PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/1178 - PMC PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 008/2022 - PMC CONTRATO N° 085/2023 - PMC.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/1178 - PMC PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 008/2022 - PMC CONTRATO N° 085/2023 - PMC.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A EXECUÇÃO DO CALENDÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE COLARES/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E A EMPRESA JAPA SOUND SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.835.939/0001-90, com sede na Travessa 16 de novembro, S/Nº, Centro, CEP: 68.785-000; Colares/PA, representada legalmente pela Gestora Municipal Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 0000000 PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX: 68.785-000, doravante denominado CONTRATANTE, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa JAPA SOUND SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.522.705/0001-18, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx: Ianetama, no Município de Castanhal, Estado do Pará, CEP: 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000/ 00000-0000, Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito(s) no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3350667 PC/PA, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 68.743-170; têm ajustado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO
1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de produção e organização de eventos para a execução do Calendário da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, do município de Colares/PA, pela ocasião da férias de julho no projeto do Verão 2023 e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
LOTE 01 – ESTRUTURA
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | DIAS | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | BANHEIROS QUIMICOS | Em polietileno expandido, tipo Standard, nas dimensões de 1,10m x 1,20m x 2,30m de altura, com tratamento de resíduos através de produto químico, com manutenção, limpeza e higienização através de sistema a vácuo. | DIÁRIA | 12 | 11 | 340,00 | 44.880,00 |
02 | PALCO 10X8 MTS | Em estrutura tubular metálica, com pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1½ polegadas (48,30mm), contra ventados em tubos metálicos, com pisos em compensado naval antiderrapante, com 15 mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura; revestimento de saia podendo ser em lona, compensado ou lycra e fechamentos em compensado ou lona vinílica. Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona gramatura mínima de 550g/m2 e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. | DIÁRIA | 01 | 04 | 4.200,00 | 16.800,00 |
04 | GRUPO GERADOR | Locação de grupo gerador, silenciado de 180KVA. cabeamento para ligação depp 4x50mm com 50 metros. Incluso combustível para evento com duração de 12 horas | DIÁRIA | 01 | 08 | 3.813,00 | 30.504,00 |
SALA DE APOIO | Em estrutura de alumínio com montantes de altura de 2,70m e placas formicada tipo TS na cor branca brilhante, piso em compensado ante derrapante estruturado com | DIÁRIA | 1 | 4 | 1.709,20 | 6.836,80 |
perfil metálico pintado com tinta PVA na cor preta, cobertura em lona vinílica com filtro solar que proporciona melhor conforto térmico, com a redução do calor, forrada e climatizada. Incluindo 01 ponto de iluminação e 03 pontos de tomadas a cada a cada 25m². | |||||||
05 | TORRE PARA SONORIZA ÇÃO | Tipo flY, em estrutura tubular metálica com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 11/2polegadas (48,30mm), contra ventados em tubos metálicos, nas dimensões de 2,00m x 8,00m de altura. | UNID | 02 | 8 | 1.000,00 | 16.000,00 |
08 | PALANQUE 8M X 4M | Em estrutura tubular metálica, com pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30mm), contra ventados em tubos metálicos, com pisos m compensado naval ante derrapante, com 15 mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos· Cobertura em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m² e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. Os palanques devem ser guarnecidos por guarda-corpos em estrutura tubular metálica, com no mínimo duas linhas de tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30 mm) e espessura mínima de paredes com 3 mm. | UNID | 01 | 3 | 2.300,00 | 6.900,00 |
VALOR DO TOTAL DO LOTE I | 121.920,80 |
LOTE 03 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROJEÇÃO DE VIDEO E TELÃO DE LED
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | DIAS | VL UNIT. | VL. TOTAL |
03 | TELÃO DE LED 1 | Telão de led outdoor de 6mm de resolução medindo de 4,0m x 2,0m. computador para vídeo. Processadora de vídeo ful hd com send card instalada. | DIÁRIA | 01 | 8 | 2.574,00 | 20.592,00 |
VALOR TOTAL III | 20.592,00 |
LOTE 04 - SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE BANDAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
05 | BANDA LOCAL | Contratação de empresa de eventos para subsidiar a execução de shows de 02h30 min minutos de BANDA LOCAL. | EVENTO | 03 | 5.500,00 | 16.500,00 |
06 | BANDA REGIONAL | Contratação de empresa de eventos para subsidiar a execução de shows de 02h30 min minutos de BANDA REGIONAL, previamente definidas com a SECTEL, com hospedagem e alimentação incluso. | EVENTO | 03 | 20.000,00 | 60.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 76.500,00 |
1.2- Da documentação complementar integrante do contrato:
A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2022 - PMC, em seus anexos e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1. Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas do Contrato;
2.2. Receber os serviços, objeto do Contrato nas condições avençadas;
2.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da Contratada;
2.4. Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
2.5. Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;
2.6. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.
2.7. Acompanhar e supervisionar a execução dos serviços, contratados, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
2.8. Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas;
2.9. Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada por escrito a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.2. Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação de serviços;
3.8. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
3.9. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.9.1 A veiculação de publicidade acerca deste Termo, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.9.2. A subcontratação para a execução do objeto deste Termo.
3.9.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – O valor total deste contrato é de R$ 219.012,80 (Duzentos e Dezenove mil Doze Reais e Oitenta Centavos)
4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02 e CNDT Trabalhista. O pagamento se dará através de Transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente.
4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo terceiro: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100)
I =
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
13 122 0013 2.208 - Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência do presente contrato inicia em 28 de junho de 2023 a 27 de agosto de 2023, havendo possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no art. 57, II, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE.
7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo:
b.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato por dia de atraso ou no caso de execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas até o limite de 03 (três) dias.
b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 03 (três) dias até o limite de 08 (oito) dias.
b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso acima de 08 (oito) dias ou de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
9.4 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não adimplidas, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS
Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1. O extrato do presente contrato será publicado nos meios de publicação utilizados pelo município de colares, no prazo de 10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1 - As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no Termo Judiciário de Colares, Estado do Pará, pela Justiça Estadual.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Colares/PA, 28 de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal
JAPA SOUND SONORIZACAO E ILUMINACAO PROFISSIONAL:07522705000118
Assinado de forma digital por JAPA SOUND SONORIZACAO E ILUMINACAO PROFISSIONAL:07522705000118
Dados: 2023.06.28 17:47:29 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.003.20215
JAPA SOUND SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Pantoja dos Santos Contratada
Testemunhas
1 – Nome: CPF/MF:
2 – Nome: CPF/MF: