ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS
ACORDO INDIVIDUAL DE BANCO DE HORAS
Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado o Município de São Sebastião da Grama, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com sede na Xxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, doravante denominado como Empregador, e de outro o servidor
portador do RG nº. , CPF nº.
, CTPS nº , admitido em , doravante denominado (a) Empregado (a).
Considerando as disposições gerais sobre o Banco de Horas previstas no artigo 59 e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como o Decreto Municipal nº. 39, de 24 de agosto de 2023, na qual instituiu o “Manual de Gerenciamento de Frequência dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Sebastião da Grama”, acordam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes, em comum acordo, na forma do artigo 42 e 43 do Decreto Municipal nº. 39/2023, convencionam, a compensação de jornada de trabalho, desde que expressamente autorizada, a ser realizada por meio de banco de horas, na forma aqui constituída, cuja adesão deverá, obrigatoriamente, iniciar-se no 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
CLÁUSULA SEGUNDA – A jornada diária normal de trabalho do (a) empregado (a) acordante poderá ser prorrogada, até o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, com o objetivo de compensação de horas durante ciclos de 90 (noventa) dias, iniciados a partir da assinatura deste acordo individual ao sistema do Banco de Horas, na forma do referido artigo 42, observado o artigo 29, §2º, do Decreto Municipal nº. 39/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – Excepcionalmente, findo o ciclo de 90 (noventa) dias, quando constatado um acúmulo de horas positivas, caso configurada a impossibilidade de compensação, o gerente do departamento poderá autorizar o pagamento de horas extras creditadas no Banco de Horas, observados os percentuais dispostos nos incisos I, II e III do Art. 34 do Decreto Municipal 39/2023, havendo saldo do valor da cota estipulada na forma do Art. 30, do mesmo diploma legal, desde que não decorrente de suplementação.
CLÁUSULA QUARTA – Se a compensação das horas extras não ocorrer no prazo previsto na cláusula anterior, por recusa injustificada do servidor, este poderá ser responsabilizado mediante advertência simplificada ou processo administrativo disciplinar.
CLÁUSULA QUINTA – As horas extras e as horas resultantes de faltas, saídas antecipadas e atrasos, devidamente justificados e autorizados pela chefia imediata, serão lançadas no Banco de Horas, como crédito ou débito do funcionário na proporção 1:1 (um por um).
CLÁUSULA SEXTA – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza este acordo individual escrito de banco de horas, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT.
CLÁUSULA SÉTIMA – O servidor público aceita e se obriga a fazer sua prestação de serviço em horário noturno ou diurno, em qualquer turno, segundo as necessidades do Município, observados os preceitos legais.
CLÁUSULA OITAVA – O presente acordo tem validade por prazo indeterminado, podendo as partes denunciá-lo unilateralmente a qualquer tempo, porém respeitando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA – No caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou outro motivo que resulte o rompimento deste acordo individual, observados, inclusive, os termos da cláusula anterior, eventuais saldos de horas extras e/ou de faltas, saídas antecipadas e atrasos serão contabilizados, procedendo-se ao pagamento ou desconto na rescisão, observando-se quanto ao pagamento, os adicionais estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 34 do referido Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – Para situações não apresentadas neste acordo, deverão ser observadas as normas elencadas no Decreto Municipal nº. 39/2023, na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
São Sebastião da Grama, de de .
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Municipal
Nome do Servidor Público CPF: