EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 04/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 04/2017
TIPO: TÉCNICA E PREÇO RECIBO
Objeto: “Contratação de 01 (uma) agência de publicidade para prestação de serviços de estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários para os meios digitais e off-line, elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, planejamento e execução de pesquisas e produção, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios ou de informar o público em geral conforme critérios, especificações e necessidades descritas nos Anexos, partes integrantes deste edital.”
Razão Social: |
CNPJ N.º: |
Endereço: |
Cidade: Estado: CEP: |
E-mail: |
Telefone/Fax: |
Pessoa para contato: |
Responsável:
Declaro que recebi, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ da Prefeitura Municipal, o edital acima, dentro do prazo legal e pertinente.
Local: , , de de 2017.
Representante Legal da empresa
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura com essa empresa, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido a esta Coordenadoria devidamente preenchido, através do email xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Coordenação de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
Xxxxx Xxxxx, .......de de 2017.
Comissão Permanente de Licitações. Decreto n.º 084/2017
EDITAL DO PROCESSO LICITATORIO Nº 39/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2017
TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇOS
I - PREÂMBULO
1.1 – O Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, torna público que, a Comissão Permanente de Licitações, designada através do Decreto Municipal n.º 084/2017, torna pública A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 04/2017, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para a contratação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 12.232/10, Lei nº 8.666, de 21.06.93, e modificações posteriores, da Lei nº 4.680, de 18.06.65, do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02, do Decreto nº 4.799, de 04.08.03, e disposições deste Edital.
II. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS:
2.1. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos como segue: Dia: 08 de Novembro de 2017 (08/11/2017);
Hora: até 08:00 (Horário de Brasília); Abertura: 08:30 (Horário de Brasília)
Local: Departamento de Licitações, no Prédio da Prefeitura situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx-XX.
2.1.1 – Os envelopes “A” (Plano de Comunicação Publicitária via NÃO identificada “B” (Plano de Comunicação Publicitária via Identificada), “C” (Capacidade de Atendimento, Repertorio e relatos de soluções de problemas de comunicação-Proposta Técnica) e “D” (Proposta de Preço), deverão ser devidamente protocolados no Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado no endereço acima indicado.
2.2. Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão de Licitação.
III - OBJETO
3.1 - A presente licitação tem por objeto a “Contratação de 01 (uma) agência de publicidade para
prestação de serviços de estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários para os meios digital e offline, elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, planejamento e execução de pesquisas e produção”, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao
direito à informação, de difundir ideias, princípios ou de informar o público em geral, conforme critérios, especificações e necessidades descritas nos Anexos, partes integrantes deste edital.
3.2 - O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do CONTRATO, podendo ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO, na forma previstos no Art. 57° do inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL.
3.3 – O valor máximo estimado para esta Licitação é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), sendo que tal estimativa constitui em mera previsão dimensionada, não estando a Contratante obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
3.3 – Para a prestação dos serviços de publicidade será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada LICITANTE.
IV - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - O licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o edital deverá solicitá-los por escrito à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, no endereço acima mencionado, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data estabelecida para a sessão de abertura da licitação e serão respondidas até o dia anterior ao da referida sessão.
4.2 – Maiores informações podem ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Matos Costa, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, e através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , fone: (00) 0000-0000.
V- DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão ou interessado, mediante requerimento por escrito, que deverá ser protocolado juntamente com as razões, respeitado o prazo estabelecido no Art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
5.1.1 - Quaisquer outras manifestações formais subsequentes ao prazo do item anterior serão recebidas apenas como Pedido de Esclarecimento.
5.2 - A impugnação deverá se dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de forma expressa e protocolada diretamente junto ao no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, localizado no endereço acima indicado;
5.3 - Decairá do direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.
5.4 - A resposta à impugnação ao edital será proferida no prazo de até 03 (três) dias úteis, na forma do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
5.5 - A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.
VI – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 CONDIÇÕES GERAIS:
6.1.1. Somente poderão participar deste procedimento seletivo as empresas legalmente constituídas no Brasil que atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas no item 07 deste Edital e que estiverem operando nos termos da Lei nº 4.680, de 18.06.65 e do Decreto nº 57.690, de 1.02.66. a)Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma, dispensada a exigência quando presente o representante legal, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo e suas alterações ou do instrumento consolidado, na formado item 6.2.2 deste Edital.
b) O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
6.1.2. Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma Licitante.
6.1.3. Não poderão participar desta Licitação empresas que estejam impedidas legalmente de licitar e contratar com a Administração Pública Direta de qualquer esfera de governo ou com quaisquer outros órgãos ou entidades públicas em âmbito nacional, estadual e/ou municipal.
6.1.4. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela Licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
6.1.5. Os proponentes se farão representar nesta licitação e para todos os demais atos desta licitação, por procuração com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal(is). A Carta de Credenciamento, a Procuração e/ou a prova da condição de Sócio ou diretor da empresa deverá acompanhar externamente os documentos constantes.
6.1.6. Fica assegurada às Licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6.1.7. Não poderão participar empresas reunidas em forma de consórcio.
6.1.8. Não será permitida a subcontratação do objeto desta Licitação, bem como darem garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Matos Costa-SC.
6.1.9. Não serão aceitas pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de "protocolo".
6.1.10.Os documentos apresentados sob a forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
6.1.11. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
6.1.12. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, bem como encaminhados por Fac-Símile ou Internet.
6.2. Instruções para Elaboração dos Documentos de Habilitação e Propostas
6.2.1.Até a data indicada no Preâmbulo deste Edital, as Licitantes interessadas entregarão o credenciamento, e as propostas em 04 (Quatro) envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da Licitante (exceto envelope "A"), a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.
6.2.1.1. Envelope “A" - Plano de Comunicação Publicitaria - Apócrifo - item 9.2 6.2.1.2.Envelope "B" - Plano de Comunicação – Identificado - item 9.2.3
Razão Social da Licitante Tomada de Preço nº 04/2017.
Contratação de empresa para prestação de serviços de Publicidade
6.2.1.3.Envelope “C” – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação- Proposta Técnica - item 9.4.
Razão Social da Licitante Tomada de Preço nº 04/2017
Contratação de empresa para prestação de serviços de Publicidade 6.2.1.4.Envelope “D”- Proposta de Preço - item 10.1
Razão Social da Licitante Tomada de Preço nº 04/2017
6.2.2.O credenciamento de que trata o subitem 6.2.1., deverá ser apresentada externamente, na forma prevista no subitem 6.1 do presente Edital em uma das seguintes formas:
a)Instrumento público de procuração;
b)Procuração particular com reconhecimento de firma em cartório; c)Contrato social ou estatuto, quando se tratar de representante legal.
6.2.2.1. A Licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor - devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou uma cópia autenticada, para Contratação de empresa para prestação de serviços de Publicidade verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
6.2.2.2.Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
6.3.Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a devida identificação, quando ela for exigida. A exceção a essa regra é o Envelope "A” - "Proposta Técnica Apócrifa", que não deverá ser identificada;
6.4.A"Proposta Técnica Apócrifa" será apresentada no Envelope "A”, sem a identificação da empresa, sob pena de desclassificação;
6.5.O conteúdo da "Proposta Técnica Apócrifa", indicado no subitem 6.2.1.1 deverá ser acondicionado em Envelope - obrigatoriamente fornecido pelo Município de Matos Costa\SC a pedido da Licitante, padronizado de forma a impedir a identificação dos licitantes.
6.6.É vedada a aposição, neste Envelope e em todo o seu conteúdo, de qualquer tipo de identificação da Licitante, inclusive etiquetas.
6.7. Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope "A", nenhum Envelope será recebido e a Licitante ficará impedida de participar do certame, registrando-se em Ata.
6.8. O Envelope a ser fornecido pelo Município de Matos Costa\SC deverá ser retirado pela licitante, no Departamento de Licitações, mediante preenchimento de recibo em 02 (duas) vias, fornecidas pelo Departamento, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato, e-mail, onde a primeira via ficará retida no Departamento e a segunda via deverá ser anexada pela licitante juntamente com a Documentação de Habilitação Constante do Envelope E.
6.8.1 Os Envelopes serão disponibilizados pelo Departamento de Licitações a partir do dia 09\10\2017, podendo ser retirado até 07\11\2017. Não serão fornecidos envelopes no dia da licitação.
6.9. Apenas o Envelope "A" - "Proposta Técnica Apócrifa" será fornecido pelo Município de Matos
Costa\SC, devendo a Licitante providenciar os demais envelopes necessários.
6.10. Os conteúdos dos envelopes (exceto o envelope “A”) deverão ser apresentados em uma (01) via,com todas as folhas legíveis e numeradas seqüencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinadas.
6.11 - A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta Tomada de Preços, e o Município de Matos Costa/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
VII-DA HABILITAÇÃO
7.1. Em atendimento ao previsto Lei nº 12.232/10 (art. 11, Xl), a fase de habilitação somente será
exigida dos licitantes classificados. Por essa razão, os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO não serão protocolados na ABERTURA da licitação, mas tão somente exigidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das fases anteriores (JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS), os quais deverão ser apresentados em envelopes fechados, devidamente protocolados no Departamento de Licitações, com identificação do licitante, da Tomada de Preço e do objeto, exigindo-se a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a)Prova de registro comercial, no caso de empresa individual ou do ato constitutivo-estatuto ou contrato social em vigor - devidamente registrado no órgão competente, tendo dentre seus objetivos sociais as atividades típicas e exclusivas da propaganda e como tal definidas na Lei 4.480/65, no seu Decreto Regulamentador Nº 57.690/66. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
b) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou serem apresentados de forma consolidada;
c) Comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos para atender ao item anterior, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Prova de certificação de qualificação técnica, nos termos do artigo 4º da Lei 12.232/10.
7.1.2.Regularidade Fiscal:
7.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, no prazo de validade.
7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se couber relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Tomada de Preço;
7.1.2.3. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
a)Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto-Lei nº 5.586 de 19.11.2005).
b)Estadual - através de Certidão expedida pelo órgão estadual competente. c)Municipal - Certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
7.1.2.3.1. Nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento do item acima.
7.1.2.4. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo válido, sendo ainda válida a comprovação de quitação através de certidão positiva, com efeito de negativa.
7.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e m cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas a partir 04 de janeiro de 2012.
Certidões emitidas pela Internet serão aceitas, sendo que suas autenticidades serão comprovadas pela Comissão Municipal de Licitações.
7.1.2.6. Somente será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando da assinatura da avença contratual, conforme estipula o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
7.1.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.2.9. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Comprovação de capital social a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimativo, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da entrega dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com prazo de validade constante na certidão. Caso não houver prazo fixado, será observado o que couber no item 7.3.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço será avaliado por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG ), de Solvência Geral (SG ) e de Liquidez Corrente (LC ), maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) A Licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à situação financeira (LG - Liquidez Geral; LC - Liquidez Corrente; SG - Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior R$ 20.000,00(vinte mil reais) calculado por meio da formula abaixo:
Patrimônio Líquido = Ativo Total - Passivo Total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)
e)A Licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (1),conforme fórmula abaixo:
S = Ativo Total Passivo circulante
f)A Licitante que optou pela Declaração Simplificada de Rendimentos e Informações deverá comprovar a qualificação econômico-financeira mediante a apresentação de cópia autenticada encaminhada à Receita Federal, referente ao último exercício.
7.1.3.1. Os índices de que tratam as alíneas "c", "d" e "e" deste item, Serão Calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.3.2. Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao exercício fiscal do ano 2016.
7.1.4. Qualificação Técnica
a) No mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público, atestando a realização de trabalhos pertinentes e compatíveis às características do objeto desta presente licitação;
b) No mínimo 01 (um) atestado fornecido por Veículo de Comunicação informando o fiel cumprimento por parte da licitante dos compromissos por ela assumidos em nome de seus clientes;
c) Declaração de que a empresa dispõe e manterá durante toda a vigência do contrato, recursos humanos e matérias indispensáveis ao funcionamento de uma agência de publicidade e propaganda, entendidas como: atendimento, criação, mídia, produção gráfica, design gráfico, administrativo,etc;
d) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII (não utilização de trabalho de menor de idade), do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VI.
e) Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo do Anexo V.
f)Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, conforme modelo do Anexo VII.
7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
7.3. Os documentos e ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade.
7.4.A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) Da empresa, desde que, apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e à Seguridade Social - INSS.
7.5. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas implicará na automática inabilitação da Licitante.
VIII-DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas nos envelopes "A", "B", "C" e "D", na forma prevista no item 6.2. e deverão atender os seguintes requisitos:
8.2. Serem redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente – com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente.
8.3. Serem apresentadas em papel que identifique a Xxxxxxxxx, contendo o nome da proponente e a referência a esta Licitação, exceto no envelope "A";
8.4.Serem entregues no local e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.5. Terem as páginas numeradas seqüencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da Licitante;
8.6. Terem indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;
8.7. Deverão ser indicados na proposta de preços os nomes e cargos dos representantes legais que assinarão o Contrato, em obediência à disposição contida em seus documentos constitutivos, endereço completo, telefone, fax, da sede da Licitante;
8.8. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão e ainda cujas propostas técnicas apócrifas apresentem quaisquer sinais, marcas que permitam sua identificação.
IX-DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada nos Envelopes "A", "B", "C" e “D”, na forma prevista no item 6.2. e deverá atender os seguintes requisitos:
9.2. Envelope "A" - Plano de Comunicação:
9.2.1. Para efeito de avaliação a Licitante deverá apresentar uma campanha simulada de acordo com o Briefing descrito no Anexo I, com verba de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e duração de 30 (trinta) dias. Para esta simulação deverá ser apresentado, além da projeção de veiculação e produção dos materiais que supostamente serão utilizados, também, valores simulados de criação das peças com desconto, que a agência achar pertinente, sobre a Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina –SINAPRO-SC.
9.2.2. O "Plano de Comunicação - Apócrifo" deverá ser apresentado em invólucro que NÃO IDENTIFIQUE a Licitante na forma do item 6.2 e seus subitens deste Edital, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras. As peças que integram o "Plano de Comunicação" deverão estar acondicionadas em embalagens adequadas às características do Envelope "A", desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente envelope, observando-se na elaboração o seguinte:
Em papel A4, branco;
b) Espaçamento de 03 cm nas margens esquerda e superior; 02 cm nas margens direita e inferior, a partir da borda;
c) Recuos nos parágrafos e linhas subseqüentes;
d) Alinhamento Justificada;
e) Espaçamento "1,5" entre as linhas;
f) Fonte "Arial", Tamanho 12 pontos;
g) Numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página;
h) Em caderno único, encadernado com capa plástica preta e helicoidal plástica preta, não podendo conter impressões especiais ou qualquer outro sinal anômalo;
9.2.2.1. Os exemplos de peças mencionados na idéia criativa, sem nenhuma identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho do Envelope “A” dispensada a necessidade de atender às alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 9.2.2.
9.2.2.2. As tabelas, gráficos e planilhas poderão ter fontes e tamanhos de fonte livres, habitualmente utilizados nesses documentos.
9.2.3. Envelope "B" PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITARIA – Identificado
desenvolvido pela Licitante com base no Anexo I deste Edital -Briefing, que deverá compreender os quatro seguintes quesitos, a saber:
I.Raciocínio Básico: texto em até 02 (duas) laudas, em que a Licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing;
II-Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em até 04 ( quatro) laudas, em que a Licitante apresentará o conceito e o partido temático que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação e defenderá essa opção; III.Idéia Criativa:
a)Texto em que a Licitante limitar-se-á a apresentar a síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, que pode ou não assumir a forma de um slogan passível de ser utilizado em ações de comunicação da Prefeitura do Município de Matos Costa/SC.
b) Como parte do quesito idéia Criativa, a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de 03 (três) peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata a alínea anterior. Os exemplos de peças podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout, story-board impresso, ou "monstro" de peça de internet ou "monstro" de peça de rádio, limitados a uma peça para cada meio - convencional ou não convencional, de veiculação tradicional proposto pela licitante;
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a)Texto com até 04 (quatro) laudas escritas (sem contar as artes) em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha - permitida a inclusão de tabelas, que não serão computadas no total de laudas mencionado no Plano de Comunicação;
b)Simulação de plano de distribuição das peças da campanha publicitária mencionada na alínea "b" do quesito idéia Criativa, acompanhada de texto de até 02 (duas) laudas com a explicitação das propostas adotadas, valores de produção e de veiculação e mais suas justificativas;
9.3. Envelope "B" - Plano de Comunicação identificado:
9.3.1. O Envelope "B" deverá ser apresentado conforme item 9.2.3 deste Edital, com data e assinatura na última página e rubrica nas demais, contendo os mesmos requisitos acima, de igual teor e forma, mas sem a idéia Criativa.
9.4. Envelope "C" - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9.4.1. A Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação deverão ser apresentados na forma do item 9.4 e seus subitens deste Edital, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,com clareza, sem emendas ou rasuras.
9.4.2. Capacidade de Atendimento: será feita mediante a apresentação dos seguintes textos:
I. Relação de clientes regulares, de âmbito nacional, estadual e/ou local, com indicação da data do período do atendimento, bem como os respectivos ramos de atividades, produtos e serviços a cargo da agência;
II. A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome,formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato,discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, produção gráfica,mídia e atendimento. No caso de mais de um escritório, relacioná-los, descrevendo as suas estruturas;
III. As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;
IV. A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridos pela Licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
9.4.3. Repertório:apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela Licitante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver.
I. Poderão ser apresentadas até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas;
II. Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da Licitante, título, data de produção,período de veiculação e menção do veículo que a divulgou;
III. As mídias de vídeo poderão ser fornecidas em DVD ou Pendrive; os spots e/ou jingles, em CD ou Pendrive; as peças de internet, em CR-ROM, CD-ROM com simulador de navegação ou Pendrive; as peças gráficas em proporções reduzidas que preservem suas dimensões originais e sua leitura
XX.Xx peças apresentadas NÃO podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela do Município de Matos Costa/SC.
9.4.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados até dois "Cases" veiculados ou expostos, com o visto/carimbo do cliente, relatando, em no máximo 02 (duas) laudas cada, relatando soluções de problemas de comunicação, Formalmente referendados pelos respectivos anunciantes. Os relatos apresentados NÃO podem referir-se a soluções de problemas do Município de Matos Costa/SC.
9.5. As peças que integram o item 9.4.3, devem ser acondicionadas em embalagem adequada às suas características, desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente invólucro.
9.6. A critério do Município de Matos Costa/SC, as campanhas publicitárias das propostas vencedoras poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
X-DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços - Envelope "D"deverá ser apresentada:
a) O percentual de desconto a ser concedido ao Município de Matos Costa/SC, sobre os custos internos, baseado na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina -SINAPRO-SC; de acordo com estabelecido no item 12.9 do edital.
b)O percentual de Honorários relativos aos serviços e suprimentos externos orçados junto a Fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pelo Município, sendo, o percentual máximo de 15% (Quinze por cento), nos termos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária publicada pelo CENP.
10.2. A Contratada fará jus ao desconto-padrão de agência concedido pelos veículos de comunicação,
em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 4.680/65, artigo 11 do decreto 57.690/66, o artigo 19 da Lei 12.232/10 e demais normas do CENP.
10.3. Deverá constar, também, da referida declaração, que não será repassado ao Município de Matos Costa/SC o pagamento de tributos e outros encargos sociais e fiscais.
10.4. Informar os percentuais máximos a serem pagos pelo Município de Matos Costa/SC para os seguintes itens:
10.4.1. Os atores e modelos, sobre o cachê original, pelos direitos de uso de imagem e de voz, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, no máximo, até o equivalente à variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.4.2.Aos detentores dos direitos patrimoniais de uso de obras consagradas, incorporadas às peças, sobre o valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente pactuado, entendido que o valor inicialmente contratado poderá ser corrigido, no máximo, até o equivalente à variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) , da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.4.3. Esclareça que o item 10.3 é de apresentação obrigatória, todavia, não será objeto de pontuação.
10.5. Indicar nome ou razão social do Licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome do representante, profissão, CPF, identidade, domicílio e cargo na empresa.
10.6. Constar declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. A falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa.
10.7. Constar nome do banco, agência, número de conta corrente onde deseja receber seus créditos.
10.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos à do Município de Matos Costa/SC sem ônus adicionais.
10.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.10. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do respectivo proponente.
XI-PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. As propostas técnicas serão apreciadas pela Subcomissão Técnica, devidamente nomeada e
constituída com base no § 1º do art. 10 da Lei 12.323/10, ficando o processamento e o julgamento da licitação mediante observância do seguinte procedimento:
11.2. Os integrantes da Subcomissão Técnica não participarão da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
11.2.1. Abertura dos Envelopes A e C :
Envelope A - Plano de Comunicação Apócrifo só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar à licitante.
11.2.1.1. A desconformidade ao subitem 11.2.1 implicará no impedimento e desclassificação da licitante em continuar a participar do certame.
11.2.2. Aceitos e recepcionados os Envelopes A - Plano de Comunicação Apócrifo, a Comissão Permanente de Licitação os devassará em sessão pública. Na mesma ocasião, a Comissão Permanente de Licitação recepcionará os Envelopes C - Capacidade de Atendimento,Repertório, Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
11.2.2.1. O conteúdo dos Envelopes A não será rubricado pela Comissão ou pelas licitantes.
11.2.2.2. Os Envelopes C serão abertos, vistos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e demais licitantes, sendo que a Comissão os manterá sob sua guarda e responsabilidade até o momento adequado a ser repassado à Subcomissão Técnica.
11.2.2.3. Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a concorrente que desrespeitar o disposto no subitem anterior.
11.2.3. O Plano de Comunicação objeto do Envelope "A" será encaminhado à Subcomissão Técnica para análise e julgamento (em sessão reservada).
11.2.4. A Subcomissão técnica fará a análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6º da Lei 12.232/10.
11.2.5. A Subcomissão Técnica ficará encarregada da elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com
as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
11.2.6. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o item 9 e seus subitens, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
11.2.7. Elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados no item 11.2.5 deste Edital e encaminhamento à Comissão Permanente, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
11.2.7.1. A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
11.2.7.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, conforme referido no subitem anterior, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão e juntada ao processo.
11.2.7.3. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento a disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação em seus quesitos, a ser lançada em planilhas idênticas às referidas no item 12.2 Essas planilhas serão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho por todos os membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a esta fase do certame
11.2.7.4. Não se aplica o disposto no subitem anterior aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da proponente antes da abertura do Envelope “B” - Plano de Comunicação – via identificada.
11.2.7.5. Se a Subcomissão Técnica verificar a existência de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da proposta técnica em momento anterior à abertura do Envelope B, e que não tenha sido constatado antes pela Comissão Permanente de Licitação e/ou pelos licitantes que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a CPL adote as providências constantes do subitem 11.2.2.1.
11.3. Análise Técnica do Envelope C:
Recebidos os documentos referidos no subitem 11.2, a Comissão Permanente de Licitação os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até a entrega da planilha de julgamento dos Planos de Comunicação - Apócrifos (11.2.4). Entregues os julgamentos pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, será aberta e os Envelopes C, com seus conteúdos, serão repassados à Subcomissão Técnica, mediante termo de recebimento assinado por todos os seus membros, cabendo-lhe:
11.3.1. Analisar de forma individualizada e julgar o conteúdo das propostas técnicas (demais documentos das propostas técnicas), desclassificando aquelas que desatenderem à lei ou ao presente instrumento convocatório;
11.3.2. Elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da subcomissão para os quesitos de cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e sub-quesitos;
11.3.3. Elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la à Comissão Permanente de Licitação,juntamente com as planilhas, os Envelopes C com seus conteúdos e a justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.
11.3.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito,com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
11.3.5. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, conforme referido no subitem anterior, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão e juntada ao processo.
11.3.6. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação em seus quesitos, a ser lançada em planilhas idênticas às referidas no subitem 11.3.2.
11.3.7. Não se aplica o disposto no subitem anterior aos casos em que o descumprimento resulte na identificação da proponente antes da abertura do Envelope B.
11.3.7.1. Se a subcomissão técnica verificar a existência de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da proposta técnica apócrifa em momento anterior à abertura do Envelope B, e que não tenha sido constatado antes pela Comissão Permanente de Licitação e/ou pelos licitantes que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a CPL adote as providências.
11.4. Abertura do Envelope B:
Realização de sessão pública, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, para apuração e divulgação do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
Divulgação se for o caso, das desclassificações previstas nos subitens 11.2.2.1.
b) Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária (Envelope B);
c)Cotejo entre as vias identificadas (Envelope B) e não identificadas (Envelope A) do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
e)Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
11.5. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica , com a indicação dos proponentes
desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993;
11.6. Decorrido o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura dos invólucros com as propostas de preços (ENVELOPE "D"), em sessão pública, obedecendo-se ao disposto no § 2º do art. 46 da mesma Lei, nas licitações do tipo "técnica e preço";
11.7. Publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993;
11.8. Convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
11.8.1. As licitantes classificadas ficam desde já advertidas de que deverão preencher todas as condições de habilitação e que deverão estar com os documentos separados previamente, vez que a convocação para apresentação dos documentos da habilitação será realizada logo após o vencimento do prazo recursal da fase antecedente (julgamento das propostas).
11.8.2. Recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação das licitantes classificadas, nos termos do item 11 e seus subitens., em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
11.8.3. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes previstos no inciso Xl deste artigo e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I do art. 109 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993;
11.8.4. Reconhecida a habilitação das licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
11.9. Não serão consideradas quaisquer informações ou declarações apresentadas na proposta de preços que deveriam constar na Proposta Técnica.
a) Os Envelopes de Documentação, de Propostas Técnicas e de Preços das Licitantes que não forem habilitadas ou classificadas, ficarão sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades;
b) Na apreciação das Propostas Técnicas será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, conforme critérios constantes do item seguinte.
11.10. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem à Comissão fora do horário estabelecido.
XII- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os
seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou sub-quesito:
12.1.1. Plano de Comunicação
I. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) Das características do Município de Matos Costa\SC e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Município de Matos Costa\SC com seus públicos;
c) Do papel do Município de Xxxxx Xxxxx/SC no atual contexto social, político e econômico.
II. Estratégia de Comunicação Publicitária
a) Adequação do conceito e do partido temático proposto à natureza e à qualificação do Município de Matos Costa\SC e a sua comunicação e/ou em seu problema específico de comunicação;
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
c) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação do Município de Matos Costa\SC com seus públicos;
d) A adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação do Município de Matos Costa\SC;
e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
III. Idéia Criativa
Sua adequação ao problema específico de comunicação do Município de Matos Costa\SC;
a) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
b) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
c) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
d) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
e) Sua pertinência às atividades do Município de Matos Costa\SC e à sua inserção na sociedade;
f) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
g) A exeqüibilidade das peças;
h) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças;
d) A pertinência da mídia escolhida, a oportunidade e a economicidade no uso de recursos próprios de comunicação do Município de Matos Costa\SC;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
12.1.2. Capacidade de Atendimento
I. A adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros técnicos;
II. A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato e a qualificação dos profissionais que estarão à disposição para a execução do contrato;
III. A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que serão colocadas regularmente à disposição do Município de Matos Costa\SC, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato;
IV. A operacionalidade do relacionamento entre o Município de Matos Costa\SC e a Licitante, esquematizado na proposta.
12.1.3. Repertório
I. A idéia criativa e sua pertinência;
II. A clareza da exposição do problema publicitário;
III. A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
IV. A relevância dos resultados apresentados;
V. A qualidade da execução e do acabamento.
12.1.4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
I. A concatenação lógica da exposição;
II. A evidência de planejamento publicitário;
III. A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
IV. A relevância dos resultados apresentados.
12.2. A nota da Proposta Técnica será apurada segundo a metodologia a seguir:
QUESITOS/ | ASPECTOS AVALIADOS | PONTOS (MÁXIMOS TOTAL 100) |
1) Raciocínio Básico- PONTOS (máximo 20) | ||
Texto de até 02 laudas em que a Licitante explicite seu conhecimento geral sobre do Município de Matos Costa/SC e entendimento. | a) Das características do Município de Matos Costa/SC e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. | |
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Município de Matos Costa/SC com seus públicos. | ||
c) Do papel do Município de Xxxxx Xxxxx/SC no atual contexto social, político e econômico. | ||
SUBTOTAL | ||
2) Estratégia de Comunicação PONTOS (máximo 20) | ||
Texto de até 04 laudas em que a Licitante exponha o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, fundamentará a comunicação do Município de Matos Costa\SC. | a) Adequação do conceito proposto à natureza,qualificações e problemas do Município de Matos Costa/SC, conforme briefing. | |
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa. | ||
c) A riqueza dos desdobramentos desse conceito para a comunicação do Município de Matos Costa/SC com seus públicos. | ||
d) Adequação da estratégia de Comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação do Município de Matos Costa/SC. | ||
e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da |
estratégia de comunicação publicitária proposta. | ||
SUBTOTAL |
3) Idéia Criativa-PONTOS(máximo 20) | ||
Síntese da estratégia de comunicação, expressa sob a forma de redução de mensagem. | a) Adequação ao problema específico de comunicação da prefeitura do Município de Matos Costa\SC. | |
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerados os objetivos da prefeitura do Município de Matos Costa\SC. | ||
c) A cobertura dos segmentos de público contemplada por essas interpretações | ||
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem. | ||
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta: Sua pertinência à atividade desenvolvida pelo Município de Matos Costa\SC e sua inserção na sociedade Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentadas | ||
f) A compatibilidade da linguagem das pecas aos meios propostos. | ||
SUBTOTAL | ||
4) Estratégia de Mídia-PONTOS(máximo 20) | ||
Texto de até 04 laudas em que a Licitante demonstre capacidade para atingir e sensibilizar os segmentos de público definidos no briefing. | a) Conhecimento dos hábitos de consumo dos segmentos de público prioritários. | |
b) Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos. | ||
c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores. | ||
d) Pertinência e oportunidade demonstrada no uso dos recursos de comunicação próprios do Município de Matos Costa\SC. | ||
e) Economicidade da aplicação da verba de mídia,evidenciada no plano simulado de distribuição de peças. | ||
f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | ||
SUBTOTAL | ||
Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; Infraestrutura, recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais. | a) Adequação das qualificações à Estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros. | |
b) Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato. | ||
c) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente a disposição da do Município de Matos Costa/SC, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. | ||
d) A operacionalidade do relacionamento entre a do Município de Matos Costa\SC e a Licitante, a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta | ||
SUBTOTAL (máximo 05) | ||
Relação de peças com apresentação sucinta do problema que se propõe a resolver, com fichas técnicas que | a) ideia criativa e sua pertinência | |
b) Clareza da exposição do problema publicitário |
informem título, data de produção e período . | c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | |
d) Relevância dos resultados apresentados. | ||
e) Qualidade da execução do acabamento. | ||
SUBTOTAL (máximo 10) | ||
Case histories formalmente referendado pelos respectivos anunciantes | a) Concatenação lógica da exposição. | |
b) Evidência de planejamento publicitário | ||
c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. | ||
d) Relevância dos resultados apresentados | ||
SUBTOTAL (máximo 05) |
12.2.1. A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica totalizando os valores máximos de 75 (setenta e cinco pontos).
12.2.2. A nota de cada Licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
12.3. Será desclassificada a Proposta que:
I. Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
II. Não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
III. Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se referem os itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4;
IV. Que incidir nas disposições no art. 48, da Lei nº 8.666/93;
12.4. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.
12.5. Em caso de empate, a decisão será feita por sorteio em ato público, marcado pela Comissão de Licitações, cuja data será divulgada na imprensa oficial.
12.6. A Comissão divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas na imprensa oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos.
12.7. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da próxima sessão, para abertura do Envelope "D" - "Proposta de Preço".
12.8. Na sessão pública designada serão abertos os Envelopes "D" - "Proposta de Preço", que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
12.9. A classificação das Propostas de Preços será feita mediante a atribuição de notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
Proposta Menor Preço | (Pontuação máxima 25 pontos) | |||||
Percentual de desconto a ser concedido ao Município de Matos Costa/SC, sobre os custos internos, baseado na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina - SINAPRO-SC; | Para fins de valoração da proposta o percentual de descontos será considerado como Número Natural (N) e será multiplicado pelo Coeficiente (0,1), conforme exemplo: | |||||
Desconto % | N | Coeficente | Pontuação | |||
100% | 100 | 0,1 | 10,00 | |||
75% | 75 | 0,1 | 7,50 | |||
50% | 50 | 0,1 | 5,00 | |||
25% | 25 | 0,1 | 2,50 |
A pontuação máxima será de 10 pontos nesse quesito | |
O percentual de Honorários relativos aos serviços e suprimentos externos orçados junto a Fornecedores especializados, selecionados pela Agência, sendo, o percentual máximo de 15% (Quinze por cento), nos termos das Normas- Padrão da Atividade Publicitária publicada pelo CENP. | Para fins de valoração da proposta serão atribuídas a seguintes pontuações conforme percentual de Honorários a serem cobrados relativos aos serviços e suprimentos. 15% = 01 ponto 10% = 06 pontos 5% = 11 pontos 14% = 02 pontos 9% = 07 pontos 4% = 12 pontos 13% = 03 pontos 8% = 08 pontos 3% = 13 pontos 12% = 04 pontos 7% = 09 pontos 2% = 14 pontos 11% = 05 pontos 6% = 10 pontos 1% = 15 pontos |
A pontuação máxima será de 15 pontos nesse quesito | |
Total da pontuação apurada: |
12.10. A pontuação final de cada Proposta de Preço será de no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
12.11. Serão desclassificadas as Licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.
12.12. Não será considerado, como critério de classificação e nem de desempate das propostas,qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.13. A Comissão adjudicará o objeto da Licitação à proponente que obtiver a maior pontuação na Nota Final (NF), calculada através da soma das médias ponderadas das Notas Técnicas e de Preço, conforme a seguinte expressão:
NF = Nota Técnica x (0,75) + Nota de Preços x (0,25) (0,75+0,25).
XIII– RECURSOS:
13.1 - Das decisões da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica, caberá recurso,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.
13.2 - O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão contra-arrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - Os recursos relativos aos atos da presente licitação decorrem das disposições constantes da Lei 8.666/93, notadamente quanto à habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame.
13.4 - Eventuais recursos deverão ser interpostos de forma expressa, escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão que realiza a licitação, mediante protocolo perante o Depto de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx.
13.4.1 - Os recursos deverão também ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário.
XIV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1 - Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de
acordo com as especificações e termos mencionados na proposta, edital e seus anexos.
14.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.3 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica, encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
14.4 - Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do Edital de Licitação, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO.
14.5 - Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial da ABNT e INMETRO.
14.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da comunicação da Contratante.
14.7 - Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
14.8 - Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
14.9 - Se necessário ou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
14.10 - Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
14.11 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, situações anômalas durante a execução do objeto.
14.12 - Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
14.13 - Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.
14.14 - A CONTRATADA compromete-se com a cessão total e definitiva para o CONTRATANTE, dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, spots de rádio, vídeos para televisão, audiovisuais, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua
propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
14.15 - Comprometer-se que, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, irá respeitar a exigência contida no artigo 14 da Lei nº. 12.232/2010, na medida em que somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo CONTRATANTE poderão fornecer ao CONTRATADO bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato. Neste caso, caberá ao licitante contratado apresentar à Administração sempre 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido. Para o fornecimento de bens e serviços superior ao limite previsto na alínea a do inciso II do artigo 23 da Lei nº. 8.666/93, deverá ser obedecido o trâmite previsto no § 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232/10.
14.16 - Nos casos de cessão de direitos por tempo limitado – estará condicionada a contratação de serviços de terceiros por período mínimo de 12 (doze) meses e que serão utilizados os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
14.17 - Caso o CONTRATANTE opte pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, deverá a contratada fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
14.17.1 - Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos: a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
14.17.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
14.18 - Fazer constar, com destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
14.19 - Negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
14.20 - Transferir ao CONTRATANTE toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
14.21 - Estabelecer honorários de agência incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços especiais realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da agência, podendo ser eles referentes: ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios, ao desenvolvimento de pesquisas de mercado, de opinião e de produtos e serviços, à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual, não serão superiores a 10% (dez por cento).
XV – CONTRATAÇÃO:
15.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a licitante adjudicatária será intimada para assinar o
instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação a este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no presente edital.
15.1.1 - A intimação poderá se dar via e-mail, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
15.1.2 - Quando o convocado não assinar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação.
15.2 - Farão parte integrante do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação e para a formulação do contrato.
15.3 - O contrato se regerá pelas cláusulas e disposições nele constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que no Edital ou na minuta de contrato não mencionados.
15.4 - A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, conforme prevê a lei 8.666/93.
15.5 - O prazo de execução é o constante do edital, a contar do 10º (décimo) dia que suceder a assinatura do contrato.
15.5.1 - Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento no que couber as disposições contidas nos incisos do artigo 57 da Lei nº. 8666/93.
15.6 - Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
15.6.1 - Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.
15.6.2 - Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.
15.7 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93, observadas as formas de prorrogação previstas.
15.8 - A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.
15.9 - A Administração reserva o direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
15.10 - O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos na Lei 8.666/93.
XV. – SANÇÕES:
16.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou
com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em Lei e no Edital.
16.2 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
16.2.1 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
16.2.2 - Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
16.2.3 - Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no item 16.3.3, cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.3 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
16.3..1 Advertência.
16.3.2 Multa.
16.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
16.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
16.3.5 - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
16.4 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
16.5 - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 16.3.1, 16.3.3 e 16.3.4.
16.5.1 - Na fixação do prazo da penalidade prevista no subitem 16.3.3, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
16.6 - A multa prevista no subitem 16.3.2 será:
16.6.1 - De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado.
16.6.2 - De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.
16.6.3 - De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora da empresa, com relação ao desatendimento das exigências habilitatórias.
16.6.3.1 - O Presidente após a análise do motivo do desatendimento das condições habilitatórias caso constate que a licitante esteja agindo com má fé ou retardando a continuidade do presente processo, poderá aplicar a sanção a que alude o subitem 16.6.3 do Edital. Tal sanção caberá também no caso de recursos meramente protelatórios.
16.6.4 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirar ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos de microempresas e/ou empresas de pequeno porte quando o licitante deixar de regularizar sua situação fiscal após declarado vencedor do certame.
16.6.5 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, na entrega do objeto contratado a Prefeitura Municipal poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).
16.6.6 - Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no subitem 16.3.3.
16.7 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
16.7.1 - Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do contrato, ou instrumento equivalente, em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
16.7.2 - Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em decorrência do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
16.7.3 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa.
16.7 - As sanções previstas nos subitens 16.3.3, 16.3.4 e 16.3.5 poderão ser aplicadas aos licitantes que venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a idoneidade para licitar e contratar com a Administração ou ainda que apresentem algum documento inverídico.
16.8 - A aplicação de sanções aos licitantes/contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidência.
16.9 - Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a Administração aplicará a pena de multa no valor de até 10% do valor total estimado da licitação.
16.10 - Aos casos omissos se aplicam às disposições pertinentes à Lei nº. 8666/93.
16.11 - As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressos no Edital.
XVII - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da entrega da nota fiscal com o
adimplemento contratual, conforme realização dos serviços.
17.1 - Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:
17.1.1 - Fatura discriminada, calculada em função dos serviços efetivamente executados no período, devidamente atestados pelo(s) Fiscal(ais) do contrato.
17.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo responsável pelo recebimento, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
17.3-O pagamento será efetuado após a necessária aceitação dos serviços pela setor de Compras, devendo a agência contratada apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura e Certidões de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, FTGS, Trabalhista e INSS .
17.4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Secretaria: 03.00 - Secretaria da Administração Programa: 2018 - Manutenção das Ativ. Administrativas
Elemento: 33.90.39.88.00.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda Reduzido: 14
Recursos: Próprios
XVIII-DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 – O preço contratado poderá ser reajustado quando visar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrente de fatos supervenientes, mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
XIX- DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
19.1 – A critério da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta Licitação serão comunicadas através de divulgação realizada nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.
20.2 - Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.
20.3 - Às licitantes interessadas que retirarem edital serão expressamente comunicada toda e qualquer alteração que importe em modificação instrumento convocatório.
20.4 - As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
20.5 - A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
20.6 - À Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultada a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo.
20.7 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de ato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
20.8– A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições desta Licitação, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal comunicará os fatos ao Ministério Público, para as providências devidas.
20.10 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art.93, da Lei n° 8.666/93.
20.11 – A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja retirada, a Comissão de Licitação providenciará a sua destruição.
20.12 – É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
20.13 - Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 12.232/2010.
20.14 – As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Porto União, Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXI- ANEXOS A ESTE EDITAL OS QUAIS FAZEM PARTE INTEGRANTE DO MESMO:
ANEXO I - Condições Gerais e Especificações;
ANEXO II – Briefing;
ANEXO III - Modelo de Proposta;
ANEXO IV - Modelo de Procuração;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI - Modelo de Declaração/Cumprimento do Art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Critérios de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO IX – Modelo da Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxx, 06 de Outubro de 2017
XXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
“ANEXO I”
1. Objeto:
1.1. Contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de estudo, planejamento,
concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários para os meios digital e offline, elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, planejamento e execução de pesquisas, produção, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios ou de informar o público em geral.
2. Condições da Prestação dos Serviços:
Os serviços de publicidade e propaganda terão caráter educativo, informativo, de promoção do
município ou de orientação social, e deverão estar em sintonia com as estratégias de desenvolvimento socioeconômico de Matos Costa. A política de comunicação social do Município tem como princípios: a informação e a transparência dos procedimentos administrativos; a aproximação da administração pública com seu usuário; a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos e a avaliação sistemática dos resultados.
Os serviços serão executados conforme a demanda da Prefeitura Municipal de Matos Costa-SC.
3. A remuneração da empresa contratada se dará da seguinte forma:
a) Pela percepção de honorários correspondentes a percentual, que será definido na proposta, a
incidir sobre os custos da produção de peças e materiais realizados por terceiros com a efetiva intermediação da licitante vencedora – comprovados e previamente autorizados pela Administração – cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
Pela percepção de honorários correspondentes ao percentual fixado na proposta, a incidir sobre os custos comprovados e previamente autorizados, de outros serviços realizados por terceiros com a efetiva intermediação da CONTRATADA, podendo ser eles referentes: ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios, ao desenvolvimento de pesquisas de mercado, de opinião e de produtos e serviços, à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual.
Pela percepção ao desconto de agência – à base de um percentual bruto de 20% (vinte por cento) dos preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois – concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei n.º 4.680/65 e com o art. 11 do Regulamento da Lei n.º 4.680/65, aprovado pelo Decreto n.º 57.690/66.
Esses honorários serão calculados sobre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente faturado, dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
A CONTRATADA não fará jus aos honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por terceiros, referentes à produção de peças e materiais, cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
É vedada a subcontratação de outra agência de publicidade e propaganda pela CONTRATADA. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
As formas de remuneração estabelecidas poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, de acordo com os critérios previstos no instrumento convocatório.
VERBA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
Plano a ser desenvolvido com base neste Briefing deve considerar um valor referencial
equivalente a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), estando incluídos os valores da remuneração legal da agência que venha atendê-la. O prazo para execução do presente Plano de Comunicação Publicitária será de 12 (doze) meses.
“ANEXO II”
BRIEFING
Introdução
Considerando que a propaganda institucional deve ser concebida como o conjunto de técnicas e ferramentas capazes de informar e orientar a população em geral sobre os diversos serviços ofertados pela administração municipal, tendo em conta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (Constituição Federal, Art. 37: 1º).
O presente briefing tem como objetivo orientar a elaboração das propostas das agências de Publicidade e Propaganda que manifestem interesse em participar do processo licitatório promovido pelo Município de Matos Costa-SC.
ESPECIFICAÇÕES
São serviços de publicidade, para fins deste briefing, aqueles com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, destinados a informar o público, promover divulgação de serviços de publicidade legal, institucional ou promocional de ações, ou serviços prestados pelo município à população, através dos diversos meios de comunicação, bem como o planejamento,
concepção, execução, de acordo com a política de comunicação adotada pelo órgão público. Os serviços prestados devem se pautar pelos princípios constitucionais, orientando-se pela divulgação dos atos, programas, serviços e campanha do município que estiverem em consonância com o caráter: EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL:
⮚ Desenvolvimento de campanhas educativas e ações de interesse público e desenvolvimento de ações institucionais da prefeitura, por meio da utilização de recursos audiovisuais e materiais impressos;
⮚ Realização de pesquisas de perfil social e opinião pública para referencial no desenvolvimento dos projetos e campanhas;
⮚ Planejamento, estudo, concepção de campanhas e peças publicitárias;
⮚ Criação produção, e execução de jingles elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos de programação visual;
⮚ Estudo pesquisa e desenvolvimento de projeto para veiculação, visando o melhor aproveitamento e aplicabilidade dos recursos disponibilizados para promoção das ações e campanhas desenvolvidas;
⮚ Execução distribuição e veiculação dos materiais publicitários nos meios diversos de comunicação;
⮚ Serviços relacionados à veiculação e outras ações de comunicação, necessárias à execução da política de comunicação social de órgãos da Administração direta do município;
⮚ Planejamento, produção, organização e execução geral de eventos relacionados a campanhas educativas e/ou ações sociais de interesse público e demais serviços correlacionados;
⮚ Assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios;
⮚ Demais serviços relacionados a endomarketing, marketing e outras ações de comunicação necessárias à execução da política de comunicação social de órgãos da Administração Municipal.
⮚ Produção de peças de comunicação on-line (web);
⮚ Os serviços de publicidade e propaganda terão caráter educativo, informativo, de promoção do município ou de orientação social, e deverão estar em sintonia com as estratégias de desenvolvimento socioeconômico de Xxxxx Xxxxx. A política de comunicação social do Município tem como princípios: a informação e a transparência dos procedimentos administrativos; a aproximação da administração pública com seu usuário; a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos e a avaliação sistemática dos resultados.
BREVE RELATO SOBRE O MUNICÍPIO
Matos Costa é um município brasileiro do estado de Santa Catarina. Localiza-se a uma latitude 26º28’23 sul e, a uma longitude 51º08'54" oeste, estando a uma altitude de 1.220 metros. Sua população estimada em 2016 era de 2.652 habitantes, conforme Censo IBGE 2016. Possui uma área de 371,81 km². A materialização da campanha deverá abranger os meios de comunicação adequada a este tipo de demanda, e ficarão a critério da licitante escolher a concepção, distribuição e quantitativos necessários, observados os limites do edital. Todo o material apresentado deverá levar em conta o relato a seguir sobre a Prefeitura Municipal de Matos Costa, o município e seus aspectos específicos.
GABINETES E SECRETARIAS
A Prefeitura de Matos Costa é composta de sua Administração Direta, abaixo relacionada:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo;
- Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Secretaria Municipal da Agricultura;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Secretaria Municipal da Indústria e Comercio;
O Município de Matos Costa, possui as seguintes localidades:
-Assentamento 13 de Outubro;
-Assentamento São Roque;
-Assentamento Nova Esperança;
-Assentamento Santa Rita III;
-Assentamento São João I e II;
-Rio do Meio;
-Rio dos Poços;
-Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
-Rio da Paca;
-Rio Preto;
-Cerro do Galo;
-Cerne;
-São Francisco;
-Soledade;
-Pedra Branca;
-Rio Liso;
-Colônia Rio Tamanduá; estividades:
· Festa do Município, no mês de abril;
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO
Numa administração democrático-popular, a Comunicação Social, mais que visibilidade, é estratégia, no sentido de manter abertos todos os canais entre a população e a administração, tendo por eixo a comunicação como política pública, que mais que um dever do município, seja um direito do cidadão. Daí se impor uma Comunicação centrada nas pessoas da cidade, de forma pluralista e horizontal, simples e profissional, que se utilize de todos os instrumentos técnicos e tecnológicos disponíveis, sejam midiáticos ou de relações comunitárias; comerciais e/ou alternativos. Disso decorre a necessidade de uma Comunicação Integrada, cujo pilar seja o marketing governamental permanente, que tenha como linha transversal a transparência na divulgação dos atos e realizações do Executivo, a austeridade com os recursos públicos, a ausência de privilégios a qualquer veículo de comunicação, a clareza e a objetividade nas informações, sem prejuízo da estética e da alegria. Assim, deve-se aliar respeito à cultura local e ousadia, austeridade nos gastos e criatividade, simplicidade e beleza, linguagem simples e correta.
A Prefeitura busca não apenas a consolidação dos objetivos até agora alcançados, mas também procura ampliar ainda mais o diâmetro de sua eficiência, voltados exclusivamente à prestação de serviços com a máxima qualidade, aliados aos princípios basilares da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Historicamente o Município apresenta insuficiência de canais de comunicação com a sociedade, o que provoca falta de conhecimento por parte da população das atribuições e dos serviços realizados, as ações voltadas para o desenvolvimento de ações administrativas.
A comunicação é fator fundamental nas relações humanas. Quando se trata de órgãos e instituições públicas, a comunicação assume um papel ainda maior. Informar ao cidadão as ações do Poder Executivo e dar visibilidade ao trabalho realizado sendo primordial para que a população acompanhe as ações que esta sendo executa e a forma de execução.
Em função disto, é necessária uma campanha institucional que massifique e consolide a divulgação dos atos administrativos do poder público municipal, as ações que envolvem a gestão das verbas públicas, investimentos nos mais variados setores que compõem processo produtivo e de desenvolvimento e geração de renda.O objetivo principal da política de comunicação do município de Matos Costa, portanto, é tornar acessível ao cidadão as informações sobre o trabalho do Executivo. Tal comunicação tem a obrigação de ser clara, objetiva e educativa, visando a aproximação entre população e o Executivo.
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
⮚ Promover o fortalecimento da democracia e dos poderes que a garantem através da interação com o cidadão.
⮚ Estimular a participação popular no debate e na definição de políticas públicas e prioridades sociais.
⮚ Contribuir para o conhecimento e a compreensão da legislação municipal.
⮚ Disseminar informações de interesse dos diversos segmentos sociais, serviços e direitos dos cidadãos.
⮚ Contribuir para a transparência e compreensão dos atos, funções e responsabilidades do Executivo Municipal.
CAMPANHA PROPOSTA
Propomos a elaboração e apresentação de uma campanha publicitária visando atingir os objetivos propostos, como critério de julgamento da capacidade criativa das agências participantes da licitação para a contratação de serviços especializados de publicidade e propaganda para o município de Matos Costa\SC.
A materialização da campanha deverá abranger os meios de comunicação adequados a este tipo de demanda, e ficará a critério da licitante escolher a concepção, distribuição e quantitativos necessários, observados os limites do edital.É importante ressalvar que, além da utilização das chamadas mídias “tradicionais”, que são o rádio, os jornais impressos e a televisão, a presente licitação também pretende usufruir dos novos elementos de comunicação trazidos pela modernidade, não só apenas pelo uso da internet, mas também pela interface com outros meios por ela disponibilizados.
“ANEXO III”
Modelo de Proposta
A Empresa (XXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (.................................), com sede na (....................), CEP (...................), na cidade de ( ), neste
ato representada por seu (sócio gerente, (.........), ........, .........., .............., portador da cédula de
identidade RG nº N.º .............../..........), inscrito no CPF sob o nº .............., nos termos do(a) (xx Alteração do Contrato Social), DECLARA, que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a. Percentual de DESCONTO a ser concedido à CONTRATANTE sobre os custos internos da agência, baseados na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado De Santa Catarina-SINAPRO: .........% ( por cento).
b. Percentual de HONORÁRIOS relativos aos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência, sendo o percentual máximo de
........% ( por cento);nos termos da norma padrão da atividade Publicitária publicada pelo
CENP.
Prazo de validade da Proposta: 60 dias.
Demais condições de acordo com o edital. (LOCAL E DATA)
(aa) XXX
........................................ XXXXXXXXXXX
“ANEXO IV”
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (XXXXXXXXXXXXXXXXXxx), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................, inscrição estadual nº .............., com sede na ................., CEP , na
cidade de .........., neste ato representada por seu ................., ......., ........, .............., , portador da
cédula de identidade RG nº ........., inscrito no CPF sob o nº........., residente na ............., CEP
............., na cidade de nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social)
OUTORGADO: XXXXXXXXXXXXXXXX, .............., ................, ............., portador da cédula de
identidade RG nº............../........, inscrito no CPF sob o nº ............, residente na .................., CEP
...................., na cidade de .......................
PODERES: Amplos e gerais para o fim especial de representar a outorgante perante a Administração Pública do Município de , no que se refere ao Procedimento Licitatório nº (INDICAR O Nº DA LICITAÇÃO), na Modalidade (INDICAR A MODALIDADE DA LICITAÇÃO),
podendo, para tanto, apresentar impugnações, recursos e pedido de reconsideração; subscrever e assinar todos e quaisquer documentos que se fizerem necessários, inclusive declarações e propostas, participar de sessões públicas, renunciar a prazo e direito de recurso; enfim, praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
LOcAL E DATA)
(ass. C do representante legal) XXX
.......................................................... (XXXXXXXXXXXX)
“ANEXO V”
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Com referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)
A Empresa (XXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
..............., inscrição estadual ................, com sede na ................., CEP .............., na cidade de
..........., neste ato representada por seu ..............., ..............., ............., ..........., portador
da cédula de identidade RG nº ..........., inscrito no CPF sob o nº ..................., residente na
.................., CEP ................., na cidade de (xxxxxxxx), declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
(ass. C do representante legal) XXX
.............................................
xxxxxxxxxxxxxx
“ANEXO VI”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE (CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CF)
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Com referência à (MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO)
A Empresa (XXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
................., com sede na ..............., neste ato representada por seu ..............., ............, ,
.................., ...................., portador da cédula de identidade RG nº ................/. ), inscrito no CPF sob
o nº ........., residente na ( ), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
(ass. C do representante legal a) XXX
...........................................
xxxxxxxxxxxxxxxx
“ANEXO VII”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO AMBIENTAL
(documento obrigatório)
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Com referência à (MODALIDADE E N.º DA LICITAÇÃO)
A Empresa (XXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
.............., com sede na .................., neste ato representada por seu ................, ............, ,
............, portador da cédula de identidade RG nº ........../........), inscrito no CPF sob o n.º
(...................), residente na ............, declara sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em epígrafe, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece a legislação vigente.
(LOCAL E DATA)
(ass. C do representante legal) XXX
.............................................
xxxxxxxxxxxxxxx
“ANEXO VIII”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Com referência à (MODALIDADE E N.º DA LICITAÇÃO)
A Empresa (XXXXXXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., inscrição estadual ....................., com sede na ..............., ........, CEP
.............., na cidade de xxxxxxxx), neste ato representada por seu (sócio gerente, .........., ,
..........., .........., portador da cédula de identidade RG nº ............., inscrito no CPF sob o nº ,
residente na ............., CEP na cidade de (xxxxxxxx), DECLARA, que cumpri plenamente os
requisitos habilitatórios exigidos no Edital.
(LOCAL E DATA)
(ass. C do representante legal )
................................................
xxxxxxxxxxxxxxx
“ANEXO IX”
MINUTA DE CONTRATO Nº .../2017 CONTRATAÇÃO DE AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2017 – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2017
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.566/0001-51, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Matos Costa, SC;
CONTRATADA:
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Tomada de Preços nº 04/2017, bem como, das normas da Lei n° 8.666/93 e alterações subseqüentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA:OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de: estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários para os meios digital e off-line, elaboração de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual, planejamento e execução, produção.
CLÁUSULA SEGUNDA:PRAZO E VIGÊNCIA
1. O prazo de execução do presente contrato será de 12 meses, contados a partir da assinatura deste e findando dia .... de de 2018.
2. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento no que couber as disposições contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93, em especial no caso de constatação de dias improdutivos, inerentes a precipitações pluviométricas que impossibilitem a regular execução dos serviços.
CLAUSULA TERCEIRA:CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A contratada deverá retirar a Nota de Empenho e respectiva ordem de serviço no 10° (décimo) dia que seguir à assinatura do presente contrato, para o que fica desde já, notificada.
2. A execução dos serviços deverá observar as disposições contidas no Edital de licitação, observando-se que a execução deverá ocorrer no prazo fixado neste contrato, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de prorrogação.
3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, observadas as formas de prorrogação previstas na Lei.
4. A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.
5. A Administração também reserva o direito de recusar todo e qualquer serviço que seja considerado inadequado; que não atender as especificações contidas no presente contrato, no edital de licitação bem como as normas e especificações técnicas que devam ser observadas para a produção de material e/ou para a execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas do edital.
6. O recebimento do objeto se dará conforme a necessidade de elaboração de termo circunstanciado para o recebimento provisório bem como para o recebimento definitivo.
7. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.
7.1. Em caso de autorização de subcontratação total ou parcial do objeto ficam a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.
7.2. Autorizada qualquer das hipóteses retro, a contratada permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustadas no contrato.
8. O início da execução, começará a partir do 10° (décimo) dia que seguir à assinatura do presente contrato, para o que fica, desde já, ciente.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
1. O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$ 0,00 (por extenso), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
2. O pagamento será efetuado em (CONFORME EDITAL).
3. Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:
3.1. Fatura discriminada, calculada em função dos serviços efetivamente executados no período, devidamente atestados pelo(s) Fiscal (ais) do contrato.
3.2. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
3.3. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicado para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.
3.5. O pagamento será efetuado diretamente a representante legal da Contratada, ou por transferência eletrônica ou ordem bancária.
3.6. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria: 03.00 - Secretaria da Administração Programa: 2018 - Manutenção das Ativ. Administrativas
Elemento: 33.90.39.88.00.00 - Serviços de Publicidade e Propaganda Reduzido: 14
Recursos: Próprios
2. As despesas que seguir(em) no(s) exercício(s) subsequente(s) correrá(ao) à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) que for(em) consignada(s) no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
17.1 - Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta, edital e seus anexos.
17.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
17.3 - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica, encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.
17.4 - Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do Edital de Licitação, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO.
17.5 - Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial da ABNT e INMETRO.
17.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da comunicação da Contratante.
17.7 - Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
17.8 - Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
17.9 - Se necessário ou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
17.10 - Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
17.11 - Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, situações anômalas durante a execução do objeto.
17.12 - Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
17.13 - Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.
17.14 - A CONTRATADA compromete-se com a cessão total e definitiva para o CONTRATANTE, dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, spots de rádio, vídeos para televisão, audiovisuais, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
17.15 - Comprometer-se que, em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, irá respeitar a exigência contida no artigo 14 da Lei nº. 12.232/2010, na medida em que somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo CONTRATANTE poderão fornecer ao CONTRATADO bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato. Neste caso, caberá ao licitante contratado apresentar à Administração sempre 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido. Para o fornecimento de bens e serviços superior ao limite previsto na alínea a do inciso II do artigo 23 da Lei nº. 8.666/93, deverá ser obedecido o trâmite previsto no § 2º do artigo 14 da Lei nº 12.232/10.
17.16 - Nos casos de cessão de direitos por tempo limitado – estará condicionada a contratação de serviços de terceiros por período mínimo de 12 (doze) meses e que serão utilizados os trabalhos de
arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão.
17.17 - Caso o CONTRATANTE opte pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, deverá a contratada fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
17.17.1 - Explicitem a cessão total e definitiva, por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos: a criação, produção e direção, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados;
17.17.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
17.18 - Fazer constar, com destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos.
17.19 - Negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos para os direitos de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
17.20 - Transferir ao CONTRATANTE toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
17.21 - Estabelecer honorários de agência incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços especiais realizados por terceiros, com a efetiva intermediação da agência, podendo ser eles referentes: ao assessoramento e apoio na execução de ações de promoção e patrocínios, ao desenvolvimento de pesquisas de mercado, de opinião e de produtos e serviços, à elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de programação visual, não serão superiores a 10% (dez por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA:SANÇÕES
1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, será balizada pelas normas estabeleci das neste Contrato e no Edital da Licitação.
2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em Lei e no Edital.
3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
3.1. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a Contratada será intimada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa.
3.2. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
3.3. Da decisão caberão recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no item 4.3., cuja decisão cabe pedida de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que a licitante/contratada ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará a licitante/contratada à aplicação das seguintes, sanções:
4.1. Advertência.
4.2. Multa.
4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos.
4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
4.5. Descredenciamentos do sistema de registro cadastral.
5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a Contratada descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 4.1., 4.3. e 4.4.
6.1 Na fixação do prazo da penalidade prevista no subitem 4.3. deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. A multa prevista no subitem 4.2. será:
7.1. De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada.
7.2. De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.
7.3. De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora da empresa, com relação ao desatendimento das exigências habilitatórias.
7.4. A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirar ou assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos de microempresas e/ou empresas de pequeno porte quando o licitante deixar de regularizar sua situação fiscal após declarado vencedor do certame.
7.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, na entrega ao objeto contratado a Prefeitura Municipal poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).
7.6. Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no subirem 4.3.
8. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
8.1. Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do contrato, ou instrumento equivalente, em que tenha sido exigida garantia o valor da multa será descontado da garantia prestada.
8.2. Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em decorrência do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
8.3. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicarão na inscrição em dívida ativa.
9. As sanções previstas nos subitens 4.3., 4.4. e 4.5. poderão ser aplicadas aos licitantes que xxxxxx a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a idoneidade para licitar e contratar com a Administração ou ainda que apresentem algum documento inverídico.
10. A aplicação de sanções às licitantes/contratadas deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências.
11. Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a Administração aplicará a pena de multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação.
12. Aos casos omissos se aplicam às disposições pertinentes à Lei nº 8.666/93.
13. As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
2. Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
3. A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a Contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
1. Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão do Presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas, pelas disposições constantes do edital de licitação, pelas disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e Lei nº 12.232/10, e ainda pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis a espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
2. Ficam fazendo parte integrada deste contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para o presente contrato.
3. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.
4. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato e seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
Pelas partes e dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E por estarem juntos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da Tomada de Preços nº /2017,
em três vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Xxxxx Xxxxx (SC), ... de de 2017.
MUNICÍPIO DE MATOS COSTA RAUL RIBAS NETO – Prefeito Municipal | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: | |
1ª | 2ª |
CPF n° | CPF n° |