CONTRATO Nº 11.152/22 PROCESSO Nº 87.965/22
CONTRATO Nº 11.152/22 PROCESSO Nº 87.965/22
Pregão Eletrônico SMS Nº 273/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO PORTA-PALETE PARA REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX BURGO, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 30.932.966/0001-28, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por Sr(a) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG. nº 170854899-8 CREA/RJ e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005, e cláusulas e condições do Edital SMS nº 338/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 87.965/22, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 87.965/22, a fornecer prateleiras praticáveis (porta-palete) para reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação do Município de Bauru, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 338/22.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
1.3. DO OBJETO
Item | Qtde. | Unidade | Especificação | Marca Fabricante | Valor Unitário |
07 | 125 | Unidade | Porta-palete, Aco Estrutural, (2905x1000)mm, 03 Planos 2.000kg: Porta-palete; Aco Estrutural; Longarinas Em Perfil Sigma Com 2300mm de Largura; Capacidade de Carga de 2000kg Por Plano; Montante Com 2905mm de Altura; Em Aco Estrutural; Composto Por 02 Colunas Com Travessas Diagonais, Pes e Acessorios Correspondentes; Colunas Em Aco Estrutural Com Ranhuras a Cada 50mm para Acoplamento Das Longarinas; Fixacao Por Acoplamento e Parafusos; Regulagem Por Placas de Nivelamento; Planos Vazados; 03 Planos de Armazenamento (solo+2); Medindo (2300x1400x1000)mm=(lxaxp); Com Uniao de Montantes; Dimensao Total de (2905x1000)mm; Com Montagem e Instalacao; Garantia Mínima de 12 Meses Código Interno: 8.16.01.0425-0 | Engesystems Porta Palete | R$ 2.040,00 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E DA MONTAGEM
2.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento, que será transmitida via e-mail.
2.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rod. Marechal Rondon Km 345, Alça 344 - Res. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP, em dias úteis, das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento;
2.2.1. Na Secretaria Municipal da Educação – a entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado da Secretaria da Educação, sito Rod. Cezário José de Castilho, KM 346,60 – Quinta da Xxxx Xxxxxx – Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta feira, conforme solicitação do setor.
2.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, quando constatado que o mesmo não atende às especificações e condições contidas no Edital de Licitação SMS nº 338/22.
2.4. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto da Ata de Registro de Preços, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Anexo I do presente edital.
2.6. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
2.7. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e está mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
2.8. Na Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
2.9. Se o produto necessitar de montagem no local da entrega, a CONTRATADA terá o prazo de montagem de 10 (dez) dias para realizar a mesma, sendo que somente após a devida montagem será considerada a entrega definitiva do produto.
2.10. Quanto aos itens que necessitam de montagem, esta deverá ser realizada por profissionais devidamente treinados e autorizados pela CONTRATADA bem como deverá ocorrer das 8h às 16h de segunda a sexta-feira, diretamente no local das entregas: ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito na Rod. Marechal Rondon Km 345, Alça 344 - Res. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx, CEP: 17.022-006 – Bauru/SP e na DIVISÃO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, sito à Rod. Cezário José de Castilho, KM 346,60 – Quinta da Xxxx Xxxxxx – Bauru/SP, em dias úteis.
Cláusula Terceira: DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. Prazo de Garantia: mínimo de 12 (doze) meses ou de acordo com as especificações contidas no Anexo I, do presente Edital, contados a partir da data de entrega do objeto.
3.2. Durante o período de garantia, os objetos ou seus componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.3. A CONTRATADA deverá indicar a assistência técnica que atenderá ao Município, em caso de conserto ou manutenção do objeto.
3.4. Caso o objeto necessite de Assistência Técnica Autorizada, e a autorizada esteja localizada em outro Município, correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte e outras que possam advir da locomoção do equipamento até o local indicado.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), que serão suportadas pelas dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do Contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos ermos do previsto no item 4.5.
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos produtos entregues e a substituição dos mesmos, se constatado que foram entregues em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga ou descarga ou quando os mesmos não corresponderem ao descrito no Anexo I do presente edital e Autorização de Fornecimento.
5.1.1. Os produtos os que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
5.2.1. Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.1.1. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
5.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e, esta, mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. São INTEGRANTES deste Contrato as Secretarias Municipais de Saúde e Educação designados como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como GESTORES DO CONTRATO, os seguintes servidores:
a) Gestor(a) Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 34.372, portador(a) do RG nº 42.601.412-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
b) Gestor(a) Substituto(a): Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 32.178, portador(a) do RG nº 44.017.634-7 e CPF nº 000.000.000-00.
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor(a) deste Contrato, o(a) Sr(a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 170.854.899-8 CREA/RJ e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Ao(s) gestor(a)(as)(es) do contrato, por parte do município, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do Contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 338/22, firmadas em contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 338/22 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os CONTRATANTES e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS nº 338/22.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru/SP, 27 de setembro de 2.022.
XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADO: ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.152/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 87.965/22, a fornecer prateleiras praticáveis (porta-palete) para reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação do Município de Bauru, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 338/22. 1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 1.3. DO OBJETO
Item | Qtde. | Unidade | Especificação | Marca Fabricante | Valor Unitário |
07 | 125 | Unidade | Porta-palete, Aco Estrutural, (2905x1000)mm, 03 Planos 2.000kg: Porta-palete; Aco Estrutural; Longarinas Em Perfil Sigma Com 2300mm de Largura; Capacidade de Carga de 2000kg Por Plano; Montante Com 2905mm de Altura; Em Aco Estrutural; Composto Por 02 Colunas Com Travessas Diagonais, Pes e Acessorios Correspondentes; Colunas Em Aco Estrutural Com Ranhuras a Cada 50mm para Acoplamento Das Longarinas; Fixacao Por Acoplamento e Parafusos; Regulagem Por Placas de Nivelamento; Planos Vazados; 03 Planos de Armazenamento (solo+2); Medindo (2300x1400x1000)mm=(lxaxp); Com Uniao de Montantes; Dimensao Total de (2905x1000)mm; Com Montagem e Instalacao; Garantia Mínima de 12 Meses. Código Interno: 8.16.01.0425-0 | Engesystems Porta Palete | R$ 2.040,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções n° 01/2.020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru/SP, 27 de setembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócio/Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTORA DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Cargo: Almoxarife/ Diretora Almoxarifado Materiais, Medicamentos e Insumos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADO: ENGESYSTEMS SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.152/22
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 87.965/22, a fornecer prateleiras praticáveis (porta-palete) para reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação do Município de Bauru, melhor descrito no Anexo I do Edital SMS nº 338/22. 1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 1.3. DO OBJETO
Item | Qtde. | Unidade | Especificação | Marca Fabricante | Valor Unitário |
07 | 125 | Unidade | Porta-palete, Aco Estrutural, (2905x1000)mm, 03 Planos 2.000kg: Porta-palete; Aco Estrutural; Longarinas Em Perfil Sigma Com 2300mm de Largura; Capacidade de Carga de 2000kg Por Plano; Montante Com 2905mm de Altura; Em Aco Estrutural; Composto Por 02 Colunas Com Travessas Diagonais, Pes e Acessorios Correspondentes; Colunas Em Aco Estrutural Com Ranhuras a Cada 50mm para Acoplamento Das Longarinas; Fixacao Por Acoplamento e Parafusos; Regulagem Por Placas de Nivelamento; Planos Vazados; 03 Planos de Armazenamento (solo+2); Medindo (2300x1400x1000)mm=(lxaxp); Com Uniao de Montantes; Dimensao Total de (2905x1000)mm; Com Montagem e Instalacao; Garantia Mínima de 12 Meses. Código Interno: 8.16.01.0425-0 | Engesystems Porta Palete | R$ 2.040,00 |
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo CARGO: Secretária Municipal de Saúde RG Nº: 44.018.919-6
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 06/10/1987
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CDM Villa Lobos - CSA G-26 10050 – CEP: 17.053-013
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 -- Xxxxxx – CEP: 17.015-200 – Bauru/SP
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP