EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
Município de Santo Expedito do Sul/RS
Tipo de Julgamento: Menor preço por item
Edital de Pregão Presencial com a finalidade de Aquisição de Tubos de Concreto.
O Prefeito Municipal de Santo Expedito do Sul-RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15:30 horas, do dia 06 do mês de junho do ano de 2013 na sala de licitações da Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 073/2008 de 16 de maio de 2008, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a Aquisição de Tubos de Concreto, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, processando-se essa licitação nos termos do Decreto Municipal nº 1105 de 02 de maio de 2008 e da Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1 – O presente pregão tem como objeto à aquisição de tubos de concreto para canalização de ruas, abertura de bueiros, conservação de estradas do Município e para rede de esgoto nas ruas da cidade, conforme descrição abaixo:
Item | Quant. | Especificação | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 300 | Tubos de Concreto - 40 cm | Unid. | ||
2 | 300 | Tubos de Concreto - 60 cm | Unid. | ||
3 | 200 | Tubos de Concreto - 80 cm | Unid. | ||
4 | 200 | Tubos de Concreto - 80 cm PA I | Unid. | ||
5 | 80 | Tubos de Concreto - 1 mt. PA I | Unid. | ||
6 | 48 | Tubos de Concreto - 1,5 mt. PA II | Unid. | ||
7 | 12 | Tubos de Concreto - 2 mt. PA II | Unid. | ||
8 | 100 | Tubos de Concreto - 20 cm | Unid. |
1.2 - A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, na Secretaria Municipal de Obras - Santo Expedito do Sul RS.
1.3 - A quantidades referidas serão adquiridas conforme a necessidade do Município, podendo, no entanto a Administração não fazer o uso da totalidade, ou poderá haver acréscimos de acordo com os limites preconizados na Lei 8.666/93.
1.4 - Todas as despesas com a entrega dos tubos correrão por conta da proponente vencedora da licitação.
1.6 - Caso não seja consumida a integralidade dos itens adjudicados, não assistirá qualquer indenização à licitante.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 – Poderão participar da licitação todas as empresas interessadas que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, correndo as expensas dos participantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, não lhes sendo devida qualquer indenização pela realização de tais atos.
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que atuem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Antes do início da Sessão, cada empresa licitante deverá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao pregoeiro, quando solicitado, exibindo documento legal de identidade e comprovando, por meio de instrumento apropriado (Anexo III), poderes para formulação de propostas (lances verbais), ofertas, descontos e todos os demais atos inerentes e necessários ao certame.
3.2 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1 - Se representada por procurador, deverá apresentar:
a.1) Se a empresa se fizer representar por Procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, deverá ter menção expressa dos poderes contidos no inciso anterior (3.1), este com a firma do outorgante reconhecida; ou
a.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. (Modelo Anexo III).
3.2.2 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) registro comercial, se empresa individual.
3.3. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes e deverão ser entregues ao pregoeiro.
3.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.5 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens de 3.1 a 3.5, não implicará a exclusão da empresa do certame, mas impedirá que aquele que a representaria possa manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do processo de licitação, enquanto não suprida a falta ou incorreção.
3.6 - Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada pelo contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos para Habilitação e a Proposta de Preços, será pública, dirigida pelo pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e no horário determinados no preâmbulo deste Edital.
4.2 – Declarada aberta a Sessão pelo pregoeiro, os representantes das empresas participantes entregarão envelopes contendo os documentos para Habilitação e a Proposta de Preços, não sendo aceita, a partir desse instante, a admissão de novos participantes.
4.3 – Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação deverão trazer no seu anverso as seguintes informações:
Envelope nº 01 – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul Edital de Pregão Presencial Nº 008/2013 Proponente (Nome Completo e CNPJ)
Envelope nº 02 - Habilitação
Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul Edital de Pregão Presencial Nº 008/2013 Proponente (Nome Completo e CNPJ)
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto á interpretação e com a última página assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado, constando no mínimo os seguintes tópicos:
a) Preço unitário por item, indicado em moeda nacional, sem previsão inflacionária, contendo as especificações do objeto da licitação;
b) Na cotação de preços serão aceitos somente 02 (dois) dígitos após a vírgula. Caso isto não ocorra, a comissão de Licitações estará autorizada a adjudicar os itens desconsiderando a terceira e quarta casa após a vírgula, de forma que o valor fique com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
c) Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope das propostas;
d) A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, na Secretaria Municipal de Obras – Santo Expedito do Sul/RS.
5.2 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.3 – Quaisquer tributos, despesas e / ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
5.4 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Presencial, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6 – Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que possam impedir ou dificultar o julgamento.
5.7 – O pregoeiro poderá considerar como formais os erros em somatórios ou em outros aspectos, desde que não impliquem na nulidade do procedimento ou não causem prejuízo à Administração Pública.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital.
6.2 – Após a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, o valor da oferta de menor valor total e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.3 – Após a apresentação das propostas, não caberá desistência dos proponentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e acatado pelo pregoeiro.
6.4 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 6.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5 – O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com o maior preço e todos os demais, em ordem decrescente de valor.
6.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.7 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da legislação em vigor.
6.8 – Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.10 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.11 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.12 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente; verificada a sua aceitabilidade, procederá à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
6.13 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.14. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município.
6.15. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. HABILITAÇÃO
7.1 – A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado onde legalmente necessário e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Declaração do proponente de que não existe contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débitos para com as fazendas, Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
h) Certidão Negativa de Concordata, Falência ou Recuperação Judicial do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este Edital;
i) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito), conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n.º 4.358-02, atendendo ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante no anexo IV deste edital;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943;
k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, parágrafo 2º da lei 8.666/93 (conforme modelo anexo V);
7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação das vias originais no ato da abertura dos envelopes.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital.
8.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito.
8.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e no artigo 14 do Decreto Estadual nº. 4.733, de 02 de agosto de 2002 e legislação vigente.
8.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – O recurso contra decisão da pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocoladas junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo consideradas àquelas encaminhadas por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
9.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10. DA ENTREGA DO OBJETO
10.1 – A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, na Secretaria Municipal de Obras - Santo Expedito do Sul/RS.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Na hipótese de o licitante recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital, inclusive negociando o melhor preço.
11.2 – O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Contrato ou instrumento equivalente além de outras cominações legais.
12. DAS PENALIDADES
12.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar os materiais, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
12.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 – Pelo descumprimento total ou parcial do objeto, o pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul.
12.4 – A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
12.5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso na entrega do objeto.
12.6 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar os serviços ou entregar os materiais em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento de materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
12.7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
12.8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em função da gravidade da falta cometida.
12.9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.
13.2 – Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto ofertado, inclusive frete posto no local.
13.3 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
14.1 – O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, telefone (00)0000-0000.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
15.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do pregoeiro em sentido contrário.
15.4 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
15.5 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
15.6 – A anulação da presente Licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.7 – Durante os trabalhos de análise das propostas não será admitida à interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, ressalvado a hipótese de solicitação, pela própria Comissão, de técnicos habilitados para análise de dados, documentos e informações.
15.8 – As dúvidas que porventura possam vir a surgir, em decorrência da interpretação deste Edital de Pregão, poderão ser esclarecidas, por escrito, pelo pregoeiro, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura dos trabalhos.
15.9 – A critério do pregoeiro e no interesse da Administração, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá:
a) ser adiada a sessão de abertura do Pregão Presencial;
b) ser alterado o Edital, com abertura de novo prazo para a realização do Pregão.
15.10 – Constitui anexo e faz parte integrante deste edital:
Anexo I – Minuta de contrato;
Anexo II – Modelo de proposta de preços; Anexo III – Minuta de carta de credenciamento;
Anexo IV – Declaração de atendimento ao art. 7°, XXXIII, da CF;
Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
Santo Expedito do Sul RS 24 de maio de 2013.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em - - .
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx – OAB 48.565 Advogado
ANEXO I– MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO TUBOS DE CONCRETO nº 008/2013
O MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 90.484.296/0001-56, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente, neste Município, doravante denominado, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ................................................., com sede na ,
CNPJ nº ........................., neste ato representado por ................................., denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si a aquisição de tubos de concreto, conforme licitação – modalidade Pregão Presencial nº 008/2013, regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente pregão tem como objeto à aquisição de tubos de concreto para canalização de ruas, abertura de bueiros, conservação de estradas do Município e para rede de esgoto nas ruas da cidade, conforme especificações abaixo:
Item | Quant. | Especificação | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 300 | Tubos de Concreto - 40 cm | Unid. | ||
2 | 300 | Tubos de Concreto - 60 cm | Unid. | ||
3 | 200 | Tubos de Concreto - 80 cm | Unid. | ||
4 | 200 | Tubos de Concreto - 80 cm PA I | Unid. | ||
5 | 80 | Tubos de Concreto - 1 mt. PA I | Unid. | ||
6 | 48 | Tubos de Concreto - 1,5 mt. PA II | Unid. | ||
7 | 12 | Tubos de Concreto - 2 mt. PA II | Unid. | ||
8 | 100 | Tubos de Concreto - 20 cm | Unid. |
1.2 - A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades do Município, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, na Secretaria Municipal de Obras, na cidade de Santo Expedito do Sul RS.
1.3 - A quantidades referidas serão adquiridas conforme a necessidade do Município, podendo, no entanto a Administração não fazer o uso da totalidade, ou poderá haver acréscimos de acordo com os limites preconizados na Lei 8.666/93.
1.4 - Todas as despesas com a entrega dos tubos correrão por conta da proponente vencedora da licitação.
1.5 - Caso não seja consumida a integralidade dos itens adjudicados, não assistirá qualquer indenização à licitante.
2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega dos produtos serão de acordo com as necessidades do Município, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, na Secretaria Municipal de Obras – Santo Expedito do Sul/RS.
3 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os matérias relacionados na cláusula primeira, totalizam para este instrumento o valor de R$
.................. ( ) e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, em até 30
(trinta) dias após a entrega dos materiais acompanhados da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento das mercadorias.
3.2 – Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto ofertado, inclusive frete posto no local.
3.3 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4 – DAS DESPESAS
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul.
5 – DA VIGÊNCIA
5 1. O presente instrumento terá vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.
6 – DAS PENALIDADES
6.1. É fixada a multa contratual de 10% sobre o valor do objeto ora contratado, caso a contratada descumpra com quaisquer cláusulas deste contrato. A multa prevista não exclui as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, a qual este instrumento se vincula. As multas previstas
neste Contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas decorrentes das infrações cometidas.
7 – DA RESCISÃO
7.1. O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, incisos I e XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
8 – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1 O objeto deste instrumento e ele próprio não poderão ser passíveis de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de frontal descumprimento com o pactuado.
9 – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, objeto ora contratado. Responsabilizando-se, ainda pela idoneidade de seus empregados, prepostos ou subordinados e também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
9.2 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
9.3 O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.4 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do presente termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
10 – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, inclusive fretes.
11 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei de Licitações e alterações posteriores, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 Aplica-se e integra o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Pregão Presencial 008/2013.
12 – DO FORO
12.1 O Foro do presente contrato será o da Comarca de São José do Ouro-RS, independentemente da existência de qualquer outro mais privilegiado.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Santo Expedito do Sul RS, ........de de 2013.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da empresa: Endereço: Cidade: CNPJ: Telefone: Fax:
- Prazo de validade da proposta: 60 dias.
- A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades, através de pedidos formalizados pelo Setor de Xxxxxxx, após a assinatura do contrato, sendo que deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após respectivo pedido, no Parque de Máquinas Municipal, sito à Av. José Pilonetto, Centro – Santo Expedito do Sul/RS.
.
- Declaramos que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros.
Item | Quant. | Especificação | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 300 | Tubos de Concreto - 40 cm | Unid. | ||
2 | 300 | Tubos de Concreto - 60 cm | Unid. | ||
3 | 200 | Tubos de Concreto - 80 cm | Unid. | ||
4 | 200 | Tubos de Concreto - 80 cm PA I | Unid. | ||
5 | 80 | Tubos de Concreto - 1 mt. PA I | Unid. | ||
6 | 48 | Tubos de Concreto - 1,5 mt. PA II | Unid. | ||
7 | 12 | Tubos de Concreto - 2 mt. PA II | Unid. | ||
8 | 100 | Tubos de Concreto - 20 cm | Unid. |
Obs:
• Os tubos deverão atender a norma NBR 8890:2003;
• O descarregamento e transporte ficarão a cargo do fornecedor;
...................................................................
Representante legal da empresa.
Carimbo CNPJ
ANEXO III
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL – RS
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. Nº 008/2013, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Indicamos o(a) Sr.(a) _ , portador da cédula de identidade nº. , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
....................................................................
Representante legal da empresa Carimbo CNPJ:
ANEXO IV
TIMBRE DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
À
Comissão Municipal de Licitações SANTO EXPEDITO DO SUL – RS
Ref.: Pregão Presencial n.º 008/2013
DECLARAÇÃO CONFORME ART. 7º XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................., inscrita no CNPJ , por intermédio de seu
Sócio-Gerente.............................., portador da carteira de identidade e do
CPF , interessada em participar no processo licitatório Pregão Presencial
nº , da Prefeitura de Santo Expedito do Sul/RS, DECLARA para os devidos fins que
atende o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, bem como o inciso V, do Art. 27º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tão pouco empregando menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz: ( ) SIM
( ) NÃO
Local, ........ de de 2013.
Responsável pela empresa
ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ No
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
....................................................................
Representante legal da empresa Carimbo CNPJ