Contract
Em 01 de Setembro de 2020, presente de um lado o Município de Ubaíra, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretário de Administração, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa M. A. OLIVEIRA AGOSTINONE E CIA LTDA, CNPJ Nº 17.512.543/0001-90, localizada na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – Xx. CEP: 45.345-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n° 13.543.847-09 SSP/BA e o CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Eletrônico SRP 007/2020, Registro de preço para aquisição de material penso e material para doação para atender as demandas dos programas de Atenção Básica, USF’s e SAMU deste município, relacionados no Anexo Único desta Ata, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal n.º 052/2014, de 25 de abril de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico SRP 007/2020, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 – A (s) contratação (ões) derivadas do registro obedecerão às condições do Edital e seus anexos.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento referente ao fornecimento dos itens previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada nesta Ata.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação expedida pelo Município.
5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia
útil imediatamente subsequente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá dias após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento dos itens constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização de Fornecimento - AF, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer os itens, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
8. DA ENTREGA
8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega dos itens licitados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
8.3 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os itens efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
8.4 - O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da AF pelo Fornecedor.
8.5- O fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento da Prefeitura, através do carimbo padrão.
8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização de Fornecimento – AF, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização de
Fornecimento – AF, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo dia.
9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção do fornecimento, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11. DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela Secretaria de Administração.
12.2 - Em caso de divergência entre a AF e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os itens efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para sanar as divergências imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Secretaria Municipal de Administração para adoção das providências cabíveis.
12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento dos itens, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização de Fornecimento e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos itens até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ubaíra, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Ubaíra, 01 de setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
M. A. OLIVEIRA AGOSTINONE E CIA LTDA CNPJ Nº 17.512.543/0001-90 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
ANEXO ÚNICO
LOTE 01 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 13X4.5. | UND | 24500 | 0,08 | 1.960,00 |
2 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 25X07. | UND | 18000 | 0,08 | 1.440,00 |
3 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 25X08. | UND | 20000 | 0,08 | 1.600,00 |
4 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 30X07. | UND | 18600 | 0,08 | 1.488,00 |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 30X08. | UND | 18600 | 0,09 | 1.674,00 |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL Nº 40X12. | UND | 20000 | 0,09 | 1.800,00 |
7 | CATETER INTRAVENOSO C/DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 14 | UND | 3300 | 1,45 | 4.785,00 |
8 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS . | UND | 1500 | 0,98 | 1.470,00 |
9 | EQUIPO MACRO GOTAS COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. | UND | 1200 | 1,93 | 2.316,00 |
10 | EQUIPO MACRO GOTAS FOTOSENSÍVEL COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. | UND | 850 | 0,99 | 841,50 |
11 | EQUIPO MACRO GOTAS PARA BOMBA DE INFUSÃO COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. | UND | 700 | 1,71 | 1.197,00 |
12 | EQUIPO MICRO GOTAS COM FILTRO DE AO, INJETOR LATERAL FLEXÍVEL. | UND | 3600 | 0,41 | 1.476,00 |
13 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 19G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTURA EM PÉTALA | UND | 2200 | 0,27 | 594,00 |
14 | CATETER INTRAVENOSO C/DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 16 | UND | 2300 | 1,45 | 3.335,00 |
15 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 18 | UND | 2300 | 1,45 | 3.335,00 |
16 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 20 | UND | 2300 | 1,45 | 3.335,00 |
17 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 22 | UND | 2300 | 1,45 | 3.335,00 |
18 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 24 | UND | 2300 | 1,45 | 3.335,00 |
19 | CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 26 | UND | 1900 | 1,45 | 2.755,00 |
20 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 23 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA. | UND | 2900 | 0,27 | 783,00 |
21 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 25 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA | UND | 2900 | 0,27 | 783,00 |
22 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 21 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA | UND | 2900 | 0,27 | 783,00 |
23 | SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, Nº 27 G. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO ABERTO EM PÉTALA | UND | 2900 | 0,27 | 783,00 |
24 | BOLSA COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO. | UND | 2500 | 3,41 | 8.525,00 |
25 | BOLSA PARA COLOSTOMIA, FLEXÍVEL, COMPOSTA POR UMA PEÇA DE FORMATO ANATÔMICO COM BARREIRA PROTETORA DE PELE, PLACA ANTI ALÉRGICA, CONSTITUÍDA POR CARBOXIMETIL CELULOSE SÓDICA, RECORTÁVEL DE 15 A 75 MM, DRENÁVEL, COM “CLIP” INDIVIDUAL PARA FECHAMENTO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.. | UND | 1000 | 3,41 | 3.410,00 |
26 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 0. | UND | 170 | 4,75 | 807,50 |
27 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 1. | UND | 170 | 4,87 | 827,90 |
28 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 2. | UND | 170 | 4,87 | 827,90 |
29 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLLES Nº 2. | UND | 170 | 4,75 | 807,50 |
30 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 3. | UND | 170 | 4,75 | 807,50 |
31 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 3. | UND | 170 | 4,87 | 827,90 |
32 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO Nº 4. | UND | 170 | 4,87 | 827,90 |
33 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 4. | UND | 170 | 4,75 | 807,50 |
34 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES Nº 5. | UND | 170 | 4,75 | 807,50 |
35 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 0 C/ AGULHA. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
36 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 1 C/ AGULHA. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
37 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 2-0. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
38 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 3-0. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
39 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 4-0. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
40 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 5-0. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
41 | FIO PARA SUTURA MONONYLON Nº 6-0. | UND | 170 | 1,96 | 333,20 |
42 | FIO DE KIRSCHNER 3,0 X 300MM PCT COM 10 UNIDADES | PCT | 10 | 8,00 | 80,00 |
TOTAL | 66.900,00 |
LOTE 04 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE DESCARTÁVEL, 100 UND. | CX | 1700 | 35,00 | 59.500,00 |
2 | LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA DESCARTÁVEL, 100 UND. | CX | 1800 | 48,00 | 86.400,00 |
3 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA DESCARTÁVEL, 100 UND. | CX | 1600 | 40,00 | 64.000,00 |
4 | LUVA DE PROCEDIMENTO PP DESCARTÁVEL, 100 UND. | CX | 1020 | 15,00 | 15.300,00 |
5 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVEL Nº7,5. | PAR | 1300 | 1,81 | 2.353,00 |
6 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVEL Nº8,0. | PAR | 1300 | 1,81 | 2.353,00 |
7 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVEL Nº8,5. | PAR | 1300 | 1,81 | 2.353,00 |
8 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVELNº6,5. | PAR | 1300 | 1,81 | 2.353,00 |
9 | LUVA ESTÉRIL DESCARTÁVELNº7,0. | PAR | 1300 | 1,81 | 2.353,00 |
10 | ESFIGMOMANÔMETRO 0~300 MMHG ADULTO. | UND | 110 | 35,00 | 3.850,00 |
11 | ESFIGMOMANÔMETRO 0~300 MMHG INFANTIL. | UND | 110 | 35,00 | 3.850,00 |
12 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | UND | 110 | 18,12 | 1.993,20 |
13 | TOUCAS DESCARTÁVEIS TAMANHO 19’ (45X50 CM) 100% POLIPROPILENO. | UND | 900 | 0,25 | 225,00 |
14 | LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL, DIMENSÕES 700MM X 50M | RO | 700 | 8,06 | 5.642,00 |
15 | REVELADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 05 LTS. | UND | 20 | 24,50 | 490,00 |
16 | REVELADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 38LTS. | UND | 20 | 39,20 | 784,00 |
17 | REVELADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 76 LTS. | UND | 16 | 49,00 | 784,00 |
18 | FIXADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 05 LTS. | UND | 16 | 24,50 | 392,00 |
19 | FIXADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 38 LTS. | UND | 16 | 39,20 | 627,20 |
20 | FIXADOR PARA RAIO X – GALÃO COM 76 LTS. | UND | 16 | 49,00 | 784,00 |
21 | FILME PARA RAIO X 18/24. | CX | 10 | 68,32 | 683,20 |
22 | FILME PARA RAIO X 24/30. | CX | 10 | 88,20 | 882,00 |
23 | FILME PARA RAIO X 30/40. | CX | 10 | 98,00 | 980,00 |
24 | FILME PARA RAIO X 35/43. | CX | 10 | 102,90 | 1.029,00 |
25 | FILME PARA RAIO-X 35/35CM. | CX | 10 | 105,18 | 1.051,80 |
26 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 250 ML. | UND | 190 | 2,82 | 535,80 |
27 | ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 500 ML. | UND | 190 | 5,64 | 1.071,60 |
28 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250 ML. | UND | 230 | 2,82 | 648,60 |
29 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 500 ML. | UND | 230 | 5,64 | 1.297,20 |
30 | CABO DE BISTURI EM AÇO INOX. | UND | 40 | 5,91 | 236,40 |
31 | CONJUNTO AUXILIAR PAPANICOLAU (ESPÁTULA + ESCOVA). | UND | 2900 | 0,40 | 1.160,00 |
32 | ESCOVA GINECOLÓGICA CERVICAL ESTÉRIL . | UND | 600 | 0,32 | 192,00 |
33 | ESPÁTULA DE AIRES, MADEIRA LISA, SEM FARPAS, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO. | UND | 500 | 0,11 | 55,00 |
34 | ESPECULO DE ELLYA VAGINAL GRANDE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO. | UND | 1300 | 3,00 | 3.900,00 |
35 | ESPECULO DE ELLYA VAGINAL MÉDIO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO. | UND | 1300 | 3,07 | 3.991,00 |
36 | ESPECULO DE ELLYA VAGINAL PEQUENO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO. | UND | 1300 | 3,00 | 3.900,00 |
TOTAL | 278.000,00 |
LOTE 05 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | KIT PARA NEBULIZADOR ADULTO. | UND | 280 | 12,00 | 3.360,00 |
2 | KIT PARA NEBULIZADOR PEDIÁTRICO . | UND | 280 | 12,00 | 3.360,00 |
3 | MÁSCARA BICO DE PATO Nº95, CX C/ 50. | CX | 12 | 250,00 | 3.000,00 |
4 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL 100 UND. | PCT | 2000 | 47,00 | 94.000,00 |
5 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA ADULTO. | UND | 290 | 12,00 | 3.480,00 |
6 | MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA INFANTIL. | UND | 290 | 12,00 | 3.480,00 |
7 | ÓCULOS DE SEGURANÇA - CONFECCIONADO EM UMA ÚNICA PEÇA DE POLICARBONATO TRANSPARENTE ANTI-EMBAÇANTE, COM PROTEÇÃO LATERAL, LENTE TRANSPARENTE. | UND | 800 | 5,00 | 4.000,00 |
8 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO MANGA LONGA, PUNHO DE ELÁSTICO, GOLA QUE PROMOVA A PROTEÇÃO DO PESCOÇO. | UND | 600 | 13,45 | 8.070,00 |
9 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE 13L. | UND | 720 | 8,00 | 5.760,00 |
10 | CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE 7L. | UND | 720 | 7,00 | 5.040,00 |
11 | MÁSCARA PLÁSTICA DE OXIGÊNIO. | UND | 300 | 15,00 | 4.500,00 |
12 | GARROTE EM BORRACHA SINTÉTICA DE 4MM, ANTIALÉRGICA, PARA PUNÇÃO VENOSA EMBALAGEM: PACOTE COM 15M, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | PCT | 12 | 15,00 | 180,00 |
13 | TERMÔMETRO DIGITAL. | UND | 110 | 26,00 | 2.860,00 |
14 | TUBO DE SILICONE PARA ESTERELIZAÇÃO N.200 C/2M. | UND | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
15 | TUBO DE SILICONE PARA ESTERELIZAÇÃO N.204. | UND | 200 | 80,00 | 16.000,00 |
16 | APARELHO PARA AFERIÇÃO DE GLICEMIA. | UND | 350 | 45,00 | 15.750,00 |
17 | ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA LISA, AUSÊNCIA DE FARPAS, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL E RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO. PACOTE C/ 100UNID. | PCT | 300 | 7,50 | 2.250,00 |
18 | BOBINA PARA ELETROCARDIOGRAMA PAPEL QUADRICULADO TERMOSENSÍVEL. | UND | 90 | 9,90 | 891,00 |
19 | COBERTOR METALIZADO ADULTO. | UND | 49 | 14,50 | 710,50 |
20 | COLETOR UNIVERSAL. | UND | 5500 | 0,90 | 4.950,00 |
21 | ELETRODOS PARA ELETROCARDIOGRAMA (41X36MM) - EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. | PCT | 40 | 13,50 | 540,00 |
22 | FITA AUTOCLAVE 19MM X 30M. | UND | 240 | 6,25 | 1.500,00 |
23 | LÂMINA DE VIDRO 50 UND 26 X 76MM. | CX | 100 | 6,50 | 650,00 |
24 | LÂMINA FOSCA 50 UND. | CX | 100 | 6,50 | 650,00 |
25 | TENTACANULA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 15. | UND | 20 | 7,17 | 143,40 |
26 | PAPEL KRAFIT METRO, XXXXX PARA ESTERILIZAÇÃO EM BOBINA DE 30KG | RO | 130 | 18,00 | 2.340,00 |
27 | ÁLCOOL 70% 1LT | UND | 1000 | 7,99 | 7.990,00 |
28 | ÁLCOOL GEL 70%, EMBALAGEM DE 5 LITROS | UND | 500 | 75,00 | 37.500,00 |
29 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM POLIPROPILENO MANGA CURTA, PUNHO DE ELÁSTICO, GOLA QUE PROMOVA A PROTEÇÃO DO PESCOÇO. | UND | 500 | 7,00 | 3.500,00 |
30 | CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO. | UND | 250 | 2,50 | 625,00 |
31 | CLAMP UMBILICAL. | UND | 400 | 1,05 | 420,00 |
TOTAL | 247.499,90 |
LOTE 06 | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | FITA REAGENTE PARA MENSURAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE (ENTRE 20MG/DL A 600MG/DL) DETERMINAÇÃO POR QUÍMICA ENZIMÁTICA. EMBALAGEM TIPO FRASCO CONTENDO 50 TIRAS; DEVE ACOMPANHAR | CX | 600 | 37,00 | 22.200,00 |
APARELHO APROPRIADO PARA EFETUAR A LEITURA DAS TIRAS EM MODELO QUE NÃO HAJA CONTATO DO SANGUE COM O APARELHO, EVITANDO NECESSIDADE DE LIMPEZA DE SANGUE RESIDUAL NO APARELHO, ALIMENTAÇÃO POR PILHAS OU BATERIAS. DEVE CONSTAR DE FI | |||||
2 | LANCETA DE SEGURANÇA PAR GLICOSE SANGUÍNEA (CX C/ 100UND). | CX | 320 | 9,88 | 3.161,60 |
3 | MEDIDOR DE GLICOSE, (CAIXA C/ BOLSA PARA TRANSPORTE, MANUAL DO USUÁRIO, SOLUÇÃO DE CONTROLE 1 E CARTÃO DE GARANTIA). | UND | 280 | 26,50 | 7.420,00 |
4 | PORTA AGULHA TAM 18. | UND | 60 | 5,98 | 358,80 |
5 | PORTA AGULHA TAM 20. | UND | 60 | 5,99 | 359,40 |
TOTAL | 33.499,80 |
Ubaíra, 01 de setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA
M. A. OLIVEIRA AGOSTINONE E CIA LTDA CNPJ Nº 17.512.543/0001-90 CONTRATADA
Testemunhas: