TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 9/2021-062-PMVX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pretende contratar, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, empresas para a confecção e fornecimento de material de comunicação visual, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
2 – JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA
2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a confecção e fornecimento de material de comunicação visual, não tem natureza continuada.
2.2 - O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU), através da Secretarias: Secretaria Municipal de Administração (Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer); Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento; Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento Tributação e Finanças; Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED; Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Vitoria do Xingu – SEMA; Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu e o Fundo Municipal de Assistência Social, considerando que os impressos são extremamente necessários para a manutenção e funcionamento das atividades diversas das Secretarias e Fundos citadas acima, tais como:
2.2.1 – JUSTIFICATIVA – SEMAD:
A contratação de empresas especializadas em fornecimento de material de comunicação visual se faz necessária devido à grande demanda de utilização destes itens, havendo a necessidade da identificação interna e externa dos ambientes que compõe esta secretaria e os demais órgãos da prefeitura municipal, para que os profissionais e as outras entidades tenham acesso aos serviços prestados por esta unidade administrativa. O quantitativo estimado foi obtido com base no consumo do ano de 2020 com projeção da demanda atual. Assim, as execuções dos serviços gráficos são de fundamental importância, nos permitindo maior transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados nesta entidade.
2.2.2 – JUSTIFICATIVA – SEMAPA
A Comunicação institucional para ser eficiente precisa ser feita com planejamento, análise de critérios adotados e ampliação de captação de receptores das informações emitidas pelo órgão ao qual estão vinculadas.
Para obter êxito nas campanhas de anúncios, publicações impressas e online, organização de eventos e comunicados para imprensa, há necessidade de peças de comunicação e ferramentas importantes para o bom desempenho de atividades jornalísticas e publicitárias que englobam esta assessoria de comunicação.
O material requisitado nesta solicitação é destinado a atender os cronogramas de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, como: inaugurações de espaços, eventos alusivos e ações voltadas à população vitoriense. O material é necessário devido a implementação de formatos e peças de comunicação (banner, cartaz, faixas) que facilitam o contato com a população participante das atividades e a não aquisição implicará em ruídos na comunicação da SEMAPA e, por consequência, influi negativamente na divulgação dos serviços da Prefeitura de Vitória do Xingu com o seu público-alvo (visibilidade menor das ações já executadas).
2.2.3 – JUSTIFICATIVA – SEPOF
Justifica-se a contratação na prestação dos serviços de impressões gráficas e serviços de comunicação visual para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Tributação e Finanças – SEPOF, objetivando a padronização de placas e faixadas dos imóveis ocupados pela mesma, padronização dos veículos utilizados e de todos os impressos oriundos das Licenças, Títulos, Alvará de Funcionamento e demais documentos expedidos pela Secretaria.
2.2.4 – JUSTIFICATIVA – SEINFRA
Tendo em vista que são inauguradas várias obras e se faz necessário placas para identificação das mesmas; faixadas de imóveis ocupados por esta secretaria; padronização de veículos utilizados e todos os impressos fundamentais para a divulgação das ações, eventos a serem realizados, campanhas de esclarecimento e conscientização, e demais serviços essenciais ao desenvolvimento das atividades executadas impactando positivamente nos resultados a serem alcançados durante o exercício de 2021.
2.2.5 – JUSTIFICATIVA – SEMED
Justificamos que o objetivo da Secretaria Municipal de Educação é de contratar os serviços de comunicação visual, para realização de atividades educacionais/administrativas e pedagógicas que são desenvolvidas, de modo a assegurar um atendimento de qualidade, além de atender todas as necessidades do município.
A sinalização visual é importante para localização adequada dos ambientes internos. Atualmente os edifícios estão com a sinalização incompleta, desatualizada, apagada e até mesmo danificadas, necessitando de aquisição, recuperação e manutenção de placas de identificação visual. O principal objetivo a ser atingido, é a qualidade dos serviços públicos prestados, bem como agilidade de localização e segurança para os servidores municipais, bem como a população que frequentam os órgãos públicos.
2.2.6 – JUSTIFICATIVA – SEMUTS
Justifica-se o pedido de abertura de processo licitatório, para futura contratação de empresa especializada em material e comunicação visual, visando promover a visibilidade e identificação dos prédios vinculados à esta secretaria, assim como promover, através da divulgação das ações dos programas vinculados a esta secretaria.
Atender a necessidade de informar, por meios visuais, a localização e sinalização do prédio central da Secretaria, bem como, das unidades à ela vinculada e os veículos de uso exclusivo em serviço, gerando com isto uma melhor orientação aos usuários, agilizando o trabalho e diminuindo dificuldades em obter informações e serviços que acabariam por impedir o bom atendimento ao público, além de facilitar a fiscalização dos serviços prestados a população através de projetos, atividades, programas e ações realizadas pela Secretaria junto aos usuários.
Esta secretaria não possui recursos técnicos próprios e recursos humanos para atender a demanda de materiais gráficos. Por isso necessita da contratação de empresa especializada em serviços gráficos, para melhor identificar ambientes de trabalho e atendimento ao público, bem como ações e eventos realizados junto aos usuários.
Com isso cumpriremos o princípio da publicidade no qual consta que a Administração pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática, mostrando a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.
2.2.8 – JUSTIFICATIVA – SMS - SAÚDE
Considerando que a secretaria municipal de Saúde do Município de Vitória do Xingu realiza ações e campanhas de saúde, faz-se necessário o uso de materiais de comunicação visual, visando atender a necessidade de informar por meios visuais a localização e sinalização das ações, gerando com isto uma melhor orientação aos usuários, agilizando o trabalho e diminuindo dificuldades em obter informações e serviços que acabariam por impedir o bom atendimento ao público, além de facilitar a fiscalização dos serviços prestados à população através de projetos, atividades, programas e ações.
2.2.9 – JUSTIFICATIVA – SEMA
Em virtude da necessidade da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente – SEMA, a presente aquisição de MATERIAL ARTE VISUAL faz-se necessário para atendimento das demandas das atividades diversas da SEMA. A aquisição destes materiais é imprescindível para o desenvolvimento das atividades e ações pela secretaria em geral.
2.3 - Tudo em conformidade com as justificativas expressas nos PBS nº. 032/2021-SEMAD; PBS nº. 033/2021-SAÚDE; PBS nº. 034/2021-SEMED; PBS nº. 008/2021-SEPOF; PBS nº. 023/2021- SEINFRA; Ofício nº. 0351/2021-SEMAPA; PBS nº. 027/2021-SEMUTS; PBS nº. 0166/2021- SEMA, em anexo que originarem este processo licitatório.
2.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
2.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de matérias e/ou equipamentos comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.6 - O Município de Vitória do Xingu (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu), por meio das diversas Secretarias, necessita destes itens para atender as necessidades de diversos Fundos,
Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – PA, mantidas pelo poder público municipal.
2.7 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3 – OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a contratação de empresa (s) com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a confecção e fornecimento de material de comunicação visual, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | CONFECÇÃO E PINTURA DE PLACA DE 60CMX1,20CM EM PVC | 510 | UNIDADE | R$ 137,93 | R$ 70.345,83 |
2 | PLACA DE OBRA EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA 30X20MM Especificação : com revestimento de Zinco 26'', vinil 80 micras Impresso, Sustentação em Madeira 60x120mm com Pé Direito de 4m e Instaladas no LOCAL. | 235 | METRO QUADRADO | R$ 316,67 | R$ 74.416,75 |
3 | ADESIVOS P/ CARROS EM VINIL IMPRESSO 80 MICRAS C/ APLICAÇÃO NO LOCAL PAR | 245 | UNIDADE | R$ 11,67 | R$ 2.858,42 |
4 | BANNER - 1 Especificação : com revestimento de Zinco 26'', vinil 80 micras Impresso, Sustentação em Madeira 60x120mm com Pé Direito de 4m e Instaladas no LOCAL. | 310 | UNIDADE | R$ 66,60 | R$ 20.646,00 |
5 | BANNER 0,80M X 2,0M VINIL | 250 | UNIDADE | R$ 122,67 | R$ 30.666,75 |
6 | BANNER 1,20M X 1,80M VINIL | 250 | UNIDADE | R$ 171,60 | R$ 42.900,00 |
7 | BANNER 1,40M X 2,0M VINIL | 250 | UNIDADE | R$ 218,00 | R$ 54.500,00 |
8 | BANNER VERTICAL 0,80CM X 1,30M IMPRESSÃO EM 4 CORES, EM LONA. | 250 | UNIDADE | R$ 85,30 | R$ 21.325,00 |
9 | FAIXA 0,60M X 3,0M | 215 | UNIDADE | R$ 142,25 | R$ 30.583,75 |
10 | FAIXA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS. MEDINDO 3M X 0,8M, MATERIAL EM LONA VINÍLICA. Especificação : cores 4/0, com cabo de madeira das extremidades para aplicação em eventos. (artes diversas de acordo com as necessidades da instituição) | 235 | UNIDADE | R$ 187,33 | R$ 44.023,26 |
11 | FAIXA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS. MEDINDO 4M X 0,90M, MATERIAL EM LONA VINÍLICA, Especificação : cores 4/0, com cabo de madeira das extremidades para aplicação em eventos. (artes diversas de acordo com as necessidades da instituição) | 170 | UNIDADE | R$ 276,00 | R$ 46.920,00 |
12 | FAIXA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS. MEDINDO 4M X 1,2M, MATERIAL EM LONA VINÍLICA. Especificação : cores 4/0, com cabo de madeira das extremidades para aplicação em eventos. (artes diversas de acordo com as necessidades da instituição) | 190 | UNIDADE | R$ 373,00 | R$ 70.870,00 |
13 | FAIXA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS. MEDINDO 5M X 1,0M, MATERIAL EM LONA VINÍLICA, Especificação : cores 4/0,com cabo de madeira das extremidades para aplicação em eventos. (artes diversas de acordo com as necessidades da instituição) | 180 | UNIDADE | R$ 388,33 | R$ 69.899,94 |
14 | LONA IMPRESSA 440GR COM DOBRA COLADA E ILHÓS 50MM EM INTERVALOS DE 250MM | 110 | METRO QUADRADO | R$ 98,33 | R$ 10.816,63 |
15 | ADESIVO PREMIUM IMPRESSO | 400 | METRO QUADRADO | R$ 103,33 | R$ 41.333,20 |
16 | FACHADA COMPLETA COM ARMAÇÃO METÁLICA E LONA IMPRESSA | 300 | METRO QUADRADO | R$ 160,00 | R$ 48.000,00 |
17 | PLACA DE INAGURAÇÃO (CERIMONIAL) EM AÇO INÓX 70X40 CM + ACRILICO + BOTONS INÓX | 70 | UNIDADE | R$ 306,67 | R$ 21.466,69 |
18 | PLACA DE INAGURAÇÃO (CERIMONIAL) EM AÇO INÓX 80X60 CM + ACRILICO + BOTONS INÓX | 70 | UNIDADE | R$ 506,67 | R$ 35.466,69 |
19 | PLACA DE INAGURAÇÃO (CERIMONIAL) EM AÇO INÓX 80X60 CM, 3,00MM GRAVAÇÃO ELETRÔNIC | 50 | UNIDADE | R$ 1.157,50 | R$ 57.875,00 |
20 | PLACA DE OBRA COM VINIL COMUM | 135 | METRO QUADRADO | R$ 305,00 | R$ 41.175,00 |
21 | LONA FRONT 280G BRILHO | 714 | METRO QUADRADO | R$ 76,67 | R$ 54.740,24 |
22 | LONA FRONT 440G BRILHO | 864 | METRO QUADRADO | R$ 85,00 | R$ 73.440,00 |
23 | LONA BACK 440G BRILHO | 300 | METRO QUADRADO | R$ 97,50 | R$ 29.250,00 |
24 | ADESIVO COM MANTA MAGNETICA 10MM | 114 | METRO QUADRADO | R$ 376,67 | R$ 42.940,04 |
25 | ADESIVO BRILHO | 1.130 | METRO QUADRADO | R$ 85,00 | R$ 96.050,00 |
26 | ADESIVO FOSCO | 800 | METRO QUADRADO | R$ 85,00 | R$ 68.000,00 |
27 | ADESIVO TRANSPARENTE | 200 | METRO QUADRADO | R$ 86,67 | R$ 17.333,40 |
28 | ADESIVO PERFURADO | 500 | METRO QUADRADO | R$ 120,00 | R$ 60.000,00 |
29 | PAPEL OUTDOOR OU CARTAZ | 2.460 | METRO QUADRADO | R$ 45,00 | R$ 110.700,00 |
30 | ADESIVO COLORIDO VINIL MONOMÉTRICO 0.08-120G 1M | 566 | METRO QUADRADO | R$ 35,00 | R$ 19.810,00 |
31 | MÁSCARA DE TRANSFERÊNCIA PVC MONOMÉTRICO 0.08-60G-1M | 200 | METRO QUADRADO | R$ 36,25 | R$ 7.250,00 |
32 | BANNER - 2 Especificação : LONA VINIL, FORMATO 0,60 X 1,60 CM, 4/0 CORES. ACABAMENTO: ILHÓS. | 250 | UNIDADE | R$ 80,45 | R$ 20.112,50 |
33 | BANNER - 3 Especificação : LONA VINIL, FORMATO 3,10 X 1,50 CM, 4/0 CORES. ACABAMENTO: ILHÓS. | 250 | UNIDADE | R$ 379,00 | R$ 94.750,00 |
34 | BANNER - 4 Especificação : LONA VINIL, FORMATO 2,80 X 0,90 CM, 4/0 CORES. ACABAMENTO: ILHÓS. | 250 | UNIDADE | R$ 186,67 | R$ 46.666,75 |
35 | FAIXA/BANNER 90X300CM. Especificação : FAIXA/BANNER 90X300CM: LONA FOSCA 440G, CORES 4X0, ACABAMENTO MADEIRINHAS E PONTEIRAS OU ILHÓS. | 250 | UNIDADE | R$ 217,00 | R$ 54.250,00 |
36 | FAIXA/BANNER 100X400CM. Especificação : FAIXA/BANNER 100X400CM: LONA FOSCA 440G, CORES 4X0, ACABAMENTO MADEIRINHAS E PONTEIRAS OU ILHÓS. | 250 | UNIDADE | R$ 308,33 | R$ 77.083,25 |
37 | COPO PERSONALIZADO. Especificação : COPO LONG DRINK INJETADO EM PS CRISTAL COM CAPACIDADE DE 330 ML. DISPONIVEIS NAS VERSÕES TRANSLÚCIDA, LEITOSA OU NEON. | 2.000 | UNIDADE | R$ 5,83 | R$ 11.666,00 |
38 | PLACA SINALIZAÇÃO VERTICAL. Especificação : PLACA EM CHAPA 18" GALVANIZADA COM ADESIVO REFLETIVO GRAU PRISMÁTICO PADRÃO ABNT COM TUBO DE FIXAÇÃO DE 2,5"EM AÇO GALVANIZADO TAMANHO DA PLACA 0,50X0,50 | 1.600 | UNIDADE | R$ 296,67 | R$ 474.667,20 |
39 | PLACA EM PVC 2MM. Especificação : PLACA EM PVC 2MM ADESIVADO(ADESIVO FOSCO OU BRILHO)EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO. | 700 | METRO QUADRADO | R$ 173,33 | R$ 121.333,10 |
40 | PLACAS EM ACM 3MM. Especificação : (FOSCO OU BRILHO)EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO | 300 | METRO QUADRADO | R$ 313,33 | R$ 93.999,90 |
41 | ADESIVO IMPRESSÃO COM CORTE E CONTORNO. Especificação : ADESIVO VINIL,IMPRESSÃO DIGITAL COM CORTE ESPECIAL INCLUSO. | 400 | METRO QUADRADO | R$ 109,50 | R$ 43.800,00 |
42 | ESTRUTURA EM METALON PARA FACHADAS. Especificação : ESTRUTURAS EM METALON 20X30 GALVANIZADOS PARA ESTRUTURAS EM FACHADAS | 400 | METRO QUADRADO | R$ 70,00 | R$ 28.000,00 |
43 | ADESIVO 15X15CM | 5.540 | UNIDADE | R$ 2,75 | R$ 15.235,00 |
44 | ADESIVO 15X21 CM | 6.550 | UNIDADE | R$ 3,35 | R$ 21.942,50 |
45 | ADESIVO REDONDO 6 CM. | 2.250 | UNIDADE | R$ 0,52 | R$ 1.158,75 |
46 | FACHADA EM ACM COM ESTRUTURA EM METALON. Especificação : FACHADA EM ACM 3MM COM ESTRUTURA EM METALON 20X30 GALVANIZADO | 770 | METRO QUADRADO | R$ 580,00 | R$ 446.600,00 |
47 | CHAPA DE PVC 2MM 1,22X2,44M. | 50 | UNIDADE | R$ 106,67 | R$ 5.333,35 |
48 | CHAPA DE PVC 5MM 1,22X2,44M. | 50 | UNIDADE | R$ 270,00 | R$ 13.500,00 |
49 | XXXX IMPRESSA ACABAMENTO DE ILHÓES. | 200 | METRO QUADRADO | R$ 101,67 | R$ 20.333,40 |
50 | CAVALETE. Especificação : CAVALETE 1,20X80 EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA 30X20MM,FRENTE E VERSO COM LONA IMPRESSA 440GR. | 370 | UNIDADE | R$ 296,67 | R$ 109.766,79 |
51 | OUTDOOR TAMANHO 9X3 M IMPRESSÃO EM LONA FIXADO NO LOCAL | 214 | UNIDADE | R$ 1.446,25 | R$ 309.497,50 |
52 | OUTDOOR TAMANHO 9X3 M IMPRESSÃO EM PAPEL FIXADO NO LOCAL | 214 | UNIDADE | R$ 705,00 | R$ 150.870,00 |
53 | CAVALETE FRENTE E VERSO - ESTRUTURA METÁLICA. Especificação : Medindo 1,00 X 0,60 | 160 | UNIDADE | R$ 415,00 | R$ 66.400,00 |
54 | SACOLA ECOLOGIC 40X40X10 PERSONALIZADA. | 1.000 | UNIDADE | R$ 25,67 | R$ 25.667,00 |
55 | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE PORTAS EM ACRÍLICO 30X15 | 200 | UNIDADE | R$ 9,03 | R$ 1.806,60 |
56 | LENÇO PERSONALIZADO. Especificação : PERSONALIZADOS, IMPRESSÃO DIGITAL EM TECIDOS " POR SUBLIMAÇÃO" , 30 X 140 CM, ACABAMENTO EM OVERLOQUE OU BAINHA. | 1.000 | UNIDADE | R$ 21,30 | R$ 21.300,00 |
57 | VENTAROLA. Especificação : VENTAROLA: PAPEL COUCHÊ 300G, TAMANHO 20X25CM, CORES 4X4, ACABAMENTO VERNIZ TOTALMENTE FRENTE. | 1.000 | UNIDADE | R$ 1,57 | R$ 1.567,00 |
Valor Total: | R$ 3.692.909,16 |
ATENÇÃO: MEDIDAS DE SEGURANÇA
- O Ambiente que irá ser realizado a licitação, terá espaço adequado para acomodação dos licitantes, com os seus devidos distanciamentos.
- Terá produtos de higienização para todos como álcool gel, sabão liquido, toalha de papel e etc...
- O uso de máscaras será obrigatório, sem a mesma o licitante não entrará na sala de realização da licitação.
- Só poderá permanecer no local onde será realizado a licitação um representante por empresa.
4 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
4.1 – O material de comunicação visual deverão ser de boa qualidade, sendo que as mesmas serão inspecionadas na hora da entrega, a não aprovação da mesma, levará a contratada a providenciar outro imediatamente.
4.2 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
4.3 – O fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - O prazo de entrega e/ou execução dos itens deverão ser no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.1 – Devido os pedidos serem emitidos diariamente e de acordo com a necessidade do requisitante;
5.2 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
5.3 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal da Cidade de Vitória do Xingu/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
5.4 - A empresa registrada na Ata deverá executar e/ou fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
5.5 - As unidades administrativas competentes dos órgãos participantes acompanharão a qualidade do material de comunicação visual, executados e fornecidos, verificando se suas características encontram-se em conformidade com as Normas, devendo notificar ao órgão gerenciador qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
5.6 – O material de comunicação visual serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) na hora da entrega.
5.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, o material de comunicação visual poderão ser entregues diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
5.9 - Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento do objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
5.10 - Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.11 – O material de comunicação visual, mesmo entregue, executado e aceito, fica sujeito à substituição e/ou a correção, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.12 - O horário de entrega deverá obedecer às normas internas da administração.
5.13 - A empresa deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.13.1 - especificação correta do objeto
5.13.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
5.13.3 – marca (fabricante).
5.14 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
5.15 - Reserva-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu o direito de solicitar do fabricante informações relacionadas o material de comunicação visual a serem fornecidas.
5.16 – O material de comunicação visual objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
5.16.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu/PA;
5.16.2 – Sede da Cidade de Altamira/PA;
5.16.3 – Comunidade do Belo Monte, Município de Vitória do Xingu/PA, e
5.16.4 – Agrovila Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx 18, Município de Vitória do Xingu/PA.
5.17 - O acompanhamento da execução do Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.17.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
5.18 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.13 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.2 - A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
6.2.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
6.2.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
6.2.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
6.2.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
6.2.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
6.2.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.2.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Vitória do Xingu/PA, 14 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXX:802264 ROCHA:80226442268
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Dados: 2021.07.14
15:16:27 -03'00'
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Prefeito Municipal de Vitória do Xingu
TALES XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por TALES XXXX XXX XXXXXX SALES:01277371385
-03'00'
SALES:01277371385 Dados: 2021.07.14 15:17:33
TALES XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro – Decreto nº. 026/2021