COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000
- xxxx://xxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23759.001514/2021-58
LOCAÇÃO DE TANQUE CRIOGÊNICO E FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL
Unidade Requisitante: Setor de Infraestrutura Física Modalidade: Dispensa de Licitação
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Locação de tanque criogênico e fornecimento de oxigênio líquido medicinal conforme Normas Técnicas pertinentes, em caráter emergencial, para o atendimento de pacientes com COVID-19 na Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A presente contratação emergencial justifica visto que a contratação do tanque de oxigênio líquido na Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral deve se encerrar no dia 28/01/21, sem a possibilidade de prorrogação através do recurso para combate ao Covid-19 conforme a Lei 13.979/2020 de 31/12/20 .
2.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.2.1. Aumento do número de leitos de atendimento para pacientes suspeitos e/ou confirmados com COVID-19;
2.3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.3.1. A presente contratação visa o atendimentos das necessidades excepcionais por ocasião do aumento do número de casos de COVID-19 na região.
2.4. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
2.4.1 A contratação deverá seguir os seguintes parâmetros de Responsabilidade Socioambiental:
2.4.2 Os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados principalmente ao art. 31º da Lei 13.303, no qual as licitações e contratos destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável; e à Instrução Normativa nº 1/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição de bens e contratação de serviços ou obras no âmbito da administração pública federal, e por meio do Decreto no 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para as contratações sustentáveis realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e pelas empresas estatais dependentes.
2.4.3 DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações
oficiais (ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | UNIDADE |
1 | OXIGENIO LIQUIDO COM PUREZA IGUAL OU ACIMA DE 99% (USO EXCLUSIVO MEDICINAL) | 40.000 | M³ |
2 | Locação de 01 Tanque Criogênico Fixo com capacidade mínima de 3.000 M³ | 08 | MÊS |
3.1. A vencedora do certame deverá realizar a instalação dos tanques criogênicos nos locais abaixo:
3.1.1. Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral - Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, sito à Av. Iguaçu, 1953 – Curitiba/PR
3.2. Na assinatura do contrato, a empresa deverá informar formalmente as adequações necessárias para viabilizar a instalação do objeto do contrato;
3.3. Os tanques deverão obedecer à toda e qualquer norma, regulamentação ou legislação brasileira aplicável, sendo necessária apresentação de toda e qualquer documentação cabível, quando solicitada pela fiscalização;
3.4. Os tanques deverão ser obrigatoriamente estacionários, não sendo aceitos tanques móveis;
3.5. Deverá ser feita a instalação da tubulação até a rede de distribuição do hospital. O percurso comporá o comprimento de até 10 metros desde a saída da central reguladora até o ponto existente;
3.6. Executar teste de estanqueidade em toda tubulação instalada, com laudo de conformidade;
3.7. O tanque deverá possuir capacidade mínima de 3.000 M³, compatível com a autonomia mínima semanal do hospital;
3.8. A bateria de cilindros reserva deverá atender a, no mínimo, o consumo provável de 6 horas no caso de mal funcionamento ou desabastecimento do tanque principal, sendo esse o prazo para regularização da situação observada;
3.9. A Contratada deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³, em condições padrão de temperatura e pressão (CSTP), isto é, 21°C e 760 mm Hg. Para permitir a verificação desta tabela, a Contratada deverá apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestado pelo seu engenheiro responsável técnico.
3.10. É fundamental que o tanque contenha mecanismos de controle confiáveis, ou seja, manômetros, reguladores de pressão e indicadores de nível acompanhado de um sistema de verificação de nível eficiente (tabela de conversão do volume do tanque);
3.11. Na instalação, a empresa deverá executar toda a sinalização pertinente ao vaso de pressão, como identificação do conteúdo, cuidados a serem tomados no manuseio, telefones para contato e procedimentos em caso de sinistro.
3.12. A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos, em conformidade com a Resolução RDC no. 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
3.12.1. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente registrado no CREA.
3.12.2. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
3.12.3. A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
3.12.4. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá entregar toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
3.12.5. Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da Contratada, sendo emitido, ao final dos serviços, relatório dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR 12.188/2016
3.13. As manutenções preventivas e corretivas do sistema de armazenamento deverão ser realizadas em conformidade com as prescrições do fabricante do sistema, sem custos adicionais à Administração.
3.14. A entrega do Oxigênio Líquido a granel deverá ser realizada de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases medicinais através do controle por Telemetria, exceto em situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado;
3.15. Os reabastecimentos do tanque somente poderão ser realizados por pessoal da Contratada usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, disponibilizados pela Contratada;
3.16. Durante a entrega do produto os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos;
3.17. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá entregar ao Contratante toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Quando da entrega do produto, um funcionário do Contratante deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada volume entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento, bem como o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou a entrega;
4.2. Será necessário o fornecimento de tabela de conversão para aferição do volume abastecido e instalação de sistema de telemetria para assegurar a continuidade do consumo do gás medicinal;
4.3. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os insumos efetivamente entregues.
4.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas após a ocorrência da anualidade.
4.5. O produto deverá ser fornecido em parcelas variáveis e entregue no horário das 07h00min às 17h00min;
4.6. O HC/UFPR realizará os pagamentos até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente.
4.7. O Complexo Hospital de Clínicas da UFPR não se responsabilizará por eventuais perdas do produto no decorrer da entrega, isto é, na passagem do tanque do caminhão para o tanque estacionário (reservatório), resfriamento do reservatório, mangueiras etc.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
5.1. A execução do contrato ocorrerá de forma direta com o CHC/UFPR que emitirá a(s) Nota(s) de Empenho(s) para formalizar o(s) contrato(s) firmado(s), respeitado os quantitativos constantes no item 3 desse Termo de Referência.
5.2. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) será(ão) encaminhada(s) ao(s) fornecedor(es) juntamente com uma Ordem de Fornecimento, nos termos do Anexo I.
5.3. Para a instalação dos tanques:
5.3.1. O prazo para entrega da instalação será de 10 (dez) dias corridos, a partir da homologação desse processo;
5.3.2. A documentação de segurança e sistema de telemetria deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a finalização da instalação.
5.4. Para o fornecimento do oxigênio medicinal:
5.4.1. Será emitida uma Ordem de Fornecimento para cada solicitação de entrega refente ao empenho. O prazo para entrega será de 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor.
5.5. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO)
5.5.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. A comprovação do recebimento do produto será através do romaneio de entrega, juntamente com a nota fiscal emitida.
5.5.2. Os materiais poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.5.3. Em caso de constatação, a qualquer tempo, de desvios na qualidade ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a Contratada fica obrigada a substituir o produto, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
5.5.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato.
5.5.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
5.5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO COMUM
6.1. Considera-se o objeto da contratação como bens (oxigênio líquido) e serviços (locação de tanque) comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos através das especificações do edital.
7. VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. A contratação terá vigência de 08 (oito) meses, na forma do art. 92, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento continuado dos Gases Medicinais devendo:
8.1.1. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento;
8.1.2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais nas quantidades estabelecidas;
8.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/04/2013).
8.1.4. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
8.1.4.1. Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
8.1.4.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
8.1.4.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
8.1.4.4. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
8.1.4.5. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
8.1.4.5.1. A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
8.1.4.5.2. As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
8.1.4.5.3. As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
8.1.4.5.4. No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
8.1.4.5.5. Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
8.1.5. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanques criogênicos e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
8.1.6. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade, tanques criogênicos e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, sem interferir nas atividades de funcionamento do CHC/UFPR, conforme as exigências da legislação específica vigente;
8.1.7. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos tais como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
8.1.8. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos locados a CONTRATADA deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
8.1.9. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
8.1.10. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
8.1.11. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
8.1.12. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
8.1.13. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pelo fornecimento do gas medicinal legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente. (Resolução ANVISA RDC no. 189/03);
8.1.14. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do tanque;
8.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
8.1.16. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
8.1.17. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.1.18. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
8.1.19. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE;
8.1.20. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
8.1.21. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote problemas;
8.1.22. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstrem tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
8.1.23. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.24. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
8.1.25. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução dos serviços sejam, prioritariamente, os classificados como “A” ou “B” pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria;
8.1.26. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos; e,
8.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
9. DAS MANUTENÇÕES
9.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
9.2. Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do CONTRATANTE.
9.3. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da MVFA/CHC (Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral do Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR).
9.4. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
9.5. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento do gas medicinal contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
9.6. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
9.7. Qualquer procedimento de manutenção do tanque criogênico, não poderá interromper o suprimento de gases ao BIOBANCO/CHC. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
9.8. A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir minimamente dos serviços de:
9.8.1. Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas ações corretivas no sistema e visando prevenir eventuais falhas
9.8.2. Limpeza - Trimestral
9.8.3. Aferição/calibração da instrumentação
9.9. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
9.10. A cada visita, tanto preventiva como corretiva, os técnicos deverão se reportar ao CONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
9.11. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos, bem como dos responsáveis do CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. Verificar minuciosamente, e fazer atendimento com: o prazo fixado de acordo na conformidade dos bens recebidos provisoriamente, bem como nas especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.4. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.5. Proporcionar todas as condições para que o Fornecedor possa cumprir satisfatoriamente as obrigações pactuadas;
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto a ser fornecido
10.7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.8. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
10.9. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
10.10. Fornecer as informações sobre o local e os horários para abastecimento;
10.11. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à Contratada;
10.12. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da Contratada examinem os tanques sempre que necessário, verificando a observância das normas aplicáveis;
10.13. Devolver à Contratada os tanques cedidos em comodato, caso, por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
10.14. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da Contratada.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
11.1. Com fundamento na Lei nº 13.303 de 30/06/2016 poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto ora contratado, a saber:
11.1.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
11.1.2. Multa, na seguinte forma prevista:
11.1.2.1. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia corrido que exceder ao prazo fixado, calculado sobre o valor total da contratação, até que a inadimplência esteja sanada, obedecendo ao limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, limite que dará ensejo à rescisão contratual pelo Contratante, pela:
11.1.2.1.1. Pela não assinatura e devolução dos instrumentos legais do processo dentro do prazo estipulado: ata, contrato, termo aditivo, rescisão, convalidação, quitação, entre outros;
11.1.2.1.2. Pelo não atendimento das provocações dentro do prazo estipulado quanto a prorrogação, confirmação de cálculos, análise e parecer de minutas, apresentação de documentos, entre outros;
11.1.2.1.3. Não entrega dentro do prazo estipulado ou disponibilização de documentos comprobatórios exigíveis, bem como a entrega em formato diferente do estipulado e ou com baixa qualidade;
11.1.2.2. Multa Moratória de Segundo Nível – o atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas e ou o cumprimento irregular do objeto, superior a 20 (vinte) dias corridos sujeitará o fornecedor à multa moratória de segundo nível de 1% (um por cento), por dia corrido que exceder o prazo fixado e calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto e ou a rescisão contratual pelo Contratante;
11.1.2.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total da contratação pela inexecução parcial e ou total do objeto, culminado com a rescisão do contrato e a aplicação de demais sanções previstas em Lei;
11.1.2.4. O prazo de aplicação da multa moratória de segundo nível será de total competência e vantajosidade do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, que poderá ser aplicada até o cumprimento definitivo do objeto fornecedor ou da rescisão do contrato por parte do Contratante;
11.1.2.5. As multas moratórias, de primeiro e segundo nível, bem como a multa compensatória não serão cumulativas. Persistindo a inadimplência por mais de 20 (vinte) dias corridos, a multa moratória de primeiro nível poderá ser ignorada e zerada. Quando passados 20 (vinte) dias corridos da data de início da ocorrência inadimplente, poderá o Complexo Hospital de Clínicas da UFPR, iniciar a aplicação da multa moratória de segundo nível, retroativos ao primeiro dia de inadimplência;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análise e aplicação de sanções administrativas, quando os valores calculados para as multas de primeiro nível, de segundo nível e ou compensatórias foram em inferiores a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), este será o valor mínimo da multa aplicada;
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
11.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
11.6. Toda aplicação de sanção administrativa será precedida da abertura de processo administrativo individual onde deverá ser oportunizado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.7. A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão sem ressalvas, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da
imposição da sanção pelo Complexo Hospital de Clínicas da UFPR.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Se durante a vigência do Contrato for constatado que a prestação de serviços não atende às condições estipuladas no edital de licitação e seus anexos, o Complexo Hospital de Clínicas da UFPR se reserva o direito de suspender o pagamento total ou parcial até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais;
12.2. No caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, fica o Licitante/Contratado sujeita às penalidades previstas no edital de licitação;
12.3. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato serão exercidos por meio de um representante, denominado Fiscal do Contrato, e/ou seu suplente, designados pela Contratante através de portaria específica, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto contratado, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada;
12.4. A designação de servidor para a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato ocorrerá no momento antes da formalização do contrato, momento em que a Superintendência do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR emitirá portaria individual para esta delegação.
13. QUALIFICAÇÕES
13.1. A empresa a ser contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:
13.1.1. Autorização/Alvará de funcionamento;
13.1.2. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a contratada fornecido o objeto da mesma natureza do ora licitado, no prazo e especificações contratuais (Atestado de capacidade técnica);
13.1.3. Licença Sanitária (de acordo com legislação vigente RDC 69 E 70/2008 da ANVISA);
13.1.4. Alvará Municipal (cópia legível e autenticada da documentação de registro de funcionamento);
13.1.5. Comprovação, mediante registro em Carteira Profissional, Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato Social de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, engenheiro Xxxxxxxx ou engenheiro Xxxxxxx, detentor de acervo técnico, junto ao CREA ou CRQ (Resolução ANVISA RDC no. 189/03) de serviço de mesma característica (instalação de tanque criogênico), declaração de que o profissional acompanhará a obra, responsabilizando-se técnica e juridicamente por ela durante a execução do contrato;
13.2. Após a instalação de cada tanque, deverão ser apresentados:
13.2.1. Anotação de responsabilidade técnica ART/CREA-PR, documento especifico para o serviço de instalação em questão devidamente recolhida;
13.2.2. Documentos com todas as especificações do tanque, em atendimento à NR-13.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É admitida a subcontratação para execução das instalações e inspeções de segurança.
14.1.1. Justifica-se a possibilidade de subcontratação tendo em vista que o escopo principal da contratação (fornecimento de oxigênio líquido medicinal) permanece sob responsabilidade da Contratada, de forma que sua atuação não será de merca intermediação ou administração de contrato.
15. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da Ebserh.
16.1.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Ebserh fica autorizada a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Ebserh.
16.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
16.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
16.2. Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.2.3. As multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada;
16.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
16.2.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Ebserh.
16.3. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Ebserh, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Ebserh.
16.7.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
16.7.2. Em caso de encerramento da vigência do contrato, ou rescisão contratual, a Ebserh reterá a garantia prestada, até que o fiscal verifique o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.9. A Ebserh não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
16.9.1. Caso fortuito ou força maior;
16.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.9.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
16.9.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo de contratação atual; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste termo; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do fornecimento.
18. ANEXOS
18.1. Anexo I - Ordem de Fornecimento de Bens - SEI 25 (11280451);
18.2. Anexo II - Termo de Recebimento Provisório - SEI (11280454);
18.3. Anexo III - Termo de Recebimento Definitivo - SEI (11280455);
18.4. Anexo IV - Declaração Política de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh (11280453);
18.5. Anexo V - Valores estimados (11280449).
Em cumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução Normativa n° 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o presente documento segue aprovado e assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação ( 11280445).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxx, Engenheiro(a) Mecânico(a), em 18/01/2021, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11384151 e o código CRC 373E351E.