OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de empresa para prestação dos serviços de reforma de um flutuante metálico, com fornecimento de materiais, utilizado para suporte de conjunto motor bomba, no município de Rio Branco, Acre, em conformidade com as especificações constantes no anexo – Termo de Referência, solicitado por meio do OF Nº 250/GAB/PRES/DEAS do dia 26 de março de 2010, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 DA HABILITAÇÃO
9 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13 DO PAGAMENTO
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 DA GARANTIA CONTRATUAL
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data da Abertura da Sessão Pública: 09 de junho de 2010.
Horário: 16h30min. (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: de 25/05/2010 à 04/06/2010 (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 000, Xxxxxxxxx, Xxx. 69900-660 - Centro - Rio Branco–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 04 designada pelo Decreto nº designada pelo Decreto Nº. 4.947, de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado Nº. 10.209 - Ano XLIII* de 08/01/2010, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço Global para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 12.472 de 5/07/2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e alterações, e ainda demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Água e Saneamento - DEAS, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a contratação de empresa para prestação dos serviços de reforma de um flutuante metálico, com fornecimento de materiais, utilizado para suporte de conjunto motor bomba, no município de Rio Branco, Acre, em conformidade com as especificações constantes no anexo – Termo de Referência, solicitado por meio do OF Nº 250/GAB/PRES/DEAS, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
3.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
3.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
5.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
5.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber
intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.8.
5.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III.
5.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
5.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
5.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo VI, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
6. - A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos previstos no item 7 para o Credenciamento e Representação;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
6.2. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
6.3. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica..
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010– CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
7.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
7.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
7.4. O Licitante deverá especificar os serviços cada item que constar de sua proposta.
7.5.A GARANTIA o prazo de garantia dos serviços não poderá ser inferior ao especificado no Anexo I – Termo de Referência. Durante o prazo de garantia dos produtos, o fornecedor fica obrigado a substituir as unidades que apresentarem defeitos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
7.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
7.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
7.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.10. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010 – CPL04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
8.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
8.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
8.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
8.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
8.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
8.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.7.Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.8. Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento (somente na contratação);
a.1) O documento acima só será exigido como condição para a contratação
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
8.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 5 deste Edital.
9.2. Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados.
9.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
9.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
9.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.4. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
9.6. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
9.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
9.8. Participarão das rodadas de lances as empresas classificadas, observado o disposto nos subitens anteriores, cuja ordem dos lances é da maior proposta de preços para a menor. Iniciada a rodada, esta só se encerrará quando o último licitante (detentor da menor proposta classificada) ofertar o seu lance.
9.9. - Será garantido ao licitante o direito de ofertar lance, enquanto a rodada não estiver sido encerrada pelo lance ou desistência do último licitante colocado (proposta de menor valor). Os lances serão verbais, sucessivos, sempre em valores decrescentes ao imediatamente anterior.
9.10. - A etapa competitiva de lances se encerrará quando restar só uma proposta e não houver mais concorrente para cobri-la.
9.11. – Encerrada a fase de lances, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.12. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, se houver, o Pregoeiro negociará com o detentor da melhor proposta classificada na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade;
Aceito o preço da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. Se o preço e a habilitação estiverem em conformidade, a proposta será considerada vencedora.
9.13. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.14. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades administrativas.
9.15. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
9.15.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
9.15.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
9.15.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.16. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.17. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.
9.18. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
9.18.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
9.18.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.18.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.18.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.18.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
9.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
9.20. – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.21. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos atos praticados no procedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão indicado no subitem 1.1.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das
razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
10.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
10.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
11.1.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
11.2.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado até o trigésimo dia do mês subseqüente, após a conclusão dos serviços, mediante a apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1.1, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4.
12.2. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
12.4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
12.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
13.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
13.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
13.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
13.9 - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários, conforme especificado a seguir: Programa de Trabalho: 754.203.1251.0000 – Modernização, Implantação e Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de água em Rio Branco - Acre - Natureza de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações - Fonte de Recursos: 100 – Recursos Próprios; 500 – Operações de Crédito e 700 – Operações de Crédito.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
16.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro
- Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
16.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.
16.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
16.1.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
16.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.5. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por
escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
16.6. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
16.8. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
16.9. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos. As Certidões que tenham sua autenticidade sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo órgão emissor não necessitarão ser autenticados na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destras Certidões.
16.10 Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
16.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1. tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 12 de abril de 2010.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira – CPL 04
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO DO CONTRATO
3. NORMAS E ORIENTAÇÕES
4. ESCOPO DO TRABALHO
5. PRAZO GERAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6. DA PROPOSTA
7. VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8. DISPOSIÇÃO COMPLEMENTARES
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. INTRODUÇÃO
Considerando que o Departamento de Água e Saneamento do Estado do Acre – DEAS / ACRE possui diversas captações de água bruta em flutuantes e que constantemente essas estruturas sofrem danos devido a materiais arrastados pela correnteza desses rios; faz-se necessário termos flutuantes de reserva.
Considerando ainda que possuímos em nosso depósito um desses flutuantes danificado, propomos a sua reforma para servir de reserva para uma eventual utilização.
2. OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa para prestação dos serviços de reforma de um flutuante metálico, com fornecimento de materiais, utilizado para suporte de conjunto motor bomba, no município de Rio Branco, Acre.
3. NORMAS E ORIENTAÇÕES
3.1. A execução dos serviços e o fornecimento dos materiais obedecerão fielmente estas especificações, as normas da ABNT, outras normas citadas e demais dispositivos legais vigentes.
3.2. Os serviços deverão obedecer com fidelidade: as plantas de detalhamento, o uso de peças, cotas, seções transversais, dimensões, tolerâncias e principalmente as exigências de qualidade de materiais indicadas no projeto e nas especificações. Embora, as dimensões, as amostragens e os ensaios possam ser considerados como evidência dessa observância, ficará a exclusivo critério da Fiscalização julgar se os serviços ou materiais apresentam desvios em relação ao projeto e as especificações e sua decisão a desvios permissíveis dos mesmos deverá ser final.
3.3. A CONTRATADA deverá atender integralmente as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de não faturar serviços realizados, não previstos.
3.4. Caberá, exclusivamente, a Fiscalização priorizar, retardar ou interromper a execução dos serviços, ou de algum serviço especial, de modo a atender interesses do DEAS.
3.5. A CONTRATADA, durante o período de execução dos serviços, deverá proporcionar a supervisão adequada, mão-de-obra e equipamentos qualificados e suficientes para a execução do serviço até a sua conclusão, dentro do prazo do CONTRATO.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar, adequada e satisfatoriamente, os serviços, tanto qualitativos como quantitativamente.
3.7. A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a paralisação e remoção de qualquer equipamento que não atender as exigências do item anterior, exigindo a imediata substituição.
3.8. Todo o pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência nas atividades específicas que desempenharem, executando adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
3.9. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter, durante o período do CONTRATO, pelo menos um técnico qualificado de nível superior, o qual será responsável pelo adequado andamento dos trabalhos e da segurança do local de trabalho.
3.10. A CONTRATADA será responsável pelo transporte e segurança de seu pessoal (inclusive da utilização de EPI’s); responderá também pelos encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros, e outras obrigações referentes a toda a sua equipe mobilizada para o serviço.
3.11. A CONTRATADA deverá possuir Responsável Técnico habilitado para a execução integral do projeto contratado, e o mesmo deverá, ao início dos serviços entregar cópia comprovando o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente à obra.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. Dimensões do flutuante
Ø 0,95 m
4,70 m
Conjunto de duas peças tubulares em chapas metálicas (Tambores) constituindo apoio para plataforma de FLUTUANTE, existentes, não montadas, armazenadas em Rio Branco/AC, sendo cada uma delas com as seguintes dimensões:
Diâmetro de cada peça tubular para flutuante......................... 0,95 m;
Comprimento de cada peça tubular para flutuante.................. 4,70 m.
4.2. Serviços de Reforma
1º. SECCIONAMENTO DAS PEÇAS TUBULARES:
Seccionar cada peça tubular em posição próxima ao centro da mesma, como a seguir:
2,35 m
2,35 m
Separar em duas partes
2º. INSERIR CHAPA CIRCULAR ISOLANDO AS PARTES SECCIONADAS:
Em cada peça tubular, agora separada em duas, fechar uma das partes na face seccionada com chapa aço COS AR COR 400 ou USI SAC 300 ou similar de mesma espessura e especificação das existentes:
Vedar uma das partes seccionadas com chapa metálica circular ø 0,95 m.
3º. REINTEGRAR AS PEÇAS TUBULARES:
Efetuar a reconstituição de ambas as peças tubulares unindo-as (soldando-as) ao meio de forma que cada uma delas passará a ter uma separação interna ou seja passam a ter duas câmaras internas cada:
4,70 m
Peça tubular reconstituída e agora com um separador interno.
4º. TROCA DAS TAMPAS CIRCULARES:
Colocar tampas novas nas extremidades (topos) de cada uma das duas peças tubulares em chapas de aço COS AR COR 400 ou USI SAC 300 ou similar:
Novas tampas circulares nas extremidades.
5º. NOVO REVESTIMENTO EM 50% DO PERÍMETRO:
Aplicar novo revestimento em 50% (Cinqüenta por cento) do perímetro, ou seja, na parte que terá contato com a água de cada uma das peças tubulares:
Aplicar na parte inferior de cada uma das peças tubulares novos revestimentos em chapa de aço COS AR COR 400 ou USI SAC 300 ou similar que deverão ter mesma ou maior espessura em relação à existente.
6º. NOVAS ABERTURAS PARA INSPEÇÃO:
Executar em cada uma das câmaras que foram criadas nas duas peças tubulares uma entrada para inspeção interna:
Aplicar novas aberturas de inspeção em cada uma das câmaras de cada uma das duas peças tubulares com diâmetro de 0,60 m, com tampas fixas às aberturas por dobradiças.
7º. PLATAFORMA METÁLICA:
Executar nova plataforma em aço COS AR COR 400 ou USI SAC 300 ou similar construída em chapa expandida corrugada com espessura igual ou maior que as chapas em uso na peça tubular. A nova plataforma metálica terá dimensões totais de 3,00 x 3,50 m e será disposta (soldada) por sobre as peças tubulares conforme a seguir:
3,50 m
Nova Plataforma metálica
Ø 0,95 m
1,60 m
Ø 0,95 m
1,00 m
3,00 m
Aberturas de Inspeção
8º. NOVA PINTURA:
Aplicar Jateamento ao metal quase branco em todas as faces externas aparentes do FLUTUANTE agora recomposto com processo de aplicação do jato abrasivo seco por granalha de aço ou outro material similar, exceto areia.
Sobre jateamento aplicar:
• NA PLATAFORMA METÁLICA:
o Aplicação de fundo a base de óxido de ferro;
o Sobre o fundo comprovadamente seco se dará a aplicação de ESMALTE SINTÉTICO ALQUÍDICO fosco na cor branca totalizando (fundo + acabamento) 80 micrômetros de espessura seca.
• NAS PEÇAS TUBULARES (Tambores):
o Aplicação de fundo epóxi óxido de ferro de alta espessura, bicomponente, curada com poliamida (Componente “A” polímero epóxi + Componente “B” poliamida), espessura seca mínima 120 micrômetros;
o Sobre o fundo comprovadamente seco se dará a aplicação de ESMALTE SINTÉTICO ALQUÍDICO fosco na cor branca totalizando (fundo + acabamento) 80 micrômetros de espessura seca.
9. PRAZO GERAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa que for contratada terá 60 (sessenta) dias para executar este serviço, a contar da data de recebimento da Ordem para Início dos Serviços, expedida pelo Diretor Técnico Operacional do DEAS, incluído neste prazo o período para aquisição e fornecimento dos materiais que serão utilizados. A CONTRATADA, já em sua proposta de preços na licitação, deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro, que se compatibilize com o prazo de execução e as demais exigências editalícias, sendo que o DEAS oferece um Cronograma Físico-Financeiro “sugestão”, como anexo destas Especificações Técnicas.
10. DA PROPOSTA
As propostas serão por preço global considerando:
• Confecção da Plataforma do Flutuante;
• Recuperação e reforma das Peças Tubulares;
• Jateamento e pintura da Plataforma e das Peças Tubulares.
11. VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado para os serviços deste Termo de Referência será pago 50 % quando a estrutura metálica estiver pronta (faltando pintura) e 50% no recebimento do serviço.
12. DISPOSIÇÃO COMPLEMENTARES
a. As chapas a serem utilizadas devem estar de acordo com a última edição da NBR 7821, na qualidade Patinável, SAC 300 ou similar.
Opcionalmente, o fornecedor poderá submeter à aprovação o uso de chapas resistentes à corrosão atmosférica não previsto nesta especificação. Esta alternativa não exime o fornecedor de manter integralmente a especificação de pintura interna e externa constante desta especificação.
Desaconselha-se para qualquer especificação de chapa escolhida pelo fornecedor, a utilização de chapas provenientes de bobinas. As chapas desbobinadas e que não sejam submetidas a processos de alivio de tensão, mantém tensões internas residuais, que são liberadas com o aquecimento devido à soldagem. Essas tensões podem provocar empenos elevados nas soldas horizontais, surgindo o “cinturamento” do costado na região das soldas. As soldas verticais também não estão livres desta ocorrência.
b. Os eletrodos para soldagem manual devem atender às exigências da AWS A5.1. Não obstante, os eletrodos da classe E70XX. Variações serão permitidas se forem mais compatíveis com o material utilizado.
c. Os perfis de aço laminado para fins estruturais devem atender às exigências da NBR 7821.
d. Suprimento:
Chapas, perfis laminados, parafusos, etc, devem estar acompanhados dos Certificados de Usina (para chapas e perfís) e certificados dos fornecedores, garantindo a qualidade dos materiais especificados no projeto.
Materiais de estoque do fabricante podem ser utilizados, desde que acompanhados dos Certificados de Usina, os quais devem fazer parte do Sistema de Rastreamento de Materiais, do fabricante.
Materiais, que não estejam perfeitamente identificados e documentados, não podem fazer parte do fornecimento, a menos que sejam realizados todos os testes e ensaios de qualificação do material e emitida a documentação correspondente, por instituição reconhecida.
e. Preparação dos materiais:
Cortes por meios térmicos devem ser feitos, preferencialmente, com equipamentos automáticos.
As bordas destinadas a receber material de solda, não deverão ter entalhes ou depressões maiores que 3,0 mm.
É permitido corte com tesouras, desde que as chapas tenham espessura menor que 9.5 mm; Chanfros das bordas das chapas podem ser feitos por meio térmicos ou abrasão.
f. Processos de soldagem:
A soldagem pode ser manual, automática ou semi-automática de acordo com os procedimentos de soldagem e executada por soldadores ou por operadores qualificados.
As soldas não devem ser executadas, quando as partes estiverem molhadas.
ANEXO
SERVIÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
01 | Confecção de Plataforma para Flutuante | |
02 | Recuperação de Flutuante | |
03 | Jateamento e Pintura do Flutuante | |
TOTAL |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2010 – CPL 04 ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0014723-8/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
LOTE ÚNICO
SERVIÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
01 | Confecção de Plataforma para Flutuante | |
02 | Recuperação de Flutuante | |
03 | Jateamento e Pintura do Flutuante | |
TOTAL |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos serviços pelo período indicado em cada item da proposta. Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2010 – CPL 04 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0014723-8/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 067/2010-CPL 04 - PROCESSO nº. 0014723-8/2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2010 – CPL 04 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃ | Processo Nº. 0014723-8/2010 Folha Nº Rubrica |
O
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º 067/2010-CPL 04 - PROCESSO n.º 0014723-8/2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR
INTERMÉDIO DA E A
EMPRESA , PARA
.
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de
, com sede no endereço ,
neste ato representado por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , no uso das
atribuições que lhe confere o , doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ
, telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 12.472/2005, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação dos serviços de reforma de um flutuante metálico, com fornecimento de materiais, utilizado para suporte de conjunto motor bomba, no município de Rio Branco, Acre, em conformidade com as especificações constantes no anexo – Termo de Referência, solicitado por meio do OF Nº 250/GAB/PRES/DEAS do dia 26 de março de 2010, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. / , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. .
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços serão executados em atendimento à ordem de serviço escrita expedida pela Seção , e assinada pelo servidor responsável,
sendo que a execução deverá obedecer ao cronograma e deverá ser feita pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto desta licitação, será executado à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de execução não fixará prazo inferior a três (3) ias úteis para o início da execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ordem de serviço deverá conter a identificação da unidade solicitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de execução deverá conter a especificação dos serviços, datas e horários, e endereço de execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ordem de serviço será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - O serviço deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma de execução, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ( ) , contados da data da assinatura do contrato, o prazo para execução total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas a execução dos serviços tais como seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A quantidade total do produto é aquela constante do folheto descritivo que integra o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, em até 03(três) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela , do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado no prazo de ( ) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da , sito a rua
/AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado pelo CONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é
fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e Autárquica do Estado do Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e de multas, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores e nos sistemas mantidos pela administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que :
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 12.472/05 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2010 – CPL 04 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0014723-8/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Qualificação
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal