CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº. /2016
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE VENDEDORA: ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM
NOVO HAMBURGO – ASPEUR, reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto s/n de 27/05/92 e pelo Decreto s/n de 26/08/92, mantenedora da UNIVERSIDADE FEEVALE (Portaria nº 404, de 01/04/2010, do Min. da Educação), com sede em Novo Hamburgo, neste Estado, na Rodovia ERS 239, número 2755, Bairro Vila Nova, CEP: 93525-075, inscrita no CNPJ sob número 91.693.531/0001-62, com Estatuto Social Primitivo registrado no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta cidade, em 08 de julho de 1969, no livro A-1 de Registro de Sociedades Civis, sob número 281, folha 93, com a última Consolidação Estatutária ali averbada em 23 de outubro de 2014 e Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria e seus respectivos Conselhos ali arquivada em 23 de junho de 2015, representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, com endereço profissional na cidade de Novo Hamburgo, neste Estado.
PROMITENTE COMPRADORA: (qualificação da promitente compradora)
1 – DO IMÓVEL
1.1. (descrição do imóvel)
2 – DO PREÇO
2.1. O preço da venda é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX reais).
2.2. Caso a Promitente Compradora, não cumpra uma das condições estabelecidas abaixo, será cobrado valor adicional equivalente a 100% da aquisição do imóvel:
I – Apresentação junto à Promitente Vendedora, no prazo de até 5 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura deste documento, de Projeto Arquitetônico da obra a ser realizada, devidamente aprovado pelo município onde a obra será erguida;
II – Início da execução da obra, no prazo de até 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura deste documento;
III – Início das operações no Feevale Techpark, no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura deste documento.
2.3. O valor do lote deverá ser integralmente pago até a data de assinatura da escritura pública.
2.4. O valor equivalente ao adicional, em caso de não cumprimento das condições estabelecidas no item 2.2., deverá ser pago pelo promitente comprador até o final do 19º mês, contado a partir da data de assinatura deste documento.
2.5 Até o cumprimento de todas as condições estabelecidas no item 2.2., o valor correspondente ao adicional deverá ser garantido por uma das seguintes modalidades:
I – Garantia hipotecária incidente sobre imóvel objeto do contrato ou sobre outro imóvel, de propriedade da própria empresa ou de seus sócios, de valor mínimo superior em 10% ao valor do terreno pretendido, livre e desembaraçado de qualquer ônus, ações reais, reipersecutórias ou de qualquer natureza;
II – Fundo de aval;
III – Fiança bancária.
3 - DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
3.1. Caso a Promitente Compradora venha a vender o imóvel, a futura adquirente do lote deverá ser uma empresa com negócio aderente à proposta do Feevale Techpark, devendo a Promitente Compradora pedir autorização por escrito à Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo – ASPEUR, na qualidade de entidade gestora do Feevale Techpark, empreendimento no qual o imóvel em questão está inserido.
3.2. O representante da Promitente Xxxxxxxxx declara que o imóvel se encontra completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão.
3.3. Obriga-se a Promitente Xxxxxxxxx a assinar a escritura definitiva do imóvel tão logo sejam cumpridos todos os encargos assumidos quando da aquisição do bem objeto deste instrumento.
3.4. As despesas notariais e registrais decorrentes da outorga da escritura definitiva serão de conta da Promitente Compradora.
3.5. A COMPRADORA é imitida na posse do imóvel nesta data, assumindo, de ora em diante, com todas as obrigações incidentes sobre o mesmo, ficando a cargo da Promitente Vendedora quaisquer obrigações e/ou despesas até a presente data.
3.6 O contratante que der causa à rescisão responderá por todas as despesas daí decorrentes, tais como custas, emolumentos e honorários profissionais.
3.7. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
3.8. O foro é o de Novo Hamburgo.
3.9. Declara, a Promitente Xxxxxxxxx, sob as penas da lei, que inexistem ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias, referentes ao imóvel acima descrito.
3.10. Disse a Interveniente anuente que está plenamente de acordo com as declarações da Promitente Xxxxxxxxx, e que assume de forma solidária, todo o aqui ajustado.
Assim ajustadas, firmam a presente promessa de compra e venda em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo Hamburgo, dia de mês de 2016.
ASPEUR – Promitente Vendedora
XXXXXXXXX – Promitente Compradora
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: