EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 060/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO DA MODALIDADE 016/2022
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal n° 8.666/93 e 10.520/02, do tipo menor preço por lote.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 22 de Fevereiro de 2022, com inicio às 13:30 horas horas, na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 251, na cidade de Espera Feliz, quando deverão ser apresentados, no inicio, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste PREGÃO é registro de preço para futuras aquisições de peças de veiculo de pequeno porte Montana para atender as unidades administrativas , conforme discriminação do anexo 1 deste edital.
TIPO DO PREGÃO
Este Pregão é do tipo menor preço por Lote.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão dos recursos orçamentários das seguintes classificações contábeis.
Material de Consumo (00011001.0412200272.048.33903000000.100)
3.2. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Legislação Municipal.
4. VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, cabendo a Administração Municipal adquirir conforme seu interesse.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários
5.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do registro de preço , que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.3. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
a) Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Espera Feliz ;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
d) Com falência decretada;
e) Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS ( envelope n° 1 ) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( envelope n° 2 ) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS ( ENVELOPE N° 1 ) PROCESSO N° 060/2022
MODALIDADE PREGÃO
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2) PROCESSO N° 060/2022
MODALIDADE PREGÃO
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador, juntando – se a procuração.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( ENVELOPE N° 2 ) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório
competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via internet.
6.4. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do envelope n°2, para a devida autenticação.
6.5. Para fim da previsão contida no subitens 6.4, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o envelope.
6.6. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 ( noventa ) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá:
a) Apresentar o número do Processo ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço e telefone para contato;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do subitens;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias;
e) Apresentar preço unitário e total por subitens, com até três casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico – financeiro previsto na legislação incidental.
g) Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
h) Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total MAIOR ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
i) O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Planilha de Preço alterando divergências apuradas pelo(a) Pregoeiro(a) nos itens
componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitens.
j) Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
k) Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
l) Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
m) O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
n) A proposta deverá ser apresentada em mídia eletrônica, conforme o modelo e aplicativos disponibilizado pela Administração Municipal no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como impressa em papel e assinada.
7.1.1. A proposta em desacordo ao estabelecido no item 7.1. e seus respectivos subitens será automaticamente desclassificada.
7.1.2. Caso a mídia apresentada pela empresa contendo a proposta gerada pelo programa Mediador não possa ser lida, a proposta da concorrente será desclassificada.
7.1.3. As mídias entregues em conjunto com as propostas poderão ser devolvidas após a finalização do presente processo, desde que não haja interposição de recurso.
7.1.4. As empresas deverão requerer o arquivo de proposta e preço pelo email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirá – los na sede da Prefeitura, sendo que para tal deverão efetuar ou atualizar o cadastro junto a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimetno do produto e emissão da respectiva nota fiscal em até dez dias.
7.3. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, todavia, cotação inferior ou superior à quantidade prevista no lote.
8. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURIDICA
Caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento as empresas deverão apresentar:
a) Registro comercial, para empresa individual
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) As sociedades por ações deverão apresentar a Cédula de Identidade e CPF de pelo menos um sócio administrador, enquanto as demais organizações, deverão apresentar a Carteira de Identidade e o CPF dos sócios, caso não exista no contrato social.
II - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica ( CNPJ ).
b) Prova de regularidade com a seguridade social ( INSS ) e com a Fazenda Nacional (Receita Federal), certidão conjunta.
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, no Município sede da empresa.
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (certidão trabalhista).
8.2. A equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
8.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
8.3.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.3.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.3.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.3.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4. Deverá ser apresentada toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
8.6. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado.
8.7. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 23, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação em certames licitatórios, poderão usufruir dos benefícios da Lei 123/2006, conforme dispõe o texto da lei descrito abaixo:
“ Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ”
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa tenha fornecido os materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
IV - DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declaração que não possui no quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 ( dentro do envelope ).
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – XX, durante o expediente normal, das 12:00 às 18 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO.
9.2. O AVISO DE Edital será publicado no Jornal Minas Gerais, em um jornal de circulação estadual, no Quadro de Avisos do Município de Espera Feliz e divulgado no Portal da Prefeitura ( podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ).
9.3. O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste subitens.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação do pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 ( dois ) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.3. Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 1 ( um ) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do pregão, dando – se ciências às demais licitantes pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (000) 0000-0000.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 ( dois ) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 ( um ) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
12.2. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
12.2.1 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.2.2. A empresa poderá substituir a procuração por carta de credenciamento, neste caso, deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
12.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
12.4. A ausência do credenciado importará imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
12.5. Para o credenciamento a empresa ainda deverá apresentar:
a) Declaração de inexistencia de fato superveniente, conforme modelo anexo;
b) Declaração de que o proponente cumpre os requisitos do edital e de habilitação;
c) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do credenciado.
d) Em caso de micro – empresa e empresa de pequeno porte, declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 e alteração dada pela lei 147/2014 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
e) Em caso de micro – empresa e empresa de pequeno porte, declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alteração dada pela lei 147/2014, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
f) O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
g) Declaração que se compromete a entregar o pedido minimo dos produtos ora licitados no prazo de cinco dias, considerando como valor mínimo do pedido R$ 10,00 (dez reais). O valor justifica – se em virtude que os produtos dependerão de determinação e disponibilidade orçamentária e financeira
12.6. As cópias dos documentos deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão; que devem estar autenticadas por tabelião ou serem autenticadas pelo Pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
12.7. A não-apresentação, ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame
12.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
12.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A etapa para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
13.2. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo – se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo deste Edital.
13.3. Iniciada esta etapa, o pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
13.4. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços, conservando intactos os envelopes documentos de habilitação e sob a guarda do Pregoeiro.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências fixadas no subitens deste edital.
15.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por lote.
15.4. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06, conforme dispõe a Lei:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. ”
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
16.1. não se refira à integralidade do objeto;
16.2. não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
16.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
16.3.1. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
16.3.1.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução global do objeto e cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
16.4 - tenha suas amostras, caso solicitadas, consideradas em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, por meio de parecer técnico emitido, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % ( dez por cento ) àquela de menor preço.
17.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitens 17.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitens 17.2.
17.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar – se – ao, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:
a) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar – se – ao, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 ( três ) maiores valores ofertados, se houver.
17.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas no subitens anterior, letras a e b, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o monumento em que oferecerá oferta.
17.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – á inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam superior ao valor da maior proposta escrita e / ou do último lance verbal oferecido.
18.3. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
18.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o
pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.13. A não apresentação dos elementos referidos no subitens anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do subitens 16, salvo rasuras que não comprometam partes essências.
18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando – lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
18.15. Para efeito do saneamento a que se refere o subitens 18.14., a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac – símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
18.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.18. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de faze – lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar – se imediata e motivadamente a respeito, procedendo – se inclusive, o registro de razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 ( três ) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra – razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
19.4. Após a apresentação das contra – razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha – lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste edital.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o inicio do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para assinar a ata, o contrato ou a respectiva ordem de fornecimento quando o caso, respeitada a validade de sua proposta.
22. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão ou entidade responsável, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, publicada , terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
22.2. Observada a ordem de classificação, serão convocados para firmar a Ata de Registro de Preços os demais proponentes que concordarem com o fornecimento ao preço do primeiro colocado, até que seja atingido o quantitativo total estimado para o item, se caso o primeiro não o fizer.
22.3. A Contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município, por intermédio de emissão de nota de empenho ou outro documento que substitua a mesma.
23. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 Homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar, na sede do Município, a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias.
23.2. O prazo anteriormente mencionado, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
23.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais). O não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
24. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
24.1. O resultado final do pregão será publicado no Quadro de Avisos do Município, no Jornal de Circulação local e estampado na internet no endereço constante neste Edital.
25. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM DESTE OBJETO
25.1. O objeto deste pregão será entregue em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional.
25.2. O objeto adquirido neste pregão será vistoriado por um funcionário da Secretaria responsável pelo recebimento do Produto, onde será feita a verificação se o mesmo encontra – se nas condições estabelecidas neste edital.
25.3. Em caso de não aceitação do objeto deste pregão, fica a contratada obrigada a retira – lo e substituí – lo no prazo de 05 ( cinco ) dias, contados da notificação a ser expedida pela contratante, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste edital.
25.4. O objeto desta licitação será efetuado em parcelas de acordo com a necessidade desta Administração Municipal, sendo que a aquisição se dará através da solicitação do secretário e emissão da respectiva ordem de compra, devendo a empresa vencedora entregar os produtos em 05 (CINCO) DIAS após o pedido, sendo que os produtos deverão ser colocados nos locais solicitados pelas secretarias municipais sem nenhum ônus para Administração Municipal.
25.5. A Administração Municipal reserva o direito de adquirir em todo ou em parte os itens do presente instrumento licitatório
25.6. A proponente vencedora do certame deverá entregar os produtos na sede do Almoxarifado Localizado no Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
26. PAGAMENTO
26.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto e emissão da respectiva nota fiscal, conforme dispõe o item 7.2 deste Edital.
26.2. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do licitante.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ pelo prazo de até 5 ( cinco ) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
27.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93.
27.3. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% ( zero vírgula trinta e três por cento ) do valor do objeto, a cada 24 ( vinte e quatro ) horas de atraso, até o limite de 10 % ( dez por cento ), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no edital.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Espera Feliz pelo período de até 5 ( cinco anos ), observada a ampla defesa e o contraditório.
27.4. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir – se á o dia do inicio e incluir – se á o do vencimento, e considerar – se ao os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
28.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
28.3. As cláusulas afetas à Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes constam do Anexo – Minuta da Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
28.4. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 717/05, Decreto Municipal nº 466/05, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
28.4. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
28.5. A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28.6. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal 717/05, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
28.7. A PMEF poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte, a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
28.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
28.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atende a qualquer das disposições do presente edital.
28.10. A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no item 1. do objeto deste Edital, para constar de registro de preços, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
28.11. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro do Setor de Compras, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
28.12. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
28.13. Será competente o foro da Comarca de Espera Feliz, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão.
28.14. São partes integrantes os anexos.
Espera Feliz , 09 de Fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG
PARECER JURÍDICO
A presente minuta do edital e os seus respectivos anexos atendem aos requisitos legais estabelecidos na Lei 8.666/93 e da Lei 10520/02, podendo o mesmo ser encaminhado e publicado para os interessados.
Em 09 de Fevereiro de 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXX OAB-207-220 PROCURADOR ADJUNTO
CERTIDÃO
Certifico que a presente minuta do edital foi publicado por afixação, nos termos do artigo 86 da Lei 8666/93.
Espera Feliz, 09 de Fevereiro de 2022.
Visto
Termo de Referência
Órgão/entidade | Prefeitura Municipal de Espera Feliz |
Unidade solicitante | Obras e Infraestrutura |
Data realização | 22/02/2022 |
Horário da sessão | 13:30 horas |
1 – Objeto |
Registro de preço para futuras aquisições de peças de veiculo de pequeno porte Montana para atender as unidades administrativas |
2 – Justificativa |
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e as demais secretarias Municipais solicitam registro de preço de peças dos veículo Montana para atender a frota do municipio pertencentes a frota Municipal utilizados na secretaria de obras Sendo que os quantitativos ora licitados trata - se de estimativa de consumo que depende da necessidade que surge diariamente, mediante aos defeitos ocasionados pela depreciação dos veículos que são utilizados por este Município, o registro de preço seria a forma mais correta para executar as aquisições destas peças. |
3 – Especificações
Produto Veiculo Montana | QUANT | UNID |
ABRAÇADEIRAS DIVERSAS | 20 | UNID |
ABRAÇADEIRAS DE ESCAPAMENTO | 15 | UNID |
ADITIVO PARA RADIADOR | 2 | UNID |
ANTI FERRUGEM | 2 | UNID |
AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UNID |
AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | UNID |
ATUADOR DE EMBREAGEM | 2 | UNID |
BANDEJA DE SUSPENÇÃO S/PIVÔ | 4 | UNID |
BARRA AXIAL (ARTICULADOR) | 4 | UNID |
BARRA DO ESTABILIZADOR (BIELETA) | 4 | UNID |
BICO INJETOR (INJEÇÃO) | 4 | UNID |
BOMBA DE INJEÇÃO (GASOLINA) | 2 | UNID |
BOMBA ÓLEO | 2 | UNID |
BOMBA D'ÁGUA | 2 | UNID |
BOMBA PARTIDA A FRIO (ELETROVÁLVULA) | 2 | UNID |
BORRACHA DE ESCAPAMENTO )DIVERSOS) | 6 | UNID |
BUCHA DA BANDEJA P/DIANTEIRA | 4 | UNID |
BUCHA DA BANDEJA P/TRASEIRA | 4 | UNID |
CABO DE IGNIÇÃO (VELAS) | 2 | UNID |
CABO DE FREIO DE MÃO | 2 | UNID |
CABO DE ABERTURA DO CAPÔ | 2 | UNID |
CALÇO DE MOTOR | 4 | UNID |
CALÇO DE CAMBIO (CAIXA) | 4 | UNID |
CEBOLÃO DO RADIADOR (SENSOR ) | 2 | UNID |
CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM (PEDAL) | 2 | UNID |
CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | UNID |
COIFA (LD CAMBIO) | 2 | UNID |
COIFA CAIXA DIREÇÃO | 2 | UNID |
COIFA HOMOCINÉTICA (LD RODA) | 4 | UNID |
CORREIA ALTERNADOR (PISTA) | 2 | UNID |
CORREIA SINCRONIZ. (DISTRIBUIÇÃO) | 2 | UNID |
CONDUITE DE FREIO | 2 | UNID |
CUBO DE RODA DIANTEIRO (PONTA) | 4 | UNID |
CUBO DE RODA TRASEIRO | 4 | UNID |
DISCO DE FREIO | 4 | UNID |
ESCAPAMENTO SAÍDA DO MOTOR | 2 | UNID |
ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIO | 2 | UNID |
ESCAPAMENTO TERMINAL | 2 | UNID |
ESPELHO RETROVISOR EXTERNO | 2 | UNID |
EMBLEMAS DIVERSOS | 4 | UNID |
FAROL DIANTEIRO LADO DIREITO | 1 | UNID |
FAROL DIANTEIRO LADO ESQUERDO | 1 | UNID |
FITAS DUPLA FACE | 2 | UNID |
FILTRO DE CABINE ( AR CONDICIONADO) | 2 | UNID |
FILTRO DE AR | 2 | UNID |
FILTRO DE ÓLEO | 4 | UNID |
FILTRO DE COMBUSTIVEL | 3 | UNID |
FUSÍVEL | 5 | UNID |
GUARNIÇÕES DE PORTAS | 2 | UNID |
HOMOCINÉTICA LADO RODA | 2 | UNID |
HOMOCINÉTICA LADO CAMBIO (TRIZETA) | 1 | UNID |
INTER. DE ÓLEO | 1 | UNID |
INTER. DE FREIO | 1 | UNID |
INTER. DE RÉ | 1 | UNID |
JUNTA MOTOR | 1 | UNID |
JUNTA ESCAPAMENTO | 4 | UNID |
KIT EMBREAGEM | 2 | UNID |
KIT REPARO DO AMORTECEDOR DIANTERO | 2 | UNID |
KIT REPARO DO AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | UNID |
LANTERNA TRASEIRA | 2 | UNID |
LANTERNA DE PLACA | 2 | UNID |
LANTERNA DE TETO | 2 | UNID |
LAMPADA DE FAROL | 6 | UNID |
LAMPADAS DIVERSAR | 6 | UNID |
MANGUEIRA DE RADIADOR | 2 | UNID |
MANGUERA FILTRO DE AR | 1 | UNID |
MANGUEIRA DE COMBUSTIVEL (METRO) | 4 | UNID |
MOTOR DE VENTO (ELETROVENTILADOR) | 1 | UNID |
ÓLEO DE MOTOR | 40 | UNID |
ÓLEO DE FREIO | 2 | UNID |
PALHETAS DO PARABRISA (LIMPADOR) | 4 | UNID |
PARAFUSOS DE RODAS | 16 | UNID |
PARACHOQUE DIANTEIRO | 1 | UNID |
PASTILHAS DE FREIO | 4 | UNID |
PATIM DE FREIO COM LONA | 2 | UNID |
PRESILHAS DE FORRAÇÃO (DIVERSAS) | 20 | UNID |
PIVÔ DE SUSPENSÃO | 6 | UNID |
RADIADOR DE REFRIGERAÇÃO | 2 | UNID |
RESERVATÓRIO DE ÁGUA | 2 | UNID |
RETENTOR DE POLIA | 2 | UNID |
RETENTOR DO VOLANTE MOTOR | 2 | UNID |
RETENTOR COMANDO | 2 | UNID |
ROLAMENTOS DE RODA DIANTEIRO | 4 | UNID |
ROLAMENTOS DE RODA TRASEIRO | 4 | UNID |
ROLAMENTO CORREIA DISTRIBUIÇÃO | 2 | UNID |
SELO DE VEDAÇÃO DO MOTOR | 4 | UNID |
SENSOR DE ROTAÇÃO | 2 | UNID |
SENSOR DE VELOCIDADE | 2 | UNID |
SENSOR DE POSIÇÃO DE BORBOLETA | 2 | UNID |
SENSOR DE TEMPERATURA | 2 | UNID |
SENSOR DE NÍVEL (BOIA) | 2 | UNID |
SENSOR DE DETONAÇÃO | 2 | UNID |
SONDA LAMBDA | 2 | UNID |
TERMINAL DE DIREÇÃO | 4 | UNID |
TAMBOR DE FREIO | 4 | UNID |
TUBO MOTOR (ÁGUA) | 2 | UNID |
VALVULA TERMOSTÁTICA C/TAMPA | 2 | UNID |
VELA IGNICAO (JOGO) | 4 | UNID |
4 – Forma de entrega ou regime de execução (prazos e condições |
Os produtos deverão ser entregues em até cinco dias após a emissão da respectiva autorização de fornecimento ou assinatura do contrato, devendo obedecer as especificações e descrições |
5 – Obrigações do contratado |
A demanda será de acordo com a necessidade obedecendo o quantitativo máximo licitado, não sendo admitida a aquisição superior ao licitado |
6 – Obrigações do contratante |
Realizar o pagamento mensalmente; Realizar a fiscalização prévia do contrato; Nomear comissão para o recebimento do produto |
7 – Valor total da licitação |
O valor total da licitação será de R$ 63.057,71( sessenta e três mil cinquenta e sete reais e setenta e um centavos ) |
8 – Critérios de aceitabilidade e julgamento |
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor da mesma em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito. |
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CEP: 36.830-00
Os preços unitários devem refletir a mesma proporcionalidade do lance vencedor oferecido no preço global.
Xxxxx no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não seja prejudicado o julgamento
O pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas
c) Apresentar preços finais superiores aos preços unitários e global estimado pelo órgão licitante;
d) Apresentar preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos
e) Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites de referenciados
Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação da planilha de preços detalhada com justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
g) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
h) Estudos setoriais;
i) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
j) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
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Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o PREGOEIRO examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Nessa situação, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
Sendo aceitável a proposta do licitante vencedor, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada no Edital.
Os critérios e procedimentos para o julgamento das propostas são os constantes no edital da licitação vinculada a este instrumento
Em vitude da determinação do artigo 47 da Lei 147/2014 que diz “ Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica”
9 – Sanções administrativas |
Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ pelo prazo de até 5 ( cinco ) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções: |
a)
Multa de 0,33% ( zero vírgula trinta e três por cento ) do valor do
objeto, a cada 24 ( vinte e quatro ) horas de atraso, até o limite de 10 % ( dez por cento ), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no edital.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Espera Feliz pelo período de até 5 ( cinco anos ), observada a ampla defesa e o contraditório.
Independente da aplicação das penalidades retro indicadas a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
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10 – Pagamento |
Trinta dias após o fornecimento do produto |
11 – Disposições gerais |
Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir – se á o dia do inicio e incluir – se á o do vencimento, e considerar – se ao os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito. As cláusulas afetas à Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes constam do Anexo – Minuta da Ata de Registro de Preços, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições da legislação municipal, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. |
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CEP: 36.830-00
O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a legislação municipal, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
A PMEF poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte, a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atende a qualquer das disposições do presente edital.
A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no item 1. do objeto deste Edital, para constar de registro de preços, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro do Setor de Compras, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação
A Secretaria responsável pela fiscalização será a Secretaria de Obras e Infraestrutura , bem como as demais secretarias que venham utilizar deste sistema de registro de preço.
ANEXO I
Objeto: Registro de preço para futuras aquisições de peças de veiculo de pequeno porte Montana para atender as unidades administrativas .
Processo Nº : 060/2022.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº,
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
para registro de preço para futuras aquisições de peças de veiculo de pequeno porte Montana para atender as unidades administrativas , de acordo com as exigências estabelecidas no edital, constantes no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preço.
PRODUTO | QUANT | UNID | MARCA | VALOR REF | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
ABRAÇADEIRAS DIVERSAS | 20 | UNID | R$ 6,47 | |||
ABRAÇADEIRAS DE ESCAPAMENTO | 15 | UNID | R$ 17,19 | |||
ADITIVO PARA RADIADOR | 2 | UNID | R$ 36,67 | |||
ANTI FERRUGEM | 2 | UNID | R$ 14,65 | |||
AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | UNID | R$ 582,33 | |||
AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | UNID | R$ 397,67 | |||
ATUADOR DE EMBREAGEM | 2 | UNID | R$ 462,00 | |||
BANDEJA DE SUSPENÇÃO S/PIVÔ | 4 | UNID | R$ 394,00 | |||
BARRA AXIAL (ARTICULADOR) | 4 | UNID | R$ 110,33 | |||
BARRA DO ESTABILIZADOR (BIELETA) | 4 | UNID | R$ 89,00 | |||
BICO INJETOR (INJEÇÃO) | 4 | UNID | R$ 437,00 | |||
BOMBA DE INJEÇÃO (GASOLINA) | 2 | UNID | R$ 490,47 | |||
BOMBA ÓLEO | 2 | UNID | R$ 578,00 | |||
BOMBA D'ÁGUA | 2 | UNID | R$ 307,33 |
BOMBA PARTIDA A FRIO (ELETROVÁLVULA) | 2 | UNID | R$ 110,67 | |||
BORRACHA DE ESCAPAMENTO )DIVERSOS) | 6 | UNID | R$ 18,67 | |||
BUCHA DA BANDEJA P/DIANTEIRA | 4 | UNID | R$ 156,17 | |||
BUCHA DA BANDEJA P/TRASEIRA | 4 | UNID | R$ 123,50 | |||
CABO DE IGNIÇÃO (VELAS) | 2 | UNID | R$ 182,53 | |||
CABO DE FREIO DE MÃO | 2 | UNID | R$ 164,33 | |||
CABO DE ABERTURA DO CAPÔ | 2 | UNID | R$ 112,00 | |||
CALÇO DE MOTOR | 4 | UNID | R$ 423,67 | |||
CALÇO DE CAMBIO (CAIXA) | 4 | UNID | R$ 395,33 | |||
CEBOLÃO DO RADIADOR (SENSOR ) | 2 | UNID | R$ 162,33 | |||
CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM (PEDAL) | 2 | UNID | R$ 218,50 | |||
CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | UNID | R$ 428,67 | |||
COIFA (LD CAMBIO) | 2 | UNID | R$ 105,67 | |||
COIFA CAIXA DIREÇÃO | 2 | UNID | R$ 72,67 | |||
COIFA HOMOCINÉTICA (LD RODA) | 4 | UNID | R$ 100,17 | |||
CORREIA ALTERNADOR (PISTA) | 2 | UNID | R$ 105,33 | |||
CORREIA SINCRONIZ. (DISTRIBUIÇÃO) | 2 | UNID | R$ 122,00 | |||
CONDUITE DE FREIO | 2 | UNID | R$ 75,67 | |||
CUBO DE RODA DIANTEIRO (PONTA) | 4 | UNID | R$ 631,00 | |||
CUBO DE RODA TRASEIRO | 4 | UNID | R$ 434,73 | |||
DISCO DE FREIO | 4 | UNID | R$ 297,99 | |||
ESCAPAMENTO SAÍDA DO MOTOR | 2 | UNID | R$ 1.750,33 |
ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIO | 2 | UNID | R$ 393,20 | |||
ESCAPAMENTO TERMINAL | 2 | UNID | R$ 391,13 | |||
ESPELHO RETROVISOR EXTERNO | 2 | UNID | R$ 190,33 | |||
EMBLEMAS DIVERSOS | 4 | UNID | R$ 55,33 | |||
FAROL DIANTEIRO LADO DIREITO | 1 | UNID | R$ 1.238,67 | |||
FAROL DIANTEIRO LADO ESQUERDO | 1 | UNID | R$ 1.238,67 | |||
FITAS DUPLA FACE | 2 | UNID | R$ 33,67 | |||
FILTRO DE CABINE ( AR CONDICIONADO) | 2 | UNID | R$ 93,67 | |||
FILTRO DE AR | 2 | UNID | R$ 59,00 | |||
FILTRO DE ÓLEO | 4 | UNID | R$ 36,67 | |||
FILTRO DE COMBUSTIVEL | 3 | UNID | R$ 35,67 | |||
FUSÍVEL | 5 | UNID | R$ 4,17 | |||
GUARNIÇÕES DE PORTAS | 2 | UNID | R$ 130,00 | |||
HOMOCINÉTICA LADO RODA | 2 | UNID | R$ 358,20 | |||
HOMOCINÉTICA LADO CAMBIO (TRIZETA) | 1 | UNID | R$ 456,83 | |||
INTER. DE ÓLEO | 1 | UNID | R$ 73,67 | |||
INTER. DE FREIO | 1 | UNID | R$ 132,00 | |||
INTER. DE RÉ | 1 | UNID | R$ 102,00 | |||
JUNTA MOTOR | 1 | UNID | R$ 328,67 | |||
JUNTA ESCAPAMENTO | 4 | UNID | R$ 28,50 | |||
KIT EMBREAGEM | 2 | UNID | R$ 1.040,33 | |||
KIT REPARO DO AMORTECEDOR DIANTERO | 2 | UNID | R$ 232,00 |
KIT REPARO DO AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | UNID | R$ 109,00 | |||
LANTERNA TRASEIRA | 2 | UNID | R$ 318,67 | |||
LANTERNA DE PLACA | 2 | UNID | R$ 55,67 | |||
LANTERNA DE TETO | 2 | UNID | R$ 98,67 | |||
LAMPADA DE FAROL | 6 | UNID | R$ 42,00 | |||
LAMPADAS DIVERSAR | 6 | UNID | R$ 8,00 | |||
MANGUEIRA DE RADIADOR | 2 | UNID | R$ 210,33 | |||
MANGUERA FILTRO DE AR | 1 | UNID | R$ 153,67 | |||
MANGUEIRA DE COMBUSTIVEL (METRO) | 4 | UNID | R$ 32,33 | |||
MOTOR DE VENTO (ELETROVENTILADOR) | 1 | UNID | R$ 725,33 | |||
ÓLEO DE MOTOR | 40 | UNID | R$ 48,43 | |||
ÓLEO DE FREIO | 2 | UNID | R$ 38,20 | |||
PALHETAS DO PARABRISA (LIMPADOR) | 4 | UNID | R$ 103,50 | |||
PARAFUSOS DE RODAS | 16 | UNID | R$ 30,33 | |||
PARACHOQUE DIANTEIRO | 1 | UNID | R$ 1.000,00 | |||
PASTILHAS DE FREIO | 4 | UNID | R$ 185,33 | |||
PATIM DE FREIO COM LONA | 2 | UNID | R$ 273,67 | |||
PRESILHAS DE FORRAÇÃO (DIVERSAS) | 20 | UNID | R$ 11,00 | |||
PIVÔ DE SUSPENSÃO | 6 | UNID | R$ 127,27 | |||
RADIADOR DE REFRIGERAÇÃO | 2 | UNID | R$ 625,98 | |||
RESERVATÓRIO DE ÁGUA | 2 | UNID | R$ 130,20 | |||
RETENTOR DE POLIA | 2 | UNID | R$ 69,72 |
RETENTOR DO VOLANTE MOTOR | 2 | UNID | R$ 215,33 | |||
RETENTOR COMANDO | 2 | UNID | R$ 73,67 | |||
ROLAMENTOS DE RODA DIANTEIRO | 4 | UNID | R$ 702,03 | |||
ROLAMENTOS DE RODA TRASEIRO | 4 | UNID | R$ 357,00 | |||
ROLAMENTO CORREIA DISTRIBUIÇÃO | 2 | UNID | R$ 196,40 | |||
SELO DE VEDAÇÃO DO MOTOR | 4 | UNID | R$ 34,00 | |||
SENSOR DE ROTAÇÃO | 2 | UNID | R$ 223,67 | |||
SENSOR DE VELOCIDADE | 2 | UNID | R$ 252,00 | |||
SENSOR DE POSIÇÃO DE BORBOLETA | 2 | UNID | R$ 646,83 | |||
SENSOR DE TEMPERATURA | 2 | UNID | R$ 135,67 | |||
SENSOR DE NÍVEL (BOIA) | 2 | UNID | R$ 212,00 | |||
SENSOR DE DETONAÇÃO | 2 | UNID | R$ 197,00 | |||
SONDA LAMBDA | 2 | UNID | R$ 550,33 | |||
TERMINAL DE DIREÇÃO | 4 | UNID | R$ 150,33 | |||
TAMBOR DE FREIO | 4 | UNID | R$ 247,39 | |||
TUBO MOTOR (ÁGUA) | 2 | UNID | R$ 122,67 | |||
VALVULA TERMOSTÁTICA C/TAMPA | 2 | UNID | R$ 262,46 | |||
VELA IGNICAO (JOGO) | 4 | UNID | 93,67 |
Validade da Proposta:
Número do Processo:
Razão Social CNPJ
Endereço Telefone para contato
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.°
vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a)
, Carteira de Identidade n.°
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão supra referenciado, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
Assintura com Firma reconhecida em Cartório de sócio proprietário ou Diretor da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO EDITAL
Local e data
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz Espera Feliz – MG
Pregão Presencial Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do edital para o pregão presencial, cujo objeto é registro de preço para futuras aquisições de peças de veiculo de pequeno porte montana para atender as unidades administrativas , com a apresentação na forma editalícia, dos documentos exigidos no item 8 e subitens.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no pregão presencial, a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
( art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 )
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, no intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxx, . e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/2006
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Eu, contador CRC
, afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº. CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data
Assinatura do contador responsável
Carimbo com o nº. do CRC, nome e identidade do contador
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LEI 123/2006
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº. CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
ANEXO VIII
Declaro para os devidos fins que comprometo a entregar o pedido minimo dos produtos ora licitados no prazo de cinco dias, considerando como valor mínimo do pedido R$ 10,00 (dez reais), sob pena de não fazê – lo, submeter – se as sanções previstas na lei e neste edital.
Espera Feliz, xxxxxxxxxxx. Dados da empresa
Assinatura de um dos sócios com firma reconhecida em cartório.
ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PROCESSO Nº
LICITAÇÃO POR PREGÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ – MG
DETENTORA: .
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz, situada na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 251, neste ato o Município de Espera Feliz, CNPJ n° 18114/264/0001-31, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX , Prefeito Municipal e a empresa , sito à , Municipio , CNPJ nº , neste ato por seu representante legal, Sr. (a) , resolvem REGISTRAR O(S) PREÇO(S), em conformidade com o Proposta encaminhada pela referida empresa e parte integrante do processo de n° , consoante às seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
Os itens objeto desta ata são os contantes na relação de itens registrados anexo a esta ata.
II - DOS PREÇOS
2.1 – O(s) preço(s) dos produtos que vigorará(ão) inicialmente nesta Ata de Registro de Preços é (são) o(s) constante(s) na relação de itens registrados anexo a esta ata:
2.2. – Nesses preços estão incluídos todos os custos do produto, como transporte, embalagens etc, e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 –Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 3 (três) meses da vigência da ata de registro de preços.
3.2.- A periodicidade trimestral para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da assinatura da presente ata.
3.3 – A revisão dos preços ocorrerão trimestralmente e serão calculados após pesquisa de preço efetuada no mercado, devendo proceder – se a pesquisa com no minimo de 3 ( três ) empresas distintas da vencedora desta ata, devendo os documentos da pesquisa ser parte integrante deste processo, observando o que dispõe a legislação municipal.
3.4 –Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 03 (três) meses.
3.5 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura.
V – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O compromisso para a entrega do produto só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
5.2. Da emissão da ordem de compra ou termo de contrato e/ ou da competente nota de empenho, à empresa detentora deverá entregar produto no prazo estipulado no edital nas unidades requisitantes da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
5.3. No ato de entrega todos os produtos serão vistoriados, sendo que aqueles que não atendam as normas vigentes serão devolvidos.
5.4. Os produtos que não estiverem embalados serão devolvidos sem o recebimento, recaindo sobre a empresa que o forneceu as despesas decorrentes do ato.
5.5 – Em qualquer das hipóteses, a Detentora, na data da assinatura de cada Termo de Contrato ou da retirada de cada Nota de Empenho, deverá apresentar para conferência:
5.5.1 - Certidão atualizada de Inexistência de Débitos para com o sistema de Seguridade Social – CND;
5.5.2 - Certificado atualizado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.5.3 – Certidão de débito Tributários Municipal, Estadual., Municipal e Trabalhista.
5.6 – Para a entrega do produto o Setor Responsável emitirá a “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de R.P., número da Nota de Empenho, carimbo e assinatura do responsável.
5.7 – Os produtos poderão ser submetidos a análise por parte de Comissão nomeada pelo Prefeito para verificar se os produtos são de qualidade e que atendam as necessidades da Administração.
5.8 – Os produtos deverão está embalados em plásticos resistentes de forma que todos os produtos formem um único volume.
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O prazo para pagamento será o descrito no Edital deste processo.
6.2 – Após a emissão da nota fiscal a mesma deverá ser entregue junto com os produtos na Secretaria que solicitou os produtos.
6.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
6.4 - Não será concedida atualização ou compensação financeira, em relação ao pagamento.
VII – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Prefeitura, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
7.2 – Todas as obrigações decorrentes da aquisição, como impostos, taxas, inclusive multas, será de responsabilidade da Detentora.
7.3 - A Detentora deverá comunicar a Setor de Compras e de Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter durante toda a validade desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que a precedeu.
VIII - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela administração consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e demais normas pertinentes.
IX – PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora desta Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela PMEF ou ainda deixar de apresentar a documentação necessária ao ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total da contratação.
9.1.2 - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços ou fornecimento do produto, conforme fixado na Ordem de Inicio: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total.
9.1.3 - Multa por atraso da entrega da mercadoria, quando o prazo for superior ao indicado na licitação, na apresentação de cada ordem de compra/ fornecimento de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da ordem de empenho.
9.1.4 - Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia.
9.1.5 - Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do ajuste.
9.1.6 - Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
9.1.7 - Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
9.1.8 - Multa por cancelamento da Ata por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor máximo estimado da contratação, considerando – se para tal os valores descrito na tabela do item 1.1
9.2 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMEF. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o positivado no Art. 18
§ 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
9.5 – Se por culpa do fornecedor, quando do recebimento da ordem de fornecimento, houver atraso superior ao estipulado no edital na entrega do produto, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades:
a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento;
c) cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.1 - Pela Administração, quando:
10.1.1 - A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.2 - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.3 - A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, quando cabível, ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
10.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Compra”, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
10.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente justificada pela Administração.
10.1.7 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.8 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 - Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula IX desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 - Poderão fazer uso desta Ata ainda que dela não participantes, todas as Unidades da Administração Direta e Indireta que desejarem.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A P.M.E.F. não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Detentora.
12.2 - Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Norma Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.3 - Fica eleito o foro do Município de Espera Feliz para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos.
XXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Detentora da Ata