CONTRATO DE FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2015
(Fundamentação Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993) Processo Administrativo nº 5347/2014– Contrato nº 34/2015
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ
sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA – ERIMAT TELEINFORMATICA LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.434.449/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 11.016.777 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000 – Condomínio Vila Real – Xxx 0 X0 – Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação (central e ramais internos) e programação de central telefônica PABX incluindo materiais, na Subseção de Ribeirão Preto do Coren-SP.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DA AQUISIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | CENTRAL TELEFÔNICA PABX Central PABX Híbrida equipada, inicialmente, para 04 linhas analógicas, 01 ramal digital e 15 ramais analógicos, expansível, ao menos, para 6 troncos e 18 ramais (inclusos Identificador de chamadas; DISA – Atendedor Automático; Música de espera; Intercalação, Acionamento externo, Toque geral; Transferência, Consulta, Desvios de chamadas, Bloqueio de ligações locais, DDD, DDI e celular; Bloqueio de ligações a cobrar; Retenção de chamadas); Bivolt. | 01 | R$ 2.280,00 | R$ 2.280,00 |
02 | TERMINAL INTELIGENTE O terminal inteligente deve ser compatível com a unidade PABX que contenha minimamente as seguintes características: • Armazenar, no mínimo, 50 ligações recebidas (atendidas ou não); • Armazenar, no mínimo, 20 números na agenda, com 18 dígitos e 10 letras cada; • Autoprogramação de data, hora, correio de voz e ramal; • Possuir, no mínimo, 10 teclas programáveis; • Permitir visualizar o status dos ramais e troncos conforme programação do usuário; • Possuir tecla gancho, programável, para uso do fone de cabeça; | 01 | R$ 515,00 | R$ 515,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
• Possuir teclas FLASH para transferência, REDIAL e MUTE. | ||||
03 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA PABX, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. O preço ofertado deverá contemplar: Mão de obra para instalação da central PABX e instalação de 5 novos ramais; Reestruturação dos ramais e linhas já existentes, bem como programá-los; Programação da DISA (programação em estúdio na placa de atendimento digital); Todo o material necessário (fios, cabos, cabos telefônicos, blocos de engate rápido e quaisquer outros itens pertinentes à instalação), para até 10 metros de extensão. | 01 | R$ 350,00 | R$ 350,00 |
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: R$ 3.145,00 (três mil, cento e quarenta e cinco reais) |
2.1. Os valores e as condições ora estabelecidas obedecem à Proposta de Preços nº EMTP-351/15, datada de 05/10/2015, que se vincula ao presente Ajuste em todos os termos.
2.2. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com prestação de serviços do objeto da contratação, tais como: mão de obra, deslocamento do pessoal, ferramentas, materiais, tributos e demais despesas diretas e indiretas da Contratação.
2.3. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente permitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.2.44.90.52.003 – Máquinas e Equipamentos.
5. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, compreendendo o período de 29/10/2015 a 13/12/2015.
5.2. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA/INSTALAÇÃO
6.1. A entrega e o serviço de instalação e programação serão realizados/prestados na Subseção do Coren-SP, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx - XX – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000.
6.2. A entrega do objeto deverá ser realizada de forma integral no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do início da vigência do presente Contrato.
6.3. Os serviços de instalação e programação dos produtos deverão ser prestados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da entrega do produto
6.4. Tanto a entrega quanto a instalação e programação deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre as 7h00 e 16h00.
6.5. A Contratada deverá acondicionar devidamente os produtos, de forma a não danificá-los durante as operações de transporte, carga e descarga.
6.6. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
6.6.1. Em caso de serviços prestados inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
6.6.2. Caso algum serviço ou item apresente falha ou vício de fabricação, a Contratada deverá, às suas expensas, efetuar a substituição do item imediatamente à notificação ou dentro do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
6.6.3. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou materiais nas hipóteses descritas acima correrão por conta da Contratada.
6.6.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
6.7. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, vício ou à execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.8. O transporte de itens e de todo material e equipamentos necessários para a prestação do serviço ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos produtos e objetos entregues, bem como pelo manuseio dos itens nas dependências do Coren-SP.
6.9. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1. Apresentar, ao Fiscal do Contrato, na ocasião da entrega do objeto:
7.1.1. Nota fiscal contendo a descrição do objeto com a descrição detalhada dos serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo de contratação e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto
contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ ou comercialização).
7.1.1.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.1.1.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
7.1.2. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas válidas relativas:
7.1.1.3. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.1.4. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
7.1.1.5. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.1.6. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
7.1.1.7. Aos Débitos Trabalhistas.
7.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar à aplicação de sanções contratuais.
8. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
8.1. Nos termos dos art. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos.
8.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto contratado, e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatório, regularidades fiscais etc).
8.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
9. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
9.2. A Contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
9.3. O COREN-SP reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta e neste Instrumento.
9.3.1. Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação
financeira ou alteração de preços.
9.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
9.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante obrigar-se-á:
10.1.1.Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
10.1.2.Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
10.1.3.Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
10.1.4.Indicar, formalmente, o Gestor e os Fiscais para acompanhamento da execução contratual.
10.1.5.Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes neste instrumento.
10.1.6.Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
10.1.7.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.1.8.Registrar, em sistema próprio da Contratante, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.1.9.Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1.Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP.
11.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
11.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
11.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
11.1.5.Manter, durante o período de contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
11.1.6. Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
11.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
11.1.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, quando cabível.
11.1.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
11.1.10. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
11.1.11. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
11.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
11.2.1.Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
11.2.2.Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
11.2.3.Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.2.4.Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
11.2.5.Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.2.6.Custos dos materiais, equipamentos e dos instrumentos/ferramentas necessários para a prestação dos serviços.
11.2.7.Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material necessário à execução dos serviços.
11.2.8.Transporte e deslocamento de seus colaboradores, quando xxxxxx, para execução dos serviços.
11.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
11.3.1. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação e do funcionamento dos equipamentos.
11.3.2. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta comercial.
11.3.3. Responsabilizar-se totalmente por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências deles resultantes.
11.3.4. Providenciar o transporte, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto no endereço indicado neste Instrumento.
11.3.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
11.3.6. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
11.3.7. Utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
11.3.8. Manter seu pessoal uniformizado, portanto crachá de identificação com foto recente quando estiverem nas dependências do Coren-SP.
11.3.9. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), se necessários.
11.3.10. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
11.3.11. Assegurar que todo trabalhador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da Contratante.
11.3.12. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
11.3.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
11.3.14. Instruir seus empregados /colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências da Contratante.
11.3.15. Durante a permanência nas instalações do Coren-SP, manter os trabalhadores devidamente identificados.
11.3.16. Informar previamente ao Fiscal do Contrato, se a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução dos serviços.
11.3.17. Disponibilizar, quando couber, de equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica das instalações do Coren-SP.
11.3.18. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário.
11.4. São expressamente vedadas à Contratada:
11.4.1.A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
11.4.2.A veiculação de publicidade acerca dos serviços, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
11.4.3.A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP.
11.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e demais cominações legais, isolada ou cumulativamente com multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação, à empresa/Contratada que:
12.1.1.Não assinar o Contrato nos termos e prazos previamente estabelecidos, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2.Deixar de entregar documentação exigida; 12.1.3.Apresentar documentação falsa; 12.1.4.Não mantiver a proposta;
12.1.5.Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.6.Falhar na execução do instrumento contratual; 12.1.7.Fraudar na execução do instrumento contratual; 12.1.8.Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9.Fizer declaração falsa;
12.1.10.Cometer fraude fiscal.
12.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92 parágrafo único, e 97 parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não limitando-se a essas):
12.3.1.Elevar arbitrariamente os preços;
12.3.2.Vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
12.3.3.Entregar uma mercadoria por outra;
12.3.4.Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.3.5.Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do instrumento contratual.
12.4. Para a Contratada que cometer as condutas descritas nos itens 12.1.5 e 12.1.6, será aplicada multa nas seguintes condições:
12.4.1.0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor ajustado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
11.4.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
12.4.2.10% (dez por cento) sobre o valor ajustado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.4.3.15% (quinze por cento) sobre o valor ajustado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5. Para os casos em que não seja possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, a multa será aplicada da seguinte forma:
TABELA 1
ITEM | INFRAÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Deixar, na área de circulação das dependências do Coren-SP, após a finalização dos serviços, resíduos de material, ferramentas e outros itens que possam provocar acidentes. | Por ocorrência | 01 |
02 | Não utilizar equipamento de proteção individual, se obrigatório. | Por ocorrência | 01 |
03 | Apresentar colaborador sem capacitação para executar os serviços contratados. | Por ocorrência | 02 |
04 | Não obedecer às normas e procedimentos do Coren-SP. | Por ocorrência | 02 |
05 | Não reparar/substituir material ou instalação dentro do período de garantia. | Por ocorrência | 03 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA POR AFERIÇÃO |
01 | 5% (cinco por centro) por dia sobre o valor total do contrato |
02 | 10% (dez por cento) por dia sobre o valor total do contrato |
03 | 15% (quinze por cento) por dia sobre o valor total do contrato |
12.6. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
12.7. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
12.7.1.A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
12.7.2.Não sendo suficiente o valor a ser pago à Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
12.7.3.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquela será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
12.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
12.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
12.9.1.Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa
para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
12.9.2.A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
12.9.3.Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
12.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
12.10.1.Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. A Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.078/1990, o Código Civil e o Código de Processo Civil, com suas respectivas alterações, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
13.2. Eventuais dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
14. DO FORO
14.1. É competente o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução de eventuais conflitos decorrentes da presente relação contratual.
14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, 26 de outubro de 2.015.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
ERIMAT TELEINFORMATICA LTDA. – EPP
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx-Administrador