TERMO DE CONTRATO COMPRA
ANEXO III (Processo Administrativo n°23347.008577.2020-04)
TERMO DE CONTRATO COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. QUE
FAZEM ENTRE SI O(A) IFMS E A EMPRESA
.............................................................
O Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia de Mato Grosso do Sul com sede Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 na cidade de Campo Grande /MS inscrito(a) no CNPJ sob o nº
.10.673.078\0001-20 neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ,
portador da matrícula funcional nº ,., doravante denominada CONTRATANTE, e
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23347.008577.2020-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20. mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de aquisição de transformador de distribuição trifásico 300 KVA 13,8 KV-220/127V 60Hz, classe 15 Kv para o Campus Campo Grande, com instalação, fornecimento de demais peças e serviços correlatos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Grupo 01 | Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
Grupo 01 - Exclusivo ME / EPP | 1 | Descarga e instalação do transformador trifásico 225kVA 13,8kV-220/127V 60Hz a seco com a realização de adequações no barramento de média tensão para interligação aos terminais primários, nos cabos de baixa tensão com instalação de suporte para interligação aos terminais secundários e aterramento do neutro e da estrutura do transformador. Incluso o fornecimento dos materiais necessários e não incluso o fornecimento do transformador. | 01 | R$ | R$ |
2 | Fornecimento de fusíveis HH In = 20A, 63kA 13,8kV (proteção do transformador a seco 225kVA), uso interno, para chave seccionadora. | 06 | R$ | R$ | |
3 | Fornecimento e substituição do disjuntor geral termomagnético tripolar caixa moldada de 800A do QGBT3 para 600A. Incluso o fornecimento do disjuntor tripolar caixa moldada de 600A 690V 50kA. | 01 | R$ | R$ | |
4 | Medição da resistência de isolamento nas muflas internas, isoladores, chaves seccionadoras, para-raios e transformadores existentes com megômetro digital certificado (Instrum DMG 10 Ki ou equivalente) e medição da resistência de contato nas chaves seccionadoras com microhmímetro digital certificado (Instrum Microhm 10i ou equivalente) com apresentação de relatório técnico das medições e cópia dos certificados de calibração válidos. Estes serviços são referentes a manutenção preventiva das subestações de transformação 1 (entre os Blocos A e D), 2 (entre os Blocos B e C) e 3 (atrás do Bloco E). | 01 | R$ | R$ | |
5 | Coleta de amostra do óleo isolante dos transformadores trifásicos 300kVA conforme a ABNT NBR 8840:2013 (Diretrizes para amostragem de líquidos isolantes) e realização das análises físico-química e cromatográfica com apresentação do resultado fornecido por laboratório credenciado com indicação da ação corretiva a ser realizada conforme a ABNT NBR 10576:2017 (Óleo mineral isolante de equipamentos elétricos - Diretrizes para supervisão e manutenção). Estes serviços são referentes a manutenção preventiva das subestações de transformação 1 (entre os Blocos A e D) e 2 (entre os Blocos B e C). | 02 | R$ | R$ | |
6 | Revisão do estudo de proteção conforme as exigência do Anexo II (Critérios mínimos para elaboração de estudos de proteção de sobrecorrentes para entradas de serviço com utilização de disjuntor de média tensão ou religador automático) da Norma Técnica da Energisa NDU-002/2019 (Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária) e da Norma Técnica da Energisa NDU-015/2017 (Critérios para Conexão de Acessantes de Geração Distribuída - Conexão em Média Tensão). | 01 | R$ | R$ | |
7 | Fornecimento de transformador trifásico 225kVA 13,8kV- 220/127V 60Hz, classe 15kV, a seco, incluso estrutura com rodas, sensores de temperatura e controlador de temperatura, conforme ABNT NBR 5356-11:2016 (Transformadores de potência Parte 11: Transformadores do tipo seco - Especificação) com garantia mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação. | 01 | R$ | R$ | |
Valor Total | R$ |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57,
§1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 O prazo de execução do contrato contempla a entrega dos materiais e equipamentos e a execução dos serviços, com início em / /_ e encerramento em / / .
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 202X, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158132
Fonte: 810000000
Programa de Trabalho: 193602 e 170857
Elementos de Despesa: 449052-30; 339039-17 e 339039-05 PI: L20RGP60IEN e L20RLP01IEN.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-