CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 1150/2021 - SUPRG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 1150/2021 - SUPRG
Contrato celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, autarquia estadual criada pela Lei n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Honório Bicalho, s/no, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.039.203/0001-54, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS e a Empresa STEMAC S/A GRUPO GERADORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
92.753.268/0010-03, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n° 0000000000, SSP/RS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, e pela Gerente Operacional, Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, portadora do RG: nº 9078187052 SSP/ RS doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, na modalidade de dispensa de licitação com base legal na Lei 8666/93, Art. 25, inciso I, de acordo com o processo administrativo n° 20/0443- 0002635-9, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para efetuar a manutenção corretiva nos dois Grupos Moto Geradores da marca STEMAC, localizados na área operacional do Porto de Porto Alegre, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência/TR, Anexo I.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: efetuar a manutenção corretiva de dois Grupos Moto Geradores da Marca STEMAC, números de série A0115642908 e A0115643008, localizados na área operacional do Porto de
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Porto Alegre, próximos aos armazénsD1, ao sul, e D4, ao norte.
1.3. Este contrato vincula-se ao Termo de Referência/TR, identificado no preâmbulo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço global a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ 24.188,10 (Vinte e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e dez centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
SRO: 028814 Empenho: 21002774333
Unidade Orçamentária: 43.02 Recurso: 8000
Atividade/Projeto: 43.02.01 Natureza da Despesa: 3.3. 90. 39
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração/execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: SUPRG - Porto de Porto Alegre/RS, conforme Termo de Referência – TR, anexo I.
4.4. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
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CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1. A garantia dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias após o término do contrato, de acordo com Termo de Referência – TR, Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30(trinta), mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
6.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção
será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS
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para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou
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outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
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empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
10.20. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
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tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante.
10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
12.2. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
12.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
12.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual da Cláusula 12.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
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contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
12.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.5. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
12.5.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
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12.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
12.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
12.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
12.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
12.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.11. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
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13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Rio Grande, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
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Rio Grande, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Assinado de forma
XXX XXXXX DE digital por XXX XXXXX
XXXXX:924528
DE
XXXXX:92452825034
25034
Dados: 2021.10.27
17:47:36 -03'00'
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
STEMAC S/A Grupo Geradores em Recuperação Judicial
XXXXX XXXXXXXX:38 011085034
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:38011085034 Dados: 2021.10.27
17:31:42 -03'00'
Zenon Meireles
STEMAC S/A Grupo Geradores em Recuperação Judicial
TESTEMUNHAS :
1.ª 2.ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 1150/2021 - SUPRG
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
XXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXX XXXXX
XXXXX:924528 XX XXXXX:92452825034
25034
Dados: 2021.10.27
17:48:03 -03'00'
Xxx Xxxxx xx Xxxxx
STEMAC S/A Grupo Geradores em Recuperação Judicial
ZENON
Assinado de forma digital por ZENON
MEIRELES:38011 MEIRELES:38011085034
085034
Dados: 2021.10.27 17:32:12
-03'00'
Zenon Meireles
STEMAC S/A Grupo Geradores em Recuperação Judicial
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO: Contratação de empresa especializada para efetuar a manutenção corretiva nos dois Grupos Moto Geradores da marca STEMAC, localizados na área operacional do Porto de Porto Alegre.
2) DETALHAMENTO DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Contratação de empresa especializada para efetuar a manutenção corretiva de dois Grupos Moto Geradores da Marca STEMAC, números de série A0115642908 e A0115643008, localizados na área operacional do Porto de Porto Alegre, próximos aos armazéns D1, ao sul, e D4, ao norte.
3) DESCRIÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Superintendência dos Portos do Rio Grande do Sul – Unidade Porto Alegre. Endereço: Xxxxxxx Xxxx,0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX XXX: 90010-110. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – (00) 00000-0000 e-mail: xxxxx-xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
4) JUSTIFICATIVA: É necessária a manutenção de ambos grupos moto geradores de modo que o Porto de Porto Alegre tenha pleno funcionamento em suas operações caso haja interrupção da energia fornecida pela concessionária.
5) METAS FÍSICAS: Manutenção dos grupos moto geradores localizados na área operacional do Porto de Porto Alegre em tempo hábil, garantindo que os serviços portuários não sejam afetados caso haja interrupção da energia fornecida pela concessionária.
6) PRAZOS / CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 120 dias úteis.
7) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 24.188,10 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e dez centavos).
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8) ORÇAMENTO DETALHADO: Fornecer dentro do orçamento todo o material e equipamentos necessários para realizar o serviço, bem como a mão de obra.
9) FORMA DE PAGAMENTO: Após apresentação da nota fiscal com o serviço realizado.
10) OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
DA CONTRATADA:
- Efetuar o serviço em tempo hábil obedecendo às normas de segurança vigentes;
- Efetuar o serviço com mão-de-obra devidamente qualificada para execução dos serviços conforme normas regulamentadoras pertinentes;
- Apresentar ART com o escopo total dos serviços para execução dos serviços
- Os trabalhadores deverão estar uniformizados e identificados durante a realização dos serviços;
- Empregar nos serviços prestados sempre as melhores e mais modernas técnicas de engenharia;
- Não contratar, ou admitir como sócios, pessoas que sejam cônjuges, companheirosou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de chefia ou exercestes de função gratificada da mesma natureza, vinculados a Superintendência do Porto do Rio Grande;
- Não subcontratar a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência.
DA CONTRATANTE:
- Realizar a fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados.
- Estabelecer canal de comunicação dos Fiscais com a CONTRATADA a fim dedirimir eventuais dúvidas pertinentes à execução dos serviços contratados.
- Realizar vistorias e Elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo doobjeto.
- Manter o local isolado onde serão realizados os serviços;
- autorizar a entrada dos funcionários e veículos mediante identificação dos
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mesmos.
- Efetuar o pagamento dos serviços executados de acordo com este Termo deReferência.
11) HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Empresa credenciada para a realização dos serviços objeto deste termo de referência em conformidade com legislação vigente.
12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Inexigibilidade.
13) VISITA TÉCNICA: Xxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX CEP: 90010-110. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Telefones: 00 000000000
14) PRAZO DE GARANTIA DO SERVIÇO/PEÇAS: 180 dias para o grupo moto gerador número de série A0115642908 e 180 dias para o grupo moto gerador número de série A0115643008.
15) REAJUSTE E REPACTUAÇÃO: não se aplica
Porto Alegre, 21 de maio de 2021
Régis Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx DIPPA – SUPRG
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Nome do arquivo: 0.7223165361014867.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 28/10/2021 16:16:22 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
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Porto Alegre, Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
Diário Oficial Nº 216
374
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada de prestação de serviços de internet dedicada, com instalação/ativação, velocidade mínima de download e upload de 100Mbps, para o Aeroporto de Caxias do Sul, conforme Termo de Referência anexo.
Valor: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), mensal.
Vigência: O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, o s serviços terão início no prazo de até 05 dias úteis a contar do recebimento da autorização de serviço .
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação Eletrônica nº 9012/2021.
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE
XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Divisão de Contratos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Contratos
Protocolo: 2021000627585
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes SUPRG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº 1150/2021 - SUPRG
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa Stemac S/A Grupo Geradores em Recuperação Judicial
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para efetuar a manutenção corretiva nos dois Grupos Moto Geradores da marca STEMAC, localizados na área operacional do Porto de Porto Alegre.
DO PREÇO: O preço global a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ 24.188,10 (Vinte e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e dez centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DO PRAZO: O prazo de duração do contrato é de 120 (cento e vinte) dias , contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 20/0000-0000000-0, à disposição na SUPRG. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 28 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente da SUPRG
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
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Nome do arquivo: ArquivoAssinado_a9539714-9315-42f7-85a9-0882d09c421b..pdf Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 29/10/2021 07:18:39 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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