CONTRATO Nº 112/2022.
CONTRATO Nº 112/2022.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS | AUTOMOTORES | COM |
MOTORISTA | DESTINADOS | AO |
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 92 (NOVENTA E DOIS)
XXXX | XXXXXXX, | NO EXERCÍCIO DE |
2022, | PARA | ATENDER AS |
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE IPUBI E EDINALDO XXXXXX XX XXXXX, 84563478415, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADO(A), NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O MUNICÍPIO DE IPUBI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante designado CONTRATANTE, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ, nº 11.040.896/0001-59, neste ato representado por seu prefeito, o neste ato representado por seu prefeito, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ipubi-PE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 84563478415, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxx/xx Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de(o) Ipubi, Estado de(o) Pernambuco, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 46.180.830/0001-49, neste ato
representado(a) pelo seu titular/representante legal o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, motorista, portador (a) do RG nº 3.123.703 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na cidade de(o) Ipubi, Estado de(o) Pernambuco, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 063/2022, tudo de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/06 e mediante as cláusulas e condições adiante expendidas, a que mutuamente se obrigam:
Cláusula Primeira: - Constitui objeto deste a locação de 01 Microônibus, Placa – DAJ – 6786/BA, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal, da zona rural para a sede e distritos e vice-versa, pelo período de 04 (quatro) meses no exercício de 2022, de conformidade com as especificações constantes do item/linha 14 do anexo I do edital (Termo de Referência).
DO REGIME E EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda: - O regime de que trata este contrato é da execução indireta do tipo Menor Preço por Quilometro Rodado, consequentemente menor preço unitário mensal e total.
DO PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula Terceira: - O contratante pagará ao contratado o preço global de R$ 28.508,04 (vinte e oito mil, quinhentos e oito reais e quatro centavos), podendo este valor ser aumentado e/ou reduzido nos termos do artigo 65, "caput" da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro- O Contratante pagará ao contratado o valor de R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos), pelo quilometro rodado, durante a execução dos serviços, relativo a Microônibus.
Parágrafo Quarto- O Contratante pagará mensalmente ao contratado o valor de R$ 6.197,43 (seis mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e três
centavos), pelos serviços executados, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao vencimento, mediante a emissão da respectiva fatura ou recibo ficando vedada à antecipação de recursos.
Parágrafo Xxxxxx: O preço a que alude o parágrafo primeiro será irreajustável até o termino do presente contrato, ressalvada as exceções previstas no edital, a fim de manter o equilíbrio econômico, conforme previsto no art. 55 da Lei nº 8.666/93;
DO PRAZO DE INÍCIO E TÉRMINO:
Cláusula Quarta: - O presente instrumento vigorará pelo prazo de 04 (quatro) meses, no exercício de 2022, observadas as exigências do artigo 57 da Lei 8.666/93 e modificações posteriores;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta de dotação orçamentária 12.361.0007.2093.0000 e 12.361.0007.2107.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00/3.3.90.39.00
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula Sexta: - O regime jurídico deste contrato confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58, da Lei 8.666/93;
Cláusula Sétima- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A): São
obrigações do(a) contratado(a) entre outras:
I- Em caso de quebra do veículo, ou outro motivo de força maior, ficará o(a) contratado(a), obrigado(a) a colocar à disposição do contratante, outro veículo de iguais características.
II- Manter o veículo em bom estado de uso e conservação, para a execução dos serviços de transporte de alunos da rede pública municipal;
III- Recolher os tributos municipais e federais, relativos ao ISS, INSS e Imposto de Rendas, de acordo com as alíquotas previstas em lei municipal e federal
IV- Custear todas as despesas com abastecimentos, lubrificantes, peças, pneus, acessórios para manutenção e conservação do veículo, pagamentos de taxas de licenciamento (IPVA), seguro automotivo e seguro obrigatório (DPVAT), multas de trânsito, despesas relativas a danos causados a outros veículos ou terceiros, despesas com o pagamento de eventual substituição do veículo por outro de iguais características, pagamento do motorista, quando não for o condutor, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas com a contratação deste, pagamento de eventuais danos causados pelo motorista a terceiros, consertos em casos de abalroamentos, com ou sem culpa do condutor, quando da execução dos serviços contratados.
V- Efetuar o transporte dos alunos no veículo objeto do contrato, no percurso e turno constantes do item/linha do edital, no qual foi declarado vencedor e contratado para tais serviços;
VI- Apresentar CNH na categoria “D” ou “E” do condutor do veículo, quando da assinatura do contrato.
VII- Em caso de contratação de motorista, efetuar o pagamento do salário e recolher os encargos sociais e trabalhistas do motorista, quando se tratar de não proprietário;
VIII- Cumprir as normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, em relação ao transporte escolar, previsto nos arts. 136 a 139 do CTB.
VIII-a)- Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
VIII-b)- Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
VIII-c) Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
VIII-d) Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
IX- Constitui obrigação do(a) contratado(a) o efetivo recolhimento dos tributos municipais e federais, relativos ao ISS, INSS e Imposto de Rendas, de acordo com as alíquotas previstas em lei municipal e federal.
X- Constitui obrigação do(a) contratado(a) em caso de quebra do veículo, ou outro motivo de força maior, ficará o contratado obrigado a colocar à disposição do contratante outro veículo de iguais características.
XI- Constitui obrigação do(a) contratado(a) manter o veículo em bom estado de uso e conservação para o transporte dos alunos e, ainda fazer inserir nos mesmos faixas e registros de transporte escolar.
Cláusula Oitava- DA SUBLOCAÇÃO DE VEÍCULOS
I- Poderá ser sublocado veículos de particulares, Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no limite máximo de 70% conforme consta do termo de referência;
II- Os veículos sublocados deverão serem emplacamento nos termos da Resolução do CONATRAN nº 231/2007
III- A sublocação de veículos particulares é condicionada ao atendimento das mesmas características da proposta, sob pena de não quitação do veículo locação sem ônus para a administração.
Cláusula Nona- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE: São obrigações do(a) contratante entre outras:
I- Pagar a(o) contratado(a) os valores previstos neste contrato, a título de remuneração pelos serviços prestados, nos prazos aqui pactuados.
II- Promover a fiscalização da execução dos serviços pelo contratado, aplicando as sanções previstas, quando do descumprimento de cláusula contratuais.
Cláusula Décima: - Constitui obrigação do contratante, além das constantes dos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666/93, a comunicação através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação das despesas deste contrato;
Cláusula Décima Primeira: - São conferidas a Contratada os direitos relacionados no artigo 59 § 2º, artigo 79 e artigo 109 da Lei 8.666/93;
Cláusula Décima Segunda: - Constitui obrigação da Contratada além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71, da Lei 8.666/93, manter, durante a toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de licitação e qualificação constante do Processo Licitatório nº
081/2022, Pregão Eletrônico nº 063/2022, além evidentemente de assumir todos os encargos com o transporte dos alunos objeto deste contrato;
Cláusula Décima Terceira- O(A) Contratado(a), pela inexecução, bem como pela impontualidade e atraso nos prazos neste contrato, ou qualquer forma de inadimplência de suas obrigações, além das responsabilidades civil e criminal, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a)- Advertência;
b)- Suspensão temporária do cadastro de prestadores de serviços; c)- Eliminação definitiva do cadastro de prestadores de serviços; d)- Suspensão do pagamento;
e)- Rescisão do contrato.
Cláusula Décima Quarta- O presente contrato poderá ser rescindido no todo ou em parte por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios à vontade dos pactuantes, e que tornem impossível a locação, objeto deste instrumento.
Cláusula Décima Quinta- A contratante poderá rescindir o presente instrumento contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando isenta do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer das obrigações ajustadas;
b)- Se o(a) contratado(a), sem prévia autorização da contratante, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato; c)- Paralisar a locação contratada sem motivo justificado a critério do(a) contratante;
d)- Não executar a locação de acordo com o contido neste instrumento, ou exercê-la em desacordo com a fiscalização da contratante.
DAS ALTERAÇÕES:
Cláusula Décima Sexta: - As alterações, por ventura, necessárias ao fiel cumprimento objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do artigo 65 da Lei 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este contrato;
DAS PENALIDADES:
Cláusula Décima Sétima: - Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei 8.666/93 e, notadamente, quando no atestado do objeto deste contrato, pelo contratante, verificar-se incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, o contratante aplicará uma multa contratual correspondente a 10,0% (dez por cento) do preço deste Contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela Contratada à Secretaria de Finanças, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte do Contratante;
DA RESCISÃO:
Cláusula Décima Oitava: - A inexecução total ou parcial deste contrato, dará ensejo à sua rescisão, assegurado o contraditório e ampla defesa, observadas as disposições deste contrato e da Lei 8.666/93, notadamente nos artigos 70; 71; 72; 73; 74; 75; 76; 77; 78; 79 e 80, da Lei federal nº 8.666/93 e suas modificações, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento;
DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Cláusula Décima Nona: O presente instrumento Contratual será celebrado mediante os termos do Edital de Convocação nº 081/2022 e Pregão Eletrônico nº 063/2022, devidamente homologado e Adjudicado pelo Ordenador de Despesas;
DOS DOCUMENTOS:
Cláusula Vigésima: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes, cópia da documentação com respectivos envelopes, propostas com respectivos envelopes, ata da reunião, cópia da minuta do contrato, cópia da comunicação de recebimento da situação do Processo na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 063/2022, imitido pela comissão de Licitação; termos de homologação e Adjudicação pelo Senhor Prefeito, cópia de empenho da despesa global, cópias dos sub-empenhos decorrentes das emissões das notas fiscais;
DO FORO:
Cláusula Vigésima Primeira: Fica desde já declarado pelas partes, com base no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, o foro da cidade de Ipubi-PE, para dirimir as questões suscitadas na execução deste instrumento.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes do presente instrumento em
(02) duas vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de (02) duas testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem.
Ipubi-PE, 13 de outubro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUBI
-CONTRATANTE-
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 84563478415
- CONTRATADO(A) -
Testemunhas:
1ª
2ª