produto 2 deverá abordar o conteúdo da Etapa B, resultando em Relatórios Trimestrais de Mobilização. Estes relatórios deverão conter todas as atividades realizadas no período e o resultado da mobilização realizada, detalhando a abordagem realizada pela CONTRATADA e a receptividade dos produtores rurais quanto à Iniciativa RIO VIVO. Os relatórios deverão ser entregues:
• Relatório de Mobilização 01 – 120 dias após a emissão da OS da Etapa B;
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• Relatório de Mobilização 02 – 210 dias após a
emissão da OS da Etapa B;
• Relatório de Mobilização 03 – 300 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório de Mobilização 04 – 390 dias após a emissão da OS da Etapa B.
8.20.5 PRODUTO 3 – RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES
8.20.5.1 O Produto 3 deverá abordar o conteúdo e as especificações contidas na Etapa B, referentes a cada Lote de atuação e subdividido por equipe da CONTRATADA, resultando em relatórios mensais de execução das obras.
8.20.5.2 Comporá o Produto 3, o Relatório As Built, que tem como objetivo a apresentação de todos os serviços e intervenções executadas ao longo da implementação das ações, bem como a exposição das metodologias adotadas pela CONTRATADA.
8.20.5.3 Deverão ser entregues 13 Relatórios Mensais de Execução das Obras, conforme estabelecido a seguir:
• Relatório Mensal 01 – 30 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 02 – 60 dias após a emissão da OS da Etapa B;
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• Relatório Mensal 03 – 90 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 04 – 120 dias após a emissão da OS da Etapa B;
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• Relatório Mensal 05 – 150 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 06 – 180 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 07 – 210 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 08 – 240 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 09 – 270 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 10 – 300 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 11 – 330 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 12 – 360 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 13 – 390 dias após a emissão da OS da Etapa B.
8.20.5.4 Anexo aos Relatórios Mensais de Execução das Obras, a CONTRATADA deverá apresentar:
• Termos de Anuência para a execução dos projetos (Apêndice A);
• Termos de Desistência das intervenções (Apêndice B);
• Cadastros (Apêndice C);
• Distribuição espacial das obras (Apêndice D); e
• Localização do projeto no município (Apêndice E).
8.20.6 APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
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8.20.6.1 Todos os produtos, em suas versões preliminares, deverão ser entregues para análise através de meio digital. Os ajustes e correções ou justificativas de não atendimento aos ajustes solicitados nos produtos, porventura sugeridos pelo gestor do contrato,
deverão ser considerados na versão final do produto, requisito para liberação do pagamento.
8.20.6.2 Para a aprovação da versão final de cada produto (ou subproduto) este deverá ser apresentado, em meio digital, em formato editável (.doc, .xls, .ppt, .dwg.,
.shp, .kml, etc.), contendo todos os documentos que constituem o produto, devidamente organizados por ordem cronológica e assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
8.20.6.3 Os documentos contidos nos produtos devem ter elementos básicos de padronização. Os arquivos de texto deverão ser elaborados em fonte Arial, tamanho
12 com espaçamento de 1,5 entre linhas e de 06 pontos entre parágrafos e possuir:
8.20.6.4 Páginas numeradas: todas devem ser numeradas, inclusive páginas com mapas, fotografias, gráficos, quadros, tabelas, croquis e todas as outras formas de ilustração, bem como todos os anexos;
8.20.6.5 Sumário: deve constar a lista dos títulos e subdivisões dos itens e as respectivas páginas onde podem ser encontrados no documento;
8.20.6.6 Lista de figuras, tabelas e mapas;
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8.20.6.7 Lista de siglas e abreviações: as siglas e abreviações usadas ao longo do texto devem estar escritas por extenso. As siglas, na primeira vez que aparecerem, serão precedidas do seu significado por extenso e, depois, a sigla vem dentro de parênteses;
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8.20.6.8 As unidades de medida deverão seguir o Sistema
Métrico Internacional, o qual é adotado pelo Brasil, sendo que as medidas devem ser usadas abreviadas e nunca por extenso (ex.: km; m; m²; cm³ etc.); aquelas que não pertencem a este sistema e sejam pouco conhecidas deverão ser explicadas na primeira vez em que forem citadas;
8.20.6.9 As referências bibliográficas deverão ser elaboradas de acordo com as normas da ABNT;
8.20.6.10 Os documentos devem ser ilustrados com tabelas, mapas, quadros, formulários, entre outros elementos que se fizerem necessários para compreensão perfeita das proposições;
8.20.6.11 Todas as ilustrações (mapas, tabelas, quadros, fotografias, croquis e outras) terão que estar enumeradas na sequência em que são citadas no texto, apresentar legenda e títulos completos e autoexplicativos;
8.20.6.12 Todos os relatórios devem vir acompanhados das respectivas memórias de cálculo, quando houver;
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8.20.6.13 As planilhas de cálculo e dimensionamento devem contar com memória de cálculo, sendo mantidas todas as fórmulas e células interligadas e apontados os arredondamentos aplicados e premissas de cálculo assumidos;
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8.20.6.14 Para o banco de dados geoespaciais, os arquivos devem ser validados, e seguir o padrão estabelecido pelo Manual de Entrega da Geoinformação da AGEDOCE. As tabelas de atributo devem ser
padronizadas e os arquivos organizados em pastas de forma a facilitar sua manipulação e integração junto ao banco de dados do sistema Web- SIGA/DOCE;
8.20.6.15 Fotografias de campo devem ser datadas e georreferenciadas utilizando o mesmo sistema de coordenadas geográficas do banco de dados SIG.
9 VALOR E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação terá duração de 15 (quinze) meses, com vigência a partir da assinatura do contrato.
9.2 O valor máximo da contratação consta a seguir (Quadro 16):
Lote | Descrição do Objeto | Valor Máximo da Contratação |
2 – CH DO2 Piracicaba | Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência o Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos no Lote 2 – CH DO2 Piracicaba | Total: R$ 7.103.449,17 (sete milhões, cento e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), sendo: Custos fixos: 4.868.725,05 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinco centavos) Custos variáveis: R$ 2.234.724,12 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos) |
3 – CH DO3 Santo Antônio | Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência o Programa 16 – Proteção e Conservação dos Recursos Hídricos no Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio | Total: 4.880.570,97 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e setenta reais e noventa e sete centavos), sendo: Custos fixos: R$ 3.363.901,77 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e um reais e setenta e sete centavos) Custos variáveis: R$ 1.516.669,20 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) |
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Quadro 16 – Valor Máximo da Contratação
9.3 As Figuras 10 e 11 apresentam o Cronograma Físico-Financeiro do Projeto para cada Lote.
PAINEL 3 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | LOTE 2 CH DO2 PIRACICABA | |||||||||
ETAPA | ATIVIDADE | ETAPA A | ETAPA B | ||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | |||
A | Emissão da OS | ||||||||
Recomposição das UGPs | |||||||||
Planejamento | P1 | P1 | |||||||
B | Emissão da OS** | ||||||||
Mobilização Social | P2 | ||||||||
Execução das Intervenções | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | ||||
C | Fiscalização | ||||||||
CUSTOS FIXOS | MENSAL | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | |
% em relação ao total | 0,70% | 0,70% | 0,70% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | ||
ACUMULADO | R$ 49.891,22 | R$ 99.782,44 | R$ 149.673,66 | R$ 542.927,94 | R$ 936.182,23 | R$ 1.329.436,51 | R$ 1.722.690,79 | ||
% acumulado | 0,70% | 1,40% | 2,11% | 7,64% | 13,18% | 18,72% | 24,25% | ||
CUSTOS VARIÁVEIS* | MENSAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | |
% em relação ao total | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,62% | 2,62% | 2,62% | 2,62% | ||
ACUMULADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 186.227,01 | R$ 372.454,02 | R$ 558.681,03 | R$ 744.908,04 | ||
% acumulado | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,62% | 5,24% | 7,86% | 10,49% | ||
TOTAL | MENSAL | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | |
% em relação ao total | 0,70% | 0,70% | 0,70% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | ||
ACUMULADO | R$ 49.891,22 | R$ 99.782,44 | R$ 149.673,66 | R$ 729.154,95 | R$ 1.308.636,25 | R$ 1.888.117,54 | R$ 2.467.598,83 | ||
% acumulado | 0,70% | 1,40% | 2,11% | 10,26% | 18,42% | 26,58% | 34,74% | ||
ETAPA | ATIVIDADE | ETAPA B | |||||||
MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | ||
A | Emissão da OS | ||||||||
Recomposição das UGPs | |||||||||
Planejamento | P1 Ajustado | P1 Ajustado | |||||||
B | Emissão da OS** | ||||||||
Mobilização Social | P2 | P2 | P2 | ||||||
Execução das Intervenções | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | |
C | Fiscalização | ||||||||
CUSTOS FIXOS | MENSAL | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 | R$ 393.254,28 |
% em relação ao total | 5,54% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | 5,54% | |
ACUMULADO | R$ 2.115.945,07 | R$ 2.509.199,36 | 2902453,64 | R$ 3.295.707,92 | R$ 3.688.962,21 | R$ 4.082.216,49 | R$ 4.475.470,77 | R$ 4.868.725,05 | |
% acumulado | 29,79% | 35,32% | 40,86% | 46,40% | 51,93% | 57,47% | 63,00% | 68,54% | |
CUSTOS VARIÁVEIS* | MENSAL | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 | R$ 186.227,01 |
% em relação ao total | 2,62% | 2,62% | 0,02621642 | 2,62% | 2,62% | 2,62% | 2,62% | 2,62% | |
ACUMULADO | R$ 931.135,05 | R$ 1.117.362,06 | R$ 1.303.589,07 | R$ 1.489.816,08 | R$ 1.676.043,09 | R$ 1.862.270,10 | R$ 2.048.497,11 | R$ 2.234.724,12 | |
% acumulado | 13,11% | 15,73% | 18,35% | 20,97% | 23,59% | 26,22% | 28,84% | 31,46% | |
TOTAL | MENSAL | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | 579481,2926 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 | R$ 579.481,29 |
% em relação ao total | 8,16% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | 8,16% | |
ACUMULADO | R$ 3.047.080,12 | R$ 3.626.561,42 | 4206042,71 | R$ 4.785.524,00 | R$ 5.365.005,30 | R$ 5.944.486,59 | R$ 6.523.967,88 | R$ 7.103.449,17 | |
% acumulado | 42,90% | 51,05% | 59,21% | 67,37% | 75,53% | 83,68% | 91,84% | 100,00% |
*O uso dos custos variáveis deverá ser previamente solicitado pela CONTRATADA e autorizado pela AGEDOCE. Desse modo, durante o projeto, o desembolso desses custos poderá ser alterado.
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Figura 10 – Cronograma Físico-Financeiro do Projeto para o Lote 2 – CH DO2 Piracicaba
PAINEL 5 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | LOTE 3 CH DO3 SANTO ANTÔNIO | |||||||||
ETAPA | ATIVIDADE | ETAPA A | ETAPA B | ||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | |||
A | Emissão da OS | ||||||||
Recomposição das UGPs | |||||||||
Planejamento | P1 | P1 | |||||||
B | Emissão da OS** | ||||||||
Mobilização Social | P2 | ||||||||
Execução das Intervenções | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | ||||
C | Fiscalização | ||||||||
CUSTOS FIXOS | MENSAL | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | |
% em relação ao total | 1,02% | 1,02% | 1,02% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | ||
ACUMULADO | R$ 49.891,22 | R$ 99.782,44 | R$ 149.673,66 | R$ 417.526,00 | R$ 685.378,35 | R$ 953.230,69 | R$ 1.221.083,03 | ||
% acumulado | 1,02% | 2,04% | 3,07% | 8,55% | 14,04% | 19,53% | 25,02% | ||
CUSTOS VARIÁVEIS* | MENSAL | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | |
% em relação ao total | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,59% | 2,59% | 2,59% | 2,59% | ||
ACUMULADO | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 126.389,10 | R$ 252.778,20 | R$ 379.167,30 | R$ 505.556,40 | ||
% acumulado | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,59% | 5,18% | 7,77% | 10,36% | ||
TOTAL | MENSAL | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 49.891,22 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | |
% em relação ao total | 1,02% | 1,02% | 1,02% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | ||
ACUMULADO | R$ 49.891,22 | R$ 99.782,44 | R$ 149.673,66 | R$ 543.915,10 | R$ 938.156,55 | R$ 1.332.397,99 | R$ 1.726.639,43 | ||
% acumulado | 1,02% | 2,04% | 3,07% | 11,14% | 19,22% | 27,30% | 35,38% | ||
ETAPA | ATIVIDADE | ETAPA B | |||||||
MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | ||
A | Emissão da OS | ||||||||
Recomposição das UGPs | |||||||||
Planejamento | P1 Ajustado | P1 Ajustado | |||||||
B | Emissão da OS** | ||||||||
Mobilização Social | P2 | P2 | P2 | ||||||
Execução das Intervenções | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | P3 | |
C | Fiscalização | ||||||||
CUSTOS FIXOS | MENSAL | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 | R$ 267.852,34 |
% em relação ao total | 5,49% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | 5,49% | |
ACUMULADO | R$ 1.488.935,37 | R$ 1.756.787,72 | 2024640,06 | R$ 2.292.492,40 | R$ 2.560.344,75 | R$ 2.828.197,09 | R$ 3.096.049,43 | R$ 3.363.901,77 | |
% acumulado | 30,51% | 36,00% | 41,48% | 46,97% | 52,46% | 57,95% | 63,44% | 68,92% | |
CUSTOS VARIÁVEIS* | MENSAL | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 | R$ 126.389,10 |
% em relação ao total | 2,59% | 2,59% | 0,025896376 | 2,59% | 2,59% | 2,59% | 2,59% | 2,59% | |
ACUMULADO | R$ 631.945,50 | R$ 758.334,60 | R$ 884.723,70 | R$ 1.011.112,80 | R$ 1.137.501,90 | R$ 1.263.891,00 | R$ 1.390.280,10 | R$ 1.516.669,20 | |
% acumulado | 12,95% | 15,54% | 18,13% | 20,72% | 23,31% | 25,90% | 28,49% | 31,08% | |
TOTAL | MENSAL | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | 394241,4426 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 | R$ 394.241,44 |
% em relação ao total | 8,08% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | 8,08% | |
ACUMULADO | R$ 2.120.880,87 | R$ 2.515.122,32 | 2909363,76 | R$ 3.303.605,20 | R$ 3.697.846,65 | R$ 4.092.088,09 | R$ 4.486.329,53 | R$ 4.880.570,97 | |
% acumulado | 43,46% | 51,53% | 59,61% | 67,69% | 75,77% | 83,84% | 91,92% | 100,00% |
*O uso dos custos variáveis deverá ser previamente solicitado pela CONTRATADA e autorizado pela AGEDOCE. Desse modo, durante o projeto, o desembolso desses custos poderá ser alterado.
Figura 11 – Cronograma Físico-Financeiro do Projeto para o Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio
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9.4 O uso dos serviços e despesas elencados na tabela de “Custos Variáveis” da Planilha Orçamentária deverá ser previamente solicitado e autorizado pela CONTRATADA. Desse modo, durante o projeto, o desembolso poderá ser diferente do que foi apresentado no Cronograma Físico- Financeiro.
9.5 Propostas com valor acima do preço máximo serão desclassificadas.
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9.6 Os valores foram definidos com base em cotações de mercado e no Sistema Banco de Preços.
9.7 A AGEDOCE poderá realizar o acréscimo ou a supressão do quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, situação que desde já fica devidamente autorizada pela CONTRATADA.
9.7.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações do o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2 Ser proativa no desenvolvimento dos trabalhos, manter-se informada sobre os fatos, acontecimentos e demandas da CONTRATANTE, no exercício das funções de agência de água, e dos comitês de bacia, procedendo à consultoria prévia, concomitante e posterior às atividades desenvolvidas;
10.3 Fornecer informações à CONTRATANTE, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
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10.4 Comparecer às reuniões, previamente agendadas, munida de informações sobre o assunto a ser tratado e o andamento dos produtos em elaboração, sendo que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, poderá ser exigida a presença do diretor/representante legal da CONTRATADA;
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10.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão ter disponibilidade para viagens dentro e fora da bacia.
10.6 Adequar e complementar os produtos/relatórios apresentados, quantas vezes forem necessárias, para atendimento ao conteúdo mínimo do o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório, sem custo adicional para a CONTRATANTE, inclusive sem aumento, reajuste, alterações, correção de valores e/ou reequilíbrio econômico-financeiro contratual;
10.7 Seus funcionários, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências;
10.8 Todas as atividades desenvolvidas pelos funcionários, terceirizados e contratados da CONTRATADA deverão ser acompanhadas por serviço especializados de medicina, higiene e segurança do trabalho, a cargo exclusivo desta, atendendo as normas vigentes;
10.9 Fornecer mão de obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
10.10 Fornecer toda a infraestrutura de trabalho necessária à execução do objeto contratado, incluindo equipamentos e materiais de informática e escritório;
10.11 Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
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10.12 Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, em especial quanto aos documentos sob os seus cuidados;
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10.13 Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização
expressa da CONTRATANTE;
10.14 Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso;
10.15 Proceder ao pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
10.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
10.17 Adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
10.18 Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades previstas no o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório;
10.19 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.20 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao gestor do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
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10.21 Comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
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10.22 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.23 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
10.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.25 Manter atualizado e disponível, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e impostos dos funcionários designados para a prestação dos serviços;
10.26 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicados, observadas as demais disposições contratuais;
10.27 Atender às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por empregados devidamente credenciados, junto à CONTRATADA;
10.28 Informar à CONTRATANTE sempre que houver alteração do nome, endereço, e-mail e telefone do responsável a quem devam ser dirigidas as Ordens de Serviços, comunicações e reclamações.
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11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
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11.2 Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem
aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.3 Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no edital e no Contrato;
11.4 Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório;
11.5 Nomear um gestor para exercer a fiscalização do Contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
11.6 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, procedendo-se às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei.
11.7 Decidir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, questões contratuais que lhe sejam apresentadas, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
11.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12 FONTE DE RECURSOS
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12.1 Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta contratação (e respectivas despesas decorrentes) serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, repassados pela pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, conforme Contrato de Gestão nº 001/2020, e seus respectivos aditivos, previstos no Plano de Aplicação Plurianual, aprovado pelos Comitês com atuação nas Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba e Santo Antônio.
12.2 Os serviços serão custeados integralmente com recursos de natureza investimento, conforme apresentado a seguir (Quadro 17):
Lote | Contrato de Gestão | Rateio | Rubrica |
2 – CH DO2 Piracicaba | Nº 001/IGAM/2020 | 100% | 3.2.1.1 – Dar andamento à implementação das ações da Iniciativa RIO VIVO |
3 – CH DO3 Santo Antônio | Nº 001/IGAM/2020 | 100% | 3.2.1.1 – Dar andamento à implementação das ações da Iniciativa RIO VIVO |
Quadro 17 – Fontes de Recursos
13 PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela AGEDOCE, após a efetiva prestação do serviço e no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados úteis da emissão da nota fiscal.
13.2 A emissão da nota fiscal deverá ocorrer após o expresso atesto/aprovação da AGEDOCE, relativamente aos respectivos serviços prestados, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
13.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá especificar os recursos financeiros constante no Contrato e especificado nas respectivas ordens de serviço.
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13.4 Deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação de cada Nota Fiscal para pagamento, apresentar as respectivas regularidades ficais.
14 CONDIÇÕES DE GARANTIA
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14.1 Não será exigida garantia da proposta, sendo exigida garantia contratual, conforme XXXXX XXX – Minuta do Contrato.
15 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato, designado pelo Diretor-Presidente da AGEDOCE.
15.2 A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de vigência do Contato, para representá-la sempre que for necessário.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da AGEDOCE.
16.2 A contratação do objeto deste Termo de Referência não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA e a AGEDOCE.
16.3 No caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a AGEDOCE e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
16.4 A ausência de comunicação por parte da AGEDOCE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.
16.5 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
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16.6 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à AGEDOCE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a comprometam ou que possam comprometer a execução do contrato, independente de solicitação.
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16.7 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente às normas a seguir indicadas, entre outras a serem definidas especificamente para
cada serviço, a critério exclusivo da AGEDOCE:
• normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
• normas e especificações constantes nas Especificações Técnicas (ANEXO II do Ato Convocatório);
• legislações ambientais relacionadas aos projetos da Iniciativa Rio Vivo;
• normas de referências técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• disposições legais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
• regulamentos das empresas concessionárias;
• prescrições e recomendações de fabricantes de produtos, equipamentos e materiais;
• normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT, como ASTM Internacional e outras;
• normas e padrões especificados da AGEDOCE.
16.8 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
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16.9 Considerar-se-á, inapelavelmente, a equipe da CONTRATADA como especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais, seguros, transporte, hospedagem, alimentação etc., necessários à completa e correta execução dos serviços.
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16.10 Considerando que o objeto de que trata este TDR é o fornecimento de mão de obra, os valores apresentados no Item 9.17.3 são os
quantitativos mínimos a serem realizados pela CONTRATADA, definidos com base nos padrões estabelecidos durante a definição dos diferentes cenários aprovados pelos CBHs.
16.11 A produtividade das equipes poderá ser influenciada pelas condições do tempo e variar entre os períodos chuvoso e seco. Desse modo, a CONTRATADA deverá considerá-las em seu planejamento de modo a cumprir o quantitativo mínimo de intervenções exigido neste TDR.
16.12 De acordo com a produtividade das equipes e a realidade vivenciada em campo, poderá ser executado um quantitativo superior ao mínimo estabelecido, respeitando a jornada de trabalho da equipe, definida neste TDR e demais Anexos do Ato Convocatório.
16.13 Não será admitida reivindicação de alteração, reequilíbrio ou reajuste dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, coeficientes de composição de custos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
16.14 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante notificação da AGEDOCE, sempre que:
• assim estiver previsto e determinado no Ato Convocatório ou no Contrato;
• for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Ato Convocatório e de acordo com as especificações do presente TDR e do ANEXO II do Ato Convocatório (Especificações Técnicas);
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• houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da AGEDOCE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
• a AGEDOCE assim o determinar ou autorizar formalmente.
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16.15 A AGEDOCE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam consultores, subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais, em especial sua equipe alocada ao contrato, e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
16.16 Evidências de baixa produtividade, qualificação ou especificação técnica em desacordo com o aqui estabelecido ou de comportamento inadequado de funcionários da CONTRATADA envolvidos com o serviço prestado permitem a solicitação, pela AGEDOCE, de substituição do(s) funcionário(s).
16.17 Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, com a finalidade de manter os níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEDOCE utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os critérios estabelecidos no Anexo III do Ato Convocatório.
16.18 Ressalta-se que o IMR tem a finalidade de manter os níveis de qualidade, prezando por manter os níveis de segurança, qualidade e produtividade da mão de obra fornecida, bem como da qualidade das obras.
16.19 Ressalta-se, ainda, que o desatendimento às especificações do TDR poderá acarretar descontos nos pagamentos previstos.
16.20 Os representantes da CONTRATADA reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da AGEDOCE, ou a seu preposto formalmente indicado.
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16.21 É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de colaborador do quadro da AGEDOCE, assim como de seu cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
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16.22 Todos os produtos desenvolvidos pelos profissionais contratados no âmbito dessa contratação serão de propriedade exclusiva da AGEDOCE,
ou seja, pertencerá à AGEDOCE todos os direitos de uso e divulgação dos projetos, relatórios e tudo mais que for produzido no âmbito do contrato.
16.23 Esta contratação engloba parte do quantitativo de intervenções definidas nos cenários aprovados pelos CBHs para a implantação da Iniciativa RIO VIVO, programa de duração continuada no horizonte dos PAPs 2021- 2025.
16.24 Diante disso, caso seja considerado pertinente, com as devidas justificativas e respeitando a legislação normativa vigente (Portaria IGAM nº 39/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021), o contrato poderá ser prorrogado até o limite legal, visando dar continuidade às ações da Iniciativa RIO VIVO até a execução total dos cenários estipulados pelos CBHs.
Governador Valadares, 30 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
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Técnico Pleno – Nível Superior Escola de Projetos – AGEDOCE
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
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Técnico Pleno – Nível Superior Escola de Projetos – AGEDOCE
APÊNDICES
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APÊNDICE A – Termo de anuência dos proprietários
Termo de Anuência do Representante do Imóvel para Implantação de Projetos Hidroambientais e/ou de Saneamento Rural | |||||
1 – Dados do Proprietário ou Responsável pelo Imóvel Rural Nome: Endereço: CPF: RG: Condição (proprietário, posseiro, outros): CEP: Município: Telefone: | |||||
2 – Dados do Imóvel Rural Nome: Endereço: Município: Microbacia: Matrícula nº Cadastro INCRA sob nº: Telefone: 3 – Intervenções | |||||
Programas da Iniciativa RIO VIVO | Descrição | Intervenção Proposta para o Imóvel Rural (marcar com x) | |||
P12 | Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos | Barraginha / Caixa Seca | |||
P42 | Programa de Expansão do Saneamento Rural | Fossa Séptica / TEvap / Círculo de Bananeiras | |||
P52 | Programa de Recomposição de APPs e Nascentes | Cercamento de nascente |
Por meio do presente Termo de Anuência, reafirmo minha adesão à Iniciativa Rio Vivo, bem como ciência quando da implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural dentro de minha propriedade, autorizando e comprometendo, por mim, meus herdeiros ou sucessores a qualquer título, a:
i. livre acesso dos funcionários da empresa , sob contratação/coordenação da Agência de Bacia Hidrográfica AGEDOCE e dos CBH-Doce/CBH- , por meio do Ato Convocatório de nº 13/2023 e Contrato de nº , nas áreas definidas, podendo assim executar obras, serviços e trabalhos necessários para sua execução;
ii. xxxxx, após a execução dos trabalhos do Projeto, pela constante preservação e manutenção das áreas e das obras implantadas, nelas não exercendo qualquer outra atividade e impedindo que terceiros a perturbem;
iii. permitir, em qualquer tempo, durante e após a execução dos trabalhos, que seja feita a fiscalização e o monitoramento do Projeto pelos respectivos agentes fiscalizadores.
Eu declaro também que:
• tenho pleno conhecimento do conceito e dos valores da Iniciativa RIO VIVO
referido no preâmbulo deste Termo.
• que não estou obrigado(a), por força de decisões administrativas ou judiciais, nem de acordos de qualquer natureza, a fazer a recuperação das áreas referidas no preâmbulo deste Termo.
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• tenho ciência de que o cumprimento das obrigações ora assumidas é de relevante interesse ambiental, sendo que seu descumprimento caracteriza o crime contra a administração ambiental previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como infração administrativa prevista no artigo 70 da mesma Lei.
Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
A autenticidade deste documento protocolo 4890A4-30042024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxxx0000X0-00000000
• tenho ciência de minha exclusiva responsabilidade em atender ao Código
Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), no que diz respeito à regularização ambiental do imóvel rural.
• tenho ciência de que as intervenções propostas não representam validação de nenhum tipo quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.
Neste ato, por conta de meu reiterado interesse em anuir com a Iniciativa Rio Vivo, reforço minha autorização de utilização e armazenamento de meus dados para fins cadastrais, bem como o eventual uso de dados para fins estritamente relacionados ao desenvolvimento da Iniciativa. Essa autorização se dá por período indeterminado e de forma gratuita.
Representante: Instituição proponente:
Testemunha: Testemunha:
Local: Data:
Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
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Obs. As logomarcas do CBHs, AGEDOCE e Executora deverão ser inseridas no rodapé.
APÊNDICE B – Termo de Desistência da Iniciativa RIO VIVO
Termo de Desistência da Implantação de Projetos Hidroambientais e/ou de Saneamento Rural
Eu, portador(a) da identidade de nº inscrito no CPF de nº representante da propriedade , situada no endereço
CEP município de
na condição de (proprietário, posseiro, outros): , por meio do presente termo comunico a desistência da implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural dentro de minha propriedade, não autorizando o acesso dos funcionários da empresa
, sob contratação da Agência de Bacia Hidrográfica AGEDOCE, filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), por meio do Ato Convocatório de nº 13/2023 e Contrato de nº .
Representante do Imóvel: Instituição proponente:
Testemunha: Testemunha:
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Local: Data:
APÊNDICE C – Cadastro
Cadastro
Nome da propriedade:
Área (m²):
Tipo de obra:
(recuperação de nascentes, saneamento rural e barraginha)
Uso do solo no entorno: UTM coordenada X e Z: Técnica utilizada:
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Foto 1 (mínimo 2 fotos por obra)
Foto 2 (mínimo 2 fotos por obra)
Data do levantamento:
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Responsável pelo levantamento:
APÊNDICE D – Distribuição espacial das obras
Distribuição espacial das obras
Nome da propriedade:
Área (m²):
Tipo de obra:
(recuperação de nascentes, saneamento rural e barraginha)
Uso do solo no entorno:
UTM coordenada X e Z:
Técnica utilizada:
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Figura 1: Imagem georreferenciada com a visão espacial das obras Data do levantamento:
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Responsável pelo levantamento:
APÊNDICE E – Localização do projeto no município
Localização do projeto no município
Nome da propriedade:
Área (m²):
Tipo de obra:
Recuperação de nascentes, saneamento rural e barraginha. Uso do solo no entorno:
UTM coordenada X e Z Técnica utilizada:
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Figura 1: Localização da(s) obra(s) no município Data do levantamento:
Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
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Responsável pelo levantamento: