ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SOURE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO N°.204/2020
Processo Administrativo n°178/2020 Dispensa n°144/2020
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx, x/x. Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.904.420/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000-06, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00,0 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Pessoa Jurídica de direito publico, com sede a Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000- 000, inscrito no CNPJ sob o n° 13.901.361/0001-50 neste ato representado pelo seu Secretario Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 00000000 19, expedida pela SSP/BA, e CPF sob n° 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE e de outro como CONTRATADA a Empresa: Cepalab Laboratórios Ltda,CNPJ: 02.248.312/0001-44, Localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx - Xxxxx Gerais_ M G - XXX 00000-000 pactuam na forma abaixo transcrita e disposta em clausulas previamente convencidas entre as partes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O CONTRATANTE resolveu celebrar o presente contrato, visto que esta administração através da Secretaria de Saúde contratação de empresa para atender com serviço de compra de testes rápidos. A razão da escolha do executante por meio de dispensa se justifica conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
COMPRA DE TESTES RÁPIDOS EM GRANDE ESCALA PARA CORONA VÍRUS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE PESQUISA POR AMOSTRAGEM NO MUNICÍPIO, QUE SERÁ ORGANIZADA ATRAVÉS DO NÚCLEO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO, CONTROLE E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), COM OBJETIVO DE ESTIMAR A PROPORÇÃO DE PESSOAS QUE JÁ ESTÃO COM ANTICORPO PARA O VÍRUS SARS-COVID-2, ALÉM DE AVALIAR A VELOCIDADE DE EXPANSÃO DA INFECÇÃO, POSSIBILITANDO ASSIM A OBTENÇÃO DE DADOS MAIS PRECISOS SOBRE O CONTÁGIO E SINTOMAS DA COVID-19.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor globaldo presente contrato é de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais),pagamento a ser efetuado através de nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CNP3 sob o n° 13.904.420/0001-44
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Se no curso da execução dos serviços contratados houver falha técnica, descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, o presente contrato é de imediato e unilateralmente rescindido sem ônus para o CONTRATANTE, sem perdas e danos por culpa do CONTRATADO.
PARAGRAFO ÚNICO:
Expirando o prazo de sua vigência, na forma descrita na cláusula terceira, o presente contrato fica automaticamente rescindido sem ônus para as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
Fica desde já, convencionado entre as partes que qualquer acidente ou prejuízo causado a terceiros no ato da execução dos serviços contratados serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados serão fiscalizados, inspecionados por prepostos do CONTRATANTE, lotados na Secretaria de Administração deste Município, as quais relatarão formalmente ao final do serviço executado ou em casa de qualquer alteração no curso da sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO
O CONTRATADO responderá por todos os danos materiais causados ao meio ambiente, bemcomo pela inexecução total ou parcial do contrato, perdas e danos em face dos prejuízos causados sob a forma da lei.
PARAGRAFO PRIMEIRO:
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, manter desfazer ou refazer o serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades proveniente do Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO:
Caso o CONTRATO tenha que desfazer qualquer serviço não executado a contento correrão por sua conta as necessárias despesas.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa de que trata este contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a saber:
Unidade Orçamentária | 06.08 |
Atividade / Projeto | 1.062 |
Eiemento/Despesa | 3390.30 |
Fonte de Recurso | 14 |
Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000, inscrito no CIMPJ sob o n° 13.904.420/0001-44
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CLAÚSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o CONTRATADO às sanções de:
- advertência
a) por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais
b) multa administrativa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.° 8.666/1993 e suas alterações;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Soure - Ba, para dirimir qualquer duvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias digitadas para fins de direito.
Nova Soure - BA, 24 de Julho de 2020,
jClEAL-BElSIOVA SOURE
TONTRATANTE
FUNDO MUNlj^P?ClDE SAÚDE
TANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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