ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS ELÉTRICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ......................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87. 612.800/0001-
41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na
Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, brasileiro, portador do CPF no ............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 037/2019, iniciado através do processo administrativo no 2.569/2019, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais elétricos para implantação de me- lhorias na rede de iluminação pública na Avenida Uruguai e na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com recursos oriundos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras deste Município, confor- me especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento do objeto ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância de total de R$. ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será feito em 10 (dez) dias após vistoria e liberação dos recursos, oriundos do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A., e a entrega e recebimento definitivo dos produtos pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
3.6 – A inexecução total ou parcial do fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.07.01.15.752.0703.1,035.4490.52.00.00.00.00 - rv 1281 – OC B. BRASIL – AQU. EQUI-
PAMENTOS – EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Equipamentos e Material Perma- nente.
07.07.01.15.752.0703.1,035.4490.52.00.00.00.00 - rv 0001 – LIVRE – EQUIPAMENTOS
PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora,
descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A contratada deverá entregar o objeto em no máximo 15 (quinze) dias, a contar da data do re- cebimento da Requisição de Mercadorias, de acordo com a planilha constante deste Edital (Anexo II). O objeto deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no 245, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – Após a assinatura do Contrato, a Contratada fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.2.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo o licitante contratado deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.3 – A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comu- nicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem fun- cional.
6.4 – Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei no 8.666/93, no que couber.
6.5 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação definitiva do objeto dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos produtos pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos produtos.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível
da técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 7.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.2 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.3 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o
pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 037/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2019.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Fornecimento de materiais elétricos para implantação de melhorias na rede de iluminação pública na Avenida Uruguai e na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com recursos oriundos do Contrato de Financi- amento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras deste Município
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 40 | Un | LUMINARIA Luminária com eficiência nominal de 150 lm/W e sistema de ajuste, com sistema de Ge- renciamento Térmico - GTMO, que garante ao cliente maior eficiência e proteção ao equipa- mento adquirido, com o corpo em alumínio e inox com acabamento poliéster, protegendo a luminária de oxidação em ambientes hostis, com uma vida útil mínima de 100.000 horas, sua proteção interna contra surto deve ser de até 6Kv, sua proteção externa contra surto de- ve ser de até 10Kv, a mesma deve ser de fácil Instalação e possuir no mínimo 6 anos de ga- rantia. Especificações técnicas; -Potência de 150W; -Fluxo Luminoso Efetivo (lm) mínimo de 17.800; -Dimensões (CxLxA)mm máximas de 690x255x130; -Peso (Kg) máximo de 5,40; -Temperatura de cor de 5.700K (branco frio); -Temperatura de operação entre -40°C a 55°C; Luminária com eficiência nominal de 150 lm/W e sistema de ajuste, com sistema de Ge- renciamento Térmico - GTMO, que garante ao cliente maior eficiência e proteção ao equipa- mento adquirido, com o corpo em alumínio e inox com acabamento poliéster, protegendo a luminária de oxidação em ambientes hostis, |
com uma vida útil mínima de 100.000 horas, sua proteção interna contra surto deve ser de até 6Kv, sua proteção externa contra surto de- ve ser de até 10Kv, a mesma deve ser de fácil Instalação e possuir no mínimo 6 anos de ga- rantia. Especificações técnicas; -Potência de 150W; -Fluxo Luminoso Efetivo (lm) mínimo de 17.800; -Dimensões (CxLxA)mm máximas de 690x255x130; -Peso (Kg) máximo de 5,40; -Temperatura de cor de 5.700K (branco frio); -Temperatura de operação entre -40°C a 55°C; -IRC >70; -Tensão de entrada de 120 a 277 Vac; -Fator de potência >0.95; -Proteção contra surto ANSI C62.41 Categoria B 6kv (opcional de 10kv); -Vida útil mínima de 100.000 horas à L70; -Frequência de 50-60Hz; -Harmônica (THD) <10%; -Índice de proteção mínima de IP66(bloco óp- tico e driver); -Resistência mecânica IK08 (corpo) IK05 (bloco óptico); -Fotometria de Street 45°x130°; -Suporte auto - ajustável para tubo de 35mm a 64mm; -Para aplicação em vias públicas; -Com Gerenciamento Térmico (GTMO); -Composição em Alumínio e Inox com aca- bamento em pintura poliéster. | ||||||
02 | 30 | Un | REFLETOR Refletor com eficiência nominal de 150 lm/W e sistema de ajuste, com sistema de Gerencia- |
mento Térmico - GTMO, que garante ao clien- te maior eficiência e proteção ao equipamento adquirido, com o corpo em alumínio e inox com acabamento poliéster, protegendo a lumi- nária de oxidação em ambientes hostis, com uma vida útil mínima de 100.000 horas, sua proteção interna contra surto deve ser de até 6Kv, sua proteção externa contra surto deve ser de até 10Kv, a mesma deve ser de fácil Instalação e possuir no mínimo 6 anos de ga- rantia. Especificações técnicas; -Potência de 150W; -Fluxo Luminoso Efetivo (lm) mínimo de 17.800; -Dimensões (CxLxA)mm máximas de 275x330x255; -Peso (Kg) máximo de 4,20; -Temperatura de cor de 5.700K (branco frio); -Temperatura de operação entre -40°C a 55°C; -IRC >70; Refletor com eficiência nominal de 150 lm/W e sistema de ajuste, com sistema de Gerencia- mento Térmico - GTMO, que garante ao clien- te maior eficiência e proteção ao equipamento adquirido, com o corpo em alumínio e inox com acabamento poliéster, protegendo a lumi- nária de oxidação em ambientes hostis, com uma vida útil mínima de 100.000 horas, sua proteção interna contra surto deve ser de até 6Kv, sua proteção externa contra surto deve ser de até 10Kv, a mesma deve ser de fácil Instalação e possuir no mínimo 6 anos de ga- rantia. Especificações técnicas; -Potência de 150W; -Fluxo Luminoso Efetivo (lm) mínimo de |
17.800; -Dimensões (CxLxA)mm máximas de 275x330x255; -Peso (Kg) máximo de 4,20; -Temperatura de cor de 5.700K (branco frio); -Temperatura de operação entre -40°C a 55°C; -IRC >70;-Tensão de entrada de 120 a 277 Vac; -Fator de potência >0.95; -Proteção contra surto ANSI C62.41 Categoria B 6kv; -Vida útil mínima de 100.000 horas à L70; -Frequência de 50-60Hz; -Harmônica (THD) <10%; -Índice de proteção mínima de IP66 (bloco óptico e driver); -Resistência mecânica IK08 (corpo) IK05 (bloco óptico); -Fotometria de Street 45°x130°; -Suporte - alça 60° - furação 9mm; -Para aplicação em praças; -Com Gerenciamento Térmico (GTMO); -Composição em Alumínio e Inox com aca- bamento em pintura poliéster. | ||||||
03 | 70 | Un | ELETRODUTO Eletroduto PEAD ( para ser enterrado) 70 metros | |||
04 | 600 | M | CABO 4 mm Cabo elétrico de 4,0mm em duas cores (preto e azul) | |||
05 | 400 | M | CABO 2,5 mm Cabo elétrico de 2,5mm em duas cores (preto e azul) | |||
06 | 25 | Un | POSTE DE LUZ Poste Dublim em alumínio fundido, tubo de 2.1/2", na cor dourada craqueada com 3,40 |
metros de altura, base 22x22 cm, distância dos braços 54 cm, com detalhes provençais com 2 globos em acrílico 15x30 cm | ||||||
07 | 50 | Un | LÂMPADA Lâmpada super led 40w bulbo soquete E27 bivolt branco frio 6000k | |||
08 | 20 | Un | RELE FOTOELÉTRICO Relé fotoelétrico 1000W/1800VA 220V Mod. 74/NF | |||
09 | 10 | Un | FITA ISOLANTE 20 m | |||
TOTAL |