CONTRATO Nº 2022192/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2022
CONTRATO Nº 2022192/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2022
Processo LC n.º 236 – Homologado em 26/08/2022
Contrato para fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa GLACI ELLWANGER MEI nos
termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.630.683-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 41.943.103/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 85.948-000, telefone para contato: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. Glaci Ellwanger, portadora da Célula de Identidade n° 4.606.263-9 o do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Pato Bragado – PR, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa(s) para fornecimento de 02 (duas) impressoras térmicas portáteis para manutenção das atividades do Departamento de Água do Município, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas abaixo:
LOTE | QUANT. | MED. | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 02 | UNID. | Impressoras Portáteis, sendo: Impressão térmica direta com impressão de textos, códigos de barra e imagens; Processador mínimo de 400 MHZ 32 Bits; Memória flash mínima de 500MB; -Largura mínima de impressão de 100 a 105mm; Método de impressão: rolo com diâmetro de até 57mm; Capacidade mínima de 24 metros de rolo bobina; Resolução mínima de 200 DPI; Temperatura de operação de -10ºC a 55ºC; Interface de comunicação mínima: BLUETOOTH 3.0; Velocidade mínima de impressão de 125mm / segundo; Peso máximo de 800g contando a bateria; Display LCD; Norma de operação: IP54; -Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2 metros de altura; O equipamento deverá ser | 4.989,00 | 9.978,00 |
homologado para uso com Software de leitura, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento; Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora; Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 2.400Mah; -Dimensões máximas incluindo bobina: 160X160X70mm; Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxx 00, Xxxx 00, XXX/XXX000, Xxxx 000, Xxxxxxx (XX- 7). Interleaved 2-OF-5, UPC-A, UPC-E, 2 AND 5 Digit ASS-ON, EAN-8, EAN-13, 2 AND 5 Digit ADD-ON) e 2- Dimensional (PDF417, MicroPDF417, Maxicode, QR CODE, GS1 / Databar (RSS) Family, Aztec, MSI/PLESSEy, Fim Postnet, DataMatrix, TLC39); Padrão de comando CPCL com Firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL; Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura / documentos para impressão em formulários em branco; Suportar a impressão de fotos capturadas por Smartphones e coletores de dados e enviadas para impressora a cada capturada; Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão para software de impressão utilizados no coletor ou smartphone Windows Mobile e Android; Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letra para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando; Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop; Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3mm mínimos de espessura; Bateria compatível com a impressora; Incluso capa protetora para a impressora (com proteção de quedas e alça de apoio no ombro incluso), com alça de transporte para o pescoço. MARCA ZEBRA |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização deste Contrato
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Eletrônico nº 100/2022, quanto a proposta adjudicada integram o presente Contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste Contrato ficará à cargo do(s) seguinte(s) fiscal(is) de contratos:
⮚ Daiana C. Lehr (Sec. de Obras, Viação e Urbanismo);
Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais deste contrato, de acordo com interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
a) O valor global a ser praticado contrato será de R$ 9.978,00 (nove mil novecentos e setenta e oito reais)
b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega das mercadorias/prestação dos serviços, condicionados ao termo de aceitação assinado pela Secretária Municipal solicitante, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
c) Caso ocorra atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Município, os valores devidos ao fornecedor serão atualizados pelo índice INPC ou outro que o vier a substituir, a contar do início do prazo previsto no item “b” desta cláusula.
d) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
e) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
f) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
h) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o vier substituir.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste, o qual poderá ser renovado havendo interesse entre as partes.
As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | P/A/O | Despesa | Categoria | Fonte |
13 | 2010 | 17 | 512 | 1350 | 031 | 5347 | 449052350000 | 505 |
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Fornecer as mercadorias no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subsequentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo ou por correio eletrônico. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
✓ Xxxxxxxx por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
✓ Todo produto/serviço que apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que não for novo e sem uso, ou que não atenda as especificações do edital deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor.
✓ Só serão aceitas entregas completas, conforme descrito na ordem de serviço
✓ Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue/serviço prestado for diferente que o constante na nota fiscal ou na ordem de serviço todos os objetos serão recusados até a perfeita regularização por parte da empresa vencedora.
✓ Além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega acarretará na aplicação de penalidades;
✓ O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Fiscal de Contratos da Secretaria solicitante, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produto(s) constantes do anexo 01 deste edital, o mesmo deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo
com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
✓ Todas as hipóteses de irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades.
PRAZOS E ENTREGA:
✓ O objeto deste processo poderá ser solicitado de forma fracionada, conforme necessidade da Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo e, deverá ser entregue em no máximo 05 (cinco) dias após a efetiva solicitação;
✓ O horário de entrega deverá, impreterivelmente, ser entre 8h às 11h e entre às 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Não serão aceitos produtos fora do prazo de entrega, fora do prazo de validade e, em locais distintos do solicitado previamente;
✓ A entrega deverá ser efetuada nas dependências da Secretaria de Viação, Obras, localizada a Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX;
✓ Não serão aceitos produtos fora do prazo de entrega e em locais distintos ao solicitado previamente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
✓ O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento com o software utilizado nos coletores/Smartphones Androiud e Windows Mobile;
✓ O fornecedor deverá disponibilizar SDK para Windows Mobile 6.5 (mínimo) e Android 4.1 (mínimo) que permita todas as funções supracitadas. O fornecimento do SDK não exclui a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL;
✓ Apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses;
✓ Apresentar certificação de homologação da ANATEL para o equipamento;
✓ Fornecer manual de instrução em língua portuguesa brasileira;
✓ Ficarão a cargo do fornecedor todo e qualquer gasto com transporte e entrega dos materiais, além de qualquer avaria anterior ou em decorrência da entrega.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
081,&,3,2 '( 3$72
%5$*$'2
Xxxx Xxxxxxx – PR., em 26 de agosto de 2022.
'LJLWDOO\ VLJQHG E\ 081,&,3,2
'( 3$72
%5$*$'2 'DWH
MUNICÍPIO DE PATO RAGADO – CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX
GLACI ELLWANGER 88646963934:4194310300
0172
Assinado de forma digital por GLACI ELLWANGER 88646963934:41943103000172
Dados: 2022.08.29 10:39:45 -03'00'