PORTARIA Nº 001, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
PORTARIA Nº 001, 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui a Comissão de Monitoramento do Acordo de Nível de Serviço do Contrato nº 1/2013 (COMANS), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no Contrato nº 1/2013, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento do Acordo de Nível de Serviço do Contrato nº 1/2013 (COMANS), celebrado entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), nos termos da subcláusula segunda da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 1/2013.
Art. 2º Compete à COMANS:
I – arquivar qualquer relatório referente à execução do Acordo de Níveis de Serviço do Contrato nº 1/2013;
II – conferir os dados disponibilizados pela CAIXA e averiguar os cálculos das metas dos indicadores com o apoio técnico da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
III – solicitar informações adicionais à CAIXA;
IV – demandar à CAIXA as justificativas do não cumprimento de metas acordadas, bem como o plano de ações corretivas;
V – deliberar acerca da aplicação das multas previstas no Contrato nº 1/2013 e informar o resultado à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato (CFACC); e
VI – propor, semestralmente, à CFACC revisão do Acordo de Nível de Serviço.
§ 1º Cabe ao Presidente da COMANS:
I – zelar pela comunicação e pela transparência nas informações entre os membros da
Comissão;
II – convocar os membros da Comissão para as reuniões;
III – dar conhecimento aos membros da Comissão sobre todos os assuntos relacionados ao monitoramento do Acordo de Nível de Serviço do Contrato nº 1/2013;
IV – submeter aos membros da Comissão os textos finais de pareceres, juntamente com os documentos que os fundamentam;
V – zelar pela guarda da documentação pertinente ao Contrato nº 1/2013; VI – zelar pelo cumprimento das determinações e prazos contratuais;
VII – indicar membros da Comissão para execução de atos específicos; e VIII – designar relator para a elaboração de pareceres.
§ 2º Cabe aos membros da COMANS:
I – manifestar-se a respeito da execução Acordo de Nível de Serviços do Contrato nº
1/2013;
II – executar os atos específicos, nos termos do § 1º, inciso VII; e
III – elaborar pareceres quando solicitado pelo Presidente da Comissão. Art. 3º A COMANS compõe-se dos seguintes servidores:
I – titular Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula SIAPE nº 2239112, e suplente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula SIAPE nº 1561927, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
II – titular Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 1455660, e suplente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula SIAPE nº 1585266, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
III – titular Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula SIAPE nº 1535742, e suplente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula SIAPE nº 1900769, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
IV – titular Xxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 1322954, e suplente Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 1804721, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; e
V – titular Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula SIAPE nº 1238949, e suplente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula SIAPE nº 1564910, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
§ 1º O suplente assume as funções do titular nos afastamentos dele.
§ 2º O servidor indicado no inciso I é o Presidente da Comissão.
§ 3º O Presidente da Comissão é substituído na ordem dos incisos deste artigo. Art. 4º As deliberações da COMANS são tomadas por maioria absoluta.
Art. 5º As manifestações administrativas, técnicas e financeiras da COMANS serão endereçadas às áreas do MDS por escrito, através de Comunicações Internas (CI).
§ 1º Compete ao Presidente da Comissão emitir as CI.
§ 2º As CI devem preencher os seguintes requisitos:
I – indicação de data;
II – numeração sequencial; e
III – emissão em duas vias, sendo a primeira entregue ao destinatário e a segunda juntada aos autos do processo nº 71000.125813/2012-00 com a devida comprovação do recebimento pelo destinatário.
Art. 6º As manifestações administrativas, técnicas e financeiras da COMANS endereçadas à CAIXA são elaboradas na forma de Nota Técnica.
§ 1º A Nota Técnica deve preencher os seguintes requisitos: I – indicação de data; e
II – numeração sequencial;
§ 2º A Nota Técnica deve ser enviada à CAIXA, por meio de ofício da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, e juntada aos autos do processo nº 71000.125813/2012-00.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Secretário Nacional de Renda de Cidadania