EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 038/2014
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 991/2013 tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº. 544/2014.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 12/11/2014
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DOS OBJETOS
1.1. Contratação de Organizadora de Eventos para realizar a solenidade de lançamento da Biblioteca Virtual, conforme condições e especificações presentes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
3.1.32.15 – Fest. Recep. Hosped. Homenagens
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Será permitida ainda a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa- lider, sendo esta responsável por toda negociação durante o certame. A participação de empresas reunidas em consórcio obedecerá as normas estabelecidas no Art. 16 do Decreto 5.450 de 31/05/2005 e as normas da Lei 8.666 de 21/07/1993.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, §4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO.
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ate data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total para a prestação dos serviços que são objetos da presente licitação bem a descrição dos produtos e dos serviços ofertados em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da realização do evento.
5.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referência os seguinte valor: R$ 7.983,50 (sete mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
6.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para prestação dos serviços na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência.
6.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. Os valores de referencia estipulados no item 6.1. deste edital serão os valores máximos para contratação. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificar a proposta.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.3.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.3.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante fornece ou
forneceu materiais correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
14.3.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, as licitantes serão declaradas vencedoras.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e oitenta (120) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada.
15.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip” ou outro semelhante e enviados em arquivo único.
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da
matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus original ou cópia autenticada no prazo de três (3) dias para a sede do Cofen, contados do término da sessão.
15.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
XVI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, trinta (30) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
18.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
18.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de quinze (15) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para celebrar o termo do Contrato.
19.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao
Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir acesso dos empregados da Licitante Vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante Vencedora com relação ao objeto do Contrato.
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Licitante Vencedora, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à contratada, a partir da retirada do termo do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, sem prejuízo àquelas estabelecidas Termo de Referência e no Termo de Contrato:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cofen;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do serviço contratado pelo Cofen;
d) comunicar ao Cofen qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
f) informar ao Contratante, no ato da retirada do termo do contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
21.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
21.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cofen para a execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Cofen;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão, salvo os caso de subcontratação parcial e desde que autorizado pelo Contratante.
21.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofen, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Cofen.
XXII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. O contrato terá vigência até o dia 30 de novembro de 2014 e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U.
XXIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.
23.2. A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XXIII. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado em até quinze (15) dias após a apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, contendo os serviços prestados ou materiais fornecidos e que deverá ser devidamente atestada pelo gestor do contrato.
23.2. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
23.3. Junto da Nota Fiscal/Fatura entregue, a Contratada deverá encaminhar documentos de comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
23.3.1. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
23.4. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco
(5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
23.5. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
23.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
XXIV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
24.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
24.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
24.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXV. DAS PENALIDADES
25.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
25.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não- veracidade de informações ou mora na execução, a Licitante Vencedora estará sujeita, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de:
1) 15% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou descumprimento parcial das obrigações assumidas,;
2) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
25.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Cofen, a Licitante Vencedora ficará isenta das penalidades supramencionadas.
25.4 A multa, referida na alínea “b” do item 25.2, será recolhida diretamente ao Cofen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contado do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
25.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
25.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
25.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
25.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
26.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
26.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
26.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
26.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
26.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Proposta.
Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO
Decreto N°. 3.555/00 – Art. 8º, II c/c Art. 3º, caput e incisos I a III, da Lei Federal n.º 10.520/02, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei N.º 8.666, de 21/06/1993.
2. JUSTIFICATIVA
A biblioteca Virtual é um espaço de pesquisa e um atrativo para buscar as atenções dos profissionais e estudantes de enfermagem. A solenidade de lançamento da Biblioteca Virtual do sistema Cofen/Conselhos Regionais, será presidida pelo Presidente do Conselho Federal de Enfermagem e prestigiada por diversas autoridades, como políticos e Presidentes dos Regionais, além de outros convidados.
Para tanto, surgi à necessidade de recepcionar a todos de forma cortes e com o mínimo de conforto. Na busca de deixar os convidados confortados, será servido um coffe break, já que o evento se realizara pela manhã, com a necessidade da contratação de uma empresa com expertise e notório conhecimento, já que a organização do coffee break, envolve, todavia, o preparo, o fornecimento e a manipulação de alimentos, tarefas que por sua especialização, dependem necessariamente de assessoramento profissional de empresa especializada na prestação desses serviços.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
3.1. Objeto
Contratação de Empresa Especializada em Organização de Eventos para execução do Coffee Break de lançamento da Biblioteca Virtual do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, conforme especificados neste Termo de Referencia.
3.2. Objetivo
Fornecimento de coffee break incluindo os serviços correlatos e de suporte, a todos os presentes em um total de 50 convidados, além de material institucional e ambientação do local do evento. Sempre calçado na eficiência, economicidade e outros princípios que norteiam a Administração Pública.
3.3. Do Prazo Contratual
O prazo de duração do contrato será de sua assinatura até o dia 30 de novembro de 2014, conforme orientações definidas neste Termo de Referencia.
3.4. Da Modalidade de Licitação
A Modalidade será por menor preço, através de pregão conforme Decreto nº 3555, de 8 de agosto de 2000 e Lei 8.666/93.
3.5. Do Regime de Execução
O Regime de execução será de empreitada por preço global.
3.6. Da Subcontratação
É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão, salvo os caso de subcontratação parcial e desde que autorizado pelo Contratante.
3.7. Dos Critérios da Fiscalização.
3.7.1 – Será designado pelo COFEN um Fiscal de Contrato;
3.7.2 – A fiscalização do contrato caberá ao profissional designado como Fiscal do Contrato, que manterá contato com o preposto indicado pela Contratada.
3.7.3 – O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer produto da Contratada, que não esteja em conformidade ou não correspondendo ao padrão pré-estabelecido.
3.7.4 – A futura Contratada não poderá contratar funcionários do quadro da Contratante e parceiros.
3.7.5 – As empresas terão suas cozinhas e equipamentos analisados pelo fiscal do contrato.
3.7.6 - Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade do produto será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das ocorrências na entrega do material ou da prestação do serviço, sob pena de caracterização de inexecução do contratual.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição dos serviços a serem realizados:
O serviço deverá ser prestado na sede do Conselho Federal de Enfermagem na cidade de Brasília SCLN 304 – bloco E lote 9 Asa Norte. No dia 27 de novembro de 2014 às 10:00h com duração de 2 horas.
4.1 – Material Institucional
300 mouse pads com a logo da Biblioteca Virtual em 4 cores. Descrição:
Formato: redondo Base: Poliamida
Superfície: PVC com impressão 4 cores Tamanho: 19cm de diâmetro
OBS: A logomarca será encaminhada a empresa vencedora do certame logo após a homologação pela CPL.
4.2 – Ambientação
Banner com logo da Biblioteca Virtual no formato 100 x 200cm em 4 cores; Flores na tribuna;
Flores nas mesas;
Tribuna; Microfone sem fio;
Caixa de som 200 watts.
4.3 – Pessoal
2 garçons
1 copeiras
1 cerimonialista
1 recepcionistas
a) Deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por Órgão competente, de acordo com a legislação em vigor;
b) Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas, e, no caso dos homens, barbeados;
c) Os garçons deverão se apresentar uniformizados com sapatos, meias sociais, camisa branca, gravata-borboleta, confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si;
d) A copeira devera usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o cumprimento permitir, além de maquiagem discreta, com unhas curtas e bem cuidadas, e, no caso de unhas pintadas, preferencialmente, com esmalte em tons pastéis, transparentes, bem assim que os cintilantes sejam em cores discretas;
e) O uso de joias e bijuterias deve se restringir aos anéis de casamento ou noivado, tanto para os garçons como para as garçonetes, sendo permitido, apenas para as garçonetes, o uso de brinco pequeno.
4.4 – Os Alimentos
Os alimentos deverão:
A composição dos salgados deverá obedecer à proporção de 30% de massa para 70% de recheio;
• Ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, de acordo com as quantidades mínimas descritas;
• Ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas, inclusive, no tocante à distribuição de cores e decoração, sem exageros, devendo ser considerada na arrumação lugar adequado de fácil acessibilidade para todos os convidados em mesão próximo as mesas.
b) Não utilizar frituras no cardápio;
c) Servir os salgados quentes, bem como os sucos, refrigerantes e água gelados;
d) Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
A Organização das Mesas
a) Manter as mesas em número correspondente aos números de convidados, impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas e com pratos, copos, xícaras, talheres;
b) Na arrumação das mesas deverão ser utilizadas toalhas até o chão e sobre toalhas à meia altura do chão;
c) As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas por um prisma pequeno em acrílico contendo seu nome impresso em papel branco, posicionado à sua frente na mesa, bem assim os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geleias, salgados, biscoitos etc.).
d) Copos de vidro fino, incolor e liso para água mineral e sucos;
e) Louças (pratos, xícaras, pires) em porcelana branca, fina, lisa ou com friso discreto;
f) Talheres e demais utensílios (bandejas, baixelas, travessas, bules, porta adoçantes/açúcar) em inox, liso, sem ornamentos excessivos;
g) Guardanapos de papel branco, macio, liso e de boa qualidade.
Além dos itens acima, a empresa deverá disponibilizar todos os demais utensílios e eletrodomésticos que sejam necessários, essenciais ou indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.
Do Cardápio
ITEM | CARDÁPIO | QUANTITATIVO (por pessoa) |
01 | Café, leite e chocolate | 100ml |
02 | (Agua quente) Chá em sache 3 sabores | 01un. |
03 | Refrigerante de boa qualidade ((2 sabores tipo cola e guaraná) | 200ml |
04 | Refrigerante de boa qualidade dietético (2 sabores tipo cola e guaraná) | 200ml |
05 | Biscoitos doces e finos: amanteigados, petit fours, etc (03 sabores) | 20g |
06 | Sucos naturais (2 sabores) | 200ml. |
07 | Canapés Festivos: quiche, folheado de camarão, bolinhos de bacalhal | 03 um. ou 100g quando bolo |
08 | Salgados, sem fritura: empadinha, religiosa, pastel assado, folheado etc. (03 | 04 um. |
tipos) | ||
09 | Mini sanduíches variados | 02 um. |
10 | Salada de frutas com 5 frutas | 100ml |
11 | Cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata de leite (04 tipos) | 50g |
12 | Geleia de frutas (02 tipos) | 20g |
13 | Geleia dietética de frutas (01 tipos) | 20g |
14 | Pastas: queijo, berinjela, ervas finas etc. (03 tipos) | 30g |
15 | Tábua de queijos e frios variados (mínimo de 03 tipos de queijos e 03 tipos de frios) | 50g |
16 | Frutas frescas da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos) | 50g |
17 | Sachês de açúcar branco e açúcar mascavo | 2un. |
18 | Sachês de açúcar dietético | 2un. |
05. Das Obrigações da Contratada.
A futura Contratada se obriga a:
5.1. Manter na execução dos serviços, o pessoal e o padrão dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local na época;
5.2. Fornecer todo produto mencionado acima nos horários e locais acordados com o gestor do contrato, sob pena de multa.
5.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e padrão exigido;
5.4. A Contratada se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus colaboradores no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou terceiros, bem assim no que concerne aos danos que vierem causar a CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não comparecimento das cláusulas contratuais;
5.5. A futura contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
5.6. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
5.7. A futura contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo;
5.8. Cumprir os prazos acertados, para o desenvolvimento e entrega dos serviços e etapas referidas no projeto, sob pena de multa.
06. Das Penalidades
A futura Contratada:
6.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, salvo se ensejado por motivo de força maior ou caso fortuito, o contratante poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar a contratada às seguintes penalidades facultadas à defesa prévia no respectivo processo, no prazo legal:
6.1.1 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o contratante pelo prazo de até dois anos;
6.1.2 - Multa de décimos por cento do valor do contrato, limitado a 30% (trinta por cento) pelo não cumprimento de quaisquer condições, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pelo contratante;
6.1.3 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Contratante.
07. Dotação Orçamentária
O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
08. Das Disposições Gerais:
8.1. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
8.2. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
Elaborado pela ASTEC/COFEN
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Assessor Técnico
De acordo Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Assessoria Técnica
Aprovado pela Presidência do COFEN
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente do Conselho Federal de Enfermagem
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZADORA DE EVENTOS PARA REALIZAR A SOLENIDADE DE LANÇAMENTO DA BIBLIOTECA VIRTUAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no SCXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Interino Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/CE nº. 56.145, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,
brasileiro, enfermeiro, portador da carteira de identidade civil nº. 1753135, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no , representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 038/2014, decorrente do Processo Administrativo Cofen nº. 544/2014, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 5.450/05, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Organizadora de Eventos para realizar a solenidade de lançamento da Biblioteca Virtual conforme condições e especificações presentes no Termo de Referência - Anexo I, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência até o dia 30 de novembro de 2014 e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no D.O.U.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.2. O pagamento será efetuado em até quinze (15) dias após a apresentação da Xxxxxx ou Nota Fiscal de Serviços, contendo os serviços prestados ou materiais fornecidos e que deverá ser devidamente atestada pelo gestor do contrato.
3.3. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
3.4. Junto da Nota Fiscal/Fatura entregue, a Contratada deverá encaminhar documentos de comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.4.1. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
3.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de cinco
(5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
3.6. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.7. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
3.1.32.15 – Fest. Recep. Hosped. Homenagens
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir acesso dos empregados da Licitante Vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante Vencedora com relação ao objeto do Contrato.
c) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Licitante Vencedora, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
f) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte
(20) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada, além daquelas decorrentes de Leis:
6.1. Manter na execução dos serviços, o pessoal e o padrão dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local na época;
6.2. Fornecer todo produto mencionado acima nos horários e locais acordados com o gestor do contrato, sob pena de multa.
6.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e padrão exigido;
6.4. A Contratada se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus colaboradores no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou
terceiros, bem assim no que concerne aos danos que vierem causar a CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não comparecimento das cláusulas contratuais;
6.5. A futura contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
6.6. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
6.7. A futura contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo;
6.8. Cumprir os prazos acertados, para o desenvolvimento e entrega dos serviços e etapas referidas no projeto, sob pena de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O serviço deverá ser prestado na sede do Conselho Federal de Enfermagem na cidade de Brasília SCLN 304 – bloco E lote 9 Asa Norte. No dia 13 de novembro de 2014 às 10:00h com duração de 2 horas.
7.2. A contratada deverá fornecer todos os materiais, pessoal, alimentos e bebidas na forma e quantidades descritas no termo de referencia.
7.3. Todo o material deverá estar pronto no local do evento 30 minutos antes do seu início.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Cofen, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita, inadimplemento, não- veracidade de informações ou mora na execução, a Licitante Vencedora estará sujeita, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de:
1) 15% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou descumprimento parcial das obrigações assumidas,;
2) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
9.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Cofen, a Licitante Vencedora ficará isenta das penalidades supramencionadas.
9.4 A multa, referida na alínea “b” do item 9.2, será recolhida diretamente ao Cofen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contado do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
9.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
9.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
9.7. O prazo para pagamento das multas será de quinze (15) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
9.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLAÚSULA DÉCMIA - DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no
foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2014.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
(Papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA
DATA
Objeto: Contratação de Organizadora de Eventos para solenidade de Lançamento da Biblioteca Virtual.
Público: 50 pax
Local: Sede do Conselho Federal de Enfermagem na cidade de Brasília SCLN 304 – bloco E lote 9 Asa Norte
Data: 13 de novembro de 2014 às 10:00h com duração de 2 horas.
Item 1. Material Institucional
300 mouse pads com a logo da Biblioteca Virtual em 4 cores.
Item | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Mousepad | 300 |
Item 2: Ambientação
Item | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
Banner com logo da Biblioteca Virtual no formato 100 x 200cm em 4 cores | 1 | ||
Flores na tribuna; | |||
Flores nas mesas; | |||
Tribuna; | |||
Microfone sem fio; | 1 | ||
Caixa de som 200 watts. | 1 | ||
Valor total para o item 02 R$: |
Item 3: Pessoal
2 garçons, 1 copeiras, 1 cerimonialista, 1 recepcionistas
Valor para item 3: R$
Obs.:
a) Deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por Órgão competente, de acordo com a legislação em vigor;
b) Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas, e, no caso dos homens, barbeados;
c) Os garçons deverão se apresentar uniformizados com sapatos, meias sociais, camisa branca, gravata-borboleta, confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si;
d) A copeira devera usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o cumprimento permitir, além de maquiagem discreta, com unhas curtas e bem cuidadas, e, no caso de unhas pintadas, preferencialmente, com esmalte em tons pastéis, transparentes, bem assim que os cintilantes sejam em cores discretas;
e) O uso de joias e bijuterias deve se restringir aos anéis de casamento ou noivado, tanto para os garçons como para as garçonetes, sendo permitido, apenas para as garçonetes, o uso de brinco pequeno.
ITEM 4. ALIMENTAÇÃO
A composição dos salgados deverá obedecer à proporção de 30% de massa para 70% de recheio;
• Ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, de acordo com as quantidades mínimas descritas;
• Ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas, inclusive, no tocante à distribuição de cores e decoração, sem exageros, devendo ser considerada na arrumação lugar adequado de fácil acessibilidade para todos os convidados em mesão próximo as mesas.
b) Não utilizar frituras no cardápio;
c) Servir os salgados quentes, bem como os sucos, refrigerantes e água gelados;
d) Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
A Organização das Mesas
a) Manter as mesas em número correspondente aos números de convidados, impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas e com pratos, copos, xícaras, talheres;
b) Na arrumação das mesas deverão ser utilizadas toalhas até o chão e sobre toalhas à meia altura do chão;
c) As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas por um prisma pequeno em acrílico contendo seu nome impresso em papel branco, posicionado à sua frente na mesa, bem assim os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geleias, salgados, biscoitos etc.).
d) Copos de vidro fino, incolor e liso para água mineral e sucos;
e) Louças (pratos, xícaras, pires) em porcelana branca, fina, lisa ou com friso discreto;
f) Talheres e demais utensílios (bandejas, baixelas, travessas, bules, porta adoçantes/açúcar) em inox, liso, sem ornamentos excessivos;
g) Guardanapos de papel branco, macio, liso e de boa qualidade.
Além dos itens acima, a empresa deverá disponibilizar todos os demais utensílios e eletrodomésticos que sejam necessários, essenciais ou indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.
Do Cardápio
ITEM | CARDÁPIO | QUANTITATIVO (por pessoa) |
01 | Café, leite e chocolate | 100ml |
02 | (Agua quente) Chá em sache 3 sabores | 01un. |
03 | Refrigerante de boa qualidade ((2 sabores tipo cola e guaraná) | 200ml |
04 | Refrigerante de boa qualidade dietético (2 sabores tipo cola e guaraná) | 200ml |
05 | Biscoitos doces e finos: amanteigados, petit fours, etc (03 sabores) | 20g |
06 | Sucos naturais (2 sabores) | 200ml. |
07 | Canapés Festivos: quiche, folheado de camarão, bolinhos de bacalhal | 03 um. ou 100g quando bolo |
08 | Salgados, sem fritura: empadinha, religiosa, pastel assado, folheado etc. (03 tipos) | 04 um. |
09 | Mini sanduíches variados | 02 um. |
10 | Salada de frutas com 5 frutas | 100ml |
11 | Cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata de leite (04 tipos) | 50g |
12 | Geleia de frutas (02 tipos) | 20g |
13 | Geleia dietética de frutas (01 tipos) | 20g |
14 | Pastas: queijo, berinjela, ervas finas etc. (03 tipos) | 30g |
15 | Tábua de queijos e frios variados (mínimo de 03 tipos de queijos e 03 tipos de frios) | 50g |
16 | Frutas frescas da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos) | 50g |
17 | Sachês de açúcar branco e açúcar mascavo | 2un. |
18 | Sachês de açúcar dietético | 2un. |
Valor para o item 04 R$ _ _ _
Observações:
a) O objeto será entregue de acordo com o Edital e Anexo I.
b) Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do presente Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
CNPJ:
_ _ _ Assinatura do Responsável
CPF:_ __