MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS N. 29/2022
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000, CNPJ 82.939.471/0001-24, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x. 320, CEP 88811-000, Bairro Xxx Xxxxxx, Criciúma/SC, CNPJ 00.456.865/0001-67, representada por seu Gerente de Filial e procurador Xxxxxx Xxxxx (RG 4442330 SSP-SC e CPF 000.000.000-00), doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 24 (“É dispensável a licitação:”), inciso IV (“ nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 [cento e oitenta] dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”), firmam o presente contrato conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LACERDÓPOLIS
ITEM | QNT. | UNID. | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 03 | Mês | Assinaturas | Ilimitados | 400,00 | 1.200,00 |
02 | 03 | Mês | Cidadão Web Tributos | Ilimitados | 408,24 | 1.224,72 |
03 | 03 | Mês | Compras | Ilimitados | 816,26 | 2.448,78 |
04 | 03 | Mês | Contabilidade | Ilimitados | 1.539,23 | 4.617,69 |
05 | 03 | Mês | Documentos | Ilimitados | 400,00 | 1.200,00 |
06 | 03 | Mês | e-Nota Fly | Ilimitados | 384,80 | 1.154,40 |
07 | 03 | Mês | eSocial | Ilimitados | 489,75 | 1.469,25 |
08 | 03 | Mês | Folha | Ilimitados | 967,84 | 2.903,52 |
09 | 03 | Mês | Livro Eletrônico | Ilimitados | 326,50 | 979,50 |
10 | 03 | Mês | Minha Folha | Ilimitados | 365,02 | 1.095,06 |
11 | 03 | Mês | Monitor DF-e | Ilimitados | 150,00 | 450,00 |
12 | 03 | Mês | Obras | Ilimitados | 500,00 | 1.500,00 |
13 | 03 | Mês | Patrimônio | Ilimitados | 314,85 | 944,55 |
14 | 03 | Mês | Planejamento | Ilimitados | 454,77 | 1.364,31 |
15 | 03 | Mês | Ponto | Ilimitados | 641,34 | 1.924,02 |
16 | 03 | Mês | Pontual Fly | Ilimitados | 326,50 | 979,50 |
17 | 03 | Mês | Recursos Humanos | Ilimitados | 1.101,94 | 3.305,82 |
18 | 03 | Mês | Tesouraria | Ilimitados | 279,86 | 839,58 |
19 | 03 | Mês | Transparência | Ilimitados | 291,52 | 874,56 |
20 | 03 | Mês | Tributos | Ilimitados | 1.399,30 | 4.197,90 |
VALOR TOTAL R$ 34.673,16 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LACERDÓPOLIS
ITEM | QNT. | UNID. | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 03 | Mês | Assinaturas | Ilimitados | 100,00 | 300,00 |
02 | 03 | Mês | Compras | Ilimitados | 163,25 | 489,75 |
03 | 03 | Mês | Contabilidade | Ilimitados | 244,88 | 734,64 |
04 | 03 | Mês | Documentos | Ilimitados | 100,00 | 300,00 |
05 | 03 | Mês | Monitor DF-e | Ilimitados | 100,00 | 300,00 |
06 | 03 | Mês | Obras | Ilimitados | 150,00 | 450,00 |
07 | 03 | Mês | Saúde | Ilimitados | 1.399,30 | 4.197,90 |
08 | 03 | Mês | Tesouraria | Ilimitados | 186,58 | 559,74 |
VALOR TOTAL: R$ 7.332,03 |
1.2 - Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de R$ 193,31 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 124,04 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E REAJUSTE
2.1 - O preço a ser pago é aquele consignado na proposta, em até 10 dias da entrega da Nota fiscal e aceite pelo Setor competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será através de depósito ou transferência.
3.2 - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante da nota fiscal deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4 - Não serão pagos valores antecipadamente.
3.5 – Os dados bancários para pagamento são aqueles indicados junto com a proposta.
3.6 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) e o Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis (CNPJ 11.417.744/0001-22)
3.7 - A apresentação do documento fiscal que apresentem incorreções ou contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento e serão devolvidas, isentando Município de Lacerdópolis (CNPJ 82.939.471/0001-24) e o Fundo Municipal de Saúde de Lacerdópolis (CNPJ 11.417.744/0001-22) do ressarcimento de qualquer prejuízo para o fornecedor.
3.8 - As Notas Fiscais devolvidas pelos motivos mencionados nos tópicos anteriores serão pagas em até 10 (dez) dias da reapresentação.
3.9 - O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 14.001,73 (catorze mil, um real e setenta e três centavos), a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
3.10 - A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
3.11 - Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
3.12 - Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
3.13 - O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência por até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos (Lei 8.666/93, artigo 24, inciso IV), a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício e terá a seguinte classificação orçamentária:
ORGAO 04-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO UNIDADE 01-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Proj/At. 04.123.1002.2.006-Manut. Serv. Contabilidade, Tesouraria e Tributação Compl.Elem. 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwares (19)
Recurso 0000-Recursos Ordinários
ÓRGÂO: 10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01-SERVIÇOS DE SAÚDE
Proj/At. 10.301.1012.2.058- Manut. Veículos, Conservação e Demais Serviços Compl.Elem. 3.3.90.39.11.00.00.00 – Locação de Softwares (14)
Recurso 0000 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA SÉTIMA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato, encontra-se vinculado ao processo administrativo de dispensa de licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A execução do contrato será administrada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente instrumento.
9.3 - O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, conforme Lei n. 8.666/93 e a Lei n. 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA
11 - O licitante contratado assumirá toda responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados e os produtos fornecidos, respondendo civil e criminalmente por fatos que causem danos ao município ou terceiros, decorrente da sua responsabilidade na execução ata ou contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 - Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA.
12.2 - Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
12.3 - Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – O proponente vencedor deverá arcar com todas as despesas necessárias para o regular fornecimento do objeto.
13.2 - Será de responsabilidade da(s) licitante(s) vencedora(s) o fornecimento do objeto deste contrato no preço estipulado na sua proposta e de acordo com as condições descritas neste contrato.
13.3 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
13.4 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
13.5 - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
13.6 - Atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
14.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 23 de setembro de 2018.
Município de Lacerdópolis/SC Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito
Betha Sistemas Ltda Xxxxxx Xxxxx Gerente de Filial Procurador
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
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