INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02012018-07-0003-PMP-FME
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 02012018-07-0003-PMP-FME
Contrato que entre si celebram o Município de Pacajá/PA, e a empresa Engenho Assessoria Contábil S/C LTDA-ME, contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade, com ênfase em contas públicas, conforme detalhamento, para atender as demandas da Secretaria, Fundo Municipal de Educação e FUNDEB.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAJÁ/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.981.427/0001-50, sediada na Avenida João Miranda dos Santos, nº 67 Bairro Novo Horizonte, CEP.68485-000, Pacajá/Pá, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG n.º 739058975 SSP/MA e CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: ENGENHO ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA-ME, empresa inscrita no CNPJ sob
o nº 04.515.761/0001-37, estabelecida à Xxx 00, xx 0000, xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, com escritório, sito Xx. Xxxxxx, xx 000, xxxx 000/000, Xx. Xxxxx de Engenharia, bairro Nazaré, CEP. 66.035-115, na cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representado pelo senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxx, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Belém, Estado do Pará, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG n° 20.019.693 SSP/SP;
Por esta e na melhor forma de direito as partes firmam o presente contrato para: contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade, com ênfase em contas públicas, conforme detalhamento, para atender as demandas da Secretaria e Fundo Municipal de Educação, como abaixo se declara:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato decorre do processo de INEXIGIBILIDADE nº 02012018-07-0003-PMP-FME, sob a égide
da Lei Federal nº. 8.666/93 além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
2.1. O presente contrato decorre do processo de INEXIGIBILIDADE nº 02012018-07-0003-PMP-FME.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.2. O presente contrato tem por objeto a contratação de uma empresa especializada, para prestação de serviços
técnicos especializados em contabilidade, com ênfase em contas públicas, para realização de estudos técnicos, emissão de pareceres técnicos, consultoria e assessoria em contas públicas, com vistas ao emprego de técnicas contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimonial público municipal, e apoio técnico na prestação de contas junto aos órgãos de controle de contas pública municipal, estadual e federal, visando atender as demandas da Secretaria, Fundo Municipal de Educação e FUNDEB.
CLÁUSULA QUARTA: DETALHAMENTO ESPECÍFICO DO OBJETO
4.2. DETALHAMENTO ESPECÍFICO DO OBJETO – ITEM 1:
• Elaborar estudos técnicos, emissão de notas, laudos, pareceres técnicos para os gestores e servidores da Prefeitura e seus entes, oferecendo informações destinadas a análise e conclusão sobre os temas e conteúdos elencados nos itens e subitens seguintes, evidenciando o impacto orçamentário e financeiro, quando solicitado e necessário e ou atendimento ao processo gerencial e de tomada de decisões que necessitam de auxílio da temática contábil e financeira, com finalidade específica;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter os procedimentos para registros de lançamentos contábeis, incluindo arrecadação de receitas e realização de despesas, consoante a legislação vigente, mantendo-os dentro da formalidade e procedimentos uniformes que preconizam os princípios e a às Normas Brasileiras de Contabilidade. Os registros contábeis, devem ser realizados por meio de processo eletrônico (sistema informatizado disponibilizado pela contratante) em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter os registros contábeis, para processamento da contabilidade, execução do orçamento, compreendendo as fases da despesa pública de: empenho, liquidação e pagamento, a incorporação patrimonial, processamento do movimento e conciliação bancária. Utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza de informação;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter os registros em idioma e moeda corrente nacionais. Os livros e documentação contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, sejam, em meio físico ou eletrônico que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma segura, e conforme Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA);
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para implantação, desenvolvimento e manter a operacionalização da realização dos registros contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, abertura de créditos adicionais, se necessário e autorizada, cumprimento dos limites constitucionais legais, aplicação correta dos recursos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com a legislação aplicável;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico nos procedimentos e práticas para desenvolver e manter a operacionalização do planejamento, análise, e execução do sistema orçamentário contábil, com finalidade de registrar, processar e evidenciar os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico nos procedimentos e práticas para desenvolver e manter a operacionalização do planejamento, análise, e execução do sistema patrimonial contábil, com a finalidade de registrar, processar e evidenciar os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter os registros e a execução das características e os reflexos no patrimônio público, suas transações ocorridas. Quando necessário o registro da execução deverá ser classificada com a natureza: (a) econômico-financeira em transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; (b) administrativa nas transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter os métodos de depreciação, amortização e exaustão compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor apurado, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter a execução da integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico nos procedimentos e práticas para realização das demonstrações contábeis consolidadas do município de acordo com a Lei 4320/64 e normas Brasileiras de Contabilidade, considerando as relações de dependência entre as entidades do setor público. As demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação, quanto aos ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico nos procedimentos e práticas para aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), com enforque na nova estrutura do Plano de Contas do setor público em consonância com as demonstrações contábeis e de acordo com a legislação aplicável;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico nos procedimentos e práticas para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e de acordo com a legislação aplicável;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter um sistema contábil estruturado com a função social, refletindo, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar sua mensuração, seus registros e controles, com o objetivo de orientar na tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico prestando informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão, a adequada prestação de contas e ao necessário suporte para a instrumentalização do controle social;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para desenvolver e manter organizado a documentação de despesa, decretos e demais demonstrativos que comprovam a exatidão do encerramento mensal e ou anual da contabilidade, necessários à geração das demonstrações e dos relatórios fiscais e encaminhamento pelo sistema exclusivo para apresentação eletrônica das prestações de contas, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA);
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para realização da prestação de contas quadrimestral Fundo Municipal de Educação, consoante as resoluções e normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), demais legislações especificas e instruídas com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para realização da prestação de contas públicas, sejam elas, nas fases do planejamento, execução, exposição e transmissão em sistemas exclusivos para apresentação eletrônica e ou entrega em meio físico, aos órgãos de controle e fiscalização, sendo eles, os órgãos concedentes de recursos públicos federal, estadual, Conselhos Municipais, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM- PA), Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público Estadual ou Federal;
• Orientar, verificar, analisar e se necessário elaborar justificativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de prestações de contas contábeis nos moldes do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), referente ao processo de contas anuais, tomada de contas especial e das demais obrigações do período de vigência contratual e na vigência contratual, considerando que a posse documental estará em favor da municipalidade, exceto se não fizer necessário a apresentação de documentação em poder de terceiros ou da municipalidade;
• Orientar, verificar, analisar e dar apoio técnico para realizar a prestação de contas públicas, aos órgãos de controle e fiscalização, sejam, nas fases do planejamento, execução, exposição e transmissão em sistemas exclusivos para apresentação de prestação de contas eletrônica,
sendo eles:
e. sistemas estruturantes da Secretaria do Tesouro Nacional responsável pela coleta, e ou de demais órgãos de controle ou seja obrigado a prestar contas por meio eletrônico, realizando tratamento, alimentação e divulgação de informações contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, de operações de crédito e de estatísticas de finanças públicas dos entes da Federação, informando aos diversos órgãos do Governo Federal se o ente está cumprindo com as suas obrigações e metas ficais e orçamentárias e se consequentemente está apto ou inapto a firmar ou renovar convênios de repasses de recursos;
f. SPE – Sistema de processo eletrônico, é o sistema exclusivo para apresentação eletrônica das prestações de contas, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), deverá ser procedido a alimentação das informações e consequentemente ser transmitido cada qual com seus respectivos relatórios e arquivos em meio magnéticos, constando a movimentação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais, tão logo, seja realizado a análise e validação dos arquivos contábeis e de folha de pagamento, referente às prestações de contas quadrimestrais de cada órgão e ou entidade do Poder Executivo Municipal, e as contas anuais consolidadas do Poder Executivo Municipal, precedidas com formato e parâmetros do
sistema de informática desenvolvido pelo TCM-PA (E-Contas Analisador), e demais relatórios e arquivos solicitados pelo órgão fiscalizador, sempre respeitando o calendário definido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA).
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
5.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade, com ênfase em contas públicas, objeto deste contrato, como segue:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE. Mês | VALOR Mês | VALOR TOTAL |
01 | Serviços técnicos especializados em contabilidade, com ênfase em contas públicas, para realização de estudos técnicos, emissão de pareceres técnicos, consultoria e assessoria em contas públicas, com vistas ao emprego de técnicas contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimonial público municipal, e apoio técnico na prestação de contas junto aos órgãos de controle de contas pública municipal, estadual e federal, visando atender as demandas da Secretaria, Fundo Municipal de Educação e FUNDEB. | 12 | 8.750,00 | 105.000,00 |
5.4. O valor total do presente contrato é de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), devendo ocorrer seu pagamento, conforme a correspondência/mês do serviço efetivamente executado.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2. Os recursos para cobrir as despesas do presente contrato correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias e fonte para seu respectivo pagamento:
02 – PODER EXECUTIVO
04 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 07 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0231 2027 0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.35.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.11. Pela perfeita execução do objeto licitado, a unidade orçamentária gestora do município CONTRATANTE, efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, mediante comprovação e atestado de execução do serviço, desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA.
7.12. O prazo de vencimento da nota fiscal/fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada do corrente mês referente ao serviço prestado, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências deverão ser liquidadas e pagas, dentro do mês corrente.
7.13. O número do CNPJ, constante da nota fiscal/fatura, deverá ser aquele fornecido na proposta financeira e quando do firmamento do contrato que comportará este Termo de Referência.
7.14. O pagamento será efetuado conforme liberação dos recursos e mediante apresentação do serviço realizado, após a apresentação da nota fiscal/fatura e ou recibo devidamente atestado por servidor municipal qualificado.
7.15. Ocorrendo erros na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pelo Poder Executivo Municipal/Fundo Municipal de Educação, e a partir da respectiva notificação o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
7.16. Caso seja identificado cobrança indevida, após o pagamento da nota fiscal/fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução ou compensação do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
7.17. Nenhum pagamento será efetuado à licitante CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
7.18. A CONTRATADA será responsabilizável por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista.
7.19. Ao pagamento com as despesas de estadias e alimentação para a assessoria técnica ostensiva diária, semanal e ou mensal, seja, na sede do Poder Executivo Municipal/Secretária Municipal de Educação ou em outra localidade que necessite diligência para realização dos serviços previsto neste termo de referência e no contrato, exceto na capital do Estado do Pará, será de responsabilidade expressa da CONTRATANTE.
7.20. As despesas com deslocamento para a assessoria técnica ostensiva diária, semanal e ou mensal, para outra localidade, quando necessária diligência para realização dos serviços previsto neste termo de referência e no contrato, não se incluindo deslocamento para sede do Poder Executivo Municipal/Secretária Municipal de Educação e ou para capital do Estado do Pará, será de responsabilidade expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.2. A vigência do presente contrato será até 31/12/2018 contados da data de sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.9. O CONTRATANTE terá por obrigação as decorrentes de normas legais e as da presente licitação, objeto da contratação deste termo de referência e do contrato, a qual efetuará os pagamentos das obrigações financeiras advindas da contratação.
9.10. O CONTRATANTE manterá de forma diária, servidores municipais ligados ao quadro geral de pessoal do município, nas áreas contábil, financeira, tributária e de recursos humanos/pessoal, pertencentes ao Poder Executivo Municipal/Fundo Municipal de Educação, para desempenhar o trabalho de rotinas diária.
9.11. O CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura de material, equipamentos, sistemas informatizados exclusivos para área pública municipal, atendendo, contabilidade, folha de pagamento, tributação, tesouraria, portal de transparência, todos com geração de relatórios específicos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da equipe técnica da CONTRATADA.
9.12. O CONTRATANTE fornecerá a documentação em meio físico ou digital necessária à propositura para realização dos serviços técnicos definido neste termo de referência ou contrato, sendo a CONTRATANTE por sua equipe técnica de servidores e ou demais prestadores de serviços, responsável direto e total pela elaboração e realização de quaisquer que sejam suas aquisições, contratações, processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e de sua publicidade nos órgãos de impressas ou na forma da lei municipal, para justificar as despesas ora empenhas, liquidas e pagas, das Secretarias e ou Fundos Municipais.
9.13. O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, através de um servidor ou comissão especialmente designado, manifestando pelo não cumprimento da execução ou inconformidade da execução dos serviços técnicos no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a solicitação para execução e ou da entrega ou pagamento da nota fiscal/fatura.
9.14. A CONTRATANTE quando se recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo e ou ato que cause risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, para o desempenho de seus trabalhos técnicos e ou que reflita na honra, integridade e imagem pessoal e profissional da CONTRATADA e ou de algum membro de seu corpo técnico, indenizará a título de reparação por danos morais e materiais, já os prejuízos e lucros cessantes não estão inclusos, os quais serão efetivamente calculados referente aos danos efetivos sofridos.
9.15. O CONTRATANTE custeará as despesas com estadias e alimentação para a assessoria técnica ostensiva diária, semanal e ou mensal, seja, na sede do Poder Executivo Municipal/Secretária Municipal de Educaçãoou em outra localidade que necessite diligência para realização dos serviços previsto neste termo de referência e no contrato, exceto na capital do Estado do Pará.
9.16. O CONTRATANTE custeará as despesas com deslocamento para a assessoria técnica ostensiva diária,
semanal e ou mensal, somente em outra localidade, quando necessária diligência para realização dos serviços previsto neste termo de referência e no contrato, não se incluindo deslocamento para sede do Poder Executivo Municipal/Secretária Municipal de Educação e ou para capital do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
10.11. A CONTRATADA terá por obrigação as decorrentes de normas legais e as da presente licitação, objeto da contratação deste termo de referência.
10.12. Prestar os serviços contratados estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na sede do Poder Executivo Municipal/Fundo Municipal de Educação, e também na sede/escritório da empresa CONTRATADA.
10.13. Disponibilizar para a prestação dos serviços somente profissionais devidamente qualificados para a prestação dos serviços objeto desta licitação, objetivando lograr êxito e segurança, avocando para si toda a responsabilidade de forma a resguardar o Município de eventuais prejuízos decorrentes de qualquer demanda judicial.
10.14. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista.
10.15. As eventuais consultas formuladas por servidores municipais, objetivando elucidar dúvidas, poderá ser efetuada informalmente via telefone ou pessoalmente, ou através e-mail, ou correspondência durante o expediente normal de funcionamento da Prefeitura, sem limite de quantidade.
10.16. Os atendimentos às eventuais consultas deverão serem elucidadas formalmente (por escrito) e devidamente assinada por profissionais devidamente qualificados para a prestação de serviços contábeis, devendo a resposta ser dada dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito horas) a contar da data e hora do seu recebimento.
10.17. Na ocorrência de estudos técnicos, laudos, parecer técnico, que deverá ser requisitado somente através do Poder Executivo Municipal (agente ordenador da unidade gestora contratante), ou do Chefe do Poder Executivo Municipal, da Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Município, Secretário Municipal de Finanças, Secretário Municipal de Administração, ou do Controlador Interno do Município, devendo o parecer ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias, exceto aos casos excepcionais e com maior grau de complexidade, devendo o citado instrumento ser devidamente assinado pelo signatário responsável técnico da CONTRATADA.
10.18. Independentemente da fiscalização feita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por danos morais e materiais e ou prejuízos calculados referentes aos danos efetivos sofridos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, sem quaisquer ônus para o Município CONTRATANTE.
10.19. Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela Poder Executivo Municipal/Secretária Municipal de Educação para a execução do objeto deste termo de referência e do contrato.
10.20. Aceitar as supressões e acréscimos desta licitação, objeto de contrato, em conformidade com o que prescreve o §1° do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.8. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes, ou seja, para CONTRATANTE será na Avenida João Miranda dos Santos, nº 67, bairro Novo Horizonte, CEP. 68485-000, Pacajá/PA, a CONTRATADA em seu escritório, localizado à Xx. Xxxxxx, xx 000, xxxx 000/000, Xx. Clube de Engenharia, bairro Nazaré, CEP. 66.035-115, na cidade de Belém, Estado do Pará.
11.9. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
11.10. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais apresentadas, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta dos serviços.
11.11. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.13. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre
elas celebrado.
11.14. Fica designada para exercer a função de fiscal do presente contrato a senhora XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Ordenadora do Fundo Municipal de Educação, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, cada qual, respondendo pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução, pela unidade orçamentária em que está vinculado e requisitante dos serviços técnicos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.3. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da sede do Poder Executivo Municipal/Fundo Municipal de Educação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.4. E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Pacajá/PA, 10 janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXXXX:30405092 XXXXXXXX:30405092253
253
Dados: 2018.01.10 09:55:02
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65812840253
Assinado digitalmente porMARIA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65812840253
DN: cn=XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65812840253 c=BR o=ICP-Brasil ou=AR SEMPRE
Motivo: Eu sou o autor deste documento Local:
Data: 2018-01-10 14:56-03:00
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fundo Municipal de Educação Secretária de Educação
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
OTA:0706440 OTA:07064400804
0804
Dados: 2018.01.10
14:15:54 -03'00'
ENGENHO ASSESSORIA CONTÁBIL S/C LTDA-ME
XXXXXX XX XXXXX XXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)