E S C L A R E C I M E N T O
SCL/081/21
São Paulo, 03 de fevereiro de 2021.
E S C L A R E C I M E N T O
Pregão Eletrônico nº 005/2021
Contratação de empresa para locação de galpão lonado, incluindo: serviços de montagem e desmontagem, nas dependências da unidade SESI de São Carlos
1) PERGUNTA
Os galpões podem ser em Box Truss de Aluminio? Por conta do período de utilização, não enferruja e tem melhor resistência a intempéries.
RESPOSTA
Xxx, desde que a resistência do galpão se mantenha inalterada.
2) PERGUNTA
O período de utilização é somente 12 (doze) meses, ou é passível de renovação?
RESPOSTA
O período do contrato inicial é de 12 meses. Havendo necessidade de renovação por parte da unidade onde o galpão está instalado, o contrato poderá ser renovado, conforme previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3) PERGUNTA
Qual o período que o galpão ficará montado? Tem valor de referência?
RESPOSTA
Conforme item 10.5 do edital, o prazo é de 12 meses.
A empresa interessada deverá elaborar a proposta com base no quanto exigido no edital, sendo o critério de julgamento da presente licitação, o menor preço.
Serviço Social da Indústria (SESI) Supervisão de Xxxxxxx e Licitações
SESI Departamento Regional de São Paulo Supervisão de Compras e Licitações
Av. Paulista, 1313 – 2º andar 00000-000 Xxx Xxxxx - XX
tel.: (00) 0000-0000 fax:0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 005/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GALPÃO LONADO PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A UNIDADE SESI DE SÃO CARLOS
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2021
Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial Anexo D - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para locação de galpão lonado para armazenamento de equipamentos e mobiliários para a unidade SESI de São Carlos, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.2. A Proposta deverá considerar:
a) O valor mensal e o valor anual para a locação do galpão, conforme especificações do Memorial Descritivo (Anexo B).
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Locação de galpão lonado | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Unidade do SESI de São Carlos, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços executados no período, e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da unidade do SESI de São Carlos, localizada na Cel. José Augusto de Oliveira Salles, n.º 1325 – São Carlos, SP.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor global anual do contrato.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, a parte responsável ficará sujeita à rescisão do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência ou infração da CONTRATADA, as partes deverão realizar encontro de contas para apuração dos valores devidos, devendo a CONTRATADA reembolsar ao SESI-SP eventual pagamento efetuado por serviços não prestados.
13.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 15 de março de 2021.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GALPÃO LONADO PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A UNIDADE SESI DE SÃO CARLOS
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 15/03/2021 |
Retirada do edital | A partir de 15/03/2021 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 15/03/2021 até 31/03/2021 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 12/04/2021 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 12/04/2021 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2021
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade;
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP, disponibilizada no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Objeto
Contratação de empresa para locação de Galpão Lonado para a unidade SESI São Carlos (CAT), incluindo a prestação de serviços de montagem e desmontagem nas dependências do CAT São Carlos. Para o armazenamento de móveis e equipamentos da Escola CE 407 do prédio que se encontra em Obras.
SESI São Carlos
Endereço: Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – 0000 Xxxx Xxxxxx –XXX 00.000-000
2. Das Características do Galpão de Lona:
GALPÃO ESTRUTURADO LONADO ANTICHAMAS – com 01 Porta Lateral 15 DE LARGURA POR 25 DE COMPRIMENTO
ÁREA TOTAL DE 375 M 2
2.1. Características:
2.1.1 - galpão em estrutura metálica, coberto com lona impermeável;
2.1.2 - não possui colunas internas, vãos totalmente livres, com modulação de 5m acopladas umas às outras e interligadas com calhas;
2.1.3 - o galpão tipo "duas águas", será desenvolvido em estrutura treliçada de aço carbono, galvanizada a fogo conforme ABNT 6323;
2.1.4 - colunas articuláveis com base e reforçada com cabos de aço galvanizado para contraventamento da estrutura, presas com presilhas de aço, conforme ABNT NBR 11900 e com perfis de alumínio (canaletas) para fixação das lonas de PVC;
2.1.5 - dimensionado para suportar vento conforme ABNT NBR 6123;
2.2.6- as sapatas de apoio são de aço galvanizado, sendo as frontais de 40x50cm, e as laterais de 40x60cm reforçadas para sustentação das aberturas de 15m; serão fixadas no piso por estacas metálicas (ferro gerdau ca-50) ou chumbadores, adequadamente dimensionadas pelo fornecedor;
2.2. Normalização:
2.2.1 - ABNT NBR - 6123;
2.2.2 - ABNT NBR - 6323; 2.1.3 - ABNT NBR - 9442/1986;
2.1.4 - ABNT NBR - 11900;
2.1.5 - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART); 2.1.6 - ASTM E 662; 2.1.7 - M2/NFP 92.503; 2.1.8 - B1/DIN 4102;
2.3. Dimensões:
2.3.1 - área coberta: 15x25m=375m²;
2.3.2 - pé direito de 5m e altura central de 7,80m;
2.4 - Lona de Revestimento:
2.4.1 - Será em tecido sintético de poliéster de alta tenacidade do tipo espalmada (PVC), impermeável, pigmentada em ambas as faces, anti-mofo e anti-fungos, com proteção contra raios UV, e resistente a vento conforme a norma ABNT - NBR 6123 e deverá ser anti-chama ou ter característica auto-extinguível;
2.4.2 - Deverão ser fornecidos laudos do IPT que atestem que não ocorre propagação superficial de chamas ou gotejamento e da densidade ótica específica de fumaça, conforme ABNT NBR 9442/1986, ASTM E 662, M2/NFP 92.503 E B1/DIN 4102;
2.4.3 - A durabilidade prevista para a lona deverá ser de no mínimo, 10 anos;
2.5 - Cobertura:
2.5.1 - as coberturas deverão ter estanqueidade, não sendo admitidas infiltrações ou goteiras;
2.5.2 - nos locais indicados deverão ser instaladas lonas translúcidas para maior incidência de luz natural, que deverão atender as demais especificações indicadas para a lona de revestimento;
2.5.3 - deverão ser fornecidos e instalados os dutos, canaletas, saídas e demais peças para captação e escoamento das águas pluviais;
2.6 - Fechamentos laterais:
2.6.1 - os painéis de fechamento lateral deverão ter altura de 5m; da mesma forma que a cobertura, deverão ser estanques não permitindo infiltrações;
2.6.2 - nos locais indicados deverão ser instaladas lonas translúcidas fixas ou lonas translúcidas retráteis, inclusive mecanismos retráteis, que deverão atender as demais especificações indicadas para a lona de revestimento;
3 - Acessórios:
3.1 - oferecer também todos os materiais e ferramentas como:
3.1.1 - cola;
3.1.2 - tinta;
3.1.3 - pincéis;
3.1.4 - rolos;
3.1.5 - solda;
3.1.6 - arame;
3.1.7 - manutenção de equipamentos;
3.1.8 - parafusos;
3.1.9 - escadas;
3.1.10 - reposição e/ou substituição dos EPI´s;
3.1.11 - locação ou aquisição de andaimes;
3.1.12 - talhas;
3.1.13 - escada tipo extensão;
3.1.14 - cabos de nylon;
3.1.15 - cordas;
4. Local de Montagem:
• XXX - XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX – SÃO CARLOS
• Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000
5. Obrigações da contratada:
• montagem: o galpão será montado em área interna de acordo com layout do local a ser fornecido na época da montagem ;
• manutenção; e
• desmontagem.
6. Documentação:
6.1. A empresa contratada deverá apresentar laudo de estabilidade estrutural elaborado por engenheiro, com a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
7. Garantia:
7.1. Executar a montagem sob sua inteira responsabilidade técnica; e
7.2. Garantindo sua segurança e estabilidade pelo período mínimo de 5 anos nos termos do art. 618 - do Código Civil Brasileiro.
8. Custos adicionais:
Todos os custos incidentes como: frete, montagem, manutenção, desmontagem, seguros, hospedagem, alimentação e transporte de técnicos, tributos, etc., deverão estar abrangidos no valor da locação.
x-x-x
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GALPÃO LONADO PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A UNIDADE SESI DE SÃO CARLOS
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | ||||
Proponente: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | Locação de galpão lonado | 1 |
Valor Total Anual: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE GALPÃO LONADO PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A UNIDADE SESI DE SÃO CARLOS/SP
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 923, neste ato representado por , , a seguir denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, , com inscrição no CNPJ n.º , com sede na
, n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, ajustados e contratados a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato, a locação de Galpão Lonado para a unidade SESI São Carlos/SP, incluindo a prestação de serviços de montagem e desmontagem nas dependências do Centro de Atividades do SESI de São Carlos/SP, visando o armazenamento de móveis e equipamentos da Escola do SESI - CE 407, de acordo com o Memorial Descritivo – Anexo B, do Edital do Pregão (Eletrônico) nº 05/2021.
Cláusula Segunda - Da Documentação Contratual e Vinculação
2.1. Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a. Edital do Pregão (Eletrônico) nº 05/2021 e respectivos anexos; e,
b. Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de e respectivos anexos.
Cláusula Terceira - Do Local
A locação e os serviços serão prestados pela CONTRATADA, nas dependências do Centro de Atividades do SESI de São Carlos/SP, localizado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1325, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX.
Cláusula Quarta - Do Prazo
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - OIS, podendo ser prorrogado, mediante a elaboração de termo aditivo por escrito, nos termos previstos nos artigos 26 § Único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Quinta - Do Preço e Da Forma de Pagamento
5.1. O preço total a ser pago pelo SESI é de até R$ ( ), conforme valores unitários constantes do Anexo B do contrato.
5.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços executados no período, com os pagamentos sendo efetuados em 10 (dez) dias após a data da efetiva entrega da Nota Fiscal/Fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente, assim como os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
5.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar a competente nota fiscal/fatura, recibo de quitação e outros documentos que se fizerem necessários, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data para os pagamentos pactuados nesta cláusula, perante a Diretoria do Centro de Atividades do SESI de São Carlos/SP, localizado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1325, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, para processamento do pagamento, discriminando os valores referentes à prestação de serviços para processamento dos respectivos pagamentos.
5.4. Quando aplicável, o SESI-SP efetuará as retenções na fonte de impostos e contribuições, inclusive ao INSS, do valor bruto da nota fiscal, efetuando o recolhimento ao fisco federal, estadual ou municipal, conforme for o caso, nos prazos e formas determinadas na legislação em vigor.
5.5. Nos casos previstos no item 5.4., a CONTRATADA, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar os valores das retenções.
5.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
5.7. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
5.8. Se da infringência no disposto na cláusula 5.7. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à sua expensa o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
5.9. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP deverá reter do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos impostos/taxas a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
5.10. O SESI-SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA.
5.11. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA/IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
5.12. A locação e os serviços inerentes ao presente contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Unidade do SESI de São Carlos/SP, que indicará funcionário (s) que exercerá (ão) a função de gestor (es) de contrato, responsável (is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Sexta - Das Obrigações da CONTRATADA
6.1. Por força do pactuado neste instrumento, obriga-se a CONTRATADA a:
6.1.1. Executar os serviços de acordo com as especificações definidas no Edital do PE nº 05/2021;
6.1.2. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
6.1.3. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços;
6.1.4. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos;
6.1.5. Considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo;
6.1.6. Arcar com todas as despesas como taxas, impostos, seguros, despesa com pessoal e encargos sociais que possam influir de forma direta ou indireta na prestação dos serviços;
6.1.7. Possuir em seu quadro funcional equipe técnica que atenda às exigências dispostas no Termo de Referência;
6.1.8. Caso haja substituição do funcionário da CONTRATADA, seja por iniciativa do SESI-SP ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação profissional igual ou superior à do substituído, sendo que isso deverá ser comprovado mediante documentação a ser encaminhada para aprovação do responsável da Unidade do SESI-SP;
6.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SESI- SP, atendendo prontamente a todas as reclamações;
6.1.10. Se responsabilizar única e exclusivamente por todos os danos ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, bem como seus prepostos, empregados e funcionários, em decorrência da execução dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus equipamentos, dentro ou fora do local da prestação de serviços, objeto do presente instrumento, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade ou ônus ao SESI-SP, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;
6.1.11. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
6.1.12. Apresentar laudo de estabilidade estrutural elaborado por engenheiro, com a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
6.1.13. Garantir a segurança e estabilidade dos serviços e locação pelo período mínimo de 5 anos nos termos do art. 618 - do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Sétima - Das Obrigações do SESI-SP
7.1. O SESI-SP se obriga a:
7.1.1. Permitir o acesso dos funcionários, prepostos e empregados da CONTRATADA, na Unidade do SESI indicada na cláusula terceira, desde que se apresentem com crachás identificadores;
7.1.5. Efetuar o pagamento dos valores estipulados mensalmente / semestralmente conforme estabelecidos no Anexo B (planilha de preços), pelos serviços efetivamente prestados.
Cláusula Oitava - Das Condições Gerais
8.1. O SESI-SP se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes aos impostos, contribuições e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratada;
8.2. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor por ele despendido, acrescido de 50% (cinqüenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA;
8.3. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA ou aos membros da sua equipe.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor global anual do contrato.
9.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.3. Nos demais casos de inadimplemento ou infração contratual, a parte responsável ficará sujeita à rescisão do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
9.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade,
independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.5. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência ou infração da CONTRATADA, as partes deverão realizar encontro de contas para apuração dos valores devidos, devendo a CONTRATADA reembolsar ao SESI-SP eventual pagamento efetuado por serviços não prestados.
9.6. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito, encaminhada de uma parte à outra, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Décima Primeira – Da Proteção de Dados
11.1 As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
11.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Ajuste original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, seja ele derivado de atos praticados pela própria CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
11.3. A Contratada deverá acessar e concordar com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP disponibilizadas no site: .
Cláusula Décima Segunda – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Terceira - Da Fundamentação Legal
Fazem parte integrante do presente contrato os dispositivos do Regulamento do Serviço Social da Indústria – SESI (Decreto nº 57.375/65, atualizado pelo Decreto nº 6.637/08).
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 20 . SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
CONTRATADA
Testemunhas:
Representante(s) Legal(is) Nome:
Cargo:
CPF:
Nome: Nome:
RG: n.º RG: n.º