PROCESSO S9018/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n. 005/2014
PROCESSO S9018/2014
1. DO PROCESSO
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 6ª REGIÃO –
PARANÁ – CRECI/PR, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.963.919/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que através de seu Pregoeiro e equipe de apoio promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL, para a Contratação de serviços de empresa prestadora de Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades local e de longa distância móvel/móvel e móvel/fixo e internet modem tecnologia mínima 3G com interface USB, com portabilidade acaso necessário. O processo licitatório e a execução do contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal 3.555/2000 de 08 de agosto de 2.000; e subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
2. REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis n. 10.520/2002; Decreto Federal 3.555/2000; Lei 8.666/1993 e suas alterações; LC 123/2006.
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor Preço.
Repartição interessada: Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região - Paraná.
Validade da contratação inicial: Prazo de 12 (doze) meses,
prorrogável até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Prazo de Validade da Proposta: O prazo de validade das
propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Data, hora de início e local do Credenciamento: 17/11/2014 às 09h30min, na sala da Sessão de Pregão, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Curitiba – Paraná – XXX 00.000-000 – Fone: 41-3262-5505.
O pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXX, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida na Portaria CRECI/PR n. 002/2014.
O Extrato desse edital será publicado no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e o Edital e seus anexos impressos deverão ser obtidos na sede do CRECI-PR em Curitiba sito à Rua General Carneiro, 680 – XXX 00.000-000 – fone: 41-3262- 5505, mediante o recolhimento e comprovação do pagamento dos custos de reprodução, ou ainda, gratuitamente solicitando-o através do e-mail do Pregoeiro: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
3. DO OBJETO
Contratação de empresa prestadora de Serviços de TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (serviço Móvel Pessoal – SMP) através da disponibilização de tecnologia mínima 3G pelo sistema digital pós-pago/GSM, área de registro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, oferecendo os serviços de:
i) comunicação de voz: LIGAÇÕES LOCAIS (VC1), LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 e VC3), móvel/móvel e móvel/fixo, com roaming nacional e internacional;
ii) transmissão de dados via Rede Móvel Digital;
iii) mensagens de texto;
iv) acesso Internet Banda Larga Wireless Móvel, pós-pago, mediante a disponibilização de acessos móveis (mini modens interface USB) aparelhos em comodato, tecnologia mínima 3G.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Prestação de serviços de Telefonia Móvel, através da tecnologia mínima 3G pelo sistema digital pós-pago/GSM, oferecendo os serviços de ligações locais – VC1, ligações longa distância – VC2/VC3, serviços de mensagens de
texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, serviços de gestão, a serem executados por empresa prestadora de telefonia móvel com outorga da Anatel, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo I, sendo 05 linhas para telefones celulares/smartphones com a disponibilização dos aparelhos móveis em comodato, 22 linhas para voz e dados, e 06 linhas para mini modens tecnologia mínima 3G, velocidade mínima 4 GB, interface USB e equipamentos também em comodato.
LOTE | ITEM 01 | Serviço Telefônico Móvel Pessoal GSM para modalidade móvel/móvel – VC1, VC2 e VC3, e móvel/fixo VC1, VC2 e VC3 | 05 linhas p/ celulares/smartphones com a disponibilização dos aparelhos em comodato |
ITEM 02 | Serviço Telefônico Móvel Pessoal GSM para modalidade móvel/móvel – VC1, VC2 e VC3, e móvel/fixo VC1, VC2 e VC3; Serviço internet móvel tecnologia mínima 3G com velocidades mínimas de 500 MB; 2 GB e 3GB | 22 linhas p/ voz e dados | |
ITEM 03 | Serviço de internet móvel GSM tecnologia mínima 3GB, interface USB e velocidade mínima 4GB | 06 linhas com mini modens, interface USB |
4.2. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, para tráfego ilimitado incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com tecnologia mínima 3G e velocidade mínima de 4 GB. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato.
4.2.1. Os dispositivos de comunicação de dados devem atender às seguintes características:
a) Permitir tráfego de dados;
b) Velocidade de transmissão de dados mínima de 4 GB;
c) Antena embutida;
d) Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados, incluindo micro-sim software de instalação, manual do usuário;
4.2.2. A CONTRATADA se obriga a designar um responsável para instalação do(s) dispositivo(s) de comunicação de dados no(s) equipamento(s) da CONTRATANTE quando demandada, incluindo instalação e/ou configuração do software, parâmetros, identificação e senha para a plena utilização
dos serviços.
4.3. Os serviços deverão ser prestados conforme especificações e quantitativos estabelecidos pela contratante, serviço a ser disponibilizado e executado conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos.
4.4. Os acessos habilitados/linhas deverão permitir a portabilidade dos números atualmente utilizados pelo Conselho, acaso necessário.
4.5. O perfil de tráfego indicado no Termo de Referência corresponde a uma estimativa mensal do consumo, em minutos, para verificação da disponibilidade orçamentária e servirá somente como subsídio às licitantes nas formulações das propostas de preços e ao pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o CRECI/PR.
4.6. O presente objeto poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no 2º do art. 65, consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27/05/98.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente, correrão à conta das verbas orçamentárias sob dotação n° 6.3.1.3.04.01.036 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6. DOS PRAZOS
6.1. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo, adaptado à proposta vencedora.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.
6.3. O prazo de vigência engloba o prazo para disponibilizar os serviços, o prazo de execução e o prazo para recebimento final e pagamento do último evento contratual.
6.4. O prazo de vigência iniciar-se-á na data de assinatura do contrato.
6.5. O licitante vencedor, após a assinatura do contrato, terá o prazo de até 15 (quinze) dias, no máximo, para disponibilizar os serviços para efetiva utilização por parte do CRECI/PR.
6.6. Ao final, haverá o prazo de 30 (trinta) dias para recebimento final e pagamento do último evento contratual.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 12.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
7.4.5. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.
7.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
8. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A vigência do contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses, mantidas as especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
8.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
9. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA
9.1. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do CRECI/PR e do licitante vencedor, poderá ser prorrogado o prazo de validade da proposta vencedora por igual prazo.
10. DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA
10.1. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do contrato, e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
10.1.1. alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
10.1.2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
10.1.3. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
10.1.4. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por Xxx.
10.1.5. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
10.1.6. omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
11.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que detenham concessão/autorização para exploração de SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL E INTERNET MÓVEL.
11.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados
inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Curitiba.
12. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
12.1. No dia, hora e local designados será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
12.2. Antes do início da sessão, porém, no dia, hora e local designados, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, que deverá identificar-se junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro (ou junto ao próprio Xxxxxxxxx), exibindo carteira de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
12.3. O representante credenciado passará a ser então o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder por sua representada e, ainda, não se admitirá a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
12.4. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário, para o credenciamento, instrumento de procuração público ou particular (neste caso com firma reconhecida em cartório e, ainda, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura do outorgante), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como de todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.5. A licitante fazendo-se representar pelo sócio, dirigente, proprietário - ou assemelhado - da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que o habilite a ser representante da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura.
12.6. Todas as alterações porventura ocorridas no contrato social devem ser apresentadas em conjunto com declaração simplificada da outorgante
apontando e atestando a última alteração do referido contrato, ou a consolidação do Contrato Social.
12.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
12.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens deste tópico não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
12.9. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão, sendo, até esse momento, permitida inclusive a substituição do representante por outro devidamente credenciado.
13. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei 10.520/2002, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo.
13.2. Para maior segurança à sessão do Pregão, poderá ser utilizado sistema de gravação (áudio e vídeo).
13.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
13.4. Aberta a sessão, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ão) declaração, nos termos do inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo ao presente Edital, e entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preço(s) e os documentos de habilitação.
13.5. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo pregoeiro, pelos representantes dos licitantes e, facultativamente, pela equipe de apoio.
13.6. Será, nesse momento, procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
14. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em DOIS envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, devendo conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
- Envelope 01 – Proposta de Preços
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 6ª REGIÃO - PARANÁ
- Pregão Presencial nº 005/2014
- Processo Protocolo S9018/2014
- Abertura dia 17/11/2014 às 09:30 horas
- Razão Social da empresa licitante – CNPJ
- Envelope 02 – Documentos de Habilitação
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 6ª REGIÃO - PARANÁ
- Pregão Presencial nº 005/2014
- Processo Protocolo S9018/2014
- Abertura dia 17/11/2014 às 09:30 horas
- Razão Social da empresa licitante – CNPJ
14.2. Os conteúdos dos envelopes 1 e 2 deverão ser impressos em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente.
14.3. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
14.3.1. Razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico, para contato; nome completo do representante legal que firmará o Contrato, com respectiva qualificação, nº de RG e CPF, endereço com CEP, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico, para contato;
14.3.2. Especificação clara e completa dos serviços a serem prestados, contendo o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO, observadas as especificações básicas indicadas no objeto (Anexo I);
14.3.3. Planilha de Formação de Preços (Anexo IV), devidamente preenchida, e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso, incluindo todos os custos e despesas, inclusive mão-de-obra, taxas, impostos, tributos e outros de qualquer natureza que incidam sobre a prestação do serviço;
14.3.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.3.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
14.3.6. Preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
14.3.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
14.3.8. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicionais.
14.3.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
14.3.10. Os preços não poderão sofrer reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, na forma do § 1º do Art. 28 da Lei 9.069, de 20 de junho de 1995. Após esse período o contrato poderá ser reajustado com base nos índices oficiais divulgados pela ANATEL, desde que solicitado expressamente por escrito pela contratada.
14.3.11. O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo Poder concedente, conforme disposto no § 5º do Art. 28 da Lei 9.069/95, desde que solicitado expressamente por escrito pela contratada.
14.3.12. De forma análoga à regra prevista no item anterior, caso a ANATEL venha a determinar redução no valor de tarifas, a contratada deverá, obrigatoriamente, comunicar o ato imediatamente à Contratante, repassando a redução nas próximas faturas.
14.3.13. Na hipótese de majoração de tarifa, a Contratante somente pagará os novos valores após lavratura e assinatura de termo aditivo contendo a descrição do reajuste concedido, após autorização da Autoridade Administrativa.
14.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas e das disposições legais pertinentes.
15. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
15.2. Só serão aceitos lances decrescentes, cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado e anteriormente registrado no sistema.
15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e seus anexos.
16.1.1. Para efeito de julgamento, o preço global será o somatório dos preços finais, de acordo com o modelo expresso na tabela 2 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (anexo I), multiplicados pelo número de meses que constituem o prazo inicial de vigência do contrato (12 meses).
16.1.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem preço global simbólicos, irrisórios ou de valor zero. Não se inclui, no presente caso, o percentual de desconto permitido, que poderá ser igual a zero, devendo expressamente ser informado na planilha o desconto oferecido que deverá perdurar durante todo o período inicial de vigência do contrato (12 meses).
16.2. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
16.3. Feita a conformidade, o Pregoeiro classificará o autor da proposta escrita de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas escritas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
16.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas escritas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
16.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais: o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente e de valores distintos.
16.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais do item e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
16.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
16.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
16.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
16.13. Nas situações previstas nos itens 16.8., 16.9. e 16.12., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
16.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, a critério do Pregoeiro.
16.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
16.16. Não se considerará qualquer oferta se não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
17. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
17.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
17.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS DE TODAS AS LICITANTES:
17.2.1. Declaração de que não existem fatos impeditivos conforme
anexo II, especificando:
17.2.2. Declaração de que a empresa licitante atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional, nº 20/98 e não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
17.2.3. Declaração de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III;
17.3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS LICITANTES NÃO CADASTRADAS NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES:
17.3.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.3.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Excepcionalmente, enquanto não houver definição do órgão judiciário competente para expedição, a CNDT poderá ser substituída por declaração de conteúdo equivalente, nos termos do inciso IV, do artigo 27 e inciso V, do artigo 29 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
17.3.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico- financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541, de 1992;
c) As empresas enquadradas na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as que optarem pelo regime de “Lucro Presumido” poderão apresentar a Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, referente ao último exercício social, com o respectivo recibo de entrega, e, também, uma declaração do contador da empresa, mencionando a lei que enquadra a empresa na situação acima citada, bem como os faturamentos mês a mês em substituição do item 8.2.2.1.
d) As empresas enquadradas na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, as obrigações contidas 12.2.2.1 Balanço Patrimonial e 12.2.2.1.3 quanto a apresentação da Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Jurídica referente ao último exercício social, com respectivo recibo de entrega, poderão ser substituídas pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
18. DO CONTRATO
18.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de Contrato e Nota de Empenho.
18.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, será verificada a sua aceitabilidade, decidindo-se motivadamente a respeito quanto ao objeto e valor, será procedida a sua habilitação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ele adjudicado o objeto do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.3. Decorrido o prazo de validade da proposta apresentado pelo licitante vencedor, caso não ocorra a convocação para assinatura do Contrato, nem solicitação das partes para a prorrogação da validade da proposta, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.4. O contrato somente terá eficácia legal, a contar da data de assinatura.
18.5. Integrarão o Contrato, para todos os efeitos legais, este Pregão e seus Anexos e a proposta da licitante vencedora, independentemente de transcrição.
18.6. Sempre que o poder concedente proceder a alteração nos valores constantes no Plano Básico de Serviço da licitante vencedora, o percentual de desconto contratado incidirá sobre os novos valores estabelecidos, desde que o resultado dessa operação esteja em consonância com a média dos preços praticados no mercado;
18.7. A contratada deverá repassar todos os descontos e promoções que incidam sobre as tarifas, de forma que a Contratante, durante a vigência do contrato, possa usufruir as vantagens oferecidas ao mercado em geral.
18.8. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a adjudicatária deverá apresentar, assim que solicitado, certidões comprovando situação regular perante a Fazenda Federal, bem como perante a Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Excepcionalmente, enquanto não houver definição do órgão judiciário competente para a expedição, a CNDT poderá ser substituída por declaração de conteúdo equivalente, nos termos do inciso IV, do artigo 27 e inciso V, do artigo 29 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
18.9. Os pagamentos serão efetuados à licitante vencedora, mensalmente e após a execução do serviço, em moeda corrente, até o 5º (quinto) dia útil contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal.
18.10. O período de cobrança deverá possuir ciclo de medição do primeiro ao último dia do mês, devendo a fatura possuir vencimento 20 dias após o encerramento do ciclo.
18.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
18.12. Ao CRECI/PR fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
19.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos que até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
20. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente, para homologação.
20.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para a adjudicação e homologação do resultado da licitação.
20.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.
21. DOS RECURSOS CONTRA DECISÃO DO PREGOEIRO
21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (conforme inciso XVIII, do art. 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002), quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, ou a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer e a falta de manifestação da intenção de interpor recurso ao final da sessão, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
21.3. A ausência de representante legal da participante, na solenidade de abertura dos envelopes, será considerado como renúncia expressa ao direito de recorrer.
21.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação (inciso XXI, do art. 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002) do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.7. Os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao Pregoeiro do CRECI/PR – Rua General Xxxxxxxx, 680 – Centro – Curitiba - PR.
22.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Para fixação das penalidades (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e demais cominações legais), serão observados os seguintes critérios:
22.1.1. Advertência Escrita, quando a CONTRATADA infringir obrigações ajustadas no contrato e for a primeira falta. Neste caso, será concedido, formalmente, pela CONTRATANTE, prazo à CONTRATADA para sanar as irregularidades.
22.1.2. A multa de mora é a sanção pecuniária que será imposta, mediante termo encaminhado ao contratado pela autoridade competente, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato.
22.1.3. Multa de mora, aplicada por escrito, conforme abaixo, por atraso ou interrupção na execução do objeto contratado:
a) atraso de até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso; e
b) atraso entre o 16° (décimo sexto dia) até o 30° (trigésimo) dia, multa de 0,4% sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso.
22.1.4. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do CONTRATO, pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual, em especial, quando a licitante vencedora:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços.
b) impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO.
22.1.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, quando a CONTRATADA der causa à rescisão do CONTRATO pela inexecução total do objeto, sendo considerado como inexecução total do contrato o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na execução do objeto ora licitado.
22.1.6. Multa, em qualquer fase ou etapa, correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
22.1.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ou CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa, ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de Despesas do CRECI/PR, salvo o valor correspondente à diferença entre o valor da fatura e o valor da multa, em caso de retenção da multa a partir da nota fiscal.
22.1.8. A aplicação de multa não exime a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
22.1.9. Da aplicação das sanções de multa e de advertência, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto na alínea "f", inciso I, art. 109 da Lei no 8.666/93.
22.1.10. A mora constituir-se-á independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
22.1.11. A aplicação de multa não exclui a possibilidade da imposição de outras penalidades.
22.1.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002), não celebrar o contrato, fizer declaração falsa, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta (injustificadamente), falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação, contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CRECI/PR e será declarado inidôneo e descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, após decorrido o prazo de dois anos, a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais (Caput do art. 81 e art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93), estando ainda sujeito à rescisão do instrumento contratual, na forma prevista nos art. 77 a 80 do mesmo diploma.
22.1.13. A declaração de inidoneidade, ou de sua extinção, será publicada no Diário Oficial.
22.1.14. Será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, no caso de aplicação de declaração de inidoneidade.
22.1.15. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.1.16. Da aplicação de suspensão temporária caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto na alínea "f", inciso I, art. 109 da Lei no 8.666/93, a contar da publicação no Diário Oficial.
22.1.17. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CRECI/PR.
22.1.18. Na hipótese de aplicação de qualquer penalidade será resguardado o direito à defesa prévia, ao contraditório e à ampla defesa.
23. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
23.1. O contrato poderá ser alterado, desde que haja interesse da CONTRATANTE com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
23.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou seja, a CONTRATANTE poderá, mediante ordem por escrito, mandar executar modificações, reparações ou substituições que, do ponto de vista técnico ou de qualidade, sejam comprovadamente necessárias para atender às especificações constantes deste CONTRATO, sendo esses serviços formalizados através de Termo Aditivo.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
23.1.2. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor nominal da moeda inicial atualizado.
c) quando necessárias as supressões acima de 25% do valor inicial atualizado o do contrato.
24. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Será permitida a repactuação do contrato por acordo entre as partes, devidamente justificada, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, ou da data da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.
24.2. Na repactuação será adotado o PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS da licitante vencedora e, quando for o caso, as demais tabelas de preços máximos, relativas aos serviços objeto da licitação que não constam do referido Plano, aprovados pela ANATEL, vigente na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL.
24.3. Caberá à CONTRATADA a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS e demais tabelas, aprovados pela ANATEL.
24.4. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. A Licitante vencedora obriga-se a entregar ao Pregoeiro, num prazo máximo de dois dias úteis, após a adjudicação dos serviços licitados, as planilhas ajustadas, considerada a fase de lances.
25.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.5. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
25.6. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
25.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. A apresentação, por parte da licitante, dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e de “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” implicará na submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
25.9. O perfil de tráfego indicado corresponde à média mensal, em minutos, servindo somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o CRECI/PR.
25.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal do CRECI/PR.
25.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível saná-las durante a realização da sessão pública deste PREGÃO.
25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.15. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93.
25.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná na jurisdição de CURITIBA/PR.
26. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
26.1. As informações, bem como os anexos da presente Licitação, encontram-se á disposição na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, junto ao Pregoeiro, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, de Segunda à Sexta-Feira pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Curitiba, 21 de outubro de 2014.
Admar Pucci Júnior Gean Anderson Silva Presidente do CRECI/PR PREGOEIRO
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO S9018/2014 – PREGÃO PRESENCIAL n. 005/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa prestadora de Serviços de TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (serviço Móvel Pessoal – SMP) através da disponibilização de tecnologia mínima 3G pelo sistema digital pós-pago/GSM, área de registro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, oferecendo os serviços de:
I) comunicação de voz: LIGAÇÕES LOCAIS (VC1), LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 e VC3), móvel/móvel e móvel/fixo, com roaming nacional e internacional e disponibilização de 05 (cinco) aparelhos móveis smartphones em regime de comodato, conforme especificações/características mínimas abaixo:
a) Tela mínima: de 4.2” touch screen
b) SO: Android 4.2 (Jelly Bean)
c) Dimensões mínimas: 123.8 x 58.6 x 7.6 mm, 120.6g
d) Processador mínimo: 1 GHz
e) Câmera: 8 MP
f) Câmera Frontal: VGA
g) Memória: 4GB armazenamento, expansível até 64GB via cartão microSD
h) Memória RAM: 1GB
i) Conectividade: Bluetooth 4.0, USB 2.0, Wi-Fi, NFC
II) transmissão de dados via Rede Móvel Digital;
III) mensagens de texto;
IV) acesso Internet Banda Larga Wireless Móvel, pós-pago, mediante a disponibilização de acessos móveis (mini modens USB/aparelhos) em comodato para conexão à Internet Banda Larga Wireless através de tecnologia mínima 3G.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica em função da necessidade da utilização da prestação de serviços de telefonia, serviço indispensável a qualquer instituição, e diante as recentes mudanças ocorridas no sistema de telefonia no Brasil onde outras operadoras passaram a oferecer os aludidos serviços, vislumbrando-se, assim, a possibilidade de utilização desses serviços, com redução significativa dos preços praticados atualmente no sistema pós-pago, bem como a agilidade na comunicação entre membros do Conselho, além de ferramenta necessária ao exercício das funções institucionais.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços básicos a serem fornecidos são os seguintes:
TABELA 1
TIPO DE LIGAÇÕES | DESCRIÇÃO |
Chamadas VC1 – Móvel / Fixo | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. |
Chamadas VC1 – Móvel /Móvel (Mesma Operadora) | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora. |
Chamadas VC1 – Móvel /Móvel (Outras Operadoras) | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outras operadoras. |
Chamadas VC1 – Intra-rede | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal, pertencentes ao Plano Contratado. |
Chamadas VC2 – Móvel / Fixo | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. |
Chamadas VC2 – Móvel /Móvel | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular. |
Chamadas VC3 – Móvel / Fixo | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. |
Chamadas VC3 – Móvel /Móvel | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular. |
VC2 e VC3 Recebida em roaming no Estado do Paraná | Chamadas recebidas em roaming, dentro da área de concessão da Operadora Original, mas fora da área de registro da linha |
VC3 Recebida em roaming fora doo Estado do Paraná | Chamadas recebidas em roaming no resto do Brasil. |
Adicional (AD 1) | Chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante e dentro da área de concessão da operadora. |
Adicional (AD 2) | Chamadas originadas fora da área de concessão da operadora. |
Deslocamento (DSL 1) | Chamadas recebidas pelo assinante quando em "roaming" fora de sua área de mobilidade e dentro da área de concessão da operadora. |
Deslocamento (DSL 2) | Chamadas recebidas pelo assinante quando em "roaming" fora de sua área de mobilidade e fora da área de concessão da operadora. |
Caixa postal | Chamadas originadas para o serviço de caixa postal. |
Serviço de mensagem | Mensagens originadas para outros aparelhos celulares. |
Chamadas identificadas | Acesso ao serviço mesmo com o telefone desligado. |
Transferência temporária | Possibilitar ao usuário receber chamadas outra linha de acesso, móvel ou fixo. |
Chamada em espera | Possibilitar ao usuário receber uma chamada, durante outra ligação. |
3.2. Da área de cobertura:
Quanto à abrangência territorial dos serviços, a futura contratada deverá:
I - oferecer os serviços de telefonia pessoal em todo território nacional com o sistema de transferência automática – roaming automático - quando o equipamento (aparelho celular) estiver fora da área de abrangência da operadora, possibilitando aos usuários da Contratante, na condição de visitantes, receber prestação do SMC em redes de outras prestadoras de serviço; e
II - dispor de sistema de telefonia celular digital compatível em todos os estados da federação.
3.3. Da assinatura mensal e da tarifação:
A contratada deverá fornecer, sem custos de ativação, assinatura mensal e tarifação de todos os serviços objeto da contratação.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
4.1.1. DA CONTRATANTE:
4.1.1.1. Modificar o contrato unilateralmente para melhor adequá-lo às finalidades do interesse público, de acordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, instituídos pela Lei nº 8.666/93, respeitando os direitos da CONTRATADA;
4.1.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
4.1.1.3. Acompanhar por intermédio da fiscalização, o saldo existente entre o valor contratado e o valor executado, informando ao Ordenador de Despesas, tempestivamente, eventuais desequilíbrios, considerando-se o período de execução do contrato em relação ao quantitativo contratado, assessorando sobre as providências cabíveis;
4.1.1.4. Assegurar-se que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a Administração;
4.1.1.5. Documentar as ocorrências havidas e conferir as ligações realizadas, a fim de notificar a CONTRATADA sobre eventuais descumprimentos ao contrato;
4.1.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
4.1.1.7. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, sobre aplicação de sanções, alterações e ou repactuações;
4.1.1.8. Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços;
4.1.1.9. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
4.1.1.10. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.1.1.11. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser solicitados pela Empresa vencedora durante a visita técnica;
4.1.1.12. Aplicar multas e demais penalidades e ou rescindir o Contrato, quando for o caso;
4.1.1.13. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir falhas ou irregularidades na prestação do serviço;
4.1.1.14. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com o previsto no instrumento contratual.
4.1.1.15. Rejeitar as propostas técnicas cujas especificações dos serviços não atendam aos requisitos mínimos especificados.
4.1.1.16. Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações.
4.1.1.17. Expedir a ordem de serviço e requisição dos aparelhos telefônicos;
4.1.1.18. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas.
4.1.2. DA CONTRATADA
4.1.2.1. Além das responsabilidades resultantes do Edital de Pregão 005/2014, da Lei nº 9.472/97, da Lei nº 8.666/93, da Lei 10.520/02 do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL, caberá à Contratada se responsabilizar pelo cumprimento, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, assim, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato, se obrigando à:
I - Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
II - colocar à disposição da Contratante atendimento diferenciado para solução imediata de eventuais problemas no funcionamento dos aparelhos ou acesso aos serviços, por meio de consultoria especializada e/ou central de atendimento 24 horas por dia;
III - apresentar e colocar à disposição da Contratante as soluções que mantenham a segurança, a qualidade das comunicações e a modernidade dos aparelhos;
IV - colocar à disposição, sempre que solicitado pela Contratante, informações sobre a utilização de terminais, em consonância com a legislação em vigor;
V - manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
VI - Indicar no mínimo um funcionário para atuar como preposto (a ser aceito pelo CRECI/PR) durante o período de vigência do contrato, na intermediação entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região Paraná e a CONTRATADA, de modo a manter a supervisão permanente dos serviços e obter uma operação correta e eficaz, assim como fornecer os seguintes dados:
nome completo, número do documento de identidade e do CNPF/CPF, números telefônicos, números de pager ou outros meios para contato, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus adicionais para a CONTRATANTE;
VII - manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais, observando que qualquer eventual bloqueio dos terminais somente será executado por solicitação da Contratante;
VIII - atender de imediato as solicitações motivadas por falhas no funcionamento, as quais devem ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e em casos de interrupção dos serviços contratados que deverão ser plenamente restabelecidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ressalvados os casos de força maior que devem ser devidamente justificados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as hipóteses acima serão contadas do momento da notificação;
IX - Se, depois de notificada, a CONTRATADA recusar-se a efetuar os reparos solicitados, ou não os sanar em tempo hábil, a CONTRATANTE terá o direito de executá-los e cobrar seus custos da CONTRATADA. Esse procedimento não afetará os prazos e condições de garantia dos equipamentos.
X - comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XI – Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico (que se façam necessários à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato), com fornecimento de material para os equipamentos que forem fornecidos aos usuários;
XII - Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços (desde que indispensáveis e motivados), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
XIII - abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante;
XIV - Manter serviço “anti-fraude”, durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para todo o período de execução e, em caso de
ocorrer clonagem, adotar as providências de correção imediatamente após o conhecimento do evento;
XV – Detalhar, nas faturas/notas fiscais, todas as ligações realizadas e ou recebidas à cobrar, por linha telefônica móvel (número do telefone chamado/recebido à cobrar, horário da ligação, tempo de duração da chamada em minutos e valor da ligação), a fim de viabilizar a conferência, pela fiscalização do CRECI/PR, dos valores cobrados;
XVI - Fornecer demonstrativos de utilização de serviços (perfil de tráfego) trimestralmente (ou quando solicitado), ou qualquer outra informação pertinente ao objeto do contrato que venha a ser solicitada eventualmente.
XVII - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVIII - responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
XIX - acolher as solicitações da Contratante sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
XX - prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação;
XXI - aceitar, em caso de agrupamento, novas habilitações que deverão ser incluídas na ordem estabelecida pela contratada, observados os limites legais (§ 1º, do art. 65, da lei 8.666/93);
XXII - cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
XXIIII - responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, excluída a hipótese de que a responsabilidade possa ser reduzida em função da fiscalização ou o acompanhamento promovido pela Contratante;
XXIV - constar na Nota Fiscal (fatura) o percentual de desconto ofertado, bem como os valores impressos em reais;
XXV – assegurar à Contratante o repasse de todos os descontos, vantagens e preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato, sempre que os mesmos forem inferiores aos do Plano Básico de Serviços, constante do Contrato;
XXVI - Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
XXVII - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
XXVIII - será vedada à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da Contratante;
XXIX - responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
XXX - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
4.1.3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.3.1. A prestação dos serviços iniciar-se-á, no máximo, em até 15 dias após a assinatura do Contrato, obedecendo às condições editalícias.
5. CUSTO MENSAL ESTIMADO E PERFIL DE TRÁFEGO
5.1. DO CUSTO ESTIMADO
5.1.1. O custo mensal estimado para a prestação dos serviços listados é
de:
TABELA 2
SERVIÇOS BÁSICOS | QTDE ESTIMADA DE MINUTOS MENSAL | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO (POR MINUTO) R$ | PREÇO FINAL ESTIMADO R$ |
Chamadas VC1 – Móvel/Fixo | 280 | 0,38 | 106,40 |
Chamadas VC1 – Móvel/Móvel (mesma operadora) | 1.060 | 0,36 | 381,60 |
Chamadas VC1 – Móvel/Móvel (Outras operadoras) | 1.230 | 0,38 | 467,40 |
Chamadas VC1 – Intragrupo | 170 | 0,32 | 54,40 |
Serviço Tarifador Zero (valor fixo) Intragrupo | - | - | - |
Chamadas VC2 – Móvel/Fixo | 160 | 0,60 | 96,00 |
Chamadas VC2 – Móvel/Móvel (Mesma operadora) | 700 | 0,42 | 294,00 |
Chamadas VC2 – Móvel/Móvel (Outras operadoras) | 1.035 | 1,50 | 1.552,50 |
Chamadas VC3 – Móvel/Fixo | 60 | 0,90 | 54,00 |
Chamadas VC3 – Móvel/Móvel (Mesma operadora) | 190 | 0,36 | 68,40 |
Chamadas VC3 – Móvel/Móvel (Outras operadoras) | 90 | 1,60 | 144,00 |
AD 1 – dentro do PR | 90 | 0,42 | 37,80 |
AD 2 – outros estados | 0 | 0 | 0 |
Deslocamento (DSL 1) – dentro do PR | 35 | 0,42 | 14,70 |
Deslocamento | 0 | 0 | 0 |
(DSL 2) | |||
SMS (TORPEDO) | 750 | 0,45 | 337,50 |
Acesso à Caixa Postal | 10 | 0,32 | 3,20 |
Chamadas Identificadas | - | - | - |
Transferência Temporária | - | - | - |
Chamada em espera | - | - | - |
Assinaturas mensais | 27 | 10,00 | 270,00 |
Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | 14 PACOTES de 500 MB | 35,00 | 490,00 |
Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | 05 PACOTES de 2 GB | 49,00 | 245,00 |
Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | 03 PACOTES de 3 GB | 70,00 | 210,00 |
INTERNET MODEM Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | 06 PACOTES DE 4 GB com modem em comodato | 68,00 | 408,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 5.234,90 | ||
TOTAL GLOBAL (para um período de execução de 12 meses) 🡪 | R$ 62.818,80 |
5.2. DO PERFIL DE TRÁFEGO
5.2.1. O perfil de tráfego informado, para fins de cotação de proposta, não deve ser limitador dos serviços de telefonia a serem prestados ao CRECI/PR. Portanto, esses deverão atender à demanda da CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações seja superior ao perfil informado.
5.2.2. O perfil de tráfego constante da TABELA 2, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas, indicarem o percentual de desconto e posterior análise da proposta mais vantajosa para a Administração.
5.2.3. Diante a concorrência de mercado, fica livre às licitantes nos serviços descritos nos tipos de ligações, disponibilizá-los sem custos, devendo identificá-los claramente em suas propostas como oferta de serviços, os quais deverão perdurar pelo mínimo de 12 (doze) meses.
TABELA 3:
TIPO DE LIGAÇÕES | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE MINUTOS (ESTIMATIVA ANUAL) |
Chamadas VC1 – | Chamadas originadas e | |
Móvel /Fixo) | terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a | 3.360 |
assinantes do serviço fixo. | ||
Chamadas VC1 – | Chamadas originadas e | |
Móvel /Móvel | terminadas na área de | |
(Mesma Operadora) | mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel | 12.720 |
Pessoal de mesma | ||
operadora. | ||
Chamadas VC1 – | Chamadas originadas e |
Móvel /Móvel (Outras Operadoras) | terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal da outras operadoras. | 14.760 |
Chamadas VC1 – Intra-Grupo | Chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal, pertencentes ao Plano Contratado. | 2.040 |
Chamadas VC2 – Móvel / Fixo | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área do Estado do Paraná. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. | 1.920 |
Chamadas VC2 – Móvel /Móvel (Mesma Operadora) | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular. | 8.400 |
Chamadas VC2 – Móvel /Móvel (outras operadoras) | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular. | 12.420 |
Chamadas VC3 – Móvel / Fixo | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área do Estado do Paraná. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. | 720 |
Chamadas VC3 – Móvel /Móvel (Mesma Operadora) | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área do Estado do Rio Grande do Sul. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular. | 2.280 |
Chamadas VC3 – Móvel /Móvel (outras operadoras) | Chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Celular. | 1.080 |
Adicional (AD 1) Dentro do PR | Chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante e dentro da área do Estado do Paraná. | 1.080 |
Adicional (AD 2) Outros estados | Chamadas originadas fora da área do Estado do Paraná. | 0 |
Deslocamento (DSL 1) Dentro do PR | Chamadas recebidas pelo assinante quando em "roaming" fora de sua área de mobilidade e dentro da área do Paraná. | 420 |
Deslocamento (DSL 2) Outros estados | Chamadas recebidas pelo assinante quando em "roaming" fora de sua área de mobilidade e fora da área do Estado do Paraná. | 0 |
SMS (TORPEDO) | Envio de mensagem, SMS ou TORPEDO, para outro celular de qualquer operadora. | 9.000 |
Acesso à Caixa Postal | Serviço de acesso à caixa postal. | 120 |
Assinaturas mensais | Serviço de utilização das 40 | 27 assinaturas, |
(quarenta) linhas. | sendo: 05 linhas de voz e 22 linhas de voz e dados | |
Pacote de dados 500 MB | Serviço de internet – mínima 3 G – Franquia Mensal para 20 linhas | 14 acessos aparelhos smartphones |
Pacote de dados 2 Gb | Serviço de internet – mínima 3 G – Franquia Mensal para 10 linhas | 05 acessos aparelhos smartphones |
Pacote de dados 3 Gb | Serviço de internet – mínima 3 G – Franquia Mensal para 10 linhas | 03 acessos aparelhos smartphones |
Pacote de dados 4 Gb | Serviço de internet – tecnologia mínima 3 G – Franquia Mensal para 06 linhas com mini modens em comodato | 06 acessos e modens em comodato |
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido pelos serviços efetivamente prestados, contra a apresentação das respectivas faturas, devendo a fatura ser entregue com 10 (dez) dias de antecedência do seu vencimento.
6.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá entregar os documentos de cobrança no Setor de Protocolo da Contratante, consistente de uma fatura única mensal do total do gasto com os serviços contratados, acompanhadas de relação em ordem crescente numérica dos números dos acessos, com a utilização de serviços de cada linha.
6.3. A contratada deverá endereçar a fatura única mensal juntamente com as contas individuais ou agrupadas para o seguinte endereço de cobrança: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta,
em virtude de penalidade ou inadimplência, nem serão realizados pagamentos de serviços prestados em exercícios financeiros anteriores, em virtude de falhas da prestadora na apresentação da cobrança em tempo hábil.
6.5. À Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.6. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora, mensalmente e após a execução do serviço, em moeda corrente, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal.
6.7. Os preços pactuados não poderão sofrer reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, na forma do § 1º do Art. 28 da Lei 9.069, de 20 de junho de 1995. Após esse período o contrato poderá ser reajustado com base nos índices oficiais divulgados pela ANATEL, desde que solicitado expressamente por escrito pela contratada.
6.9. O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo Poder concedente, conforme disposto no § 5º do Art. 28 da Lei 9.069/95, desde que solicitado expressamente por escrito pela contratada.
6.10. De forma análoga à regra prevista no item anterior, caso a ANATEL venha a determinar redução no valor de tarifas, a contratada deverá, obrigatoriamente, comunicar o ato imediatamente à Contratante, repassando a redução nas próximas faturas.
6.11. Na hipótese de majoração de tarifa, a Contratante somente pagara os novos valores após lavratura e assinatura de termo aditivo contendo a descrição do reajuste concedido, após autorização da Autoridade Administrativa.
7. DO ACESSO À INTERNET
7.1. O serviço de acesso à internet através dos smartphones deverá compreender a tecnologia mínima 3G, com capacidade mínima de 500 MB mensais (14 acessos); 02 GB (05 acessos) e 03 GB (03 acessos) mensais,
além da contratação de 06 linhas de acesso móvel à internet através de mini- modens, velocidade mínima de 04 GB, conforme especificações da tabela 1 deste termo.
7.2. É vedada a cobrança de excedentes pela utilização acima da franquia contratada.
7.3. O período de cobrança deverá possuir ciclo de 30 dias, com medição do primeiro ao último dia do mês.
7.4. Sem qualquer custo adicional ao ofertado, a cobertura do serviço deverá ser nacional, nos seguintes termos:
7.4.1. Deverá compreender todo o perímetro urbano de Curitiba e região metropolitana;
7.4.2. Nos demais locais, deverá compreender a área em que a vencedora possuir o serviço;
7.4.3. Durante o período contratual, os serviços deverão ser prestados nas áreas em que a vencedora realizar a expansão da cobertura de acesso à internet.
7.5. Aplicam-se ao serviço de acesso à internet as demais previsões constantes deste termo de referência, bem como do Edital, desde que não conflitam com as exigências aqui apresentadas.
Curitiba, 21 de outubro de 2014.
Xxxx Xxxxxxxx Silva Pregoeiro CRECI/PR Portaria 002/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. (nº. CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº. (nº. da CI) e do CPF nº. (nº. do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) Que inexiste em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da Lei n.º n.º 8.666/93;
(Local e Data)
(Nome e Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ da empresa)
OBS.: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa: ,
(razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº. ..........................................., CPF nº.
....................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado e / ou com carimbo da empresa licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
MODELO DE COTAÇÃO/PROPOSTA COMERCIAL
Ao CRECI/PR
Pregão Presencial n. 005/2014 – Processo S9018/2014 Assunto: Cotação/Proposta Comercial
Razão Social do Proponente CNPJ do Proponente
Apresentamos nossa proposta para a execução dos serviços, objeto deste Edital, conforme descrição do ANEXO I, modalidade Pregão Presencial n. 005/2014, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
SERVIÇOS BÁSICOS | QTDE DE MINUTOS MENSAL | PREÇO UNITÁRIO (POR MINUTO) R$ | PREÇO FINAL R$ |
Chamadas VC1 – Móvel/Fixo | |||
Chamadas VC1 – Móvel/Móvel (mesma operadora) | |||
Chamadas VC1 – Móvel/Móvel (Outras operadoras) | |||
Chamadas VC1 – Intragrupo |
Serviço Tarifador Zero (valor fixo) Intragrupo | |||
Chamadas VC2 – Móvel/Fixo | |||
Chamadas VC2 – Móvel/Móvel (Mesma operadora) | |||
Chamadas VC2 – Móvel/Móvel (Outras operadoras) | |||
Chamadas VC3 – Móvel/Fixo | |||
Chamadas VC3 – Móvel/Móvel (Mesma operadora) | |||
Chamadas VC3 – Móvel/Móvel (Outras operadoras) | |||
AD 1 – dentro do PR | |||
AD 2 – outros estados |
Deslocamento (DSL 1) – dentro do PR | |||
Deslocamento (DSL 2) | |||
SMS (TORPEDO) | |||
Acesso à Caixa Postal | |||
Chamadas Identificadas | |||
Transferência Temporária | |||
Chamada em espera | |||
Assinaturas mensais | |||
Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | |||
Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | |||
Serviço de internet – mínimo 3 G – Franquia Mensal | |||
INTERNET MODEM Serviço de internet |
– mínimo 3 G – Franquia Mensal | |||
TOTAL MENSAL | |||
TOTAL GLOBAL (para um período de execução de 12 meses) 🡪 |
Observação Geral: No valor cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que o objeto ofertado atende a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
(no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO S9018/2014 – PREGÃO PRESENCIAL n. 005/2014
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração .....................................
(Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr......................................(nome do outorgado, profissão, n.º Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 6ª Região - Paraná, no PREGÃO PRESENCIAL n.
/2014, processo S/2014, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................., .... de de 2014.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO S9018/2014 – PREGÃO PRESENCIAL n.
005/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET ATRAVES DE PLANO CORPORATIVO COM FORNECIMENTO DE APARELHOS MINI MODENS INTERFACE USB SOB A FORMA DE COMODATO.
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS –
CRECI 6ª REGIÃO/PR, Autarquia Federal criada pela Lei 6.530/778, inscrita no CNPJ sob nº 76.693.910/0001-69, neste ato representado por seu Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, R.G. nº 4.009.187-4 SSP/PR e CPF
nº 368.981.429-68, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, ,
, / , CEP
, telefone , neste ato representada por seu
, Sr. , ,
, , portador do RG nº SSP/
e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no município de , estado de , sito xx
, , ,
, XXX , tem entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, sujeitando às normas preconizadas nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e Decretos n°. 5.450 e 5.504 de 2005, e demais alterações, e no que consta do Edital de Pregão Presencial/CRECI/PR Nº 004/2013, mediante as condições inseridas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a aquisição SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, para o CRECI/PR, conforme especificação e nos termos dos anexos I e II, que são integrantes do edital do processo licitatório Pregão Presencial /2014 e seu resultado final.
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração.
Fica resguardado à Administração, o direito de análise do contrato e a inclusão, em atendimento ao interesse público, dos requisitos obrigatórios do art. 55 da lei 8.666/93 e das Resoluções da ANATEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
Caberá à licitante vencedora, além das responsabilidades resultantes do Edital, da Lei nº. 9.472/97, do Termo de Autorização / Contrato de Concessão assinado com a ANATEL, e demais regulamentos pertinentes aos serviços de telefonia fixa, móvel pessoal e Serviço Internet e deste contrato, a prestar os seguintes serviços:
1) Efetuar a prestação de serviços de telecomunicação fixa, móvel pessoal – SMP e Serviço Internet Móvel, em conformidade com as concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
2) Realizar o objeto desta licitação de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CRECI/PR, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
3) Disponibilizar para o CRECI/PR, de forma não onerosa, no prazo máximo de 30 (dias) dias corridos após a assinatura do contrato, ......( ) Serviço de Internet Móvel cujas características técnicas estejam de acordo com as especificadas no item 4 do Edital /2014 – Pregão Presencial - SRP;
4) Prestar cobertura de recepção e de transmissão na área de mobilidade ou em outros pontos do território nacional;
5) Disponibilizar cobertura por roaming automático ou com intervenção mínima do usuário, sem necessidade de troca ou habilitação de equipamento, em interconexão com as demais operadoras em todo o território nacional, quando houver deslocamento de usuário do CRECI/PR;
6) Disponibilizar sistema de identificação de chamada e sistema de transferência temporária de chamadas para todo o território nacional, onde haja tal facilidade, sem ônus para o CRECI/PR;
7) Bloquear, quando houver viabilidade técnica, o acesso ao serviço de internet móvel (WAP), bem como a serviços complementares, suplementares, adicionais ou quaisquer outros serviços que não os contratados, salvo se forem disponibilizados sem ônus para a Administração e autorizados por escrito pelo Fiscal do Contrato nomeado pelo CRECI/PR;
8) Disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo da Administração, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pelo contratante;
9) Não disponibilizar para equipamento de usuário do CRECI/PR, independente de solicitação do usuário, qualquer tipo de serviço sem consulta prévia por escrito ao Fiscal do Contrato e somente liberar também com autorização por escrito, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços não serão reconhecidas pela Administração;
10) Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal e Serviço de Internet Móvel disponibilizado para o CRECI/PR ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas;
11) Dar acesso ao preposto do CRECI/PR à página eletrônica da licitante vencedora para fins de verificação de preços de mercado e consultas de faturas e demais facilidades que lhes forem solicitadas;
12) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CRECI/PR;
13) Disponibilizar ao CRECI/PR um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 07(sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia;
14) Providenciar, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, os serviços referentes à troca serial e permuta de número, sem qualquer ônus para o contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas em Lei;
15) Responder pelos danos causados diretamente ao CRECI/PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do contratante;
16) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CRECI/PR;
17) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
18) Atender de imediato quaisquer solicitações de serviços ou reparos nos acessos fixo, móveis e internet, disponibilizados para o CRECI/PR, devendo providenciar a regularização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, para 95% dos casos, sendo que nenhum destes deverá ultrapassar 48 horas, conforme determina o art. 16 da Resolução ANATEL nº 317 - Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal – PGMQSMP;
19) Substituir qualquer aparelho que apresentar defeito de fabricação, desde que não constatado o uso indevido do equipamento, durante todo o período de vigência contratual, transmitindo imediatamente a agenda respectiva para o novo aparelho, de forma a não gerar a interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus para o CRECI/PR;
20) Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do CONTRATO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para o CRECI/PR;
21) Nos casos em que não houver viabilidade operacional e/ou técnica, a empresa deverá fornecer, a título de reserva técnica, quantidade não inferior a 25% das estações de telefonia móvel pessoal contratadas, devendo considerar que eventuais frações equivalerão ao próximo número inteiro. Neste caso, a transferência de dados ficará a cargo do CONTRATANTE;
22) Assegurar ao CRECI/PR o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado para clientes de perfil e porte similares aos do CONTRATANTE, mediante solicitação expressa deste, sempre que estes forem mais vantajosos do que o plano de serviços apresentado;
23) Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas porventura ocorridas serem sanadas nos prazos estabelecidos por regulamentação da ANATEL;
24) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
25) Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
26) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo em funcionamento contínuo os acessos móveis celulares. O bloqueio dos aparelhos somente poderá ser executado por solicitação da área técnica responsável do CRECI/PR sem qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
27) Fornecer, mensalmente ao CRECI/PR, Nota Fiscal / Fatura contendo o valor total referente ao período de apuração, o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários e fiscal do CONTRATO, incluindo os descontos previstos no instrumento contratual de forma clara e entendível;
28) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CRECI/PR, desde que inerente ao objeto deste contrato e do Edital;
29) Prestar esclarecimentos ao CRECI/PR sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
30) Comunicar ao CRECI/PR os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
31) Xxxxxx, durante toda execução do CONTRATO, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação assumidas no Edital;
32) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto do Edital, sem prévia autorização do CRECI/PR;
33) Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e, quando necessário, tomar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, com a respectiva comunicação ao órgão competente;
34) No caso de clonagem, a licitante vencedora deverá providenciar imediatamente a substituição do aparelho (chip) por outro equivalente, de forma que não haja a interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número substituído, inclusive com a transferência imediata da agenda sem nenhum prejuízo ao CRECI/PR;
35) Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CRECI/PR, sob pena de rescisão contratual;
36) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o CONTRATO, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, salvo nos casos previstos em Lei e autorizados pelo contratante;
37) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CRECI/PR, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
38) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;
39) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CRECI/PR, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a licitante vencedora renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o contratante;
40) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
41) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do CONTRATO a ser firmado entre as partes, não ultrapassando os prazos previstos no Edital, devendo o faturamento incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados;
42) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do CONTRATO a ser firmado, um preposto aceito pelo CRECI/PR, para representação da licitante vencedora sempre que for necessário;
43) Acatar as orientações legais e pertinentes do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
44) Garantir ao CRECI/PR o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CRECI/PR.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 10.520/2002, esta licitação sujeita-se, subsidiariamente, aos ditames da Lei nº 8.666/93. Caberá ao CRECI/PR:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes;
b) Permitir o acesso dos empregados da empresa vencedora às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do Edital, quando necessário;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora referente ao objeto do Edital;
d) Controlar as ligações e as ocorrências havidas;
e) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, através da indicação de um funcionário do CRECI/PR, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
São atribuições do Fiscal do Contrato, nomeado pelo CRECI/PR:
1) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas;
2) manter contato com o preposto da empresa contratada, visando assegurar a prestação eficiente dos serviços contratados;
3) assegurar-se de que os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado pela empresa contratada, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos à Administração;
4) solicitar à empresa contratada, sempre que necessário, a comprovação do valor dos preços praticados na data da emissão das faturas;
5) emitir atos opinativos sobre a execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências das condições estabelecidas no Edital convocatório, no contrato e na sua proposta de preços; quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários;
6) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
7) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços de telefonia pessoal móvel, fixa e internet objeto do Edital e deste contrato, de forma a garantir que continue a serem os mais vantajosos para o CRECI/PR;
8) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CRECI/PR, não deve ser interrompida;
9) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão das contas telefônicas;
10) Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais;
11) Impedir que terceiro execute qualquer serviço referente ao objeto do contrato;
12) Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer irregularidades constatadas quando da prestação dos serviços e durante o prazo de vigência do contrato;
13) Efetuar o pagamento das faturas devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, nas condições e preços pactuados;
14) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora;
15) Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência do CRECI/PR;
16) Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos pela empresa contratada, inclusive seus acessórios, devendo ainda:
a) Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos, devendo devolvê-los no estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato resultante do processo licitatório;
b) Orientar o usuário dos equipamentos que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica à empresa contratada para bloqueio do uso e, em seguida, apresentado o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por um funcionário do CRECI/PR, especialmente designado, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Para fixação das penalidades (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e demais cominações legais), serão observados os seguintes critérios:
1) Advertência Escrita, quando a CONTRATADA infringir obrigações ajustadas no contrato e for a primeira falta. Neste caso, será concedido, formalmente, pela CONTRATANTE, prazo à CONTRATADA para sanar as irregularidades.
2) A multa de mora é a sanção pecuniária que será imposta, mediante termo encaminhado ao contratado pela autoridade competente, pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato.
3) Multa de mora, aplicada por escrito, conforme abaixo, por atraso ou interrupção na execução do objeto contratado:
a) atraso de até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso; e
b) atraso entre o 16° (décimo sexto dia) até o 30° (trigésimo) dia, multa de 0,4% sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso.
4) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do CONTRATO, pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual, em especial, quando a licitante vencedora:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços.
b) impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO.
5) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, quando a CONTRATADA der causa à rescisão do CONTRATO pela inexecução total do objeto, sendo considerado como inexecução total do contrato o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na execução do objeto ora licitado.
6) Multa, em qualquer fase ou etapa, correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
7) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora ou CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa, ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de Despesas do CRECI/PR, salvo o valor correspondente à diferença entre o valor da fatura e o valor da multa, em caso de retenção da multa a partir da nota fiscal.
8) A aplicação de multa não exime a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
9) Da aplicação das sanções de multa e de advertência, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto na alínea "f", inciso I, art. 109 da Lei no 8.666/93.
10) A mora constituir-se-á independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11) A aplicação de multa não exclui a possibilidade da imposição de outras penalidades.
12) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta (art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002), não celebrar o contrato, fizer declaração falsa, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta (injustificadamente), falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação, contraditório e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CRECI/PR e será declarado inidôneo e descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, após decorrido o prazo de dois anos, a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais (Caput do art. 81 e art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93), estando ainda sujeito à rescisão do instrumento contratual, na forma prevista nos art. 77 a 80 do mesmo diploma.
13) A declaração de inidoneidade, ou de sua extinção, será publicada no Diário Oficial.
14) Será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, no caso de aplicação de declaração de inidoneidade.
15) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16) Da aplicação de suspensão temporária caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto na alínea "f", inciso I, art. 109 da Lei no 8.666/93, a contar da publicação no Diário Oficial.
17) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CRECI/PR.
18) Na hipótese de aplicação de qualquer penalidade será resguardado o direito à defesa prévia, ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO.
O prazo para a empresa CONTRATADA cumprir os itens abaixo insertos no contrato será de 30(trinta) dias:
a) habilitação dos serviços;
b) Serviço de disponibilização para utilização;
c) Entrega do modem com serviços disponíveis para utilização.
No caso de atraso o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Contrato.
O faturamento dos serviços deverá incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA.
A entrega deverá ser efetuada no CRECI/PR, no Departamento de Compras, em dias úteis das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00, na Rua General Carneiro, nº 680 – Curitiba/PR, CEP: 080060-150 – Fone/Fax (0xx41) 0000-0000.
CLÁUSULA OITAVA - ESTIMATIVA DE CUSTOS.
O valor anual global estimado para a cobertura das despesas com os serviços objeto do certame conforme especificado no Edital, no Termo de Referência e neste contrato é de R$................(.....) com base no levantamento de preços realizado pelo CRECI/PR, e constante do Processo Licitatório nº S- 9018/2014 - Pregão Presencial nº 005/2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A dotação orçamentária será proveniente da conta nº 6.3.1.3.04.01.036 – TELECOMUNICAÇÕES.
VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses.
Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.
DO PAGAMENTO.
O pagamento será efetuado mediante emissão de Ordem Bancária para crédito em conta da vencedora, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do termo definitivo de recebimento dos serviços, a contar do certificado de que foram aceitos pelo CRECI/PR, mediante a apresentação da nota fiscal, fatura discriminativa, devidamente atestada pelo responsável designado pelo contratante com a respectiva nota de empenho.
ADJUDICAÇÃO.
O presente pregão será adjudicado pelo menor preço do “Lote”, conforme termo de referência/objeto.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
O critério adotado para classificação e julgamento das propostas de preços será o
Menor Preço Global.
DA FISCALIZAÇÃO.
A contratada será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. Reserva- se ao contratante o direito de, paralelamente, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) acordar com a contratada as soluções mais convenientes ao bom andamento dos serviços, fornecendo à mesma todas as informações solicitadas;
b) praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se destinem a preservar todos e quaisquer direitos da contratante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e, subsidiariamente, será aplicado os Princípios Gerais de Direito.
DO FORO.
Fica eleito o foro da Justiça Federal com jurisdição em Curitiba/PR, para conhecer das questões relacionadas com o presente certame e que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Curitiba/PR, de de 2014.
CRECI 6ª REGIÃO/PR
Contratante
(Admar Piedade Pucci Junior – Presidente)
Contratada
Testemunhas:
1. RG:
2. RG:
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO S9018/2014 – PREGÃO PRESENCIAL n. 005/2014
COMPROVANTE
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CEP: FONE: ( )
E-MAIL:
FONE/FAX:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n. 005/2014 PROCESSO: S9018/2014
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de Serviços de TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (serviço Móvel Pessoal – SMP) E INTERNET MÓVEL
Obtivemos, através da solicitação ao pregoeiro e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou pessoalmente na Sede da Autarquia, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada e seus anexos.
Visando à comunicação futura entre o CRECI/PR e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao PREGOEIRO, por meio do e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o CRECI/PR da responsabilidade da comunicação, por meio do e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2014
Nome por extenso: RG nº:
ASSINATURA