CONTRATO DE
CONTRATO DE
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA N° 29/2015
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Lavras do Sul e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cia LTDA, tendo como objeto a execução da obra para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS: XXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXX XXXX (BECO CACHAPUZ), PROLONGAMENTO DA RUA XXXXXX XXXXXXXXX E ODORICO XXXXXXX XXXXXX, COM PEDRA REGULAR, MEIO FIO DE PEDRA GRANITICA (1,00X0,30X0,10X0,8), COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA para atendimento das necessidades da Administração Municipal, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 799831/2013/MCIDADES/CAIXA.
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Aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, presente, de um lado, o Município de Lavras do Sul, representado pelo Prefeita Municipal em Exercício, Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, Aposentada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3006160778 SSP/RS, CPF n.º000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado Simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cia LTDA, CGC/MF nº 09.606.684/0001-44, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS: XXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXX XXXX (BECO CACHAPUZ), PROLONGAMENTO DA RUA XXXXXX XXXXXXXXX E ODORICO XXXXXXX XXXXXX, COM PEDRA REGULAR, MEIO FIO DE PEDRA GRANITICA (1,00X0,30X0,10X0,8), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-
DE-OBRA para atendimento das necessidades da Administração Municipal, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 799831/2013/MCIDADES/CAIXA, vinculado ao edital de Tomada de Preços n° 01/2015 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS: XXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXX XXXX (BECO CACHAPUZ), PROLONGAMENTO DA RUA XXXXXX XXXXXXXXX E ODORICO XXXXXXX XXXXXX, COM PEDRA REGULAR, MEIO FIO DE PEDRA GRANITICA (1,00X0,30X0,10X0,8), COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-
DE-OBRA para atendimento das necessidades da Administração Municipal, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 799831/2013/MCIDADES/CAIXA, de acordo com as especificações do projeto, do memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados, pela CONTRATADA, de acordo com o prazo fixado no cronograma físico financeiro de desembolso.
§ 1º A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste
contrato.
§ 2º A CONTRATADA deverá executar a obra conforme Cronograma proposto, Memorial
Descritivo, Projeto Básico, Planilhas Orçamentárias, entre outros aspectos de acordo com a Legislação pertinente e ao Edital do Processo 24/2015, Tomada de Preços 01/2015.
§ 3º A CONTRATADA é responsável pelo planejamento e controle dos serviços, de forma a cumprir o prazo determinado devendo para tal, apresentar a programação detalhada dos serviços à fiscalização, nesse caso, o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
§ 4º A CONTRATADA deverá apresentar, previamente, uma relação contendo nome, cargo
e nº da carteira de identidade de todos os profissionais alocados na obra.
§ 5º A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a execução dos serviços, equipamentos de segurança, uniformes e outros quaisquer equipamentos e materiais que sejam necessários à plena execução da obra.
§ 6º A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, materiais de qualquer natureza para a execução da obra.
§ 7º A CONTRATADA deverá arcar com custos e despesas decorrentes de licenças, tributos, taxas, fretes, emolumentos e mais outras despesas diretas e indiretas de qualquer natureza, que incidam sobre os custos dos serviços.
§ 8º A CONTRATADA deverá refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a contratante dos serviços e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços executados em que se verificarem defeitos de material ou vícios de execução, de acordo com a legislação em vigor.
§ 9º A CONTRATADA deverá fornecer ao pessoal necessário a execução dos serviços, uniformes e equipamentos de segurança, responsabilizando-se pelo seguro de acidentes de trabalho e pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos mesmos, como única e exclusiva empregadora, ficando sob sua responsabilidade qualquer sinistro ocorrido em seus empregados e/ou propostos, quando da prestação dos serviços, objeto do contrato.
§ 10º A CONTRATADA deverá apresentar a medição física dos serviços.
§ 11° A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, firmar declaração de que não emprega em seus quadros servidor público com vínculo junto a Administração Municipal, para fins de comprovação junto à união, de tal situação.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O preço para o presente ajuste, na forma de empreitada global (fornecimento de material e mão de obra) é de R$ 260.559,10 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais com dez centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico- financeiro anexo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO.
§ 1º O pagamento será efetuado de acordo com as medições feitas pela empresa contratada, juntamente com a Prefeitura Municipal, e pela disponibilidade financeira que se dará pelos repasses a Caixa Econômica Federal, em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos a partir da data de cada medição.
§ 2º O pagamento será efetuado exclusivamente por meio eletrônico, devendo o licitante apresentar, OBRIGATORIAMENTE, juntamente com sua documentação, dados bancários (Conta Corrente, Banco, Agência, etc.).
§ 3º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
§ 4º Para a efetivação do pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS, bem como das fotocópias das CTPS assinadas, e folha de pagamento/recibo referentes aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
§ 5° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, calculados pró rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro do exercício em que foi assinado.
CLÁUSULA SEXTA:
Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com o edital, da proposta e do contrato, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) definitivamente pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo este de no máximo 90 dias, desde que comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA OITAVA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx, registrado no Conselho Regional à qual pertence, sob o nº RS149185, que deverá recolher ART. e comprovar o recolhimento perante a Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA:
9.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
9.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
9.3 Multa:
9.3.1 de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa aos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
9.3.2 de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL, de 1 a 2 anos.
9.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.6 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
9.7 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento do objeto da presente licitação, podendo a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV - executar os serviços com imperícia técnica;
V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII - atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação: 0305 – 15.451.0206 – 1.019 – 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Calçamento Vias Públicas – Sec.
Obras e Transp. R$ 6.000,00.
0805 – 15.451.0206 – 1.019 – 4.4.90.51.00.00.00.00.1152 – Calçamento Vias Públicas – Sec.
Obras e Transp. R$ 245.850,00.
0306 – 15.451.0206 – 1.019 – 4.4.90.51.00.00.00.00.1053 – Calçamento Vias Públicas – Sec.
Obras e Transp. R$ 23.000,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666- 93, já indicada em declaração prévia, a 1% (um por cento) do valor da Proposta final do Contratada, o que correspondente a R$ 2.605,59 (dois mil, seiscentos e cinco reais com cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Lavras do Sul, 18 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal em Exercício
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx e Cia LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)