PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 28/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2024
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, o
MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC, inscrito no CNPJ: 83.021.865/0001-61, com sede
à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 89.850-000 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 89/2024, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 28/2024, homologado em 02/09/2024, e à luz da Lei nº 14.133/2021 e legislação municipal Decreto 001/2024:
1. DO OBJETO
OBS: Considerando a natureza peculiar do objeto desta contratação, que demanda características técnicas e funcionais específicas, a descrição genérica disponível no Portal ComprasNet não é capaz de expressar, de forma clara e objetiva, os requisitos indispensáveis para a sua adequada execução. Assim, este edital apresenta uma descrição detalhada dos itens e serviços a serem contratados, com o objetivo de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a obtenção de um produto ou serviço que atenda plenamente às necessidades do órgão. Nesse sentido o fornecedor deverá se ater na descrição exata expressa nesse edital.
As partes resolvem registrar preços do processo de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA ATIVIDADES DAS OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO - SC, conforme itens descritos abaixo:
M.L. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Lote 03: MATERIAL PARA ARTESANATO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
52 | Fio de nylon transparente número 0,35 mm e 0,40 mm, rolo com 100 metros. | ROLO | 10 | 6,00 | 60,00 |
53 | Agulha de mão número 6 para bordar chinelos. | UND | 60 | 0,50 | 30,00 |
54 | Pano de prato 100 % algodão de boa qualidade, com barrinha, 0,50X0,70 CM. | UND | 100 | 10,50 | 1.050,00 |
55 | Placas fundo Eucatex (30x40). | UND | 30 | 8,50 | 255,00 |
56 | Agulha de crochê número 1,75 mm para trabalhar com fio. | UND | 20 | 7,90 | 158,00 |
57 | Rolo linha algodão mercerizado, 295 tex, rolo com 250 metros. | ROLO | 10 | 17,90 | 179,00 |
58 | Retros de linha pesponto para patchwork. | RETROS | 30 | 2,00 | 60,00 |
59 | Fita mimosa 03 mm de largura (várias cores). | UND | 10 | 6,90 | 69,00 |
60 | Fita mimosa 02 cm de largura (várias cores). | UND | 10 | 4,90 | 49,00 |
61 | Fita mimosa 1,5 cm de largura (várias cores). | UND | 10 | 3,90 | 39,00 |
62 | Botão decorativo sem furos. | UND | 50 | 4,00 | 200,00 |
63 | Fio de silicone elástico para pulseiras, número 1,0mm - rolo 100 metros. | ROLO | 03 | 19,90 | 59,70 |
64 | Cordão de cetim de 01 mm, rolo com 100 metros. | ROLO | 10 | 27,00 | 270,00 |
65 | Cordão de cetim, rabo de rato para artesanato. Rolo com 100 metros, 1MM. Cores variadas. | ROLO | 10 | 29,00 | 290,00 |
66 | Cordão de cetim, rabo de rato para artesanato. Rolo com 50 metros, 2MM. Corres Variadas. | ROLO | 10 | 26,00 | 260,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 3.028,70 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O registro de preços formalizado na presente ata terá validade de 06/09/2024 até 06/09/2025. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021).
2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados preços será respeitada nas contratações, sendo que a habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
2.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
I - O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme art. 82, III da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. Conforme art. 84, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato decorrente desta deve ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços, e terá como prazo de execução: 05 (cinco) dias.
I - O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021;
II - O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
III - Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
2.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ocorrendo negociações junto aos fornecedores.
2.5. A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
2.6. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
2.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
III - Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3. DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos serão indicadas quando da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
4.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho, assegurado o contraditório e a ampla defesa
4.2. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.
5. A GESTÃO DA ATA será feita:
5.1. A gestão da ata assim como a conferência do serviço entregue será feita pelo gestor atual da secretaria responsável pela compra no momento da entrega do serviço. Secretaria de Assistência Social: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
6. A FISCALIZAÇÃO DA ATA será feita:
6.1. A fiscalização da ata será realizada pela servidora designada da Secretaria de Assistência Social, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx.
7. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
7.1 CONTRATANTE:
a) Fiscalizar permanentemente o objeto contratado;
b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
d) Zelar pela boa qualidade do objeto;
e) Incentivar a competitividade.
7.2. CONTRATADO:
a) A empresa deve cumprir fielmente com o prazo de entrega.
b) Xxxxxxxx pessoal próprio para a realização dos serviços, ficando responsável pelos encargos decorrentes da contratação;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital.
i) A empresa licitante deve proporcionar entrega de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas no Termo de Referência.
j) A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
k) A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
l) A empresa deverá fornecer gêneros produzidos de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, inclusive com prazo de validade superior a seis (6) meses para os NÃO perecíveis.
m) Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE.
n) Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador da Secretaria Municipal de Educação, quando couber.
o) Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• Embalagem original e intacta;
• Data de fabricação;
• Data de validade;
• Peso líquido;
• Número do Lote;
• Nome do fabricante;
• Registro no órgão fiscalizador quando couber.
p) A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados com as características dos gêneros fornecidos.
q) A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos gêneros, sem qualquer ônus para a contratante.
r) A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
Os riscos de impactos ocasionados devido a produção na indústria, as empresas deverão atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, como as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades.
Importante ressaltar que, quando da entrega, as frutas e alimentos prontos para consumo deverão apresentar-se: isentos de substâncias terrosas; sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; sem umidade externa anormal; isentos de odor e sabor estranhos; rotulados com a descrição dos ingredientes utilizados na sua preparação, de acordo com as normas técnicas vigentes, e com identificação fácil e legível das datas de fabricação e validade.
8. ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetivada:
a) Conforme solicitado pelas secretarias do MUNICÍPIO DE QUILOMBO, conforme a data do evento, após a solicitação formal (emissão/envio/recebimento pelo fornecedor da autorização de fornecimento).
b) O serviço deverá ser prestado, obedecendo rigorosamente a descrição dos mesmos do XXXXX XX do edital;
c) Manutenção da regularidade e validade do art. 40 do Decreto Federal n. 10.024/2019.
d) A licitante vencedora é responsável pela qualidade dos serviços prestados.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
9.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
9.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal 001/2024 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Conforme Art. 37 do decreto municipal 001/2024, os prazos para recebimento provisório e definitivo serão:
I - Compra e Serviços que não são de engenharia: serão definidos nos editais e contratos, de acordo com cada objeto, observando, quando tiver, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR ou outros documentos técnicos;
9.6. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140,
§ 4º da Lei nº 14.133/2021).
10. DO PAGAMENTO
10.1. Somente será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a entrega conforme solicitado, sendo o pagamento realizado em até 30 dias após a emissão e execução total do objeto.
a) Nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO;
b) Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista, válidas no momento do pagamento.
10.1.1. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório n. 89/2024 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 28/2024.
• Dados bancários do CONTRATADO.
10.1.2. Sobre o valor pago ao ME/EPP, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/ 2017.
10.1.3. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Renda, será feita a retenção conforme Decreto Municipal n. 302/2023.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram a presente ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 01/2024.
11.2. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade das licitantes.
11.3. Esta ata, com indicação dos fornecedores, será divulgada:
I - Página do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
II - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Quilombo-SC, 06 de setembro de 2024.
SILVANO DE PARIZ:5799987 2920
Assinado de forma digital por SILVANO DE PARIZ:57999872920
ES LTDA:
Assinado digitalmente por M L COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA:44651148000161
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REPRESENTACO
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SILVANO DE PARIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Data: 2024-09-06 15:42:41
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