ANEXO IV
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência trata das informações técnicas básicas visando a contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho para atender as demandas do Município de São Luiz Gonzaga, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº. 3.117/2006 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993, e demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital.
1. DO OBJETO:
1.1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA; LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT; E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE- LTIP; PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO.
1.2 - O serviço deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, considerando todos os órgãos de governo onde houver trabalhadores estatutários e celetistas vinculados ao município.
1.3-JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO:
Para atender as solicitações expressas na Requisição da Secretaria constante neste processo, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de:
PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade;
PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; LTCAT - Laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
Os serviços deverão seguir as Normas Regulamentadoras vigentes (NR-7, NR-9, NR-15, e NR-16), bem como aquelas que por ventura serem editadas e publicadas antes do término da entrega dos produtos do presente objeto. A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da:
1. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
2. Definição das medidas de controle;
3. Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” às instalações, com apresentação de declaração ou atestado emitido por representante da Prefeitura Municipal (chefe de setor ou Secretário) que os profissionais da empresa visitaram os locais realizando o levantamento técnico.
2.2 Elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO deverá ser realizado em parceria com o PPRA, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
-Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
- Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza, o agente de exposição, as queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
-Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
- Deverá ser assinado por médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
2.3 Elaborar o LTCAT/LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos: compreenderá coleta das
amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
3- DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL:
3.1- O quantitativo de servidores públicos do Município está estimado em 950 (novecentos e cinquenta) servidores, entre eles, duas equipes em regime CLT e servidores cedidos para o Município, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
3.2- O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de qualquer natureza.
4- PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PPRA e o LTCAT/LTIP em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato; e
c) Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura do contrato.
d) Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria de Administração e pelo Setor Técnico em Segurança do Trabalho.
5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários para cobertura do presente correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Órgão de Governo na proporção da quantidade de Servidores.
6 - VIGÊNCIA:
O prazo de execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º8.666/93.
7- DEVERES DA CONTRATADA:
7.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Legislação vigente e normas regulamentares pertinentes:
7.2-Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
7.3-Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
7.4- Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
7.5- Para a elaboração do PPRA deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas;
7.6- Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
7.7- Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT, estes deverão ser realizados nos setores e funções das secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
7.8- Elaborar o relatório anual do PCMSO;
7.9- Em cada unidade/secretaria serão realizadas as inspeções e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações, conforme item 14.2.10 a 14.2.15;
7.10-PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
7.11-AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em
relação á NR 15 (Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra, agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm),
N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
7.12-AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à
saúde, Fonte geradora, Trajetória e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
7.13-AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
7.14-AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS:
RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
7.15-AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS -
Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
7.16- Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
7.17- Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme Planejamento Anual de Exames Médicos;
7.18- Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
7.19- Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
7.20- Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
7.21- A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento “in company”, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
7.22- Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
7.23- Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão,
7.24- Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
7.25- Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
7.26- Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
7.27- Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnicas ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
7.28- Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
7.29 - Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
7.30-O objeto desta licitação deverá iniciar após a assinatura do contrato, durante o prazo de 150 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração.
7.31- O serviço deverá ser realizado nas dependências da prefeitura, exceto algum exame que dependa de aparelhos e/ou que deverá ser feito no ambulatório ou no laboratório.
7.32- Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
7.33- Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
7.34- Elaborar o cronograma de ações do PPRA.
7.35- Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA, PCMSO).
7.36- Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
8. DEVERES DA CONTRATANTE:
8.1-Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS- PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPO (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
8.2- Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo entre a assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado (se houver). Quando o PCMSO atual for entregue os exames médicos serão adequados a nova condição do trabalhador;
8.3- Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação do PCMSO;
8.4- Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
8.5- Encaminhar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho;
8.6- A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário agendado, já tendo a Contratada gerado bloqueio da agenda profissional, a Contratante deverá pagar o custo do serviço de acordo com a tabela de serviços vigente da Contratada;
8.7- Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto;
8.8- Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO;
8.9- Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
8.10- Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
8.11- Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
9-PLANILHA DE QUANTITATIVOS DE SERVIDORES:
LOCAL | CONCURSADOS | CONTRATADOS | TOTAL | |
SECRETARIA | ESTATUTARIO | CLT | CCS | |
ADMINISTRAÇÃO | 21 | 0 | 7 | 28 |
FAZENDA | 21 | 2 | 3 | 26 |
OBRAS | 71 | 15 | 7 | 93 |
EDUCAÇÃO | 449 | 23 | 2 | 474 |
SAUDE | 252 | 6 | 3 | 261 |
AÇÃO SOCIAL | 19 | 0 | 11 | 30 |
AGRICULTURA | 17 | 4 | 3 | 24 |
JURIDICO | 8 | 0 | 1 | 9 |
PLANEJAMENTO | 8 | 1 | 1 | 10 |
GABINETE PREFEITO | 3 | 0 | 4 | 7 |
GABINETE VICE- PREFEITO | 0 | 0 | 2 | 2 |
TOTAL | 869 | 51 | 44 | 964 |
10-VALOR ESTIMATIVO MÁXIMO POR SECRETARIA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
SECRETARIA | Nº SERVIDORES | PPRA | LTCAT/LTIP | PCMSO | ASO |
ADMINISTRAÇÃO | 28 | 2.000,00 | 1000,00 | 750,00 | 315,00 |
FAZENDA | 26 | 2.000,00 | 1000,00 | 750,00 | 225,00 |
OBRAS | 93 | 3.000,00 | 1550,00 | 2500,00 | 990,00 |
EDUCAÇÃO | 474 | 5.000,00 | 2500,00 | 3500,00 | 1125,00 |
SAUDE | 261 | 6.000,00 | 3000,00 | 4000,00 | 405,0 |
AÇÃO SOCIAL | 30 | 2.000,00 | 1000,00 | 1250,00 | 495,00 |
AGRICULTURA | 24 | 2.000,00 | 1000,00 | 4500,00 | 315,00 |
JURIDICO | 9 | 1000,00 | 500,00 | 750,00 | 45,00 |
PLANEJAMENTO | 7 | 1000,00 | 500,00 | 750,00 | 90,00 |
GABINETE PREF | 10 | 1000,00 | 500,00 | 750,00 | 180,00 |
GAB VICE PREF | 2 | 1000,00 | 500,00 | 350,00 | 90,00 |
TOTAL | 964 | 26.000,00 | 13.000,00 | 19.850,00 | 4.275,00 |
10.1 – VALORES ESTIMATOS TOTAIS POR ÍTEM:
ÍTEM 01 – ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA; LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT; LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE- LTIP; PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS DO PCMSO
VALOR TOTAL ESTIMADO ÍTEM 01 R$ 63.125,00
CONSIDERAÇÕES:
1-A secretaria da educação possui 22 prédios escolares sendo 10 de educação infantil, todos no perímetro urbano, e 12 de ensino fundamental, sendo três (03) no interior do município, (esquina união, rincão do Santana e limoeiro).
2-A secretaria da saúde possui além da sede no Hospital Materno Infantil que tem em funcionamento o CAPS II e o CAPS-AD, tem 10 ESFs na área urbana (equipe de saúde da família), e tem também o Centro de Saúde.
3-Todos os setores de trabalho do município deverão ser visitados, e o responsável pelo setor deverá atestar esta visita.
4-O ASO inicialmente, deverá ser elaborado apenas para os servidores contratados sob regime da CLT, no total de 95 servidores a um custo unitário máximo de R$ 45,00 por exame, totalizando R$ 4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais).
11-DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: ADVOGADO
Padrão: 09
Atribuições: atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o Procurador e assessoria jurídica, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito e titulares de órgãos da Administração. Emitir pareceres e interpretações de textos legais. Confeccionar minutas contratuais e similares. Manter a legislação local atualizada. Representar o Município em juízo ou fora dele, quando investido do competente mandato.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO
Padrão: 08
Atribuições: dar andamento, em colaboração com os órgãos jurídicos e administrativos, na instrução de processos e procedimentos administrativos relativos a licitações, prestação de contas, pessoal, disciplinar, contabilidade, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e organização administrativa. Confeccionar minutas de editais de licitação e de contratos. Executar tarefas de redação e datilografia de atos, ajustes e contratos administrativos e correspondência oficial. Auxiliar na elaboração das peças orçamentárias e seus anexos. Pesquisar a legislação local sempre que solicitado.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
Padrão: 07
Atribuições: Atender sindicâncias que lhe sejam encaminhadas, na área referente aos tributos municipais. Orientar, fiscalizar e fazer cumprir a legislação tributária municipal.
Condições de trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais. Cargo: AGENTE FISCAL SANITARISTA Padrão: 07
Atribuições: realizar a inspeção sanitária de produtos animais e seus derivados. Inspecionar as condições sanitárias na industrialização e comercialização de alimentos humanos. Autuar e aplicar multas na ação de polícia sanitária. Executar sindicância e/ou diligências sempre que necessário, averiguando denúncias de atos prejudiciais à saúde pública.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Padrão: 07
Atribuições: verificar o cumprimento do código de obras e das posturas municipais. Fiscalizar a execução de obras particulares, verificando sua adequação às exigências definidas na legislação municipal.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: ARQUITETO
Padrão: 09
Atribuições: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico e paisagístico.
Condições de trabalho:
a) Horário de Trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ARQUIVISTA
Padrão: 09
Atribuições: planejar e executar atividades técnicas de arquivologia bem como dar assentamento aos trabalhos de pesquisas e estudos sobre assuntos próprios da categoria.
Condições de trabalho
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Padrão: 07
Atribuições: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas. Redigir expedientes administrativos. Proceder a aquisição guarda e distribuição de material. Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Condições de Trabalho:
a) Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: AGENTE EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Padrão: 07
Atribuições: executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários e industriais.
Condições de Trabalho:
a) Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: ARQUEÓLOGO
Padrão: 09
Atribuições: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica.
Condições de trabalho:
Horário de Trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Padrão: 09
Atribuições: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social. Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ATENDENTE EDUCACIONAL
Padrão: 04
Atribuições: executar atividades de cuidar e educar crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: ATENDENTE SOCIAL
Padrão: 02
Atribuições: executar atividades de orientação e recreação infantil. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Padrão: 02
Atribuições: auxiliar nos serviços administrativos. Fotocopiar documentos. Arquivar documentos. Informar expedientes e processos.
Condições de trabalho:
a) Horário de Trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE
Padrão: 06
Atribuições: auxiliar nos serviços de enfermagem e laboratório. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: BALIZADOR
Padrão: 06
Atribuições: executar serviços de medição e balizamento. Condições de Trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Padrão: 09
Atribuições: executar trabalhos especializados em bibliotecas. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: BIÓLOGO
Padrão: 09
Atribuições: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: BIOQUÍMICO
Padrão: 09
Atribuições: realizar exames laboratoriais. Condições de Trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: CARPINTEIRO
Padrão: 06
Atribuições: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: CHAPEADOR
Padrão: 06
Atribuições: executar serviços de chapeamento em geral. Confeccionar e reparar peças diversas. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: CONTADOR
Padrão: 10
Atribuições: planejar e executar atividades técnicas de contabilidade. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: CONTÍNUO
Padrão: 06
Atribuições: executar trabalhos internos e externos, de coleta e entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: DESENHISTA
Padrão: 07
Atribuições: executar desenhos técnicos e gráficos em geral. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: DIGITADOR
Padrão: 07
Atribuições: proceder a alimentação de dados em computador. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: ELETRICISTA
Padrão: 06
Atribuições: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: ENFERMEIRO
Padrão: 09
Atribuições: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Padrão: 09
Atribuições: responsabilizar-se pelo planejamento e orientação das atividades ligadas à produção vegetal e animal. Elaborar e executar projetos ligados à sua área de atuação.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Padrão: 09
Atribuições: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e serviços de engenharia civil.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: FERREIRO
Padrão: 06
Atribuições: forjar e soldar ferro e aço; trabalhar outros metais. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: FISCAL AMBIENTAL
Padrão: 07
Atribuições: atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras, posturas e Meio Ambiente no âmbito municipal.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Padrão: 09
Atribuições: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Padrão: 09
Atribuições: prestar assistência fonoaudiológica em nível de prevenção, recuperação, avaliação e treinamento da voz, dicção, audição e outros.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais. Cargo: INSTALADOR HIDRÁULICO Padrão: 06
Atribuições: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: INSTRUTOR DE ARTES MUSICAIS
Padrão: 06
Atribuições: planejar, organizar, coordenar, orientar e ministrar o ensino de artes musicais. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MECÂNICO
Padrão: 06
Atribuições: reparar, substituir e ajustar peças mecânicos defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros. Fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MECÂNICO ELETRICISTA
Padrão: 06
Atribuições: realizar serviços atinentes aos sistemas elétricos de veículos e máquinas pesadas. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MÉDICO
Padrão: 09
Atribuições: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins. Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: MERENDEIRO
Padrão: 03
Atribuições: planejar, elaborar e executar atividades referentes à alimentação escolar. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MESTRE DE OBRAS
Padrão: 06
Atribuições: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MONITOR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Padrão: 07
Atribuições: atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos próprios, visando à formação de bons hábitos, senso de responsabilidade e desenvolvimento sadio. Desenvolver a criatividade e o aspecto lúdico da clientela.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MOTORISTA
Padrão: 06
Atribuições: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: NUTRICIONISTA
Padrão: 09
Atribuições: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ODONTÓLOGO
Padrão: 09
Atribuições: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial. Executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, ambulatorial ou hospitalar do Município.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
Padrão: 06
Atribuições: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: OPERÁRIO
Padrão: 01
Atribuições: realizar trabalhos braçais em geral. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: OPERÁRIO DE OBRAS
Padrão: 03
Atribuições: executar trabalhos gerais em obras. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: PEDREIRO
Padrão: 06
Atribuições: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: PSIQUIATRA
Padrão: 09
Atribuições: realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes. Fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça. Comparecer em juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos. Efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária. Ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes com moléstias mentas e graves distúrbios. Supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares. Manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios. Executar outras tarefas semelhantes.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais. Cargo: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR Padrão: 08
Atribuições: projetar, desenvolver e implantar programas de computação. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: PSICOLOGO
Padrão: 09
Atribuições: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO
Padrão: 09
Atribuições: assessorar as escolas nos aspectos do processo ensino aprendizagem identificando problemas de aprendizagem atuando de forma preventiva e auxiliando no desenvolvimento de projetos educacionais visando evitar processos que conduzam às dificuldades de construção do conhecimento atuando de forma preventiva e terapêutica.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais
Cargo: RECREACIONISTA
Padrão: 04
Atribuições: executar e dirigir atividades de recreação. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: SERRALHEIRO
Padrão: 06
Atribuições: executar trabalhos com chapas, esquadrilhas metálicas e solda. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Padrão: 07
Atribuições: executar tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino. Redigir e expedir expedientes administrativos e outros documentos.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Padrão: 07
Atribuições: planejar e supervisionar atividades de assistência à enfermagem. Prestar cuidados de enfermagem, nos limites de sua habilitação.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Padrão: 09
Atribuições: atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, argila, tecido, couro, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: TELEFONISTA
Padrão: 02
Atribuições: operar mesa telefônica. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: TESOUREIRO
Padrão de vencimento: 08
Atribuições: receber e guardar valores. Efetuar pagamentos. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: TOPÓGRAFO
Padrão: 07
Atribuições: executar trabalhos de levantamentos topográficos e locações de alinhamento. Condições de trabalho:
Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: VETERINÁRIO
Padrão: 09
Atribuições: prestar assistência veterinária e zootécnica em serviços públicos realizados pelo Município.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ZELADOR
Padrão: 01
Atribuições: zelar pela conservação de locais públicos municipais, bem como de unidades de recreação e escolas municipais. Anotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal.
Condições de trabalho:
Horário de Trabalho: 40 horas semanais
11.1 CARGOS DA SAÚDE (Anexo criado pela Lei nº 5.366/2014)
Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Padrão: 08
Atribuições: Prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeções de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal. Prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva. Providenciar ou realizar tratamento especializado. Praticar intervenções cirúrgicas. Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias. Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento. Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros. Preencher as fichas dos pacientes atendidos a domicílio. Atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais. Examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão. Examinar candidatos à auxílios. Emitir laudos. Fazer diagnósticos e recomendar à terapêutica. Fornecer orientações dietéticas. Prescrever exames laboratoriais. Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar triagem e acolhimento. Caberá ao clínico geral da equipe a divulgação das NTO aos demais médicos da comunidade. Triagem e encaminhamento do paciente conforme a necessidade apresentada no momento. Tratamento e exame clínico dos pacientes do CAPS ad. Atendimento dos pacientes quanto às intercorrências clínicas. Participar das reuniões da equipe para: planejamento, avaliação, estudos de casos, tratamentos, prevenção e atividades desenvolvidas no centro. Acompanhamento diário das atividades que estão sendo desenvolvidas pelo CAPS ad.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: MÉDICO PSIQUIÁTRA
Padrão: 07
Atribuições: Realizar triagem e acolhimento. Atendimento dos pacientes. Exame, avaliação, diagnóstico e tratamento dos pacientes no CAPSII conforme as normas técnicas operacionais. Realização de diagnóstico diferencial com solicitação de exames e encaminhamentos. Atendimento e acompanhamento dos pacientes em situação de crise e/ou surto psicótico. Entrevista e avaliação do paciente de internação. Acompanhamento do paciente quanto a adesão medicamentosa. Participação nas várias atividades da equipe do CAPSII, visando um trabalho interdisciplinar resultando em uma maior abrangência do atendimento ao paciente e família. Suporte técnico.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 30 horas semanais.
Cargo: ENFERMEIRO II
Padrão: 05
Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do
Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções. Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade. Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão. Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar triagem, acolhimento e encaminhamento do paciente. Promover o cuidado pessoal e a independência. Auxiliar na resolução dos problemas de modo a facilitar as atividades da vida cotidiana. Ensinar medidas de saúde, dando informações a respeito de sua doença. Administrar, monitorar e orientar sobre medicações prescritas e outros tratamentos. Promover a responsabilidade do paciente e familiar quanto ao tratamento. Atuar como participante da equipe interdisciplinar no planejamento, na implementação e na avaliação do cuidado aos pacientes. Organizar grupo de medicação objetivando a redução de consultas psiquiátricas e internações. Realizar oficinas terapêuticas e grupos de orientação sobre a medicação e a doença. Realizar visitas domiciliares. Participar das várias atividades da equipe da visando um trabalho interdisciplinar. Realizar consulta de Enfermagem. Preencher Requisições do SISCOLO e SISMAMA. Realizar anamnese da usuária. Realizar coleta citopatológica. Realizar exame clínico das mamas. Orientar o autoexame das mamas. Registrar achados e observações. Solicitar exame mamográfico de rastreamento para mulheres acima de 35 anos de idade. Orientar sobre métodos de concepção e contracepção, aconselhamento e orientação sobre prevenção de DST/AIDS. Encaminhar a usuária a serviços ou profissional que se fizer necessário. Realizar agendamento das consultas subsequentes durante o Pré-Natal. Realizar ações educativas individuais e coletivas. Realizar cadastramento da Gestante junto ao SISPRENATAL WEB. Verificar estado vacinal da gestante bem como dar orientações sobre vacinas necessárias. Incentivar o aleitamento materno e seus benefícios bem como o Parto Normal. Orientar sobre alterações fisiológicas durante período gravídico, sobre importância do acompanhamento puerperal e sobre Triagem Neonatal. Realizar entrega de métodos contraceptivos. Realizar preenchimento de formulários de rotina e elaborar boletins de rotina.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM II Padrão: 03
Atribuições:
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
Cargo: FARMACEUTICO
Padrão: 04
Atribuições: I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada. Assessoramento e responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer
natureza. a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico- legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. Desempenho de outros serviços e funções, não especificados, que se situem no domínio da capacitação técnico-científica profissional. A responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue. Órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Administração farmacêutica. Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares. Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência. Auditoria farmacêutica. Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental. Controle de vetores e pragas urbanas. Cosmetologia. Exames de DNA. Farmácia comunitária. Farmácia de dispensação. Fracionamento de medicamentos. Farmácia dermatológica. Farmácia homeopática. Farmácia magistral. Farmácia pública e Farmácia-escola.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: ODONTÓLOGO II
Padrão: 05
Atribuições: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO II Padrão: 03
Atribuições: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas. Redigir expedientes administrativos. Proceder à aquisição guarda e distribuição de material. Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Examinar processos. Redigir pareceres e informações. Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios. Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros. Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei. Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência. Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos. Manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos e
tombamento de bens patrimoniais. Eventualmente operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem. Secretariar reuniões e lavrar atas. Efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras. Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais. Consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos. Operar com equipamentos de informática, máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade. Auxiliar na escrituração de livros contábeis. Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais. Proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes. Obter informações e fornecê-las aos interessados. Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas. Proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência. Recepção, orientação, preenchimento de fichas. Realizar acolhimento. Agendamento de atendimentos individuais. Agendamento para atendimentos em grupo. Registros de presença do usuário no serviço. Organização e revisão de prontuário. Participação nas várias atividades da equipe do CAPS ad visando um trabalho interdisciplinar numa maior abrangência do atendimento ao paciente e família. Preenchimento de boletins mensais. Organização de documentação para internação e pacientes egressos. Realizar o preenchimento das carteiras dos pacientes, marcando os horários dos atendimentos. Executar tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais. Cargo: INSTRUTOR PEDAGÓGICO Padrão: 01
Atribuições: Oportunizar atividades em grupo e educacionais. Promover integração entre família e instituição. Realizar triagem e acolhimento. Promover grupos para resgatar o interesse a educação (grupos de leitura e alfabetização), bem como organizar as datas comemorativas e festivas durante o ano. Realizar visitas domiciliares. Avaliar a capacidade de aprendizado. Encaminhar para programas de alfabetização. Participação nas várias atividades da equipe do CAPS AD visando um trabalho interdisciplinar numa maior abrangência do atendimento ao paciente e família.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais.
Cargo: PSICOLOGO II
Padrão: 04
Atribuições: Realizar triagem e acolher os pacientes que chegam ao Centro. Entrevista e avaliação. Acompanhamento psicológico ao paciente e familiares. Psicoterapia individual. Sessões de psicoterapia grupal. Realizar atividade de matriciamento com a rede de atenção básica. Elaboração de laudos psicológicos. Participar das várias atividades da equipe dos CAPS visando um trabalho interdisciplinar. Participar de reunião semanal com a equipe para estudos e discussão dos casos. Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor. Proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico. Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento latitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos. Fazer psicoterapia breve. Ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico. Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos. Prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a crianças com deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares. Realizar pesquisas psicopedagógicas. Realizar perícias e elaborar pareceres. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 20 horas semanais. Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Padrão: 01
Atribuições: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Organizar a agenda clínica. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais. Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Padrão: 02
Atribuições: Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose, chagas, esquistossomose, etc. Palestras, dedetização, limpeza e exames. Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas. Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis. Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypti. Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral. Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais. Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica. Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue. Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas. Palestrar em escolar e outros seguimentos. Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Padrão: 02
Atribuições: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família. Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Condições de trabalho:
a) Horário de trabalho: 40 horas semanais.
12 - MODELO PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DO LTCAT (Meramente Ilustrativo)
NOME DA EMPRESA
XVI - AVALIAÇÃO DOS SETORES
Setor: EXTERNO
Serviços Externos
Função: OPERADOR DE MOTOSSERRA
Realiza suas atividades laborais efetuando operar a motosserra, abastecer a mesma com gasolina, irá realizar trabalho em altura (corte e poda de árvores) e carregar resíduos de corte e poda de árvore até o local indicado quando necessário.
Grupo Homogêneo de Exposição-Ghe: EXTERNO
-Agente: Ruído Abaixo de 80 dB(A)
-Risco: Físicos
-Tipo de Avaliação: Quantitativa
-Limite de Tolerância: 85.00 dB(A)
-Nível de Ação: 80.00 dB(A)
-Frequência: Diária
-Número de Trabalhadores Expostos: 0
Tipo de Exposição: Permanente
-Tempo de Exposição: 08:00H
-Locais Implicados por Trajetória e/ou Vizinhança: Restrito a Atividade
-Meios de Propagação: Ar
-Existências de Dados Indicativos de Possível Comprometimento da Saúde Decorrente da Exposição ao Risco: Não
Possíveis danos à Saúde
Fonte Geradora Descrição Valor Tempo em Minutos
Motoserras 82,5 dB(A) 60
Ruido de Fundo 62,7 dB(A) 320
Data;
LAVG - NR15 (anexo 1): 71,7 dB(A)
Amostrado Por : Fulano de tal
Aparelhagem Utilizada: (por ex) Decibelímetro - ITDEC4000 Metodologia: NHO 01; Fundacentro e Anexo 1 da NR-15 Enquadramento: NR-15 Anexo 1
EPC: Não aplicavel
Grau de Insalubridade: Não Aplicável
EPI Utilizado:
EPI Recomendado: Protetor Auditivo Tipo Concha com CA
Protetor auditivo tipo plug com CA
Para fins de comprovação eventualmente necessária do efetivo fornecimento dos EPIs, recomendamos os seguintes procedimentos:
• Fornecer contra-recibo individual, com ciência da obrigação do uso.
• Treinar para o uso correto (com lista de presença).
Observações e Avaliações
Conclusão: A atividade com esta exposição a este agente de risco é considerada SALUBRE.
Obs: Todas as informações apresentadas acima no ítem 12 são meramente ilustrativas.
13. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos itens licitados seguirão de acordo com o cronograma desse termo de referência, sendo quitados de acordo com a conclusão de todos os programas, os quais deverão ser recebidos e atestados pelo município, o qual efetuará o pagamento num prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento.
São Luiz Gonzaga – RS 24 de maio de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Eng. Civil e de Segurança do Trabalho - CREA-RS 52.526