ANEXO II PROJETO BÁSICO/
ANEXO II PROJETO BÁSICO/
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
PROJETO BÁSICO/ ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Projeto Básico consiste na descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a executar, suas especificações, frequências e periodicidades, características do pessoal, insumos, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.
Integram o Anexo II – Projeto Básico: Especificação dos Serviços, os seguintes anexos complementares:
Anexo II.1 – Manual de Especificação da Frota; Anexo II.2 – Sistema de Controle da Qualidade;
Anexo II.3 – Sistema de Bilhetagem e de Monitoramento Eletrônico;
Anexo II.4 – Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo. Anexo II.5 – Mapa dos Itinerários por Linha
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Ao CONTRATO é aplicável a legislação em vigor pertinente a matéria, em especial a regulamentação imposta pelo PODER CONCEDENTE, dispostas na Lei Municipal nº 6.502/2002. Também devem ser obedecidas as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, naquilo que não conflitar o que for expressamente determinado na legislação indicada e nas especificações do EDITAL ou seus anexos.
A CONCESSIONÁRIA deve atender ainda às novas determinações legais que forem impostas após a publicação deste EDITAL, durante todo o prazo contratual, garantida a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da proposta vencedora do presente certame.
2. DEFINIÇÕES DE CARÁTER OPERACIONAL
2.1 Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP: conjunto de linhas, equipamentos urbanos e infraestrutura de transporte coletivo do MUNICÍPIO, que funcionam como uma estrutura organizada.
2.2 Transporte Público de Passageiros ou Transporte Coletivo Regular: serviço de utilidade pública, prestado por uma empresa ou consórcio de empresas, que atendam ao deslocamento de pessoas usuárias no MUNICÍPIO, a partir de características operacionais preestabelecidas no presente EDITAL e no CONTRATO, tais como horário, itinerário, frequência e tipo de veículo.
2.3 Usuário ou Passageiro: pessoa que utiliza o STPP seja pagante de passagem, ou esteja enquadrado na gratuidade.
2.4 Serviço: formas operacionais de atendimento às diferentes necessidades de deslocamento da população, como por exemplo, o transporte regular, diferenciado, distrital, especial, turístico, experimental, etc.
2.5 Veículo: ônibus ou micro-ônibus: unidade ou composição automotora, destinada ao transporte de passageiros.
2.6 Itinerário: refere-se ao trajeto predeterminado a ser percorrido pelos veículos de uma linha para se deslocarem entre os seus dois pontos extremos, trajeto este definido pelas vias e localidades atendidas.
2.7 Pontos de Parada: locais fixos e devidamente sinalizados ao longo do itinerário do veículo de transporte coletivo, destinado à parada para embarque e/ou desembarque de passageiros.
2.8 Pontos Terminais: são os pontos extremos do itinerário de uma linha onde se dará o início ou o término das viagens.
2.9 Pontos de Origem e Destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de uma pessoa ou veículo, por motivo específico.
2.10 Abrigo: estrutura de pequeno porte, instalada nos pontos de parada do transporte público, para proteção aos passageiros.
2.11 Baia de ônibus: parte ou faixa da via pública, ou fora dela, reservada para paradas de ônibus, destinada ao embarque e desembarque de passageiros.
2.12 Plataforma: ponto de parada acessível construído sobre as calçadas ou nos terminais, como ajuda técnica para reduzir ou eliminar o desnível de acesso ao veículo.
2.13 Linha: Serviço original regular de transporte prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerário, terminais, pontos de parada intermediários e horários prefixados e estabelecidos em função da demanda.
2.13.1 Quanto à função as linhas classificam-se em:
Linha Direta (troncal): linha estrutural do sistema, capaz de captar os diversos fluxos das linhas alimentadores, onde predomina a função transporte, sem parada entre os terminais;
Linha Semi-Direta (troncal): semelhante à anterior, porém com algumas paradas intermediárias;
Linha Paradora (troncal): atua nos eixos troncais parando em todos os pontos de parada;
Linha Interbairro: linha que liga um ou mais bairros sem passagem pelo centro da cidade;
Linha Alimentadora: linha que liga polos de atração e/ou geração de viagens a terminais de transbordo ou transferência, onde predomina a função captação/distribuição;
Linha Periférica: linha que liga um ou mais bairros;
Linha Circular: linha que circula por várias regiões, inicia e termina no mesmo ponto.
Linha Executiva: linha do serviço regular diferenciado que presta um serviço complementar, seguindo regras operacionais, equipamentos, itinerário e veículos estabelecidos para proporcionar uma alternativa de maior conforto.
Linhas Distritais: Linhas que ligam um ou mais Distritos.
2.13.2 Quanto à operação as linhas classificam-se em:
Circular: Linha com itinerário perimetral, operada em um único sentido, com um único ponto terminal para controle da oferta e da demanda;
Radial: Linha que liga um ou mais bairros ao centro da cidade, com dois pontos terminais para controle da oferta e demanda;
Circular/Radial: Linha que liga um ou mais bairros ao centro da cidade, com dois pontos terminais para controle da oferta e demanda, mas apenas um deles com horário de viagem definido.
2.13.3 Com respeito às linhas define-se;
Partição de Linhas: Transformação de uma linha em duas ou mais linhas, cujos itinerários, somados, constituem o da linha original;
Prolongamento de Linha: Aumento de itinerário da linha para atender novas demandas de transporte;
Ramal: Derivação do itinerário principal da linha, para atender núcleo populacional fora de seu eixo;
Encurtamento de Linha: Redução de itinerário da linha;
Fusão de Linhas: Estabelecimento de um itinerário único para duas ou mais linhas.
2.14 Tarifa: é a tarifa ou preço da passagem a ser fixada por ato do PODER CONCEDENTE, pelo preço da proposta vencedora desta concorrência.
2.15 Custo do Passageiro Transportado: Considera-se “custo do passageiro transportado” do STPP, o valor monetário obtido pelo rateio do custo total da prestação do serviço entre o total de passageiros pagantes equivalentes do sistema, tendo sempre em conta o equilíbrio econômico e financeiro do serviço.
2.16 Total de passageiros pagantes: o total de passageiros pagantes do STPP, independente de ter, ou não, desconto no preço da passagem.
2.17 Pontos de origem e destino: pontos onde se inicia ou termina o deslocamento de um usuário dentro do STPP.
2.18 Retorno operacional: retorno do veículo ao ponto de origem, a partir de um ponto intermediário do itinerário, para ajustamento da oferta à demanda.
2.19 Viagem: é o deslocamento do veículo entre o ponto inicial e final da linha, com horário de início prefixado.
2.19.1 As viagens se classificam quanto á modalidade em:
Expressa/Direta: viagem sem parada em pontos intermediários, destinados ao atendimento de demanda ponto a ponto;
Semi-Expressa/Semi-Direta: viagem com quantidade reduzida de parada em pontos intermediários, destinada ao atendimento da demanda ponto a ponto e de geradores de demanda importantes localizados ao longo do itinerário da linha;
Paradora: viagem com quantidade elevada de paradas em pontos intermediários, destinada ao atendimento da demanda distribuída ao longo do itinerário da linha;
2.20 Viagem em linha: deslocamento do veículo, ao longo do itinerário, com obrigatoriedade de paradas para embarque e desembarque em todos os pontos.
2.21 Viagem fora de linha: deslocamento do veículo realizado entre pontos terminais sem transportar passageiros, ainda que fora do itinerário.
2.22 Viagem expressa/direta: viagem em linha sem embarque e desembarque ao longo do itinerário.
2.23 Viagem semi-expressa/semi-direta: viagem em linha onde se admite embarque e desembarques somente em alguns pontos determinados ao longo do itinerário.
2.24 Ciclo: sequência completa de itinerário de uma linha para que o veículo retorne ao seu ponto de origem.
2.25 Jornada de operação: intervalo de tempo entre o início e o fim de operação de uma determinada linha em um dia, podendo estender-se para o dia seguinte quando o fim de operação for posterior à meia noite.
2.26 Início de operação: horário de partida da primeira viagem da linha a partir de um dos pontos terminais em uma jornada de operação.
2.27 Fim de operação: horário de chegada da última viagem da linha a um dos pontos terminais, em uma jornada de operação.
2.28 Terminal de Transporte: equipamento urbano instalado em área específica da via pública ou fora dela, dotada de infraestrutura própria destinada ao embarque e/ou desembarque de passageiros, e para onde convergem ou terminam várias linhas do STPP.
2.29 Transbordo: baldeação de passageiros de um veículo para outro em áreas pré-pagas.
2.30 Integração: forma organizada de interligação entre linhas através de pagamento de uma única passagem com ou sem complemento de valor de tarifa.
2.31 Integração física: operação em que a integração das linhas e/ou modos de transporte é facilitada pela sua ligação fronteiriça.
2.32 Integração tarifária: integração onde o usuário paga uma única passagem ou complemento pela utilização de mais de uma linha.
2.33 Integração no tempo ou integração sincronizada no tempo: dão-se quando veículos de linhas diferentes cumprem uma programação operacional (plano de horários) planejada para que cheguem juntos ao local de integração físico, permitindo aos usuários fazerem a transferência entre veículos com um tempo de espera adequado.
2.34 Tempo de viagem do usuário: tempo necessário para o usuário se deslocar de seu ponto de origem ao ponto de destino.
2.35 Tempo de viagem do veículo: tempo necessário para o veículo se deslocar entre seus pontos terminais, incluindo o tempo de parada no ponto terminal de origem.
2.36 Tempo de terminal: tempo de permanência do veículo no ponto terminal, entre duas viagens sucessivas de sentidos opostos, realizadas pelo mesmo.
2.37 Tempo de operação em pontos de parada e terminais: composto pelo tempo medido desde a parada total do veículo no ponto até o início de sua movimentação.
2.38 Tempo de embarque e desembarque: tempo decorrido desde o instante de abertura até o instante de fechamento das portas do veículo.
2.39 Tempo ocioso em pontos ou terminais: tempo de operação menos o tempo de embarque e desembarque.
2.40 Tempo de percurso: tempo de viagem do veículo, não incluindo o tempo de parada no ponto terminal.
2.41 Tempo em movimento: tempo necessário para a realização de um ciclo, incluídos os tempos nos pontos terminais.
2.42 Intervalo: tempo decorrido entre a passagem de dois veículos sucessivos de uma mesma linha, em um sentido, por um ponto de referência. Também é conhecido como “headway” e representa o inverso da frequência.
2.43 Intervalo entre viagens: tempo decorrido entre partidas ou passagens sucessivas de veículos, que se deslocam no mesmo sentido, em determinados pontos de uma linha ou corredor.
2.44 Atraso: diferença positiva entre o tempo real de uma viagem do veículo e o tempo padrão estabelecido para ela.
2.45 Velocidade comercial: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um determinado itinerário pelo respectivo tempo de percurso.
2.46 Velocidade de movimento: resultado da divisão da extensão entre dois pontos de um determinado itinerário pelo respectivo tempo de movimento.
2.47 Velocidade livre: velocidade obtida em uma viagem do veículo sob condições atmosféricas e de visibilidade ideais e sem restrição de tráfego.
2.48 Frequência: número estipulado de viagens unidirecionais por unidade de tempo ou período fixado.
2.49 Número de saídas semanais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha, considerando os cinco dias úteis, um sábado e um domingo.
2.50 Número de saídas mensais: quantidade total de viagens de veículos em uma linha, considerando um mês típico.
2.51 Mês típico: Consiste no mês de 30 dias, com 04 (quatro) domingos, 04 (quatro) sábados, 01 (um) feriado e 21 (vinte e um) dias úteis.
2.52 Extensão da linha: distância percorrida ao longo do itinerário para realização de uma viagem do veículo.
2.53 Corredor de Transporte Coletivo: via, trecho de via ou conjunto de vias pelo qual trafega um conjunto de linhas de transporte coletivo.
2.54 Quilometragem morta: somatória da quilometragem ociosa com a quilometragem percorrida nas viagens fora de linha.
2.55 Quilometragem ociosa: extensão que os veículos percorrem da garagem até um dos pontos onde se inicia ou termina a viagem em linha, ou vice-versa.
2.56 Demanda: número de passageiros que aflui ao STPP em um determinado período de tempo.
2.57 Demanda equivalente: obtida através do número de passageiros pagantes/integral, somada ao número de passageiros pagantes/descontos convertidos em passagem integral na proporção dos seus descontos.
2.58 Demanda potencial: número de passageiros passível de ser atraído para um determinado serviço de transporte.
2.59 Capacidade nominal do veículo: número máximo de passageiros que pode ser transportado ao mesmo tempo pelo veículo. Inclui passageiros sentados mais os passageiros em pé, obedecendo a quantidade máxima definida no EDITAL e/ou contrato de concessão.
2.60 Frota: conjunto de veículos de um mesmo tipo à disposição dos serviços de transporte público da região e/ou da linha
2.61 Frota em operação: frota efetivamente utilizada em um determinado período de tempo, em determinada linha.
2.62 Frota operacional total: frota total para atender o STPP, sem considerar a frota reserva.
2.63 Frota reserva: número de veículos disponível para substituir os veículos da frota operacional total, quando necessário.
2.64 Frota vinculada: soma da “frota operacional total” com a “frota reserva”, em uma determinada linha ou sistema.
2.65 Fluxo de passageiros: número de passageiros transportados por unidade de tempo.
2.66 Fluxo de veículos: número de viagens de veículos por unidade de tempo.
2.67 Passageiros da viagem: número total de passageiros transportados em uma viagem do veículo.
2.68 Lugares máximos oferecidos: resultado da multiplicação do número de viagens realizadas, por sentido de operação, pela capacidade nominal dos veículos utilizados em dada linha.
2.69 Lugares máximos admitidos: resulta da soma do número de assentos com o número de passageiros em pé.
2.70 Regularidade: cumprimento dos horários estabelecidos e manutenção da frequência predeterminada para funcionamento de uma linha.
2.71 Índice de passageiros por quilômetro (IPK): relação entre o número total de passageiros transportados e a quilometragem total percorrida por uma ou mais linhas.
2.72 Percurso Médio Anual (PMA): relação entre a quilometragem anual total percorrida e a frota utilizada em uma ou mais linhas de um mesmo modo de transporte.
2.73 Idade do veículo: quantidade de anos, ou meses, entre o ano/modelo do chassis até a data de verificação da idade.
2.74 Veículo novo ou veículo zero quilômetro: veículo sem uso anterior, com idade menor que seis meses.
2.75 Idade média inicial da frota: média das idades dos veículos que iniciarão a operação, considerando a data de início.
2.76 Idade média de manutenção da frota: média das idades dos veículos colocados à disposição do contrato, calculada em qualquer data ao longo de todo o contrato de concessão.
2.77 Período de ociosidade do veículo: intervalo de tempo entre o fim e o início de uma jornada de operação mais os tempos ociosos em pontos ou terminais.
2.78 Período típico: período durante o qual o fluxo se mantém relativamente uniforme.
2.79 Pessoal de operação ou Operador: as pessoas a serviço da CONCESSIONÁRIA que operam o STPP, compreendendo, em princípio, motoristas, cobradores, quando houver, despachantes, fiscais e pessoal de apoio operacional.
2.80 Ocupação do veículo: número de passageiros que ocupam o veículo em determinado instante da viagem.
2.81 Ocupação crítica: ocupação acima da máxima verificada ao longo de uma viagem do veículo.
2.82 Índice de ocupação: número de total de passageiros pela capacidade do veículo em um determinado momento.
2.83 Oferta de lugares sentados: número de assentos disponibilizados no veículo para uso do passageiro.
2.84 Programa operacional: Programação dos horários de um veículo ou conjunto de veículos com seus respectivos operadores.
2.85 Tabela de Serviço: Relatório impresso contendo no mínimo a escala operacional da tripulação do veículo.
2.86 Tripulação: Pessoal a bordo do veículo encarregado da operação, controle de acesso, cobrança de tarifa e apoio ao passageiro, no transporte urbano composto por um motorista e um cobrador.
2.87 Matriz de integração: é o conjunto de regras sobre o correto uso do direito de integração dos usuários do STPP.
O gerenciamento, planejamento, controle, fiscalização e delegação do STPP serão realizados pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
O modelo adotado orienta-se pela exploração e prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros das modalidades regular, diferenciado e distrital, colocado à disposição do cidadão, contra a exigência de pagamento de tarifa, observado, quando for o caso, o direito a reduções ou isenções e a administração financeira por meio de caixa privado, sendo a RECEITA PÚBLICA.
I - O serviço convencional é o executado de forma contínua e permanente, obedecendo a horários, itinerários, frota preestabelecidos e remunerados mediante o pagamento de uma tarifa;
II - O serviço diferenciado é o serviço complementar ao convencional, semidireto, com veículo dotado de maior conforto, lotação limitada ao número de assentos disponíveis e tarifa especial.
III – O serviço distrital é o executado de forma contínua e permanente, obedecendo a horários, itinerários, frota preestabelecidos e remunerados mediante o pagamento de tarifas diferenciadas pelo percurso.
O sistema utiliza a Bilhetagem Eletrônica em todos os aspectos operacionais e em suas relações com os usuários, inclusive permitindo a integração tarifária no serviço convencional, conforme regras definidas neste edital.
Especificamente, o objeto da concessão compreende a concessão para Operação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros do Município, nas modalidades regular urbana, diferenciado (quando não realizado pelo Poder Concedente) e distrital conforme descrição neste EDITAL.
Além deste objeto, compreende ainda os seguintes itens:
a) Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo de passageiros, das tarifas oficiais fixadas pelo PODER CONCEDENTE, de modo automático, mediante uso de Sistema de Bilhetagem
Eletrônica (SBE) que utiliza equipamentos instalados no interior dos veículos destinados à leitura de meios físicos, nos quais estejam armazenados créditos eletrônicos, em observância às determinações do MUNICÍPIO.
b) Comercialização com pagamento em espécie das passagens no interior dos veículos e a venda de crédito antecipado através de postos de venda integrados e adequados ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
c) Manutenção, limpeza, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos veículos que integram a frota necessária à realização dos serviços objeto da CONCESSÃO, bem como dos demais equipamentos embarcados que neles estejam implantados.
d) Utilização de instalações adequadas (garagens) para a execução das atividades operacionais, administrativas e de manutenção, bem como para estacionamento prolongado e guarda dos veículos, e dotadas de equipamentos, infraestrutura e ferramental necessário.
e) Divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação ao usuário para a sua adequada utilização, bem como recepção de reclamações, sugestões e elogios dos usuários mediante a disponibilização de interfaces na forma de um Sistema de Atendimento ao Passageiro/Cliente, que compreenderá serviço telefônico, website e outros meios.
f) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte.
As principais atividades a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA consistem em:
I. Prestar os serviços de transporte coletivo com operação adequada à satisfação dos usuários conforme disposições estabelecidas na Lei nº 6.502/2002, no presente EDITAL e seus anexos, com rigoroso cumprimento dos itinerários, viagens e horários programados das linhas de transporte coletivo, características da frota, tarifas e pontos de parada definidos pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
II. Cumprir as normas de operação e arrecadação, inclusive no que diz respeito à cobrança de tarifa nos ônibus, recolhendo os valores a conta destinada pelo Poder Concedente.
III. Promover a limpeza dos ônibus.
IV. Manter a frota conforme requisitos de operação e manutenção estabelecidos pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
V. Promover, periodicamente, treinamentos adequados a seus funcionários, com orientações específicas de acordo com cada função, para manutenção do bom atendimento aos usuários do transporte coletivo.
VI. Acompanhar e executar as ações necessárias, interagindo de imediato com o ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA, para manter a regularidade do transporte coletivo.
VII. Executar com equipe própria as operações de campo relativas a eventos especiais, desvios, atendimentos a eventos culturais, religiosos, esportivos e outros requisitados pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
VIII. Apresentar os seus ônibus para a inspeção técnica programada ou para inspeções técnicas eventuais definidas pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
3.1 ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA DE TRANSPORTE
A lógica operacional, muito embora seja evidente que a filosofia de prestação de serviços centraliza- se no binômio aumentar a eficiência dos veículos e reduzir os custos do transporte, está condicionada à topologia e ao relevo da área urbanizada, que define as principais vias de circulação que são utilizadas pelo transporte coletivo.
A rede de transporte público urbano de Rio Grande fundamenta-se em um sistema de linhas radiais e circulares com integração temporal e tarifária, que atende o usuário de transporte coletivo da área urbana do município e das linhas que atendem os distritos.
a- LINHAS DA REDE DE TRANSPORTE CONVENCIONAL
Transporte convencional: 31 ( trinta e uma ) linhas regulares.
b- LINHAS DA REDE DE TRANSPORTE DIFERENCIADO
Transporte diferenciado: 1( uma) linha diferenciada
c- LINHAS DA REDE DE TRANSPORTE DISTRITAL
Transporte distrital: 9 ( nove) linhas distritais.
3.2 ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
a) Área total do Município: 2.709,5522 Km² ( IBGE).
b) População: 208.641 ( duzentos e oito mil seiscentos e quarenta e um ) habitantes, IBGE ( 2016).
3.3 COMPOSIÇÃO DA FROTA
Por Tipo de Veículo Microônibus Ônibus Leve Ônibus Pesado Ônibus Articulado
O Anexo II.1a apresenta as exigências e especificações da frota.
3.4 CARACTERIZAÇÃO DAS LINHAS DO SISTEMA
O detalhamento das linhas, contendo descrições de itinerários e as tabelas de horários das viagens está disposto no Anexo II.4 - Especificação Operacional dos Serviços de Transporte Coletivo.
Não dependerá de nova licitação as modificações das linhas originais e a inclusão de novas linhas, bem como as transformações ou expansões, com finalidade de atendimento à demanda, racionalização, ajuste ou ampliação da oferta, ao crescimento urbano e à busca de novas alternativas de transporte.
O ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA deverá ajustar o serviço às condições das novas linhas, garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da proposta vencedora do presente certame.
4. DADOS OPERACIONAIS
Para conhecimento da situação atual do transporte coletivo urbano de passageiros, consideram-se os seguintes dados operacionais, além dos dispostos no Anexo II.4:
4.1 POLÍTICA TARIFÁRIA
Política Tarifária consiste nos critérios a serem seguidos pelo PODER CONCEDENTE no estabelecimento de tarifas, objetivando assegurar um serviço adequado.
Pelos critérios econômicos, deve-se garantir a justa remuneração do capital investido e manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Pelos critérios sociais, deve-se incentivar o melhoramento dos serviços existentes e garantir a expansão, atenuando as disparidades na distribuição da renda e na parcela do custo total do usuário. Para o Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros estão definidos três níveis tarifários, um para o serviço regular, um para o serviço diferenciado e outro para o serviço distrital, sobre os quais serão aplicados os descontos previstos na legislação.
O Sistema baseia-se na integração tarifária temporal para os usuários do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, ou seja, aqueles que utilizam o cartão, permitindo utilizar mais de uma linha, num intervalo de 60 (sessenta) minutos, com o pagamento de apenas uma tarifa. Sendo isso válido para linhas do serviço regular, em deslocamentos que não caracterizem retorno, de acordo com a matriz de integração estabelecida pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
No decorrer do prazo da concessão, o MUNICÍPIO poderá instituir benefícios tarifários em horários, períodos e/ou dias específicos com a finalidade de aperfeiçoar a operação e/ou incentivar a utilização do transporte público, porém sempre mantendo a condição fundamental de equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A CONCESSIONÁRIA manterá banco de dados com informações sobre o movimento diário, mensal e anual de passageiros por linha, por veículo e veiculo na linha, com benefício tarifário ou não, inclusive vale transporte, garantindo acesso, em tempo real, a essas informações ao ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
GRATUIDADES:
No uso do serviço regular convencional do transporte público de passageiros estão isentos do pagamento da passagem:
- Crianças com idade de até 5(cinco)anos de idade, acompanhadas nos termos da Lei Municipal nº 5.602/2002;
- Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos nos termos da Constituição Federal, art 230, §2º e Lei Orgânica Municipal;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e inferior a 65 anos, na forma da Lei Municipal nº 7.388/2013;
- Pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes e seu acompanhante, na forma da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 7.033/2002;
- Agentes do ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA, devidamente credenciados, quando em operação, Lei Municipal nº 5.602/2002;
- Todos os cidadãos, em até cinco datas por ano, a serem definidas por decreto, em conformidade com a Lei Municipal 5.602/2002;
- Escoteiros e Bandeirantes, uniformizados aos finais de semana, em conformidade com a Lei Municipal 5.602/2002.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas de controle das gratuidades.
DESCONTOS:
No uso do serviço convencional do transporte público de passageiros terão descontos no pagamento da passagem:
- Os alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, bem como os respectivos professores, gozarão do direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da tarifa, nos termos da Lei Municipal 5.602/2002.
Novas gratuidades, descontos e outros benefícios tarifários somente serão concedidos mediante Lei que garanta a fonte de recursos financeiros necessários ao respectivo custeio.
4.2 DEMANDA
Os valores abaixo apresentam as quantidades médias de passageiros transportados, conforme dados coletados pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA. Especialmente com relação às gratuidades, cabe observar que o Sistema não captura a sua totalidade, pois muitos não chegam a passar pelas catracas ou validadores dos ônibus, não tendo seus valores determinados.
CATEGORIAS DE PASSAGEIROS PAGANTES
ANO | PASSAGEIROS PAGANTES TOTAIS (ANO) | PASSAGEIROS SELETIVO CASSINO ( + 62%)(ANO) | MÉDIA MENSAL SELETIVO | ESCOLAR TOTAL50% DESCONTO (ANO) | MÉDIA MENSAL ESCOLAR | PAGANTES TARIFA NORMAL (ANO) | MÉDIA MENSAL TARIFA NORMAL |
2016 | 16.845.566 | 997.782 | 83.148,5 | 2.446.602 | 203.883,5 | 13.401.182 | 1.116.765,2 |
2015 | 18.372.673 | 1.053.265 | 87.772,0 | 2.619.440 | 218.286,6 | 14.699.968 | 1.224.997,3 |
2014 | 20.831.972 | 1.110.820 | 92.568,3 | 2.966.186 | 247.182,2 | 16.289.075 | 1.357.422,9 |
2013 | 22.366.081 | 1.119.639 | 93.303,2 | 3.070.983 | 255.915,2 | 20.939.349 | 1.744.945,7 |
2012 | 21.859.373 | 1.031.726 | 85.977,2 | 2.842.901 | 236.908,4 | 17.984746 | 1.498.728,8 |
2011 | 21.592.321 | 859.755 | 71646,2 | 3.048.754 | 254.062,8 | 17.683.812 | 1.473.651,0 |
2010 | 20.527.821 | 760.827 | 63.402,2 | 2.944.000 | 245.333,3 | 16.822.994 | 1.401.916,2 |
PASSAGEIROS TRANSPORTADOS
ANO | NOIVA DO MAR | COTISTA | TOTAL de passageiros | Passageiros média diária |
2016 | 17.266.454 | 1.955.127 | 19.221.581 | 52.661,86 |
2015 | 18.534.494 | 1.976.705 | 20.511.199 | 56.195,06 |
2014 | 20.415.005 | 2.322.606 | 22.737.611 | 62.294,82 |
2013 | 21.396.014 | 2.341.598 | 23.737.612 | 65.034,55 |
2012 | 20.473.221 | 2.259.242 | 22.732.463 | 62.280,72 |
2011 | 19.688.122 | 2.286.475 | 21.974.597 | 60.204,37 |
TOTAL DE PASSAGEIROS PAGANTES
ANO | NOIVA DO MAR | COTISTA | TOTAL de passageiros pagantes | Passageiro pagante média diária |
2016 | 15.134.340 | 1.711.226 | 16.845.566 | 46.152,23 |
2015 | 16.593.448 | 1.779.225 | 18.372.673 | 50.336,09 |
2014 | 18.690.331 | 2.141.641 | 20.831.972 | 57.073,89 |
2013 | 20.161.020 | 2.205.061 | 22.366.081 | 61.276,93 |
2012 | 19.694.795 | 2.164.578 | 21.859.373 | 59.888,69 |
2011 | 19.351.164 | 2.241.157 | 21.592.321 | 59.157,04 |
TOTAL DE PASSAGEIROS ISENTOS CADASTRADOS –
ANO | TOTAL DE PASSAGEIROS INCLUINDO ISENTOS | TOTAL DE PASSAGEIROS PAGANTES | PASSAGEIROS ISENTOS cadastrados* | |
2016 | 19.221.581 | 16.845.566 | 2.376.015 | |
2015 | 20.511.199 | 18.372.673 | 2.138.526 | |
2014 | 22.737.611 | 20.831.972 | 1.905.639 | |
2013* | 23.737.612 | 22.366.081 | 1.371.531 | |
2012** | 22.732.463 | 21.859.373 | 873.090 | |
2011 | 21.974.597 | 21.592.231 | 382.366 | |
* Entrou em vigor a isenção do idoso com mais de 60 anos. ** A partir de 2012 passou a ser incentivado o cadastro dos idosos para poderem passar a roleta. |
PASSAGEIRO ESCOLAR COM 50% DE DESCONTO
ANO | ESCOLAR NOIVA DO MAR – 50% | ESCOLAR COTISTA 50% | ESCOLAR TOTAL 50% DESCONT O |
2016 | 2.220.634 | 225.968 | 2.446.602 |
2015 | 2.395747 | 223.693 | 2.619.440 |
2014 | 2.716.525 | 249.661 | 2.966.186 |
2013 | 2.848.281 | 222.702 | 3.070.983 |
2012 | 2.633.440 | 209.461 | 2.842.901 |
2011 | 2.812.079 | 236.675 | 3.048.754 |
PASSAGEIROS DO SELETIVO CASSINO
ANO | PASSAGEIROS SELETIVO CASSINO |
2016 | 997.782 |
2015 | 1.053.265 |
2014 | 1.110.820 |
2013 | 1.119.639 |
2012 | 1.031.726 |
2011 | 859.755 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXX | ||||||||
XXXX 000 | XXXXXXXX XXXX XXXX 00 | XXXXXX XXXXX 62 | QUINTA LEONIDIO 63 | QUINTA POVO NOVO 64 | CIRCULAR DISTRITAL 65 | QUINTA 25 | SOMA | |
SOMA | 12135 | 12488 | 8997,5 | 6655 | 1344,5 | 1205,5 | 993872 | 1024563 |
4.3 - FORMAS DE PAGAMENTO DA TARIFA
PAGAMENTO EM DINHEIRO, VALE TRANSPORTE, VALE COMUM E INTEGRAÇÃO
ANO | EM DINHEIR O | % | VALE TRANS PORTE | % | VALE COMU M | % | ESCOLAR TOTAL 50% DESCONTO | % | INTEGRAM | % |
2016 | 6.422.905 | 38,1 | 6.169.77 | 36,6 | 703.760 | 4,1 | 2.446.602 | 14,523 | 1.087.080 | 6,4 |
3 | 6 | 3 | 8 | 7 | 5 | |||||
2015 | 7.000.990 | 38,1 | 6.733.15 | 36,6 | 818.752 | 4,4 | 2.619.440 | 14,277 | 1.200.340 | 6,5 |
1 | 1 | 5 | 6 | 2 | 3 | |||||
2014 | 8.068.131 | 38,7 | 7.336.52 | 35,2 | 1.093.249 | 5,2 | 2.966.186 | 14,238 | 1.368.002 | 6,5 |
3 | 6 | 2 | 5 | 6 | 7 | |||||
2013 | 8.504.518 | 38,0 | 7.851.42 | 35,1 | 1.347.144 | 6,0 | 3.070.983 | 13,730 | 1.592.015 | 7,1 |
2 | 1 | 0 | 2 | 5 | 2 | |||||
2012 | 8.185.206 | 37,4 | 7.732.84 | 35,3 | 1.443.589 | 6,6 | 2.842.901 | 13,005 | 1.563.935 | 7,1 |
4 | 2 | 7 | 0 | 4 | 5 | |||||
2011 | 8.435.890 | 39,0 | 7.395.94 | 34,2 | 1.303.853 | 6,0 | 3.048.754 | 14,119 | 1.405.868 | 6,5 |
7 | 3 | 5 | 4 | 6 | 1 |
4.4 PERCURSO MÉDIO
O percurso em quilômetros fixado neste projeto baseia-se no somatório dos produtos resultantes da distância de percurso de cada linha pela respectiva quantidade de vezes a ser executada, considerando-se os quadros abaixo:
SMMUA | |||||||
LINHAS | SEGUNDA/SEXTA | SÁBADO | DOMINGO/FERIADOS | TOTAIS ANO | |||
DIA | ANO | DIA | ANO | DIA | ANO | ||
URBANAS | 250 | 52 | 62 | ||||
1 Parque Marinha | 2062 | 515500 | 1696 | 88192 | 1536 | 95232 | 698924 |
2-Expresso XX Xxxxxxx | 000,0 | 00000 | 00000 | ||||
0- Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx | 682,8 | 170700 | 343,2 | 17846,4 | 230,2 | 14272,4 | 202818,8 |
4- CASTELO BRANCO/santa Rosa | 1.063 | 265750 | 646,4 | 33612,8 | 617,3 | 38272,6 | 337635,4 |
5- SANTA ROSA | 410,3 | 102575 | 240,4 | 12500,8 | 169,9 | 10533,8 | 125609,6 |
6- SANTA ROSA/ ÁGUEDA | 468,3 | 117075 | 534,7 | 27804,4 | 412,8 | 25593,6 | 000000 |
0- XXXXX XXXX / XXXXX XXXXXX | 246,6 | 61650 | 174,5 | 9074 | 92,3 | 5722,6 | 76446,6 |
8- LAR GAUCHO | 207,1 | 51775 | 239,8 | 12469,6 | 174,4 | 10812,8 | 75057,4 |
9 - SANTA TERESA | 214 | 53500 | 214 | 11128 | 152,6 | 9461,2 | 74089,2 |
10 - Cassino | 3691,5 | 922875 | 2879,5 | 149734 | 2883,5 | 178777 | 1251386 |
11- Cassino Cidade Nova | 1436,4 | 359100 | 1282,5 | 66690 | 1179,9 | 73153,8 | 498943,8 |
12- Circular Cassino | 705,6 | 176400 | 705,6 | 36691,2 | 662,8 | 41093,6 | 254184,8 |
00-Xxxxx Xxxxxxx | 229,6 | 57400 | 57400 | ||||
14 - Barra INSS | 1728 | 432000 | 1163,2 | 60486,4 | 0000 | 00000 | 000000,4 |
00 - Xx Xxx Xxxxx | 428,7 | 107175 | 107175 | ||||
16 - Marluz | 985 | 246250 | 393,6 | 20467,2 | 266717,2 | ||
00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000,0 | 00000 | 206,7 | 10748,4 | 62423,4 | ||
18-Trevo Barra FURG | 1176,1 | 294025 | 1170,4 | 60860,8 | 610,6 | 37857,2 | 392743 |
19 - FURG/IFRS | 1390,8 | 347700 | 601,2 | 31262,4 | 341,6 | 21179,2 | 400141,6 |
20 - Circular Shoping | 140 | 35000 | 140 | 7280 | 140 | 8680 | 50960 |
21 - | 1271,4 | 317850 | 1133,7 | 58952,4 | 793,8 | 49215,6 | 426018 |
Cassino/Junção/ Socooviski | |||||||
22- Corujão | 124,6 | 31150 | 124,6 | 6479,2 | 124,6 | 7725,2 | 45354,4 |
23 -Polivalente Buarque | 1011,9 | 252975 | 908,4 | 47236,8 | 914,1 | 56674,2 | 356886 |
00 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 957 | 239250 | 816,4 | 42452,8 | 829,4 | 43128,8 | 324831,6 |
25 - Junção Prado | 250 | 62500 | 291,9 | 15178,8 | 250,2 | 15512,4 | 93191,2 |
26 - Av. Pelotas | 441 | 110250 | 367,5 | 19110 | 352,8 | 21873,6 | 151233,6 |
27 - Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000,0 | 000000 | 367,2 | 19094,4 | 326,4 | 16972,8 | 141467,2 |
28- Circ. Cidade Nova | 353,1 | 88275 | 96,3 | 5007,6 | 93282,6 | ||
29 - Bosque | 1122,3 | 280575 | 600,3 | 31215,6 | 311790,6 | ||
00 - Xxxxxxxxx | 000,0 | 00000 | 179,4 | 9328,8 | 165,6 | 10267,2 | 64446 |
31- Santa Rosa Expresso | 29 | 7250 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7250 |
DISTRITAIS | |||||||
32 - QUINTA | 2857,2 | 714300 | 2396,5 | 124618 | 1917,2 | 118866,4 | 957784,4 |
33 - Quinta Expresso | 93,6 | 23400 | 23400 | ||||
34 - Quinta Cassino | 67,4 | 16850 | 67,4 | 3504,8 | 67,4 | 4178,8 | 24533,6 |
35 - Torotama | 221,2 | 55300 | 165,9 | 8626,8 | 165,9 | 10285,8 | 74212,6 |
36- Povo Novo | 496,8 | 3622,4 | 204,4 | 12672,8 | 153,3 | 9504,6 | 25799,8 |
37- Palma | 262,8 | 65700 | 262,8 | 13665,6 | 262,8 | 16293,6 | 95659,2 |
38- Leonídio | 379,2 | 18201 | 00 | 00 | 00 | 00 | 18201 |
39- Taim | 186,5 | 46625 | 186,5 | 9698 | 186,5 | 11563 | 67886 |
40- Circular Distritos | 337.8 | 1463,8 | 225,2 | 11710,4 | 112,6 | 6981,2 | 20154,6 |
TOTAL ANUAL | 9.032.240 | ||||||
MÉDIA MENSAL | 752.686,66 |
Para fins de estimativa da quilometragem morta, nesse projeto foi adotado o percentual de 4%, de acordo com dados coletados junto aos atuais operadores do sistema.
4.5 FROTA
A frota operacional mínima para o serviço, bem como a frota de reserva técnica para o mesmo, corresponde ao número mínimo de veículos exigidos pelo EDITAL no Anexo II.1 – Manual de
Especificação da Frota, ou seja, 122 (cento e vinte e dois) veículos alocados para a operação e mais 12 (doze) veículos para reserva técnica, num total de 134 (cento e trinta e quatro) veículos.
A frota operacional mínima para o serviço diferenciado (seletivo), bem como a frota de reserva técnica para o mesmo, corresponde ao número mínimo de veículos exigidos pelo EDITAL no Anexo II.1a – Manual de Especificação da Frota, ou seja, 10 (dez) veículos alocados para a operação e mais 1 (um) veículo para reserva técnica.
COMPOSIÇÃO DA FROTA PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO
Serviço Convencional e distrital
Ônibus, Micro-ônibus: 134 ( cento e trinta e quatro)
Com a finalidade de buscar a eficiência do sistema urbano, é desejável que a frota seja composta por até 7% de veículos urbanos leves ou micro-ônibus.
Para fins de determinação do número de veículos que compõe a frota deverá ser considerado que dois veículos articulados equivalem a três veículos pesados.
4.5.1 IDADE MÁXIMA PERMITIDA DA FROTA E IDADE MÉDIA DA FROTA
A idade máxima permitida para cada tipo de veículo deverá obedecer aos valores estabelecidos na tabela abaixo.
Veículo | Idade máxima |
Micro-ônibus | 8 |
Ônibus leve | 10 |
Ônibus pesado | 10 |
Ônibus articulado | 10 |
A idade média máxima admitida, inicialmente, para a frota do transporte é de 5 anos.
Para determinação das idades máximas e médias dos veículos será tomado como referência o ano/modelo dos chassis.
5. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1 Execução dos Serviços
Os serviços de transporte serão operados em obediência às disposições da Lei Municipal nº 5.602/2002, este Edital, às normas e resoluções emitidas pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA, respeitadas as características operacionais de cada tipo de serviço, especialmente:
O itinerário;
O(s) terminal(is) de ponta e os pontos de parada intermediários; O tipo de serviço;
O veículo padrão;
O quadro de horários e a frota, programados para:
a) Dias úteis, sábados, domingos e feriados;
b) Meses letivos, períodos de férias de verão e de inverno;
c) Situações extraordinárias.
A CONCESSIONÁRIA poderá recusar o transporte ao usuário no caso de sua conduta comprometer de qualquer forma a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros.
A CONCESSIONÁRIA deverá, durante toda a jornada de operação, garantir a adequada prestação do serviço, em especial no que diz respeito à regularidade.
A CONCESSIONÁRIA deverá, durante toda a jornada de operação, manter a presença do cobrador nos veículos das linhas urbanas convencionais.
5.2 Planejamento e da Operação dos Serviços
5.2.1 Planejamento da Operação
O planejamento dos serviços será adequado às alternativas tecnológicas disponíveis e atenderá ao interesse público, obedecendo às diretrizes gerais do planejamento global da cidade, notadamente no que diz respeito ao uso e ocupação do solo e ao sistema viário básico.
O planejamento dos serviços terá como princípio básico proporcionar aos usuários a mais ampla mobilidade e acesso a toda a cidade, no menor tempo e custo possível, com segurança e nível de serviço adequado.
5.2.2 Operação dos Serviços
A operação do serviço de transporte coletivo compreende a realização de viagens com uso de veículos para transporte coletivo, com o pessoal necessário para operá-los e mantê-los, em serviços organizados em linhas, tudo de acordo com especificações e padrões de conformidade fixados pelo ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA.
Ao longo do prazo da concessão, as especificações operacionais do serviço de transporte (itinerário, frequência, horários e frota das linhas) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços;
A CONCESSIONÁRIA poderá, ao longo do prazo da concessão, propor novos serviços, bem como novas alternativas operacionais e tecnológicas.
5.3 Serviço de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento Eletrônico.
As especificações para a execução e gerenciamento do Serviço de Bilhetagem Eletrônica estão dispostas no Anexo II.3 – Sistema de Bilhetagem e de Monitoramento Eletrônico.
5.4 Fiscalização dos Serviços
A fiscalização dos serviços será exercida por agentes do ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA, devidamente credenciados, tendo as competências estabelecidas no Regulamento Operacional, descrito no ANEXO III.
6. MELHORIAS PRECONIZADAS
Consistem em melhorias preconizadas com a concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo os seguintes objetivos:
1 - Modernização da infraestrutura, recursos e meios empregados na execução do Serviço de Transporte Público de Passageiros;
2 - Modernização e adequação da frota de ônibus, por meio da especificação de veículos próprios para o transporte coletivo urbano, com condições de segurança, conforto, facilidade de embarque, desembarque e acessibilidade;
3 - Conforme disponibilização de soluções adequadas ao MUNICÍPIO, realizar atualização tecnológica da frota, com a introdução na operação de veículos de baixa emissão de poluentes, segundo normas de fabricação de fornecedores de veículos nacionais;
4 - Atendimento de 10% dos passageiros através do sistema diferenciado;
6 - Implantação de um Sistema de Controle da Qualidade dos Serviços, visando à padronização da execução dos serviços e sua melhoria contínua, que permita avaliar a qualidade e os custos dos serviços prestados;
7 - Implantação da central de controle do Sistema de Programação, Operação, Monitoramento e Informação ao gerenciamento do sistema, visando a melhor alocação dos recursos do sistema, o acompanhamento e a tomada de decisão em tempo real e, a possibilitar a melhor escolha de linha pelo passageiro e o menor tempo de espera no ponto de ônibus.